Projeto
autoriza MPU, Defensoria e AGU a usar rendimento de depósitos
judiciais
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 2432/11, do deputado Wilson
Filho (PMDB-PB), que autoriza o Ministério Público Federal e
do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral
da União a aplicar recursos de depósitos judiciais em bancos
estatais e utilizar os rendimentos dessas operações.
Segundo
a proposta, os rendimentos desses depósitos deverão ser usados
para:
-
criar fundos para modernização e reaparelhamento funcional
desses órgãos, incluídas a construção e reforma de imóveis
e compra de equipamentos;
-
adiantar pagamento de honorários nos casos de ações
coletivas, quando o governo for o réu;
-
investir em treinamento e especialização de integrantes e
servidores desses órgãos;
-
pagar honorários periciais da Fazenda Pública Federal e da
Defensoria Pública da União, quando ela não tiver
profissional especializado para o exame.
O
projeto divide os valores líquidos dos depósitos entre os órgãos
judiciais beneficiados, de acordo com os seguintes percentuais:
–
Justiça Federal: 12,5%;
–
Justiça do Trabalho: 12,5%;
–
Ministério Público Federal: 12,5%;
–
Ministério Público do Trabalho: 12,5%;
–
Defensoria Pública da União: 25%;
–
Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25%
Mercado
financeiro
Wilson
Filho afirma que a medida ajudará a reduzir a escassez de
recursos na Justiça. “A inexistência de regras sobre o
assunto, deixa os recursos nas mãos do mercado financeiro. As
partes envolvidas nos processos recebem somente a correção da
poupança”, explica.
Segundo
o deputado, o projeto poderá reduzir a demanda orçamentária
do Judiciário, o que viabilizará novos recursos para áreas
como saúde, educação e segurança pública. O parlamentar
informa que alguns estados aprovaram medidas semelhantes, mas
que acabaram sendo revogadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
por falhas no processo legislativo. Somente no Rio Grande do
Sul, de 2003 a 2006, o mecanismo gerou R$ 626 milhões para o
Judiciário local.
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara, de 11/01/2012
Proposta revoga regras sobre uso de precatório para compensar dívida
Está
em análise na Câmara o Projeto de Lei 2401/11, do deputado
Laercio Oliveira (PR-SE), que revoga diversos itens da legislação
em vigor que regulamentam o uso de precatórios obtidos em ações
contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal.
Segundo o autor, tais regras foram editadas de forma
inconstitucional por meio de medida provisória (MP 517/10,
aprovada em maio do ano passado), quando, na verdade, deveriam
ter sido criadas por lei complementar, conforme determina a
Constituição.
O
texto revoga integralmente 14 artigos da Lei 12.431/11. Entre
outras regras, eles determinam que a Fazenda Pública Federal,
antes da requisição do precatório ao tribunal, será intimada
para responder, no prazo de 30 dias, sobre eventual existência
de débitos do autor da ação, cujos valores poderão ser
abatidos a título de compensação. Para essa compensação,
serão considerados os débitos líquidos e certos, inscritos ou
não em dívida ativa da União, incluídos os parcelados. O
beneficiário do precatório poderá questionar os dados
informados pelo Fisco à Justiça, que também deverá buscar a
resposta da Fazenda federal.
O
autor ressalta que essa regulamentação só pode ser feita por
lei complementar. “Não podemos admitir que o Poder Executivo
continue extrapolando suas competências e edite matérias análogas
utilizando o fundamento de urgência e relevância. Ressaltamos,
ainda, que há em trâmite processo judiciário no Supremo
Tribunal Federal (STF) no sentido de declarar inconstitucional a
Emenda Constitucional 62/09, que instituiu o regime especial de
pagamento de precatórios”, ressaltou Oliveira.
Tramitação
A
proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara, de 11/01/2012
TST decide que prazo de embargos é de 30 dias
O
prazo de cinco dias fixados no artigo 884 da CLT é restrito aos
Embargos à Execução de sentença condenatória trabalhista. Já
no caso de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública,
aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o
executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30
dias, contados da garantia da execução. O entendimento é da 1ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo
o TST, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida
ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. O
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP)
havia julgado intempestivos os embargos interpostos pela Indústria
e Comércio de Bebidas Conquista em execução fiscal,
apresentado fora do prazo de cinco dias, conforme determina o
artigo 884 da CLT.
Na
ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública
contra a empregadora, o TRT manteve no Agravo de Petição a
sentença que declarou que os embargos foram apresentados fora
do prazo legal.
