12 Ago 10 |
Luiz Fux diz que prazo razoável de processo é um ano
A Comissão de Reforma do Código de Processo Civil estima que a nova lei seja votada no Senado até o fim de dezembro. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), reconheceu, no entanto, que o código é complexo e isso torna difícil cumprir todos os prazos com precisão. Nesta quarta-feira (11/8), a comissão fixou o período de 26 de novembro a 22 de dezembro para a votação do relatório final. A partir dessa data, caberá ao Plenário estudar e aprovar o novo CPC, que substituirá o atual, já com quase quatro décadas de existência (Lei 5.869/1973). O presidente da Comissão de Juristas que elaborou o projeto do novo CPC, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, explicou que a criticada morosidade da Justiça não é provocada pelos magistrados, mas por "regras técnicas próprias que somos obrigados a seguir", muitas das quais serão eliminadas com o novo CPC. Segundo ele, os processos podem ser mais ágeis com a redução de prazos e inúmeros recursos. A afirmação do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, faz referência à proposta de revisão do Código de Processo Civil. Ele comentou que o Congresso Nacional terá de rever princípios da Constituição, estabelecidos em 1988. “Há uma soma de reclamações da sociedade sobre a morosidade, que não pode ser dirigida à Justiça. O juiz é obrigado a seguir etapas estabelecidas na Constituição”. As informações são da Agência Brasil. Fux considerou inadmissível que processos demorem de dez a 20 anos para serem concluídos quando, a seu ver, o prazo razoável é um ano. Ele destacou que, só na primeira instância, o advogado pode apresentar 30 recursos. Os comentários foram feitos em uma reunião da comissão especial para revisar o CPC nesta quarta-feira (11/8). Ainda sobre a morosidade causada por esses instrumentos jurídicos, o ministro afirmou que cerca de 1 milhão de ações para ressarcimento de perdas decorrentes dos planos econômicos da década 1980 e início de 1990 ainda não foram julgadas. Por outro lado, ele ressaltou o volume de recursos recebidos pelos ministros dos tribunais superiores para apreciação. Neste sentido, ele destacou que, enquanto a Suprema Corte americana julga 90 processos em um ano, os ministros do STJ recebem, por dia, uma média de 100 processos para análise. Outra medida para acelerar os julgamentos das ações seria estabelecer mecanismo diferenciado para os processos que atingem um grande número de pessoas. Para esses casos ele defendeu que os tribunais superiores elejam “causas piloto”, que tratam da mesma questão, e se estabeleça um veredicto, que seria aplicado em todas as demais que tramitam em várias instâncias. Atividades e audiências Durante sua primeira reunião, além de oficializar o calendário de atividades, o grupo acertou visitas a cidades brasileiras, para discutir a nova legislação, e marcou audiências com especialistas da área. A informação é da Agência Senado. De acordo com o presidente da Comissão, as datas serão ajustadas de acordo com a agenda do relator, dos demais componentes da comissão e dos convidados. "Prestigiar a celeridade, a conciliação, reduzir custos, simplificar procedimentos e buscar fórmulas para dar soluções jurídicas iguais para casos iguais são os nossos objetivos centrais", disse o senador ao lembrar dos objetivos do novo CPC.
Demóstenes indicou seis relatores parciais, com a seguinte divisão de trabalho: o vice-presidente da Comissão, senador Antônio Carlos Junior (DEM-BA), ficará responsável pelo Processo Eletrônico; a Parte Geral caberá ao senador Romeu Tuma (PTB-SP); Processo de Conhecimento foi delegado ao senador Marconi Perillo (PSDB-GO); e os Procedimentos Especiais estarão com Almeida Lima (PMDB-SE). O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) será responsável pela relatoria parcial da Execução e o Cumprimento de Sentença; e os Recursos ficarão a cargo do senador Acir Gurgacz (PDT - RO). Até o próximo dia 27, os senadores poderão apresentar emendas ao Projeto de Lei 166/2010 do novo código. De 30 de agosto até 26 de outubro, os relatores parciais elaborarão seus relatórios. De 27 de outubro a 25 de novembro, o relator do novo CPC, senador Valter Pereira (PMDB/MS), fará o relatório-geral, a ser votado de 26 de novembro a 22 de dezembro, conforme o calendário de trabalho. Demóstenes afirmou também que a comissão já iniciou uma série de contatos e visitas a instituições e a especialistas da área jurídica. Ele informou que já está funcionando o e-mail para a recepção de sugestões (novocpc@senado.gov.br). A primeira audiência para discutir o PL está prevista para 31 de agosto. Participarão da audiência o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto; o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Cesar Asfor Rocha; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior. Em 1º de