APESP

 
 

   

 

 

Comunicado da Gestão Pública – Unidade Central de Recursos Humanos

A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, comunica aos servidores e empregados públicos, da ativa, pertencentes à administração direta, autarquias, inclusive as de regime especial, e fundações, a obrigatoriedade de se recadastrarem em cumprimento ao disposto nos Decretos nºs 51.468/07 e 51.499/07.

O Recadastramento poderá ser feito pela Internet por meio do sítio www.folhadepagamento.sp.gov.br ou do endereço eletrônico www.folhadepagamento.sp.gov.br/Recadastramento2007

O Recadastramento poderá, ainda, ser feito em formulário próprio, disponível nos órgãos de recursos humanos a que pertence o servidor ou empregado público, a partir do dia 22/02/2007.

Períodos para recadastramento:

* de 22 de fevereiro a 1º de abril de 2007 - servidores e empregados públicos da ativa, inclusive afastados e licenciados.

* de 2 de abril a 11 de maio de 2007 - exclusivo para docentes da Secretaria da Educação, admitidos em caráter temporário ou substitutos eventuais.

As instruções para preenchimento do Recadastramento encontram-se disponíveis na Resolução Conjunta SF/SGP n.º 001, de 31/01/2007, republicada no D.O. de 17/02/2007, bem como nos sítios www.recursoshumanos.sp.gov.br e www.folhadepagamento.sp.gov.br 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 10/03/2007.

 


Resolução Conjunta PGE-DPG - 2, de 7-3-2007

O Procurador Geral do Estado e a Defensora Pública-Geral do Estado resolvem: 

Artigo 1º - A Procuradoria do Estado de São Paulo franqueará à Defensoria Pública do Estado a possibilidade de alocação de um defensor público na sede de seu escritório de representação em Brasília, até o dia 30 de setembro de 2007, com a infra-estrutura necessária para acompanhar e dar andamento aos processos judiciais oriundos da área da Assistência Judiciária da PGE, bem como da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 2º - A Defensora Pública Geral do Estado, até o dia 30 de março de 2007, designará um defensor público para atuação em Brasília, cessando a prestação de assistência judiciária pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo junto aos Tribunais Superiores.

Parágrafo único - Nos eventuais impedimentos do defensor público designado para prestar serviços em Brasília, os procuradores do Estado receberão as intimações judiciais, competindo àquele o atendimento dos prazos judiciais.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução Conjunta PGE-DP n. 1, de 17.2.2006. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 10/03/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos 

 


Prestação jurisdicional, ainda que tardia
 

Zelmo Denari   

De repente, os juristas se deram conta de que, para além dos direitos subjetivos ensinados e pesquisados em nossas universidades, e que costumam ser cantados em prosa e verso, um deles jazia esquecido nos escaninhos (ou descaminhos?) do Direito, rectius do Poder Judiciário.

Referimo-nos ao direito à prestação jurisdicional, inconfundível com o direito de ação e que, em obséquio ao princípio da celeridade processual, pode ser invocado quando se trata de obter dos aplicadores da norma um provimento capaz de atender uma postulação ou de solucionar, em favor de qualquer das partes envolvidas no processo (autor ou réu), o conflito de interesses.

Diante do extraordinário volume de feitos encaminhados, diariamente, à análise e julgamento dos seus membros, o Poder Judiciário não se tem revelado capaz de atender de maneira satisfatória os pleitos jurisdicionais.

De fato, é público e notório que, no Estado de São Paulo, uma simples apelação interposta ao Tribunal de Justiça pode aguardar quase três anos para ser distribuída ao respectivo relator.

E todos sabem que o excesso de demandas é responsável pela hipertrofia do sistema, provocando o represamento dos recursos interpostos àquela Corte. Não bastasse, os agravos de instrumento e demais incidentes processuais retardam o fluxo normal dos processos e colaboram, ainda mais, para a esclerose das instâncias superiores.

