Decretos de 12-3-2007
Nomeando,
nos termos do art. 20, I, da LC 180- 78, o abaixo
indicado, para exercer em comissão e em Jornada
Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na
referência da EV-C, a que se refere a LC 712-93, do
SQC-I-QPGE:
Assistente
de Planejamento e Controle I, Ref. 17 Procuradoria Geral
do Estado – Gabinete.
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SP muda cobrança do álcool
Janaina
Vilella
O
Estado de São Paulo decidiu permitir que o álcool
anidro (misturado à gasolina) produzido em seu território
volte a ser remetido para o Rio de Janeiro com
diferimento na cobrança do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, São
Paulo passa para o Rio o direito de cobrar o imposto. Em
retribuição, o Rio de Janeiro revogou, por decreto, o
tratamento tributário diferenciado dado à refinaria de
Manguinhos, que não está refinando petróleo, desde
2005. A decisão foi uma das primeiras iniciativas dos
secretários de Fazenda da Região Sudeste no sentido de
dar fim a guerra fiscal entre os Estados.
Com
a medida de São Paulo, o Rio passará a tributar o
imposto diretamente nas refinarias (Reduc e Manguinhos)
antes do álcool ser misturado à gasolina pelas
distribuidoras. A medida restabelece o convênio de ICMS
firmado com o Rio de Janeiro em abril de 1999. O convênio
permitia que os Estados concedessem diferimento do
imposto nas operações internas ou interestaduais com
álcool anidro - quando o produto era destinado às
distribuidoras de combustíveis - no momento da saída
da gasolina resultante da mistura do álcool feita pela
distribuidora.
Desde
2002, porém, São Paulo vinha descumprindo o convênio,
alegando que não conseguia controlar o volume de álcool
exportado para o Rio. Sendo assim, não havia como saber
quanto do álcool produzido em São Paulo estava
realmente tendo seu imposto recolhido no Rio de Janeiro.
Fonte:
Valor Econômico, de 13/02/2007
Reforma tributária deve ir além do ICMS, diz secretário
de SP
Janaina
Vilella
Uma
reforma tributária que se limite à unificação da alíquota
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e à prorrogação da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação
das Receitas da União (DRU) dificilmente será bem
acolhida pelos Estados. A avaliação é do secretário
estadual de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado
Costa.
Segundo
ele, a aprovação da reforma tributária nos moldes em
que está atualmente "é possível, mas de difícil
tramitação". "Se for uma reforma tributária
mais ampla haverá envolvimento de todos os governadores
e prefeitos. Se for uma reforma que envolva apenas o
ICMS e as prorrogações da CPMF e da DRU acho que vai
ser de difícil tramitação", disse Mauro Ricardo,
depois de participar de reunião com os secretários
estaduais de Fazenda da Região Sudeste para discutir
formas de pôr fim à guerra fiscal.
São
Paulo critica a proposta do governo federal de unificar
o ICMS numa legislação federal e defende uma autonomia
legislativa para os Estados. "Ao unificar o
imposto, você tributa mais. Unifica pelo pico e não
pelo piso", disse ele. "Não dá para
federalizar algo que representa quase 60% do orçamento
dos Estados".
De
acordo Mauro Ricardo, São Paulo perderia com a proposta
do Ministério da Fazenda de tributar o ICMS no destino,
mas ganharia com o fim da guerra fiscal. A sua proposta
é que seja cobrada uma alíquota de 4% no Estado de
produção e de 14% no de consumo.
A
idéia, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico
e Turismo do Espírito Santo, Guilherme Dias, é
apresentar ao governo federal um sistema híbrido de
cobrança do imposto que prevê arrecadação na origem
ou no destino, dependendo de cada setor: "A mudança
no sistema tem que ser uma coisa gradual. Talvez o ponto
mais interessante de São Paulo é que deixa a decisão
para os Estados. É importante um nível de autonomia
nesta tributação".
"Foi
um primeiro passo para discutir e detalhar as propostas
relativas à reforma tributária pretendida pelo governo
federal", complementou o secretário estadual de
Fazenda do Rio, Joaquim Levy.
Fonte:
Valor Econômico, de 13/03/2007
OAB entra com ação no STF contra processo eletrônico
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra o artigo 2º da Lei federal
11.280/04, que trata da comunicação oficial dos atos
processuais eletrônicos. O artigo permite aos tribunais
disciplinar a prática e a comunicação oficial dos
atos processuais por meios eletrônicos. O ministro
Ricardo Lewandowski é o relator.
