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Nov
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Ato na Assembleia de SP protesta contra projeto que esvazia atuação de procuradores

 

Os procuradores de São Paulo realizam amanhã (12), a partir das 14h, manifestação na Assembleia Legislativa contra o Projeto de Lei Complementar 25/2013, de autoria do procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) pediu ao Parlamento na semana passada a tramitação da proposta em regime de urgência. Os profissionais contestam principalmente três aspectos do texto: a concentração de poder na figura do procurador-geral, a perda de autonomia dos procuradores para avaliar e opinar sobre contratos do governo (podendo comprometer a lisura desses contratos) e a hierarquização da carreira.

 

O PLC 25, cujo pretexto é reorganizar e modernizar a Procuradoria Geral do Estado, centraliza acentuadamente os poderes de decisão nas mãos do procurador-geral do Estado, inclusive com relação à lotação (local de trabalho dos procuradores). Com isso, os profissionais terão sua independência técnica fragilizada. Essa situação abre caminho para aparelhamento político da Procuradoria. Os procuradores se tornam reféns das decisões políticas, perdendo a capacidade de fazer análises técnicas sobre a legalidade de políticas que venham a ser propostas pelos governantes.

 

A avaliação dos procuradores paulistas comprometidos com a independência de sua atuação é de que, dependentes do procurador-geral até quanto à área de atuação, eles teriam sempre de se manifestar no sentido de agradar o governante e o próprio procurador-geral. Do contrário, serão sujeitos a ter seus postos de trabalho alterados.

 

“Para que existe a advocacia pública, uma carreira de Estado de advocacia? Existe para que este advogado possa dizer ao governante o que ele pode e o que não poder fazer. Se o procurador tem sempre que dar um jeito para que esteja tudo certo, é muito complicado para ele trabalhar”, diz a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Márcia Semer.

 

Legalmente, o procurador ocupa uma vaga por meio de concurso de remoção e, de acordo com as vagas existentes e com sua antiguidade na carreira, ele escolhe o seu posto de trabalho. Deste, não pode ser tirado, a não ser por necessidade extraordinária do Estado, mas apenas mediante justificação e por tempo determinado.

 

Na realidade, diz Márcia, hoje o controle político dos cargos “acontece de fato, embora de direito não possa”. Se o PLC for aprovado, a prática ganhará contornos legais. Da maneira como Elival da Silva Ramos quer instituir, o procurador pode ser tirado do cargo por mera decisão do procurador, sem fundamentação.

 

Poder concentrado

 

O segundo ponto considerado grave é que o PLC 25 permite que o procurador-geral possa dispensar a procuradoria da análise de licitação, contratos e convênios (com municípios, por exemplo). “Esse dispositivo fragiliza exatamente o controle sobre a legalidade dos atos do governo. Se o nosso papel fundamental é ajudar que as coisas sejam feitas de acordo com a lei, não parece razoável que algumas matérias sejam subtraídas da nossa apreciação por deliberação de uma única pessoa, o procurador-geral”, explica Márcia.

 

A consequência óbvia disso seria uma fragilização dos procuradores e menor controle, por parte deles, sobre a lisura dos atos negociais do estado. A função constitucional da Procuradoria, ao mesmo tempo de orientar o governante, mas, principalmente, de controle da legalidade interna da administração e de controle dos atos do próprio governo, fica extremamente prejudicada.

 

Além desses problemas, o projeto é considerado anacrônico. Segundo os procuradores, ele estipula um número muito elevado de funções em comissão, criando com isso uma estrutura extremamente hierarquizada e uma forma “antiga” de gerenciamento institucional. “Não é mais pertinente que numa carreira de estado, como a de procurador, tenhamos 500 chefes, chefinhos e chefetes. Essa organização exacerbadamente verticalizada da carreira, com muitas funções de confiança, geram uma fragilização da independência do trabalho dos procuradores.”

 

A intenção do projeto, porém, parece ser esta mesmo. Na justificativa ao projeto, o procurador-geral diz que ele se insere num contexto de “modernização da administração estadual”, que “exige a adequação da estrutura normativa da Procuradoria Geral do Estado aos desafios impostos pela evolução das atividades que integram o conjunto de suas atribuições constitucionais”.

 

Mas, para a presidente da Apesp, “tudo roda mais ou menos nesse sentido: é uma série de medidas que tentam diminuir nossa possibilidade de interferir para que o estado atue de maneira mais ética, sem tantos problemas de licitude na sua atuação cotidiana”.

