12 Mai 15 |
Pendências de outros Poderes não podem gerar inscrição do Executivo como inadimplente
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o Estado de Alagoas a fim de impedir sua inscrição nos cadastros de inadimplência da União em decorrência de pendências de órgãos de outros Poderes que não o Executivo. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2661, que suspendeu a inscrição nos cadastros até o julgamento final do caso.
Segundo
o
entendimento
adotado
pelo
ministro,
a
inscrição
do
Executivo
estadual
implica
violação
do
princípio
da
intranscendência
ou
da
pessoalidade
das
sanções
e
medidas
restritivas
de
ordem
jurídica.
Sendo
os
Poderes
independentes
e
autônomos,
não
há
como
se
imputar
ao
Executivo
o
adimplemento
de
obrigação
assumida
por
outros
Poderes,
uma
vez
que
não
é
solidário
legal
da
referida
obrigação.
O
relator
destacou
que
tal
princípio
tem
sido
reafirmado
pelos
ministros
do
Supremo
em
diversas
decisões
e
citou
precedentes
nesse
sentido.
No
caso
em
questão,
o
Estado
de
Alagoas
pediu
ao
STF
a
suspensão
das
inscrições
do
Executivo
local
nos
cadastros
federais
como
decorrência
de
pendências
encontradas
com
relação
à
Assembleia
Legislativa
e
ao
Ministério
Público
junto
ao
Tribunal
de
Contas
estadual.
A
decisão
na
ACO
deverá
ser
referendada
pelo
Plenário
do
STF. Fonte: site do STF, de 11/05/2015
Sistema
agiliza
intercâmbio
de
documento
entre
órgãos
públicos Uma
ferramenta
de
comunicação
institucional
distribuída
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
possibilita
a
troca
eletrônica
de
correspondências
entre
o
Poder
Judiciário
e
diversos
órgãos,
permitindo
maior
celeridade
no
trâmite
de
documentos
e
economia
ao
erário.
O
Malote
Digital
pode
impedir,
por
exemplo,
que
presos
permaneçam
no
sistema
carcerário
além
do
tempo
devido.
O
magistrado
responsável
por
acompanhar
as
prisões
em
determinada
comarca
pode
ordenar,
por
meio
digital,
a
liberação
do
preso
que
tenha
direito
à
liberdade.
O
alvará
de
soltura
pode
ser
acessado
no
computador,
dispensando
o
trabalho
do
oficial
de
Justiça
de
apanhar
o
documento
com
o
juiz
e
entregá-lo
pessoalmente
no
presídio. No
sistema
carcerário
de
Santa
Catarina,
o
Malote
Digital
já
integra
as
Varas
de
Execução
Penal
a
cerca
de
80%
dos
presídios
e
penitenciárias
catarinenses,
localizados
em
nove
comarcas
do
estado.
Além
de
alvarás
de
soltura,
documentos
de
natureza
administrativa
também
podem
ser
enviados
entre
juízes
e
diretores
de
unidades
prisionais.
“Quando
um
juiz
precisa
solicitar
uma
informação
sobre
um
preso,
por
exemplo,
utiliza
o
Malote
Digital,
que
também
é
usado
para
enviar
ao
magistrado
um
parecer
da
direção
da
prisão
sobre
o
comportamento
do
detento”,
afirma
o
chefe
da
Divisão
de
Gestão
do
Conhecimento
da
Diretoria
de
Tecnologia
da
Informação,
Sérgio
Weber.
O
Malote
Digital
integra
o
TJSC
e
o
sistema
carcerário
do
estado
desde
2013.
O
sistema
do
CNJ
é
a
comunicação
oficial
entre
o
Poder
Judiciário
e
os
583
cartórios
extrajudiciais
espalhados
por
Santa
Catarina.
A
comunicação
em
tempo
real
beneficia
também
o
mercado
imobiliário.
“Numa
venda
de
imóvel
feita
com
procuração,
por
exemplo,
a
confirmação
de
validade
do
documento
é
feita
via
Malote
Digital”,
afirma
o
servidor
da
Corregedoria-Geral
da
Justiça
de
Santa
Catarina,
Fernando
Ferreira.
O
sistema
viabilizou
o
envio
de
53.367
documentos
entre
Justiça
e
órgãos
de
fora
do
Judiciário
só
nos
últimos
12
meses.
Maior
alcance
–
Em
operação
nos
91
tribunais,
além
do
Conselho
da
Justiça
Federal
(CJF)
e
do
próprio
CNJ,
o
Malote
Digital
vem
sendo
ampliado
para
integrar
o
Judiciário
e
outros
órgãos
do
Poder
Público.
Em
Minas
Gerais,
por
exemplo,
cartórios
e
órgãos
da
Segurança
Pública
já
se
comunicam
com
o
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
(TJMG)
pelo
Malote
Digital.
O
Instituto
de
Identificação
da
Polícia
Civil
e
o
Departamento
de
Trânsito
do
estado
(Detran-MG)
estudam
adotar
o
mesmo
sistema.