Segundo
a OAB, a cláusula contraria os artigos 2°, 5°, 22, 48
e 96 da Constituição Federal. “A comunicação dos
atos processuais por meio eletrônico pressupõe a existência
de segurança nos sistemas de informática disponíveis.
Ocorre, porém, que tais sistemas, em especial a
internet, não se mostram seguros para tanto”.
De
acordo com a entidade, não há como garantir segurança
junto aos provedores de acesso dos advogados, podendo
haver falha nos sistemas de e-mails ou interceptação
indevida de terceiros interessados na perda de algum
prazo processual. A entidade alega, ainda, que muitos
advogados não possuem recursos econômicos suficientes
para ter aparelhos eletrônicos e pagar provedores de
acesso à internet.
Afirma
também que o artigo ofende o princípio da publicidade
contido na instituição do Diário da Justiça eletrônico,
por causa da extinção do diário impresso em papel.
“No país, a maioria da população não tem
computador. O parágrafo torna o conhecimento dos feitos
limitado a um grupo pequeno de pessoas. Tal restrição
de acesso torna-se anti-republicana”.
Assim,
a OAB pede que o Supremo suspenda os efeitos do artigo 2º
da Lei 11.280, que deu nova redação ao parágrafo único
do artigo 154 do Código de Processo Civil. No mérito,
requer a declaração de inconstitucionalidade do
dispositivo.
Fonte:
Conjur, de 12/03/2007
Presidente empossa Toffoli no comando da AGU
por
Maria Fernanda Erdelyi
O
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
deu posse nesta segunda-feira (12/3) a José Antônio
Dias Toffoli no cargo de ministro da Advocacia-Geral da
União. A cerimônia de posse foi na Sala de Audiências
do Palácio do Planalto. No rápido discurso, o
presidente agradeceu a lealdade do ministro Álvaro
Augusto Ribeiro Costa e garantiu a continuidade dos
trabalhos da AGU na defesa de políticas públicas.
“Essas
minhas palavras, Álvaro, são de puro agradecimento à
lealdade, à seriedade com que você tratou os processos
no Supremo Tribunal Federal, às defesas extraordinárias
que foram feitas, em nome do governo, de coisas que se nós
não fizéssemos a defesa, possivelmente a União
perderia milhões e milhões, e por que não dizer, bilhões
e bilhões”, disse o presidente.
Para
o novo ministro, o presidente prometeu muito trabalho.
“Eu não tenho dúvida nenhuma de que, como a gente
tinha a garantia do Álvaro, a gente vai continuar tendo
a garantia do Toffoli, e de todos os membros da
Advocacia-Geral da União, em defesa do governo”,
disse Lula.
“Eu
desejo ao Álvaro uma boa saída, que faça o que você
mais gostar daqui para a frente. Ao Toffoli, quero dizer
para você, querido, que vai ter muito problema, tem
muita coisa dentro da própria categoria para ser
resolvida, e nós sabemos que essas coisas, no fundo, no
fundo, são um processo de amadurecimento em todos nós”,
despediu-se o presidente.
Depois
da posse no Palácio do Planalto, diversas autoridades
como a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Ellen Gracie, marcaram presença na concorrida cerimônia
de transmissão de cargo na Procuradoria-Geral da República.
Diversos
ministros do Supremo, dividiram o espaço pequeno para
tanta gente, com ministros do STJ, além de outras
figuras públicas e autoridades como o presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro da Justiça,
Marcio Thomaz Bastos, o ministro da Defesa, Waldir
Pires, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça,
Peçanha Martins e o presidente do Tribunal Superior do
Trabalho Rider Nogueira de Brito.
Em
seu discurso de despedida, o ministro Álvaro Augusto se
emocionou e também a platéia que o aplaudiu de pé
depois de seu discurso. O ministro lembrou dos seus
quase quatro anos à frente da AGU e falou das
conquistas. “Vários dos chamados “esqueletos” que
assombravam o espectro dos passivos financeiros do País
foram identificados e extirpados, para alívio das finanças
públicas e restabelecimento da segurança jurídica.
Importantíssimas decisões judiciais foram obtidas no
âmbito da ordem econômica, financeira e tributária),
da previdência social, das relações trabalhistas e
estatutárias, bem como do pacto federativo”.
Álvaro
Augusto reverenciou o novo ministro elogiando o seu
trabalho e atributos e intelectuais. “A história
profissional de Vossa Excelência bem justifica o acerto
da escolha com que foi distinguido pelo Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para chefiar uma das mais
importantes e sensíveis instituições da República”.
