Promulgada
emenda
constitucional que
altera composição
do CNJ
As
Mesas do Senado
Federal e da Câmara
dos Deputados
promulgaram na
manhã desta
quarta-feira (11)
a Emenda
Constitucional
(EC) nº 61/2009,
que altera o
artigo 103-B da
Constituição
Federal para
modificar a
composição do
Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
O presidente do
Supremo Tribunal
Federal (STF) e do
Conselho da Justiça
Federal (CNJ),
ministro Gilmar
Mendes, participou
da cerimônia de
promulgação,
realizada durante
a 31ª sessão
conjunta solene do
Congresso
Nacional.
De
acordo com a EC
61/2009, o CNJ será
presidido pelo
presidente do
Supremo e, nas
suas ausências ou
impedimentos, pelo
vice-presidente do
STF. Antes da
mudança, era o
corregedor
nacional de Justiça
quem substituía o
presidente em caso
de impossibilidade
de comparecimento.
Os demais membros
do conselho
continuam sendo
nomeados pelo
presidente da República,
depois de
aprovadas a indicações
pela maioria
absoluta do Senado
Federal.
Em
seu discurso, o
ministro Gilmar
Mendes ressaltou a
importância da
cerimônia e a
parceria entre os
três Poderes da
República no
sentido de
oferecer melhores
serviços aos
cidadãos
brasileiros.
“Esta solenidade
é daquelas que a
todos compraz
porquanto ao tempo
em que
reverenciada a
democracia como
valor em si mesma,
também se
celebram as ações
que, etapa por
etapa, cuidam de
fortalecê-la.
Neste salutar
processo de
aperfeiçoamento
institucional, a
atuação conjunta
e complementar dos
poderes da República
evidencia
claramente o elogiável
estado civilizatório
alcançado pelo país
em tão pouco
tempo, tendo em
vista as duas décadas
de vigência do
nosso robusto
texto
constitucional”,
afirmou.
Pacto
Republicano
O
presidente do STF
também fez referência
ao Pacto
Republicano de
Estado por um
Sistema de Justiça
mais Acessível,
Ágil e Efetivo,
acordo firmado
entre os
representantes dos
Poderes Judiciário,
Legislativo e
Executivo, que tem
entre seus
objetivos melhorar
o acesso universal
à Justiça,
aprimorar a prestação
jurisdicional e
aperfeiçoar e
fortalecer as
instituições de
Estado para uma
maior efetividade
do sistema penal
no combate à violência
e criminalidade.
“Neste
concerto harmônico
e profícuo, é
exemplo notório o
Pacto Republicano,
que já produziu tão
significativos
resultados. O
objetivo
perseguido é um só:
a plenitude de um
Estado de Direito,
que se traduz de
forma fiel na
construção diária,
mas permanente de
um país
socialmente justo,
economicamente
desenvolvido e
politicamente avançado.
Em nome do Judiciário,
gostaria de
registrar a
homenagem do
Supremo Tribunal
Federal ao
Congresso
Nacional, pelo
descortino e
empenho com que
tem atuado para
atender essas
diversas pautas,
inclusive aquelas
defendidas pela
Justiça
brasileira no propósito
de aprimorar o
serviço público
de prestação
jurisdicional que
se almeja cada vez
mais ágil,
transparente,
acessível e
eficiente”,
completou Mendes.
Em
entrevista
concedida a
jornalistas após
a sessão solene,
o presidente do
STF resumiu o que,
em sua visão,
significa o Pacto
Republicano para o
país, destacando
alguns importantes
avanços no âmbito
legislativo
obtidos após a
assinatura do
acordo, como a
aprovação das
seguintes leis:
12.016/2009, que dá
nova disciplina ao
Mandado de Segurança;
12.063/2009, que
regula a Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
por Omissão;
132/2009, que
trata da
Defensoria Pública;
e 12.011/2009, que
cria mais 230
Varas Federais,
entre outras. “O
Pacto Republicano
está contribuindo
para a modernização
da Justiça em
geral e acredito
que está
contribuindo também
para a modernização
institucional do
Brasil”,
finalizou.
