12 Jun 15 |
Movimento de advogados públicos pode afetar a arrecadação federal
Os
advogados
públicos
federais
encontraram
uma
forma
de
protesto
que
pode
afetar
a
arrecadação
e
os
projetos
da
União.
Os
profissionais
deixaram
de
acompanhar
os
grandes
devedores,
processos
judiciais
–
que
podem
ser
bilionários
–
e
de
dar
o
aporte
jurídico
necessário
ao
governo
em
questões
estratégicas,
como
concessões.
A
categoria
engloba
atualmente
advogados
da
União
e
procuradores
federais,
da
Fazenda
Nacional
e
do
Banco
Central.
Por
meio
desse
movimento,
que
não
consideram
uma
greve,
buscam
simetria
de
carreira
com
os
membros
do
Ministério
Público
Federal
e
da
Defensoria
Pública,
o
que
significa
melhores
salários
e
condições
adequadas
de
trabalho. "Os
advogados
públicos
já
não
estão
mais
fazendo
o
acompanhamento
dos
grandes
devedores
e
de
processos
estratégicos
para
a
União.
Não
despacham
mais
com
juízes,
não
fazem
sustentação
oral
e
não
viajam
mais",
afirma
Heráclio
Camargo,
presidente
do
Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional
(Sinprofaz).
De
acordo
com
Camargo,
estão
todos
trabalhando,
mas
simplesmente
não
usam
mais
o
próprio
carro
ou
pagam
do
bolso
o
transporte
para
ir
a
tribunais.
Também
não
fazem
pesquisas
necessárias
para
os
processos,
cuja
função
seria
de
algum
funcionário
de
apoio
(trabalho
administrativo)
e
que
são
importantes
para
o
acompanhamento
dos
grandes
devedores
da
União,
por
exemplo.
Viagens
a
trabalho
também
foram
suspensas,
pois
segundo
Camargo,
a
diária
de
R$
224
é
insuficiente
para
cobrir
as
despesas
de
qualquer
deslocamento,
principalmente
se
o
procurador
precisar
dormir
na
cidade.
"Estamos
denunciando
esse
sucateamento
da
carreira",
diz
o
presidente. Em
Minas
Gerais,
por
exemplo,
advogados
públicos
simplesmente
deixaram
de
ir
a
audiências
de
conciliação
do
processo
de
desapropriações
para
as
obras
de
duplicação
da
rodovia
federal
381,
entre
Belo
Horizonte
e
Governador
Valadares. No
Paraná,
São
Paulo
e
também
outros
Estados,
procuradores
da
Fazenda
Nacional
não
estão
fazendo
acordos
em
processos
que
cobram
dívidas
com
o
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS).
Também
não
estão
tentando
minimizar,
por
meio
de
acordos,
prejuízos
em
processos
em
que
não
há
praticamente
chances
de
vitória
da
União. O
movimento
também
desmantelou
a
estrutura
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU).
Em
21
de
maio,
mais
de
1,3
mil
advogados
públicos
formalizaram
a
entrega
de
cargos
de
confiança,
como
de
procuradores-chefes,
procuradores
de
seccionais,
consultores
jurídicos,
coordenadores
de
divisão
e
outros.
A
AGU
tem
cerca
de
7.500
procuradores.
Havia
uma
expectativa
de
que
as
exonerações
fossem
publicadas
no
Diário
Oficial
até
o
dia
5.
Como
não
ocorreram,
foram
orientados
por
entidades
representativas
das
categorias
a
não
mais
responderem
por
atos
de
chefia. O
presidente
do
Sinprofaz
também
teme
pelo
recém-lançado
pacote
de
concessões.
"Com
certeza
haverá
um
impacto
do
movimento
nesse
plano
de
concessões",
diz
Camargo.
"São
os
advogados
públicos
que
têm
de
dar
a
formatação
constitucional
para
essas
concessões.
