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Com base na SV 10, ministro cassa decisão que permitiu acumulação de proventos

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou jurisprudência da Corte e julgou no mérito a Reclamação (RCL) 12087 para cassar acórdão (decisão colegiada) da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que admitiu o recebimento, por uma servidora municipal aposentada de Catanduva (SP), dos proventos de aposentadoria acumulados com a pensão do marido falecido, em valor superior ao teto municipal (subsídio do prefeito). O ministro determinou, ainda, que o TJ paulista profira outra decisão, com observância dos ditames da Súmula Vinculante 10, do STF.

 

De acordo com o verbete da súmula, “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Em sua decisão, o ministro aceitou os argumentos do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, autor da RCL, de que o acórdão da 2ª Câmara do TJ paulista afastou a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal (CF), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003 – que estabelece como teto da remuneração dos servidores municipais os subsídios do prefeito –, com isso contrariando o teor da Súmula Vinculante 10 do STF. Isso porque tal decisão somente poderia ser dada pelo órgão especial ou pelo plenário do Tribunal de Justiça paulista.

 

Em agosto de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, já havia concedido liminar para suspender os efeitos da decisão do colegiado do TJ paulista.

 

Mérito

 

Em sua decisão, pela garantia da aplicação do verbete da Súmula Vinculante 10, o ministro Ricardo Lewandowski reportou-se ao julgamento da RCL 7322, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, no qual se assentou que “o Supremo Tribunal Federal considera declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que – embora sem o explicitar – afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição”. Ele transcreveu trechos do acórdão do colegiado paulista, em que se afirma que “a garantia ao direito adquirido não podia, como não foi, ser atingida pelo teto ou subteto estabelecido”. Também, conforme entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do TJ paulista, “não pode o Estado, por meio de interpretação que faz de texto constitucional elaborado não pelo constituinte originário [referência à EC 41/2003], reduzir unilateralmente, por decreto, salários, vencimentos, subsídios ou proventos “.

 

O colegiado paulista deixou claro que conhecia a orientação da Suprema Corte, mas ressaltou dela divergir, “por entender que a alteração introduzida e, consequentemente, o decreto – o ato municipal que restringiu o valor recebido pela servidora ao teto municipal – fere o princípio da proporcionalidade e não pode prevalecer na extensão que o apelado [o Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva] pretende.

 

Descumprimento

 

“Como se nota, o órgão fracionário ora reclamado, invocando a prevalência das normas constitucionais originárias sobre aquelas provenientes da atividade constituinte derivada reformadora, afastou – sem a necessária submissão ao plenário ou ao órgão especial da Corte estadual bandeirante – a incidência do artigo 37, XI, da CF, na redação dada pela EC 41/2003, sob o pretexto de resguardar princípios e regras extraídos da própria Carta Magna”, afirmou o ministro Lewandowski, em sua decisão. “É patente, desse modo, o descumprimento ao comando vinculante ora invocado e, por via de consequência, à cláusula de reserva de plenário expressamente prevista no artigo 97 da Constituição Federal”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 10/08/2013

 

 

 

Decisão reduz juros de parcelamento de débitos

 

Após proibir o Estado de São Paulo de cobrar dos contribuintes devedores do ICMS juros de mora diários superiores à Selic, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma importadora a descontar juros considerados abusivos do valor incluído no Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas fiscais do governo paulista.

 

Uma antecipação de tutela (espécie de liminar) foi concedida em 26 de julho pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Com a medida, a dívida inicial de R$ 2 milhões passará para R$ 1,5 milhão, segundo o advogado da empresa, Igor Batista Cunha, sócio do Cunha & Advogados. "Nossa expectativa não é abater parcelas, mas reduzir os valores das 120 parcelas", diz.

 

Para determinar a exclusão dos juros do parcelamento, o relator do caso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, baseou-se no posicionamento do Órgão Especial do próprio tribunal. Em fevereiro, os 25 desembargadores mais antigos da Corte declararam inconstitucional a exigência da taxa de 0,13% ao dia sobre uma dívida de ICMS. A alíquota foi fixada pela Lei nº 13.918, de 2009. Atualmente, a taxa está em 0,03% ao dia. Na ocasião, o Tribunal de Justiça entendeu que os Estados não podem ultrapassar os limites de juros fixados pela União, ou seja, a Selic, atualmente em 8,5%.

 

"Fica impedida a Fazenda Pública de aplicar ao caso os juros, fundado em lei estadual inconstitucional", afirmou o desembargador, na medida liminar concedida. O magistrado ainda criticou o fato de o juiz de primeira instância ter negado o pedido da empresa para excluir os juros do parcelamento. "A instância monocrática parece desconhecer o teor ou a força da decisão do órgão Especial", completou.

