12 Ago 15 |
Câmara aprova em 1º turno vinculação de salário da AGU e de delegados ao STF
O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
concluiu
nesta
terça-feira
(11)
a
votação,
em
primeiro
turno,
da
proposta
de
emenda
à
Constituição
(PEC
443/09)
que
vincula
o
salário
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU),
da
carreira
de
delegado
da
Polícia
Federal,
das
carreiras
de
delegado
de
Polícia
Civil
dos
estados
e
do
Distrito
Federal
e
dos
procuradores
municipais
a
90,25%
do
subsídio
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
A
matéria
precisa
ser
votada
ainda
em
segundo
turno.
O
segundo
turno
ocorrerá,
entretanto,
somente
depois
de
aprovada
e
promulgada
outra
PEC
(172/12),
em
tramitação
na
Câmara,
que
proíbe
o
repasse
a
estados
e
municípios
de
encargos
sem
o
respectivo
recurso
necessário.
Esse
alerta
foi
feito
na
semana
passada
pelo
presidente
da
Câmara,
Eduardo
Cunha.
A
PEC
172/12
faz
parte
do
debate
sobre
novos
parâmetros
relacionados
ao
pacto
federativo. Fisco
de
fora Na
única
votação
desta
terça-feira,
o
Plenário
rejeitou
por
quórum
insuficiente
o
destaque
do
PPS
que
pretendia
incluir
entre
os
beneficiados
pela
PEC
443
as
carreiras
do
Fisco
da
União,
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios,
os
fiscais
do
Trabalho
federais
e
os
procuradores
dos
estados
e
do
Distrito
Federal.
A
emenda
precisava
de
308
votos
favoráveis
para
ser
aprovada,
mas
obteve
apenas
269
votos
a
favor
e
185
contra. Gatilho
salarial A
PEC
original,
de
autoria
do
deputado
Bonifácio
de
Andrada
(PSDB-MG),
foi
aprovada
na
forma
do
substitutivo
da
comissão
especial
que
analisou
o
tema.
De
acordo
com
o
texto
aprovado,
o
índice
de
90,25%
será
usado
para
encontrar
a
maior
remuneração
da
carreira.
Como
o
subsídio
do
Supremo
atualmente
é
de
R$
33.763,00,
esse
teto
vinculado
seria
de
R$
30.471,10,
criando
uma
espécie
de
gatilho
salarial.
O
texto
prevê
um
escalonamento
dos
demais
integrantes
dessas
carreiras,
contanto
que
as
diferenças
entre
um
e
outro
padrão
não
sejam
superiores
a
10%
ou
inferiores
a
5%. Impacto Nota
à
imprensa
divulgada
pelo
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão
indica
que
a
aprovação
da
emenda
significa
aumento
de
R$
2,4
bilhões
no
orçamento
da
União.
Há
mais
propostas
também
em
tramitação
na
Câmara
dos
Deputados
que
preveem
o
mesmo
mecanismo
para
outras
carreiras,
como
Receita
Federal,
fiscal
agropecuário,
fiscal
do
Trabalho
e
Banco
Central.
O
ministério
alerta
que
a
inclusão
dessas
outras
carreiras
significaria
um
impacto
maior,
de
cerca
de
R$
9,9
bilhões
ao
ano
nas
contas
do
governo
federal.
No
caso
da
AGU,
o
salário
em
final
de
carreira
do
advogado-geral
da
União
passa
de
R$
22.516,94
para
os
R$
30.471,10. Estados
e
municípios Além
do
aumento
para
as
carreiras
cujo
pagamento
é
de
responsabilidade
da
União
e
para
os
delegados
da
Polícia
Civil,
cuja
responsabilidade
é
dos
estados,
o
substitutivo
aprovado
estende
o
gatilho
salarial
aos
procuradores
municipais
das
capitais
dos
estados
e
dos
municípios
com
mais
de
500
mil
habitantes.
Esse
impacto
orçamentário
ainda
não
foi
medido
por
estados
e
municípios,
mas
a
crise
econômica
deve
inviabilizar
a
adoção
desse
critério
de
remuneração. Execução
orçamentária A
proposta
prevê
que
a
implementação
dessa
vinculação
ocorrerá
em
até
dois
exercícios
financeiros
no
caso
da
União
e
em
até
três
exercícios
financeiros
no
caso
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios. Fonte: Agência Câmara, de 11/08/2015
Câmara
conclui
votação
em
1º
turno
de
projeto
da
'pauta-bomba' O
plenário
da
Câmara
dos
Deputados
concluiu
na
noite
desta
terça-feira
(11)
a
votação
em
primeiro
turno
da
proposta
de
emenda
à
Constituição
443,
que
eleva
os
salários
de
parte
da
cúpula
do
funcionalismo.