Nenhum
contrato
desse
porte
pode
ir
para
frente
sem
isso." De
acordo
com
o
presidente
da
maior
associação
de
procuradores
federais,
a
União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do
Brasil
(Unafe),
Roberto
Mota,
não
há
uma
greve
em
andamento.
"Não
é
greve
o
que
estamos
fazendo,
mas
o
efeito
talvez
seja
até
pior
do
que
o
de
uma
greve",
afirma,
acrescentando
que
o
pacote
de
concessões
"pode
ficar
comprometido.
"Todo
esse
pacote,
de
seu
nascedouro
até
a
sua
execução,
necessita
da
participação
dos
advogados
públicos
federais." Outro
reflexo
do
movimento,
segundo
advogados
públicos,
está
nos
gabinetes
dos
ministros
dos
tribunais
superiores.
Os
profissionais
já
não
procuraram
mais
os
magistrados
para
reforçar
suas
defesas. Passam
pelos
profissionais
das
quatro
carreiras
da
AGU
a
formatação
de
licitações
e
defesas
nos
tribunais
de
políticas
públicas
variadas:
da
Usina
de
Belo
Monte
ao
programa
Mais
Médicos;
de
obras
do
Programa
de
Aceleração
do
Crescimento
(PAC)
ao
programa
federal
de
financiamento
estudantil,
o
Fies;
das
medidas
de
ajuste
fiscal
ao
Minha
Casa,
Minha
Vida
e
ao
plano
de
concessões
na
área
de
infraestrutura. Para
lidar
com
todas
essas
questões,
porém,
há
uma
estrutura
deficitária,
como
narram
os
advogados
públicos
em
carta
recente
à
cúpula
da
AGU.
Os
problemas
relatados
vão
da
falta
de
carros
e
segurança
a
salas
e
edifícios
afetados
por
"inundações,
princípios
de
incêndio
e
infestação
por
ratos
ou
morcegos".
Além
disso,
afirmam
que
falta
água
potável
e
há
móveis
e
condicionadores
de
ar
quebrados. A
aprovação
de
duas
Propostas
de
Emenda
à
Constituição
(a
82
e
a
443)
que
se
arrastam
no
Congresso
Nacional
é
vista
pelos
procuradores
como
a
chave
para
a
melhora
nas
carreiras
da
AGU.
Mesmo
que
essas
propostas
não
sejam
aprovadas
agora,
os
advogados
públicos
dizem
que,
para
acalmar
o
movimento,
é
preciso
compromissos
do
governo.
"É
preciso
uma
sinalização
concreta
de
melhora
das
condições",
diz
Roberto
Mota. O
Valor
tentou,
por
vários
dias,
contato
com
o
advogado-geral
da
União
Luís
Inácio
Adams,
por
meio
da
assessoria
de
imprensa
da
AGU,
que
apenas
informou
não
ter
recebido
"resposta
dos
setores
responsáveis
pelo
tema". Fonte: Valor Econômico, de 12/06/2015
Plenário
nega
aposentadoria
especial
a
oficiais
de
justiça Em
sessão
nesta
quinta-feira
(11),
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
negou
aos
oficiais
de
justiça
o
direito
à
aposentadoria
especial
pelo
exercício
de
atividade
de
risco.
Por
maioria
de
votos,
os
ministros
indeferiram
os
Mandados
de
Injunção
(MI)
833,
ajuizado
pelo
Sindicato
dos
Servidores
das
Justiças
Federais
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(Sisejufe-RJ),
e
844,
de
autoria
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
do
Poder
Judiciário
e
Ministério
Público
da
União
no
Distrito
Federal
(Sindjus-DF).
Em
ambos
os
casos,
as
entidades
de
classe
alegavam
que
a
atividade
envolve
risco,
o
que
justificaria
a
concessão
da
aposentadoria
com
a
aplicação
da
Lei
Complementar
51/1985,
que
regulamenta
a
aposentadoria
especial
para
policiais.
