Procurador
questiona isenção de ICMS para o trigo em SP
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer favorável
à inconstitucionalidade da lei que estabeleceu isenção
de ICMS para o trigo e derivados no Estado de São
Paulo.
Ainda
em 2005, o Paraná entrou com uma ação direta de
inconstitucionalidade no STF contra a lei paulista.
Ao
analisar a ação, Souza aceitou a argumentação
paranaense e entendeu que a lei concedeu benefício
fiscal de forma ilegítima, pois deveria ter sido
aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
Pasqual
Totaro, da Procuradoria Fiscal de São Paulo, questionou
o parecer e disse que o benefício só vale para operações
dentro do Estado.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 12/09/2006
Advogado de 73 anos requer no STF permissão para ceder
precatório a terceiros
O
advogado Nelson Xisto Damasceno ajuizou Reclamação (RCL
4607) no Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar
ao Estado de Minas Gerais a imediata cessão de parte de
seus precatórios para uma empresa usar no pagamento de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). O ministro Eros Grau é o relator desta ação.
O
precatório é uma espécie de requisição de pagamento
de determinada quantia nos casos de condenação em
processo judicial da Fazenda Pública.
O
próprio advogado – que assina a Reclamação –
questiona decisão da Presidência do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJ-MG), que negou o pedido de repasse
para terceiros de um precatório a que ele tem direito.
O TJ mineiro determinou a ele que buscasse a complementação
do precatório na primeira instância.
Na
Reclamação, ele sustenta que tem direito assegurado
constitucionalmente de “ceder e transferir o seu crédito
pelo precatório judicial a quem de seu interesse for e
nas condições que contratar para que a cessionária o
utilize imediatamente no pagamento de ICMS corrente
devido ao Estado de Minas Gerais”.
“É
pouco provável que o presidente (do TJ-MG) reclamado,
com os seus longos anos de magistratura possa
desconhecer o que dispõem os parágrafos 1º, 4º e 6º
do artigo 100, da Constituição Federal. O parágrafo 1º
mandando que o pagamento se dê com a correção monetária
legal; o parágrafo 4º vedando a expedição de precatório
complementar e o parágrafo 6º tipificando como crime
de responsabilidade a ação ou omissão do presidente
do Tribunal, que retardar o pagamento dos precatórios”,
observa o advogado.
Nelson
Xisto conta que “os credores de precatórios judiciais
alimentares de valores superiores a R$ 11 mil estão sem
receber seus créditos desde 1996 e alguns já morreram
por falta de recursos financeiros para se manterem
vivos”. “É um caso típico de genocídio por
inadimplência”, destaca o advogado, ao ressaltar que
“nada disso sensibiliza” a presidência do TJ
mineiro.
Ele
afirma ainda que, mesmo com decisão final da Justiça
permitindo a ele ceder seus créditos a terceiros, o
TJ-MG obriga-o a requerer na primeira instância o
precatório complementar – o que é, segundo ele,
“vedado expressamente pelo disposto parágrafo 4º, do
artigo 100 da Carta Magna”.
Dessa
forma, o advogado requer no STF o conhecimento e
provimento da reclamação para que o Tribunal estadual
tome todas as providências necessárias junto ao
governo de Minas para que ele possa ceder seu crédito a
terceiros para pagamento de ICMS, seja em imposto
inscrito em dívida ativa, seja em imposto corrente.
Fonte:
STF
Crédito de ICMS e empresas do mesmo titular
Rodrigo
Corrêa Mathias Duarte
O
regulamento do ICMS do Estado de São Paulo e da maioria
dos Estados brasileiros, em atenção à Lei
Complementar nº 87/96, determina que constitui fato
gerador do imposto a saída de mercadoria a qualquer título
de estabelecimento de contribuintes, ainda que para
estabelecimento do mesmo titular.