Isso significa dizer que o direito à prestação jurisdicional tem sido sistematicamente violado no Estado de São Paulo.

Tivemos a oportunidade de discorrer sobre o tema da crise do Poder Judiciário em recente encontro promovido pela Procuradoria Geral do Estado na cidade de São Pedro, em São Paulo.

Naquela ocasião, insistimos que era preciso lançar as bases de um movimento capaz de desenvolver, em caráter permanente, estudos críticos das normas processuais de tal sorte que possam ser flexibilizadas, modificadas, e, se necessário for, descartadas do nosso ordenamento jurídico, sempre que sua permanência puder comprometer o primado da agilidade na distribuição da justiça, reduzindo nosso nível de satisfação jurisdicional.

Por feliz coincidência, o tema foi abordado também pelo nosso festejado publicista, Alexandre de Moraes, em recente trabalho publicado no último número da Revista do Advogado, em que discorre sobre o “Consumidor e direito à prestação jurisdicional eficiente e célere”.

Tendo presente que o autor é um dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a boa nova é que, por sua iniciativa, está em gestação a edição de resolução fixando plano de metas e prazos dos feitos que se encontram paralisados aguardando julgamento nos Tribunais do 2º Grau, de acordo com a seguinte tabela: a) feitos que aguardam julgamento há 10 anos, deverão ser julgados em 60 dias; b) entre 7 e 10 anos, deverão ser julgados em 90 dias; c) entre de 5 e 7 anos, 120 dias; d) entre 3 e 5 anos, 180 dias; e) até 3 anos, 360 dias.

Como se depreende a notícia, sobre ser boa, promete ser eficaz, pois finalmente os advogados poderão invocar o direito à devida prestação jurisdicional que, qual um “belo adormecido”, encontra-se à espera de um príncipe capaz de despertá-lo do seu sono secular.

Por último, nunca é demais lembrar que, sem favor algum, a entidade mais qualificada para despertar a Justiça desse estado de letargia é a Ordem dos Advogados do Brasil. De fato, não nos parece razoável relegar ao advogado, patrono do autor ou do réu, a constrangedora tarefa de cobrar dos magistrados a prestação jurisdicional nos feitos cuja paralisação ultrapasse os limites da razoabilidade.

Mais atenção, no entanto, merece a notícia tangida pelos ventos que sopram do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo presidente, Cezar Britto, em recente entrevista nos dá aviso de que pretende criar a Comissão de Combate à Morosidade Judicial.

Tendo presente que a prestação jurisdicional em nosso estado caminha a passos de tartaruga e que seus destinatários já dão mostras de indignação, bom seria se nosso presidente, Luiz Flávio D’Urso, seguisse o exemplo proposto pelo Conselho Federal, criando comissão do mesmo feitio para atuar junto ao nosso Tribunal de Justiça.

Com vistas a este objetivo, a Apesp coloca-se, desde já, à inteira disposição daquela presidência, até porque, se quisermos exorcizar, de uma vez por todas, o fantasma da morosidade da justiça brasileira, devemos dar o primeiro passo e atravessar o Rubicão. O tempo urge. 

Fonte: DCI, de 12/03/2007

 


Serra recorre a decretos para governar sem a Assembléia

Governador já usou expediente 152 vezes e enviou só um projeto à votação na Casa 

Oposição no Legislativo contesta método e diz que deveria ser consultada sobre medidas financeiras e de organização administrativa  

JOSÉ ALBERTO BOMBIG

DA REPORTAGEM LOCAL  

Nos primeiros meses de sua gestão em São Paulo, o tucano José Serra governou o Estado à base de 152 decretos, sendo 86 deles de caráter administrativo e contestados pela oposição na Assembléia Legislativa.

Em contrapartida, Serra enviou apenas um projeto para a Casa, que verá os deputados eleitos no ano passado tomarem posse na próxima quinta-feira. O texto, que altera regras para as licitações, não contou com pedido de urgência.