 

Fonte: Rede Brasil Atual, de 12/11/2013

 

 

 

Caso Siemens causa constrangimento a procuradores

 

O exemplo da ação proposta pelo governo de São Paulo, comandado por Geraldo Alckmin (PSDB), contra a Siemens, considerada inepta pela Justiça e com objetivo político de abafar a repercussão das denúncias de formação de cartel, pode se tornar comum se o Projeto de Lei 25, de 2013, for aprovado.

 

Elaborada pelo procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, a proposta concentra na figura do próprio procurador-geral o poder de decisão no chamado controle de licitações, e tira prerrogativas dos demais procuradores, que terão seus postos de trabalho definidos por decisão do comando institucional da Procuradoria-Geral do Estado.

 

A ação do governo paulista pede ressarcimento de irrisórios R$ 50 mil à Siemens por danos causados ao estado e é motivada pela denúncia feita pela multinacional alemã ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), vinculado ao Ministério da Justiça. Mas a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ordenou na terça-feira (05/11) que o governador e o procurador-geral refaçam a ação por inépcia, já que não inclui outras empresas denunciadas.

 

Coincidentemente, nesta mesma semana, quando veio a público a decisão da juíza, Alckmin pediu regime de urgência à Assembleia Legislativa na tramitação do PLC. “Foi uma infeliz, ou feliz coincidência. O que fica claro é que é um projeto que busca aparelhar politicamente a Procuradoria-Geral do Estado”, diz Márcia Semer, presidente da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo).

 

A situação da rejeição da ação proposta pelo procurador-geral de Alckmin é “bastante constrangedora” para os procuradores, diz Márcia. “Fomos parar na imprensa com a imagem de que propusemos uma ação inepta só para dar cartaz a uma situação política.” Na visão dela, a PGE deve ser um órgão autônomo, desligado do Executivo, opinião que conflita com a do atual procurador-geral.

 

Contra o projeto, os procuradores organizam uma manifestação na próxima terça-feira (12/11) na Assembleia Legislativa. Na visão da Apesp, um dos pontos mais problemáticos é aquele que dá ao procurador-geral o poder de dispensar o parecer de uma consultoria composta por procuradores para cada licitação em cada secretaria. Para Elival da Silva Ramos, próximo de Alckmin, é preciso dar celeridade aos pregões e trazer ao papel o que, diz, já acontece na prática.

 

RBA: Como a senhora avalia a repercussão da ação proposta pela PGE contra a Siemens, considerada política pelos procuradores paulistas?

 

Márcia Semer: Não somos nós que consideramos, a própria juíza considerou. Em todo o meio jurídico, quando houve o ajuizamento da ação, uma das dúvidas que se tinha era se a ação, da forma em que foi proposta, seria viável, porque haveria a necessidade de agregar os outros participantes, e a partir disso teria de se esperar o resultado de mais alguma apuração. A decisão não é uma surpresa, era esperada.

 

O governador disse que ajuizou a ação primeiro contra a Siemens por ela ser ré confessa e ter de esperar a decisão do Cade...

 

Márcia:  Mas é que, como a Siemens se diz parte de um cartel, que envolve mais de um participante, para você buscar a verdade e recuperar o dinheiro malversado teria de ter todos os participantes. Todos teriam de fazer parte da ação. Para a ação prosseguir a juíza determina que a PGE tem de incluir os outros participantes do cartel. Era uma crônica de uma morte anunciada, pois logo que a ação foi ajuizada havia essa dúvida se ela poderia seguir dessa maneira. O sentimento de muita gente na carreira era que de fato, ainda mais depois da manifestação do MP pedindo a inépcia da inicial, isso é sério. Do ponto de vista jurídico é bastante depreciativo pedir a inépcia da inicial. Foi uma atitude que visava mais dar uma satisfação política do que uma atuação mais técnica. Que nós vamos atrás desse dinheiro não resta dúvida. Se há a informação de que o estado foi tungado, vamos atrás. Mas tem maneiras e maneiras de ir atrás, parece que essa não foi a melhor solução.

 

Mais do que “dar uma satisfação política”, a ação proposta contra a Siemens não seria deliberada no sentido de diminuir a própria PGE?

