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Promulgada emenda constitucional que altera composição do CNJ

 

As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram na manhã desta quarta-feira (11) a Emenda Constitucional (EC) nº 61/2009, que altera o artigo 103-B da Constituição Federal para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho da Justiça Federal (CNJ), ministro Gilmar Mendes, participou da cerimônia de promulgação, realizada durante a 31ª sessão conjunta solene do Congresso Nacional.

 

De acordo com a EC 61/2009, o CNJ será presidido pelo presidente do Supremo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente do STF. Antes da mudança, era o corregedor nacional de Justiça quem substituía o presidente em caso de impossibilidade de comparecimento. Os demais membros do conselho continuam sendo nomeados pelo presidente da República, depois de aprovadas a indicações pela maioria absoluta do Senado Federal.

 

Em seu discurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância da cerimônia e a parceria entre os três Poderes da República no sentido de oferecer melhores serviços aos cidadãos brasileiros. “Esta solenidade é daquelas que a todos compraz porquanto ao tempo em que reverenciada a democracia como valor em si mesma, também se celebram as ações que, etapa por etapa, cuidam de fortalecê-la. Neste salutar processo de aperfeiçoamento institucional, a atuação conjunta e complementar dos poderes da República evidencia claramente o elogiável estado civilizatório alcançado pelo país em tão pouco tempo, tendo em vista as duas décadas de vigência do nosso robusto texto constitucional”, afirmou.

 

Pacto Republicano

 

O presidente do STF também fez referência ao Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, acordo firmado entre os representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, que tem entre seus objetivos melhorar o acesso universal à Justiça, aprimorar a prestação jurisdicional e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade.

 

“Neste concerto harmônico e profícuo, é exemplo notório o Pacto Republicano, que já produziu tão significativos resultados. O objetivo perseguido é um só: a plenitude de um Estado de Direito, que se traduz de forma fiel na construção diária, mas permanente de um país socialmente justo, economicamente desenvolvido e politicamente avançado. Em nome do Judiciário, gostaria de registrar a homenagem do Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional, pelo descortino e empenho com que tem atuado para atender essas diversas pautas, inclusive aquelas defendidas pela Justiça brasileira no propósito de aprimorar o serviço público de prestação jurisdicional que se almeja cada vez mais ágil, transparente, acessível e eficiente”, completou Mendes.

 

Em entrevista concedida a jornalistas após a sessão solene, o presidente do STF resumiu o que, em sua visão, significa o Pacto Republicano para o país, destacando alguns importantes avanços no âmbito legislativo obtidos após a assinatura do acordo, como a aprovação das seguintes leis: 12.016/2009, que dá nova disciplina ao Mandado de Segurança; 12.063/2009, que regula a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; 132/2009, que trata da Defensoria Pública; e 12.011/2009, que cria mais 230 Varas Federais, entre outras. “O Pacto Republicano está contribuindo para a modernização da Justiça em geral e acredito que está contribuindo também para a modernização institucional do Brasil”, finalizou.

 

Fonte: site do STF, de 12/11/2009

 

 

 

 



Empresa consegue reduzir honorário de R$ 1,1 milhão para R$ 23,7 mil

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou os honorários advocatícios a serem pagos pela Jayme Wainberg S.A Indústria e Comércio de Enxovais em 0,02% do valor da causa. O valor exorbitante dos honorários de sucumbência fixados em ação de execução fiscal motivou sua redução.

 

A empresa recorrente apelou contra decisão de primeiro grau que extinguiu ação de consignação em pagamento, via títulos da dívida pública, por impossibilidade jurídica do pedido. Como conseqüência, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa, atribuído em R$ 11,8 milhões.

 

Levando em consideração a “singeleza” do trabalho do procurador da Fazenda Pública na ação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu a verba honorária para 2% do valor causa. Ainda assim a empresa recorrente considerou o montante de R$ 237,3 mil muito elevado e recorreu ao STJ.

 

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do recurso especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório.

 

Para o ministro Fux, é inequívoca a exorbitância da verba honorária arbitrada. Por isso ele alterou o valor para 0,02% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 23.733,00. O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros da Primeira Turma.

 

Fonte: site do STJ, de 12/11/2009

 

 

 

 



PGE libera discussão do Orçamento do Estado para 2010

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu na, noite desta terça-feira (10.11.2009), que o desembargador Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), revisse sua decisão inicial e determinasse a liberação de prosseguimento do processo legislativo de discussão do orçamento do Estado para o exercício de 2010.

 

Inicialmente, o Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo havia conseguido uma medida liminar que impedia o trâmite da Proposta Orçamentária Estadual na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), alegando que o Governo do Estado de São Paulo não havia enviado àquela casa de leis, a proposta orçamental integral do TJSP para o Poder Judiciário no próximo exercício.