setembro, deverá ocorrer a segunda audiência, com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares; e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy. Também estão agendadas audiências públicas fora do Senado, nas cidades de Florianópolis no dia 8 de setembro, São Paulo para o 9/9, em Salvador será dia 10/9, na capital Campo Grande a audiência será dia 14/9 e Goiânia no dia 15/9. Por sugestão de Demóstenes, foram incluídos o Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Fortaleza no roteiro, com datas a serem definidas pelo relator. Segundo Valter Pereira, o novo código ataca muitos males que têm dificultado a distribuição da Justiça, como formalismo excessivo e a avalanche de recursos que retardam a solução dos conflitos. Ele adiantou que seu relatório não fará grandes alterações no anteprojeto elaborado pela comissão de juristas e entregue ao presidente do Senado, José Sarney. Antônio Carlos Junior, vice-presidente da comissão, afirmou que se empenhará ao máximo para finalizar o trabalho dentro do prazo estipulado, "para dar ao país um instrumento de agilização da Justiça que beneficiará todos os brasileiros". Fonte: Conjur, 12/08/2010
OAB vota listas para o STJ em setembro No dia 12 de setembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se reúne para escolher os advogados que podem se tornar ministros do Superior Tribunal de Justiça. São 49 profissionais que concorrem a três vagas reservadas ao quinto constitucional da advocacia no tribunal. Se não houver sobressaltos, a escolha fará com que o STJ fique com a composição completa depois de mais de dois anos de vacância ou cargos ocupados interinamente. Por conta do embate entre a OAB e o tribunal, três cadeiras de ministros são, hoje, preenchidas por juízes de segundo grau convocados. O maior número de concorrentes é do Distrito Federal, com 10 advogados inscritos. Os paulistas somam sete candidaturas. Em terceiro lugar está o Paraná, com cinco candidatos, seguido de Minas Gerais e Rio de Janeiro, com quatro advogados cada. Há advogados de 19 estados e do DF na corrida. Alguns advogados costuram a candidatura desde o ano passado, quando o imbróglio entre a OAB e o STJ ainda aguardava julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Outros decidiram sair de última hora, convidados para qualificar as listas e evitar novos confrontos entre o tribunal e a entidade de advogados. Pelas regras, a OAB elaborará três listas com seis nomes e enviará ao STJ. O Pleno do tribunal se reunirá e elegerá três advogados de cada lista. As listas tríplices, então, serão enviadas ao presidente da República, que escolherá um nome de cada para a vaga de ministro. O nome é submetido ao Senado e, se aprovado em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e em plenário, nomeado pelo presidente. Fim do conflito A escolha pode pôr fim à guerra que a OAB trava com o STJ desde 12 de fevereiro de 2008. Naquela data, os ministros do tribunal devolveram à Ordem a lista sêxtupla da qual deveria sair o nome do novo ministro que iria compor a Corte na vaga do quinto constitucional destinada à advocacia. A justificativa oficial do tribunal foi a de que nenhum dos seis candidatos obteve os 17 votos suficientes para ser indicado. Mas os nomes foram rejeitados porque a maior parte dos ministros não concordou com a escolha feita pela entidade dos advogados. Na verdade, a maioria entendeu que nenhum dos candidatos possuía as qualificações necessárias para se tornar ministro do STJ. A decisão representou um tiro quase fatal no já combalido quinto constitucional, que vinha sofrendo ataques por parte de Tribunais de Justiça. Antes do STJ, os Tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo já haviam devolvido listas por não querer entre seus membros os nomes indicados pela OAB. Contra a devolução da lista, a Ordem recorreu ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Perdeu nas duas vezes. Partiria para outra batalha, mas recuou diante de conselhos de advogados militantes e ministros oriundos da advocacia. O argumento comum foi o de que a Ordem poderia até ganhar a batalha, mas o quinto constitucional sairia enfraquecido e daria ainda mais munição para os ataques de entidades da magistratura. O fortalecimento do quinto não passaria pela vitória judicial, mas sim pela qualificação das listas apresentadas aos tribunais. Com nomes fortes, ministros e desembargadores não teriam motivos para rejeitá-las. Da lista que foi rejeitada pelo STJ, apenas o advogado baiano Bruno Espiñeira Lemos insistiu na candidatura. Os demais decidiram não concorrer novamente. Os escolhidos ocuparão as vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. Novidade na seleção A atual direção da OAB nacional mudou as regras da escolha. A primeira atitude foi acabar com o voto secreto. Os votos serão lidos em plenário e todos saberão quem são os escolhidos dos 81 