 

Márcia: Olha, sinceramente não acredito nisso. Acho que o objetivo não é desprestigiar a Procuradoria, mas foi, naquele momento, mostrar uma série de ações no sentido de demonstrar à população que o governo não tinha interesse em esconder nada, que queria apurar. Acho que o objetivo central mesmo era dar volume às iniciativas políticas do governo para neutralizar a situação de desconforto diante da denúncia.

 

Ao defender o procurador-geral afirmando que ele é um dos constitucionalistas mais respeitados do país, o governador não está indiretamente confirmando o caráter político da ação, já que, afinal, como um profissional desse gabarito poderia cometer erro tão primário?

 

Márcia: É, certamente não foi um erro. Realmente ele é um profissional muito capacitado. Mas com certeza tinha noção de que era uma jogada arriscada essa de buscar a recuperação do patrimônio público sem todos os elementos necessários para se fazer isso com segurança. Nossa preocupação deve ser a recuperação do dinheiro. Se vai trazer dividendos ao governador, isso não deve ser uma preocupação nossa. O governador, o presidente da República, o prefeito, qualquer autoridade que anuncie que um órgão público está fazendo seu papel não está dizendo nada, porque é competência nossa exercer esse papel. Não precisamos do governante para dizer que temos de entrar com ação A, B ou C.

 

Por que, na sua opinião, as investigações no Ministério Público, depois de tantos anos, não chegam a nenhuma conclusão?

 

Márcia: Eu não saberia dizer do MP. O que tenho visto é que eles reabriram alguns casos que estavam arquivados.  Mas nesses casos em que há suspeita de prejuízo ao patrimônio do estado, seria importante que a classe política procurasse também as procuradorias do estado, Advocacia Geral da União, as procuradorias dos municípios. Quem tem responsabilidade direta de recuperação do patrimônio público dilapidado é a advocacia pública. Talvez esse caso e outros possam servir para lembrar a classe política de que não se precisa buscar apenas o MP, que advocacia pública também está à disposição para receber informações desse tipo, porque, essa sim, é a instituição responsável por reaver patrimônio público malversado. O MP faz isso também, mas essa não é a atividade principal do MP. Já da advocacia pública, é.

 

Mas se o caso da Siemens mostra que a ação do procurador-geral foi inepta e notoriamente política, do que adianta procurar a própria PGE de SP?

 

Márcia: Por isso é que defendemos que a advocacia do estado tem que atuar de maneira técnica. Não pode ficar à mercê de injunções políticas. E por isso que temos criticado bastante o PLC 25/2013, que o governador encaminhou à Assembleia, elaborado pelo procurador-geral do estado, que abre uma avenida para que esse tipo de injunção política se espalhe. Essa é uma preocupação que não deve ser só nossa, mas da sociedade. Se nós somos pela Constituição concebidos como um órgão formado para defender o patrimônio do estado, não podemos estar comprometidos politicamente com o governo A, B ou C. Nos casos de patrimônio público, não podemos ter rabo preso. Pelo PLC 25, há uma grande fragilização das garantias do procurador do estado para se manifestar sobre licitações, contratos, convênios, para atuar em toda essa área de orientação negocial do estado, do ponto de vista jurídico. Essa fragilização – com o procurador ficando à mercê do poder político, podendo ser mudado a qualquer momento – é um grande retrocesso.

 

Nossa preocupação é que situações como essa, bastante constrangedora, de ir parar na imprensa com a imagem de que propusemos uma ação inepta só para dar cartaz a uma situação política, se repitam com mais frequência. A PGE existe há quase 70 anos, desde 1947, e sempre foi um órgão muito respeitado.

 

Márcia: O governador pediu regime de urgência para esse projeto, por incrível que pareça, no mesmo dia em que saiu a matéria da decisão da juíza nos jornais. Foi uma infeliz, ou feliz, coincidência. O que fica claro é que é um projeto que busca aparelhar politicamente a Procuradoria Geral do Estado. Se isso não tivesse fundamento, essa ação é uma demonstração disso, é quase que uma prova disso.

 

Fonte: Última Instância, de 11/11/2013

 

 

 

Alckmin pede urgência para Lei Orgânica da Procuradoria

 

A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo pode tramitar de forma mais rápida pela Assembleia Legislativa. O governador Geraldo Alckmin publicou, na edição de 7 de novembro do Diário Oficial do Estado de São Paulo, mensagem enviada ao presidente da Assembleia, deputado Samuel Moreira (PSDB), pedindo que o Projeto de Lei Complementar 25/2013 seja apreciado em caráter de urgência. A tramitação em caráter de urgência da Lei Orgânica, de acordo com a mensagem, se justifica “tendo em vista a natureza da matéria”.