Um
grupo
de
trabalho
criado
pelo
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal
e
dos
Territórios
(TJDFT)
deve
entregar
até
julho
proposta
de
regulamentação
para
estender
o
uso
do
Malote
Digital
aos
cartórios.
O
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
Alagoas
(TJAL)
também
prepara
a
expansão
do
sistema
para
passar
a
abranger
a
Universidade
Federal
de
Alagoas
e
as
Polícias
Civil
e
Militar,
entre
outros
órgãos
do
Executivo
local.
As
novas
adesões
ao
sistema
devem
minimizar
o
déficit
de
oficiais
de
Justiça
na
capital
ao
reduzir
em
18%
o
número
de
documentos
físicos
que
eles
têm
de
entregar,
segundo
estimativa
do
coordenador
da
Central
de
Mandados
de
Maceió,
Gustavo
Luiz
Francisco
de
Macêdo.
“A
capital
tem
população
de
um
milhão
de
habitantes
e
somos
apenas
82
oficiais
de
Justiça
a
entregar
8
mil
documentos
por
mês,
em
média.
Atualmente
somos
forçados
a
priorizar
a
entrega
de
documentos
mais
urgentes,
mas
todas
as
partes
querem
a
celeridade
da
tramitação
de
seus
processos”,
explica
Macêdo.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 11/05/2015
OAB-SP
e
a
PEC
dos
Precatórios A
Comissão
de
Precatórios
da
OAB
SP
emitiu
Nota
de
Repúdio
contra
uma
nova
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC),
apoiada
pela
Frente
Nacional
de
Prefeitos,
que
tem
como
objetivo
rediscutir
o
pagamento
de
precatórios
por
estados
e
municípios.
Eis
a
íntegra
da
manifestação: NOTA
DE
REPÚDIO A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Seção
de
São
Paulo,
vem
a
público
manifestar
o
seu
absoluto
repúdio
à
lamentável
intenção
de
governantes
de
alguns
Estados
e
Municípios
na
elaboração
de
nova
proposta
de
emenda
à
Constituição
(PEC)
para
alterar,
mais
uma
vez,
a
forma
de
pagamento
dos
precatórios. A
OAB/SP
cumprindo
suas
finalidades
legais
e
estatutárias
de
defender
a
Constituição
da
República,
a
ordem
jurídica
do
Estado
Democrático
de
Direito,
os
direitos
fundamentais
da
pessoa
humana,
a
independência
dos
Poderes,
o
aperfeiçoamento
e
a
rápida
administração
da
Justiça,
vê-se
no
indeclinável
dever
de
se
manifestar
contra
as
inaceitáveis
investidas
dos
representantes
desses
Estados
e
Municípios
contra
os
inalienáveis
valores
positivados
no
corpo
permanente
da
Carta
Magna
e
nas
decisões
da
Suprema
Corte. O
Supremo
Tribunal
Federal,
no
recentíssimo
julgamento
das
ADIs
4.357
e
4.425,
impôs
aos
credores
um
prejuízo
superior
25%,
resultante
da
perda
inflacionária
de
quase
seis
anos,
e
estabeleceu
o
intransponível
prazo
de
cinco
anos
para
o
pagamento
de
todos
os
precatórios
pendentes,
considerando
que
a
mora
no
pagamento
afronta
a
ideia
central
do
Estado
democrático
direito,
viola
as
garantias
do
livre
e
eficaz
acesso
ao
Poder
Judiciário,
do
devido
processo
legal
e
da
dura
ao
razoável
do
processo,
além
de
afrontar
a
autoridades
das
decisões
judiciais,
ao
prolongar,
compulsoriamente,
o
cumprimento
de
sentenças
judiciais
com
trânsito
em
julgado. A
Advocacia
não
se
intimidará
em
defender
o
Supremo
e
o
cumprimento
das
suas
decisões. Nova
emenda
constitucional
representa
afronta
a
autoridade
da
decisão
proferida
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
absoluto
regresso
civilizatório
que
não
compatibiliza
com
o
regime
de
independência
e
separação
dos
poderes
conquistados
–
a
duras
penas
–
após
um
longo
período
de
autoritarismo
e
violência
contra
os
direitos
fundamentais. Nesse
contexto,
não
podem
e
não
devem
os
advogados
paulistas,
de
antigas
e
heroicas
lutas
em
favor
dos
direitos
da
pessoa
humana,
deixar
de
manifestar
seu
repúdio
à
intenção
de
modificação
da
Constituição
com
a
finalidade
de
postergar
os
pagamentos
das
dívidas
judiciais
e
driblar
a
decisão
do
STF. Como
nas
moratórias
anteriores
que
favoreceram
o
poder
público,
também
agora
e
sempre,
os
advogados
paulistas
dizem
não
a
esses
ensaios
de
tirania
e
arbítrio. Maio/
2015 Fonte: Blog do Fred, de 12/05/2015
Afastado
desde
agosto,
conselheiro
de
contas
recebe
R$
45,7
mil
sem
trabalhar O
conselheiro
afastado
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
(TCE-SP),
Robson
Marinho,
recebe
remuneração
de
R$
45,7
mil,
mesmo
sem
trabalhar
desde
agosto
do
ano
passado.