Porém,
quanto à incidência de ICMS na saída de mercadorias
para estabelecimento do mesmo titular, ou seja, a
transferência entre filiais, essa norma revela-se
inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal não
autoriza tal exigência em seu artigo 155, II, porque não
ocorreu a operação de negócio mercantil. Nesse
sentido, é possível a discussão perante o Poder
Judiciário, conforme jurisprudência dos tribunais
estaduais e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Apesar
do entendimento acima exposto, se considerarmos outra opção
quanto à questão perante o Estado de São Paulo e
outros Estados brasileiros, é possível observar que
pode ser mais benéfica a utilização da sistemática
de apuração com débito e crédito nas transferências
entre filiais. Esse procedimento evita a necessidade de
homologação do crédito para transferência e também
o confronto com a fiscalização.
A
transferência entre filiais no Estado dá-se com o
destaque do débito do ICMS na nota fiscal de saída.
Conseqüentemente, a filial que recebe a mercadoria pode
creditar-se do imposto em sua escrituração. Portanto,
a empresa como um todo não terá prejuízo, pois o débito
do remetente é anulado com o crédito do destinatário.
Além
disso, também é possível que empresas de mesma
titularidade tirem proveito da forma da transferência
de mercadorias determinadas pela legislação. Como
exemplo, vale considerar que se a empresa remetente
possui crédito e a empresa destinatária possui um débito
a ser pago no período, é possível compreender que
essa transferência de mercadoria entre filiais
represente uma transferência de crédito.
A
empresa remetente pode, inclusive, fazer constar na nota
fiscal de saída um valor próximo ao da venda futura
que será efetuada. Assim, possibilitará a transferência
de um crédito de valor relevante para o creditamento da
empresa destinatária, podendo diminuir
consideravelmente o valor de ICMS a ser pago pelo
destinatário. E, dessa forma, vice-versa, caso a
empresa destinatária não necessite de crédito, a
transferência será feita no valor de aquisição do
bem.
Vale
lembrar, ainda, que é causa de não incidência de
ICMS-SP a transferência entre filiais de bem do ativo,
opção esta que também pode ser utilizada como forma
de planejamento. Ou seja, caso exista uma filial que
necessite de créditos de ICMS, a outra filial pode
transferir para a anterior bem do ativo imobilizado,
aproveitando o crédito de aquisição em 48 parcelas.
Dessa forma, beneficia-se da legislação que
possibilita o direito do crédito ao destinatário do
bem quanto às parcelas remanescentes.
Com
base nesses precedentes, resta concluir que existem opções
benéficas quanto à transferência de mercadorias e
bens entre estabelecimentos e filiais. O que vale
ressaltar é que a adoção de cada alternativa deve ser
analisada quanto aos objetivos e necessidades das
empresas em cada caso específico. Seja para a opção
de questionar judicialmente tal tributação indevida,
ou na hipótese de utilização dos mecanismos legais
que o próprio Regulamento de ICMS possibilita, o
resultado final deve ser aquele que permite gerar um
aproveitamento mais benéfico dos créditos entre as
empresas pertencentes à mesma titularidade.
Rodrigo
Corrêa Mathias Duarte é advogado do escritório
Innocenti Advogados Associados e pós-graduado em
direito tributário
Fonte:
Última Instância
AGU quer suspender liminar que paralisou convênio que
permitia penhoras online
A
Advocacia Geral da União (AGU) ingressou no Supremo
Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão dos
efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4) que paralisou um convênio que
permite a realização de consultas e penhoras online em
contas correntes de empresas em processos sob execução
trabalhista. A presidente da Corte, ministra Ellen
Gracie, é a relatora da Suspensão da Tutela Antecipada
(STA) 74.
O
sistema sob questionamento é o “Bacen Jud” –
Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco
Central (Bacen). O convênio, firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e o Bacen, faculta aos
tribunais que integrassem a rede “Bacen Jud” o
direito a encaminharem diretamente às instituições
financeiras ofícios eletrônicos pela internet contendo
solicitações sobre a existência de contas correntes e
aplicações financeiras, determinações de bloqueio de
contas envolvendo pessoas jurídicas.
A
União se insurge contra uma decisão do TRF-4 no
julgamento de um agravo de instrumento (recurso) que
sustou a eficácia desse convênio. A Companhia Estadual
de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul – a
apelante no recurso – afirmou que, embora tenha
cadastrado apenas uma conta com vistas à efetivação
da penhora, está ocorrendo “multiplicidade” de
bloqueios em suas contas correntes.
