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Audiência Pública na Câmara dos Deputados: ANAUNI participa da discussão sobre Lei Orgânica da Advocacia Pública

 

Realizou-se na data de ontem (10) Audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Parlamentares e dirigentes da Advocacia Pública federal, estadual e municipal discutiram a possibilidade de criação de lei orgânica única para as três esferas, em um texto que preveja garantias e prerrogativas comuns aptas a evitar ingerências políticas sobre a atividade de natureza técnica exercida pelos advogados públicos.

 

Entre os parlamentares que participaram da audiência estavam o presidente da CCJC, Ricardo Berzoini (PT-SP), que abriu os trabalhos, e os deputados federais Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Cesar Colnago (PSDB-ES), Alceu Moreira (PMDB-RS), Francisco Escorcio (PMDB-MA), Ricardo Tripoli (PSDB-SP), Valry Morais (PRP-PA), Dr. Grilo (PSL-MG) e Marcos Rogério (PDT-RO), além de vários outros que registraram presença.

 

A ANAUNI se fez presente, tendo sido representada pelo seu presidente Marcos Luiz da Silva, um dos convidados para compor a mesa da audiência. Estiveram também presentes diversos Advogados da União com atuação em Brasília.

 

A audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara foi convocada pelo coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, Deputado Federal Fábio Trad (PMDB-MS), que presidiu a mesa. Trad afirmou que Advocacia Pública deve parar de ser taxada como a “prima pobre” das carreiras jurídicas do Brasil. “Precisamos reverter este processo enquanto é tempo e enquanto há oportunidade política para fazê-lo”, assegurou. O deputado alegou que é chegada a hora da Advocacia Pública unir forças em torno desta causa: uma lei orgânica que defina princípios, conceitos e que, na realidade, estabelece uma identidade constitucional ligada às funções essenciais da justiça.

 

Para o Advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, que também compôs a mesa, embora a Advocacia Pública tenha tido o reconhecimento da sua eficiência, ainda é necessário rever várias questões, como a remuneratória, que necessita ter uma reformulação para evitar uma grande evasão de pessoal para outras carreiras jurídicas. “A ideia de uma Lei Orgânica para a Advocacia Pública é das mais felizes, porque é a busca da valorização de uma função essencial da justiça”, disse.

 

Marcos Luiz, presidente da ANAUNI, tratou em sua fala sobre o conceito de advogado público. “Advogado público é aquele que possui um vínculo estatutário com a Administração Pública. Portanto, não se enquadram na categoria de advogado público aqueles que possuem vínculos celetistas. É importante ter esse norte para que o debate não extrapole para alcançar categorias que não integram a Advocacia Pública”, afirmou. Para o advogado não é possível conceber que “a Constituição quando tratou da Advocacia Pública concedeu a prerrogativa exclusiva do assessoramento jurídico do Poder Público apenas aos procuradores estaduais”.

 

Sobre a Lei Orgânica, o presidente da Associação, afirmou: “Este projeto merece uma maior discussão, um maior aprofundamento até acerca de uma eventual constitucionalidade da medida. Considerando que as leis orgânicas das outras carreiras da magistratura estão explicitamente previstas na Constituição”.

 

Ainda durante sua explanação, Marcos Luiz foi aplaudido quando assegurou sobre a independência do advogado público. “Passe-se a impressão de que se o advogado público for independente ele será inimigo do gestor. Ele é inimigo sim, mas do mau gestor”, declarou. Segundo o presidente, o advogado público necessita da independência técnica, da inviolabilidade para que ele possa bem exercer sua atividade.

 

Para finalizar a reunião, foi aberta a parte de debates entre os presentes. O diretor de Atividades Legislativas da Anauni, Marconi Melo Filho, ressaltou alguns pontos que foram abordados. “Tem-se que dar mais atenção à questão dos honorários para a reestruturação da nossa carreira. Estes pertencem aos advogados públicos e devem servir para remunerá-los”, garantiu. Marconi pediu ao deputado Fabio Trad que faça um requerimento para uma nova audiência pública que discuta a nova Lei Complementar da AGU que está em tramitação. “Para nós é fundamental que essa Lei Orgânica seja discutida abertamente”, solicitou. O deputado, por sua vez, garantiu que fará o requerimento, mas propôs que a ANAUNI apresentasse pedido formal de modo a subsidiar a formalização desse pedido que será dirigido, pelo deputado, à Advocacia-Geral da União.