O
julgamento
foi
retomado
com
o
voto-vista
do
ministro
Luiz
Fux
pelo
indeferimento
do
pedido.
Ele
acompanhou
a
divergência
aberta
pelo
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
que
considera
não
haver
risco
inerente
à
atividade
de
oficial
de
justiça
e
que
o
risco
eventual
não
poderia
ser
equiparado
ao
risco
permanente
da
atividade
policial.
Segundo
o
ministro
Fux,
a
definição
da
atividade
de
risco
deve
ser
definida
pelo
Legislativo,
pois
não
há
como
o
Judiciário
estabelecer
os
requisitos
que
enquadrem
determinada
atividade
profissional
e
permitam
a
análise
de
pedidos
de
aposentadoria. Para
o
ministro
Fux,
o
Congresso
Nacional
teria
instrumentos,
inclusive,
para
efetuar
análise
atuarial
sobre
a
capacidade
do
Estado
de
suportar
novas
aposentadorias
com
menor
tempo
de
contribuição.
Ele
observou
que
tramita
na
Câmara
dos
Deputados
projeto
de
lei
que
reconhece
o
risco
profissional
inerente
e
prevê
aposentadoria
especial
para
policias
e
agentes
penitenciários,
mas
não
para
oficiais
de
justiça.
“Prefiro
aguardar
que
os
interessados
consigam,
através
de
seu
poder
de
convencimento,
que
o
Congresso
Nacional
reconheça
a
existência
de
risco
na
atividade
e
os
inclua
no
projeto”,
afirmou
o
ministro.
Na
conclusão
do
julgamento
prevaleceu
a
tese
defendida
pelo
ministro
Barroso
de
que,
diante
do
caráter
aberto
da
expressão
atividade
de
risco,
constante
do
artigo
40,
parágrafo
4,
inciso
II,
da
Constituição
Federal,
somente
há
omissão
constitucional
que
justifique
a
concessão
de
aposentadoria
especial
por
meio
de
mandado
de
injunção
quando
a
periculosidade
for
inequivocamente
inerente
à
atividade
profissional.
Seguiram
esse
entendimento
os
ministros
Luiz
Fux,
Rosa
Weber,
Marco
Aurélio
e
Gilmar
Mendes.
Ficaram
vencidos
os
relatores
do
MIs
833,
ministra
Cármen
Lúcia,
e
844,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
que
votaram
pelo
deferimento
parcial
do
pedido,
com
a
aplicação
da
LC
51/1985
e
condicionando
a
concessão
da
aposentadoria
especial
à
comprovação,
junto
à
autoridade
administrativa
competente,
do
exercício
efetivo
da
função
pelo
tempo
mínimo
previsto
em
lei.
Também
ficou
vencido
o
ministro
Teori
Zavascki,
que
considerou
inaplicável
a
Lei
Complementar
51/1985
e
votou
apenas
pela
redução
do
tempo
de
contribuição,
aplicando
os
requisitos
previstos
no
Regime
Geral
de
Previdência
Social
(Lei
8.213/1991). Fonte: site do STF, de 11/06/2015
Atuação
estratégica
marca
atuação
da
PGE
na
II
Jornada
do
Direito
da
Saúde Participaram
do
evento
tanto
gestores
da
Saúde
Pública
(Poder
Executivo)
quanto
operadores
do
Direito
(Poder
Judiciário,
Procuradorias
Gerais
dos
Estados,
Defensorias
Públicas
e
Membros
do
Ministério
Público)
de
todos
os
Estados
da
Federação. A
PGE/SP
foi
representada
pelo
procurador
do
Estado
coordenador
da
COJUSP,
Luiz
Duarte
de
Oliveira
além
dos
procuradores
do
Estado
Ana
Paula
Ferreira
dos
Santos,
Bruno
Barrozo
Herkenhoff
Vieira,
Gisele
Bechara
Espinoza,
José
Luiz
Souza
de
Moraes,
Marcia
Coli
Nogueira,
Marcus
Vinicius
Armani
Alves,
Marina
Fernanda
de
Carlos
Flores
da
Silva,
Milena
Carla
Azzolini
Pereira
da
Rosa
e
Roberto
Ramos,
que
atuam
na
COJUSP.