O
Tribunal Regional entendeu, ao confirmar a tutela
antecipada requerida pela companhia energética, que,
“por mais louvável que seja a iniciativa de facilitar
o acesso a informações relativas à existência de
contas correntes com depósitos penhoráveis em execução
trabalhistas, é inafastável a garantia da preservação
do sigilo à intimidade de pessoas físicas e jurídicas
contemplado constitucionalmente”.
Dessa
forma, o sistema informatizado do “Bacen Jud” não
pode ser utilizado.
No
pedido ao STF, entretanto, a União afirma que a decisão
do TRF-4 afronta o “princípio da celeridade e
economia processual e, em razão disso, o risco de grave
lesão à ordem administrativa, dado o interesse público
envolvido na busca da concreção (materialização) da
efetividade do processo executivo”.
“E
não venha alegar a necessidade de preservação da
intimidade, quando é cediço (sabido de todos) que o
sistema não permite que o juiz da causa tome
conhecimento do teor dos depósitos do devedor, pois o
software (programa) limita-se a verificar se, em alguma
entidade financeira do país, há conta bancária em
nome do executado, e se, em tal conta, uma vez
existente, há importância suficiente para suportar a
execução”, destaca a AGU, na suspensão de tutela
antecipada.
Fonte: STF
Comunicado do Gabinete do Procurador-Geral
O
Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso,
considerando o disposto no artigo 26 das Rotinas do
Contencioso, instituídas pela Resolução PGE nº 54,
de 04 de julho de 1994 (com redação dada pela Resolução
PGE nº 03, de 07 de janeiro de 2002), baixa a seguinte
orientação normativa:
Orientação
Normativa Subg/Contencioso 8 Considerando a jurisprudência
firmada sobre a matéria e as propostas formuladas pela
Procuradoria Judicial nos Procs.
Adms.
PJ nºs 1118/2004 (GDOC nº 18591-649770/2005) e
1131/2004 (GDOC nº 18591-649793/2005), que contaram com
a aprovação do Senhor Procurador Geral do Estado,
ficam os Procuradores do Estado da Área do Contencioso
autorizados a não interpor recurso de apelação,
recurso especial e recurso extraordinário contra decisões
judiciais que reconheçam, em favor de servidores públicos
inativos, o direito ao pagamento em pecúnia de ( i )
licenças-prêmio não usufruídas durante o período de
atividade, salvo os blocos vencidos após a Lei
Complementar estadual nº 857, de 20 de maio de 1999; (
ii ) férias não usufruídas durante o período de
atividade; e ( iii ) terço constitucional referente a férias
não usufruídas durante o período de atividade. Esta
autorização não abrange questões subsidiárias, tais
como prescrição, incidentes processuais, etc., as
quais, quando discutidas na mesma ação, deverão ser
objeto de análise individualizada das Chefias.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 12/08/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Baixa renovação deve favorecer governadores reeleitos
As
novas regras eleitorais deverão beneficiar os deputados
estaduais que tentam a reeleição nas 27 Assembléias
Legislativas em todo o país. Proibidos de distribuir
camisetas, bonés e brindes e de espalhar outdoors para
fazer campanha, os parlamentares acreditam que a taxa de
renovação não será muito diferente dos anos
anteriores, apesar da crise de credibilidade que atinge
a vida parlamentar.
Sem
profundas alterações nos quadros do Legislativo, pelo
menos sete governadores que tendem a ser reeleitos ou
elegerão sucessor continuarão a dominar suas Assembléias.
No Paraná, brigas com grandes grupos econômicos,
criticas ao pedágio nas rodovias e ataques à soja
transgênica marcaram o governo de Roberto Requião
(PMDB). Como ele tem o apoio da grande maioria dos
deputados, a Assembléia seguiu no mesmo ritmo. "A
agenda foi dada pelo Executivo e tivemos conflitos
permanentes, nem tanto políticos, mas econômicos",
diz o petista André Vargas.
Dos
54 deputados paranaenses, apenas nove são da oposição.