Por
269
votos
a
185,
foi
rejeitada
proposta
do
oposicionista
PPS
que
pretendia
incluir
na
PEC
–um
dos
itens
da
"pauta-bomba"
do
Congresso–
os
auditores
fiscais
da
Receita
Federal
e
do
Trabalho.
Eram
preciso
pelo
menos
308
votos
para
que
a
emenda
fosse
aceita.
De
acordo
com
o
Ministério
do
Planejamento,
o
custo
do
projeto
é
de
pelo
menos
R$
2,5
bilhões
ao
ano.
Se
a
emenda
do
PPS
passasse,
esse
custo
iria
a
cerca
de
R$
7
bilhões.
O
resultado
representa
um
pequeno
alívio
para
o
governo,
que
é
contra
todo
o
projeto,
mas
havia
sido
derrotado
na
votação
do
texto
principal.
Falta
a
votação
em
segundo
turno
da
PEC
–emendas
à
Constituição
precisam
dessa
análise
dupla–,
mas
o
presidente
da
Câmara,
Eduardo
Cunha
(PMDB-RJ),
afirmou
que
apesar
da
posição
amplamente
majoritária
dos
deputados
(o
texto
original
passou
por
445
votos
a
16)
não
pautará
o
segundo
turno
da
PEC
tão
cedo.
Ele
disse
que,
antes
disso,
o
Congresso
precisará
aprovar
outra
emenda
à
Constituição,
a
que
veda
o
estabelecimento
de
novos
custos
a
Estados
e
municípios
sem
que
haja
a
contrapartida
da
receita.
Cunha
disse
se
empenhar
para
que
o
Congresso
não
dê
sinais
negativos
ao
mercado
e
se
declarou
contra
a
PEC
443
como
foi
aprovada.
Apesar
de
ser
o
responsável
final
por
colocar
o
tema
em
votação,
ele
ressaltou
que
caberia
ao
governo
mobilizar
a
sua
base
a
assumir
o
ônus
da
rejeição
da
medida. VINCULAÇÃO A
PEC
443
vincula
o
salário
dos
servidores
da
Advocacia-Geral
da
União
e
das
procuradorias
estaduais
a
90,25%
do
ganho
dos
ministros
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal),
a
mais
alta
corte
da
Justiça
brasileira.
Também
beneficia
delegados
da
Polícia
Federal
e
da
Polícia
Civil
dos
Estados
e
procuradores
municipais
nas
capitais
e
municípios
com
mais
de
500
mil
habitantes.
O
salário
inicial
mais
baixo
passa
de
R$
16.830
para
R$
26.125.
O
ganho
em
final
de
carreira
vai
de
R$
22.805
para
R$
30.471,
próximo
ao
que
é
pago
à
presidente
da
República
(R$
30.934,70).
Após
passar
pela
Câmara,
o
texto
tem
que
ir
ainda
para
o
Senado.
Fonte: Portal Uol, Editoria de Poder, de 11/08/2015
Levantamento
mostra
que
juízes
ganham
o
dobro
do
salário
de
ministros
do
STF Os
deputados
federais
receberam,
no
sábado
(8/8)
uma
espécie
de
levantamento
de
membros
de
carreiras
jurídicas
cujas
remunerações
ultrapassam,
e
muito,
o
teto
remuneratório
do
serviço
público.
São
juízes
federais
e
procuradores
da
República
que
chegam
a
receber
mais
de
R$
60
mil,
contados,
além
do
salário,
os
benefícios
que
recebem
sob
a
cifra
de
indenização
em
decorrência
do
serviço.
De
acordo
com
o
texto,
intitulado
O
Teto
virou
Piso,
“juízes
e
membros
do
Ministério
Público
recebem
remunerações
estratosféricas”.
Pelo
que
diz
o
artigo
37
da
Constituição
Federal,
os
funcionários
públicos
devem
ser
remunerados
em
parcela
única,
sempre
limitados
ao
salário
do
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal,
hoje
em
R$
37,4
mil.
No
entanto,
segundo
o
autor
do
texto,
o
procurador
federal
Carlos
André
Studart
Pereira,
que
escreveu
a
pedido
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Federais
(Anpaf),
essas
verbas
têm
sido
pagas
de
maneira
disfarçada,
como
se
fossem
indenizações
—
e
por
isso
não
estariam
sujeitas
à
parcela
única
ou
ao
teto
remuneratório.
"Foram
criadas
várias
espécies
de
auxílios:
auxílio-livro,
auxílio-saúde,
auxílio-educação,
auxílio-transporte,
auxílio-táxi
etc”,
diz
o
procurador.
