Magistrados
recorrerão ao STF contra teto salarial
Presidentes
de Tribunais de Justiça reuniram-se ontem em São
Paulo, a portas fechadas, para discutir um tema que
inquieta e revolta a toga - a fixação do teto de
vencimentos em R$ 22,1 mil nos Estados - e, após quase
duas horas, decidiram que a classe vai mesmo ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para tentar garantir aquilo que
considera intocável, o direito adquirido e a
irredutibilidade de vencimentos.
As associações de juízes nos 27 Estados estão
liberadas para tomar o mesmo caminho, por meio de
eventuais ações coletivas perante o STF. Em alguns
tribunais, desembargadores ganham até R$ 35 mil graças
à incorporação de gratificações.
O encontro ocorreu no TJ paulista - o maior do País,
com 360 desembargadores e 1.600 juízes - e dele
participaram cinco desembargadores-presidentes:
Claudionor Miguel Abss Duarte (Mato Grosso do Sul), Eládio
Tooret Rocha (Santa Catarina), Marco Antonio Barbosa
Leal (Rio Grande do Sul), Milton Augusto de Brito Nobre
(Pará) e Celso Limongi (São Paulo), o anfitrião.
Foi à reunião o desembargador José Fernandes Filho,
que dirige o Colégio Permanente de Presidentes de TJs,
entidade que lidera forte reação à resolução 13,
que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou para
definir o limite de remuneração da categoria. Ele não
quis falar sobre o assunto, que considera "muito
polêmico". Afirmou que a norma do CNJ vai ser
acatada. "Será, claro que será." Não quis
revelar quanto ganha. "Não sei."
"Não é difícil que as associações, que
representam os interesses da magistratura, entrem com ação
no STF para garantir aquilo que, afinal de contas, é um
patrimônio dos juízes", declarou Limongi. "São
até 40 anos de trabalho, que valem um patrimônio que não
pode ser subtraído dos magistrados."
A estratégia é seguir o modelo adotado por quatro
ex-ministros de tribunais superiores que, em março,
garantiram no STF a incorporação de 20% a seus
holerites, referentes a benefício conquistado quando se
aposentaram. Desembargadores querem neutralizar a resolução
lançando mão de pareceres subscritos por juristas
renomados, Ives Gandra, Saulo Ramos e Ovídio Sandoval.
Limongi garantiu que cumpre a norma do CNJ porque
congelou os contracheques dos magistrados que atingiram
o oitavo qüinqüênio depois que a resolução 13
entrou em vigor. A resolução e a Lei da Magistratura
definem que o juiz só pode incorporar 35%, equivalentes
a sete qüinqüênios. "Nossa obrigação é
cumprir a resolução, mas existe o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos."
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 12/07/2006
Governo gaúcho cria fundo para precatórios
O
governo do Rio Grande do Sul encaminha esta semana à
Assembléia Legislativa projeto para a criação do
Fundo Estadual de Precatórios (FEP). A proposta é uma
tentativa de obter recursos para reduzir o estoque de dívidas
judiciais que já atinge R$ 2,8 bilhões, incluindo
juros e correção, ou R$ 2,3 bilhões em valores de
face.
O
fundo será constituído por 10% da receita com a cobrança
da dívida ativa de impostos pelo Estado, 30% dos
recursos obtidos com a venda de imóveis do Estado e
mais uma dotação orçamentária permanente que está
prevista em R$ 5 milhões, além da rentabilidade com
aplicações em títulos federais. Conforme o governador
Germano Rigotto (PMDB), a medida é um meio de
"começar a resolver" o problema dos precatórios.
Rigotto
e o chefe da Casa Civil, Paulo Michelucci, não souberam
informar o montante que será acumulado pelo fundo, mas
o governador lembrou que o valor total inscrito em dívida
ativa pelo Estado chega a R$ 13 bilhões. O governo dispõe
ainda de imóveis para venda como a sede da extinta
Cooperativa Riograndense de Laticínios (Coorlac), em
Porto Alegre, avaliado em R$ 15 milhões.
Conforme
Rigotto, o Estado vem liquidando apenas precatórios de
pequeno valor e a partir da formação do fundo haverá
um fluxo regular de pagamentos por ordem de antiguidade
dos débitos.