A força de Requião na Assembléia ficou evidente no
primeiro semestre deste ano, com a derrubada de um
projeto anti-nepotismo pelo governador. Mesmo sob críticas,
Requião manteve parentes em cargos de alto escalão,
como na secretaria da Educação e no Porto de Paranaguá.
Algumas proposições foram bem-vistas pela maioria,
como o pagamento de R$ 100 para quem devolvesse armas de
fogo e a isenção de impostos sobre itens da cesta básica
e para microempresários.
Em
outubro, 47 deputados tentarão a reeleição e cinco são
candidatos a deputado federal. Historicamente a renovação
da Assembléia paranaense é de cerca de 20%, mas em
2002 ela chegou a 44%. Nesta eleição, os deputados não
esperam que passe de 30%. "Haverá muita reeleição",
afirma André Vargas, que é presidente do PT no Paraná.
"As novas regras eleitorais vão dificultar a eleição
dos novos", diz o tucano Hermas Brandão,
presidente da Casa, vice na chapa de Requião.
Em
São Paulo, com ampla base aliada, o então governador
Geraldo Alckmin (PSDB) - candidato à Presidência -
conseguiu aprovar todos os principais projetos, como as
Parceiras Público Privadas, a venda da CTEEP e a
reestruturação da dívida da Cesp. Também aprovou a
redução do ICMS em setores como o têxtil e o calçadista,
o Simples (para reduzir a cobrança de impostos de micro
e pequenas empresas), a regulamentação da cobrança do
uso da água.
Mas
o bloqueio da abertura de Comissões Parlamentares de
Inquérito pela base governista foi um dos aspectos mais
reveladores da força do Executivo sobre o Legislativo
em São Paulo. Durante a gestão de Alckmin e de seu
sucessor, Cláudio Lembo (PFL), nenhum dos 70 pedidos de
investigação feito pelos deputados prosperou na Casa.
"Os
deputados não cumpriram o papel de fiscalizadores. A
principal tarefa de um deputado é a fiscalização e
eles deixaram de cumprir isso. Essa legislatura foi
muito fraca", analisou Rosangela Torrezan
Giembinsky, coordenadora da ONG Movimento Voto
Consciente, que acompanha os trabalhos na Assembléia.
O
forte apoio do Legislativo também marcou o governo de
Luiz Henrique (PMDB), em Santa Catarina. Caso consiga a
reeleição, ele não terá grandes dificuldades para
seu segundo mandato. A Assembléia é composta de forma
majoritária por PMDB, PP, PFL, PSDB e PT. Dos 40
deputados, 34 fazem parte desse grupo, sendo 20 da
bancada governista.
A
base aliada no Legislativo catarinense poderá ser reforçada
com o apoio de dois outros fortes partidos em Santa
Catarina: PSDB e PFL. E daqueles que migrarão de forma
oportunista, em especial os eleitos por partidos
enfraquecidos pela cláusula de barreira. "Os
partidos que dominam o Executivo serão atraentes para
parte daqueles que foram afetados pela medida,
especialmente os partidos de aluguel", acredita
Angela Albino, candidata a deputada estadual pelo PCdoB.
Assim
como em Santa Catarina, o PMDB também não deverá ter
problemas com a governabilidade no Rio de Janeiro, caso
Sérgio Cabral, candidato pelo partido, vença as eleições.
Nos últimos oito mandatos, quando o Estado foi
governado por Anthony Garotinho e sua mulher, Rosinha
Matheus, as mudanças de partidos dos deputados
seguiram, na sua maior parte, as trocas de legenda do
casal.
Garotinho
apóia Sérgio Cabral, candidato ao governo do Estado
por seu partido e o PMDB tem hoje a maior bancada na
Alerj, com 21 parlamentares. O PSC, aliado de Garotinho,
tem a terceira maior bancada de deputados estaduais, com
seis integrantes. Cabral, que também conta com o apoio
do PP, PTB, PL, Prona, PMDB, PSC, PTC E PAN, exerceu três
mandatos na Assembléia e foi presidente da Casa por
oito anos.
