12 Abr 13 |
Contra 'guerra fiscal', governo de SP questiona les de RJ, ES e MT
O governo do estado de São Paulo ingressou na última semana com oito ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação de decretos estaduais que reduziram tributos no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso. Esse é mais um capítulo da chamada "guerra fiscal", na qual estados questionam medidas de redução de tributos ou cobrança diferenciada de impostos por parte de outras unidades da federação para atrair empresas e investimentos. Em 2011, ao analisar um pacote de ações sobre o tema, o Supremo anulou leis de seis estados, entre eles São Paulo, por entender que prejudicavam a concorrência. As oito ações do governo de São Paulo pedem que o STF declare inconstitucionais normas criadas pelos outros estados que beneficiam empresas com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em geral, o tributo é cobrado de empresas na origem, isto é, no estado onde a mercadoria é produzida. Por isso, para atrair a instalação de novas indústrias, alguns estados oferecem benefícios fiscais envolvendo o ICMS. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio e a Procuradoria-Geral do Espírito Santo disseram que não comentariam porque ainda não foram notificadas. O G1 conseguiu obter informações com o governo do Mato Grosso até a última atualização desta reportagem. O governador Geraldo Alckmin, que assina as ações, argumenta que Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso não seguiram as regras previstas na Constituição que estabelecem equilíbrio entre os estados, além de criarem incentivos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como prevê a lei. "A situação criada, descrita e analisada caracteriza a figura da combatida e rechaçada guerra fiscal, título que adquiriu as práticas de desoneração tributária ofertadas pelos entes federados a empresas, sob o manto da pretensa atração de investimentos, mas que apresenta resultados danosos para toda a federação", afirma uma das ações. Para Geraldo Alckmin, a disputa entre os estados prejudica, inclusive, o consumidor ao afetar a livre concorrência. "A guerra fiscal contraria o interesse dos consumidores sob o aspecto da desigualdade da concorrência, permitindo que a pessoa jurídica beneficiada tenha condições de controlar o mercado ou, pelo menos, alterar sua condição de funcionamento que não pela via do ganho de eficiência em suas práticas." saiba mais Também nos processos, o governo paulista afirma que os incentivos concedidos pelos estados instala "verdadeira concorrência desleal e predatória". Pede decisão provisória para suspender as regras até que o plenário do STF analise. Em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o relator pode decidir sozinho e depois levar o caso para referendo do plenário ou levar o próprio pedido de decisão provisória para ser deliberado por toda a corte. Os processos estão distribuídos entre cinco ministros diferentes, que devem pedir informações aos estados que têm seus decretos questionados. O Congresso Nacional discute um novo pacto federativo, que prevê diminuir o desequilíbrio na divisão de receitas arrecadas com tributos entre os estados e acabar com a guerra fiscal. Além disso, o governo federal também discute com governadores formas para reduzir os conflitos interestaduais. SP x Rio de Janeiro Das oito ações, seis são contra o Rio de Janeiro: duas estão com o ministro Celso de Mello, duas com Dias Toffoli, uma com Teori Zavascki e outra com Rosa Weber. Há questionamento sobre benefício fiscal para operações de venda de sal para alimentação (decreto de 2006); indústria de partes e componentes de cobre (decreto de 2012); fabricação de partes, peças e componentes de ônibus (decreto de 2012); produtos da fabricante de itens de limpeza e higiene Procter & Gamble (decreto de 2008); operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo (decreto de 2004); e produtores de açúcar e álcool (decreto de 2012). Segundo o governo de São Paulo, com as desonerações, o Rio força "ilegítima fuga de investimentos para aquele estado". "Desta forma, por vias indiretas, sujeitos passivos atuais concorrentes de mercado dos beneficiários podem migrar para o Rio, tentados por canto de sereia, que, além de prejudicar os demais entes federados, prejudicarão pessoas jurídicas de direito privado ainda mais." Espírito Santo e Mato Grosso A ação contra o governo do Espírito Santo questiona decretos de 2002 e 2008 que reduziram tributos a estabelecimentos comerciais atacadistas. O processo está com o ministro Gilmar Mendes. Já o processo contra o Mato Grosso, que está com o ministro Dias Toffoli, aborda redução de imposto para saída de carne e miudezas comestíveis de vários tipos. O governo paulista diz que o Mato Grosso, com sua regra, afeta a unidade da federação. "A unidade federativa não pode ser abalada por qualquer meio, mesmo de ordem tributária, mediante oferta de condições fiscais extraordinárias, como o propósito de captar investimentos, caso em que estaria caracterizada subversão da ordem federativa." Fonte: Portal G1, de 11/04/2013
