13
Fev
12

Isonomia de gratificação para professores inativos depende do STF

 

Para que professores ativos e inativos tenham equivalência dos pontos para cálculo da Gratificação de Estímulo à Docência (GED), é preciso reconhecer a inconstitucionalidade da legislação que disciplina o benefício. Esse reconhecimento cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação dos Professores da Universidade do Rio Grande, que queria a aplicação da garantia constitucional de paridade e isonomia dos proventos dos inativos com a remuneração dos ativos. O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.  Segundo o ministro Castro Meira, relator do recurso, o acolhimento do pedido demanda necessariamente a interpretação de norma constitucional, precisamente o princípio da paridade previsto no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03. Essa competência é do STF, onde já há um recurso extraordinário com o mesmo objetivo, interposto pela mesma associação. O ministro explicou que a redação da Lei 9.678/98, com as alterações introduzidas pelas Leis 11.087/05 e 11.344/06, estabelece expressamente valores distintos para a gratificação devida aos ativos e inativos. “Desse modo, não há como atribuir aos servidores ativos e inativos a equivalência dos pontos para o cálculo da GED, sem reconhecer a inconstitucionalidade do preceito legal”, declarou o relator no voto.

 

Fonte: site do STJ, de 13/02/2012

 

 

 

 

 

TJ paulista regulamenta recesso de final de ano

 

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou provimento que regulamenta, em definitivo, o período de recesso do Judiciário paulista no final do ano, de 20 de dezembro a 06 de janeiro. No Provimento 1.948, o tribunal determina que ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, nas primeira e segunda instâncias, salvo em medidas consideradas urgentes. No final do ano passado, o TJ-SP se indispôs com a advocacia ao determinar um recesso entre os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro. Na ocasião, as entidades representantes dos advogados no estado enviaram ofício à presidência da corte paulista pedindo que o recesso começasse no dia 20 de dezembro de 2011 e terminasse em 10 de janeiro de 2012, como vinha ocorrendo nos anos anteriores. Após muita conversa, o TJ voltou atrás e garantiu o recesso de duas semanas. O TJ-SP também explicitou no provimento que adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de juízes plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade. O advogado Marco Antonio Innocenti, vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP e secretário da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal da OAB, diz que a decisão da presidência da corte demonstra preocupação e respeito pela classe dos advogados. "Torna, assim, definitiva medida que o TJ-SP vinha há alguns anos deixando sempre para a última hora, criando desnecessariamente um clima de tensão e pavor para os advogados, que assim podem se programar com antecedência para gozar de alguns dias de férias no final do ano. Demonstração de muita sensibilidade. Os advogados e suas famílias agradecem", afirma.

 

Fonte: Última Instância, de 13/02/2012

 

 

 

 

 

SP autoriza indenizações a ex-presos políticos

 

O último lote de indenização a ex-presos políticos engloba 29 pessoas e um valor total de R$ 708 mil. Nessa sexta-feira (10/2), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, assinaram a autorização do pagamento. "O governador Mario Covas, ao final do seu mandato, mandou um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa e nós promulgamos e regulamentamos a lei. Foram 1.831 pessoas, R$ 44,438 milhões e nós estamos hoje atendendo mais 29 requerimentos que foram aprovados pela comissão e autorizando os pagamentos”, disse o governador. Os processos foram julgados pela Comissão Estadual de Ex-Presos Políticos, órgão vinculado à Secretaria da Justiça. Com isso, encerram-se os pagamentos de indenizações referentes aos pedidos protocolados dentro do último prazo estabelecido pela Lei 12.714, de 2007, para requisição do benefício. “Temos um último lote pequeno para terminar todas as indenizações daqueles que se apresentaram no tempo devido, alegando e provando que ou estiveram presas ou foram presas e torturadas durante o regime militar", afirmou a secretária Eloisa Arruda. Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 12/02/2012

 

 

 

 

 

São Paulo terá leilão de precatórios até julho, diz Alckmin

 

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que a administração estadual implantará ainda no primeiro semestre deste ano um sistema de leilões para pagar precatórios. Precatórios são as dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, como os créditos que são decorrentes de desapropriações. De acordo com o tucano, a dívida atual do Estado em precatórios está estimada em R$ 17 bilhões.

