Comunicado
do
Conselho
da
PGE
Extrato
da
Ata
da
2ª
Sessão
Extraordinária
Biênio
2009/2010.
Data
da
realização:
12/04/2010.
Processo:
18487-86225-2009
Interessado:
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
Assunto:
Recursos
referentes
às
questões
e
peça
processual
relativas
à
2ª
Prova
Escrita
(Prova
Discursiva),
aplicada
em
31/01/2010,
do
Concurso
de
Ingresso
na
Carreira
de
Procurador
do
Estado.
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1
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anexo
2
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o
anexo
3
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
13/04/2010
Valor
da
causa
não
pode
ser
aleatório,
diz
TJ-SP
Por
servir
de
parâmetro
para
a
cobrança
de
taxas
judiciárias,
o
valor
da
causa
não
pode
ser
atribuído
aleatoriamente.
Por
esse
motivo,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
ordenou
que
o
Sindicato
Nacional
das
Empresas
de
Arquitetura
e
Engenharia
Consultiva
retificasse
o
valor
dado
a
um
Mandado
de
Segurança
que
questionou
licitação
para
obras
do
Metrô
paulista,
e
que
fizesse
o
recolhimento
complementar
da
taxa
judicial.
Julgado
o
processo
principal
em
primeiro
grau,
o
pedido
de
anulação
da
licitação
foi
rejeitado.
A
decisão
pela
necessidade
de
acerto
do
valor
da
causa
é
da
12ª
Câmara
de
Direito
Público,
e
foi
dada
no
dia
31
de
março.
O
sindicato
havia
entrado
com
Mandado
de
Segurança
Coletivo
com
pedido
liminar,
pedindo
suspensão
e
anulação
de
licitação
da
Companhia
do
Metropolitano
de
São
Paulo,
alegando
ilegalidade
do
uso
da
licitação
por
menor
preço
diante
do
objeto
a
contratar.
A
entidade
também
afirmou
ser
inconstitucional
a
inversão
de
fases
licitatórias
imposta
por
lei
estadual
para
desburocratizar
a
disputa.
Seguindo
o
costume
forense,
o
Sinaenco
atribuiu
à
causa
o
valor
simbólico
de
R$
1
mil.
O
valor
da
licitação
contestada
é
de
R$
1,4
milhão.
A
liminar
foi
negada
em
primeira
instância.
Ouvido,
o
Ministério
Público
pediu
que
também
fossem
citadas
como
litisconsortes
as
integrantes
do
consórcio
vencedor,
a
SMZ
Consultoria
em
Automação
e
Controle
e
a
Tecnifer
Engenharia
e
Sistemas.
Representadas
pelo
advogado
Leopoldo
Santana
Luz,
elas
provocaram
incidente
processual
para
impugnar
o
valor
da
causa,
já
que
o
conteúdo
econômico
da
licitação
era
de
R$1.456.486.
As
empresas
afirmam
que,
embora
a
lei
do
Mandado
de
Segurança
Coletivo
proíba
a
condenação
em
honorários
de
sucumbência,
o
valor
da
causa
é
importante
para
determinar
o
limite
inferior
para
o
reexame
da
sentença,
conforme
o
artigo
475,
parágrafo
2º
do
Código
de
Processo
Civil.
Além
disso,
é
parâmetro
para
eventual
condenação
por
litigância
de
má-fé,
de
acordo
com
os
artigo
14,
15,
16,
17
e
18
do
CPC,
e
constitui
base
de
cálculo
das
taxas
judiciárias,
definidas
pela
Lei
estadual
11.608/2003.
Sendo
a
taxa
uma
espécie
de
tributo,
cobrada
mediante
atividade
administrativa
vinculada
—
previsão
do
Código
Tributário
Nacional
em
seu
artigo
3º
—,
o
juiz
não
poderia
permitir
que
a
valoração
arbitrária
da
base
de
cálculo
implicasse
perda
de
arrecadação.
Acolhendo
a
tese,
o
juiz
da
11ª
Vara
de
Fazenda
Pública
do
Fórum
Central
da
Capital,
Domingos
de
Siqueira
Frascino,
deu
provimento
à
impugnação
para
elevar
o
valor
da
causa
e
determinar
que
o
sindicato
recolhesse
a
diferença
de
taxa
em
dez
dias.
O
Sinaenco
interpôs
Agravo
de
Instrumento
no
TJ-SP,
mas
os
desembargadores
da
12ª
Câmara
de
Direito
Público,
em
votação
unânime,
confirmaram
a
decisão.