 

Segundo o procurador geral do estado, Elival da Silva Ramos, a medida torna mais breve a passagem pelas comissões, já que é instituído um “congresso de comissões”, com um parecer servindo para os órgãos colegiados. No caso do PLC 25, afirma ele, são três comissões (Constituição e Justiça, Orçamento e Finanças e Administração Pública_ e apenas um relatório é suficiente. Elival Ramos afirma que o relator especial da matéria é o deputado Carlos Cézar, do PSB,  e que o governo acredita que a tramitação da Lei Orgânica da Procuradoria seja concluída ainda antes do final de 2013.

 

De acordo com ele, a apresentação do parecer torna o projeto adequado para análise nas próximas semanas, no entanto a entrada em pauta dependerá de questões políticas e da estratégia adotada pelo governo, o que pode deixar a análise para 2014. Elival Ramos diz que conversou com representantes do PT, que faz oposição ao governo, sobre as emendas apresentadas ao projeto.

 

Ele informa que, na conversa, os deputados petistas alegaram que apenas apresentaram emendas, sem necessariamente tomar posição fechada contra ou a favor qualquer uma delas. O objetivo dos opositores, então, seria apenas permitir a discussão das propostas, aponta o procurador. Para ele, as críticas levantadas pelas associações de classe, tanto em relação à PGE como no que diz respeito ao projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, estão relacionadas à visão corporativa de tais entidades, o que difere da visão do governo sobre o assunto.

 

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Marcia Semer afirma que o projeto tem a resistência de grande parte dos integrantes da carreira desde o momento em que foi apresentado aos procuradores. Ela diz que não houve espaço para mudança ou aprimoramento dos aspectos que são criticados, e garante que havia um compromisso de Elival Ramos de que não seria adotado pedido de regime de urgência para a tramitação do PLC 25.

 

Marcia Semer aponta que a situação é inadequada para a tramitação do projeto, que reestrutura toda a carreira, ainda mais levando em conta as críticas feitas pelos procuradores. De acordo com ela, o pedido de urgência prejudica a possibilidade de diálogo entre os procuradores e a Assembleia Legislativa e atrapalha também a análise e formação de posição por parte dos deputados. A presidente da Apesp classifica de antidemocrática a elaboração do projeto e garante que a categoria não esperava qualquer dificuldade à tramitação regular da Lei Orgânica, o que ocorre com o pedido de urgência.

 

Em relação à polêmica envolvendo a necessidade de os procuradores defenderem servidores públicos em demandas judiciais, Elival Ramos afirma que nenhuma emenda relacionada foi apresentada. Segundo ele, isso ocorre porque já há um projeto de lei na Assembleia Legislativa sobre esse assunto e não existia necessidade de seguir com a polêmica e ameaçar a aprovação da Lei Orgânica, pois não se trata de uma competência nuclear da Procuradoria.

 

Além disso, afirma o procurador, o Supremo Tribunal Federal deve analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a competência da AGU para adotar tal procedimento. Assim, em parceria com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, Elival Ramos trabalha para que o assunto seja analisado rapidamente pelo STF. Ele informa que, se o Supremo entender que a defesa de servidores públicos é constitucional, fica necessária apenas a regulamentação da matéria.

 

Em relação a este aspecto, Marcia Semer afirma que é necessário evitar confusão entre agentes públicos e o Estado. De acordo com ela, o resguardo necessário ao agente público não pode se dar por meio da advocacia do Estado. Caso isso ocorra, continua ela, será vivida situação semelhante àquela enfrentada no período do absolutismo, quando o rei era o Estado. Com institutos jurídicos diferentes, não é possível misturar uma coisa com outra, conclui ela.

 

Fonte: Conjur, de 12/11/2013

 

 

 

Competência para investigar caso Alstom/Siemens pode criar impasse na Justiça

 

O caso Alstom/Siemens pode entrar num impasse sobre qual órgão público detém competência legal para investigar as ramificações do cartel metroferroviário que teria se instalado em setores de governos do PSDB em São Paulo, entre 1998 e 2008 (administrações Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra).

A investigação, atualmente, está sob responsabilidade de diversas instituições, no âmbito estadual e no federal.

No Ministério Público Estadual de São Paulo está em curso um Procedimento de Investigação Criminal (PIC), sob responsabilidade do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO).