 

A importadora aderiu ao programa estadual em maio e, pelas regras do PEP, teve que confessar a dívida e renunciar das ações judiciais em que questionava a cobrança do ICMS. Os advogados da empresa defenderam no TJ-SP, porém, que mesmo confessando o débito a empresa pode questionar os valores cobrados. "Não conseguimos recalcular o valor parcelado, mas excluir os juros do débito consolidados sem que isso implique em exclusão do programa", diz o advogado Vinícius da Cunha de Azevedo Raymundo, que também atuou no caso.

 

De acordo com tributaristas, a decisão é relevante para reafirmar a posição do tribunal sobre a inconstitucionalidade dos juros. "Será frágil o argumento do Estado de que o contribuinte aderiu ao parcelamento e, por isso, não poderia questionar o valor consolidado", afirma o advogado Yun Ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Além disso, diz o tributarista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o contribuinte que desistiu de ações judiciais pode rever o volume cobrado.

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que espera ser notificada para definir se recorrerá da decisão do tribunal.

 

Fonte: Valor Econômico, de 12/08/2013

 

 

 

Fundação Casa deve indenizar por intervenção em unidade de Ribeirão Preto (SP)

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa de São Paulo, antiga Febem, que visava extinguir processo que a condenara, junto com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização após intervenção na unidade de internação de Ribeirão Preto, durante uma rebelião.

 

Resultado de ação civil pública, a condenação por danos morais difusos determinou o pagamento de indenização ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo a sentença, confirmada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os menores custodiados foram submetidos a tratamento desumano e vexatório nas datas de 30 julho e 7 de agosto de 2003, quando a tropa de choque da Polícia Militar de São Paulo e funcionários da própria fundação intervieram na unidade.

 

Recurso ao STJ

 

Insatisfeita com a decisão, a Fundação Casa entrou com recurso especial no STJ. Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, relator do processo, não acatou suas considerações e negou provimento ao recurso. A instituição fez novo pedido, para que o ministro reconsiderasse a decisão ou a submetesse à apreciação do colegiado da Segunda Turma.

 

Em seu pedido, a recorrente alegou que o Ministério Público (MP) não era parte legítima para propor a ação civil pública, pois não haveria no caso interesses de natureza difusa, já que a titularidade da ação pertence aos pais e familiares dos adolescentes. Além disso, questionou a aplicação da Súmula 7 pela decisão do relator, alegando que o debate é sobre matéria de direito, como a excludente de responsabilidade civil estatal ante caso fortuito.

 

Para a fundação, além de não existir dano a ser reparado, o valor indenizatório é desproporcional e a multa por manobra judicial protelatória é descabida, pois os embargos declaratórios propostos visavam esclarecer omissão na decisão do TJSP.

 

Legitimidade do MP e Súmula 7

 

Em seu voto, o relator reafirma a jurisprudência do STJ e o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que definem o MP como parte legítima para promover inquérito civil e ação civil pública que vise proteger interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência.

 

Quanto à inexistência de dano, Humberto Martins esclarece que a decisão do TJSP foi tomada levando em consideração informações constantes no processo, como fotografias, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos, que comprovariam o tratamento desumano e vexatório imposto aos menores. Discordar dos motivos que levaram à decisão implicaria nova análise dos fatos e provas, o que é impossível no recurso especial, segundo a Súmula 7.

 

Redução de valores e multa

 

Segundo a jurisprudência, a redução do valor da indenização só seria possível se ficasse comprovado que ele é abusivo ou irrisório. Para o ministro, no caso, o valor de 500 salários mínimos é razoável, tendo em conta que as graves especificidades do caso foram levadas em consideração pelo TJSP na hora de fixá-lo.

 

Humberto Martins também verificou o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos na segunda instância pela recorrente, uma vez que tentavam rediscutir matéria devidamente analisada. A multa prevista pelo Código de Processo Civil foi mantida.

 

Após analisadas todas as questões levantadas pela Fundação Casa e levando em consideração que não há no pedido nada capaz de modificar a decisão anterior, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso.

 

Fonte: site do STJ, de 10/08/2013

 

 

 

Procuradoria vai à Justiça contra o Cade

 

O Ministério Público Federal em São Paulo foi à Justiça para pedir acesso ao material recolhido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nos escritórios das empresas suspeitas de participar do cartel que teria atuado em licitações de trens no Estado entre 1998 e 2008.

 

Para a procuradora da República em São Paulo Karen Kahn, a resistência do Cade a ceder cópias dos documentos configura uma "obstrução" ao trabalho de investigação do Ministério Público.

 

A existência do cartel foi revelada pela multinacional alemã Siemens ao Cade, órgão do Ministério da Justiça encarregado de investigar abusos de poder econômico.