Processo
053.09.007748-5/00001
(1ª
instância)
Processo
994.09.266815-0
(2ª
instância)
Fonte:
Conjur,
de
13/04/2010
Estado
do
CE
é
condenado
por
recursos
protelatórios
Por
maioria
de
votos,
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho
manteve
a
condenação
do
estado
do
Ceará
pelo
ajuizamento
de
sucessivos
embargos,
em
fase
de
execução,
de
uma
ação
ajuizada
há
quase
10
anos.
Para
os
ministros
da
Seção
I
Especializada
em
Dissídios
Individuais,
o
ato
constituiu
oposição
maliciosa
à
execução
e
é
atentatório
à
dignidade
da
Justiça.
Por
isso,
eles
aplicaram
multa
de
20%
sobre
o
valor
da
causa.
O
relator
da
matéria
na
SDI-1,
ministro
Horácio
de
Senna
Pires,
fez
um
breve
histórico
dos
fatos
ocorridos
no
processo
e
elencou
os
consecutivos
recursos
ajuizados
pelo
Ceará.
Num
deles,
o
estado
apenas
produziu
argumentos
sobre
os
juros
de
mora
contra
a
Fazenda
Pública,
sem
sequer
mencionar
o
fundamento
do
despacho
anterior,
ocasionando
sua
rejeição
pela
SDI-1.
A
partir
daí,
foram
opostos
vários
embargos
que
apontavam
omissão
—
não
quanto
à
matéria
decidida
no
Agravo,
mas
sim
quanto
àqueles
argumentos
relativos
aos
juros
de
mora,
e,
mais
uma
vez
rejeitados.
O
estado
do
Ceará
afirmou
que
as
penalidades
aplicadas
nos
primeiros
embargos
não
seriam
devidas
porque
sua
representação
em
Brasília
teria
dificuldades
em
obter,
no
“curto
prazo
de
10
dias”,
autorização
do
procurador-geral
do
Estado
para
não
recorrer.
Mas,
o
relator
entendeu
que,
tal
fato
não
pode
ensejar
a
interposição
de
recursos
manifestamente
incabíveis
ou
protelatórios,
“sob
pena
de
admitir-se
gravíssima
subversão
jurídica,
a
saber,
de
que
o
Direito
Processual
do
Trabalho
deve
adequar-se
às
regras
internas
daquela
Procuradoria"
Segundo
o
ministro,
o
estado
do
Ceará
incorreu
em
manifesto
desrespeito
pela
autoridade
do
TST,
ao
apresentar
recurso
desvinculado
da
controvérsia,
com
argumentos
frágeis
que
em
nada
poderiam
alterar
a
solução
do
litígio.
Por
isso,
ele
negou
recurso
ao
aplicar
multa
de
10%
sobre
o
valor
atualizado
da
causa
e
de
20%
sobre
o
valor
atualizado
do
débito
em
execução,
na
forma
do
artigo
601
do
CPC.
A
SDI-1,
por
maioria,
acompanhou
o
voto
do
relator.
Ficou
vencida,
parcialmente,
a
ministra
Maria
Cristina
Peduzzi,
que
manifestou-se
pela
retirada
da
multa
de
20%.
ED-ED-A-E-AIRR-24040-3.2000.5.07.0022
Fonte:
Conjur,
de
13/04/2010
Novo
Rodoanel
já
precisa
de
reformas
Inaugurado
há
menos
de
duas
semanas,
o
trecho
sul
do
Rodoanel
já
apresenta
problemas
em
parte
dos
seus
61,4
quilômetros
e
deve
passar
pelas
primeiras
reformas
nos
próximos
dias.
A
Folha
apurou
que
essa
reforma
deve
atingir
até
dois
quilômetros
de
extensão.
O
trecho
sul
do
Rodoanel
é
umas
das
principais
obras
viárias
do
país
e
foi
inaugurado
pelo
Estado
no
dia
1º
de
abril,
com
custo
aproximado
de
R$
5
bilhões
aos
cofres
públicos.
Essa
inauguração
coincidiu
com
a
saída
de
José
Serra
(PSDB)
do
governo
de
São
Paulo
para
a
disputa
da
sucessão
presidencial.
A
cerimônia
ocorreu
mesmo
com
funcionários
ainda
trabalhando
em
vários
pontos
do
trecho
do
anel
viário.
O
pedaço
mais
problemático
da
via
recém-entregue
-e
que
deve
passar
por
reformas-
fica
entre
a
rodovia
Anchieta
e
a
cidade
de
Mauá,
na
Grande
São
Paulo
-chamado
"lote
1".
Desde
o
dia
da
abertura
do
trecho
para
o
tráfego,
o
local
já
registrou
pelo
menos
dois
acidentes
devido
a
aquaplanagem
dos
veículos.
Para
a
Polícia
Rodoviária
Estadual,
isso
pode
estar
ligado
a
possíveis
problemas
de
engenharia.