Fonte:
site do STF, de
12/11/2009
Empresa
consegue reduzir
honorário de R$
1,1 milhão para
R$ 23,7 mil
A
Primeira Turma do
Superior Tribunal
de Justiça (STJ)
fixou os honorários
advocatícios a
serem pagos pela
Jayme Wainberg S.A
Indústria e Comércio
de Enxovais em
0,02% do valor da
causa. O valor
exorbitante dos
honorários de
sucumbência
fixados em ação
de execução
fiscal motivou sua
redução.
A
empresa recorrente
apelou contra
decisão de
primeiro grau que
extinguiu ação
de consignação
em pagamento, via
títulos da dívida
pública, por
impossibilidade
jurídica do
pedido. Como
conseqüência, a
empresa foi
condenada ao
pagamento das
custas processuais
e dos honorários
advocatícios, que
foram fixados em
10% sobre o valor
da causa, atribuído
em R$ 11,8 milhões.
Levando
em consideração
a “singeleza”
do trabalho do
procurador da
Fazenda Pública
na ação, o
Tribunal de Justiça
do Rio Grande do
Sul reduziu a
verba honorária
para 2% do valor
causa. Ainda assim
a empresa
recorrente
considerou o
montante de R$
237,3 mil muito
elevado e recorreu
ao STJ.
O
relator, ministro
Luiz Fux, destacou
que a jurisprudência
do STJ admite o
conhecimento do
recurso especial
para alterar
valores fixados a
título de honorários
advocatícios,
para mais ou para
menos, quando o
montante se afasta
do princípio da
razoabilidade,
distanciando-se do
juízo de equidade
e resultando em
valor exorbitante
ou irrisório.
Para
o ministro Fux, é
inequívoca a
exorbitância da
verba honorária
arbitrada. Por
isso ele alterou o
valor para 0,02%
sobre o valor da
causa, o
equivalente a R$
23.733,00. O voto
do relator foi
acompanhado por
todos os demais
ministros da
Primeira Turma.
Fonte:
site do STJ, de
12/11/2009
PGE
libera discussão
do Orçamento do
Estado para 2010
A
Procuradoria Geral
do Estado de São
Paulo (PGE)
conseguiu na,
noite desta terça-feira
(10.11.2009), que
o desembargador
Ademir Benedito,
do Tribunal de
Justiça do Estado
de São Paulo
(TJSP), revisse
sua decisão
inicial e
determinasse a
liberação de
prosseguimento do
processo
legislativo de
discussão do orçamento
do Estado para o
exercício de
2010.
Inicialmente,
o Sindicato União
dos Servidores do
Poder Judiciário
do Estado de São
Paulo havia
conseguido uma
medida liminar que
impedia o trâmite
da Proposta Orçamentária
Estadual na
Assembleia
Legislativa do
Estado de São
Paulo (Alesp),
alegando que o
Governo do Estado
de São Paulo não
havia enviado àquela
casa de leis, a
proposta orçamental
integral do TJSP
para o Poder
Judiciário no próximo
exercício.
Através
do trabalho de
toda PGE ficou
comprovada a
inveracidade da
alegação, posto
que o próprio
presidente da
Alesp, através de
certidão da
Secretaria da
Alesp, informou
que “... do
Projeto de Lei
891, de 2009,
Autos – RGL nº
6579/2009, que orça
a receita e fixa a
despesa do Estado
para o exercício
de 2010, oriundo
da Mensagem do
Excelentíssimo
Senhor Governador
do Estado nº A
119/2009, recebida
em 30.09.2009,
consta, às folhas
381/387, o Ofício
nº 426/2009 –
Processo nº
09/20616, do
Tribunal de Justiça
do Estado de São
Paulo, com a
proposta orçamentária
do Poder Judiciário
para o orçamento
2010...”.
Segundo
o desembargador
relator Ademir
Benedito “... a
medida liminar
deferida está
prejudicada, pois,
já antes da sua
concessão a
Proposta Orçamentária
do Poder Judiciário
havia sido
encaminhada
integralmente ao
Parlamento
Estadual, e será
examinada, nos
termos em que
apresenta, em
confronto com a
Proposta oriunda
do Poder
Executivo”.
