12
Set
14

Reuniões técnicas e teses abrem segundo dia do Congresso na Paraíba

 

Buscar melhores soluções que tornem ainda mais eficientes os serviços das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal por meio da troca de experiências na área institucional. Com este objetivo, a manhã do segundo dia do 40º Congresso Nacional dos Procuradores e do DF, terça-feira (10), contou com diversas reuniões técnicas sobre a padronização da atuação das Procuradorias em todo o Brasil.

 

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Marcello Terto, as reuniões são importantes para a formação de diversos colégios nas áreas Fiscal, de Corregedorias, de Serviços Públicos e de Centro de Estudos Jurídicos. Ele espera que, a partir do resultado do Congresso, comecem a integrar as atividades dos procuradores. “Esta padronização reforça a segurança dos serviços. Os bons exemplos são implantados e são propagados, o que é muito importante como forma de experiência para a administração pública brasileira”, observou.

 

Entre as reuniões técnicas da programação, foram destaques o Colégio Nacional dos Corregedores-Gerais das Procuradorias-Gerais dos Estados e do DF, o Colégio Nacional de Corregedores-Gerais da PGEs e PGDF, o Fórum Nacional dos Centros de Estudos, Reunião de Planejamento Estratégico das PGEs e PGDF, as Chefias das procuradorias Consultivas e Fórum de Informatização das PGES e PGDF.

 

Teses – Paralelamente, distribuídas por áreas, foram apresentadas ao longo do dia, 34 defesas de teses. Entre elas, a da Procuradora Anna Carolina Migueis Pereira, do Rio de Janeiro, que abordou questões sobre a intervenção do Estado na economia em momentos de crise, dividindo em três espécies: intervenção direta, regulação e fomento. O tema foi “Breves Notas sobre as Modalidades de Intervenção do Estado no Domínio Econômico em Momentos de Crise”. “Muito bom participar desse evento. É bastante gratificante a gente trabalhar tantos meses para escrever a tese. É muito bom vê-la ser discutida e, após as discussões aqui no grupo, aprovada no final”, comemorou.

 

Outra tese apresentada foi a do procurador Luiz Filipe Ribeiro, da Paraíba. “A Adequação Formal como Critério para a Intimação da Fazenda Pública no Processo Judicial Eletrônico” também foi aprovada e obteve destaque no evento. “A implantação do processo judicial eletrônico é uma realidade. No entanto, a migração dos processos físicos para os processos em ambiente virtual exige uma serie de adaptações. Neste contexto, os advogados públicos têm o dever de lutar pela manutenção das prerrogativas processuais, sobretudo, que as intimações da Fazenda Pública sejam feitas através do Diário da Justiça Eletrônica”, disse o procurador.

 

Fonte: site da Anape, de 12/09/2014

 

 

 

Palestras movimentam segundo dia de Congresso

 

As atividades do 2º dia do XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF trouxeram à discussão temas como burocracia, segurança jurídica, ética, eficiência, políticas públicas e direitos humanos. Inicialmente, o Procurador Ulisses Schwarz Viana buscou apresentar uma nova reflexão quanto ao funcionamento da máquina pública através de um “Novo Olhar sobre a Burocracia: a Contribuição dos Agentes de Estado para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas”. Na explanação, Viana instigou os presentes quanto ao papel do procurador como advogado, que vive próximo aos núcleos sociais e tem a missão de se colocar uma postura proativa para a melhoria da administração pública.  “O procurador deve avaliar seu papel como elemento ativista na sociedade, na medida em que está próximo aos núcleos de poder, que são os gestores políticos, e a sociedade, na democracia de massa. É importante que o Procurador faça sua avaliação, sendo criativo e correndo os riscos das oportunidades para melhorar a gestão em que ele atua”, ressaltou o doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito.

 

Com o tema “Dualismo e as Novas Tendências Jurisprudenciais a Respeito da Proteção dos Direitos Humanos”, a Procuradora Flávia Piovesan, especialista na área, provocu a plateia sobre a forma que o Procurador deve conduzir suas atividades diante das novas concepções da modernidade. “É preciso que façamos uma autocrítica quanto ao nosso papel. Precisamos compreender, repensar e resignificar a proteção dos direitos humanos a partir das novas tendências que a sociedade apresenta. Nos reposicionarmos é o grande desafio”, concluiu.

 

A última palestra coube a Leonardo Carneiro da Cunha, que tratou sobre “Ética, Eficiência e Segurança Jurídica no Novo CPC”. Cunha integrou a comissão de juristas responsável por auxiliar o Congresso Nacional na revisão do projeto do Novo Código Civil. Segundo ele, a administração pública dos três poderes devem compreender que tão importante quanto à ética está a eficiência nos processos relacionadas à flexibilização dos procedimentos.

 

Para o terceiro e último dia de atividades, estão programadas a apresentação de teses e a realização da reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE.