Para
o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do Recurso de
Revista da empresa, ao declarar a intempestividade o TRT
afrontou "o devido processo legal e o direito de defesa da
parte". A Vara do Trabalho de origem deve receber o
processo de volta para examinar o mérito dos embargos. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte:
Conjur, de 11/01/2012
Juízes federais estão retaliando a OAB, diz Ophir
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti,
afirmou que a Associação de Juízes Federais está retaliando
a OAB por esta ter “a ousadia de marcar um ato cívico” para
apoiar a atuação do Conselho Nacional de Justiça. “Os próprios
juízes estão dizendo que não há liberdade de manifestação”,
reclama Cavalcanti.
O
ato ao qual o advogado se refere está marcado para o próximo
dia 31, em Brasília, defendendo que o CNJ tenha poder de
processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo
magistrados em concorrência com as corregedorias. “Se vingar
a tese da subsidiariedade [defendida na liminar concedida pelo
ministro Marco Aurélio], o CNJ passa a ser mais um departamento
burocrático da Justiça”, diz Cavalcanti.
A
retaliação da Ajufe veio em forma de nota, na qual afirmou que
a OAB também deveria ser fiscalizada pelo CNJ e que isso
evitaria “a imensa quantidade de queixas por apropriações
indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos
comuns”. A afinetada foi vista pelo presidente da Ordem como
uma tentativa de cobrir com “uma cortina de fumaça” o
verdadeiro problema, que, para ele, é a redução dos poderes
do CNJ.
Sobre
a sugestão dos magistrados, Cavalcanti diz que os tribunais de
ética da Ordem têm funcionado bem no controle dos
profissionais da classe. “Muitos advogados são punidos por
isso. Mas isso é uma exceção, assim como juízes que não
respeitam a dignidade da toga.”
Fonte:
Conjur, de 11/01/2012
Suspensa a cobrança de ISSQN sobre serviços de transportes
metropolitanos
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve, perante o Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP),
decisão liminar que afasta a exigência de Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN em relação aos serviços de
transportes metropolitanos prestados no âmbito do Município de
São Paulo, cobrança que vinha sendo feita com fundamento no
artigo 16, inciso I, alínea f, da Lei municipal nº 13.701, de
24.12.2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei municipal
nº 14.256, de 29.12.2006.
A
decisão proferida pelo Relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.º 0304416-55.2011.8.26.0000, Des.
Campos Mello, afasta a cobrança do tributo sobre os serviços
de transportes metroviários executados diretamente pela
Companhia do Metropolitano do Estado de São Paulo – METRÔ ou
por meio das concessões contratadas ou em fase de contratação
pelo Estado de São Paulo.
O
entendimento sustentado pela PGE e agora liminarmente
referendado pelo Tribunal de Justiça permitirá uma relevante
economia tributária que surtirá efeitos nos projetos de
concessões e parcerias público-privadas em desenvolvimento no
âmbito estadual, contribuindo com o programa de mobilidade
urbana planejado para a Região Metropolitana da Grande São
Paulo.
Exemplo
de integração entre as áreas de atuação da PGE, a petição
inicial da ação foi preparada pela procuradora do Estado Ana Lúcia
Correa Freire Pires de Oliveira Dias, da Procuradoria Fiscal, em
estreita cooperação com a Subprocuradoria Geral da Área da
Consultoria Geral, com a Consultoria Jurídica da Secretaria de
Transportes Metropolitanos e com a Coordenadoria de Empresas e
Fundações do GPG.
Proc.
nº 0304416-55-2011.8.26.0000
Fonte:
site da PGE SP, de 12/01/2012
Originais de petições digitalizadas serão eliminados
A
Coordenadoria de Gestão Documental do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) eliminará os originais das petições
digitalizadas protocoladas na Coordenadoria de Processos Originários
entre 14 de novembro de 12 de dezembro de 2011, as protocoladas
na Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações
Processuais entre 4 e 26 de outubro de 2011, além dos originais
das petições dos processos transitados em julgado de competência
da Coordenadoria da Corte Especial.
Os
documentos começarão a ser eliminados a partir do dia 15 de
janeiro, segundo informa edital publicado nesta terça-feira
(10).
Os
interessados podem requerer – na Coordenadoria de Gestão
Documental – a devolução dos documentos até o dia 15, desde
que possuam qualificação.
Fonte:
site do STJ, de 11/01/2012
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