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STF autoriza Federação das Indústrias do AM em ADI

 

A Federação das Indústrias do Amazonas será amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.832, contra os dispositivos de lei e atos normativos editados pelo estado do Amazonas, a respeito de benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. O pedido de ingresso no processo foi deferido pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Assim, a entidade poderá fornecer informações e memoriais para auxiliar os ministros do STF na apreciação do tema, e até mesmo proferir sustentação oral no dia do julgamento.

 

A ação foi ajuizada em agosto de 2012 pelo governo do estado de São Paulo, questionando a Lei Estadual 2.826/2003 e o Decreto Estadual 23.994/2003, que instituíram benefícios fiscais no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) denominados “crédito estímulo” e “corredor de importação” a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

 

Segundo a ação, os benefícios fiscais foram concedidos sem considerar o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal e na Lei Complementar 24/75, que, combinados, exigem que seja feito convênio para a criação desse tipo de incentivo. A ADI sustenta ainda que os benefícios não foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão do Ministério da Fazenda formado por todos os sercretários de Fazenda estaduais.

 

Na petição em que pediu ingresso como parte interessada na ADI, a Federação sustenta que “a discussão travada na ação é da maior importância para todas as indústrias instaladas há décadas no Polo Industrial de Manaus, bem como para o Estado do Amazonas e principalmente para os 155 mil empregos diretos e mais de 500 mil indiretos”.

 

Ao autorizar o ingresso da Federação, a ministra Rosa Weber esclareceu que a figura do amicus curiae surgiu com o objetivo de enriquecer o debate jurídico-constitucional, “mediante o aporte de novos argumentos, pontos de vista, possibilidades interpretativas e informações fáticas e técnicas”. A relatora da ADI considerou que a Federação tem “expressiva representatividade frente ao tema discutido nos autos, visto ser a entidade representativa das indústrias sediadas no referido Estado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

 

Fonte: Conjur, de 9/02/2013

 

 

 

Questões fiscais na Justiça envolvem R$ 350 bilhões

 

Se o ano passado ficou marcado pelo julgamento do Mensalão e as implicações das decisões da Justiça sobre a comunidade política, a pauta de julgamentos com reflexos na economia do país deverá ser prioridade em 2013.

 

Levantamento da Patri Políticas Públicas — empresa que atua nas relações institucionais entre a iniciativa privada e o governo — a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias, indica os principais temas de relevância tributária que devem ocupar as discussões jurídicas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

 

Os riscos fiscais decorrentes das demandas judiciais são previstos pelo governo e, somados, representam pelo menos R$ 350 bilhões de impacto estimado no bolso do contribuinte ou nos cofres da União, dependendo do que for decidido.

 

O julgamento de todos os processos, porém, não é certo. Para a advogada Daniele Branquinho, assessora jurídica da Patri, como o presidente do STF Joaquim Barbosa também é relator de algumas ações, elas podem entrar em pauta a qualquer momento, assim que o ministro concluir seu voto.

 

O advogado e professor Robson Maia Lins, do escritório Barros Carvalho Advogados, espera que o Supremo empreenda o mesmo esforço adotado no julgamento do Mensalão para decidir sobre as questões tributárias. “Não vejo, entretanto, a mesma pressão sobre os ministros para que isso aconteça”, diz.

 

Tão imponderável quanto a agenda de julgamento, é o posicionamento do Judiciário em todos os casos.  “Os tribunais têm sido equilibrados em suas decisões e não há postura fiscalista. Em vários processos, o julgamento seguiu empatado até o último voto”, afirma a coordenadora de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no STF, Cláudia Trindade.

 

Outro ponto de imprevisibilidade é a mudança na composição do Supremo. Nos últimos dois anos, três novos ministros assumiram seus cargos e a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Ayres Britto ainda não foi preenchida. Dessa forma, a tendência de voto que parecia estar consolidada, pode mudar.

 

“Esperamos que o governo indique logo o 11º ministro para que as votações aconteçam com maioria e não haja risco de mudança a curto prazo, o que pode surpreender tanto a Fazenda quanto o contribuinte”, diz Maia Lins.

 

“Não acredito que seria uma atitude republicana do STF ignorar ou mudar os votos já proferidos pelos ministros que se aposentaram. A União e os contribuintes precisam de segurança jurídica”, afirma Cláudia Trindade.

 

Todos os temas relacionados pelo levantamento já tiveram repercussão geral declarada pelo Supremo. Isso significa que uma decisão da corte sobre um único caso irá influenciar os julgamentos de todo o Judiciário do país.

 

Clique aqui para ver os temas que aguardam julgamento.

 

ICMS e Cofins

 

A principal discussão a ser travada, e com potencial de maior impacto no Tesouro, é a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, que trata da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, que tramita no STF desde 2007. Os empresários alegam que o imposto embutido no preço dos produtos é repassado aos estados e não pode, portanto, ser vinculado ao faturamento que baseia o cálculo do tributo federal.