“Deixando
de existir razão
jurídica para o
sobrestamento do
processo
legislativo, que
poderá agora
prosseguir, para
análise do orçamento
como um todo”, o
desembargador
declarou
prejudicada a
liminar antes
concedida,
“ficando
liberado o
prosseguimento do
referido processo
legislativo”.
Fonte:
site da PGE SP, de
12/11/2009
PGE
participa de
Conferência de Saúde
Ambiental
A
Procuradoria Geral
do Estado de São
Paulo (PGE)
participou
ativamente da 1ª
Conferência
Estadual de Saúde
Ambiental (1ª
CESA), realizada
nos dias 27 e 28
de outubro, no
Centro de Convenções
Rebouças.
Participaram da
mesa de abertura o
procurador Pedro
Ubiratan Escorel
de Azevedo,
representando o
secretário
estadual do Meio
Ambiente, e o
procurador Clério
Rodrigues da
Costa, da
Procuradoria do
Patrimônio
Imobiliário (PPI)
– Setor
ambiental,
representando o
Conselho Estadual
do Meio Ambiente
(Consema), que
participou da
comissão
organizadora
estadual, constituída
por resolução
conjunta pelos
secretários de
Estado do Meio
Ambiente e da Saúde,
tendo como lema
“Saúde e Meio
Ambiente: vamos
cuidar da gente”
e como tema ”A
Saúde ambiental
na cidade, no
campo e na
floresta:
construindo
cidadania,
qualidade de vida
e territórios
sustentáveis”.
Além
da PGE, integraram
a comissão
organizadora técnicos
das duas
secretarias. Em
tempo recorde,
foram feitas
diversas reuniões
para elaboração
do regimento
interno,
regulamentos,
metodologia,
articulação e
mobilização que
viabilizaram a
realização das
conferências
municipais e de três
pré-conferências
regionais (em
Araraquara, Bauru
e Sorocaba), onde
foram eleitas
diretrizes e ações
estratégicas,
propostas e
debatidas por
diversos segmentos
da sociedade
(movimentos
sociais,
trabalhadores
formais e
informais, setor
empresarial,
entidades
profissionais,
acadêmicas e de
pesquisa, ONG's e
poder público
municipal),
trazidas à 1ª
CESA.
O
evento mobilizou
mais de duas mil
pessoas em todo o
Estado de São
Paulo. As
diretrizes e
respectivas ações
estratégicas
eleitas na 1ª
CESA serão
levadas para
discussão na 1ª
Conferência
Nacional de Saúde
Ambiental a ser
realizada em Brasília,
entre os dias 09 e
12 de dezembro
deste ano, para a
qual o procurador
Clério Rodrigues
da Costa foi
indicado como um
dos delegados do
Poder Público
estadual.
A
PGE, também, pelo
procurador Roberto
Mendes Mandeli, da
Regional de Bauru,
colaborou com a
organização da
pré-conferência
regional de Bauru.
A experiência,
declarou o
procurador Clério,
“apesar do
imenso trabalho e
de muitos momentos
de tensão,
naturais em evento
como esse, foi
extremamente
enriquecedora.
Pela oportunidade
do contato com
abnegados e
competentes técnicos
das Secretarias do
Meio Ambiente e da
Saúde, que não
mediram esforços
para cumprimento
da missão que
lhes foi confiada.
Também porque
pudemos notar
concretamente que
a PGE pode
efetivamente
prestar relevante
contribuição,
com sua experiência
e conhecimento jurídico,
para as mais
diversas
atividades
desenvolvidas pela
Administração”.
E
concluiu que “a
participação
crescente da PGE,
incentivada pela
Coordenadoria do
Meio Ambiente
(CDMA) e pelo
Gabinete da
instituição, nos
mais diversos órgãos
colegiados do
Estado, como uma
nova frente de
atuação
institucional, tem
demonstrado
efetivamente sua
imprescindibilidade
para o
aprimoramento da
Administração pública”.
Fonte:
site da PGE SP, de
12/11/2009
PGE
assina convênio
com Registradores
Imobiliários/SP
A
Procuradoria Geral
do Estado de São
Paulo (PGE) acaba
de firmar um termo
de ajuste de
procedimentos para
possibilitar o
acesso dos
procuradores do
Estado às informações
por meio eletrônico
do Sistema Arisp
(Associação dos
Registradores
Imobiliários de São
Paulo).