conselheiros e dos oito ex-presidentes com direito a voto. A mudança acaba com as corriqueiras situações de um candidato receber apoio declarado de 20 colegas e, nas urnas, só receber 15 votos. Para equilibrar as três listas, a Ordem também decidiu mudar a forma de composição. O candidato mais votado comporá o primeiro lugar da primeira lista. O segundo irá para o primeiro lugar da segunda lista e o terceiro mais votado encabeçará a terceira lista. O quatro colocado também fará parte da terceira lista. O quinto irá para a segunda e o sexto para a primeira lista. Mesclando os nomes escolhidos, a entidade espera fazer três listas fortes. O que acontecia antes era que os últimos colocados compunham a última lista, o que a tornava mais fraca do que as demais. Confira a lista definitiva dos advogados que se inscreveram para a vaga de ministro do STJ Adelmo Sérgio Pereira Cabral (AL) Alde da Costa Santos Júnior (DF) Alex Klyemann Bezerra Pôrto de Farias (RJ) Alexandre
Honoré Marie Thiollier Filho (SP) Amandino Teixeira Nunes Junior (DF) Aniello Miranda Aufiero (AM) Antonio Carlos Ferreira (SP) Antonio Cesar Cavalcanti Junior (RN) Antonio Eduardo Silva Ribeiro (SE) Bruno Espiñeira Lemos (BA) Carlos Alberto Menezes (SE) Carlos Antonio de Freitas (MG) Dalide Barbosa Alves Corrêa (DF) Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (DF) Denise Costa Santos Barralho (MT) Edson Vieira Abdala (PR) Elarmin Miranda (MT) Esdras Dantas de Souza (DF) Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros (DF) Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) Fernando Horta Tavares (MG) Francisco José de Siqueira (DF) Helio Luiz de Cáceres Peres Miranda (TO) José Antonio Figueiredo de Almeida Silva (MA) José de Ribamar Barreiros Soares (DF) Luci Machado Godoi Quintão (MG) Luiz Eduardo de Castilho Girotto (SP) Luiz Marlo de Barros Silva (PR) Luiz Renato Costa Amorim (PR) Marcio Kayatt (SP) Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) Nelson Hiroyuki Nakamura (SP) Osvaldo dos Santos (PR) Ovídio Martins de Araújo (GO) Paula Andrea Forgioni (SP) Paulo Sérgio de Oliveira (SP) Paulo Szarvas (RJ) Pedro de Queiroz Cordova Santos (SC) Pedro Risério da Silva (BA) Reynaldo Andrade da Silveira (PA) Ricardo de Sá Vieira (RO) Ricardo Villas Bôas Cueva (DF) Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira (RJ) Rogério Magnus Verela Gonçalves (PB) Sandro Pinheiro de Campos (PR) Sebastião Alves dos Reis Júnior (DF) Valentina Avelar de Carvalho (MG) Victor Hugo Gonçalves Pereira (RJ) Wanda Marisa Gomes Siqueira (RS) Fonte: Conjur, 12/08/2010
Os problemas do Supremo Com a saída do ministro Eros Grau, que se aposentou compulsoriamente por completar 70 anos, e as sucessivas licenças médicas concedidas ao ministro Joaquim Barbosa, que retornou ao trabalho esta semana para apresentar os pareceres dos processos da 2.ª Turma nos quais é relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) está vivendo uma situação inédita. Além da sobrecarga de trabalho e da morosidade das decisões, pois, ao contrário dos demais tribunais, o STF não pode chamar substitutos, há outro problema, com importantes reflexos em matéria de certeza jurídica. Com a saída de um magistrado e o afastamento prolongado de outro, alterou-se o equilíbrio político interno do Supremo. Correntes até agora minoritárias podem converter-se em majoritárias nos debates doutrinários, abrindo caminho para eventuais mudanças de entendimento de temas de grande relevância para a vida social e econômica do País. O ministro Eros Grau encaminhou seu pedido de aposentadoria no primeiro semestre, mas o presidente da República decidiu adiar a indicação de seu sucessor, por causa das pressões políticas e da campanha eleitoral. Entidades de juízes sugeriram a Lula seis nomes de magistrados de carreira. Sob a justificativa de que não há no STF um magistrado oriundo do STJ, foram lançados dois candidatos dos seus quadros - o presidente do tribunal, César Asfor Rocha, e o coordenador do projeto de reforma do Código de Processo Civil, Luiz Fux. Governadores também estão defendendo a indicação de juristas de seus Estados e, entre os advogados, há um criminalista e um constitucionalista em campanha. Como faltam menos de dois meses para as eleições, o presidente Lula anunciou que vai consultar seu sucessor antes de indicar mais um magistrado para o Supremo. Desde que assumiu o governo, em janeiro de 2003, ele já fez oito indicações. E a última provocou grande discussão, pois o escolhido - o então chefe da Advocacia-Geral da União, José Antonio Toffoli - era menos conhecido por seu saber jurídico do que por ter sido advogado do PT. Entre os presidentes que mais indicaram ministros para o STF, Lula só perde para Getúlio Vargas, que nomeou 21, e para os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, que nomearam 15 cada um. Se a indicação de um novo ministro é um problema