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Procurador questiona isenção de ICMS para o trigo em SP

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer favorável à inconstitucionalidade da lei que estabeleceu isenção de ICMS para o trigo e derivados no Estado de São Paulo.

Ainda em 2005, o Paraná entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a lei paulista.

Ao analisar a ação, Souza aceitou a argumentação paranaense e entendeu que a lei concedeu benefício fiscal de forma ilegítima, pois deveria ter sido aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Pasqual Totaro, da Procuradoria Fiscal de São Paulo, questionou o parecer e disse que o benefício só vale para operações dentro do Estado.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/09/2006

 


Advogado de 73 anos requer no STF permissão para ceder precatório a terceiros

O advogado Nelson Xisto Damasceno ajuizou Reclamação (RCL 4607) no Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar ao Estado de Minas Gerais a imediata cessão de parte de seus precatórios para uma empresa usar no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ministro Eros Grau é o relator desta ação.

O precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia nos casos de condenação em processo judicial da Fazenda Pública.

O próprio advogado – que assina a Reclamação – questiona decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou o pedido de repasse para terceiros de um precatório a que ele tem direito. O TJ mineiro determinou a ele que buscasse a complementação do precatório na primeira instância.

Na Reclamação, ele sustenta que tem direito assegurado constitucionalmente de “ceder e transferir o seu crédito pelo precatório judicial a quem de seu interesse for e nas condições que contratar para que a cessionária o utilize imediatamente no pagamento de ICMS corrente devido ao Estado de Minas Gerais”.

“É pouco provável que o presidente (do TJ-MG) reclamado, com os seus longos anos de magistratura possa desconhecer o que dispõem os parágrafos 1º, 4º e 6º do artigo 100, da Constituição Federal. O parágrafo 1º mandando que o pagamento se dê com a correção monetária legal; o parágrafo 4º vedando a expedição de precatório complementar e o parágrafo 6º tipificando como crime de responsabilidade a ação ou omissão do presidente do Tribunal, que retardar o pagamento dos precatórios”, observa o advogado.

Nelson Xisto conta que “os credores de precatórios judiciais alimentares de valores superiores a R$ 11 mil estão sem receber seus créditos desde 1996 e alguns já morreram por falta de recursos financeiros para se manterem vivos”. “É um caso típico de genocídio por inadimplência”, destaca o advogado, ao ressaltar que “nada disso sensibiliza” a presidência do TJ mineiro.

Ele afirma ainda que, mesmo com decisão final da Justiça permitindo a ele ceder seus créditos a terceiros, o TJ-MG obriga-o a requerer na primeira instância o precatório complementar – o que é, segundo ele, “vedado expressamente pelo disposto parágrafo 4º, do artigo 100 da Carta Magna”.

Dessa forma, o advogado requer no STF o conhecimento e provimento da reclamação para que o Tribunal estadual tome todas as providências necessárias junto ao governo de Minas para que ele possa ceder seu crédito a terceiros para pagamento de ICMS, seja em imposto inscrito em dívida ativa, seja em imposto corrente.

Fonte: STF

 



Crédito de ICMS e empresas do mesmo titular

Rodrigo Corrêa Mathias Duarte

O regulamento do ICMS do Estado de São Paulo e da maioria dos Estados brasileiros, em atenção à Lei Complementar nº 87/96, determina que constitui fato gerador do imposto a saída de mercadoria a qualquer título de estabelecimento de contribuintes, ainda que para estabelecimento do mesmo titular.

Porém, quanto à incidência de ICMS na saída de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular, ou seja, a transferência entre filiais, essa norma revela-se inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal não autoriza tal exigência em seu artigo 155, II, porque não ocorreu a operação de negócio mercantil. Nesse sentido, é possível a discussão perante o Poder Judiciário, conforme jurisprudência dos tribunais estaduais e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Apesar do entendimento acima exposto, se considerarmos outra opção quanto à questão perante o Estado de São Paulo e outros Estados brasileiros, é possível observar que pode ser mais benéfica a utilização da sistemática de apuração com débito e crédito nas transferências entre filiais. Esse procedimento evita a necessidade de homologação do crédito para transferência e também o confronto com a fiscalização.

A transferência entre filiais no Estado dá-se com o destaque do débito do ICMS na nota fiscal de saída. Conseqüentemente, a filial que recebe a mercadoria pode creditar-se do imposto em sua escrituração. Portanto, a empresa como um todo não terá prejuízo, pois o débito do remetente é anulado com o crédito do destinatário.

Além disso, também é possível que empresas de mesma titularidade tirem proveito da forma da transferência de mercadorias determinadas pela legislação. Como exemplo, vale considerar que se a empresa remetente possui crédito e a empresa destinatária possui um débito a ser pago no período, é possível compreender que essa transferência de mercadoria entre filiais represente uma transferência de crédito.