Das
unidades
regionais
compareceram
os
procuradores
do
Estado
Amanda
Cristina
Viselli
e
Gabriela
Japiassu
Viana
(PR-1);
Marialice
Dias
Gonçalves
(PR-2);
Alexandre
Ferrari
Vidotti
(PR-5);
Flavio
Marcelo
Gomes
(PR-9);
e
Regina
Marta
Cereda
Lima
e
Vladimir
Bononi
(PR-12).
Representando
a
subprocuradoria
geral
da
Área
do
Contencioso
Geral,
participou
do
evento
a
procuradora
do
Estado
Ana
Paula
Manenti
Santos. Na
oportunidade,
foram
discutidos
mais
de
40
Enunciados
referentes
aos
temas
Saúde
Pública,
Saúde
Suplementar
e
Biodireito,
tendo
sido
aprovados,
em
plenária,
22
Enunciados. Antes
do
evento,
na
manhã
do
dia
18.05,
foi
realizada
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
da
PGE
reunião
técnica
pré-Jornada,
com
o
objetivo
de
discutir
e
alinhar
o
posicionamento
a
respeito
do
que
seria
posto
em
debate
e
votação,
no
correr
da
Jornada. A
participação
da
PGE/SP
foi
fundamental
para,
estrategicamente,
restarem
aprovados
Enunciados
em
maior
quantidade
e
qualidade
na
área
de
Saúde
Pública,
que
servirão
para
nortear
as
teses
discutidas
sobre
a
matéria. O
trabalho
desenvolvido
pelos
Procuradores
do
Estado
presentes
ao
evento
recebeu
cumprimentos
do
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
e
do
subprocurador
geral
da
Área
do
Contencioso
Geral,
que
destacaram
que,
seja
pela
quantidade,
seja
pela
qualidade,
os
Enunciados
produzidos
refletem
de
modo
inequívoco
o
sucesso
do
trabalho
competente
e
incansável
de
todos
os
colegas
participantes
do
evento. Confira
no
arquivo
anexo
o
rol
dos
enunciados
aprovados,
que
podem
servir
de
norte
às
defesas
do
Estado. Fonte: site da PGE SP, de 11/06/2015
STF
analisa
uso
de
depósitos
judiciais
por
Estado O
plenário
do
STF
iniciou
nesta
quinta-feira,
11,
o
julgamento
da
ACO
989
ajuizada
pelo
Estado
da
Bahia
contra
a
União,
o
Banco
do
Brasil
e
o
Banco
Bradesco.
O
executivo
baiano
sustenta
a
legitimidade
da
lei
estadual
9.276/04,
que
obriga
as
instituições
financeiras
a
promoverem
a
transferência
à
Conta
Única
do
Estado
de
70%
dos
valores
dos
depósitos
judiciais,
oriundos
do
TJ/BA,
custodiados
pelos
bancos.
A
verba
seria
utilizada
para
a
reforma
e
modernização
do
próprio
Judiciário
local. A
questão
não
chegou
a
ser
analisada,
devido
a
pedido
de
vista
do
ministro
Gilmar
Mendes.
Antes
disso,
o
relator
do
caso,
ministro
Marco
Aurélio,
e
os
ministros
Luís
Roberto
Barroso,
Luiz
Fux,
Rosa
Weber
e
Cármen
Lúcia
votaram
pelo
não
conhecimento
da
ação. Em
seu
voto
na
questão
preliminar,
Marco
Aurélio
reconheceu
a
incompetência
do
Supremo
para
julgar
a
ação.