Fonte:
Valor Econômico, de 12/07/2006
Indenização
milionária devida pela União por terreno em Natal (RN)
será reavaliada
O
cálculo de uma indenização que ultrapassaria os R$ 77
milhões pela desapropriação de um terreno em Natal
(RN) terá de passar por nova perícia. A Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não analisou
recurso especial dos antigos proprietários da gleba, os
quais tentavam reverter decisão de segunda instância
favorável à União, parte que deverá arcar com o
pagamento. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região
entendeu que o cálculo da indenização continha erros
materiais por uma caracterização imprecisa da área e
de sua limitação.
A
análise do recurso, chamada de conhecimento, não
ocorreu porque os ministros entenderam que a hipótese
implicaria reexame de provas, o que não é possível ao
STJ (Súmula 7). A decisão seguiu o voto do relator,
ministro João Otávio de Noronha. Ele, no entanto,
ressaltou que o equívoco no cálculo ou na perícia era
evidente, já que o valor apurado não cumpre o princípio
constitucional da "justa indenização". Para
o ministro Noronha, o Poder Judiciário não pode servir
de meio ao enriquecimento ilícito.
A
ação trata de uma gleba que, em 1941, à época da
Segunda Guerra Mundial, foi declarada de utilidade pública
por meio de decreto do Governo do Estado do Rio Grande
do Norte. A área pertencia a dois casais e foi
inicialmente ocupada pelo Exército, sendo
posteriormente doada à Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN). A instituição detém a posse
até hoje.
Passados
41 anos do decreto expropriatório, os antigos donos
procuraram a Justiça. Ingressaram com ação de
indenização que, em primeira instância, foi
considerada procedente porque teria havido desapropriação
indireta, de forma que a propriedade do imóvel era dos
casais, mas não a posse, esta exercida pelo poder público.
A
condenação recaiu sobre a UFRN e a Companhia de Águas
e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que ficaram
obrigadas ao pagamento de quantia que seria calculada em
liquidação de sentença. A perícia, então, levou em
conta o não-uso de uma gleba de 238 hectares, que, além
de não ser explorada ao tempo da desapropriação,
encontra-se, boa parte, embaixo de dunas de areia. Em
1999, segundo parecer da Advocacia Geral da União
(AGU), o valor da indenização alcançava,
aproximadamente, R$ 77,5 milhões.
A
União recorreu, então, ao TRF/5, que, já em fase de
liquidação de sentença, não só considerou ter
havido erro material no valor estipulado, como
determinou a substituição da TR pelo INPC no período
de março a dezembro de 1991. O TRF/5 ainda estabeleceu
que os juros moratórios deveriam ser contados a partir
do trânsito em julgado. Contra esta decisão, foi
apresentado o recurso ao STJ, sem, contudo, obter
sucesso.
Fonte:
STJ
Almas e fatos
Mauro
Arce
A VENDA DA CTEEP , empresa paulista de transmissão
de energia elétrica, foi tema de artigo publicado neste
jornal por Plínio de Arruda Sampaio, por quem tenho
muito respeito.
Cavalheiro,
elogiou o sistema elétrico paulista e reconheceu o espírito
pioneiro e patriótico dos que construíram e expandiram
esse setor. Como engenheiro-eletricista nessa construção
desde o início, agradeço. No entanto, também tive de
conduzir, como secretário de Estado, seu processo de
desestatização e cito aqui os fatos que não foram
considerados.
O
Estado investiu no setor elétrico para levar energia a
áreas não atingidas pela iniciativa privada. Cumpriu
esse papel nesses 50 anos, em todo o território
paulista.
Em 1995, quando Mário Covas/Geraldo Alckmin assumiram o
governo, a situação da Cesp (Companhia Energética de
São Paulo) era clara -o grave endividamento faria
desaparecer em pouco tempo todo o patrimônio e, então,
sem dúvida, haveria pesado prejuízo a seu real
proprietário, a população paulista.
A
recuperação da empresa previa uma complexa engenharia
financeira - reequacionamento com alongamento do perfil
da dívida, saneamento e restauração da credibilidade,
honrando pagamentos para o necessário lançamento de
novos títulos. Além disso, era necessário investir
para concluir obras inacabadas.