 

A empresa fez um acordo com o órgão federal para ficar livre de punições administrativas e entregou vários documentos sobre suas negociações com concorrentes que também disputaram as licitações em São Paulo.

 

O acordo contou com o aval do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual e levou, em meados do mês passado, à realização de ações de busca e apreensão conduzidas por representantes do Cade nas empresas apontadas pela Siemens como participantes do cartel.

 

A Procuradoria entende ter direito de acessar o material apreendido porque também assinou o acordo do Cade com a Siemens. Foram realizadas buscas em escritórios da francesa Alstom, da espanhola CAF e da canadense Bombardier, entre outras.

 

Segundo Kahn, a Procuradoria pediu na semana passada acesso ao acervo da busca e apreensão a todas as varas federais do Estado de São Paulo e do Distrito Federal que autorizaram as diligências nas companhias suspeitas, após ser informada por representantes do Cade que o material só pode ser fornecido com autorização judicial.

 

"A recusa do Cade em compartilhar o que foi obtido nas diligências de busca e apreensão significa uma obstrução à atuação institucional do Ministério Público no sentido de investigar os eventuais crimes e propor as ações penais cabíveis", afirmou Karen Kahn.

 

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Cade informou ontem que se comprometeu a entregar ao Ministério Público Federal os documentos fornecidos pela Siemens, mas não o material obtido nas outras empresas sob investigação, que só poderia ser fornecido depois de obtida a autorização da Justiça.

 

Segundo a assessoria do Cade, o aval do Poder Judiciário também é necessário quando o órgão precisa de documentos obtidos em investigações do Ministério Público. A autarquia disse que entregará todo o material obtido nas diligências de busca e apreensão assim que receber decisão judicial que determine o compartilhamento.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/08/2013

 

 

 

"Estruturar advocacia pública é defender a sociedade"

 

A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) ganhou destaque nacional recentemente por causa da criação dos quatro tribunais regionais federais pela Emenda Constitucional 73. Foi a entidade que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade que resultou na suspensão da criação dos TRFs pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa.

 

O principal argumento usado na ADI foi que houve vício de iniciativa na propositura da emenda no Congresso. A Anpaf argumentou que a PEC deveria ter sido enviada ao Legislativo pelo Judiciário, e não foi. Além disso, a associação também afirma que a EC 73 foi aprovada sem que fossem observadas as necessidades de estruturação das carreiras jurídicas. Na própria ação, a Anpaf calcula que a Procuradoria-Geral Federal é responsável por quase 50% das ações em trâmite na Justiça Federal, mas jamais foi ouvida a respeito de suas necessidades de organização.

 

Hoje a Procuradoria-Geral Federal, a quem estão filiados todas as procuradorias federais de autarquias federais, é composta por 4,3 mil procuradores. Todos filiados à Advocacia-Geral da União. O presidente da Anpaf, Rogério Filomeno Machado, é um defensor da qualidade do trabalho de seus filiados. Ele acredita que a defesa das prerrogativas dos procuradores federais fortalece a representação do Estado e, consequentemente, a defesa dos interesses da sociedade.

 

Machado concedeu entrevista à revista Consultor Jurídico no início de julho deste ano. Antes, portanto, do ajuizamento da ADI no Supremo, o que aconteceu no dia 17 de julho. Mas a justificativa da defesa da atuação dos procuradores por meio da estruturação de suas carreiras e da própria Justiça Federal já estava em seu discurso. Durante a conversa, o procurador federal junto ao Instituto Federal de Santa Catarina, adiantou que a PGF já está presente nos lugares onde vão estar instalados os novos TRFs, mas não da forma como deveria estar.

 

Ele acredita que a falta de estrutura da carreira, além de um desestímulo aos recém-aprovados nos concursos, prejudica a prestação de serviços públicos. No entanto, não considera que se trate de aumento de salários. “As pessoas estão querendo melhor educação, melhor saúde, melhor segurança, melhor prestação de serviços públicos, não é bonito em nenhuma instituição pública vir discutir questões salariais.”

 

A resposta, para Machado, está na reforma da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, hoje em discussão no Congresso por meio do Projeto de Lei Complementar 205/2012. Ele elenca uma série de fatores: inclusão da PGF na AGU, porque hoje são carreiras separadas, pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores — e não mais ao caixa da União —, nomeação de advogados públicos para os cargos de consultoria jurídica nos ministérios e mais autonomia para os procuradores, entre outros.