O atual governador também foi amparado por outros 21 decretos de seu antecessor, Cláudio Lembo (PD, antigo PFL), todos publicados em dezembro do ano passado, com a equipe de Serra já instalada no Palácio dos Bandeirantes.

A título de comparação, Geraldo Alckmin (PSDB) baixou 129 decretos nos dois primeiros meses de 2003, sendo que só 36 eram referentes à organização administrativa -mudanças na estrutura do governo.

Entre os decretos administrativos de Serra estão a organização das secretarias de Comunicação, Esporte, Gestão Pública, Relações Institucionais e de Ensino Superior (veja quadro nesta página).

A bancada petista pediu uma avaliação de seu departamento jurídico sobre a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça questionando algumas das medidas de Serra.

Para a oposição, o tema deveria, no mínimo, ter sido discutido com o Legislativo. "São questões que mudam a configuração do Executivo e que poderiam ter sido tema de um diálogo com a Casa", diz o deputado Mário Reali (PT).

O secretário da Casa Civil de Serra, Aloysio Nunes Ferreira, diz que todas as medidas estão escoradas na lei e que o governo respeita o Legislativo.

"O apreço pela Assembléia não se mede pelo tanto de projetos que a gente manda", diz ele (leia texto nesta página).

Outro ponto de descontentamento da oposição diz respeito a 15 decretos de ordem tributária e orçamentária. "São coisas delicadas e que não podem ser feitas sem muito diálogo", afirma o petista Reali.

Segundo a Folha apurou, entre os motivos do governo para não enviar muitos projetos para o Legislativo estão a demora na aprovação do Orçamento deste ano, concluída apenas no final do mês passado, e o receio de que os deputados que não se reelegeram pudessem utilizar as negociações com o Executivo para "barganhar" vantagens.

A Assembléia passou por uma renovação de aproximadamente 40%. A aliança que elegeu Serra (PSDB, PTB e PPS) foi a grande vitoriosa.

Apesar de o cenário a partir de quinta se mostrar mais favorável, Serra herdou de Alckmin e de Lembo um Legislativo no qual a base governista sempre teve folgada maioria.

"Não há motivos para o Legislativo ser relegado a um segundo plano", afirma Reali. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/03/2007

 


União vai abandonar causas que custam mais do que valem

Será no auditório da Procuradoria-Geral da República a posse de José Antônio Dias Toffoli como advogado-geral da União. O local foi emprestado, uma vez que a AGU não dispõe de auditório próprio e Toffoli quis estender o convite a todos os representantes da comunidade jurídica.

O novo ministro, status correspondente ao cargo, assume com uma diretriz bem clara: “Nossa meta é a de destravar as estruturas para fortalecer a governabilidade e a economia como definiu o presidente Lula”, afirmou.

Toffoli coordenará um significativo contingente de defensores públicos de quase 8.500 profissionais. São 1.446 advogados da União e 3.903 procuradores federais autárquicos. Sob sua orientação técnica estão também cerca de 1.100 procuradores da Fazenda Nacional e, futuramente, mais 2.200 advogados públicos cujos cargos serão criados para atender a “Super-receita”.

O novo chefe da advocacia da União foi o maestro jurídico da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva em três eleições. Foi subchefe da Casa Civil para assuntos jurídicos no primeiro mandato presidencial de Lula.

Seu plano até recentemente era o de dar curso à sua bem sucedida carreira como advogado privado. Contudo, com a morte de seu pai, alguns meses atrás, Toffoli resolveu repensar. A amigos, confidenciou que está disposto a colaborar com a coletividade, mesmo em detrimento dos objetivos pessoais que vinha perseguindo.

Ele chega ao Palácio do Planalto com algumas vantagens específicas sobre seu sucessor. Tem acesso fácil e amplo a todos setores do governo. Sua experiência como advogado e o reconhecimento técnico de que desfruta na comunidade jurídica deve facilitar o diálogo com a magistratura — em especial no STF e no STJ. A própria escolha do local onde será empossado, a sede do Ministério Público Federal, mostra seu trânsito no sistema judicial. A quem cabe a defesa do Erário em milhões de causas, esse nível de articulação será útil para o tamanho do desafio.