 

As primeiras revelações sobre suposto direcionamento em licitações no setor de transporte público de massa foram feitas por dois executivos citados no acordo de leniência da Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), vinculado ao Ministério da Justiça. Éverton Rheinheimer , brasileiro, e Jan-Malte Hans Jochen Orthmann, alemão, aceitaram acordo de delação premiada, proposto pelo Ministério Público Estadual. O acordo ainda não foi homologado pela Justiça Estadual.

 

Éverton Rheinheimer e Jan-Malte Hans Jochen Orthmann passaram importantes informações sobre o cartel. Não citaram nomes de agentes públicos, por enquanto. Um deles acenou com a possibilidade de, em novo relato, apontar nomes da administração pública que teriam recebido propinas. Nessa apuração, os promotores se reportam à Justiça estadual. De outro lado, a Polícia Federal toca inquérito que já identificou crimes de competência da União, como lavagem de dinheiro e manutenção de ativos depositados na Suíça sem comunicação ao Banco Central.

 

A PF se reporta à 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal – que, a pedido da PF, decretou bloqueio de R$ 56,45 milhões de investigados do caso Alstom/Siemens.

O impasse está aí, no plano criminal. O Ministério Público Estadual rastreia pelo menos 30 contratos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e do Metrô de São Paulo firmados naquele período. Os promotores do Ministério Público Estadual avaliam que a competência sobre tal missão é deles porque o cartel teria promovido desvios de recursos do Tesouro do Estado.

 

A PF, por seu lado, aponta corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro – crimes que envolvem o engenheiro João Roberto Zaniboni, ex-diretor e da CPTM, e outros investigados. A PF está de posse de documentos enviados pela Suíça que revelam depósitos de US$ 836 mil na conta Milmar, no Credit Suísse de Zurique, de titularidade de Zaniboni.

 

Autorizada pela Justiça Federal, a PF juntou aos autos do inquérito do caso Siemens provas colhidas no âmbito do caso Alstom.

 

A PF também convenceu dois executivos de multinacionais a fazerem acordo de delação premiada. Os relatos desses executivos e os documentos enviados pela Suíça deram suporte ao confisco de bens de alguns investigados do caso Alstom/Siemens.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/11/2013

 

 

 

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada

 

O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo no qual se discutia a possibilidade de o juiz determinar, em ação ordinária, o bloqueio de verbas do estado para fornecimento de medicamentos a portadores de doença grave.

 

O recurso adotado como representativo da controvérsia é oriundo do Rio Grande do Sul e foi julgado conforme o rito estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). No caso em discussão, o tribunal local afastou o bloqueio de verbas públicas determinado pelo juízo singular diante do descumprimento da obrigação de fornecimento do remédio pelo estado. O STJ entendeu que o bloqueio é necessário para garantir a vida da pessoa.

 

De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o legislador possibilitou ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a medida mais adequada para promover a tutela jurisdicional, sem, no entanto, prever todas as medidas cabíveis. O bloqueio, no entendimento da Primeira Seção, é meio de coerção cabível, embora não previsto na legislação, para fazer com que o estado cumpra a tutela jurisdicional deferida.

 

Conflito inconciliável

 

A Seção considerou que o direito subjetivo à saúde prevalece sobre os princípios do direito financeiro ou administrativo. A desídia do estado frente às decisões dos juízos, segundo o relator, pode resultar em grave lesão à saúde do paciente ou levá-lo até mesmo à morte. Em situações de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o da impenhorabilidade dos recursos da Fazenda Pública, prevalece o primeiro.

 

A efetivação da tutela específica, conforme a Primeira Seção, deve ser concedida em caráter excepcional, quando houver nos autos comprovação de que o estado não esteja cumprindo a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados e de que a demora no recebimento acarrete risco à saúde e à vida da pessoa.

 

O recurso foi julgado procedente para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que determinou o bloqueio de verbas públicas como medida coercitiva.

 

Fonte: site do STJ, de 12/11/2013

 

 

 

Governo paulista agora protesta dívida de IPVA

 

O governo do Estado de São Paulo fechou o cerco contra os devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Iniciativa inédita no Brasil, a ordem é protestar as dívidas em massa nos cartórios. Foram protestados R$ 130,3 milhões em tributos entre dezembro do ano passado e outubro deste ano.