de ordem política, as várias licenças médicas que o ministro Joaquim Barbosa solicitou constituem um problema de ordem funcional. Se continuar licenciado, como deseja, só neste ano ficará 127 dias sem trabalhar. Em seu gabinete há 13 mil processos esperando por decisão - entre eles, o caso do Mensalão e a ação da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nas vendas ao exterior feitas por empresas. Alguns processos estão parados há cinco anos. Vários ministros do STF já vinham discutindo informalmente a situação de Barbosa, que sofre de dores crônicas de coluna, e um deles, Marco Aurélio Mello, chegou a afirmar que ele deveria se aposentar por invalidez, para "não prejudicar os jurisdicionados". Mas a situação se complicou no último fim de semana, quando os jornais noticiaram que, apesar das dores na coluna, Barbosa tem frequentado bares e festas em Brasília. Como era de esperar, as reações foram negativas. "Não há coerência entre a postura de não trabalhar em razão de um problema de saúde, que é natural, e a de ter uma vida social onde isso não é demonstrado", disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior. "Que se defina a situação", pediu o ministro Marco Aurélio. Em nota, Barbosa se queixou do sensacionalismo da imprensa, alegou que vai a bares e festas "aconselhado por médicos" e disse que só retornará "quando estiver cem por cento curado". Diante do impasse, o presidente do STF, Cezar Peluso, anunciou que pedirá uma perícia médica, como é previsto pela Lei Orgânica da Magistratura. Mas, enquanto Barbosa não se submeter a essa perícia e Lula não indicar o próximo ministro, não há solução à vista para a sobrecarga de trabalho do STF. Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/08/2010
Toffoli suspende devolução de "auxílio-voto" O ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores recebidos por alguns magistrados de São Paulo além do teto constitucional ("auxílio-voto"). A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) no Supremo Tribunal Federal (*). Para a associação, não há obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos como “auxílio-voto” pelos magistrados de primeira instância, conforme opinou a própria Secretaria de Controle Interno do CNJ. Mas esse não foi o entendimento do plenário do conselho, que decidiu pela devolução dos valores e determinou o recolhimento de tributos devidos. Dias Toffoli destacou a existência de disparidade entre os assuntos discutidos no Plenário do CNJ, nos autos do referido procedimento, "sendo certo que a matéria pertinente ao 'auxílio-voto', porque incidentalmente noticiada, deveria ter dado ensejo à instauração de outro procedimento, em autos apartados, e ser submetido à regular distribuição entre os membros daquele conselho, da forma como disposta nos artigos 44 e 45 de seu regimento interno”. Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o relator apontou a “irremediável inconstitucionalidade” da decisão do Conselho, por ausência do direito de defesa de “magistrados que tomaram parte na prestação do 'auxílio-voto', não estando todos eles em igual situação, notadamente no que pertine à alegada superação do teto constitucional de vencimentos, em razão da remuneração recebida por esse serviço”. Para Toffoli, a decisão do CNJ contrariou parecer emitido pela sua própria Secretaria de Controle Interno, sobre a aplicabilidade da Súmula 249 do Tribunal de Contas da União. Este enunciado dispensa "a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais." Para o ministro, “não se concebe, sob a ótica da estrita legalidade que deve pautar a atuação de órgão de índole constitucional, como o CNJ, que se atropelem os princípios da ampla defesa e do contraditório, previamente à prolação de decisões que afetem interesses de inúmeras pessoas, tomadas sem que essas sejam sequer ouvidas." O relator entendeu que a determinação do CNJ de se intimar dos magistrados paulistas que perceberam valores acima dos limites constitucionais para apresentarem defesa no prazo de trinta dias "seria inócua, não tendo o condão de convalidar essa verdadeira supressão do direito de defesa desses magistrados, porque 'a ordem de devolução de valores já foi claramente proferida, por aquela decisão e, ainda, porque a defesa que se deve apresentar seria prévia à edição do ato e não posterior e cercada de todas das garantias inerentes a seu regular processamento". Na decisão, o ministro Dias Toffoli reconheceu “a importante missão constitucional conferida ao CNJ”. Contudo, ele salientou que as "deliberações não podem, como se deu na hipótese aqui em discussão, solapar direitos fundamentais de todos quantos possam vir a ser atingidos por seus efeitos, sob pena de absoluto descrédito quanto à sua atuação e desprestígio do próprio Poder Judiciário". Fonte: Blog do Fred, de 12/08/2010
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