 

“É um processo em evolução que a AGU vem aperfeiçoando ao longo dos anos. Temos um resultado de em três anos trazer de volta aos cofres públicos R$ 2,2 trilhões com a estrutura que nós temos, imagina se tivéssemos uma estrutura muito mais eficiente”, resume. E ao mesmo tempo pondera: “Não adianta montar recursos pedindo estrutura sem apresentar resultados. Para lidar com propostas, é preciso ter projeto”.

 

Leia a entrevista:

 

Revista Consultor Jurídico – O que difere uma associação de um sindicato?

Rogério Filomeno Machado – Sindicato é mais briga, questões mais relacionadas a conquistas salariais, trabalhistas. Não que a associação não tenha isso, mas é muito mais de proteger as prerrogativas. Todas as associações de categorias, principalmente da advocacia, têm o mesmo perfil e atuam nos mesmos segmentos. A nossa tem 2 mil associados.

 

ConJur – O material que o senhor nos mandou informa que a Anpaf está criando um banco. É isso mesmo?

Rogério Filomeno Machado – É, o Asa Club, o maior clube de benefícios do país. É como eu ia dizendo: as associações são iguais, então tem um momento que precisa ter um atrativo para as pessoas na carreira. É preciso ter criatividade para ter uma forma indireta de benefício. Quando se compra um carro com R$ 8 mil de desconto, tem um benefício indireto no seu salário. Quando tem convênio com a academia, com o comércio que você compra os seus bens de consumo e tem desconto, é uma forma de ter um ganho indireto. Quando você cria uma cooperativa de crédito, que é um banco com outro modelo, vai fazendo os financiamentos de um carro, pegar um empréstimo com juros diferenciados, é um ganho indireto. Já somos quase 30 mil sócios.

 

ConJur – São todos procuradores federais?

Rogério Filomeno Machado – Não, também tem delegados da Polícia Federal, de diversas carreiras jurídicas públicas, não só federal.

 

ConJur – Como funciona?

Rogério Filomeno Machado – Por exemplo, eu posso fazer uma parceria com o ConJur e em todas as revistas vocês dão 20% de desconto. Vai ter uma tabela específica para o associado. Eu comprei um carro agora pela associação e consegui R$ 8 mil de desconto. Um amigo meu comprou um carro pessoal com R$ 10 mil de desconto. Temos parceria com as revendas da Mercedes, da Hyundai, Mitsubishi etc.

 

ConJur – O que as empresas ganham? Por que elas se vinculam?

Rogério Filomeno Machado – Captação da clientela. Eu recebo um e-mail promocional, pede que o Asa Club faça a intermediação e eu ganho um desconto. Temos uma equipe própria em Brasília que faz o marketing, toda a parte técnica mesmo de gerenciamento. É um negócio normal.

 

ConJur – Quanto o associado paga para fazer parte?

Rogério Filomeno Machado – Cada associado paga R$ 5. A pessoa paga para fazer parte disso porque esse dinheiro vai para a gestão. Mas também temos o Asatur, que é agência de turismo, o Asa Saúde, que é uma parceria com planos de saúde, e agora tem o Asacred, que é uma cooperativa de crédito. A vantagem é que não pagamos IOF, porque somos uma cooperativa, e cooperativa não tem fins lucrativos. O que arrecadamos é rateado no fim do ano e dividido por todos os membros da cooperativa. Então o lucro é do associado.

 

ConJur – Vocês criaram também um curso de pós-graduação, não é?

Rogério Filomeno Machado – Começou em agosto de 2012. É a primeira pós-graduação em advocacia pública do país. Tinha a Escola de Magistratura, tinha a Escola do Ministério Público e não tinha a Escola da Advocacia Pública. Como somos especialistas na advocacia pública, o que pensamos? Temos a mão de obra, o professor, que é doutor, mestre, é o cara que atua o dia todo em advocacia pública; dominamos todas as estruturas; é um curso que tem tudo para pegar. A Faculdade Projeção de Brasília nos procurou para fazer essa parceria e eles dão o diploma. Construímos essa estrutura em sete meses, e em 396 horas você sai com o título de especialista.

 

ConJur – Quantos são os procuradores federais no Brasil?

Rogério Filomeno – Quatro mil. Ao todo, na advocacia pública, nas quatros carreiras, procuradores da Fazenda, procurador federal, advogado da União, do Banco Central, somos oito mil ativos. Se contar inativos chega a 12 mil, 13 mil. A Anpaf tem 23 anos. Fomos os responsáveis pela criação da carreira de procurador-geral federal e pela Procuradoria-Geral Federal.

 

ConJur – Isso foi na época em que o ministro Gilmar Mendes era ministro-chefe da AGU, não é?