OAB propõe federalização de débitos dos precatórios O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, apresentou uma proposta de federalização das dívidas de precatórios dos estados e municípios à ministra-chefe da Casa Civil, Gleise Hoffman. Para ele, essa é “uma saída para se quitar os débitos nessa área, que hoje se afiguram bastante elevados”. Estima-se que essa dívida seja atualmente de cerca de R$ 100 bilhões. A ministra ficou de estudar a proposta. Durante a reunião, no Palácio do Planalto, Marcus Vinicius Furtado Coêlho convidou Gleise Hoffman a participar do ato público que a OAB Nacional promoverá em 15 de maio a favor da revisão das dívidas dos estados. Ele ressaltou que já confirmaram presença na manifestação vários governadores, presidentes de assembleias legislativas e parlamentares. Participaram da audiência na Casa Civil também o presidente da seccional da OAB do Paraná, Juliano Breda, e o presidente da Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo, Marco Antônio Innocenti. O presidente nacional da OAB ainda observou que a proposta “não significa o pagamento, pela União, desses débitos dos estados e municípios; significa tão somente a securitização e certificação por órgão do governo federal dessas dívidas, para que possam ser negociados no mercado, inclusive como moeda de pagamento de infraestrutura e de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida”. Marcus Vinícius alertou, contudo, que a proposta apresentada ao governo “não deve servir de argumento para que qualquer estado ou tribunal diminua ou interrompa os repasses que estão em curso”. Simples Nacional Marcus Vinicius, Breda e Innocenti discutiram ainda com a ministra Gleise Hoffmann a importância da inclusão dos advogados no Simples Nacional. “Trata-se de matéria de grande relevância sobretudo para os advogados mais modestos, ou têm menor arrecadação financeira e precisa um tratamento tributário mais adequado”, disse o presidente da Ordem. Outro ponto abordado foi a nomeação do ministro para o Supremo Tribunal Federal na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. “Do ponto de vista da OAB, é importante que seja priorizada a nomeação do novo ministro do Supremo, dada a necessidade de prestação jurisdicional, sobretudo da jurisdição constitucional que é essencial ao país”, disse Marcus Vinícius. “Por isso, pedimos preferência nesse tema e que seja efetuada uma escolha criteriosa; a Ordem espera que a escolha seja bem feita e feita o quanto antes.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. Fonte: Conjur, de 11/04/2013
Senado aprova projeto de lei para distribuição do FPE O Senado aprovou nesta quarta-feira (10/4) o projeto de lei que altera os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Ao fim da votação em turno suplementar, prevaleceu, sem alterações, o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA). Todas as emendas propostas foram rejeitadas ou consideradas prejudicadas. O projeto de lei aprovado segue agora para a Câmara dos Deputados. Como o Supremo Tribunal Federal já considerou os atuais critérios de distribuição inconstitucionais, os parlamentares têm até junho para concluir a aprovação do projeto com as novas regras. Este é o prazo para que os deputados votem o projeto e, se houver alteração, ele retorna para análise final do Senado. Em 2010, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da regra atual e deu prazo até o final de 2012 para que o Poder Legislativo aprovasse uma nova lei complementar sobre o tema, o que não ocorreu. Em janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski estendeu o prazo em mais cinco meses. Pelo texto aprovado, os estados receberão até 2015 suas cotas distribuídas conforme os atuais critérios. A partir de 2016, será mantida a distribuição pelos critérios atuais para os valores equivalentes aos do ano anterior. Se o fundo tiver aumentado em relação a 2015, o excedente será distribuído de acordo com as novas regras. A regra valerá também em 2017, prazo final para os senadores decidirem se manterão os critérios para a divisão total do fundo ou se aprovarão nova lei modificando os parâmetros de distribuição. Walter Pinheiro tinha adotado em seu parecer uma emenda que estabelecia um piso para o critério de população no cálculo do FPE. Ele estabeleceu que será utilizado como piso 1% no caso dos estados que tenham percentual menor que esse em relação à população total do país. O senador também estabeleceu um teto para a renda per capita familiar dos estados. Pelo texto dele, aos estados que tiverem renda per capita familiar maior que 70% que a média do país será aplicado um redutor. Desse modo, estados, principalmente do Sul e Sudeste, receberão menos e uma quantidade maior de recursos serão distribuídos entre estados do Norte e Nordeste. Fonte: Agência Brasil, de 11/04/2013
Transparência: TJ mantém divulgação dos salários de oficiais da PM A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a suspensão da execução de segurança que impedia a divulgação dos salários de filiados à Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOPM).
A entidade de classe impetrou mandado de segurança coletivo contra ato do presidente da Corregedoria Geral da Administração (CGA), buscando provimento jurisdicional que impedisse a divulgação dos nomes e vencimentos mensais dos seus associados, oficiais militares, no chamado “Portal da Transparência” (www.transparência.sp.gov.br). Em suas razões, aduziu que a medida, tal como implementada, violaria “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de toda corporação militar”, por expor de forma desnecessária a remuneração de todos os oficiais militares.
