12 Mar 15 |
PEC 82 mais próxima da pauta de votação
O Movimento Nacional pela Advocacia Pública obteve na quarta-feira (11/03), todas as assinaturas necessárias do colégio de líderes para o acordo e inclusão na ordem do dia da PEC 82/07, que assegura autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a Advocacia Pública. Nos últimos dias, após a realização do ato de relançamento da campanha pela PEC 82/07, no hall da Taquigrafia, no dia 03 de março, os dirigentes da ANAPE e das associações estaduais intensificaram os contatos com os parlamentares. O deputado Luiz Nishimori (PSDB) se manifestou favoravelmente durante audiência em que recebeu a Presidente da APEP, Cristina Leitão Teixeira Freitas e o Vice-Presidente Telmo Lemos Filho. A Deputada Jandira Feghali, líder do PCdoB, também garantiu apoio à aprovação da PEC que propiciará o fortalecimento da gestão pública. O líder do PPS, Rubens Bueno, assegurou apoio à proposta e colocou a bancada à disposição para uma conversa, ressaltando a importância do gestor contar com uma Procuradoria forte que possibilite a implementação das políticas publicas. A reunião contou ainda com a participação do deputado Arnaldo Jordy. O líder do PSB , deputado federal Fernando Coelho Filho, também recebeu a direção da ANAPE para tratar da inclusão da PEC 82/07 na pauta de deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. Coelho Filho garantiu que o tema é prioridade para o PSB. Por sua vez, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recebeu o relator da Proposta de Emenda Constitucional nº 82 (PEC 82), deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), acompanhado dos representantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, o vice-presidente da ANPAF, Rogério Filomento, ocasião em que se comprometeu a levar a PEC 82 para o Colégio de Líderes. Fonte: site da Anape, de 11/03/2015
Presidente da Câmara dos Deputados apoia PEC 82 O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recebeu o relator da Proposta de Emenda Constitucional nº 82 (PEC 82), deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), e o vice-presidente da ANPAF, Rogério Filomento, nesta quarta-feira (11). Na ocasião, o presidente da Casa se comprometeu a levar a PEC 82, a PEC da probidade e do fortalecimento da gestão pública, para o Colégio de Líderes. Além disso, Cunha afirmou que tentará pautar a Proposta ainda na próxima semana. PEC 82/07 Também conhecida como PEC da Probidade, a PEC 82/07 prevê a autonomia administrativa, orçamentária e financeira para a Advocacia da União, Procuradorias dos Estados, do DF e dos Municípios. A medida pretende corrigir desequilíbrio constitucional, equalizando o tratamento dispensado às chamadas funções essenciais à Justiça, uma vez que o Ministério Público, a Magistratura e a Defensoria Pública já possuem essa autonomia administrativa. A PEC foi aprovada por unanimidade no segundo semestre de 2014, em Comissão Especial, mas ainda aguarda para ser incluída em votação em plenário. Fonte: site da Anpaf, de 11/03/2015
Plenário julga inconstitucional concessão de benefícios fiscais no Paraná Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte de lei paranaense que previa a concessão de benefícios fiscais para importações realizadas pelos portos e aeroportos de Paranaguá e Antonina, no Paraná. No entendimento da Corte, parte dos dispositivos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4481, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), são inconstitucionais, uma vez que constituem concessão de benefício sem a celebração de convênio. Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, há na Lei 14.985/2006, do Estado do Paraná, dispositivos que preveem o parcelamento sem correção monetária nem juros, e conferindo créditos fictícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o que configura situação de benefício fiscal. Foi considerado inconstitucional também dispositivo que autoriza o governador a conceder benefício por ato infralegal. O ministro explicou que o entendimento do STF é no sentido de que “a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos da Lei Complementar 24/1975, afronta o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra ‘g’, da Constituição Federal” Não foi acolhido pedido relativo ao artigo 1º, inciso I, da lei, o qual estabelece a suspensão do recolhimento do ICMS cobrado de matéria-prima e material intermediário até o momento de saída do material já industrializado. “O STF tem posição de que o diferimento, não significando redução ou dispensa, não significa benefício fiscal, não necessitando de convênio”, afirmou o ministro Barroso. Modulação Ao decidir pela modulação dos efeitos da decisão, que passará a valer a partir da data do julgamento da ADI, o relator ponderou que a lei vigorou por oito anos, e desfazer retroativamente seus efeitos teria um impacto imprevisível e injusto com relação às partes privadas, que cumpriram a lei tal qual ela foi posta. “Precisamos fazer uma ponderação entre a regra da Constituição Federal que foi violada, e a segurança jurídica, a boa-fé e a estabilidade das relações que já se constituíram.” Nos casos que envolvem guerra fiscal, ponderou o relator, a Corte deveria se pronunciar cautelarmente, suspendendo os efeitos da legislação a fim de que ela não vigore por nenhum prazo significativo, mas não foi isso que ocorreu no caso em análise, pois foi adotado o rito abreviado. A posição quanto à modulação foi acompanhada por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. Fonte: site do STF, de 11/03/2015
Plenário aprova quatro novas súmulas vinculantes O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF. As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98). As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República. Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado. PSV 89 A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". PSV 91 Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal". O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação. PSV 95 Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". PSV 98 A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". Fonte: site do STF, de 11/03/2015
Mais de 200 processos do STF estão suspensos por pedidos de vista O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que os processos que tiveram o julgamento interrompido por pedidos de vista tenham prioridade na pauta do Plenário neste ano. Atualmente, há no tribunal mais de 200 processos pendentes de devolução de pedido de vista. O Código de Processo Civil dá ao juiz integrante de um colegiado a possibilidade de pedir vista, caso não esteja habilitado a proferir seu voto naquele momento. No Regimento Interno do STF, o assunto é regido pelo artigo 134, que determina a obrigatoriedade de devolução dos pedidos de vista, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente, após o prazo estabelecido pela Resolução 278/2003. Súmulas Lewandowski também determinou que sejam incluídas nas pautas das próximas sessões do Plenário 15 novas propostas de súmulas vinculantes. O objetivo combater o acúmulo de processos sobre questões idênticas no Judiciário. As súmulas vinculantes têm força normativa, sendo de aplicação imediata em todas as instâncias e esferas da Justiça, bem como da administração pública direta e indireta. Por essas características, esse instrumento dá agilidade ao julgamento de demandas sobre temas cujo entendimento está pacificado pelo Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Fonte: Conjur, de 11/03/2015
Comunicado do Conselho da PGE A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária na próxima sexta-feira, dia 13-03-2015. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/03/2015 |
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