17 Set 14 |
PEC 82 pode ser votada nesta quarta-feira
A direção da ANAPE intensificou a mobilização junto aos parlamentares da Câmara dos Deputados visando à inclusão da PEC 82/07 na pauta de votações do plenário. Uma das reuniões foi com o Deputado Felipe Maia (DEM/RN) que recebeu o Presidente Marcello Terto e o Presidente da ASPERN, Francisco Wilkie Rebouças. Após duas semanas coletando as assinaturas dos líderes partidários, a ANAPE e as demais entidades da Advocacia Pública com a ajuda do Deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), obteve o aval do líder do PT, Deputado Vicentinho (SP). Durante a reunião de líderes, o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS) pediu a inclusão da PEC que trata da autonomia administrativa, orçamentária e financeira da Advocacia Pública na pauta de votações dessa quarta-feira (12/11). O acordo foi dado pelo colégio de líderes e, a expectativa é a realização de sessão extraordinária para a análise, além da PEC 82/07, da MP 624/14 que assegura subsídios à aviação regional e a PEC do Orçamento Impositivo. A direção da ANAPE acompanha ao longo da quarta-feira os trabalhos para a votação da PEC 82/07.
Fonte: site da Anape, de 12/11/2014
Comissão aprova lei sobre greve de servidores O Congresso deu nesta terça (11) o primeiro passo para regulamentar o direito de greve no serviço público. O texto foi aprovado em comissão com deputados e senadores que regulamenta dispositivos da Constituição --com uma versão mais favorável aos trabalhadores do que a inicial. Pelo projeto, todos os serviços essenciais aos cidadãos devem manter pelo menos 60% do seu efetivo funcionando durante as paralisações dos funcionários. Na versão inicial, os serviços de segurança pública e controle de tráfego aéreo teriam que assegurar 80% do funcionamento, mas o relator Romero Jucá (PMDB-RR) tirou esse trecho da proposta. O projeto aprovado considera como serviços essenciais, além da segurança pública, as emergências hospitalares, serviços de água, energia, telecomunicações, recolhimento de lixo, necropsias e recolhimento de cadáveres e defesa civil, entre outros. Foram incluídos entre os serviços essenciais as escolas ou estabelecimentos que oferecem educação infantil ou ensino fundamental. O percentual de servidores que deve manter o trabalho na greve cai para 40% nas atividades não essenciais. O texto proíbe que os militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros façam greve. Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/11/2014
Câmara aprova PEC do Comércio Eletrônico em 1º turno Deputados aprovaram PEC que beneficia os estados de destino da mercadoria com parcela maior do ICMS. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 337 votos a 3, e ainda precisa ser votada em segundo turno. De acordo com o parecer do relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação, conforme emenda do PSDB aprovada pelo Plenário. Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada. O parecer de Macêdo copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março deste ano, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda. Diferença diminuída Segundo a nova regra, além da alíquota interna será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço: 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem; 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem; a partir de 2019: 100% para o estado de destino. “O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, avaliou o relator. Segundo ele, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil. Macêdo avaliou que as novas regras trarão mais equilíbrio fiscal sem prejudicar os principais estados vendedores, como São Paulo, que serão beneficiados pela renegociação de suas dívidas. Incentivo regional A alíquota interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias. Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si. A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) ficará com o Fisco de onde está o comprador. Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias. Exemplo Na prática, a partir de 2019, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe (17% - 7% = 10%). Se a compra do exemplo for feita em 2015, devido à transição, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença). Recolhimento O texto aprovado também define que o recolhimento da diferença entre as alíquotas do ICMS será responsabilidade do remetente do produto, se o consumidor for um cidadão; e do destinatário, se a compra for feita por empresa. Histórico O impasse sobre a tributação das vendas virtuais se estendia desde abril de 2011, ano em que 17 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz que autorizava o estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Por não ter sido aprovado por unanimidade, conforme as regras do Confaz, as empresas passaram a conseguir liminares para evitar a cobrança ou alguns estados nem mesmo regulamentaram o assunto pelo temor de inconstitucionalidade. Em fevereiro de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a arrecadação para o estado de origem. Caso a cobrança do comércio virtual fosse imediatamente transferida para o estado de destino dos produtos, como previa a redação original da PEC no Senado, São Paulo estimava uma perda de R$ 2,2 bilhões apenas no primeiro ano de vigência dessa sistemática. Acordo Para viabilizar a votação, os líderes partidários entraram em acordo para que o governo abra um canal de negociações para discutir outra PEC até o segundo turno da 197/12. De autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), a PEC 397/14 determina que, nas aquisições de órgão público da administração direta ou indireta da União, dos estados ou dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, seja usada a alíquota interna do estado de origem, cabendo a este o imposto correspondente. Isso diferencia as compras governamentais que ocorrem fora do estado em que se localiza o órgão da regra geral usada atualmente para as negociações entre as empresas de estados diferentes. No setor privado, quando o consumidor final é contribuinte do ICMS, deve ser adotada a alíquota interestadual, de 7%, e cabe ao estado de localização da empresa compradora o recolhimento da diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual. A mudança, segundo o deputado Fernando Francischini (SD-PR), ajudaria os governos a buscar o melhor preço final segundo as alíquotas que cada estado pratica. Fonte: Agência Câmara, de 12/11/2014
Temos urgência em estimular soluções que dispensem intervenção do juiz O Brasil ingressou no século XXI como se fora um imenso tribunal. Quase 100 milhões de processos estão em curso, pelos 97 tribunais do país. É como se toda a população litigasse, o que nos garantiria o ranking da nação mais beligerante sobre a face da Terra. Há quem ache saudável esse fenômeno: vive-se uma Democracia! Há juízes para ouvir todos os reclamos. Ampliou-se o acesso à Justiça. Hoje ninguém se constrange de estar em juízo. Mas essa não é a única leitura. Será que todos os problemas humanos precisam ser levados à apreciação de um juiz? As pessoas se deram conta de que litigar nem sempre é a melhor solução? E porque isso é preocupante? O Brasil escolheu um modelo muito sofisticado de Justiça. Talvez porque também possui mais faculdades de Direito do que a soma de todas as faculdades de Direito do planeta! Resultado disso é que elaboramos um sistema de cinco Justiças: duas comuns — Estadual e Federal — e três especiais: Trabalhista, Militar e Eleitoral. E de tanto apreço ao duplo grau de jurisdição — a possibilidade de reexame daquilo que já foi decidido — chegamos ao quádruplo grau de jurisdição: os processos começam no juiz singular, passam por um dos Tribunais de 2ª instância — TJ, TRT, TRF, TRE, TJM — chegam a uma terceira instância — STJ, TSE, TST, STM — e, não raro, atingem uma 4ª instância: o Supremo Tribunal Federal, cúpula do Poder Judiciário. Isso faz com que os processos possam durar de 10 a 20 anos para a solução definitiva. Ao menos em parte, porque depois pode começar outra luta com a execução da decisão. E um número enorme de processos termina com julgamento meramente procedimental. Não se chega ao âmago do conflito, mas a resposta é processual. Consequência desse quadro é que o equipamento estatal encarregado de dirimir controvérsias cresce a cada dia, torna-se burocratizado, pesado e custoso. O povo é quem suporta esse gasto. Mas vai chegar um dia em que a sociedade não terá condições de sustentar uma estrutura que é atravancada e lenta. Soterrada de questões que poderiam ser efetivamente solucionadas à mesa do