 

Através do trabalho de toda PGE ficou comprovada a inveracidade da alegação, posto que o próprio presidente da Alesp, através de certidão da Secretaria da Alesp, informou que “... do Projeto de Lei 891, de 2009, Autos – RGL nº 6579/2009, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2010, oriundo da Mensagem do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nº A 119/2009, recebida em 30.09.2009, consta, às folhas 381/387, o Ofício nº 426/2009 – Processo nº 09/20616, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a proposta orçamentária do Poder Judiciário para o orçamento 2010...”.

 

Segundo o desembargador relator Ademir Benedito “... a medida liminar deferida está prejudicada, pois, já antes da sua concessão a Proposta Orçamentária do Poder Judiciário havia sido encaminhada integralmente ao Parlamento Estadual, e será examinada, nos termos em que apresenta, em confronto com a Proposta oriunda do Poder Executivo”.

 

“Deixando de existir razão jurídica para o sobrestamento do processo legislativo, que poderá agora prosseguir, para análise do orçamento como um todo”, o desembargador declarou prejudicada a liminar antes concedida, “ficando liberado o prosseguimento do referido processo legislativo”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/11/2009

 

 

 

 


PGE participa de Conferência de Saúde Ambiental

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) participou ativamente da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental (1ª CESA), realizada nos dias 27 e 28 de outubro, no Centro de Convenções Rebouças. Participaram da mesa de abertura o procurador Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, representando o secretário estadual do Meio Ambiente, e o procurador Clério Rodrigues da Costa, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI) – Setor ambiental, representando o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que participou da comissão organizadora estadual, constituída por resolução conjunta pelos secretários de Estado do Meio Ambiente e da Saúde, tendo como lema “Saúde e Meio Ambiente: vamos cuidar da gente” e como tema ”A Saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”.

 

Além da PGE, integraram a comissão organizadora técnicos das duas secretarias. Em tempo recorde, foram feitas diversas reuniões para elaboração do regimento interno, regulamentos, metodologia, articulação e mobilização que viabilizaram a realização das conferências municipais e de três pré-conferências regionais (em Araraquara, Bauru e Sorocaba), onde foram eleitas diretrizes e ações estratégicas, propostas e debatidas por diversos segmentos da sociedade (movimentos sociais, trabalhadores formais e informais, setor empresarial, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, ONG's e poder público municipal), trazidas à 1ª CESA.

 

O evento mobilizou mais de duas mil pessoas em todo o Estado de São Paulo. As diretrizes e respectivas ações estratégicas eleitas na 1ª CESA serão levadas para discussão na 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental a ser realizada em Brasília, entre os dias 09 e 12 de dezembro deste ano, para a qual o procurador Clério Rodrigues da Costa foi indicado como um dos delegados do Poder Público estadual.

 

A PGE, também, pelo procurador Roberto Mendes Mandeli, da Regional de Bauru, colaborou com a organização da pré-conferência regional de Bauru. A experiência, declarou o procurador Clério, “apesar do imenso trabalho e de muitos momentos de tensão, naturais em evento como esse, foi extremamente enriquecedora. Pela oportunidade do contato com abnegados e competentes técnicos das Secretarias do Meio Ambiente e da Saúde, que não mediram esforços para cumprimento da missão que lhes foi confiada. Também porque pudemos notar concretamente que a PGE pode efetivamente prestar relevante contribuição, com sua experiência e conhecimento jurídico, para as mais diversas atividades desenvolvidas pela Administração”.

 

E concluiu que “a participação crescente da PGE, incentivada pela Coordenadoria do Meio Ambiente (CDMA) e pelo Gabinete da instituição, nos mais diversos órgãos colegiados do Estado, como uma nova frente de atuação institucional, tem demonstrado efetivamente sua imprescindibilidade para o aprimoramento da Administração pública”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/11/2009

 

 

 

 



PGE assina convênio com Registradores Imobiliários/SP

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) acaba de firmar um termo de ajuste de procedimentos para possibilitar o acesso dos procuradores do Estado às informações por meio eletrônico do Sistema Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).

 

Além da própria Arisp, representada pelo seu presidente Flauzilino Araújo dos Santos, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP) também participou do acordo, com a presença da presidente da entidade Patrícia André de Camargo Ferraz. Pela PGE, assinou o convênio o subprocurador geral do Estado – Área do Contencioso Tributário-Fiscal Eduardo José Fagundes.

 

Segundo o subprocurador geral esse era um sonho embalado pelos procuradores do Estado desde 1996. “É uma ferramenta imensamente importante, dando agilidade para todos os procuradores do Estado, inclusive do Interior do Estado, onde a notícia foi recebida com muita alegria”, disse ele.

 

Eduardo José Fagundes informou às novas entidades parceiras que hoje existe cerca de 1,2 milhão de execuções fiscais em andamento. Desse total, 400 mil são inferiores a 200 Ufesp’s (R$ 3.170,00 em valores de 2009) e representam cerca de R$ 620 milhões ou algo em torno de 0,65% do estoque de ações, que é de aproximadamente R$ 109 bilhões.

 

“Com esse mecanismo, teremos um grande impulso para que se possa haver a execução de quem realmente tenha bens penhoráveis, sem a necessidade de pedidos genéricos de indisponibilidade total de bens”, afirmou Fagundes.