Apesar
de
a
Justiça
ter
determinado
o
afastamento
‘sem
prejuízo
dos
vencimentos’,
Marinho
extrapola
em
R$
15,3
mil
o
teto
salarial
fixado
em
R$
30,4
mil
no
artigo
37
da
Constituição
Federal.
A
legislação
federal
permite
que
o
servidor
exceda
o
teto
somente
se
tiver
direito
a
verbas
indenizatórias,
o
que
não
é
a
natureza
de
nenhum
contracheque
do
conselheiro.
Marinho
possui
duas
fontes
de
renda.
Recebe
seu
salário
como
conselheiro
via
Tribunal
de
Contas
–
no
valor
de
R$
30,4
mil
–
e
também
um
vencimento
a
título
de
pensão
parlamentar
via
administração
geral
do
Estado
–
estimada
em
R$
15,3
mil.
O
conselheiro
foi
deputado
estadual
pelo
MDB
de
1975
a
1983
e
deputado
federal
pelo
PSDB
entre
1987
a
1991.
Marinho,
de
64
anos,
também
foi
chefe
da
Casa
Civil
do
governo
Mário
Covas
(PSDB),
seu
padrinho
político.
Em
1997,
o
tucano
o
nomeou
para
o
TCE. O
Estado
tentou
falar
com
o
conselheiro
afastado.
Seu
assessor,
o
procurador
José
Eduardo
de
Mello
Barbosa,
afirmou
que
o
assunto
é
“um
problema
particular
do
conselheiro”.
Ele
disse
que
não
tinha
informações
sobre
o
recebimento
dessas
importâncias
por
parte
do
conselheiro
afastado.
“Aqui
(no
gabinete
do
TCE)
nós
não
temos
essa
informação.
É
um
problema
particular
do
conselheiro.
Não
temos
acesso.
Não
tenho
condições
nem
competência,
nem
avaliação
sobre
o
que
ele
pode
ou
não
pode
receber”,
afirmou
Barbosa.
Robson
Marinho
está
afastado
de
suas
funções
desde
agosto
do
ano
passado,
por
ordem
judicial.
O
conselheiro
está
sob
suspeita
de
ter
recebido
na
Suíça
US$
2,7
milhões
em
propinas
da
multinacional
francesa
Alstom,
entre
os
anos
de
1998
e
2005.
A
Promotoria
acusa
Marinho
de
enriquecimento
ilícito,
sustenta
que
ele
lavou
dinheiro
no
exterior
e
afirma
que
o
conselheiro
de
contas
participou
de
um
“esquema
de
ladroagem
de
dinheiro
público”.
O
afastamento
de
Marinho
foi
decretado
pela
juíza
Maria
Gabriella
Spaolonzi
Pavlópoulos,
da
13.ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Capital.
O
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
manteve
a
decisão
de
primeiro
grau. A
Justiça
considera
que
todos
os
elementos
colhidos
aos
autos
tornam
plausíveis
os
indícios
“de
que
a
idoneidade
de
Marinho
não
se
apresenta
compatível
com
o
quanto
necessário
para
o
exercício
da
função
de
conselheiro
do
Tribunal
de
Contas”.
A
permanência
de
Marinho
no
cargo
“poderá
comprometer,
inclusive,
a
regularidade
da
instrução
processual”.
Eduardo
Bittencourt
Carvalho,
conselheiro
aposentado
do
TCE,
também
está
recebendo
além
do
teto
salarial
permitido
pela
Constituição.
Longe
do
tribunal
desde
abril
de
2012,
Carvalho
possui
salário
de
R$
30,4
mil
referente
ao
cargo
de
conselheiro
e
recebe
também
R$
15,3
mil
a
título
de
pensão
parlamentar.
Carvalho
foi
deputado
estadual
pelo
PL
por
dois
mandatos:
de
1983
a
1987
e
de
1987
a
1991.
O
ex-conselheiro
não
foi
localizado
pela
reportagem. Ele
é
alvo
de
uma
ação
de
improbidade
movida
pela
Procuradoria-Geral
de
Justiça
de
São
Paulo,
sob
acusação
de
enriquecimento
ilícito
e
lavagem
de
dinheiro.
Carvalho
amealhou
patrimônio
estimado
em
R$
50
milhões
no
exercício
do
cargo
de
conselheiro
de
contas,
segundo
investigação
da
Procuradoria
e
da
Promotoria
de
Defesa
do
Patrimônio
Público.
A
ação
foi
aberta
em
março
de
2014
apor
ordem
do
juiz
Alexandre
Jorge
Carneiro
da
Cunha
Filho,
da
1.ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Capital. Fonte:
Blog
do
Fausto
Macedo,
de
11/05/2015 |
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