13 Mar 15 |
Plenário converte Súmula 681 do STF em súmula vinculante
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (12) a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 101, que converte o texto da Súmula 681, da Corte, em súmula vinculante (SV). O novo verbete – SV 42 – terá a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF. Fonte: site do STF, de 12/03/2015
Senado aprova PEC que dá destaque ao TST na Constituição O Tribunal Superior do Trabalho será destacado como órgão do Poder Judiciário no texto da Constituição Federal. Isto é o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 32/2010, aprovada na noite dessa terça-feira (10/3) pelo Senado. A PEC altera o artigo 92 da Constituição Federal, para dar destaque à Corte, e ao caput 111-A, descrevendo que é necessário ter “notório saber jurídico e reputação ilibada” para ser indicado ao cargo de ministro do TST. O texto prevê ainda a inclusão, no mesmo artigo, do parágrafo 3º, no sentido de dotar o tribunal com a competência para processar e julgar originalmente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e José Agripino (DEM-RN) afirmaram tratar-se de "uma questão semântica" e de fazer justiça ao incluir o TST no texto da Constituição. Em Plenário, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Waldemir Moka (PMDB-MS) classificaram a corte como "uma conquista histórica dos trabalhadores". De acordo com o Regimento Interno do Senado, antes da votação em segundo turno, a PEC proposição aguardará o período mínimo de cinco dias úteis, e, incluída na Ordem do Dia, será aberto prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão. Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 12/03/2015
PSL ingressa no Supremo contra O Partido Social Liberal (PSL) decidiu apresentar ação no Supremo Tribunal Federal contra regras da Lei Anticorrupção (12.846/2013), por considerar inconstitucional que empresas sejam punidas mesmo sem ficar provada a participação em irregularidades. A sigla questiona os dispositivos que fixam a chamada responsabilidade objetiva, quando é irrelevante se houve dolo ou culpa. Com a lei, empresas podem ser punidas mesmo se um funcionário, parceiro ou contratado pagar vantagem indevida a servidor público, por exemplo. A ideia é que as companhias invistam em controles internos para conter esse tipo de prática. Como os processos são administrativos, cabe a cada ente federativo julgar os casos, o que vem gerando temor de empresas e advogados quando se fala em municípios pequenos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PSL afirma que a medida viola os princípios da segunda jurídica e da intransmissibilidade da pena, entre outras garantias da Constituição Federal. “No Estado Democrático de Direito, em especial na seara do direito administrativo sancionador, o princípio da culpabilidade ou da responsabilização subjetiva do causador do dano é pressuposto de validade de qualquer ato normativo relacionado à matéria”, diz o partido. “A previsão de responsabilidade objetiva, com o falso pretexto de ‘agilizar’ a punição de eventuais culpados ou ‘abreviar’ a instrução probatória do processo punitivo, fere garantias basilares”, avalia a sigla. A petição inicial cita artigo publicado em 2014 na revista Consultor Jurídico pelos advogados Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, que definiram a norma como uma “lei penal encoberta”. São alvos da ADI os artigos 1º e 2º da Lei Anticorrupção, além do parágrafo 1º do artigo 3º. O partido pede uma liminar para suspender os efeitos desses dispositivos e solicita que o pedido tramite no STF com rito abreviado, para manter “a ordem social e a segurança jurídica”. O relator do caso será o ministro Marco Aurélio. Fonte: Conjur, de 12/03/2015
Resolução PGE-4, de 12-03-2015 Altera dispositivo das Rotinas do Contencioso Geral, aprovadas pela Resolução PGE 22, de 27-06-2012 O Procurador Geral do Estado, resolve: Artigo 1º. O artigo 72 das Rotinas do Contencioso Geral, aprovadas pela Resolução PGE 22, de 27-06-2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 72 – A remuneração dos assistentes técnicos será fixada em norma do Procurador Geral do Estado. § 1º – Na ausência da norma específica prevista no caput, caberá ao Procurador do Estado Chefe da Unidade fixar a remuneração, limitada, no máximo, à metade dos honorários do perito oficial. § 2º – Em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo Procurador do Estado Chefe da Unidade e autorizadas pelo Subprocurador Geral da Área do Contencioso Geral, o limite previsto no parágrafo anterior poderá ser excedido, até o máximo de 2/3 da remuneração arbitrada em favor do perito oficial.” Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/03/2015
Comunicado do Centro de Estudos Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
13/03/2015 |
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