A empresa remetente pode, inclusive, fazer constar na nota fiscal de saída um valor próximo ao da venda futura que será efetuada. Assim, possibilitará a transferência de um crédito de valor relevante para o creditamento da empresa destinatária, podendo diminuir consideravelmente o valor de ICMS a ser pago pelo destinatário. E, dessa forma, vice-versa, caso a empresa destinatária não necessite de crédito, a transferência será feita no valor de aquisição do bem.

Vale lembrar, ainda, que é causa de não incidência de ICMS-SP a transferência entre filiais de bem do ativo, opção esta que também pode ser utilizada como forma de planejamento. Ou seja, caso exista uma filial que necessite de créditos de ICMS, a outra filial pode transferir para a anterior bem do ativo imobilizado, aproveitando o crédito de aquisição em 48 parcelas. Dessa forma, beneficia-se da legislação que possibilita o direito do crédito ao destinatário do bem quanto às parcelas remanescentes.

Com base nesses precedentes, resta concluir que existem opções benéficas quanto à transferência de mercadorias e bens entre estabelecimentos e filiais. O que vale ressaltar é que a adoção de cada alternativa deve ser analisada quanto aos objetivos e necessidades das empresas em cada caso específico. Seja para a opção de questionar judicialmente tal tributação indevida, ou na hipótese de utilização dos mecanismos legais que o próprio Regulamento de ICMS possibilita, o resultado final deve ser aquele que permite gerar um aproveitamento mais benéfico dos créditos entre as empresas pertencentes à mesma titularidade.

Rodrigo Corrêa Mathias Duarte é advogado do escritório Innocenti Advogados Associados e pós-graduado em direito tributário

Fonte: Última Instância

 


AGU quer suspender liminar que paralisou convênio que permitia penhoras online

A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que paralisou um convênio que permite a realização de consultas e penhoras online em contas correntes de empresas em processos sob execução trabalhista. A presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, é a relatora da Suspensão da Tutela Antecipada (STA) 74.

O sistema sob questionamento é o “Bacen Jud” – Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central (Bacen). O convênio, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Bacen, faculta aos tribunais que integrassem a rede “Bacen Jud” o direito a encaminharem diretamente às instituições financeiras ofícios eletrônicos pela internet contendo solicitações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras, determinações de bloqueio de contas envolvendo pessoas jurídicas.

A União se insurge contra uma decisão do TRF-4 no julgamento de um agravo de instrumento (recurso) que sustou a eficácia desse convênio. A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul – a apelante no recurso – afirmou que, embora tenha cadastrado apenas uma conta com vistas à efetivação da penhora, está ocorrendo “multiplicidade” de bloqueios em suas contas correntes.

O Tribunal Regional entendeu, ao confirmar a tutela antecipada requerida pela companhia energética, que, “por mais louvável que seja a iniciativa de facilitar o acesso a informações relativas à existência de contas correntes com depósitos penhoráveis em execução trabalhistas, é inafastável a garantia da preservação do sigilo à intimidade de pessoas físicas e jurídicas contemplado constitucionalmente”.

Dessa forma, o sistema informatizado do “Bacen Jud” não pode ser utilizado.

No pedido ao STF, entretanto, a União afirma que a decisão do TRF-4 afronta o “princípio da celeridade e economia processual e, em razão disso, o risco de grave lesão à ordem administrativa, dado o interesse público envolvido na busca da concreção (materialização) da efetividade do processo executivo”.

“E não venha alegar a necessidade de preservação da intimidade, quando é cediço (sabido de todos) que o sistema não permite que o juiz da causa tome conhecimento do teor dos depósitos do devedor, pois o software (programa) limita-se a verificar se, em alguma entidade financeira do país, há conta bancária em nome do executado, e se, em tal conta, uma vez existente, há importância suficiente para suportar a execução”, destaca a AGU, na suspensão de tutela antecipada.

Fonte: STF

 


Comunicado do Gabinete do Procurador-Geral

O Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso, considerando o disposto no artigo 26 das Rotinas do Contencioso, instituídas pela Resolução PGE nº 54, de 04 de julho de 1994 (com redação dada pela Resolução PGE nº 03, de 07 de janeiro de 2002), baixa a seguinte orientação normativa:

Orientação Normativa Subg/Contencioso 8 Considerando a jurisprudência firmada sobre a matéria e as propostas formuladas pela Procuradoria Judicial nos Procs.