Rogério Filomeno – Isso, enquanto discutíamos a Lei 10.480, que era a proposta de unificação das áreas jurídicas das autarquias. Elas eram independentes, e hoje nós temos procuradores em 155 autarquias na administração pública federal. Antes da Lei 10.480 a AGU só coordenava as ações judiciais, ou seja, o contencioso. A área consultiva, que é a que nós atuamos, era vinculada ao dirigente do órgão. Então o que se tinha era que cada autarquia falava de um jeito. Não existia uma coordenação que organizasse a área consultiva, que é onde se faz o controle prévio da legalidade, se encaminham corretamente as licitações, você orienta uma redação de convênio, de contrato, na área de pessoal. È uma área muito importante.

 

ConJur – Mas a PGF é, por excelência, consultiva?

Rogério Filomeno Machado – Não. Faz tanto consultivo quanto contencioso. A defesa judicial das autarquias é feita pela PGF. Mas não tem mais defesa judicial dentro da autarquia. Essa defesa judicial hoje está dentro da estrutura da procuradoria. Nos estados, que são as procuradorias federais, é a PRF, Procuradoria Regional Federal, que acompanha a mesma denominação dos tribunais. Por exemplo, São Paulo, que é a 3ª Região, tem a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região.

 

ConJur – Qual a preocupação de vocês quanto aos novos tribunais regionais federais?

Rogério Filomeno Machado – É em relação à exigência associativa e se esses tribunais terão, na advocacia pública, a resposta que o governo precisa dar. Se as demandas que vão surgir lá terão a estrutura suficiente para ser atendidas.

 

ConJur – Não vão ter de montar uma estrutura nova em cada sede de novo TRF?

Rogério Filomeno Machado – Não, isso já tem. O que vai ter que fazer é reforçar a estrutura de pessoal, alocar mais procuradores. E é essa a preocupação da AGU. O ideal seria que em cada ponto que tem um fórum de Justiça Federal tivesse uma unidade da AGU, como tem a Procuradoria da República.

 

ConJur – Como é a relação da Anpaf com a AGU e com o Executivo?

Rogério Filomeno Machado – Temos na AGU em torno de seis associações. Então nós criamos o Forvm Nacional da Advocacia Pública para discutir aquilo que é comum, respeitando as especificidades de cada entidade. Mas atuamos por consenso. Se eu disser que não aceito, nós não atuamos, porque não teve um consenso. Não é maioria, é consensual. Criamos o Forvm justamente para alinhar o discurso, para nos fortalecer. E aí entram as questões, por exemplo, da Lei Complementar 205, que é a reforma da Lei Orgânica da AGU.

 

ConJur – E como anda isso?

Rogério Filomeno Machado – Muitos dos artigos que compõem a nova Lei Orgânica são oriundos da Lei Orgânica atual, a Lei Completentar 83. Só que a estrutura da AGU evoluiu. Como qualquer empresa: ela cresce e tem de ter os instrumentos para que possa crescer saudável. Não que a AGU não tenha crescido saudável, mas só que a estrutura dos membros que atuam na AGU ficou um pouco defasada em função das prerrogativas que a magistratura e o Ministério Público têm. Isso não quer dizer que você tem de ter privilégios, mas que tem de ter segurança. Um advogado público no exercício da função não pode ser preso por um juiz, como aconteceu em São Paulo. Quem pune o advogado é a corregedoria, é o próprio órgão. Precisamos dessa segurança jurídica para atuar. Então a grande discussão em torno da lei complementar é que ela se restringe a poucos pontos.

 

ConJur – Por exemplo?

Rogério Filomeno Machado – A questão dos comissionados, de se poder ter uma chefia indicada. Aí é que se explica essa politização. Agora se você perguntar: temos hoje condições de ter um advogado público para tocar a área de tecnologia de informação da AGU? Eu não conheço. Nós temos algum advogado que possa tocar a área recursos humanos na AGU? São áreas especificamente técnicas, e para ter isso temos que ter a carreira preparada. Temos que ter pessoas na estrutura que vão crescer com a estrutura e que vão aprender tecnologia, por exemplo. Não temos, hoje, como ter isso.

 

ConJur – E o que isso quer dizer?

Rogério Filomeno Machado – Que eu não sou radical. Acho que cargos jurídicos têm que ser ocupados por membros de carreira, porque se alguém cometer alguma besteira, ele responde. Ele vai responder processo administrativo e pode perder até o emprego. Essa segurança existe até para fortalecer a advocacia pública. Você não vê no Ministério Público gente de fora entrando, você não vê na magistratura. Por que na AGU tem que ser diferente? Claro, porque é menor, porque não tem estrutura como deveria ter, e em função disso as gambiarras são feitas. A grande maioria dos quadros da AGU não tem estrutura de apoio.

 

ConJur – Essa nova lei orgânica corrige isso?