Entre suas diretrizes de trabalho está a de valorizar a carreira da advocacia pública, direta e indireta, oferecendo aos profissionais de governo melhores condições de trabalho para que possam cumprir seu papel com mais eficiência diante da banca privada. Inclusive com mais e melhores cursos de reciclagem e aperfeiçoamento.

Toffoli deve impulsionar e retomar projetos de racionalização e organização para que a advocacia pública dedique mais tempo e energia para as causas de grande porte ou relevância. Isso se deverá corporificar com a adoção de súmulas administrativas orientando a advocacia pública no sentido de aliviar o Judiciário de disputas que custam mais do que valem.

Fonte: Conjur, de 11/03/2007

 


Distribuição de processos pode ser vista na internet

O Supremo Tribunal Federal colocou em seu site a Ata de Distribuição eletrônica. Com o novo serviço, não só advogados mas também os cidadãos em geral podem conferir as distribuições processuais no STF pela internet. O serviço facilita a pesquisa de processos distribuídos. As informações são automaticamente certificadas e autenticadas.

Segundo o coordenador de desenvolvimento de sistemas, Gustavo Sanches, a grande vantagem do novo sistema informatizado é a transparência, já que é um sistema aberto ao público e um facilitador para operadores de direito. Ele também afirma que o serviço tem informação, em tempo real, sem o custo da compra do Diário da Justiça, impresso após quatro dias da distribuição dos processos.

A mudança só foi possível após a aprovação da Lei 1.1280/06 que, em seu artigo, 154 prevê: “Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”.

O serviço é mais um passo na concretização de um projeto de informatização do processo judicial, aprovado pela Lei 11.419/06. Segundo Sanches, o calendário de distribuição do STF tem todos os processos distribuídos desde o dia 28 de fevereiro. Outra grande vantagem é o sistema integrado com a pesquisa textual e com os dados sobre o processo, o relator, as partes, um resumo que informa o número de processos distribuídos, por ministro, e hiperlinks para o acompanhamento processual.

Fonte: Conjur, de 11/03/20047

 


Estados e União discutem no dia 15 transição para reforma

Márcio Rodrigues 

As discussões em torno da reforma tributária proposta pelo presidente Lula nessa semana já começam no próximo dia 15 de março. Um encontro entre o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, um secretário de Fazenda de cada região do País — Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Pará e Mato Grosso — além da coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Lina Vieira, irá traçar os primeiros rumos que a reforma tributária irá tomar.

De acordo com Lina, que também é secretária de Tributação do Rio Grande do Norte, as discussões devem girar em torno, principalmente, dos projetos de transição na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no destino. “Iremos tentar construir junto aos estados um modelo de transição, tanto para a cobrança do ICMS no destino, como a unificação de tributos municipais, estaduais e federais no Imposto de Valor Agregado (IVA), explica.

No entanto, essa unificação é um assunto que irá demandar ainda mais tempo. Isso porque, segundo Lina, será necessário também a participação dos municípios, uma vez que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), deverá compor o IVA.

Sobre a real possibilidade de finalmente fazer uma proposta de reforma tributária sair do papel, Lina diz que isso é uma necessidade. “Todos os estados entendem que é necessário fazer uma reforma fiscal, mesmo porque a sociedade cobra mudanças por não suportar mais a atual carga tributária. Diante disso, temos de encontrar um caminho para fortalecer toda a Federação”, avalia a coordenadora do Confaz.

O secretário da Fazenda do Pará, José Raimundo Barreto Trindade, diz que o estado, assim como a Região Norte concorda com a necessidade de uma reforma tributária mais ampla e diz o que é necessário para que ela ocorra satisfazendo a todos. “Somos favoráveis à cobrança de ICMS no destino. No entanto, temos de criar um fundo que garanta a restituição das perdas dos estados que mais exportam do que importam, como o Pará, por exemplo”. Trindade lembra, que em 2006 o estado exportou cerca de R$ 4 bilhões e importou apenas cerca de R$ 400 milhões.