 

A meta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é inscrever na dívida ativa o imposto atrasado no mesmo ano em que ele deveria ser pago. "Quanto mais recente a dívida protestada, maior a probabilidade de recuperação", diz o subprocurador-geral de Contencioso Tributário Fiscal, Eduardo Fagundes. A média de recuperação é de 15,19% das Certidões de Dívida Ativa (CDA) nos cartórios.

 

Os primeiros protestos de IPVA são de débitos a partir de 2011. O contribuinte deve ser notificado por carta sobre a inscrição no cadastro de devedores (Cadin). Depois, a Fazenda Estadual envia a relação de devedores para a PGE, que lança CDA para fazer protesto eletronicamente nos tabelionatos.

 

A primeira tentativa de protestar devedores de IPVA ocorreu em 2002, mas foi abandonada por causa de ações judiciais contestando o procedimento. Na época, o modelo era ainda manual. Hoje, o Estado se vale de uma lei federal publicada em dezembro do ano passado que prevê expressamente o protesto de dívidas ativas de tributos.

 

O projeto-piloto atual começou em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, em 2011, cidade que também é pioneira na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de protestos.

 

Foram registrados manualmente no cartório 50 débitos de IPVA e outros 50 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os procuradores perceberam que as empresas devedoras de ICMS recorriam à Justiça, enquanto os donos de automóveis, pessoas físicas, estavam mais dispostos a quitar a dívida.

 

Assim, os donos de veículos com IPVA atrasado foram eleitos o primeiro alvo de protestos em série feito de forma eletrônica por um Estado. A intenção, porém, é protestar também no futuro as empresas de arrendamento mercantil - que têm em seu nome automóveis que são "financiados" aos consumidores por meio de leasing.

 

Mais cobrança. Além disso, a PGE pretende protestar dívidas de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente nos inventários, custas judiciárias e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

Segundo a PGE, o perfil dos principais devedores são proprietários de um a dois carros e as instituições financeiras que atuam no mercado de automóveis. O protesto é feito sempre em nome do titular do veículo que originou o tributo. Portanto, é importante que os proprietários façam a transferência tão logo vendam o veículo, para que não sejam protestados por dívida de IPVA.

 

O principal problema para o motorista protestado é ficar sem crédito no mercado ou não poder abrir conta em banco. Para empresas, elas perdem o direito de contratar com o Estado ou receber subsídios do governo. O protesto não impede que o devedor seja cobrado judicialmente pelo Estado.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/11/2013

 

 

 

PGE garante implantação do novo quadro de pessoal do DETRAN

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, acolhendo pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), suspendeu, na última sexta-feira (08.11), decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a qual, na prática, inviabilizava o preenchimento dos cargos necessários para manutenção das atividades operacionais do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito.

 

A decisão suspensa foi proferida em sede de ação ordinária de invalidação parcial de ato administrativo ajuizada pelo Ministério Público Estadual buscando suspender os efeitos do edital de concurso público, no tocante à “atribuição de pontos/títulos àqueles candidatos que exercem ou já exerceram funções ou empregos públicos, idênticas àquele objeto do certame, junto ao DETRAN-SP”.

 

Recentemente transformado em autarquia pela Lei Complementar estadual nº 1.195/13, o DETRAN/SP deflagrou concurso público para o preenchimento de 1,2 mil empregos públicos (600 de agente estadual de trânsito e 600 de oficial estadual de trânsito), imprescindíveis para o seu regular funcionamento visto voltar-se à implantação do novo quadro de pessoal da autarquia.

 

No pedido de suspensão formulado, a PGE sustentou que a decisão trazia grave lesão à ordem administrativa na medida em que o preenchimento dos cargos necessários para manutenção das atividades operacionais da autarquia, o qual é imprescindível para que não venha a ocorrer solução de continuidade no serviço público prestado à população. A decisão também importa nítido prejuízo à segurança pública, pois prejudica a fiscalização do trânsito, podendo até mesmo trazer riscos à incolumidade física dos cidadãos e impede o retorno dos delegados de Polícia e dos demais servidores policiais às atividades próprias da área de segurança pública.

 

Esclareceu-se ainda que, diversamente do alegado pelo Ministério Público, o certame não contém nenhuma discriminação ofensiva a qualquer princípio constitucional, e muito menos se presta a favorecer àqueles que trabalham ou trabalharam no DETRAN/SP. Fato é que a pontuação atribuída na fase de títulos é genérica e se dará “pela comprovação de atividades afins executadas pelos candidatos em qualquer órgão público, federal, estadual ou municipal, ou privado e o desempenho de funções autônomas ou de serviços”.