Rogério Filomeno Machado – Ela não entra nessa especificidade, porque isso é uma questão de estrutura, mas ela diz que tem que ter uma estrutura de apoio. Agora, a grande briga do governo é porque o ministro [Luís Inácio] Adams tem defendido a criação dessa estrutura, e a ideia é pegar pessoas que estão dentro da estrutura de outros órgãos para os quadros da AGU, com toda a estrutura de cargos e salários.

 

ConJur – E aquela discussão sobre a indicação de não concursados a cargos de assessoria jurídica?

Rogério Filomeno Machado – Isso acontece em ministérios. Mas a nossa discussão está condicionada à própria estrutura da AGU. Para mudar, basta que a gente trabalhe na reforma da lei orgânica. Sou contra isso de pessoas de fora da carreira estarem na AGU. Como todos são. O segundo ponto que todos nós comungamos é que existe a definição de que a pessoa pode ser demitida por erro grosseiro. O que é um erro grosseiro? Para mim pode ser uma coisa e para você pode ser outra. No âmbito jurídico tem muitas teses, e ninguém está errado, porque são teses.

 

ConJur – A Anpaf tem proposta de mudança em relação a isso?

Rogério Filomeno Machado – A nossa proposta é que se defina ou retire o “erro grosseiro”, porque o próprio estatuto da OAB já define qual é o papel do advogado. O que nós queremos é que essas questões que não dizem respeito à segurança da função do advogado público não sejam tratadas como uma forma de punição. Se você comete um deslize ou um erro na sua atividade, tem a corregedoria, um procedimento administrativo disciplinar, a sindicância. Aí você vai ser apenado conforme aquilo que está determinado no procedimento.

 

ConJur – E o que tem de bom nesse projeto?

Rogério Filomeno Machado – Por exemplo, para nós, procuradores federais: hoje somos uma carreira vinculada à AGU. Por quê? Porque servimos para a estrutura da administração direta. Não somos iguais aos advogados da União, que atuam na área da administração federal, nem aos procuradores da Fazenda Nacional e nem aos do Banco Central, que estão também na estrutura da AGU. Nós atuamos como órgão vinculado, então fica aquela história de filho bastardo. E no projeto, a PGF passa a integrar efetivamente a administração direta.

 

ConJur – Na prática, o que isso significa? Muda o salário?

Rogério Filomeno Machado – O salário já é igual para todo mundo. O que muda é o status. Hoje, como órgão, temos outras prerrogativas, uma burocracia interna que não precisa ter. Por exemplo, a PGF tem uma corregedoria própria, porque ela é autointitulada, então tem de ter uma estrutura independente. Quando você entra em uma estrutura, você faz parte do todo, e aí deixa de precisar ter certos departamentos próprios, como recursos humanos.

 

ConJur – O projeto de reforma fala de honorários de sucumbência?

Rogério Filomeno Machado – Houve um parecer de 2004, se não me engano, que dizia que o advogado público não poderia receber honorários de sucumbência. Era outro momento da AGU, então não se tinha uma noção da abrangência, do potencial de atuação da própria advocacia pública. Os honorários de sucumbência são um dinheiro que você paga quando perde uma ação contra o governo. Esse dinheiro é privado. Quando ele sai do privado para ir para o público, vai para o Tesouro.

 

ConJur – Ou seja, os honorários de sucumbência não vão para o procurador.

Rogério Filomeno Machado – Não. Vão para o erário. Não vão nem para um fundo, como acontece nos estados. A reforma da lei orgânica não vai entrar nesse mérito, mas nós queríamos que entrasse. Nós, por força de circunstâncias, procuramos o ministro Adams, que trabalha na AGU para definir a regra sobre honorários, e foi aprovado um parecer que tem de ser assinado pelo presidente da República para anular o anterior. Uma vez aprovado o parecer, vai ser discutido como vai funcionar esse fundo, para que ele possa entrar para complementação de salários. Há a estimativa de que, com o que se pagar hoje, dá cerca de R$ 1,5 mil a mais nos salários.

 

ConJur – Não seria melhor brigar por aumento salarial, que não envolve interpretação de princípios?

Rogério Filomeno Machado – Não é aumento de salário. Não vê o movimento da rua? As pessoas querendo melhor educação, melhor saúde, melhor segurança, melhor prestação de serviços públicos. Quando você vê esses movimentos sociais reivindicando, não é bonito em nenhuma instituição pública vir discutir questões salariais. Pode discutir, sim, mas se a população está pedindo melhorias em serviços públicos, o bom é discutir a estrutura que se tem hoje na AGU e se ela pode contribuir para diminuir a corrupção, a evasão de recursos etc. Aí tem como discutir.

 

ConJur – E qual é a discussão?

