Projeto
quer transparência no pagamento de precatórios
alimentares
O deputado
Roberto Engler (PSDB) pretende obrigar a Procuradoria
Geral do Estado (PGE) a divulgar, com detalhes, as
informações relativas à liberação de créditos de
natureza alimentícia, os precatórios alimentares. A
medida está prevista no Projeto de Lei 218/07,
publicado no Diário da Assembléia desta quarta-feira,
11/4, e sua aprovação resultará num importante
instrumento de fiscalização para cidadãos
beneficiados.
O deputado
explica que precatório é uma espécie de título de crédito
emitido pelo Poder Judiciário contra os órgãos das
fazendas públicas (União, Estados, Distrito Federal e
municípios), suas autarquias e fundações. O precatório
tem valor equivalente a uma dívida com origem em um
processo judicial com julgamento definitivo.
A motivação
da iniciativa é simples, segundo Engler: “São muitas
as pessoas que me procuram dizendo que, ao longo do
processo, normalmente longo, perderam contato com os
advogados que a representam e, por isso, não conseguem
mais saber o resultado da demanda. A divulgação da
relação detalhada é uma maneira de resolver esse
problema”.
Atualmente,
a PGE já divulga a lista de pagamentos em seu site na
internet (www.pge.sp.gov.br), porém são poucos os
dados disponíveis sobre o credor – apenas a ordem do
pagamento e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do beneficiado.
O deputado quer acrescentar informações como a vara e
o cartório em que tramita o processo, número e ano do
registro e relação dos autores da ação. E
complementa que “a dificuldade para divulgação
desses dados será pequena se comparada ao ganho que as
pessoas terão”.
Engler
acredita que, durante a tramitação do projeto, emendas
poderão aperfeiçoar a proposta, inclusive com a inclusão
da obrigatoriedade da disposição permanente dos dados
no site da PGE, já que hoje só é possível acessar os
pagamentos mais recentes. “Vamos discutir o projeto
nas comissões e, se possível, com técnicos da própria
procuradoria”, propõe o deputado.
Fonte:
Alesp, de 11/04/2004
Procuradores do Estado de Minas Gerais suspendem
atividades
Os
Procuradores do Estado suspenderam, hoje, as suas
atividades, em todo o Estado de Minas Gerais. O objetivo
da paralisação é defender a efetivação do projeto
de lei, proposto pelo Advogado Geral do Estado, que visa
a recomposição da remuneração dos Procuradores.
A
categoria reivindica o envio, à Assembléia Legislativa
do projeto de lei, encaminhado pelo Advogado-Geral do
Estado à Secretaria de Planejamento e Gestão, no dia
09 de outubro do ano passado. O projeto visa garantir o
direito dos Procuradores ao recebimento da remuneração
percebida em 2003, e que foi substancialmente reduzida,
a partir daquele ano, em razão do aumento dos quadros
da Advocacia Geral do Estado.
O projeto,
segundo a Apeminas, não significa um aumento nos
vencimentos dos Procuradores, mas apenas o
restabelecimento do direito dos Procuradores em
perceberem a remuneração que deveriam receber,
considerados os parâmetros existentes na data da
promulgação da Emenda nº. 56/2003 à Constituição
do Estado, que promoveu a unificação das antigas
Procuradorias do Estado e da Fazenda.
Fonte:
Anape, de 12/04/2007
Projeto de lei dá mais efetividade às decisões do
juiz
por Maria
Fernanda Erdelyi
Garantir
mais efetividade às decisões judiciais de primeira
instância é a intenção do Projeto de Lei aprovado
nesta terça-feira (11/4) pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. A CCJ
acolheu o parecer do relator, deputado José Eduardo
Cardozo. Ele votou a favor da proposta substitutiva do
Projeto de Lei 3.605/04, que altera os efeitos da apelação
contra sentença de juiz de primeira instância.
A proposta
aprovada define que o recurso de apelação não poderá
mais interromper o cumprimento da sentença, exceto nos
casos em que a execução da decisão possa causar danos
irreparáveis ou de difícil reparação. O projeto, na
opinião de alguns especialistas, além de conferir mais
efetividade à decisão de primeira instância, trará
mais celeridade, permitindo que iniciativas meramente
protelatórias sejam ceifadas pela raiz.
“As
emendas aprovadas pelo Senado Federal melhoram
substancialmente a proposta original ao estabelecer as
situações em que o efeito suspensivo necessariamente
deverá ser atribuído ao recurso de apelação. Nos
incisos acrescidos à nova redação do artigo 520 do Código
de Processo Civil, figuram as hipóteses em que o risco
de dano irreparável pode ser presumido, tendo em vista
a natureza da matéria tratada na ação ou as conseqüências
oriundas da execução provisória da sentença”,
afirma o deputado Cardozo.