 

Fonte: site da Anauni, de 11/07/2012

 

 

 

Presidente do STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

 

A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.

 

De acordo com presidente do STF, o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”

 

Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal que impediram a publicidade dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais, gerando “grave lesão à ordem pública”.

 

A decisão favorável à AGU suspende liminares da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, mantidas pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, que acolheram solicitação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

 

No pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) apresentado pela Advocacia Geral da União, a entidade alegou que o próprio STF já havia considerado legítima a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo na internet. Segundo a AGU, o Portal da Transparência – usado pelo governo para divulgar as informações – tem por objetivo "a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático".

 

O ministro Ayres Britto cita trechos da decisão do Supremo nesse caso. Na ocasião, o Plenário da Corte ressaltou que “a prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”.

 

O presidente do STF também destaca parte de decisão do ministro Gilmar Mendes no mesmo processo, em que afirma que a remuneração dos servidores públicos é “gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal”.

 

Por fim, o ministro Ayres Britto lembra que em maio deste ano o Supremo decidiu, em obediência à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), divulgar na internet a remuneração paga a seus ministros ativos e aposentados e a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas).

 

Fonte: site do STF, de 11/07/2012

 

 

 

OAB-SP promete apoio a causas da Advocacia Pública

 

Advogados públicos se reuniram com o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, e com o presidente da Comissão do Advogado Público, Jorge Eluf Neto, para pedir apoio a temas importantes para as carreiras, como a divulgação do anteprojeto de Lei Orgânica da AGU, atualmente na Casa Civil, aplicação dos honorários advocatícios na melhoria da estrutura de trabalho, criação de carreira de apoio e remuneração compatível às demais funções essenciais à Justiça.

 

De acordo com o procurador da Fazenda Nacional, Aldo César Martins Braido, os honorários compõem um fundo que, ao invés de serem destinados aos advogados públicos, acaba servindo de custeio da União, não se destinando sequer a investimentos nas próprias procuradorias.

 

Quanto à questão da sobrecarga de trabalho, a procuradora da Fazenda Nacional Maria Regina Dantas de Alcântara relatou que, no Juizado Especial Federal que coordena, a demanda era de 700 intimações mês e quintuplicou com o lançamento do Portal de Intimações, em uma divisão que conta com apenas cinco procuradores.

 

Marco Antonio Zito Alvarenga, procurador federal e ex-conselheiro da OAB SP, reforçou que a carga processual dos advogados públicos federais é gigantesca e que vem crescendo diante de um quadro de procuradores insuficientes para a dimensão da tarefa.

 

Os problemas com a falta de carreiras de apoio foram lembrados pela procuradora federal Renata Pallone, do Núcleo de Ações Prioritárias, que cobre toda a área do TRF3 com mais dois colegas. “Se houvesse apoio administrativo para fazer as múltiplas tarefas que somos obrigados a fazer por causa da falta de pessoal, teríamos mais tempo para as tarefas jurídicas. Hoje, precisamos preencher planilhas e pesquisar sistemas”

 

A procuradora federal Simone Fagá destacou que a Advocacia Pública desfalcada não está conseguindo atender devidamente à sociedade. “A administração pública como um todo está passando pelos mesmos problemas, de falta de estrutura e de pessoal. A sociedade que paga seus impostos acaba não tendo serviço de qualidade, e com a eficiência desejada”.

 

O presidente em exercício Marcos da Costa ofereceu o apoio da OAB SP aos pleitos dos advogados públicos federais e prometeu visitas para verificar a precariedade das instalações de trabalho dos advogados públicos federais em São Paulo. Ele também disse que a proposta de revisão da lei orgânica da advocacia publica federal deve passar por um prévio debate com a categoria.