Rogério Filomeno Machado – Para que possamos dar uma resposta melhor do que damos, precisamos complementar isso, isso e isso. Sabemos do que precisamos. Basta ter uma reunião, sem corporativismo, e dizer que vamos construir aqui, ali etc. Isso faz parte da construção.

 

ConJur – Outro questionamento que se faz à reforma da lei orgânica é em relação ao Ministério da Fazenda.

Rogério Filomeno Machado – Na Fazenda os procuradores são ligados administrativamente ao ministro da Fazenda, mas tecnicamente à AGU. É como se tivessem dois chefes. Mas a nova lei orgânica uniformiza isso. Tem a proposta de que, por exemplo, a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil seja ocupada por membro da AGU, o que hoje não acontece.

 

ConJur – Faz sentido isso?

Rogério Filomeno Machado – Faz, porque assim uniformiza o raciocínio jurídico do governo, que tem de ser uniforme, tem de ter um comando. Na Casa Civil, por exemplo, todas as questões que jurídicas têm que ter uma visão única, de quem faz a defesa do Estado brasileiro. Quem faz a política pública é a AGU. E quando falamos na Casa Civil, falamos também nos consultores jurídicos dos ministérios. A linha de comando tem de ser única.

 

ConJur – Se o projeto for aprovado, também vai vincular a Fazenda?

Rogério Filomeno Machado – Sim, porque tem área especializada previdenciária, tributária e fazendária no Ministério da Fazenda. Claro que as pessoas ficam assustadas, mas foi como aconteceu com a Super Receita. A Super Receita tinha procuradores da Previdência Social que perderam a atribuição e passaram para a Super Receita, que era arrecadação da Previdência. O que aconteceu? Foi fortalecida a área da arrecadação. A partir do momento que se organiza a defesa da União, evita-se desperdício de recursos, racionalizam-se os serviços e rende mais.

 

ConJur – E acaba ajudando a criar soluções...

Rogério Filomeno Machado – Sempre. Para saber a eficiência de uma gestão, pegue o orçamento dela. Se a execução do orçamento dessa autarquia foi 97%, prova que o gestor é eficiente e que a área jurídica trabalhou consoante a aplicação desses recursos. Se a execução é de 50%, ou é um problema de gestão, e aí o administrador é incompetente, ou tem algum problema na área jurídica.

 

ConJur – As câmaras de conciliação federais já estão em atividade?

Rogério Filomeno Machado – Já. E a gente tem observado que essas disputas internas da administração federal são resolvidas hoje na câmara federal de conciliação. Mas ela funciona em dois momentos: antes da judicialização e depois de já instaurado o processo, que é quando um órgão cobra uma dívida do outro e aí se instala a câmara de conciliação.

 

ConJur – Esse tipo de conflito é comum?

Rogério Filomeno Machado – Muito comum. São milhares. Por exemplo, o caso da Funap e da Fazenda, em que a Funap tinha uma cobrança, em 2006, de R$ 140 milhões porque entendiam na Fazenda que esse valor era devido por conta de consultorias do Banco Mundial contratadas no Brasil e que teriam a incidência da Previdência e outras coisas mais. Parou na Justiça Federal em Brasília e depois foi para a câmara de conciliação. A Funap dizia que não devia e a Fazenda insistia na dívida. Depois se decidiu, na câmara, que a dívida acumulada com as correções chegava a R$ 402 milhões. Mas na câmara de conciliação se concluiu que o valor devido era de R$ 900.

 

ConJur – Isso é para embates entre dois entes públicos. Existe o mesmo espaço para discussões entre o público e particulares?

Rogério Filomeno Machado – Em uma disputa de terras, por exemplo, a própria estrutura da Fazenda Nacional tem a oportunidade de conciliar administrativamente ou de questionar judicialmente uma concordata. Numa autuação pela Fazenda Federal, por exemplo, tem a oportunidade da ampla defesa e do contraditório. Mas é possível correr no âmbito da Fazenda ou do órgão que aplicou a multa, questionando os motivos daquela multa. Se a decisão foi desfavorável, o recurso administrativo vai para o conselho e depois dessa instância você ainda judicializa. Tem a oportunidade administrativa de discussão nesses órgãos.

 

ConJur – Mas isso é no âmbito dos conselhos administrativos, que não permitem negociar: ou está 100% livre ou tem de pagar. É como se fosse um tribunal.

Rogério Filomeno Machado – A tendência que a gente vê no Direito moderno é justamente a de criar alternativas. Ir para o Judiciário realmente só naqueles problemas que não têm solução. Tem magistrados que fazem conciliação antes de qualquer decisão, porque evita o custo do processo, que é altíssimo. Um processo judicial é uma fortuna hoje e às vezes você vai lá brigar por um cachorro e vai parar no Supremo Tribunal Federal. Isso custa para a União.

