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Jun
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Movimento de advogados públicos pode afetar a arrecadação federal

 

Os advogados públicos federais encontraram uma forma de protesto que pode afetar a arrecadação e os projetos da União. Os profissionais deixaram de acompanhar os grandes devedores, processos judiciais – que podem ser bilionários – e de dar o aporte jurídico necessário ao governo em questões estratégicas, como concessões. A categoria engloba atualmente advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Por meio desse movimento, que não consideram uma greve, buscam simetria de carreira com os membros do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública, o que significa melhores salários e condições adequadas de trabalho.

 

"Os advogados públicos já não estão mais fazendo o acompanhamento dos grandes devedores e de processos estratégicos para a União. Não despacham mais com juízes, não fazem sustentação oral e não viajam mais", afirma Heráclio Camargo, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). De acordo com Camargo, estão todos trabalhando, mas simplesmente não usam mais o próprio carro ou pagam do bolso o transporte para ir a tribunais. Também não fazem pesquisas necessárias para os processos, cuja função seria de algum funcionário de apoio (trabalho administrativo) e que são importantes para o acompanhamento dos grandes devedores da União, por exemplo. Viagens a trabalho também foram suspensas, pois segundo Camargo, a diária de R$ 224 é insuficiente para cobrir as despesas de qualquer deslocamento, principalmente se o procurador precisar dormir na cidade. "Estamos denunciando esse sucateamento da carreira", diz o presidente.

 

Em Minas Gerais, por exemplo, advogados públicos simplesmente deixaram de ir a audiências de conciliação do processo de desapropriações para as obras de duplicação da rodovia federal 381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares.

 

No Paraná, São Paulo e também outros Estados, procuradores da Fazenda Nacional não estão fazendo acordos em processos que cobram dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também não estão tentando minimizar, por meio de acordos, prejuízos em processos em que não há praticamente chances de vitória da União.

 

O movimento também desmantelou a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 21 de maio, mais de 1,3 mil advogados públicos formalizaram a entrega de cargos de confiança, como de procuradores-chefes, procuradores de seccionais, consultores jurídicos, coordenadores de divisão e outros. A AGU tem cerca de 7.500 procuradores. Havia uma expectativa de que as exonerações fossem publicadas no Diário Oficial até o dia 5. Como não ocorreram, foram orientados por entidades representativas das categorias a não mais responderem por atos de chefia.

 

O presidente do Sinprofaz também teme pelo recém-lançado pacote de concessões. "Com certeza haverá um impacto do movimento nesse plano de concessões", diz Camargo. "São os advogados públicos que têm de dar a formatação constitucional para essas concessões. Nenhum contrato desse porte pode ir para frente sem isso."

 

De acordo com o presidente da maior associação de procuradores federais, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Roberto Mota, não há uma greve em andamento. "Não é greve o que estamos fazendo, mas o efeito talvez seja até pior do que o de uma greve", afirma, acrescentando que o pacote de concessões "pode ficar comprometido. "Todo esse pacote, de seu nascedouro até a sua execução, necessita da participação dos advogados públicos federais."

 

Outro reflexo do movimento, segundo advogados públicos, está nos gabinetes dos ministros dos tribunais superiores. Os profissionais já não procuraram mais os magistrados para reforçar suas defesas.

 

Passam pelos profissionais das quatro carreiras da AGU a formatação de licitações e defesas nos tribunais de políticas públicas variadas: da Usina de Belo Monte ao programa Mais Médicos; de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ao programa federal de financiamento estudantil, o Fies; das medidas de ajuste fiscal ao Minha Casa, Minha Vida e ao plano de concessões na área de infraestrutura.

 

Para lidar com todas essas questões, porém, há uma estrutura deficitária, como narram os advogados públicos em carta recente à cúpula da AGU. Os problemas relatados vão da falta de carros e segurança a salas e edifícios afetados por "inundações, princípios de incêndio e infestação por ratos ou morcegos". Além disso, afirmam que falta água potável e há móveis e condicionadores de ar quebrados.