 

Ao deferir o pedido, Sartori destacou: “De outra parte, não se entrevê manifesta ilegalidade na cláusula editalícia contrastada, não parecendo impertinente a atribuição de pontos adicionais àqueles que se ativaram em funções afins, não havendo explícita preferência por servidores do DETRAN, quando órgão da Administração Direta do Estado”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/11/2013

 

 

 

Procurador federal está livre de inscrição suplementar na OAB

 

A Ordem dos Advogados do Brasil não possui permissão legal para apurar faltas funcionais de advogados que atuam na Advocacia-Geral da União ou na Procuradoria Federal. Isso vale para ocorrências diretamente relacionadas ao desempenho de atribuições específicas, institucionais e legais, como a falta de inscrição suplementar de procuradora federal em seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, não é razoável impor a inscrição suplementar de procuradores federais em cada seccional da OAB sempre que o profissional atuar em mais de cinco causas anuais, pois os procuradores “não possuem permissão legal para exercer a advocacia fora das atribuições inerentes aos seus cargos”.

 

Estes foram os argumentos do juiz federal substituto Rafael Lima da Costa, da 1ª Seção Judiciária do Pará, para acolher em caráter liminar Mandado de Segurança do Instituto Nacional do Seguro Social e da procuradora federal Marcela Baudel de Castro contra a seccional paraense da OAB. Marcela de Castro está lotada em escritório da Procuradoria junto ao INSS em Santarém, no Pará, mas está inscrita na OAB de Pernambuco. Isso levou a OAB paraense a instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra ela.

 

Em sua defesa, a procuradora alegou que a seccional não tem competência para avaliação disciplinar de atos cometidos no exercício da função, e informou que a exigência de inscrição suplementar foi submetida ao Conselho Federal da OAB. A seccional paraense rejeitou as argumentações e manteve o PAD, argumentando que advogados públicos estão sujeitos ao regime previsto no Estatuto da Advocacia.

 

Segundo o juiz, procuradores federais devem estar inscritos na OAB, mas sua carreira é regida pela Lei Complementar 73/1993, pelas leis 8.112/1990, 10.480/2002 e 12.269/2010, além da Medida Provisória 2.229/2001. O artigo 75 da MP 2.229, de acordo com Rafael da Costa, cria norma especial que trata do regime disciplinar dos membros da AGU e dos integrantes da carreira de procurador federal. A norma prevê que a própria instituição apure faltas funcionais que ocorram no exercício de suas atribuições profissionais e, afirmou o juiz, “regras legais especiais devem prevalecer sobre regras gerais”, de acordo com a hermenêutica.

 

Assim, continuou ele, é plausível a argumentação de que a OAB não tem permissão legal para apurar as faltas funcionais de advogados que integram os quadros da AGU se tais condutas estão ligadas ao desempenho das atribuições específicas. Para o juiz, ainda que fossem admitidos como aplicáveis aos advogados públicos os preceitos da Lei 8.906/94, seria necessário apurar se há elementos que indiquem o descumprimento das obrigações do advogado.

 

Isso não ocorre no caso em questão exatamente por conta de se tratar de uma procuradora federal, que tem “a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a União, em suas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e fundações federais”, apontou o juiz. Como não possuem permissão para atuar fora das atribuições inerentes ao cargo, os procuradores não podem escolher a quantidade de causas em que atuarão e, por vezes, atuando em locais diferentes daquele em que o profissional está lotado, afirmou ele.

 

Rafael Lima da Costa concluiu sua decisão informando que não há norma especial obrigando procuradores federais a ter inscrição suplementar na OAB para o desempenho de suas funções. No caso em questão, segundo ele, também não há indícios de infração ético-profissional por conta da ausência de inscrição suplementar. Ele determinou então a suspensão do processo disciplinar contra Marcela de Castro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

Em junho deste ano, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, enviou à AGU uma lista com o nome de mais de 600 advogados públicos e procuradores em situação irregular no exercício da advocacia no DF. A razão da irregularidade, aponta o presidente da OAB, é o fato de os advogados públicos e os procuradores da Fazenda estarem desempenhando suas funções na capital federal sem qualquer inscrição na seccional.

 

Fonte: Conjur, de 12/11/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/11/2013

 
 
 
 

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