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Proposta de autonomia da Advocacia Pública pode ser votada nesta quarta na Comissão Especial

 

Está prevista para essa quarta-feira (12/3) na Câmara dos Deputados a votação do parecer do relator da Proposta de Emenda à Constituição 82/2007, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), pela aprovação da matéria. A proposta confere autonomia administrativa, orçamentária e técnica à Advocacia-Geral da União (AGU) e PGEs.

 

A votação acontece no mesmo dia em que parlamentares e representantes das entidades ligadas ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública comemorarão o Dia Nacional da Advocacia Pública (7 de março), em sessão solene na Câmara dos Deputados.

 

Coimbra apresentou um substitutivo em que mantém a essência da proposta original, mas descarta partes como a que cria novas atribuições para a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Advocacia da União, que formam a AGU.

 

O texto original da PEC pretendia, por exemplo, incumbir à Advocacia-Geral da União o controle interno dos atos da administração pública direta. Na administração indireta, essa fiscalização seria de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, esse ponto não consta do substitutivo do relator.

 

O relator também deixou de incluir no substitutivo a parte que pretendia estender a autonomia administrativa e orçamentária à Defensoria Pública da União. Isso porque a Emenda Constitucional 74/13 já estende à Defensoria o caráter autônomo atribuído ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. No caso das defensorias públicas estaduais, a autonomia ficou assegurada com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

 

O parecer do relator da Comissão Especial para analisar a PEC, deputado Lelo Coimbra, foi apresentado no dia 17 de dezembro, mas na ocasião não foi votado devido a um pedido de vista do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Agora, com o encerramento do prazo de vista, não caberá um novo pedido.

 

Depois da primeira audiência pública na Câmara dos Deputados e de oito seminários regionais em capitais brasileiras, ocorridos entre novembro e dezembro do ano passado, a expectativa das entidades ligadas ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública é a aprovação da proposta. De acordo com movimento, formado por nove entidades, a falta de autonomia gera estrutura deficitária, com poucos profissionais de apoio e condições precárias de trabalho.

 

O movimento faz questão de esclarecer que o papel do advogado público não é defender o governo, mas orientar jurídica e constitucionalmente sobre a correta aplicação das verbas públicas, evitando que os governantes cometam erros e desmandos que os levarão, posteriormente, à Justiça.

 

Nove entidades compõem o Movimento: Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), a Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anprev), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 12/03/2014

 

 

 

Advogados terão assento na tribuna, decide CNJ

 

O Conselho Nacional de Justiça determinou que os advogados devem ter assento nas salas de julgamento e recomendou aos tribunais a reserva de um lugar fixo para a defesa nos púlpitos, a exemplo do que acontece com os magistrados e promotores. O voto foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, que acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

 

Segundo memorial entregue pela entidade, é “prerrogativa do profissional da advocacia falar sentado ou em pé. Para tanto, haverá de ser colocado à disposição do profissional assento necessário, na tribuna para que possa a norma ser tida como efetiva”. Também reforça a questão da isonomia de tratamento constitucionalmente consagrado entre advocacia, magistratura e Ministério Público. "Todas as profissões, portanto se revestem de inegável relevância jurídica, cada qual timbrada com suas especificadas próprias”, diz o documento.

 

O pedido da OAB-SP para garantia de assento para os advogados foi inicialmente encaminhado ao CNJ em 2012, mas o Conselho negou provimento ao recurso, entendendo que a questão estaria ligada à autonomia dos tribunais. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Ricardo Toledo Santos Filho recorreram da decisão.

 

“O Estatuto da Advocacia é bastante claro, ao apontar como sendo direito do advogado fazer uso da palavra em qualquer juízo ou tribunal, mas se o advogado tiver de permanecer  sentado em local destinado ao público e distante de onde se desenrola o julgamento terá sua atuação prejudicada, o que constitui uma ilegalidade. Parabenizo o CNJ pela decisão, que respeita a Lei Federal 8.906/1994 e constitui uma  importante vitória  do direito de defesa”, diz Marcos da Costa.