O secretário diz que esse fundo seria composto durante o período de transição. “É importante caminhar para um IVA, mas todos os lados, inclusive a União, terão de ceder. Acredito que esse período de transição dure, pelo menos, cinco anos, quando o fundo de ressarcimento seria composto”, avalia Trindade.

O secretário adjunto de Receita Pública da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, diz que a criação de um fundo de desenvolvimento regional é essencial para reduzir as disparidades que podem surgir com uma reforma tributária, mesma solicitação do secretário da Fazenda do Pará. “Hoje os incentivos estaduais somam mais de R$ 25 bilhões. Queremos que os direitos adquiridos sejam respeitados até que haja uma transição. Esse fundo poderia compensar os mecanismos existentes atualmente”, explica Cursi.

Cursi volta a salientar que é necessário criar uma maneira de compensar as perdas do estados exportadores com a tributação no destino. “Esse é um dos temas que iremos discutir nessa reunião. O Mato Grosso, por exemplo, produziu cerca de 15 milhões de toneladas de grãos em 2006. Temos pouco mais de dois milhões de habitantes e certamente essa produção não é consumida em nosso estado. Isso resultaria em perdas consideráveis em nossa arrecadação. Por isso, temos de ter uma forma de garantir o equilíbrio fiscal das contas dos estados”, afirma o secretário.

Ele acrescenta ainda que durante o fórum da Região Centro-Oeste, um dos pontos debatidos e solicitados era a participação dos estados na elaboração do texto que compõem a reforma tributária, fato que deve ocorrer a partir de agora. Além disso, na avaliação de todos os secretários ouvidos pelo DCI, a reforma tributária se tornou necessária e urgente, cabendo a todos contribuir para que ela evolua.

Outros pedidos

Mesmo sendo a próxima reunião destinada a construção de um projeto de transição da reforma, os secretários de Fazenda aproveitarão para levar outras discussões tributárias em suas pautas, também relacionadas a uma futura reforma fiscal.

Trindade, secretário de Fazenda do Pará, diz que um dos pontos fundamentais para a evolução de uma reforma tributária é a revisão e regulamentação em torno do ICMS Exportação da Lei Kandir. “Durante esse período de transição, precisamos criar um fundo para compensar perdas que os estados têm ao conceder isenções. Só no estado do Pará, de 1996 até hoje, as perdas em arrecadação já constituem mais de R$ 10 bilhões”, ressalta.

Fonte: DCI, de 12/03/2007

 


União terá de indenizar por cobrar dívida já quitada

brasília - A União não conseguiu suspender sua condenação por dano moral por cobrar dívida em ação de execução fiscal que já tinha sido paga. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o entendimento do STJ, o ajuizamento indevido de execução fiscal poderá justificar o pedido de ressarcimento de danos morais quando ficar provado ter ocorrido abalo moral, e o simples fato de o contribuinte ter seu nome negativado já comprova esse dano.

Fonte: DCI, de 12/03/2007

 


TRF2 paga em março todos os precatórios alimentícios de 2007

A partir da quarta-feira, 14 de março, os cidadãos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que têm direito a receber precatórios alimentícios, inscritos no orçamento de 2007, já podem agendar com a Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o dinheiro. O procedimento é ligar para o telefone 0800-574-2112 e, na data marcada, comparecer à agência bancária munido de identidade e CPF.

Pela lei, esses valores poderiam ser pagos até 31 de dezembro deste ano, mas o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 293.410.805,63 para quitação de dívidas judiciais referentes a ações ajuizadas na Justiça Federal fluminense e capixaba. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange os dois Estados tomou todas as providências para garantir o pagamento aos jurisdicionados ainda no mês de março. Serão 4.091 os beneficiados que têm, em sua maioria, causas ganhas contra a previdência, como concessão ou revisão de aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional da Previdência Social - INSS.