O
relator
esclareceu
que,
inicialmente,
a
União
era
parte
passiva
da
ação,
no
entanto,
o
próprio
Estado
da
Bahia
pediu
sua
exclusão,
e
a
União
passou
a
figurar
somente
como
assistente
simples
do
Banco
do
Brasil. Assim,
para
o
ministro,
não
se
trata
de
conflito
federativo,
que
ensejaria
a
competência
do
STF
para
julgar
o
caso,
conforme
prevê
o
art.
102,
inciso
I,
alínea
f,
da
CF. "O
pano
de
fundo
é
patrimonial,
e
não
se
tem
a
União
como
parte
propriamente
dita
da
ação,
o
que
poderia
deslocar
a
competência
para
o
STF.
Concluo
pela
incompetência
do
STF
para
julgar
esta
ação." Marco
Aurélio,
no
entanto,
não
deixou
de
reconhecer
a
relevância
do
tema:
"Os
Estados-membros,
na
penúria
que
estão
vivenciando,
estão
avançando
nesse
campo
[dos
depósitos
judiciais]". Caso
a
questão
preliminar
não
seja
superada,
o
plenário
não
se
debruçará
sobre
o
mérito.
Questão
semelhante,
porém,
é
tema
da
ADIn
5.072,
que
questiona
lei
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
que
prevê
a
utilização
de
parcela
de
depósitos
judiciais
para
quitação
de
requisições
judiciais
de
pagamento. Fonte: Migalhas, de 11/06/2015
Juízes
são
contra
PEC
‘concorrente’
para
sua
lei
orgânica A
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
entidade
que
reúne
14
mil
juízes
de
todo
o
País,
se
manifestou
contra
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
64,
de
autoria
do
senador
Ricardo
Ferraço
(PMDB/ES).
Protocolado
em
27
de
maio,
o
projeto
autoriza
a
iniciativa
parlamentar
concorrente
na
propositura
da
Lei
da
Magistratura
Nacional
(Loman),
ou
o
Estatuto
da
Magistratura. A
Loman
está
em
vigor
desde
1979,
em
pleno
regime
militar.
Ela
estabelece
regras
para
juízes,
desembargadores
e
ministros
de
tribunais
superiores.
A
competência
para
propor
nova
Loman
é
exclusiva
do
Supremo
Tribunal
Federal,
instância
máxima
do
Judiciário.
Desde
o
começo
do
ano,
segundo
a
AMB,
o
Supremo
Tribunal
Federal
discute
anteprojeto
do
novo
Estatuto
da
Magistratura,
conforme
previsto
na
Constituição
Federal.
A
entidade
acompanha
os
debates
por
meio
de
uma
comissão
especial
e
deverá
levar
os
principais
pleitos
dos
associados
à
Corte
máxima
da
Justiça.
A
expectativa
é
que
a
proposta
seja
encaminhada
pelo
STF
ao
Congresso
até
o
fim
de
2015. O
presidente
interino
da
AMB,
Adriano
Seduvim,
afirmou
que
a
proposta
de
uma
PEC
‘concorrente’
é
inconstitucional.
”A
AMB
vê
essa
PEC
com
muita
preocupação
e
entende
que
a
proposta
afronta
o
princípio
da
independência
dos
poderes,
uma
cláusula
pétrea
da
Constituição
Federal”,
destacou
Seduvim.
“Não
vamos
poupar
esforços
contra
a
PEC,
sem
dispensar
o
necessário
diálogo
com
o
autor
quanto
à
impertinência
da
proposta.”
A
PEC
apresentada
por
Ferraço
estabelece
a
alteração
do
artigo
93
da
Constituição
Federal,
permitindo
ao
Legislativo
a
propositura
de
lei
complementar
para
a
instituição
da
Lei
Orgânica
da
Magistratura.
Neste
caso,
os
parlamentares
poderão
tratar
de
matéria
de
competência
exclusiva
do
Supremo
Tribunal
do
Tribunal
(STF).
“O
Poder
Judiciário,
como
uma
função
do
poder
de
Estado
realizado
pelos
juízes
não
pode
ficar
à
margem
do
controle
social”,
afirma
o
senador
na
ementa
da
PEC
64.