A
Dersa,
estatal
paulista
responsável
pela
obra,
afirmou
à
Folha
que
a
via
é
segura,
mas
não
informou
se
haverá
reforma.
Segundo
um
engenheiro
que
atuou
na
obra,
porém,
o
pavimento
do
ponto
em
questão
não
passou
nos
testes
de
resistência
e
rugosidade
-o
profissional
pediu
para
não
ter
o
nome
revelado.
A
falta
de
qualidade
já
era
conhecida
antes
mesmo
da
inauguração
do
trecho
sul,
segundo
esse
engenheiro,
mas
a
reforma
foi
adiada
para
momento
mais
oportuno.
Segundo
ele,
os
dois
quilômetros
deverão
ser
refeitos,
mas
a
responsabilidade
ainda
é
do
consórcio
Andrade
Gutierrez-Galvão
Engenharia.
Há
outros
trechos
que
ainda
podem
ser
refeitos,
mas
o
maior
deles
é
onde
ocorreram
os
acidentes.
In
loco
A
pedido
da
Folha,
o
engenheiro
João
Virgílio
Merighi,
especialista
em
pavimentação,
visitou
o
trecho
sul
do
Rodoanel.
Ele
afirmou
que
há
locais
que
apresentam
problemas.
Professor
de
transporte
do
Mackenzie,
Merighi
esteve
no
local
considerado
problemático,
próximo
ao
km
79.
Ele
apontou
possíveis
falhas
de
execução
da
obra
por
causa
do
surgimento
de
buracos
e
esborcinamento
(quebra
nas
bordas)
das
placas
de
concreto
usadas
como
pavimento
da
pista.
"Isso
não
é
normal.
Esses
são
problemas
que
não
deveriam
aparecer
tão
cedo
e
sugerem
falha
de
execução",
afirmou.
Na
opinião
de
Merighi,
além
desses
pontos,
há
outro
problema
ainda
mais
grave,
que
são
os
"fortes
indícios"
de
a
rodovia
ser
mais
lisa
do
que
poderia
e,
com
isso,
colocar
em
risco
o
usuário.
Para
ele,
a
Dersa
deveria
suspender
o
tráfego
de
veículos
nesse
trecho
nos
dias
de
chuva
até
que
análises
sejam
feitas
sobre
a
aderência.
"Quanto
à
aderência,
é
necessário
fazer
uma
avaliação
urgente
sob
pena
de
haver
derrapagens",
disse
o
engenheiro.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
13/04/2010
Estatal
paulista
afirma
que
a
pista
é
segura
A
Dersa,
empresa
estatal
do
governo
de
São
Paulo
responsável
pela
construção
do
Rodoanel,
afirma
que
"a
pista
é
segura"
e
que
"mantém
equipes
durante
24
horas
verificando
as
condições
técnicas
da
via".
Segundo
a
empresa,
a
obra
foi
"projetada
e
construída
dentro
das
mais
rígidas
normas
de
segurança
e
seguindo
padrões
internacionais".
"Todas
as
ocorrências
-independentemente
do
tipo
de
acidente-
são
registradas
para
análise
da
administradora
da
via
e
da
polícia,
para
que
sejam
tomadas
as
devidas
providências",
diz
ela
sobre
o
surgimento
de
buracos
na
pista
e
a
quebra
das
bordas
de
placas
de
concreto.
Sobre
os
dois
quilômetros
que
devem
passar
por
reformas,
a
Dersa
não
se
manifestou.
Disse
que
procuraria
alguém
responsável
por
esclarecer
essa
informação,
mas
até
o
fechamento
desta
edição
não
houve
resposta.
A
Dersa
disse
que
a
Polícia
Rodoviária
ainda
não
comunicou
sobre
possíveis
problemas
de
engenheira
da
pista.
Sobre
os
acidentes
ocorridos
no
trecho
na
semana
passada,
a
empresa
diz
que
eles
podem
ter
ocorrido
por
falha
humana.
"Desde
que
o
usuário
obedeça
às
placas
de
sinalização
e
reduza
a
velocidade
sob
chuva,
a
lâmina
d'água
não
constitui,
por
si
mesma,
causa
de
capotagem
em
pista
com
as
características
do
Rodoanel",
diz
a
Dersa.
O
consórcio
Andrade
Gutierrez/Galvão
Engenharia,
responsável
pela
construção
do
lote
1,
foi
procurado
pela
reportagem,
mas
informou
não
poder
comentar
o
assunto.
"O
consórcio
[...]
esclarece
que,
por
questões
contratuais,
informações
referentes
ao
trecho
citado
devem
ser
obtidas
diretamente
com
a
Dersa",
afirma
a
nota.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
13/04/2010