No
Senado,
o
texto
foi
enviado
a
Fernando
Collor
(PTB-AL). De
acordo
com
o
levantamento
feito
pelo
procurador,
alguns
casos
destoam
mais
que
outros.
Há
o
juiz
federal
em
Curitiba
que,
em
determinado
mês,
recebeu
R$
64
mil,
contando
salário,
auxílios
e
benefícios.
Outro,
levou
R$
73
mil.
Outro,
afastado
da
jurisdição,
nesse
mesmo
mês
ganhou
R$
52,5
mil.
No
caso
do
Ministério
Público
Federal,
há
procuradores
com
remunerações
de
R$
48
mil.
Outros,
com
atuação
em
segundo
grau,
que
ganham
quase
R$
65
mil
por
mês.
Além
de
um
alerta
ao
Congresso,
o
texto
de
Studart
é
uma
defesa
da
PEC
443,
que
vincula
o
salário
dos
advogados
da
União
e
procuradores
federais
ao
do
ministro
do
STF.
Ele
afirma
que
o
MP
consegue
os
benefícios
“com
o
poder
e
a
influência
que
tem”,
e
o
Judiciário,
“invocando
a
simetria”,
também
consegue.
“A
advocacia
pública
tenta,
mas
sem
a
necessária
autonomia
é
difícil
conseguir
algo
eficaz”,
afirma.
“Quem
sobra?
Ora,
o
Poder
Legislativo.” Fora
da
lei É
uma
discussão
jurídica
de
efeitos
práticos.
Remuneração
de
servidor
público
depende
de
lei,
sempre
de
iniciativa
do
chefe
do
poder
em
questão.
Já
verbas
indenizatórias
independem
de
lei.
Basta
que
haja
“situação
jurídica
merecedora
de
reparação,
com
base
no
poder
da
autotutela”,
conforme
explica
artigo
da
procuradora
federal
Marina
Fontoura
de
Andrade.
Nessas
situações
jurídicas
estariam
a
necessidade
de
benefício
para
pagar
transporte,
para
comprar
livros
e
estudar
matérias
relacionadas
à
atividade-fim
do
juiz
ou
do
procurador
e
até
para
andar
de
táxi,
já
que
determinada
vara
não
tem
carro
oficial.
“A
mais
nova
benesse”
relatada
pelo
procurador
federal
é
a
“gratificação
por
exercício
cumulativo
de
função”
para
juízes
federais.
Criado
pela
Lei
13.093/2015,
o
benefício
é
concedido
a
juízes
que
acumulam
funções,
como
a
de
titular
e
substituto
de
uma
vara,
ou
varas
eleitorais.
Esse
benefício
é
de
um
terço
do
salário
do
juiz,
limitados
a
cada
30
dias
de
acúmulo
de
funções.
De
acordo
com
a
Resolução
341/15,
do
Conselho
da
Justiça
Federal,
que
regulamenta
a
lei,
no
entanto,
quando
esse
acúmulo
de
jurisdição
ultrapassar
os
30
dias,
esses
dias
serão
remunerados
com
folgas,
que
obedecem
ao
teto
de
15
dias
e
não
podem
ser
vendidas.
“O
que
deveria
ser
vantagem
eventual
—
a
ser
gozada
nas
férias
e
demais
afastamentos
do
colega
—
degenerou-se
em
aumento
salarial”,
diz
o
texto
de
Studart,
citando
artigo
do
colega
Luciano
Rolim. Fator
estoque Studart
também
aponta
que
a
regra
do
CJF
determina
que
os
juízes
federais
têm
um
“limite”
de
acervo
de
mil
processos,
mais
um
“limite”
de
mil
processos
novos
por
ano.
Passando
disso,
o
acervo
será
dividido
com
outro
juiz
sempre
que
o
número
chegar
a
múltiplos
de
mil.
Considerando
que
em
2010
foram
5,9
milhões
de
processos
para
1,7
mil
juízes
federais,
segundo
o
CJF,
todos
eles
têm,
em
tese,
direito
à
redistribuição
de
seus
trabalhos. Fonte: Conjur, de 11/08/2015
Procuradoria-Geral
do
ES
apoia
Planalto
contra
autonomia
da
Defensoria
da
União A
Procuradoria-Geral
de
Estado
do
Espírito
Santo
pediu
à
ministra
Rosa
Weber,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
para
ingressar
como
amicus
curiae
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5.296,
movida
pela
Presidência
da
República
contra
a
autonomia
administrativa
da
Defensoria
Pública
da
União,
estabelecida
pela
Emenda
Constitucional
74/2013.