Toffoli
também fez seu discurso inaugural e foi especialmente
aplaudido quando fez referências ao seu compromisso com
a carreira e a instituição. “As carreiras de
advogados públicos da Advocacia-geral da União podem
ter a convicção de que encontrarão em mim um
companheiro defensor das prerrogativas da advocacia pública
e da estruturação de uma instituição forte e dinâmica
para tratar, com eficiência, das demandas que lhe
chegam diariamente por meio dos diversos canais
institucionais”, disse.
O
novo ministro da Advocacia-geral da União, já expôs
algumas de suas propostas iniciais para a instituição.
No campo administrativo, promete trabalhar para
instrumentalizar a AGU com um quadro novo de funcionários,
equipamentos e imóveis necessários ao alcance dos
objetivos que a Constituição lhe impõe.
Quanto
as relações institucionais, Toffoli objetiva a
parceria de todos os órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como das
entidades da sociedade civil, “sempre tendo como princípio
diálogo democrático e público na construção da
sociedade livre, justa e solidária que o presidente
Lula e o povo brasileiro tanto almejam”.
Fonte:
Conjur, de 12/03/2007
Tribunais do País evitam processar desembargadores
Estudo
realizado pela pela Folha de S.Paulo revela que 14 dos
27 Tribunais de Justiça do país nunca abriram processo
disciplinar para apurar desvio de conduta de seus
desembargadores. De 19 investigações abertas em nove
TJs, só três resultaram em punição. Quatro tribunais
não responderam à reportagem de autoria das
jornalistas Andrea Michael e Silvana de Freitas.
A
quantidade irrisória de processos e punições nos TJs
evidencia uma tradição do corporativismo. Até a criação
do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2005, só os
TJs podiam abrir esses processos.
“Imaginamos
que a principal razão disso [número baixo de processos
e punições] é o constrangimento de investigar o próprio
colega”, afirmou o presidente da AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros), Rodrigo Collaço.
Os
1.300 desembargadores do país estão no topo da
carreira da Justiça dos Estados. Com a criação do
CNJ, os magistrados passaram a ficar expostos ao
controle desse órgão. O CNJ informou que estão em
curso no órgão 1.724 apurações contra magistrados.
As
punições previstas na legislação são brandas: eles
podem ser colocados em disponibilidade ou aposentados
compulsoriamente. A demissão depende de sentença
definitiva em processo judicial, que dificilmente é
obtida.
Quando
acusados de crimes, respondem a processos perante o STJ
(Superior Tribunal de Justiça), porque têm foro
privilegiado. O STJ nunca condenou nenhum desembargador.
Hoje,
o CNJ pode reabrir processos disciplinares arquivados
pelos tribunais. Fez isso em Minas Gerais: reabriu dois
processos que tinham sido arquivados pelo TJ e pelo STJ.
O
alvo é o desembargador Dorival Guimarães Pereira,
acusado de ganhar uma caminhonete como pagamento para
influenciar decisão judicial e R$ 60 mil por uma
liminar. O primeiro processo foi arquivado em 2004. O
segundo tramitou um mês e meio. Tanto o TJ-MG quanto o
STJ disseram que o arquivamento decorreu da falta de indícios.
Já o CNJ entendeu o contrário e reabriu as investigações.
Hoje o desembargador está afastado.
“Havia
quase 20 provas documentais e testemunhais contra ele. O
tribunal de Minas disse que elas eram relevantes e que o
caso seria de demissão. Como essa pena depende de
sentença judicial, a decisão foi pelo arquivamento”,
disse o ministro do STJ Pádua Ribeiro.
Desde
que foi instalado, o conselho enfrentou duas grandes
batalhas contra desembargadores: a proibição do
nepotismo e a tentativa de assegurar o teto salarial, de
R$ 24.500, mas cedeu a pressões pelo pagamento acima do
limite.
A
antecipação da aposentadoria é freqüentemente
utilizada como instrumento para evitar a punição. Foi
o que ocorreu com a desembargadora Ana Tereza Murrieta,
do TJ-PA.
Investigada
sob a suspeita de ter se apropriado de R$ 4 milhões
destinados a depósitos judiciais, ela se aposentou em
2003 para escapar do processo. Em 2005, foi denunciada
pelo Ministério Público sob a acusação de ter
praticado crimes de peculato, falsificação de
documentos públicos e falsidade ideológica. Ela nega.
O
TJ-SP, maior do país, com 360 desembargadores, abriu três
processos disciplinares desde 1989 e arquivou todos.
Os
tribunais da União também perderam a exclusividade de
investigar seus integrantes com a criação do CNJ. A
Folha questionou os cinco TRFs sobre processos
administrativos.