Na
Assembléia do Rio, pelo menos 51% dos 70 deputados estão
no segundo mandato. Em 2002, a renovação foi de 54%
das cadeiras. Neste ano, apenas nove dos 70 deputados da
atual legislatura não vão concorrer à reeleição.
A
expectativa de ampla base governista no Rio é a mesma
na Bahia. Em disputa pela reeleição, o governador
Paulo Souto (PFL) deve garantir o apoio dos deputados
para aprovar seus projetos em um provável novo mandato.
Tanto
a chapa encabeçada pelo PT quanto a comandada pelo PFL
- os dois partidos com mais chance de vitória na
disputa pelo governo baiano - assumiram o discurso de
que, na pior das hipóteses, suas bancadas permanecerão
com o mesmo número de deputados. A Assembléia
Legislativa do Estado tem 63 vagas.
O
PT ocupa hoje nove cadeiras na Casa. Com 45 candidatos,
pretende eleger pelo menos mais dois, afirma a coordenação
da campanha da legenda. Eraldo Tinoco, coordenador da
campanha pefelista, diz ter "absoluta segurança"
de que a base aliada do governador Paulo Souto,
candidato à reeleição, não será menor que os 41 de
hoje. PFL, PP e PL, que compõem a coligação, lançaram,
somados, 55 candidatos, mas a base aliada é composta
ainda por outras legendas.
O
governador gaúcho Germano Rigotto (PMDB) contou com uma
base de apoio formada por 38 dos 55 e aprovou 78% dos
502 projetos enviados. Com a Assembléia ao seu lado,
Rigotto teve sucesso na votação de propostas polêmicas,
como o aumento das alíquotas de ICMS da gasolina e do
álcool combustível, da energia elétrica comercial e
residencial e das telecomunicações de 25% para até
30% no fim de 2004. O Legislativo aprovou a Consulta
Popular do Estado, que substituiu o Orçamento
Participativo adotado pelo governo do PT, além de
ampliações dos benefícios fiscais concedidos a
empresas que investem no Rio Grande do Sul.
Em
2004 foram aprovadas, por unanimidade, mudanças
administrativas no Instituto de Previdência do Estado e
em julho o governo conseguiu o aval para uma emenda
constitucional que elimina a necessidade de plebiscito
para promover a desverticalização da Companhia
Estadual de Energia Elétrica (CEEE), como estabelece o
novo modelo do setor elétrico nacional.
Além
do PMDB, os partidos que dão sustentação a Rigotto no
Legislativo gaúcho incluem o PP, o PDT, o PTB, o PFL e
o PSDB. Apenas o PT, o PCdoB, o PSB e o PPS estão de
fora, mas num eventual segundo mandato do governador,
que lidera as pesquisas de intenção de voto, a reprodução
da aliança tende a ficar um pouco mais
"complicada", acredita a chefe do departamento
de ciência política da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS), Maria Izabel Noll.
Os
demais partidos também poderão se descolar do
governador em caso de reeleição para construir
alternativas próprias para o pleito seguinte, diz Maria
Izabel. O PSDB, que em 2002 já concorreu coligado com o
PMDB, por exemplo, desta vez está na disputa com a
candidatura da deputada federal Yeda Crusius, que
aparece em terceiro lugar nas pesquisas, atrás de
Rigotto e de Olívio Dutra (PT).
Mesmo
assim, na opinião da professora, a situação de
Rigotto reeleito tenderia a ser mais confortável do que
a de Olívio, caso seja ele o eleito. Aí, segundo ela,
é provável que os partidos que hoje apóiam o PMDB
migrem para a oposição, como já ocorreu no governo do
PT entre 1999 e 2002, deixando os petistas apenas com o
apoio de siglas menores como o PCdoB, que tem a
candidata a vice, a atual deputada estadual Jussara Cony,
e o PSB. (Cristiane Agostine, de São Paulo; Marli Lima,
de Curitiba; Vanessa Jurgenfeld, de Florianópolis;
Janaina Vilella, do Rio; Patrick Cruz, de Salvador; e Sérgio
Bueno, de Porto Alegre)
Fonte:
Valor Econômico, de 12/09/2006