12 Set 13 |
Lei Orgânica da Procuradoria Geral será debatida na Assembleia
Presidida por Maria Lucia Amary (PSDB), nesta quarta-feira, 11/9, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou 17 projetos de lei, quatro moções, um PLC, um projeto de resolução e um requerimento, que solicita a realização de audiencia pública com representantes da Procuradoria Geral, da Associação e do Sindicato dos Procuradores do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar do PLC 25/2013, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. Ao requerimento, que é de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), foi adicionado o convite à Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A reunião foi marcada para terça-feira, 17/9, às 15h, no auditório Paulo Kobayashi. Projetos Entre os projetos aprovados está o PL 72/2012, de Hélio Nishimoto (PSDB) e PL 87/2012, de Gilmaci Santos (PRB). Ambos PLs dispõem sobre formas e regras de fornecimento gratuito de embalagens aos consumidores. O primeiro, de Nishimoto, declara que a obrigatoriedade deve ser instituída a todo consumidor que adquirir cinco ou mais produtos, enquanto o segundo projeto, de Santos, destina a ação aos supermercados e hipermercados de São Paulo, como forma de acondicionamento de produtos comprados. O Projeto de Lei 420/2013, de Beth Sahão (PT), também aprovado pela comissão, obriga a realização do Teste do Coraçãozinho (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do estado. Estiveram presentes na reunião a presidente Maria Lucia Amary (PSDB), o vice-presidente Geraldo Cruz, Marco Aurélio de Souza (ambos do PT), Fernando Capez, Célia Leão (ambos do PSDB), André Soares (DEM), Padre Afonso (PV), Carlos Cezar (PSB) e José Bittencourt (PSD). Fonte: site da Alesp, de 11/09/2013
Procurador paulista ‘libera’ Técnica, ex-Delta A Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer em que libera a empresa Técnica Construção, ligada à construtora Delta, a participar de concorrências de contratos do governo de São Paulo. A Delta está proibida de executar obras públicas federais, mas, para participar das licitações,ela criou uma nova empresa, que funciona no mesmo endereço, segundo revelou a coluna Direto da Fonte, em julho. Clique aqui para a íntegra da reportagem Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/09/2013
ANAPE em defesa da PEC 555 A ANAPE, representada por seu Diretor Evandro Costa, participou na quarta-feira (10/09), em Brasilia, do encontro nacional promovido pelo MOSAP reunindo as 37 entidades que integram o movimento. Os participantes lotaram o auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados para reivindicar a agilização da votação da PEC 555/2006 que trata da Extinção da Contribuição Previdenciária de aposentados e pensionistas. A PEC 555/06 acaba com a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos e zera a contribuição de 11% dos vencimentos – criada em 2003 – a partir dos 65 anos de idade do aposentado. A extinção seria gradual, a partir dos 60 anos. Os parlamentares usaram a tribuna para manifestar apoio à reivindicação dos aposentados e pensionistas presentes que ao longo do dia percorreram os gabinetes com o intuito de intensificar o apoio necessário para que o Presidente da Câmara dos Deputados coloque na pauta ainda este ano a Proposta de Emenda. De acordo com o presidente do Mosap, Edison Haubert, a PEC está proposta para votação no Plenário da Câmara e conta com requerimento a favor da votação assinado por quase todos os líderes partidários, exceto o deputado José Guimarães, líder do PT. Dos 513 deputados, 339 apresentaram requerimentos para a inclusão da proposta na lista de votações do Plenário. “Hoje vamos buscar o apoio do deputado José Guimarães para que a proposta possa tramitar legislativamente”, destacou. No final da tarde, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), recebeu a Comissão formada por representantes das entidades que compõem o Mosap (Movimento Nacional de Servidores Aposentados e Pensionistas). O grupo reiterou ao congressista o pedido de inclusão imediata da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/06 na Ordem do dia. Na ocasião, o presidente informou aos servidores que o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, alega que a renúncia da contribuição é muito grande, e esse seria então um dos entraves para votação da matéria. Alves, foi informado pelos representantes das entidades que a despesa não ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão, considerando que a contribuição será extinta de forma escalonada até os 65 anos de idade. Como há divergências nos valores, Henrique Eduardo Alves se comprometeu a tentar promover um encontro entre Garibaldi e as entidades que integram o movimento para discutir a questão. Fonte: site da Anape, de 12/09/2013
Há 3 anos sem uso, portas do metrô são alvo de inquérito Por suspeita de 'prejuízo ao erário', Promotoria investiga compra de estruturas de vidro para plataformas Instaladas há três anos e ainda sem uso, as portas de vidro que deveriam aumentar a segurança dos passageiros na estação Vila Matilde da linha 3-vermelha do metrô, a mais superlotada da rede, viraram alvo de investigação do Ministério Público. A Promotoria abriu inquérito no mês passado para apurar suspeitas de "prejuízo ao erário e atos de improbidade administrativa" na compra dos equipamentos sem função desde 2010. As portas instaladas na estação deveriam impedir a queda de passageiros e objetos nos trilhos, evitar acidentes e ajudar no embarque. Mas só as molduras foram instaladas, deixando buracos abertos na plataforma. Esses equipamentos existem nos metrôs de Paris e Seul, por exemplo, além da linha 4-amarela e parte da linha 2-verde em São Paulo. A investigação da Promotoria foi aberta com base em processo do Tribunal de Contas do Estado para apurar os valores do contrato e os motivos de a instalação das portas não ter sido