Estado
terá direito de regresso em ação indenizatória
Por
meio do trabalho desenvolvido pela procuradora
Juliana Yumi Yoshinaga, da Seccional de Diadema
(chefiada pela procuradora Lucília Aparecida
dos Santos e vinculada à Procuradoria Regional
da Grande São Paulo – PR-1), o Estado de São
Paulo obteve o direito de regresso numa ação
de indenização por danos morais a uma aluna
supostamente vítima de racismo na rede pública
estadual.
O
crime de racismo teria sido cometido por uma
professora dentro de uma sala de aula da Escola
Estadual Jornalista Rodrigues Soares Júnior, em
Diadema, na Grande São Paulo. Segundo a aluna,
a docente dirigiu a ela frases preconceituosas
diante dos colegas de classe.
A
estudante entrou na Justiça contra o Estado. A
ação de indenização por danos morais está
em curso. Se for condenado judicialmente a pagar
a indenização por danos morais à aluna, o
Estado será ressarcido pela professora acusada,
uma vez que conquistou o direito de regresso.
O
assunto foi objeto de reportagem na revista
eletrônica Conjur
Fonte:
site da PGE SP, de 12/01/2010
Estado
ganha direito de regresso se for condenado
O
estado de São Paulo ganhou na Justiça o
direito de regresso numa ação de indenização
por danos morais por prática de racismo
ocorrida na sala de aula de uma escola de
Diadema. O suposto caso de racismo foi praticado
por uma professora. A decisão, por votação unânime
da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça de São Paulo, acolheu pedido da
Fazenda do Estado para que, no caso de condenação,
a professora tenha que ressarcir o estado pelo
prejuízo sofrido com a decisão judicial.
A
Fazenda do Estado havia feito o mesmo pedido
junto ao juiz de primeira instância, que negou
o reclamo. Então, recorreu ao Tribunal de Justiça
alegando que a Constituição Federal não
impede que o direito de regresso da pessoa jurídica
de direito público seja reconhecido no mesmo
processo em que ela se apresenta como ré.
Argumentou, ainda, que a decisão de primeiro
grau é incompatível com os princípios de
celeridade e economia processual.
A
aluna ingressou com ação de indenização
contra o estado alegando ter sido tratada de
forma preconceituosa, por ser negra, por uma
professora da rede pública estadual. O
tratamento, de acordo com a autora da ação, se
deu dentro da sala de aula, na frente dos
colegas. O fato foi levado ao conhecimento da
direção da escola. Diante da diretora, a
professora negou a acusação e assegurou que as
manifestações foram feitas em tom de
brincadeira, sem intenção de ofender ou
humilhar a aluna.
A
Fazenda do Estado contestou a ação pedindo ao
juiz de primeiro grau a denunciação à lide da
professora. Para justificar o pedido, argumentou
que, no caso da conduta da professora ser
considerada causa de dano moral à aluna e o
estado for condenado, este tenha o direito automático
de regresso. O juiz indeferiu a denunciação da
servidora pública envolvida no episódio.
A
aluna é uma dona de casa de 40 anos, moradora
do bairro Vila Nogueira, em Diadema. Ela se
sentiu motivada a voltar à escola e
matriculou-se numa das turmas da noite do curso
supletivo oferecido pela Escola Estadual
Jornalista Rodrigues Soares Júnior. Os
problemas começaram no início do curso com a
professora de português.
“Você
é tão diferente dos outros pretos, tem uma
pele mais escura”, comentou a professora,
segundo relatos da aluna, que disse ter ficado
assustada. “Se você estiver numa sala escura
e as luzes se apagarem, ninguém enxergará você,
só se abrir a boca, porque apenas seus dentes são
brancos”, continuou a professora para a
surpresa da classe de 40 alunos, ainda de acordo
com a estudante.
A
aluna disse que ficou sem reação,
constrangida, sem saber o que dizer para aquela
mulher que estava no papel de ensinar. De acordo
com a defesa da vítima, a professora ainda deu
risadas. Orientada pelos colegas, a autora
lavrou Boletim de Ocorrência no 2º Distrito
Policial de Diadema.
“Não
pode haver qualquer tolerância com a prática
de racismo”, afirmou o secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Luiz
Antonio Marrey. “Digo isso em tese porque não
conheço o caso e ainda não há uma decisão da
Justiça”, completou. Para ele, a escola é um
lugar onde se devem reproduzir os valores da
democracia e do respeito aos direitos humanos e
que é inconcebível manifestações de intolerância,
ainda mais partindo do agente público que tem o
dever de educar.
A
defesa da professora pede que o estado seja
condenado a pagar 200 salários mínimos por
conta do abalo moral que causou a sua cliente,
afetando seu bem-estar e seus sentimentos.
Fonte:
Conjur, de 2/01/2010
Falha
prejudica cobrança de IPVA
Os
contribuintes paulistas enfrentaram dificuldades
ontem para pagar o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA). Um problema no
sistema online de pagamento do tributo provocou
lentidão no serviço, que chegou a ser
interrompido durante a tarde.
Os
vencimentos do IPVA começaram na sexta-feira
passada e ontem foi a data limite para os
proprietários de veículos com placa final 2
quitarem o tributo ou pagarem a primeira
parcela.
A
Secretaria da Fazenda informou que não vai
prorrogar os vencimentos para todos os proprietários
de veículos que tiveram vencimento ontem. Os
contribuintes que quiserem quitar em uma parcela
terão agora até o dia 21 para pagar o imposto
com o desconto de 3%, mas é preciso antecipar o
licenciamento. Quem optou por parcelar e não
conseguiu efetuar o primeiro pagamento ontem terá
de pagar juros.