 

Se perder, a União terá de arcar com o pagamento de R$ 89,4 bilhões relativos ao período de 2003 a 2008. Por enquanto, a questão teve repercussão geral reconhecida no Recurso Especial 574.706. Liminar que suspendia o julgamento de todos os processos que discutem a matéria perdeu a validade, o que tem levado os tribunais a dar decisões divergentes. Até ter seu julgamento suspenso pela ADC 18, outro RE, de número 240.785, contava com seis votos favoráveis à inconstitucionalidade e consequente exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.

 

Prestadoras de serviços

O STF também vai examinar a constitucionalidade da majoração de alíquota associada à apuração de créditos do sistema não-cumulativo para o PIS devido por empresas prestadoras de serviço que optam pelo lucro real, instituída pela Lei 10.637/2002.

 

A Receita Federal estima um impacto financeiro de R$ 15,1 bilhões caso as receitas de prestação de serviço sejam amparadas pela redução de alíquotas de PIS e se as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo solicitarem a repetição do que foi pago indevidamente no período de janeiro de 2003 a maio de 2011.

 

Desaposentação

 

Outra matéria que aguarda o julgamento do STF é o direito à desaposentação. O recurso consiste no cancelamento da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social com o objetivo de se conseguir um benefício mais vantajoso, recalculado a partir das contribuições relativas ao período que a pessoa volta a trabalhar.

 

Se os ministros reconhecerem o direito, será preciso revisar o valores pagos a 480 mil aposentados e a previsão de perda da União é de R$ 49,1 bilhões — considerando o estoque de benefícios existente.

 

Entretanto, o governo reconhece que o valor deverá ser custeado no decorrer de mais um exercício financeiro, pois a questão envolve o julgamento de demandas individuais com diferentes momentos de pagamento. O recurso pela desaposentação já conta com um voto favorável no julgamento do RE 381.367, do ministro Marco Aurélio.

 

Estrangeiras

 

O Supremo também discute a constitucionalidade da tributação de Imposto de Renda dos lucros das empresas controladas por brasileiras e coligadas a elas no exterior, pelo método da equivalência patrimonial — instituído pela Medida Provisória 2.158-35/2001.

 

 

O julgamento abrange a quantia de pelo menos R$ 36,6 bilhões, de acordo com cálculos da Receita Federal até o fim de 2010. Porém, de acordo com a Patri, uma única empresa — a Vale — discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.

 

A questão divide o STF. No julgamento da ADI 2.588, quatro ministros votaram pela constitucionalidade do mecanismo e quatro votaram contra. Um voto parcial prevê a manutenção da cobrança de IR apenas para as controladas. A votação deverá ser concluída com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.

 

Importados

 

Outro julgamento vai tratar da incidência de ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins cobrados na importação de bens e serviços. A Lei 10.865/2004, que criou a obrigação, é questionada por acrescentar à base de cálculo valores que não estariam de acordo previstos na Constituição, levando em conta que apenas o valor aduaneiro poderia servir de base de cálculo para as contribições do PIS e Cofins na importação.

 

O governo estima R$ 33,8 bilhões referentes à exclusão das exações da base de cálculo entre 2006 e 2010. No julgamento do RE 559.937, ao qual foi atribuído repercussão geral, há um voto favorável à exclusão do ICMS da base de cálculo. No entanto, aguarda pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

 

Insumos

 

Na pauta da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, os ministros vão analisar a amplitude do conceito de insumos para definir a compensação dos valores relativos ao PIS e à Cofins de maneira não cumulativa.

 

As empresas fazem uma interpretação abrangente do termo, e considera insumo como qualquer bem ou serviço utilizado na atividade empresarial. Já as instruções normativas do fisco consideram apenas aquilo que se relaciona com o produto ou serviço final das empresas.

 

Em termos financeiros, a discussão envolve a quantia de R$ 32 bilhões no período de cinco anos, segundo a própria Receita Federal.

 

Planos econômicos

 

Também é prevista na pauta de votação do Supremo a correção das cadernetas de poupança dos planos econômicos (Bresser, Verão e Collor I e II). O Supremo deverá definir qual é o índice a ser aplicado às poupanças na mudança dos planos. Bancos, correntistas e União disputam as taxas. Por enquanto, o STJ definiu que deve ser usado o Índice de Preços ao Consumidor.

 

As estimativas dos valores que dependem da decisão do Supremo divergem. O Banco Central e o Ministério da Fazenda calculam um impacto de R$ 105,9 bilhões. Segundo a Febraban, R$ 120 bilhões estão em jogo. Para o Idec, a questão envolve R$ 29 bilhões.

 

A matéria é tratada pela ADPF 165, na qual o relator, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar pela suspensão de qualquer decisão judicial sobre o tema; e pelos Recursos Especiais 591.797 (com repercussão geral), 626.307; 631.363 (com repercussão geral); e 632.212.