 

O conselheiro Jorge Eluf acentuou a necessidade desse prévio debate lembrando que benefícios que os advogados públicos abriram mão ao longo da história e que nunca mais conseguiram recuperar.

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 11/07/2012

 

 

 

Dirigentes da Advocacia Pública se reúnem com Deputado Paulo Teixeira para tratar do novo CPC

 

Dirigentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpprev, Anpaf, Apaferj, Apbc e Sinprofaz), da Unafe e Anape estiveram reunidos na manhã de hoje, 11, com o Relator Geral do novo CPC, Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP), para tratar das emendas ao texto discutidas na Câmara dos Deputados e também aquelas inseridas no texto do Código pelo Senado Federal.

 

O principal ponto abordado pelos representantes da Advocacia Pública foi a questão da previsão dos honorários advocatícios aos advogados públicos no novo CPC. Na reunião, os representantes das entidades enfatizaram ao deputado Paulo Teixeira que é necessária a previsão expressa de que os honorários pertencem aos advogados públicos e não a Fazenda Pública.

 

Assim, os dirigentes propuseram ao deputado para que seja reformulada a atual redação do anteprojeto, apresentada no dia 17 de maio pelo sub-relator da Comissão que analisa o novo texto do CPC, deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), ou que seja excluída a redação atual do texto.

 

O deputado se mostrou atento à questão, informando que irá instalar uma Comissão de juristas para debater os relatórios apresentados ao texto do CPC e pretende no mês de agosto apresentar o texto final do Código na Câmara.

 

Os dirigentes também destacaram a necessidade de que algumas emendas apresentadas e que já foram acolhidas pelo Senado, sejam mantidas pela Câmara dos Deputados. Entre essas emendas, os dirigentes deram destaque à previsão de que a responsabilização civil do membro da Advocacia Pública se dará apenas quando atuar com dolo ou fraude, o capítulo referente à Advocacia Pública e a proibição de cominação de multa ao advogado público por descumprimento de ordem judicial pelo gestor, devendo sua responsabilização ser apurada pelo órgão de classe respectivo, ao qual o juiz oficiará.

 

No final da reunião, o deputado Paulo Teixeira se mostrou disposto a receber novas sugestões ao texto do CPC, que serão encaminhadas até o final da tarde de hoje, 11, pelas entidades.

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 11/07/2012

 

 

 

Prazo para impugnar decisão começa no depósito judicial

 

O prazo de 15 dias para o devedor contestar o cumprimento de sentença conta a partir do depósito judicial do valor objeto da execução. Com a decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirma que o depósito feito pelo próprio devedor “é prova contundente de que foi atingido o fim almejado pela norma que determina a intimação da penhora, qual seja, a ciência do devedor para, se quisesse, manifestar seu inconformismo”.

 

De acordo com o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a realização do depósito judicial do valor da execução proposta é uma espécie de “penhora automática”, independentemente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença se inicia a partir de então.

 

Ainda segundo o voto, “o dinheiro é o bem que se encontra em primeiro lugar na lista de preferência do artigo 655 do CPC e, quando depositado para garantia do juízo, não expõe o credor a vicissitudes que justifiquem eventual recusa da nomeação”.

 

No caso, um escritório de advocacia ajuizou ação de execução referente à verba de sucumbência obtida em ação de indenização proposta por um cliente seu. No curso da execução, após a determinação de penhora online, a empresa executada requereu sua substituição pelo depósito judicial, o que foi autorizado.

 

O prazo para ajuizamento de Embargos à Execução passou sem que houvesse manifestação da empresa e o juízo determinou o desbloqueio das contas. Foi então que a empresa apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Alegou que deveria ter sido intimada, de acordo com a Lei 11.232, de 2005, vigente à época do depósito, ou seja, até 30 de junho de 2006. O juízo recebeu a impugnação no efeito suspensivo.

 

Diante do quadro, o escritório recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o efeito para prevenir um dano irreparável. Para o tribunal paulista, “o prazo [para impugnação] deverá ser contado a partir da efetiva intimação do devedor”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 11/07/2012

 
 
 
 

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