 

Fonte: site da Anape, de 12/09/2014

 

 

 

Supremo analisa uso de ação rescisória

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar ontem a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no caso de a jurisprudência da Corte ser alterada depois de finalizado (transitado em julgado) o processo. Por meio de ações dessa natureza, uma das partes envolvidas no litígio tenta anular decisão que não poderia mais ser modificada.

 

Após dois votos contra a possibilidade de apresentação de ação rescisória nessa circunstância, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Carmen Lúcia, que se comprometeu a pautar novamente o recurso ainda neste mês. Faltam sete votos para finalizar o julgamento. Como o ministro Luís Roberto Barroso está impedido, não votará no processo, e devido à aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, uma vaga está em aberto.

 

A ação analisada foi proposta pela Fazenda Nacional em 2007. O órgão tenta alterar entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (região Sul), de 2004. Na época, a Corte entendeu que a Metabel Indústria Metalúrgica poderia aproveitar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao adquirir insumos isentos desse tributo.

 

Na ação rescisória, a Fazenda Nacional destaca que, em 2004, a jurisprudência do Supremo permitia o creditamento. Posteriormente, entretanto, o entendimento mudou e, atualmente, os ministros não permitem o uso desses créditos.

 

Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a ação rescisória só pode ser utilizada em situações "excepcionalíssimas", e não como um "mecanismo de uniformização de jurisprudência". Desta forma, votou pela manutenção da decisão do TRF da 4ª Região.

 

O ministro Dias Toffoli, que também votou na sessão de ontem, não conheceu do recurso da Fazenda Nacional, alegando que foi interposto fora do prazo (intempestivo). Na prática, entretanto, o entendimento do magistrado tem o mesmo efeito do voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, permitindo o uso dos créditos de IPI no caso.

 

Segundo um dos advogados do processo, Ives Gandra Martins, da Advocacia Gandra Martins, a possibilidade de ajuizar ações rescisórias com base em mudanças de jurisprudência fere a segurança jurídica. Ele destaca que o número de ações rescisórias têm aumentado, motivadas pela mudança de composição do Supremo.

 

O advogado Lucas Braga Eichenberg, do escritório Eichenberg e Lobato Advogados Associados, que também representa a empresa, defende que ela teria direito aos créditos, já que, mesmo que isentos do imposto, os insumos integrarão o preço final de suas mercadorias, sobre o qual incide o IPI. "Se a empresa adquire um insumo que não sofre tributação, para preservar o principio da não cumulatividade, ela deveria ter direito ao crédito", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 12/09/2014

 

 

 

Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide STF

 

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.

 

Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o recurso foi desprovido por maioria de votos, vencidos o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Teori Zavascki. Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento significa a solução de, pelo menos, 406 processos que estavam sobrestados nas demais instâncias, em virtude do instituto da repercussão geral.

Voto-vista

 

O julgamento estava suspenso aguardando voto-vista do ministro Teori, que, na sessão de hoje, manifestou-se pelo provimento do recurso. O ministro aderiu ao voto do relator, alinhando-se ao entendimento de que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.

 

Mudança de titularidade

 

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, ao seguir a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso e citou doutrina segundo a qual não há circulação de mercadoria, para fim de incidência do imposto, nos casos em que não há mudança de titularidade da mercadoria. “Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem”, afirmou. Também votaram pelo desprovimento do RE a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

 

Fonte: site do STF, de 12/09/2014

 

 

 

Auxílio-moradia para juízes mineiros

 

Reportagem de Isabella Souto, publicada no jornal “Estado de Minas“, informa que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (10), em votação que durou poucos minutos, o pagamento de auxílio-moradia aos 1.063 juízes e desembargadores mineiros, independentemente de eles terem imóvel próprio na comarca onde prestam serviços.

 

O valor da verba será de 18% do salário do desembargador, o que dá R$ 4.786,14 mensais – um total anual que pode chegar a R$ 46,27 milhões.

 

Para receber o benefício, o magistrado terá que apresentar um requerimento no TJ e estará livre de descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, já que terá caráter indenizatório.

 

Não terá direito à verba o magistrado que tiver à disposição uma residência oficial.

 

A seguir, nota divulgada pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) sobre a decisão do TJ-MG:

 

Amagis aprova decisão do TJMG que regulamenta ajuda de custo

 

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) atuou intensamente, junto aos três Poderes, pela implantação da nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ). Na quarta-feira, 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou a regulamentação da ajuda de custo prevista no art. 65, II, da Lei Complementar federal n. 35, de 1979, devida aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

“Essa foi uma vitória histórica da magistratura mineira e um passo importante para o resgate da valorização da carreira”, ressaltou o presidente da Amagis, desembargador Herbert Carneiro, pontuando as dificuldades encontradas pelos magistrados nas comarcas. Hoje, somente em 80 delas, há residência oficial para juízes.

 

O pagamento desse direito tem base legal e será provido com recursos do Fundo Judiciário, sem comprometimento do orçamento do Tribunal. O benefício é previsto na Lei Complementar federal n. 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, que prevê em seu art. 65, II, o direito à “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.