concluída. O TCE diz que a proposta original previa 48 portas (em 18 estações) por R$ 72,5 milhões. Em seguida, a quantidade de portas exigida baixou para 24, mas praticamente sem mudança no preço. A licitação teve como participante só um consórcio --formado pelas empresas Trends, de ex-funcionários do Metrô, e pela coreana Poscon. O contrato de R$ 71,4 milhões foi assinado em 2009. A Vila Matilde seria a primeira de 12 estações da linha 3, que teriam as portas. A previsão era que começasse a funcionar em 2010, mas, segundo o Metrô, a Trends teve problemas financeiros e paralisou o serviço. A instalação foi retomada, mas, agora, há com outro problema (como são seis modelos de trens, as portas dos antigos não se encaixam). Funcionários afirmam haver risco de um cego bater no vidro ao sair do trem. O Metrô diz que realiza testes e que a operação deve começar neste ano. Após avaliado, o sistema será expandido para as demais estações. Estatal diz que pagou apenas por serviço já feito O Metrô diz que inicialmente a licitação não teve propostas, por isso foi reformulada para se adequar às condições do mercado. A companhia diz estar prestando todos os esclarecimentos solicitados e que pagou ao consórcio "apenas pelo que de fato foi executado". Foram R$ 11,8 milhões pelos serviços em Vila Matilde, mas foi aplicada multa de R$ 7 milhões pelo atraso. O Metrô diz que o contrato foi renegociado e a Poscon retomou os serviços em 2012. A Trends afirma que entre os motivos que a levaram a pedir recuperação judicial estão as dívidas contraídas para a instalação das portas. Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/09/2013
Resolução de MG ofende não cumulatividade do ICMS O fato de um bem ou serviço ter conseguido crédito de ICMS por meio de benefício fiscal ilegal, o estado de destino do produto não pode se apropriar desse crédito. A prática, chamada de glosa de crédito tributário, é mais uma decorrência da guerra fiscal entre os estados, e foi considerada ilegal e inconstitucional pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STJ foi proferida em Recurso Especial impetrado contra a Resolução 3.166/2001, de Minas Gerais que determina a apropriação dos créditos. A empresa Comercial Minas Baterias (Cominas), autora do recurso, alegou que, com a resolução, o estado de Minas permite a si mesmo se apropriar de incentivo fiscal concedido por outro estado, "gerando uma receita adicional e ilegal para o estado". Os ministros da 1ª Seção, em decisão tomada por maioria de votos, concordaram com os argumentos da Cominas. Eles entenderam que a resolução mineira viola o princípio da não cumulatividade de imposto, já que a norma permitia ao governo de Minas se apropriar de crédito tributário concedido por outro governo a um particular. Dessa forma, arrecadava com a própria cobrança de ICMS e com a glosa do crédito de ICMS concedido por um terceiro. A defesa do estado de Minas Gerais alegou que "é incontroverso" que os créditos de ICMS foram concedidos pelo estado de origem de maneira ilegal, já que não foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A necessidade de que o benefício fiscal seja aprovado pelo Confaz consta da Lei Complementar 24/1975, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo. Esse quadro, segundo o governo mineiro, autorizaria a glosa do crédito. Só que a 1ª Seção entendeu que esse mecanismo de reação à guerra fiscal não é legítimo. Eles se referiram ao fato de a resolução de Minas Gerais permitir que as empresas sediadas no estado não comprem bens e mercadorias oriundas de estados que promovem a guerra fiscal. “Isso corre ao arrepio do artigo 152 da Constituição Federal, que veda aos entes políticos estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”, afirmou o ministro Mauro Campbell Marques, um dos que votou para acolher o pedido da empresa e autor do principal argumento pelo acolhimento do REsp da Cominas. O ministro acrescentou que a verificação de uma norma indicativa de “guerra fiscal” não autoriza ao estado, tido como prejudicado, utilizar-se de mecanismo que flagrantemente viola os princípios da legalidade tributária e da não cumulatividade, entre outros. Concluiu que, em operações interestaduais, o valor efetivamente recolhido na operação anterior — correspondente ao "montante cobrado" (artigo 19 da LC 87/96) — não pode levar em consideração elementos extrínsecos à operação anterior (como é o caso da concessão de favor fiscal ao alienante da mercadoria), equivalendo este valor ao imposto constante da nota fiscal apresentada pelo adquirente da mercadoria. A relatora, ministra Eliana Calmon, havia votado pela rejeição do recurso, mas ficou vencida. Ela afirmou que “ato do governo local restringindo o creditamento de ICMS em operações interestaduais de bens ou serviços, objeto de incentivo fiscal concedido em violação às disposições da LC 24, não ofende o artigo 19 da LC 87”. Segundo ela, a tese recursal já foi rechaçada pelo STF em inúmeros precedentes. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que foi o primeiro a divergir do entendimento da ministra Calmon, lavrará o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: Conjur, de 11/09/2013
Comunicado do Conselho da PGE Pauta da 32ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização: 13-09-2013 Horário 10:00H Hora do Expediente I - Comunicações da Presidência II- Relatos da Secretaria III- Momento do Procurador IV- Momento Virtual do Procurador V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos Ordem do Dia Processo: - 18577-182503/2012 (Apenso: 18577-723089/2011) Interessado: - Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado Localidade: - São Paulo Assunto: - Sindicância Administrativa Relator: - Conselheiro Adalberto Robert Alves Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/09/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/09/2013 |
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