 

Instituições financeiras

 

Matéria que interessa às instituições financeiras e às seguradoras, é esperado o posicionamento do STF a respeito da cobrança da Cofins sobre as receitas brutas operacionais de suas atividades. As empresas alegam que o Supremo já considerou inconstitucional a ampliação da base de cálculo da Cofins prevista na Lei 9.718/1998 — mesmo que com outro enfoque.

 

O estoque de débito remanescente em fevereiro de 2012 era de R$ 17 bilhões, segundo cálculo do próprio governo. O julgamento da questão começou com o RE 40.479, que conta com um voto entendendo que a Cofins deve incidir sobre o spread bancário e os prêmios pagos. No RE 609.096, a repercussão geral foi reconhecida, mas o julgamento ainda não começou.

 

Cooperativas e outros

 

Com impacto calculado em R$ 3,8 bilhões — relativo ao período de 2002 a 2011 — os ministros do Supremo devem apreciar ainda a constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços feitos por cooperativas. Até o momento, a ADI 2.594 e o RE 595.838, que teve repercussão geral reconhecida, tratam da questão. Porém, nenhum dos dois processos teve julgamento iniciado.

 

O posicionamento do STF é esperado também no julgamento da inclusão da CSLL na base de cálculo da própria contribuição e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — cujo impacto estimado pelo fisco é de R$ 14,8 bilhões. Também aguarda avaliação dos ministros a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas, o que pode gerar um custo de 5,7 bilhões ao Tesouro, e a cobrança de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica.

 

Fonte: Conjur, de 12/02/2013

 

 

 

PGR pede instituição e regulamentação do MP junto ao tribunal de contas de São Paulo

 

O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272, contra a omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal.

 

Na ação, Gurgel pede que a Suprema Corte determine ao TCM-SP e à Câmara Municipal paulistana que procedam à adequação da legislação municipal ao modelo estabelecido na Constituição Federal (CF), em seus artigos 73, parágrafo 2º, inciso I; 75 e 130.

 

A ação informa que não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, cujas funções são desempenhadas pela Procuradoria do município. Ainda de acordo com Gurgel, chegou a ser apresentado um projeto de lei para regulamentar a questão, mas a proposta foi arquivada pela Câmara Municipal paulistana em 2010 e não há, em tramitação, nenhum outro projeto nesse sentido.

 

Alegações

 

“A tese de mérito desta ADPF é a de que a omissão do legislador municipal em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal impede o regular exercício do controle externo atribuído aos Tribunais de Contas pela Constituição, em preceitos fundamentais diretamente relacionados à organização do Estado (artigos  73, parágrafo 2º, inciso I; 75 e 130”, sustenta.

 

O procurador-geral da República afirma, ainda, ser pacífica na Suprema Corte “a orientação no sentido de que os artigos 73, parágrafo  2º, inciso I, e 75 da CF preveem a existência de um Ministério Público (MP) junto ao TCM, dotado de estrutura própria, a cujos membros estendem-se, por força do artigo 130 da CF, os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Ministério Público comum”.

 

Roberto Gurgel alega que, na jurisprudência do Supremo, são diversos os julgados em que não se admitiu o exercício das funções do Ministério Público especial por membros do Ministério público comum ou por integrantes de procuradorias estaduais e municipais. Nesse sentido, citou, entre outras, as decisões nas ADIs 3307, 3160, 328, 3315. “Constata-se, assim, que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos Tribunais de Contas, estando sua organização e composição sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela CF”, conclui o procurador.

 

A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: site do STF, de 8/02/2013

 

 

 

TCU descobre ‘farra dos benefícios’ em tribunais trabalhistas e barra repasses

 

Auditoria do Tribunal de Contas constatou que TRTs fizeram cálculos equivocados e repasses irregulares a servidores e magistrados; do passivo de R$ 2,4 bi, revisão mostrou que somente a metade desse valor seria de fato devida, mas R$ 1,5 bi já foi pago.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/02/2013

 

 

 

Ministério Público tenta manter auxílio-moradia

 

Benefício é dado a promotores e procuradores de 5 Estados: AP, MT, MS, RO e SC; Conselho Nacional quer aguardar palavra do Supremo sobre verba.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/02/2013

 

 

 

Empresas podem verificar situação fiscal de clientes

 

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.

 

Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

 

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

 

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

 

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.

 

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) - www.sintegra.gov.br.

 

Fonte: Valor Econômico, de 13/02/2013

 

 

 

Resolução Conjunta CC/SSP/PGE-1, de 8-2-2013

 

Institui Grupo de Trabalho para análise e formulação de proposta de disciplina de filmagens, imagens e colheita de depoimentos de policiais civis e militares em operações e ações, transmitidas em tempo real ou retransmitidas por emissoras de televisão

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/02/2013

 
 
 
 

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