Adms. PJ nºs 1118/2004 (GDOC nº 18591-649770/2005) e 1131/2004 (GDOC nº 18591-649793/2005), que contaram com a aprovação do Senhor Procurador Geral do Estado, ficam os Procuradores do Estado da Área do Contencioso autorizados a não interpor recurso de apelação, recurso especial e recurso extraordinário contra decisões judiciais que reconheçam, em favor de servidores públicos inativos, o direito ao pagamento em pecúnia de ( i ) licenças-prêmio não usufruídas durante o período de atividade, salvo os blocos vencidos após a Lei Complementar estadual nº 857, de 20 de maio de 1999; ( ii ) férias não usufruídas durante o período de atividade; e ( iii ) terço constitucional referente a férias não usufruídas durante o período de atividade. Esta autorização não abrange questões subsidiárias, tais como prescrição, incidentes processuais, etc., as quais, quando discutidas na mesma ação, deverão ser objeto de análise individualizada das Chefias. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 12/08/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Baixa renovação deve favorecer governadores reeleitos

As novas regras eleitorais deverão beneficiar os deputados estaduais que tentam a reeleição nas 27 Assembléias Legislativas em todo o país. Proibidos de distribuir camisetas, bonés e brindes e de espalhar outdoors para fazer campanha, os parlamentares acreditam que a taxa de renovação não será muito diferente dos anos anteriores, apesar da crise de credibilidade que atinge a vida parlamentar.

Sem profundas alterações nos quadros do Legislativo, pelo menos sete governadores que tendem a ser reeleitos ou elegerão sucessor continuarão a dominar suas Assembléias. No Paraná, brigas com grandes grupos econômicos, criticas ao pedágio nas rodovias e ataques à soja transgênica marcaram o governo de Roberto Requião (PMDB). Como ele tem o apoio da grande maioria dos deputados, a Assembléia seguiu no mesmo ritmo. "A agenda foi dada pelo Executivo e tivemos conflitos permanentes, nem tanto políticos, mas econômicos", diz o petista André Vargas.

Dos 54 deputados paranaenses, apenas nove são da oposição. A força de Requião na Assembléia ficou evidente no primeiro semestre deste ano, com a derrubada de um projeto anti-nepotismo pelo governador. Mesmo sob críticas, Requião manteve parentes em cargos de alto escalão, como na secretaria da Educação e no Porto de Paranaguá. Algumas proposições foram bem-vistas pela maioria, como o pagamento de R$ 100 para quem devolvesse armas de fogo e a isenção de impostos sobre itens da cesta básica e para microempresários.

Em outubro, 47 deputados tentarão a reeleição e cinco são candidatos a deputado federal. Historicamente a renovação da Assembléia paranaense é de cerca de 20%, mas em 2002 ela chegou a 44%. Nesta eleição, os deputados não esperam que passe de 30%. "Haverá muita reeleição", afirma André Vargas, que é presidente do PT no Paraná. "As novas regras eleitorais vão dificultar a eleição dos novos", diz o tucano Hermas Brandão, presidente da Casa, vice na chapa de Requião.

Em São Paulo, com ampla base aliada, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) - candidato à Presidência - conseguiu aprovar todos os principais projetos, como as Parceiras Público Privadas, a venda da CTEEP e a reestruturação da dívida da Cesp. Também aprovou a redução do ICMS em setores como o têxtil e o calçadista, o Simples (para reduzir a cobrança de impostos de micro e pequenas empresas), a regulamentação da cobrança do uso da água.

Mas o bloqueio da abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito pela base governista foi um dos aspectos mais reveladores da força do Executivo sobre o Legislativo em São Paulo. Durante a gestão de Alckmin e de seu sucessor, Cláudio Lembo (PFL), nenhum dos 70 pedidos de investigação feito pelos deputados prosperou na Casa.

"Os deputados não cumpriram o papel de fiscalizadores. A principal tarefa de um deputado é a fiscalização e eles deixaram de cumprir isso. Essa legislatura foi muito fraca", analisou Rosangela Torrezan Giembinsky, coordenadora da ONG Movimento Voto Consciente, que acompanha os trabalhos na Assembléia.

O forte apoio do Legislativo também marcou o governo de Luiz Henrique (PMDB), em Santa Catarina. Caso consiga a reeleição, ele não terá grandes dificuldades para seu segundo mandato. A Assembléia é composta de forma majoritária por PMDB, PP, PFL, PSDB e PT. Dos 40 deputados, 34 fazem parte desse grupo, sendo 20 da bancada governista.

A base aliada no Legislativo catarinense poderá ser reforçada com o apoio de dois outros fortes partidos em Santa Catarina: PSDB e PFL. E daqueles que migrarão de forma oportunista, em especial os eleitos por partidos enfraquecidos pela cláusula de barreira. "Os partidos que dominam o Executivo serão atraentes para parte daqueles que foram afetados pela medida, especialmente os partidos de aluguel", acredita Angela Albino, candidata a deputada estadual pelo PCdoB.