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/11/2009

 

 

 

 



Presidente do Senado José Sarney recebe Presidente da Anape e apoia iniciativas

 

Hoje, ás 10:30 hs, o Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, recebeu o Presidente da Anape, Ronald Bicca, ocasião em que conversaram sobre vários temas caros à advocacia pública.

 

Bicca agradeceu ao Senador o apoio na instituição da PGE de Carreia no Amapá e disse ao Senador que tal inciativa já tinha rendido frutos, como, v.g., a lotação de três procuradores do Estado em Brasília, o que dinamizou a defesa do Estado nas Cortes Superiores, com reflexos na qualidade do serviço.

 

Bicca pediu ao Senador que apoie a advocacia pública, como sempre apoiou pois foi o mesmo que criou a Advocacia-Geral da União, o que deu uma nova dimensão a advocacia pública em todo o Brasil.

 

Conversou sobre as PECs que estão tramitando sobre a Carreira, em especial a dos quinquênios, isonomia e outras.

 

O Presidente Sarney prometeu apoio às iniciativas da Anape.

 

Ao final, o Presidente da Anape foi entrevistado pelas Rádio e TV Senado, ocasião em que defendeu o fortalecimento da insituição advocacia pública.

 

Bicca foi acompanhado do Ministro Substituto da AGU à época da gestão do ministro Dias Toffoli do STF, dr. Evando Gama, que é proveniente do Estado do Amapá e amigo do Senador Sarney.

 

Fonte: site da Anape, de 12/11/2009

 

 

 

 

Resolução PGE - 54, de 10-11-2009

 

Extingue o Grupo Executivo de Trabalho instituído pela Resolução PGE nº 20/2008 e dá outras providências

 

O Procurador Geral do Estado-Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, considerando que o grupo executivo de trabalho constituído no âmbito da Procuradoria Fiscal para acompanhamento e adoção das medidas cabíveis, relativamente a todos os imóveis compromissados ou destinados pela União Federal à Fazenda Pública do Estado de São Paulo em razão de confiscos decretados contra empresas do Grupo Abdalla em todo o Estado de São Paulo, exauriu com sucesso sua finalidade; considerando que a União Federal compromissou à Fazenda do Estado de São Paulo a venda dos imóveis confiscados pelo Decreto 74.728/74; em 25 de maio de 1977 e em 29 de dezembro de 1978, em caráter irrevogável e irretratável; considerando a proposta formulada pelos Subprocuradores Gerais da Área do Contencioso Tributário-Fiscal e do Contencioso Geral no Processo GDOC 1000087-563069/2008, resolve:

 

Artigo 1º - Fica extinto o grupo executivo de trabalho instituído pela Resolução PGE 20, de 7-7-2008, nos termos do relatório e manifestações constantes do processo acima mencionado.

 

Artigo 2º - a Procuradoria Fiscal permanecerá atuando no processo judicial 00.0277542-5 da 21ª VCF/SP, seus incidentes e execuções fiscais correlatas, devendo notificar administrativamente a Gerente Regional do Serviço do Patrimônio da União para celebração imediata dos contratos de venda dos imóveis confiscados do Grupo Abdalla e compromissados em caráter irrevogável e irretratável pela União Federal à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º - a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário fica incumbida de atuar no processo judicial 2003.61.00005807-7 da 24ª VCF/SP até final solução da lide.

 

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/11/2009

 

 

 


Resolução PGE - 55, de 11-11-2009

 

Constitui Grupo de Trabalho destinado a estudar e acompanhar a implantação da execução fiscal eletrônica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências

 

O Procurador Geral do Estado-Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, considerando a Lei n. 11.419, de 19-12-06, que instituiu o processo eletrônico, bem

como a implantação do sistema PGE.net, que permitirá a intimação eletrônica dos Procuradores do Estado e o envio eletrônico de petições aos Tribunais, resolve:

 

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho não permanente destinado a estudar e acompanhar a implantação da execução fiscal eletrônica na Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2º - o Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Procuradores do Estado: Virgílio Bernardes Carbonieri (Gabinete do Procurador Geral do Estado); Eugenia Cristina

Cleto Marolla (Coordenadoria da Dívida Ativa); Renato Peixoto Piedade Bicudo (Coordenadoria da Dívida Ativa); Marcelo Roberto Borowski (Procuradoria Fiscal); Sérgio Maia (Procuradoria

Fiscal); Rafael de Oliveira Rodrigues (Procuradoria Regional da Grande São Paulo); Valdir Cazulli (Procuradoria Regional da Grande São Paulo).

 

Parágrafo único: a coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do representante do Gabinete do Procurador Geral do Estado - Virgílio Bernardes Carbonieri.

 

Artigo 3º - para o desenvolvimento das atividades, o Grupo de Trabalho aqui constituído poderá promover workshop e outros eventos, em conjunto com o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de discutir e informar os Procuradores que atuam na área do contencioso tributário-fiscal.

Artigo 4º - o prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta resolução, podendo ser prorrogado mediante prévia justificação.

 

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/11/2009