Não
responderam os de SP e PE. Os tribunais com sede em Brasília
e no Rio informaram que, desde 1989, abriram quatro
processos disciplinares, que resultaram em duas
aposentadorias compulsórias.
O
TRF sediado em Porto Alegre abriu uma investigação
preliminar contra o desembargador federal Dirceu de
Almeida Soares. Em seguida, aceitou mandado de segurança
dele barrando a instauração do processo. O CNJ, no
entanto, decidiu investigá-lo.
Fonte:
Diário de Notícias, de 13/03/2007
Triagem ajuda STJ a agilizar julgamentos
Com
apenas um mês de implantação, o Núcleo de Agravos da
Presidência (Napre), do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em parceria com a Secretaria Judiciária, já
contabiliza os primeiros resultados efetivos do novo
procedimento adotado em relação à análise prévia do
agravo de instrumento. Dos 1.094 agravos analisados pelo
presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho,
974 deixaram de ser distribuídos aos demais ministros
por não terem passado no exame de admissibilidade.
Outro
dado ilustra a efetividade do novo procedimento adotado
pelo Tribunal: das 617 decisões já publicadas
referentes a esses agravos de instrumento, houve recurso
em apenas 22 processos.
Para
o ministro presidente, a nova regra constitui uma providência
salutar para reduzir os processos distribuídos. Afirma,
ainda, que ela evita a perda de tempo em exames de
recursos que não preenchem os requisitos de
admissibilidade.
O
novo mecanismo é mais um passo na direção de um
Judiciário mais ágil e efetivo na prestação
jurisdicional, pois serve como filtro para os recursos
manifestamente descabidos que chegam ao STJ, reduzindo o
número de processos distribuídos para julgamento.
O
Núcleo foi criado em decorrência da Resolução n. 4
do Tribunal [que trata do não-conhecimento do agravo de
instrumento manifestamente inadmissível] e implantado
em 5 de fevereiro último. O setor tem por objetivo
fazer uma análise prévia dos critérios técnicos para
admissão do agravo, isto é, antes mesmo da sua
distribuição para julgamento do mérito pelo ministro
relator.
À
exceção dos agravos que tratam de matéria penal, o Núcleo
examina, atualmente, os recursos interpostos por
advogados sem procuração nos autos (Súmula 115), os
intempestivos e aqueles nos quais faltam peças obrigatórias
(CPC, artigo 544, § 1º). Posteriormente, o setor também
analisará os agravos que não preencherem outros
requisitos de admissibilidade.
Por
enquanto, os demais agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis, mas que não se enquadram
nas referidas condições, continuarão sendo enviados
aos gabinetes dos ministros, explica a chefe do Núcleo,
Inez Regina da Cunha Reis.
Fonte:
Diário de Notícias, de 13/03/2007
STF suspende pagamento de pecúlio não submetido ao
regime de precatórios
A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Ellen Gracie, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela
Antecipada (STA 110), requerida pelo estado do Rio de
Janeiro contra execução de acórdão do Tribunal de
Justiça estadual (TJ-RJ), que determinou ao Instituto
de Previdência do estado (IPERJ) e ao Fundo Único de
Previdência Social (Rioprevidência) o pagamento de pecúlio
post-mortem concedido a uma viúva.
A
procuradora-geral do estado alegou que o acórdão teria
ofendido o disposto no artigo 100 da Constituição
Federal, cabendo ao STF a apreciação da matéria e a
ocorrência de grave lesão à ordem e economia públicas,
pois a imposição de pagamento pelo estado, de verba não
prevista no orçamento, sem submissão ao regime de
precatórios, “deixa de atentar à legalidade orçamentária,
gerando, com isso, abalos na previsão de despesas públicas”.
Além disso, poderia ocorrer o denominado “efeito
multiplicador” considerado o número de ações análogas
em trâmite no TJ-RJ.
De
acordo com parecer da Procuradoria Geral da República,
“ao antecipar a tutela requerida, ordenando o
pagamento, de imediato, do valor previsto pelo artigo 45
da Lei estadual 285/79, o Tribunal de Justiça afrontou
a restrição imposta pela Lei 9.494/97, que proíbe a
execução provisória de julgados contra o Poder Público”.
A
ministra Ellen Gracie deferiu o pedido para suspender a
execução do acórdão, com base na jurisprudência da
Corte em casos semelhantes. A presidente do STF
verificou também a possibilidade de “efeito
multiplicador” decorrente da existência de outras ações
idênticas no TJ-RJ e de grave lesão à ordem pública,
em termos da ordem jurídico-constitucional e
processual.
Fonte:
STF, de 12/03/2007