Assim como em Santa Catarina, o PMDB também não deverá ter problemas com a governabilidade no Rio de Janeiro, caso Sérgio Cabral, candidato pelo partido, vença as eleições. Nos últimos oito mandatos, quando o Estado foi governado por Anthony Garotinho e sua mulher, Rosinha Matheus, as mudanças de partidos dos deputados seguiram, na sua maior parte, as trocas de legenda do casal.

Garotinho apóia Sérgio Cabral, candidato ao governo do Estado por seu partido e o PMDB tem hoje a maior bancada na Alerj, com 21 parlamentares. O PSC, aliado de Garotinho, tem a terceira maior bancada de deputados estaduais, com seis integrantes. Cabral, que também conta com o apoio do PP, PTB, PL, Prona, PMDB, PSC, PTC E PAN, exerceu três mandatos na Assembléia e foi presidente da Casa por oito anos.

Na Assembléia do Rio, pelo menos 51% dos 70 deputados estão no segundo mandato. Em 2002, a renovação foi de 54% das cadeiras. Neste ano, apenas nove dos 70 deputados da atual legislatura não vão concorrer à reeleição.

A expectativa de ampla base governista no Rio é a mesma na Bahia. Em disputa pela reeleição, o governador Paulo Souto (PFL) deve garantir o apoio dos deputados para aprovar seus projetos em um provável novo mandato.

Tanto a chapa encabeçada pelo PT quanto a comandada pelo PFL - os dois partidos com mais chance de vitória na disputa pelo governo baiano - assumiram o discurso de que, na pior das hipóteses, suas bancadas permanecerão com o mesmo número de deputados. A Assembléia Legislativa do Estado tem 63 vagas.

O PT ocupa hoje nove cadeiras na Casa. Com 45 candidatos, pretende eleger pelo menos mais dois, afirma a coordenação da campanha da legenda. Eraldo Tinoco, coordenador da campanha pefelista, diz ter "absoluta segurança" de que a base aliada do governador Paulo Souto, candidato à reeleição, não será menor que os 41 de hoje. PFL, PP e PL, que compõem a coligação, lançaram, somados, 55 candidatos, mas a base aliada é composta ainda por outras legendas.

O governador gaúcho Germano Rigotto (PMDB) contou com uma base de apoio formada por 38 dos 55 e aprovou 78% dos 502 projetos enviados. Com a Assembléia ao seu lado, Rigotto teve sucesso na votação de propostas polêmicas, como o aumento das alíquotas de ICMS da gasolina e do álcool combustível, da energia elétrica comercial e residencial e das telecomunicações de 25% para até 30% no fim de 2004. O Legislativo aprovou a Consulta Popular do Estado, que substituiu o Orçamento Participativo adotado pelo governo do PT, além de ampliações dos benefícios fiscais concedidos a empresas que investem no Rio Grande do Sul.

Em 2004 foram aprovadas, por unanimidade, mudanças administrativas no Instituto de Previdência do Estado e em julho o governo conseguiu o aval para uma emenda constitucional que elimina a necessidade de plebiscito para promover a desverticalização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), como estabelece o novo modelo do setor elétrico nacional.

Além do PMDB, os partidos que dão sustentação a Rigotto no Legislativo gaúcho incluem o PP, o PDT, o PTB, o PFL e o PSDB. Apenas o PT, o PCdoB, o PSB e o PPS estão de fora, mas num eventual segundo mandato do governador, que lidera as pesquisas de intenção de voto, a reprodução da aliança tende a ficar um pouco mais "complicada", acredita a chefe do departamento de ciência política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Maria Izabel Noll.

Os demais partidos também poderão se descolar do governador em caso de reeleição para construir alternativas próprias para o pleito seguinte, diz Maria Izabel. O PSDB, que em 2002 já concorreu coligado com o PMDB, por exemplo, desta vez está na disputa com a candidatura da deputada federal Yeda Crusius, que aparece em terceiro lugar nas pesquisas, atrás de Rigotto e de Olívio Dutra (PT).

Mesmo assim, na opinião da professora, a situação de Rigotto reeleito tenderia a ser mais confortável do que a de Olívio, caso seja ele o eleito. Aí, segundo ela, é provável que os partidos que hoje apóiam o PMDB migrem para a oposição, como já ocorreu no governo do PT entre 1999 e 2002, deixando os petistas apenas com o apoio de siglas menores como o PCdoB, que tem a candidata a vice, a atual deputada estadual Jussara Cony, e o PSB. (Cristiane Agostine, de São Paulo; Marli Lima, de Curitiba; Vanessa Jurgenfeld, de Florianópolis; Janaina Vilella, do Rio; Patrick Cruz, de Salvador; e Sérgio Bueno, de Porto Alegre)

Fonte: Valor Econômico, de 12/09/2006