Os valores dos respectivos precatórios são depositados em contas da CEF vinculadas à Justiça Federal, mas cujos titulares são os próprios beneficiários. De acordo com a Resolução nº 438, do CJF, de 30 de maio de 2005, no caso específico de precatórios alimentícios, como é o caso dos que estão sendo depositados em março de 2007, não é necessária a expedição de alvará pela Justiça Federal, o procedimento ordinariamente adotado para autorizar o saque. Basta o titular do crédito comparecer pessoalmente à agência bancária, portando os documentos pessoais. Se estiver impossibilitado de fazê-lo, pode passar uma procuração autenticada em cartório a um terceiro autorizando-o especificamente a fazer o saque, com o registro expresso do número do título do precatório.

Fonte: Justiça Federal, de 12/03/2007

 


Supremo, repercussão geral e tributos

Fernando Facury Scaff

No Brasil a discussão sobre a constitucionalidade de uma lei pode ser feita de forma concentrada (pelos poucos legitimados pelo art. 103 da Constituição Federal), ou através do controle difuso (quando pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode atacar a constitucionalidade de uma norma). 

No controle difuso, para que o debate chegue ao Supremo Tribunal Federal é necessário que da decisão proferida pelo Tribunal " a quo " seja interposto um recurso, conhecido como " recurso extraordinário " , cabível apenas quando contrariar norma constitucional; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal; julgar válido ato de governo local contestado em face da Constituição. A hipótese constante da letra " d " do art. 102, III, CF não se configura como um caso de controle de constitucionalidade. 

Este mecanismo foi alterado pela Emenda Constitucional 45, de 2002, regulamentada, através da Lei 11.418, de 19/12/2006, já em vigor, que passou a exigir a demonstração de " repercussão geral " para o cabimento do recurso extraordinário, ao lado do preenchimento dos demais requisitos acima referidos. A idéia central da alteração foi introduzir uma fórmula através da qual o STF possa estabelecer quais recursos extraordinários analisará. A recusa ao recebimento do Recurso Extraordinário sob o fundamento da falta de fundamentação da " repercussão geral " só pode ocorrer pela manifestação de 08 Ministros. 

O conceito de " repercussão geral " foi definido pela lei como " a existência ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa " . Ou seja, algo que extrapole o singelo interesse das partes litigantes, para se caracterizar como um debate de interesse público, nos aspectos descritos na definição legal. 

A existência da " repercussão geral " deverá ser demonstrada na preliminar do Recurso Extraordinário. A decisão de seu cabimento será de exclusiva alçada do STF, em decisão irrecorrível. 

A decisão de mérito que vier a ser proferida neste sistema de repercussão geral terá " efeito vinculante " pois " valerá para todos os recursos em matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese " . Havendo multiplicidade de recursos, fundados na mesma controvérsia, o Tribunal de origem deverá encaminhar ao STF um ou mais recursos representativos do debate, à sua escolha, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo. Surgem daí duas possibilidades: 

Primeira: caso o STF entenda não existir a repercussão geral alegada, todos os recursos sobrestados deverão ser considerados automaticamente como não admitidos. 

Segunda: o STF admite a repercussão geral e decide o mérito do(s) Recurso(s) Extraordinário(s) que tiver apreciado. Neste caso os recursos sobrestados poderão ser declarados nos Tribunais de origem como prejudicados, ou haver retratação. 

A força que este artigo atribuiu ao STF é algo sem paralelo no Brasil democrático ou autoritário. Pode ser considerada nula uma decisão proferida por um Tribunal em desacordo com a orientação firmada. É algo como uma ação rescisória coletiva de ofício, sem processo específico. De uma penada pode-se fazer cair por terra decisões de Cortes Estaduais ou Federais, proferidas na culminância de um processo de trâmite ordinário, em detrimento do Princípio do Juiz Natural. 