A
pasta afirma que as falhas foram decorrentes de
grandes "demandas de pico". "O
sistema se manteve ativo, sem interrupção de
comunicação, durante todo o dia, apesar da
lentidão verificada em períodos de grande
concentração", comunicou por meio de
nota. A secretaria afirma que, até as 16h30,
foram realizados um milhão de pagamentos no
sistema bancário.
Algumas
agências bancárias, no entanto, informaram aos
clientes durante a tarde que o serviço havia
sido interrompido por um problema no sistema do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ? na
verdade, o sistema é de responsabilidade da
Secretaria da Fazenda.
Segundo
a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban),
o sistema de pagamentos apresentou problemas de
conexão com o da secretaria, que calcula o
valor do tributo. A falha teria persistido por
pelo menos uma hora, tempo em que a cobrança
foi impossibilitada nas agências bancárias,
caixas eletrônicos e pela internet.
"Não
dava para saber se o sistema caiu por completo
ou não, porque ninguém esperava mais de meia
hora no caixa eletrônico para pagar",
disse a gestora Paula Frederico, de 29 anos. Ela
contou que não tentou pagar o imposto nas agências
bancárias porque as filas estavam longas e
demoradas. No entanto, ela conseguiu efetuar o
pagamento mais tarde, em um caixa eletrônico.
Os
problemas foram solucionados quando os bancos
ativaram o sistema de contingência. Por meio
dessa medida, os bancos estão autorizados pela
Fazenda a efetuar a cobrança, mesmo sem a conexão
com o sistema do governo estadual. O sistema
estadual já havia apresentado falhas em janeiro
do ano passado, período em que os contribuintes
não conseguiram efetuar o pagamento do IPVA. Na
ocasião, o governo decidiu prorrogar os
vencimentos.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 12/01/2010
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado, por determinação
do Procurador Geral do Estado, convoca os
Servidores abaixo relacionados,
para
participarem do Treinamento do Concurso de Promoção
dos Servidores da PGE.
Local:
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado,
situada
na Rua Pamplona, 227, 3º andar.
Horário:
09:00 às 13:00 horas.
Dia:
14 de janeiro de 2010
PROCURADORIA
REGIONAL DE ARAÇATUBA
Ana
Maria Nunes Sgarbi
Regina
Sueli Gajardoni
PROCURADORIA
REGIONAL DE CAMPINAS
Margareth
Viana
Tânia
Renata Siscão
PROCURADORIA
REGIONAL DE BAURU
Maria
Doralice Gomes de Souza
Jane
dos Santos Garcia
PROCURADORIA
REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Valquíria
Ortega Medeiros Silva
Olinda
Maria Stafuzza Carricondo
PROCURADORIA
DE RIBEIRÃO PRETO
Sônia
de Fátima Oliveira Faria
Alexandre
de Paula Haddad
PROCURADORIA
REGIONAL DE SANTOS
Andrea
Silva Vieira;
Claudio
Lousada Peres
PROCURADORIA
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Mariangela
Pelizer Correa Buchala
Maria
Aparecida de Mello Souza Santos
PROCURADORIA
REGIONAL DE SOROCABA
Antonio
Marcos Ribeiro
Maria
Angélica Alves de Oliveira Afonso
Tânia
dos Santos Silva
PROCURADORIA
REGIONAL DE TAUBATÉ
Silvia
de Moraes Machado Rosa
Luciana
Aparecida Lobato Silva
PROCURADORIA
REGIONAL DE SÃO CARLOS
Edson
Prates
Isis
de Fátima Lustre
PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
Edvam
Pereira de Miranda
Maria
de Fátima Kerber Batista da Silva
PROCURADORIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA
Ana
Cirqueira Neta
Preciosa
Ferreira de Sousa
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Lidia
Pereira da Silva
Maria
Salete Viana
CENTRO
DE ESTUDOS
Núria
de Jesus Silva
Laurentina
Cambui da Silva
PROCURADORIA
FISCAL
Elisabete
Burato
Mari
Miashiro Kawasaki
PROCURADORIA
JUDICIAL
Luiz
Carlos Monteiro
Vânia
Valiukenas
PROCURADORIA
REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
Valdecina
das Graças Rocha
Paulo
Rogério Thuller
PROCURADORIA
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS MUNICÍPIOS
Sônia
Cleide Ruiz Paggioro
PROCURADORIA
DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
Rosemeire
Aparecida Moreira
Dalva
de Souza Resende
PROCURADORIA
REGIONAL DE MARÍLIA
Célia
Estevam da Silva
Maria
Lúcia Figueiro
Julio
Honório Ginacursi
GABINETE
Marcelino
Ferreira Sandoval
CONTENCIOSO
Vera
Lúcia de Almeida
CONTENCIOSO
TRIBUTÁRIO FISCAL
Alexandre
Lucas Veltroni
CONSULTORIA
JURÍDICA
Elida
Maria Peinado Munhoz
CENTRO
DE RECURSOS HUMANOS
Elaine
Nascimento Santos Araujo
Sonia
Regina de Assis
CECI
Sidinei
Marcelino
CONSELHO
Claudiane
Gonçalves
CORREGEDORIA
Edivaldo
Virgilino dos Santos
PRECATORIOS
Rozilda
dos Santos
Se
for o caso, os convocados receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte, nos termos
da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do
Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
12/01/2010