O governador afirmou que, neste ano, São Paulo quitará aproximadamente R$ 2 bilhões desse tipo de dívida. "Metade do valor será pago por ordem cronológica. A outra metade nós vamos fazer leilão pela primeira vez no Estado", disse o governador. Alckmin explicou que, pelo sistema de leilão, os credores que oferecerem os maiores descontos receberão seus pagamentos à vista. "Com os leilões pretendemos reduzir o estoque da dívida", afirmou o tucano. Segundo ele, para que a medida seja implantada, estão sendo formados grupos de trabalho que têm representantes da Procuradoria-Geral do Estado, órgão responsável pela defesa jurídica do Executivo estadual, e do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tucano disse que o Estado cumpre a legislação que obriga a aplicação de 1,5% da receita corrente líquida da administração no pagamento desse tipo de dívida.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/02/2012

 

 

 

 

 

Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS

 

A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar em Mandado de Segurança anulando uma multa de R$ 1 milhão, aplicada pelo Fisco, a uma empresa que teria creditado ICMS pago em contratação com fornecedor inidôneo. O juiz Emílio Migliano Neto considerou que “a lisura da impetrante foi cabalmente demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial e a consideração pelo Fisco de que alguns dos fornecedores eram inidôneos, não pode atingir a empresa que com eles negociou de boa-fé”. A defesa da empresa, representada pelo advogado Leandro Tadeu Uema, do escritório Laginestra e Uema Advogados, ressalta que um dos pontos mais importantes desta decisão, é o fato dela ter sido tomada em análise de MS, o que jamais havia acontecido sob a justificativa de que este tipo de anàlise demandaria dilação probatória. “Em casos como este, sempre foi necessário uma Ação Anulatória ou Embargos em Execução Fiscal. No entanto, restou reconhecida a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), e também a urgência do pedido, visto que a qualquer momento a empresa poderia ser executada tendo seus bens penhorados”, explica. De acordo com a decisão, a doutrina segue no sentido de que "...vícios, falhas ou omissões, acaso existentes, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte não têm o condão de anular-lhe o direito ao creditamento, recebido da própria Constituição". "A glosa dos créditos é injustificável nos casos em que ocorre inidoneidade do emitente das notas fiscais, ao qual os adquirentes dos bens/serviços são totalmente estranhos, especialmente porque não lhes cabe o poder de polícia de cunho fiscalizatório", relata a decisão. Neste sentido, o advogado demonstrou no MS, que a empresa tomou todas as medidas que lhe estavam ao alcance para assegurar-se de que estava contratando com fornecedor idôneo, “inclusive tendo adotado a cautela de extrair o Sintegra, cartão CNPJ e Serasa com a situação cadastral dos fornecedores.”. Ressaltou ainda a defesa, que a inidoneidade da empresa fornecedora dos serviços só foi apurada e declarada três anos após a emissão das notas que deram direito ao creditamento do ICMS. Com relação ao poder de retroatividade a punição, após detectada a inidoneidade do fornecedor, a decisão asseverou que “não se vislumbra nesta fase processual qualquer indício de má-fé da impetrante nos negócios realizados e a boa-fé se presume . O fato de que a declaração de inidoneidade só produz efeitos após sua publicação, restando a Administração Pública inerte por anos, não é lícito que, agora, transfira o ônus de sua omissão, pois é o fisco responsável na vigilância dos estabelecimentos que aceitam como inscritos”.

 

Fonte: Conjur, de 12/02/2012

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 57.780, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 11/02/2012

 

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