De acordo
com a legislação atual, o recurso de apelação
suspende o cumprimento da sentença judicial. Com a
suspensão, a parte vencedora é obrigada a esperar o
julgamento do recurso pelos tribunais superiores e,
somente depois, exigir da parte contrária a observância
da sentença de primeira instância que lhe garantiu um
direito.
“A
possibilidade de efetivação das sentenças de primeiro
grau, independentemente de eventual revisão, em muito
contribuiria para a diminuição dos recursos meramente
protelatórios. Afinal, se a execução imediata da
sentença passar a ser regra, o interesse recursal
protelatório diminuirá”, afirma o autor da proposta
original, deputado Colbert Martins (PPS-BA), em sua
justificativa para o projeto.
A proposta
substitutiva, apresentada pelo Senado Federal, deverá
agora ser votada pelo Plenário da Câmara, de onde
seguirá para sanção presidencial, caso seja aprovada
sem modificações.
O projeto
faz parte do “Pacto de Estado em Favor de um Judiciário
mais Rápido e Republicano”, documento assinado pelos
representantes dos três Poderes da República. O pacto
estabelece os principais projetos e diretrizes para o
processo de reforma do Judiciário.
Fonte:
Conjur, 12/04/2007
Os dilemas de uma entidade
Joaquim
Falcão
A OAB, que
liderou o processo de redemocratização do País, se
preocupa agora com o mercado de trabalho dos advogados
Percorrendo
a história, podemos identificar pelo menos quatro
grandes missões institucionais da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). Primeiro, promover a democracia e o
estado de direito. Segundo, colaborar para uma eficiente
administração da Justiça. Terceiro, defender os
interesses profissionais dos advogados. E, finalmente,
zelar pelo desempenho ético da profissão. A história
mostra que não são tarefas fáceis, nem equivalentes
no tempo. Se, há algumas décadas, a OAB enfrentou com
desenvoltura e liderança o processo de redemocratização
do País, hoje a ênfase é outra. A preocupação é
com o mercado de trabalho do advogado. Nessa área, os
dilemas são complicados. Vejam só.
Segundo a
própria OAB, teríamos em 2007 cerca de 532 mil
advogados registrados na Ordem, ou seja, um advogado
para cerca de 350 habitantes — o que já é um
exagero. A competição é brutal: muito advogado para
pouco cidadão. Sobretudo se fizermos algumas comparações
mundiais — nos EUA, considerados a cultura mais
litigiosa do mundo —, tem-se aproximadamente um
advogado para cada 270 habitantes; na Argentina, um para
cada 450 habitantes; no Canadá, um para cada 840; no
Japão, algo em torno de um advogado para cada 5.000
habitantes.
A situação
se agrava na medida em que, sendo a advocacia uma
profissão remunerada, e sendo a concentração de renda
brasileira extremamente elevada, é plausível
considerar que somente aqueles que ganham mais de cinco
salários mínimos podem pagar um advogado. Nesse cenário,
existem pouco mais de nove milhões de brasileiros que
poderiam contratar serviços de advogados. Ou seja, o número
de clientes potenciais desce: não seriam 350
brasileiros por advogado, mas menos de 20. A competição,
que já era brutal, agrava-se. Como a OAB pode enfrentar
esta situação, dentro dos valores e da missão em
torno dos quais construiu sua trajetória?
Uma
primeira estratégia que está sendo posta em prática
é a de estancar o número de novos advogados no
mercado, por meio de dois mecanismos principais.
Primeiro, tornar mais exigente o exame da Ordem. Mas há
limites. Em São Paulo, apenas 16% dos candidatos foram
aprovados no último exame de 2006. Esta é uma estratégia
legítima. Está dentro da competência da OAB.
A segunda
estratégia é tentar impedir a abertura de mais
faculdades de direito. Hoje, temos mais de 1000 cursos
de Direito funcionando no País. Uma estratégia polêmica.
A OAB passa a ser reguladora de mercado, podendo congelá-lo
para as faculdades que já estão aí, o que diminui a
competição e dificulta o surgimento de inovações.
Uma
terceira estratégia, defendida por alguns setores da
profissão jurídica, é criar setores de mercado
exclusivos, ou quase exclusivos para os advogados. É
famosa a reação da OAB à dispensa de advogados nos
Juizados Especiais. Hoje, ninguém nega o sucesso destes
juizados como uma justiça popular — a que mais se
expande no Brasil, mais rápida e sem advogados nas
causas de menor valor. Agora, tramita no Congresso um
projeto sobre conciliação cuja pretensão é exigir
que, para a conciliação judicial, o conciliador tenha
necessariamente de ser advogado. E mais: pago pelo
Estado, pago pelo Poder Judiciário. Ora, esta pretensão
se choca com um dos valores estruturantes da missão do
advogado: o de ser independente em relação ao Estado.