Além
da própria Arisp,
representada pelo
seu presidente
Flauzilino Araújo
dos Santos, a
Associação dos
Notários e
Registradores do
Estado de São
Paulo (Anoreg-SP)
também participou
do acordo, com a
presença da
presidente da
entidade Patrícia
André de Camargo
Ferraz. Pela PGE,
assinou o convênio
o subprocurador
geral do Estado
– Área do
Contencioso Tributário-Fiscal
Eduardo José
Fagundes.
Segundo
o subprocurador
geral esse era um
sonho embalado
pelos procuradores
do Estado desde
1996. “É uma
ferramenta
imensamente
importante, dando
agilidade para
todos os
procuradores do
Estado, inclusive
do Interior do
Estado, onde a notícia
foi recebida com
muita alegria”,
disse ele.
Eduardo
José Fagundes
informou às novas
entidades
parceiras que hoje
existe cerca de
1,2 milhão de
execuções
fiscais em
andamento. Desse
total, 400 mil são
inferiores a 200
Ufesp’s (R$
3.170,00 em
valores de 2009) e
representam cerca
de R$ 620 milhões
ou algo em torno
de 0,65% do
estoque de ações,
que é de
aproximadamente R$
109 bilhões.
“Com
esse mecanismo,
teremos um grande
impulso para que
se possa haver a
execução de quem
realmente tenha
bens penhoráveis,
sem a necessidade
de pedidos genéricos
de
indisponibilidade
total de bens”,
afirmou Fagundes.
Fonte:
site da PGE SP, de
12/11/2009
Presidente
do Senado José
Sarney recebe
Presidente da
Anape e apoia
iniciativas
Hoje,
ás 10:30 hs, o
Presidente do
Senado Federal,
Senador José
Sarney, recebeu o
Presidente da
Anape, Ronald
Bicca, ocasião em
que conversaram
sobre vários
temas caros à
advocacia pública.
Bicca
agradeceu ao
Senador o apoio na
instituição da
PGE de Carreia no
Amapá e disse ao
Senador que tal
inciativa já
tinha rendido
frutos, como,
v.g., a lotação
de três
procuradores do
Estado em Brasília,
o que dinamizou a
defesa do Estado
nas Cortes
Superiores, com
reflexos na
qualidade do serviço.
Bicca
pediu ao Senador
que apoie a
advocacia pública,
como sempre apoiou
pois foi o mesmo
que criou a
Advocacia-Geral da
União, o que deu
uma nova dimensão
a advocacia pública
em todo o Brasil.
Conversou
sobre as PECs que
estão tramitando
sobre a Carreira,
em especial a dos
quinquênios,
isonomia e outras.
O
Presidente Sarney
prometeu apoio às
iniciativas da
Anape.
Ao
final, o
Presidente da
Anape foi
entrevistado pelas
Rádio e TV
Senado, ocasião
em que defendeu o
fortalecimento da
insituição
advocacia pública.
Bicca
foi acompanhado do
Ministro
Substituto da AGU
à época da gestão
do ministro Dias
Toffoli do STF,
dr. Evando Gama,
que é proveniente
do Estado do Amapá
e amigo do Senador
Sarney.