Entre
elas, as usinas de Rosana, Taquaruçu, Três Irmãos,
Canoas e, cito especificamente, Porto Primavera, obra
iniciada em 1979 e que só entrou em operação em 1999,
e não há 25 anos, como diz o citado artigo. Pergunto
se temos noção, de fato, do encarecimento do custo de
um empreendimento que passa 20 anos em processo de
desaceleração das obras.
Obtivemos
um acréscimo de 14% na geração do Estado, criamos
procedimentos hoje copiados no mundo -como a repotenciação
de máquinas- e modernizamos instalações, como a
passagem de óleo combustível para gás na usina
Piratininga. A soma dessa energia nova foi fundamental
para termos o racionamento de energia, e não um apagão,
em 2001. Mas foi preciso disponibilizar ativos.
Tudo,
exatamente, para não jogar "na bacia das
almas" o patrimônio paulista. O Estado de São
Paulo recolheu, em valores da época (1997 a 1999), R$
14 bilhões pela venda de estatais e repassou aos
compradores R$ 9,5 bilhões em dívidas.
O articulista não soube, mas políticos se levantaram
contra a venda da CTEEP, brandindo uma proposta sem equação
real e factível para o salvamento da Cesp.
Talvez
não tenha tomado conhecimento, mas tentamos junto ao
governo federal uma solução financeira para evitar a
privatização da CTEEP. Recebemos um conselho:
capitalizem a Cesp. E é o que estamos fazendo.
O fato é que a privatização da CTEEP, que obteve um
ganho de 57,69% em seu preço estipulado, é uma das
partes do processo de reestruturação da Cesp, composto
das entradas de R$ 1,2 bilhão (CTEEP), R$ 2 bilhões
(aporte do mercado acionário), R$ 2 bilhões (debêntures
não conversíveis) e R$ 650 milhões (fundos de recebíveis).
Esse empenho levará a terceira geradora de energia do
país a superar seu período crítico para ostentar, em
três anos, saúde financeira.
O articulista erra o preço da CTEEP e induz a erro ao
somar, inadequadamente, lucro da empresa com recuperação
do investimento em dois anos pelo novo controlador -ora,
vendemos um terço das ações e não a totalidade.
Ademais, desfere alguns ataques indevidos.
Por exemplo, ataca o Estado por reajustes de tarifas,
que são feitos por um órgão federal e acusa
gravemente o governador Cláudio Lembo, que conhece os
fatos de sua administração, sem desatino ou surpresas.
Por fim, faz uma insinuação que fere, de uma só
penada, os que cumprem as leis, o Legislativo paulista e
o Supremo Tribunal Federal. Segundo a lei nº 9.361/96
(art. 24, parágrafo 2), estatais de outros Estados não
podem participar de processos de venda de estatais
paulistas. Quando questionado pelo então governador de
Minas Gerais Itamar Franco, o pedido foi indeferido pelo
STF. O relator, ministro Nelson Jobim, considerou que
"a regra paulista assenta-se na preservação da
harmonia federativa".
Quanto à venda da CTEEP, no dia 28 de junho, haverá críticas
ao fato de ter sido comprada por uma empresa sob o
controle de um país latino-americano -uma estatal,
portanto.
Mas
será estranho se os que justificam atitudes também
latino-americanas, como a que ocorreu contra a Petrobras,
estatal brasileira, forem tomados agora por medos
nacionalistas. Os críticos a priori estarão adotando
uma postura política e não de defesa do setor de
energia, da empresa e de seus empregados brasileiros,
que são tão especialistas na área como a nova
controladora da CTEEP.
Fonte: Folha de S.Paulo, de
11/07/06
Comissão da unificação de tabelas se reúne em Porto
Alegre
Representantes
dos Tribunais de Justiça do Espírito Santo, Rio Grande
do Sul e São Paulo que fazem parte da comissão de
unificação de tabelas e classes processuais do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participam nesta
quinta-feira (13/07) de encontro em Porto Alegre (RS)
para a definição das tabelas de classe.
Esta
ação é a conclusão da primeira etapa dos trabalhos
da comissão, que depois irá se debruçar sobre as
tabelas de assuntos e, em seguida, sobre as tabelas de
procedimentos.
Atualmente,
não existe um sistema único de classificação, o que
implica em retrabalho, demoras e aumento de custos. A
unificação propõe a padronização dos processos jurídicos
brasileiros, dando a todos a mesma nomenclatura.