Como equacionar este dilema é uma das tarefas atuais da
OAB.
Aliás, é
problema que já acontece em São Paulo. Estima-se que
cerca de 50.000 advogados — ou seja, mais de 25% dos
advogados registrados na OAB de São Paulo — sejam
remunerados pelo Estado exercendo a função de defensor
dativo. É evidente que o Brasil precisa de uma
Defensoria cada vez mais forte e abrangente. A questão
que se coloca, porém, é outra. A Defensoria Pública
paga pelo Estado deve ser um mercado exercido por
profissionais jurídicos com treinamento específico e
aprovados em concursos públicos ou deve ser exercida
pelos advogados?
Na
verdade, o problema do mercado de trabalho dos advogados
está vinculado a dois outros problemas estruturantes da
sociedade brasileira. Primeiro, o da concentração de
renda. A imensa maioria dos brasileiros está excluída
da justiça, ou ali vai apenas como ré. Não pode pagar
um advogado. A questão do acesso à justiça é um tema
que deve crescer no futuro, inclusive no CNJ, caso
queiramos uma administração da justiça mais democrática.
O segundo problema é o da eficiência dessa administração.
Este, para mim, o problema crucial. Na medida em que a
população perceber que pode resolver seus conflitos de
forma rápida e pacífica, aumentará a demanda pelo
Judiciário e por advogados. É o que mostram os
Juizados Especiais. Seu problema hoje é seu sucesso.
Como são rápidos, despertaram uma demanda acumulada. E
isto é bom.
Pode ser
que o excesso de recursos hoje disponíveis aos
advogados privilegie alguns deles, mas certamente não
beneficia a eficiência da administração da justiça.
Sem uma ação decisiva da OAB em favor da diminuição
dos recursos, não teremos justiça rápida, nem maior
demanda por justiça, nem maior demanda por advogados.
Fonte:
DCI, de 12/04/2007
STF julga hoje ICMS sobre vendas pela internet
Zínia
Baeta
O Supremo
Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) na qual é
discutida a tributação das vendas de veículos pela
internet, ou venda direta ao consumidor. A ação foi
proposta há cinco anos pelo Estado de Minas Gerais
contra o Convênio nº 51, de 2000, do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz). Por meio do convênio,
ficou estabelecido que o ICMS incidente nessas operações
deveria ser dividido entre o Estado que sedia a fábrica
de automóveis e o Estado em que o consumidor receberá
o veículo, via concessionária. Minas Gerais, na época,
não ratificou o convênio.
O advogado
Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Advogados, explica
que na venda de automóvel da fábrica para a concessionária,
localizada em um Estado diferente da montadora, os dois
Estados recebem uma parte do imposto pela venda. Já
quando a venda é efetuada da fábrica diretamente para
o não-contribuinte do ICMS - no caso o consumidor -, a
Constituição Federal prevê que o imposto ficará para
o Estado de origem do fabricante, aplicando-se a alíquota
interna.
No caso da
Adin, segundo Santiago, o Estado de Minas Gerais alega
que se trata de venda direta ao consumidor, devendo-se,
portanto, recolher o imposto uma única vez. Além
disso, Minas Gerais alega que, ao aderir ao convênio, o
Estado estaria abrindo mão de parte do imposto que
seria destinado aos municípios mineiros, o que os
prejudicaria. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado
Associados, afirma que o convênio oferece uma espécie
de redução na base de cálculo, o que exigiria
unanimidade do convênio Confaz.
Na
contra-argumentação dos Estados interessados em manter
o convênio está o fato de que os veículos, mesmo
sendo encomendados pela internet, são entregues em uma
concessionária. De lá, é retirada pelo consumidor.
Neste sentido, com a participação da concessionária
na cadeia, existiria um novo fato gerador para a cobrança
do ICMS. Assim, receberia parte do imposto o Estado de
origem e outra parte o Estado em que está localizado a
concessionária.
"Esse
questionamento ocorre porque os Estados produtores foram
obrigados a dividir suas receitas", afirma o
advogado Rodrigo Lázaro Pinto, do escritório Maluly
Jr. Advogados. Para ele, por Minas Gerais não ter
ratificado o convênio, a eficácia do instrumento seria
nula.
Fonte:
Valor Econômico, de 12/04/2007