 

A Lei Complementar estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, também prevê o direito a auxílio-moradia aos magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

As verbas indenizatórias, previstas em lei, não foram extintas pelo subsídio e estão excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, § 11, da CF/88), a exemplo do auxílio-moradia mencionado no art. 8º I, “b”, da Resolução CNJ n. 13, de 2006, que possui eficácia vinculante.

 

Ainda na Instrução Normativa n. 09/2012, do Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentada, no âmbito interno daquele órgão, a concessão do auxílio moradia devido aos Conselheiros e respectivos Juízes Auxiliares.

 

A ajuda de custo será paga, mensalmente, quando presente a condição estabelecida no art. 65, II, da Lei Complementar federal n. 35, de 1979, no valor de 18% do limite estipendial mais elevado previsto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

O pagamento está condicionado aos seguintes requisitos:

 

I – nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado;

 

II – o cônjuge ou companheiro do magistrado não ocupe imóvel funcional na mesma localidade ou receba o mesmo benefício do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou de qualquer outro órgão público, residindo ou exercendo suas atribuições na mesma sede da comarca que o cônjuge ou companheiro;

 

III – nenhuma outra pessoa que resida com o magistrado receba a indenização.

 

O direito ao recebimento da ajuda de custo, de caráter contínuo e ininterrupto, cessará quando ocorrer: falecimento; aposentadoria ou disponibilidade; exoneração ou perda do cargo; recebimento, pelo próprio interessado, do mesmo benefício em outra Instituição, podendo optar pelo recebimento em um dos órgãos; e recusa injustificada à ocupação de imóvel funcional posto à sua disposição.

 

A Associação dos Magistrados Mineiros continuará em permanente atuação em defesa de melhores condições de trabalho para a magistratura, em especial nas comarcas mais longínquas, que repercutam em favor de uma prestação jurisdicional mais efetiva e que atenda aos anseios da sociedade.

 

Fonte: Blog do Fred, de 11/09/2014

 

 

 

TJ-RJ pede auxílio educação de cerca de R$ 7 mil

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encaminhou para a Assembleia Legislativa projeto de lei que estabelece auxílio educação de cerca de R$ 7.200 para o pagamento de escola, uniforme e material para filhos de juízes e desembargadores. O valor deve ser pago em 14 parcelas anuais. O mesmo projeto prevê que o benefício de técnicos judiciários seja de cerca de R$ 1.080 (salário base da categoria).

 

Além do auxílio para os filhos, os servidores do judiciário também terão direito a uma parcela anual para a própria educação, no valor de metade do salário base. Para os magistrados, esse valor fica em torno de R$ 20 mil. Para técnicos, a parcela é de R$ 540. O envio do projeto de lei foi noticiado pelo jornal O Dia.

 

O projeto de lei frustrou os servidores do TJ. A categoria vinha pleiteando há uma década o benefício. "Vínhamos discutindo esse projeto de lei e a presidência o alterou de forma unilateral. Não tem nenhum sentido. Usaram uma reivindicação do servidor para burlar o teto constitucional", afirmou o coordenador do SindJustiça, Alzimar Andrade.

 

Andrade questiona ainda o fato de o projeto prever formas diferentes de cálculo entre as categorias - o benefício para os filhos de magistrados equivale a 25% do maior subsídio pago pelo Estado (R$ 29 mil); para os servidores, o auxílio é o valor do vencimento básico pago à categoria. A título de comparação, a mensalidade do terceiro ano do ensino médio do Colégio São Bento, um dos mais conceituados do País, é de R$ 2.807,65. "Os magistrados já têm auxílio moradia, auxílio alimentação. Isso tem que ter um freio. Essa situação humilha o servidor porque cria discrepância entre as carreiras que não faz o menor sentido", afirmou Andrade.

 

O projeto de lei prevê que o auxílio educação custe R$ 39 milhões em 2014. Em 2015, o valor será R$ 128,9 milhões e chegará a R$ 175,1 milhões em 2018. Os deputados estaduais ainda vão analisar o projeto. "Eu estava imaginando que o projeto tratasse do auxílio para os servidores, não para os magistrados", afirmou o deputado Luiz Paulo (PSDB). "Vamos fazer uma análise bem detalhada do que é justo e do que é exagero". O deputado Marcelo Freixo (PSOL) classificou o projeto de "absurdo". "Mais uma vez os magistrados tentam driblar o teto constitucional. O que quer dizer o fato de que o projeto prevê bases de cálculo diferentes para magistrados e servidores? Que o filho do juiz tem que estudar em lugar melhor do que o filho do servidor?", indagou.

 

No documento enviado à Alerj, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Leila Mariano, escreve que tem a honra de encaminhar o projeto de lei. "A presente proposta vai ao encontro da política de valorização de magistrados e servidores". A reportagem procurou a assessoria de Imprensa do TJ, mas não obteve resposta até as 19h30.

 

Fonte: Agência Estado, de 12/09/2014

 
 
 
 

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