 

Para Ricardo Toledo Santos Filho, ao dar provimento ao recurso interposto, “o CNJ reconheceu as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que ele representa o cidadão no julgamento e  é um dos protagonistas da Justiça,  de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que preconiza ser a advocacia função essencial à administração da Justiça”. Toledo Filho lembra que a proposta da luta pelo cumprimento desse direito ao advogado é pioneiramente do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, para quem o assento na tribuna é fundamental para assegurar prerrogativas e dignidade ao advogado.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-SP, de 11/03/2014

 

 

 

União quer recuperar gastos com violência

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu incentivar o ajuizamento de ações regressivas para a recuperação de gastos com acidentes de trânsito e violência doméstica. O órgão lançou no fim de fevereiro uma cartilha para auxiliar procuradores federais e servidores na elaboração dos processos.

 

A primeira ação regressiva sobre acidente de trânsito foi ajuizada em 2011. Desde então, só foram apresentados seis processos, além de 11 envolvendo violência doméstica, baseadas na Lei Maria da Penha. "É uma prática recente. Não havia até então um documento, como a cartilha, que oficializasse o assunto", diz a procuradora federal Gisele Câmara, chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execuções Fiscais Trabalhistas da Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Até então, o foco da PGF estava nas ações regressivas para a recuperação de gastos com acidentes de trabalho. A cobrança foi implantada em 2008. O INSS exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. A estratégia, de acordo com a AGU, tem dupla função: punitiva e preventiva.

 

O novo manual também trata das ações regressivas trabalhistas. O anterior, editado em 2010, era inteiramente dedicado ao assunto. Em 2011, foram ajuizadas 557 ações regressivas previdenciárias (englobando os três tipos), gerando uma expectativa de ressarcimentos de R$ 130 milhões. Já no ano seguinte, foram 476 ações e R$ 103 milhões. E em 2013, 536 ações com valor de R$ 113,9 milhões.

 

Antes de propor as ações, são abertos procedimentos de investigação, para que se verifique se há elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpa, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias, segundo a cartilha. Só em 2012 - último dado disponível -, foram registrados 705 mil acidentes de trabalho em todo o país, de acordo com a Previdência Social.

 

Além de trazer um modelo de portaria de investigação para o posterior ajuizamento da ação regressiva, a cartilha detalha os termos para a formalização de acordos e o fluxo de cobrança das prestações. Há ainda, de acordo com a procuradora federal Gisele Câmara, estudos para efetuar a cobrança em outras áreas.

 

"É relevante que a União tenha finalmente acordado para a questão das ações regressivas, que estava adormecida na legislação há mais de 20 anos", afirma o presidente da Comissão de Estudos de Direito Previdenciário do Instituto dos advogados de São Paulo (IASP), Wagner Balera. O advogado é favorável à cobrança em casos de acidentes de trânsito e violência doméstica, mas faz uma ressalva em relação às trabalhistas. Nesse caso, segundo ele, poderia ocorrer uma dupla cobrança.

 

Fonte: Valor Econômico, de 12/03/2014

 

 

 

TJ SP mantém multa por vazamento de ácido fosfórico na Via Anchieta

 

Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve auto de infração e multa no valor de 5.001 Ufesps aplicada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) contra uma empresa de transporte pelo vazamento de 25 toneladas de ácido fosfórico, material que atingiu córregos que desaguam no Rio Cubatão.

 

Consta do processo que o caminhão tanque da empresa tombou após colidir com uma carreta no trevo da Via Anchieta com a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, ocasionando o rompimento da válvula de segurança e o vazamento do produto. Além da poluição do solo, o incidente obrigou a suspensão da capitação de água para os municípios de Santos, São Vicente e Cubatão e a paralização das alças de acesso das rodovias por mais de duas horas.

 

A relatora do recurso, desembargadora Zélia Maria Antunes Alves, lembrou em seu voto que compete exclusivamente aos agentes fiscalizadores da Cetesb a tipificação da infração ambiental. “Foi constatado pelos agentes que o ácido escorreu diretamente para a galeria de água pluvial e dali para o Rio Cubatão.” E acrescentou: “O autor da inspeção foi minucioso e foi correta a multa afixada, devido à intensidade do dano causado ao meio ambiente”.

 

Os desembargadores Torres de Carvalho e João Negrini Filho também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Apelação nº 9107611-25.2001.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ SP, de 11/03/2014

 
 
 
 

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