Estabelecer um padrão pode melhorar a análise dos
processos, de informações, dos dados coletados e a
produção de estatísticas.
Segundo
Almir Cordeiro Junior, diretor de apoio institucional do
TJ-ES e coordenador do projeto de Justiça Virtual no
estado, a criação dessas tabelas é de suma importância
para o Judiciário brasileiro. "A unificação de
tabelas e classes processuais é crucial para a Justiça,
inclusive para a implementação do processo
virtual", diz.
Os
participantes do encontro se reúnem a partir das 9h, na
sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O
trabalho se estende até a tarde de sexta-feira (14/07).
O próximo encontro do grupo será na sede do CNJ, em
Brasília, no dia 7 de agosto.
Fonte:
CNJ
Antonio Herman é aprovado em sabatina da CCJ do Senado
Foi
aprovado por unanimidade em sabatina na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira
(12/7), o candidato a ministro do Superior Tribunal de
Justiça, procurador Antonio Herman de Vasconcellos e
Benjamin. Seu nome será submetido, agora, a aprovação
do plenário do Senado, o que deve acontecer ainda nesta
quarta-feira, segundo o presidente da CCJ, Antônio
Carlos Magalhães.
Na
sabatina, estavam presentes muitos senadores, fato
incomum. Os discursos dos parlamentares foram bastante
eloqüentes no sentido de que a ida de Antonio Herman
para o STJ será um ganho para a Justiça brasileira.
O
procurador deverá assumir vaga aerta com a
aposentadoria do ex-presidnete da casa, ministro Edson
Vidigal. Concorreu à vaga com a procuradora Valderez
Deusdedit Abbud, também de São Paulo, e a
subprocuradora-geral da República Julieta Elizabeth
Fajardo Cavalcanti de Albuquerque.
Com
a nomeação de Antonio Herman, São Paulo passa a ter
cinco ministros no STJ, a segunda maior
"bancada", do tribunal, atrás apenas de Minas
Gerais, que tem oito ministros. Seguem Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul e Bahia com três cadeiras cada um,
Alagoas e Santa Catarina com duas, e Ceará, Goiás, Pará,
Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte, com um
ministro cada.
Irá
preencher vaga também na 2ª Turma do STJ, fato que foi
festejado pelo presidente da turma, ministro João Otávio
de Noronha. “Muito bom a chegado do Herman na 2ª
Turma, porque poderemos resolver na 1ª Sessão [reunião
da 1ª e 2ª Turmas do STJ] muitas questões que ficaram
sem conclusão por falta de quorum”, analisou Noronha.
Para
o ministro, “a especialidade do Herman em Direito
Ambiental vai contribuir muito com a 1ª Sessão, que
tem se deparado com muitos casos de desapropriação,
abastecimento das cidades, licenciamento para construção
de hidrelétricas e parques”.
O
candidato
Membro
do Ministério Público de São Paulo desde 1982, Herman
Benjamin é procurador de Justiça e coordenador do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
do Consumidor. Mestre em Direito pela University of
Illinois College of Law, dá aulas de Direito Ambiental
e Comparado e Direito da Biodiversidade na Universidade
do Texas.
Foi
diretor-cultural da Associação Paulista do Ministério
Público e membro do Conselho Superior do Ministério Público
de São Paulo. Participou da elaboração de várias
leis em vigor no Brasil, integrando a comissão que
redigiu o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte:
Conjur
DECRETO
DO GOVERNADOR Nº 50.947, DE 11 DE JULHO DE 2006
Regulamenta
a aplicação do artigo 116 da
Constituição do Estado
CLÁUDIO
LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela
remuneratória quando pagos com atraso a servidor público,
da administração centralizada ou autárquica, deverão
ser corrigidos monetariamente de acordo com a variação
da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo,
instituída pelo artigo 113 da Lei nº
6.734, de 1º de março de 1989.
Artigo
2º - A Procuradoria Geral do Estado editará
instruções para disciplinar a aplicação deste
decreto aos que pleitearem em juízo a correção monetária
nos termos do artigo 116 da Constituição do Estado.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1989,
observadas, no deferimento de pedidos administrativos de
pagamento de correção monetária, as normas legais
atinentes à prescrição qüinqüenal.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2006.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 12/07/2006, publicado em Decretos
do Governador.