 

ConJur – Uma questão relatada por um procurador da Fazenda é que não tem muito espaço para negociar porque a mentalidade dos procuradores é a de sempre defender o crédito tributário.

Rogério Filomeno Machado – Essa é uma grande discussão na área previdenciária. Tem coisas lá que de fato podem ser negociadas, mas o procurador não tem autonomia para isso, não tem como discutir um valor. Mas nós queremos essa previsão da autonomia do procurador. Por exemplo, que nós temos de desistir de ações que já foram pacificadas pelo Supremo ou Superior Tribunal de Justiça, já ficou definido. E tem vários casos. É uma medida que se adota na AGU e que também diminui o fluxo de processos da Justiça Federal. Mas tem muito mais ainda para se resolver. O problema que a gente encontra é a questão da indisponibilidade do interesse público, de não poder negociar com dinheiro que não é nosso, que é público.

 

ConJur – A reforma da lei orgânica prevê essa flexibilização?

Rogério Filomeno Machado – Ela pode dar mais autonomia para a advocacia pública. É um processo em evolução que a AGU vem aperfeiçoando ao longo dos anos. Agora, eu sempre vou dizer o seguinte: se nós temos um resultado de em três anos trazer de volta aos cofres públicos R$ 2,2 trilhões com a estrutura que nós temos, imagina se tivéssemos uma estrutura muito mais eficiente. Temos uma taxa de sucesso muito alta, de 70% ou 80%, principalmente em casos previdenciários.

 

ConJur – Houve uma época em que o ministro do STF Dias Toffoli, quando estava à frente da AGU, tentou implantar eleições para procurador-geral da União, mas não foi pra frente. O que o senhor acha da ideia?

Rogério Filomeno Machado – Sou contra esse tipo de eleição. Sou a favor de que, para ocupar um cargo da AGU, tenha que ser membro da carreira, para dar ubiquidade à estrutura. Tem que ter um comando com pessoas que conhecem a estrutura e que sejam comprometidas com ela. Na advocacia-pública, se acontece uma eleição como a que houve, fazendo lista tríplice, a instituição fica divida em três grupos. E os que perderem vão torcer para que o resultado profissional do vencedor seja ruim.

 

ConJur – É comum, nas reclamações de defasagem salarial, falar que o advogado público se especializa durante a carreira. Isso se refere a quê?

Rogério Filomeno Machado – Quando você passa no concurso, tem uma noção muito geral daquelas matérias que você vai lidar no dia a dia. Então hoje uma pessoa que passe em qualquer dessas escrituras, está qualificada para ocupar qualquer função. Claro que a tendência é aperfeiçoar e exigir mais das pessoas para que elas cheguem num grau para atuar com muito mais velocidade. Depois tem um curso de capacitação. No decorrer da atuação, se o procurador entrar, por exemplo, no Ibama, vai ter que se aprofundar em matérias ambientais. A grande diferença da AGU hoje é que as pessoas que atuam são especialistas. Então são pessoas que vão discutir qualquer tipo de matéria.

 

ConJur – Para o advogado privado está mais difícil agora porque os procuradores estão mais preparados, é isso?

Rogério Filomeno Machado – Nós estamos cada vez mais especializados. Tem colegas com doutorado, tem uma colega nossa que tem curso de mestrado na Sorbonne, na França. Então, por exemplo, uma menina que passou no concurso que tem mestrado em tributário, entra na AGU com uma bagagem. E aí eu entro por um viés, que nesse momento não dá para entrar por conta das mobilizações, da simetria salarial. Você é jornalista, se você não for valorizado com a sua estrutura, você vai por outro caminho ou vai para outro veículo de comunicação, para buscar a estrutura que você quer. Então quando se tem nas carreiras da AGU é evasão de 20% de pessoas que não assumem quando passam no concurso, isso é preocupante. E quando assumem, depois de dois anos 20% saem. É uma perda de 40%. Quem perde com isso é o Estado.

 

ConJur – Esse problema da evasão da carreira é só salarial?

Rogério Filomeno Machado – A grande maioria, mas salário também é estrutural. Imagina alguém na Amazônia sem estrutura. A estrutura que eu digo é o mínimo de equipamento necessário para trabalhar. A conta que faço é: de 100% da estrutura que falta, 70% é salarial.

 

Fonte: Conjur, de 11/08/2013

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-SF-SPPREV-IPESP-CBPM 1, de 01-08-2013

 

Reorganiza o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp, da Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM e da São Paulo Previdência - SPPREV

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/08/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/08/2013

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

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Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/08/2013

 
 
 
 

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