 

A aprovação de duas Propostas de Emenda à Constituição (a 82 e a 443) que se arrastam no Congresso Nacional é vista pelos procuradores como a chave para a melhora nas carreiras da AGU. Mesmo que essas propostas não sejam aprovadas agora, os advogados públicos dizem que, para acalmar o movimento, é preciso compromissos do governo. "É preciso uma sinalização concreta de melhora das condições", diz Roberto Mota.

 

O Valor tentou, por vários dias, contato com o advogado-geral da União Luís Inácio Adams, por meio da assessoria de imprensa da AGU, que apenas informou não ter recebido "resposta dos setores responsáveis pelo tema".

 

Fonte: Valor Econômico, de 12/06/2015

 

 

 

Plenário nega aposentadoria especial a oficiais de justiça

 

Em sessão nesta quinta-feira (11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou aos oficiais de justiça o direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco. Por maioria de votos, os ministros indeferiram os Mandados de Injunção (MI) 833, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), e 844, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). Em ambos os casos, as entidades de classe alegavam que a atividade envolve risco, o que justificaria a concessão da aposentadoria com a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial para policiais. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux pelo indeferimento do pedido. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considera não haver risco inerente à atividade de oficial de justiça e que o risco eventual não poderia ser equiparado ao risco permanente da atividade policial. Segundo o ministro Fux, a definição da atividade de risco deve ser definida pelo Legislativo, pois não há como o Judiciário estabelecer os requisitos que enquadrem determinada atividade profissional e permitam a análise de pedidos de aposentadoria.

 

Para o ministro Fux, o Congresso Nacional teria instrumentos, inclusive, para efetuar análise atuarial sobre a capacidade do Estado de suportar novas aposentadorias com menor tempo de contribuição. Ele observou que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que reconhece o risco profissional inerente e prevê aposentadoria especial para policias e agentes penitenciários, mas não para oficiais de justiça. “Prefiro aguardar que os interessados consigam, através de seu poder de convencimento, que o Congresso Nacional reconheça a existência de risco na atividade e os inclua no projeto”, afirmou o ministro. Na conclusão do julgamento prevaleceu a tese defendida pelo ministro Barroso de que, diante do caráter aberto da expressão atividade de risco, constante do artigo 40, parágrafo 4, inciso II, da Constituição Federal, somente há omissão constitucional que justifique a concessão de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção quando a periculosidade for inequivocamente inerente à atividade profissional. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os relatores do MIs 833, ministra Cármen Lúcia, e 844, ministro Ricardo Lewandowski, que votaram pelo deferimento parcial do pedido, com a aplicação da LC 51/1985 e condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. Também ficou vencido o ministro Teori Zavascki, que considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985 e votou apenas pela redução do tempo de contribuição, aplicando os requisitos previstos no Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991).

 

Fonte: site do STF, de 11/06/2015

 

 

 

Atuação estratégica marca atuação da PGE na II Jornada do Direito da Saúde

 

Participaram do evento tanto gestores da Saúde Pública (Poder Executivo) quanto operadores do Direito (Poder Judiciário, Procuradorias Gerais dos Estados, Defensorias Públicas e Membros do Ministério Público) de todos os Estados da Federação.

 

A PGE/SP foi representada pelo procurador do Estado coordenador da COJUSP, Luiz Duarte de Oliveira além dos procuradores do Estado Ana Paula Ferreira dos Santos, Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira, Gisele Bechara Espinoza, José Luiz Souza de Moraes, Marcia Coli Nogueira, Marcus Vinicius Armani Alves, Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva, Milena Carla Azzolini Pereira da Rosa e Roberto Ramos, que atuam na COJUSP. Das unidades regionais compareceram os procuradores do Estado Amanda Cristina Viselli e Gabriela Japiassu Viana (PR-1); Marialice Dias Gonçalves (PR-2); Alexandre Ferrari Vidotti (PR-5); Flavio Marcelo Gomes (PR-9); e Regina Marta Cereda Lima e Vladimir Bononi (PR-12). Representando a subprocuradoria geral da Área do Contencioso Geral, participou do evento a procuradora do Estado Ana Paula Manenti Santos.