diálogo. Mediante um protagonismo que a cidadania não tem no Judiciário. Embora o direito processual chame a parte, eufemisticamente, de sujeito, na verdade ela é um objeto da vontade do Estado-juiz. O litigante não tem condições de narrar, perante o juiz, tudo aquilo que o atormenta e que o levou a juízo. A cena judiciária é técnica, formalista, não admite espontaneidade. Não é raro que o interessado sequer entenda o que aconteceu com sua demanda, quando a solução é meramente formal, procedimental ou processual. Daí a insatisfação generalizada em relação ao funcionamento da Justiça. Precisamos reverter esse quadro. A começar dos advogados, que obtiveram tratamento muito especial por parte do constituinte de 1988. A advocacia é essencial à administração da Justiça: artigo 133 da CF/88. Mas administração da Justiça não significa, inevitavelmente, ingressar em juízo. A formação jurídica é anacrônica. Obedece aos padrões de Coimbra que, ao ser transplantada para o Brasil, quando da fundação das duas primeiras faculdades (1827), por D. Pedro I — São Francisco e Olinda — já era modelo superado. Inspirara-se na Faculdade de Bolonha, criada no ano 800... Por isso é que a primeira resposta para qualquer problema é propor uma ação. E se o processo é considerado, pela ciência jurídica tradicional, a maneira mais civilizada de se resolver o conflito, nem por isso é a mais rápida, a mais simples e a menos dispendiosa. Precisamos renovar a cultura jurídica. O advogado já tem dois deveres em seu Estatuto, que impõem priorizar a conciliação e dissuadir seu cliente a ingressar com lides temerárias. Ou seja: enfrentar as dificuldades do processo, com a quase certeza de que não conseguirá o reconhecimento de seu direito. Por isso, temos urgência em estimular todas as fórmulas de solução de problemas que prescindam da intervenção do juiz. Elas já existem. O Tribunal de Justiça de São Paulo incentiva a criação de CEJUSCS, centros de conciliação extrajudicial e de cidadania, agradece aos advogados que implementam em suas comarcas o projeto OAB Concilia, propôs a mediação, conciliação e negociação a cargo dos cartórios extrajudiciais e aplaude a criatividade que, em cada município paulista, mostre à população de que, assistida por advogado, ela pode resolver mais rápida e eficazmente as questões de desinteligência convivencial. Isso, não apenas para aliviar o Judiciário de carga excessiva de processos, da qual não dará conta e isso é constatável ao se verificar o reclamo de quem espera longos anos para obter uma solução, que nem sempre é aquela pela qual o injustiçado aspira. Mas o principal é, com o auxílio do advogado, que deve ser um profissional da prevenção, da conciliação, da pacificação e da harmonização, despertar na cidadania a vontade de assumir as rédeas de seu destino. Quando as pessoas aceitam dialogar, orientadas por seus advogados, e chegam a um acordo legítimo passam a entender o que realmente ocorre. Compreendem, ao menos em parte, o ponto de vista contrário. E se chegam a acordo — transigindo parcialmente de suas pretensões — este ajuste é mais assimilado do que a decisão judicial. O juiz, por mais boa vontade que tenha em acertar, é sempre um terceiro, um estranho, a vontade do Poder Judiciário a intervir na vida privada das pessoas. Enquanto que a conciliação é a participação direta do interessado no encaminhamento da solução. Se a cidadania aprender a negociar, a conversar, a acertar seus interesses no diálogo com o adverso, aprenderá a participar da Democracia prometida pelo constituinte: a Democracia Participativa, que fará do Brasil uma Nação com a qual sonhamos e temos o direito de sonhar. É esse exame de consciência e essa reflexão que esperamos surta efeitos em cada município deste magnífico, esplêndido, pujante e complexo Estado de São Paulo. Fonte: Conjur, de 12/11/2014
Dieta Alckmin editou decreto que obriga secretarias a limitar despesas de custeio nos três últimos meses do ano. Nenhuma pasta poderá extrapolar a média de gastos dos trimestres anteriores. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 12/11/2014
Comunicado do Conselho da PGE Extrato da Ata da 77ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 07-11-2014 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/11/2014 |
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