Os
procuradores
capixabas
tomaram
o
lado
do
Executivo
Federal,
e
se
opuseram
à
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
(Anadef),
à
União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do
Brasil
(Unafe)
e
à
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp),
que
apoiam
a
DPU
na
disputa.
Na
petição,
a
PGES
alega
vício
de
inconstitucionalidade
formal
na
EC
74/2013.
Isso
porque
o
artigo
61,
parágrafo
1º,
inciso
II,
alínea
“c”,
da
Constituição
Federal,
diz
que
apenas
o
chefe
do
Executivo
pode
dispor
sobre
matéria
relativa
a
regime
jurídico
de
servidores
públicos.
Como
a
norma
em
discussão
concedeu
autonomia
à
DPU
e
à
Defensoria
Pública
do
Distrito
Federal,
órgãos
ligados
ao
Executivo,
somente
o
chefe
desse
poder
poderia
regular
esse
ponto,
afirmam
os
procuradores.
E
a
Emenda
74
é
de
autoria
de
um
parlamentar,
não
da
União.
Para
fortalecer
seu
argumento,
a
PGES
citou
a
ADI
5.017,
na
qual
o
então
presidente
do
STF,
ministro
Joaquim
Barbosa,
concedeu
liminar
para
suspender
a
criação
de
cinco
Tribunais
Regionais
Federais
pelo
fato
de
a
EC
73/2013
ter
sido
de
iniciativa
parlamentar,
e
não
do
Judiciário,
como
manda
a
Constituição.
Os
procuradores
do
Espírito
Santo
dizem
que
seu
interesse
em
participar
da
causa
está
nos
efeitos
que
a
decisão
do
Supremo
terá
nos
estados.
De
acordo
com
a
Procuradoria
capixaba,
caso
o
STF
entenda
que
a
EC
74
é
constitucional,
essa
autonomia
poderia
ser
estendida
à
Defensoria
local. Dois
lados Ao
ajuizar
a
ADI,
a
Advocacia-Geral
da
União
também
alegou
inconstitucionalidade
formal
por
vício
de
iniciativa
para
derrubar
a
EC
74.
De
acordo
com
a
inicial,
só
o
chefe
do
Executivo
pode
propor
projeto
de
lei
sobre
regime
de
servidores
públicos
do
próprio
poder.
Em
entrevista
à
revista
Consultor
Jurídico,
o
advogado-geral
da
União,
Luís
Inácio
Adams,
criticou
a
ideia
de
que
a
autonomia
administrativa
resolve
todos
os
problemas
e
os
objetivos
dessa
medida.
“A
prática
dessa
autonomia
tem
sido
não
para
a
finalidade
do
órgão,
mas
para
a
concessão
de
benefícios.
É
o
exercício
da
finalidade
da
autonomia
para
fins
internos.
Na
Defensoria
Pública
da
União,
as
resoluções
que
estão
propondo
são
só
para
aumento,
férias,
salário,
auxílio
etc”,
disse
então.
Por
outro
lado,
DPU,
a
Anadef
e
a
Unafe,
ao
pedirem
para
ser
amici
curiae
na
mesma
ação,
alegaram
que
a
iniciativa
do
Executivo
busca
apenas
interromper
o
processo
de
fortalecimento
da
Defensoria
e
evitar
o
pagamento
de
novos
benefícios.
Já
a
Apadep,
que
representa
os
defensores
públicos
paulistas,
apontou
que
a
EC
74/2013
não
viola
a
Constituição,
pois
“é
cristalino
o
entendimento
de
que
não
existe
iniciativa
privativa
no
processo
legislativo
das
emendas
constitucionais”.
Fonte: Conjur, de 10/08/2015
Comunicado
do
GPGE Em
face
das
Deliberações
CPGE
nºs
108
a
122/08/2015,
o
Presidente
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
determina
a
publicação
da
lista
de
classificação
por
antiguidade
(frequência
apurada
dos
Procuradores
do
Estado
que
se
inscreveram
para
participar
do
procedimento
de
alteração
de
classificação
a
pedido
("concurso
de
remoção"),
conforme
Edital
publicado
no
D.O.
de
29-07-2015,
para
conhecimento
dos
inscritos.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/08/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
2ª
Sessão
Extraordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
10-08-2015 Processo:
18999-659154/2015 Interessado:
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Procedimento
de
alteração
de
classificação
a
pedido
(artigo
106,
inciso
I,
e
parágrafo
único,
da
LC
478/86)
–
Reclamações
contra
a
lista
de
antiguidade Relator:
Conselheiro
Bruno
Maciel
dos
Santos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/08/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
12/08/2015 |
||
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