“Entendemos,
quanto
a
esse
tema,
que
a
proposição
não
veicula
norma
legislativa
‘tendente
a
abolir’
a
separação
dos
poderes
e
sequer
macula
esse
princípio
essencial
da
democracia
brasileira.
Ao
contrário,
consiste
em
medida
destinada
a
aperfeiçoar
os
seus
mecanismos
por
permitir
que
a
Lei
Complementar
referida
no
artigo
93
da
Constituição
Federal
seja
de
iniciativa
concorrente,
o
que
possibilita
que
qualquer
um
daqueles
titulados
no
artigo
61
da
Constituição
possa
iniciar
o
debate
legislativo
sobre
tema
tão
importante.” Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/06/2015
Presidente
da
OAB
enumera
garantias
relativas
a
precatórios Apesar
das
controvérsias
envolvendo
o
pagamento
de
precatórios,
o
presidente
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
Marcus
Vinícius
enumerou
o
que
classifica
de
vitórias
da
advocacia
em
relação
ao
tema.
Entre
as
garantias,
Marcus
Vinícius
apontou: —
Inconstitucionalidade
do
parcelamento
do
pagamento; —
Fixação
de
prazo
final
para
quitação
da
dívida
até
2020; —
Correção
pelo
índice
IPCA-E; —
Possibilidade
da
compensação
dos
precatórios
com
dívidas
tributárias; —
Estabelecimento
de
preferencialidade
aos
60
anos
na
data
do
pagamento
e
não
mais
da
emissão
do
precatório; —
Deságio
de
no
máximo
40%; —
Regime
de
sanção
para
descumprimento
de
percentual
mínimo
de
verba
destinada
à
quitação,
bem
como
a
vinculação
de
percentual
mínimo; —
Reconhecimento
da
natureza
alimentar
dos
honorários
advocatícios
e
a
possibilidade
de
depósitos
tributários
para
pagamento
da
dívida. Ele
fez
a
palestra
de
abertura
do
curso
"Precatórios
e
o
novo
Código
de
Processo
Civil:
Novidades
no
processo
contra
o
poder
público”,
promovido
pela
Associação
dos
Advogados
de
São
Paulo.
O
evento
começou
na
segunda
e
termina
nesta
sexta-feira
(12/6). Na
palestra
seguinte,
o
presidente
da
Comissão
Especial
de
Precatórios
da
OAB
Marco
Antonio
Innocenti
exaltou
a
efetivação
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
como
órgão
fiscalizador
do
cumprimento
da
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal
que
declarou
inconstitucional
a
Emenda
62/2009,
que
instituiu
o
regime
especial
de
pagamento
de
precatórios. Segundo
ele,
a
Resolução
115
do
CNJ
já
foi
revista
e
a
minuta
deve
ser
encaminhada
em
breve
para
votação
no
órgão.
“A
inclusão
de
um
representante
da
OAB
nos
comitês
gestores
dos
tribunais
também
foi
bastante
significativa
e
importante
para
a
classe
dos
advogados
e
à
sociedade
em
geral”,
finalizou
Innocenti. Excessos O
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
Luiz
Fux
também
participou
do
curso
e
criticou
a
demora
do
Judiciário
em
julgar
os
inúmeros
processos.
Fux
apontou
os
excessos
de
liturgia,
solenidades
e
recursos,
além
da
litigiosidade
desenfreada
como
os
principais
problemas
processuais
e
ressaltou
que
novo
CPC
traz
importantes
avanços
nessas
questões. “Não
sabemos
ao
certo
a
medida
do
que
é
razoável,
mas
sabemos
que
não
é
razoável
demorar
25
anos
para
se
receber
um
direito”,
afirmou
o
ministro
do
STF,
responsável
por
redigir
os
acórdãos
das
ações
que
questionaram
a
Emenda
62/2009. Fonte: Conjur, de 11/06/2015 |
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