A sentença, proferida pelo juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu parcialmente o pedido para reconhecer o direito dos associados da impetrante de não terem seus nomes divulgados no portal da transparência do governo do Estado, mas permitindo, no máximo, a relação direta entre remuneração e o registro funcional, CPF, cargo do agente, em respeito ao princípio constitucional da intimidade.
Além de interpor recurso de apelação contra a referida sentença, a PGE requereu à presidência do TJSP a suspensão da execução da segurança, apontando a grave lesão que a sentença concessiva da ordem poderia causar à ordem pública, abalando uma política pública de conferir transparência a dados de interesse da sociedade, tal como determinado pelo ordenamento constitucional vigente e pela Lei Federal nº 12.527, de 18.11.2011 (Lei do Acesso à Informação).
A PGE sustentou, ainda, ofensa ao princípio da supremacia do interesse público e também ao princípio da isonomia, na medida em que a decisão judicial assegurou tratamento diferenciado - sem que haja justo motivo para o discrimen - aos oficias da Polícia Militar em relação aos demais servidores públicos paulistas.
Após exame da matéria, o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, deferiu o pedido e suspendeu os efeitos da sentença, fazendo constar da decisão que a imediata execução da sentença poderá causar “danos irreparáveis à política pública, com instabilidade na Administração Pública, e fomentando a insurgência dos servidores quanto às deliberações dos gestores públicos referente ao tema da transparência, de forma contrária à orientação do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Assim, para preservar a unidade da Administração no tocante à sensível questão da transparência de informações, defere-se a suspensão”. Fonte: site da PGE SP, de 11/04/2013
Julgada constitucional norma sobre divulgação de informações financeiras dos entes federados Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2198, ajuizada pelo governo da Paraíba contra a Lei 9.755/98. A norma dispõe sobre a criação de um sítio eletrônico pelo Tribunal de Contas da União para a divulgação de informações sobre finanças públicas com dados fornecidos por todos os entes da federação. O autor da ADI sustentava que a lei questionada ofende o princípio federativo, na medida em que obriga os estados, o Distrito Federal e os municípios a encaminharem informações financeiras ao TCU, quando o controle externo dos demais entes da federação – à exceção da pessoa política central – é realizada pelos parlamentos locais com o auxílio dos respectivos tribunais de contas. Os procuradores do estado alegavam que tal exigência seria legítima somente por meio de Lei Complementar, tal como a LC 4.320/64 – recepcionada pela Constituição Federal –, que estabelece regras gerais sobre o direito financeiro. Salientavam que o Estado da Paraíba está sujeito ao princípio da publicidade e é obrigado a divulgar em veículo oficial seus dados tributários e financeiros, no entanto, possui autonomia político-administrativa, não podendo ser compelido a encaminhar informações ao TCU. Voto do relator Inicialmente, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, observou que o sítio eletrônico gerenciado pelo TCU tem o objetivo de reunir informações tributárias e financeiras dos diversos entes da federação em um único portal, a fim de facilitar o acesso dessas informações pelo público. Ele votou pela improcedência da ação direta e foi seguido pela maioria dos ministros. De acordo com o relator, a edição da norma não representa nenhum desrespeito ao princípio federativo, tendo sido inspirada no princípio da publicidade, “sua vertente mais específica na transparência dos atos do poder público”. “Enquadra-se, portanto, no contexto do aprimoramento da necessária transparência das atividades administrativas reafirmando-se e cumprindo-se assim o princípio constitucional da publicidade da administração pública – artigo 37, caput, da CF”, ressaltou. O ministro também salientou que os documentos elencados no artigo 1º da legislação já são de publicação obrigatória nos veículos oficiais, “ou seja, já há nos respectivos veículos oficiais a obrigatoriedade da divulgação dessas informações”. Ele acrescentou, ainda, que a norma não cria ônus novo aos entes federativos na seara das finanças, portanto “não há custo, bem como não há qualquer tipo de penalidade por descumprimento”. Divergência O ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ADI. Ele entende que a Lei 9.755/98 viola a autonomia dos entes da federação. Segundo o ministro, a divulgação deve ser feita no âmbito dos estados e dos municípios, além de destacar que as contas desses entes da federação são apreciadas pela corte de contas local. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, acompanhou a divergência. “Eu não vejo o caráter nacional. Trata-se de lei que deveria se aplicar única e exclusivamente aos órgãos da administração federal e não à organização dos estados e muito menos dos municípios”, avaliou. Para ele, a norma contestada fere a autonomia dos estados-membros e dos municípios. Fonte: site do STF, de 11/04/2013 |
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