 

Na oportunidade, foram discutidos mais de 40 Enunciados referentes aos temas Saúde Pública, Saúde Suplementar e Biodireito, tendo sido aprovados, em plenária, 22 Enunciados.

 

Antes do evento, na manhã do dia 18.05, foi realizada no auditório do Centro de Estudos da PGE reunião técnica pré-Jornada, com o objetivo de discutir e alinhar o posicionamento a respeito do que seria posto em debate e votação, no correr da Jornada.

 

A participação da PGE/SP foi fundamental para, estrategicamente, restarem aprovados Enunciados em maior quantidade e qualidade na área de Saúde Pública, que servirão para nortear as teses discutidas sobre a matéria.

 

O trabalho desenvolvido pelos Procuradores do Estado presentes ao evento recebeu cumprimentos do procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, e do subprocurador geral da Área do Contencioso Geral, que destacaram que, seja pela quantidade, seja pela qualidade, os Enunciados produzidos refletem de modo inequívoco o sucesso do trabalho competente e incansável de todos os colegas participantes do evento.

 

Confira no arquivo anexo o rol dos enunciados aprovados, que podem servir de norte às defesas do Estado.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/06/2015

 

 

 

STF analisa uso de depósitos judiciais por Estado

 

O plenário do STF iniciou nesta quinta-feira, 11, o julgamento da ACO 989 ajuizada pelo Estado da Bahia contra a União, o Banco do Brasil e o Banco Bradesco. O executivo baiano sustenta a legitimidade da lei estadual 9.276/04, que obriga as instituições financeiras a promoverem a transferência à Conta Única do Estado de 70% dos valores dos depósitos judiciais, oriundos do TJ/BA, custodiados pelos bancos. A verba seria utilizada para a reforma e modernização do próprio Judiciário local.

 

A questão não chegou a ser analisada, devido a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes disso, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pelo não conhecimento da ação.

 

Em seu voto na questão preliminar, Marco Aurélio reconheceu a incompetência do Supremo para julgar a ação. O relator esclareceu que, inicialmente, a União era parte passiva da ação, no entanto, o próprio Estado da Bahia pediu sua exclusão, e a União passou a figurar somente como assistente simples do Banco do Brasil.

 

Assim, para o ministro, não se trata de conflito federativo, que ensejaria a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o art. 102, inciso I, alínea f, da CF.

 

"O pano de fundo é patrimonial, e não se tem a União como parte propriamente dita da ação, o que poderia deslocar a competência para o STF. Concluo pela incompetência do STF para julgar esta ação."

 

Marco Aurélio, no entanto, não deixou de reconhecer a relevância do tema: "Os Estados-membros, na penúria que estão vivenciando, estão avançando nesse campo [dos depósitos judiciais]".

 

Caso a questão preliminar não seja superada, o plenário não se debruçará sobre o mérito. Questão semelhante, porém, é tema da ADIn 5.072, que questiona lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê a utilização de parcela de depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento.

 

Fonte: Migalhas, de 11/06/2015

 

 

 

Juízes são contra PEC ‘concorrente’ para sua lei orgânica

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne 14 mil juízes de todo o País, se manifestou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES). Protocolado em 27 de maio, o projeto autoriza a iniciativa parlamentar concorrente na propositura da Lei da Magistratura Nacional (Loman), ou o Estatuto da Magistratura.