Não se pode deixar de lembrar a semelhança deste preceito com o que foi criado em abril de 1977, por Emenda Constitucional à Constituição de 1967, denominado de avocatória, através da qual incumbia ao STF processar e julgar originariamente " as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos de decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. " 

No caso da repercussão geral constata-se que o poder atribuído ao STF é muito mais amplo e forte, uma vez que esta Corte pode, independentemente de qualquer ação a ser interposta pelo Procurador Geral da República, determinar a interpretação de uma norma constitucional e impô-la a todos os processos em controle difuso de constitucionalidade. 

Isto é mais do que uma Súmula Vinculante; é uma decisão única, tomada por 06 dos Ministros (maioria absoluta de um total de 11), que pode desfazer as decisões adotadas pelos Tribunais de todo o país. Apenas para o juízo de admissibilidade é que são necessários 08 votos. É um poder jamais visto no Brasil nas mãos do STF. 

Até antes da introdução do requisito da " repercussão geral " acima relatado, entendia-se que no controle difuso, mesmo tendo sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal uma determinada norma, ela só deixaria de vigorar " entre as partes litigantes " , e não " para todos " . Para que o efeito se tornasse " para todos " , o Senado teria que usar da atribuição que lhe concede o art. 52, X, da Constituição e expedir uma Resolução para " cessar os efeitos " daquela norma. Tal procedimento não é jurisdicional, mas político do Senado, o que implica em dizer de sua facultatividade, ou quando, no máximo, de um Poder-Dever, não existindo prazo para que esta atividade seja exercida. 

O Ministro Gilmar Mendes votou na Reclamação 4.335-5 no sentido de que ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões do STF, que possuem desde logo efeitos " para todos " . Porém, após o advento da " repercussão geral " , qual papel remanescerá com o Senado Federal? No máximo, caso não prevaleça a tese apontada pelo Ministro Gilmar, caberá ao Senado apenas fazer " cessar os efeitos " das normas declaradas inconstitucionais pelo STF, em controle difuso, assim proclamadas antes do advento da " repercussão geral " . Após seu advento, quando o STF negar " a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente " , ou ainda, " quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia (...) os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos " . 

A importância desse mecanismo para as discussões tributárias e previdenciárias no Brasil é algo que ainda não foi devidamente dimensionado pelos operadores jurídicos. Este um novo desenho jurídico pode se constituir no ocaso do sistema difuso de controle de constitucionalidade no Brasil. 

Fernando Facury Scaff e doutor em Direito pela USP - Universidade de São Paulo, Professor da Universidade Federal do Pará - UFPA, e advogado sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff - Advogados 

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações 

Fonte: Valor Econômico, de 12/03/2007

 


Maus Governadores contra atacam os Procuradores - Lula promete a terceirização impedida pela ANAPE

Na reunião dos Governadores com o presidente LULA nesta semana um dos itens acertados foi a promessa do Presidente de que seja permitida a terceirização da cobrança da dívida ativa dos Estados.

Não custa lembrar que a ANAPE impediu a terceirização em TODOS os Estados que tentaram, inclusive ameaçando com ações judiciais, como podem ver na notícia abaixo.

Todavia, deste vez deverá contar com o Governo Federal. O Presidente da ANAPE irá aos Presidentes da CNI, FIESP, etc... Fazenda Nacional, Fiscais, alertar sobre a consequência de tal medida.

Leiam abaixa trecho de reportagem da Folha de São Paulo da data de ontem, 7.3.07:

A outra medida permite a negociação da dívida ativa (dinheiro que os Estados têm a receber de devedores) diretamente no mercado. Parte dessa dívida é impagável ou de difícil cobrança, e os Estados querem repassá-las para empresas particulares, que pagariam um deságio por esses créditos e teriam mais condições de cobrar o dinheiro dos devedores.

Fonte: Anape, de 08/03/2007