Fonte:
site da Anape, de
12/11/2009
Resolução
PGE - 54, de
10-11-2009
Extingue
o Grupo Executivo
de Trabalho
instituído pela
Resolução PGE nº
20/2008 e dá
outras providências
O
Procurador Geral
do Estado-Adjunto,
respondendo pelo
expediente da
Procuradoria Geral
do Estado,
considerando que o
grupo executivo de
trabalho constituído
no âmbito da
Procuradoria
Fiscal para
acompanhamento e
adoção das
medidas cabíveis,
relativamente a
todos os imóveis
compromissados ou
destinados pela
União Federal à
Fazenda Pública
do Estado de São
Paulo em razão de
confiscos
decretados contra
empresas do Grupo
Abdalla em todo o
Estado de São
Paulo, exauriu com
sucesso sua
finalidade;
considerando que a
União Federal
compromissou à
Fazenda do Estado
de São Paulo a
venda dos imóveis
confiscados pelo
Decreto 74.728/74;
em 25 de maio de
1977 e em 29 de
dezembro de 1978,
em caráter
irrevogável e
irretratável;
considerando a
proposta formulada
pelos
Subprocuradores
Gerais da Área do
Contencioso Tributário-Fiscal
e do Contencioso
Geral no Processo
GDOC
1000087-563069/2008,
resolve:
Artigo
1º - Fica extinto
o grupo executivo
de trabalho
instituído pela
Resolução PGE
20, de 7-7-2008,
nos termos do
relatório e
manifestações
constantes do
processo acima
mencionado.
Artigo
2º - a
Procuradoria
Fiscal permanecerá
atuando no
processo judicial
00.0277542-5 da 21ª
VCF/SP, seus
incidentes e execuções
fiscais
correlatas,
devendo notificar
administrativamente
a Gerente Regional
do Serviço do
Patrimônio da União
para celebração
imediata dos
contratos de venda
dos imóveis
confiscados do
Grupo Abdalla e
compromissados em
caráter irrevogável
e irretratável
pela União
Federal à Fazenda
do Estado de São
Paulo.
Artigo
3º - a
Procuradoria do
Patrimônio
Imobiliário fica
incumbida de atuar
no processo
judicial
2003.61.00005807-7
da 24ª VCF/SP até
final solução da
lide.
Artigo
4º - Esta Resolução
entra em vigor na
data de sua
publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno
Executivo I, seção
PGE, de 12/11/2009
Resolução
PGE - 55, de
11-11-2009
Constitui
Grupo de Trabalho
destinado a
estudar e
acompanhar a
implantação da
execução fiscal
eletrônica no âmbito
da Procuradoria
Geral do Estado e
dá outras providências
O
Procurador Geral
do Estado-Adjunto,
respondendo pelo
expediente da
Procuradoria Geral
do Estado,
considerando a Lei
n. 11.419, de
19-12-06, que
instituiu o
processo eletrônico,
bem
como
a implantação do
sistema PGE.net,
que permitirá a
intimação eletrônica
dos Procuradores
do Estado e o
envio eletrônico
de petições aos
Tribunais,
resolve:
Artigo
1º - Fica
constituído Grupo
de Trabalho não
permanente
destinado a
estudar e
acompanhar a
implantação da
execução fiscal
eletrônica na
Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo
2º - o Grupo de
Trabalho será
composto pelos
seguintes
Procuradores do
Estado: Virgílio
Bernardes
Carbonieri
(Gabinete do
Procurador Geral
do Estado);
Eugenia Cristina
Cleto
Marolla
(Coordenadoria da
Dívida Ativa);
Renato Peixoto
Piedade Bicudo
(Coordenadoria da
Dívida Ativa);
Marcelo Roberto
Borowski
(Procuradoria
Fiscal); Sérgio
Maia (Procuradoria
Fiscal);
Rafael de Oliveira
Rodrigues
(Procuradoria
Regional da Grande
São Paulo);
Valdir Cazulli
(Procuradoria
Regional da Grande
São Paulo).
Parágrafo
único: a coordenação
dos trabalhos
ficará sob a
responsabilidade
do representante
do Gabinete do
Procurador Geral
do Estado - Virgílio
Bernardes
Carbonieri.
Artigo
3º - para o
desenvolvimento
das atividades, o
Grupo de Trabalho
aqui constituído
poderá promover
workshop e outros
eventos, em
conjunto com o
Centro de Estudos
da Procuradoria
Geral do Estado,
com o objetivo de
discutir e
informar os
Procuradores que
atuam na área do
contencioso tributário-fiscal.
Artigo
4º - o prazo para
conclusão dos
trabalhos é de
120 (cento e
vinte) dias
contados da
publicação desta
resolução,
podendo ser
prorrogado
mediante prévia
justificação.
Artigo
5º - Esta resolução
entra em vigor na
data de sua
publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno
Executivo I, seção
PGE, de 12/11/2009