A Loman está em vigor desde 1979, em pleno regime militar. Ela estabelece regras para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. A competência para propor nova Loman é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. Desde o começo do ano, segundo a AMB, o Supremo Tribunal Federal discute anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura, conforme previsto na Constituição Federal. A entidade acompanha os debates por meio de uma comissão especial e deverá levar os principais pleitos dos associados à Corte máxima da Justiça. A expectativa é que a proposta seja encaminhada pelo STF ao Congresso até o fim de 2015.

 

O presidente interino da AMB, Adriano Seduvim, afirmou que a proposta de uma PEC ‘concorrente’ é inconstitucional. ”A AMB vê essa PEC com muita preocupação e entende que a proposta afronta o princípio da independência dos poderes, uma cláusula pétrea da Constituição Federal”, destacou Seduvim. “Não vamos poupar esforços contra a PEC, sem dispensar o necessário diálogo com o autor quanto à impertinência da proposta.” A PEC apresentada por Ferraço estabelece a alteração do artigo 93 da Constituição Federal, permitindo ao Legislativo a propositura de lei complementar para a instituição da Lei Orgânica da Magistratura. Neste caso, os parlamentares poderão tratar de matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal do Tribunal (STF). “O Poder Judiciário, como uma função do poder de Estado realizado pelos juízes não pode ficar à margem do controle social”, afirma o senador na ementa da PEC 64. “Entendemos, quanto a esse tema, que a proposição não veicula norma legislativa ‘tendente a abolir’ a separação dos poderes e sequer macula esse princípio essencial da democracia brasileira. Ao contrário, consiste em medida destinada a aperfeiçoar os seus mecanismos por permitir que a Lei Complementar referida no artigo 93 da Constituição Federal seja de iniciativa concorrente, o que possibilita que qualquer um daqueles titulados no artigo 61 da Constituição possa iniciar o debate legislativo sobre tema tão importante.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/06/2015

 

 

 

Presidente da OAB enumera garantias relativas a precatórios

 

Apesar das controvérsias envolvendo o pagamento de precatórios, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius enumerou o que classifica de vitórias da advocacia em relação ao tema. Entre as garantias, Marcus Vinícius apontou:

 

— Inconstitucionalidade do parcelamento do pagamento;

— Fixação de prazo final para quitação da dívida até 2020;

— Correção pelo índice IPCA-E;

— Possibilidade da compensação dos precatórios com dívidas tributárias;

— Estabelecimento de preferencialidade aos 60 anos na data do pagamento e não mais da emissão do precatório;

— Deságio de no máximo 40%;

— Regime de sanção para descumprimento de percentual mínimo de verba destinada à quitação, bem como a vinculação de percentual mínimo;

— Reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios e a possibilidade de depósitos tributários para pagamento da dívida.

 

Ele fez a palestra de abertura do curso "Precatórios e o novo Código de Processo Civil: Novidades no processo contra o poder público”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo. O evento começou na segunda e termina nesta sexta-feira (12/6).

 

Na palestra seguinte, o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Marco Antonio Innocenti exaltou a efetivação do Conselho Nacional de Justiça como órgão fiscalizador do cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a Emenda 62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios.

 

Segundo ele, a Resolução 115 do CNJ já foi revista e a minuta deve ser encaminhada em breve para votação no órgão. “A inclusão de um representante da OAB nos comitês gestores dos tribunais também foi bastante significativa e importante para a classe dos advogados e à sociedade em geral”, finalizou Innocenti.

 

Excessos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux também participou do curso e criticou a demora do Judiciário em julgar os inúmeros processos. Fux apontou os excessos de liturgia, solenidades e recursos, além da litigiosidade desenfreada como os principais problemas processuais e ressaltou que novo CPC traz importantes avanços nessas questões.

 

“Não sabemos ao certo a medida do que é razoável, mas sabemos que não é razoável demorar 25 anos para se receber um direito”, afirmou o ministro do STF, responsável por redigir os acórdãos das ações que questionaram a Emenda 62/2009.

 

Fonte: Conjur, de 11/06/2015

 
 
 
 

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