Assembleia
de SP aprova aumento de ICMS para solvente
A
Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (59 votos a favor e 9
contra) o projeto de lei nº 1.137, do governador José Serra, que prevê
cerca de 70 mudanças na lei do ICMS e cria a possibilidade de a
Secretaria da Fazenda de São Paulo se comunicar eletronicamente com os
contribuintes.
A
elevação de 18% para 25% da alíquota do ICMS cobrada sobre o solvente
(insumo) que é misturado à gasolina foi um dos pontos mais criticados
pela oposição e por empresários.
O
setor de solventes, tintas e vernizes protestou contra o aumento.
"Para combater a adulteração de combustível, o governo não pode
punir fabricantes de tintas, vernizes, calçados e outros integrantes de
cadeia produtiva que usam o solvente como matéria-prima", afirma
Rui Ricci, diretor do SindSolv (sindicato nacional do comércio de
solventes).
"O
aumento da alíquota terá impacto de 4% a 7% nos nossos preços. O
consumidor final é que será punido com esse aumento na carga tributária."
Otávio
Fineis Junior, coordenador da Administração Tributária da Secretaria
da Fazenda paulista, diz que a medida se justifica porque o fisco
identificou que "falsas" indústrias químicas eram abertas
com o objetivo de comprar solvente das refinarias e adulterar gasolina.
"O
insumo [solvente] destinado à indústria química pagava 18% de ICMS.
Então, os fraudadores alegavam que o destino era indústria química,
quando, na verdade, o insumo era usado para adulterar combustível. Com
o aumento da alíquota, vamos acabar com essa vantagem
competitiva", diz.
Segundo
Fineis Jr., o problema de adulteração de combustível ainda é grave e
justifica o aumento da alíquota de ICMS para o solvente. "No
projeto de lei aprovado, ficou estabelecido que, se houver impacto [nos
custos] do setor formal [que usa o solvente de forma adequada], o Poder
Executivo poderá adotar medidas compensatórias", afirma.
A
criação do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), também
aprovada ontem, é um dos destaques, na avaliação da Sefaz. O domicílio
eletrônico será usado para o fisco se comunicar com as empresas e
pessoas físicas, fazer notificações e até autuar, conforme antecipou
a Folha em setembro.
O
projeto aprovado também prevê que empresas que fazem intermediação
de comércio eletrônico possam ser responsabilizadas solidariamente
quando e se recusarem a prestar informações ao fisco.
Outro
ponto aprovado é o que possibilita desconto de até 70% na multa
aplicada em autos de infração. Para ter direito ao desconto, os
contribuintes paulistas terão de pagar a dívida no prazo de até 15
dias a partir da notificação. Hoje, o desconto é de até 50%, desde
que a dívida seja paga em 30 dias.
"Esse
projeto foi apelidado de X-tudo, devido à sua complexidade. O governo
deveria ter feito vários projetos separados para que os temas fossem
analisados com atenção. Temendo dificuldades, decidiu reunir todas as
mudanças em um pacotão", disse o deputado Roberto Felício (PT).
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 11/12/2009
Câmara aprova férias
coletivas no Judiciário
A
comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a
possibilidade de restabelecimento de férias coletivas no Judiciário
aprovou, na quarta-feira (9/12), o substitutivo do relator, deputado
Paes Landim (PTB-PI), à Proposta de Emenda à Constituição 3/07. A
votação foi consensual. De acordo com o texto aprovado, a Constituição
passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nas
varas e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores).
A
única ressalva é que, nos dias em que não houver expediente forense
normal, inclusive durante o recesso coletivo, haja obrigatoriamente juízes,
desembargadores e ministros em regime de plantão. A PEC agora deverá
ser votada pelo Plenário em dois turnos.
O
texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG),
previa o benefício das férias coletivas e a obrigatoriedade do plantão
apenas varas e nos tribunais de segundo instância. A nova redação não
faz distinção entre os tribunais. "A PEC engloba todos",
frisou Landim.
Embaraços
Segundo
Paes Landim, a proibição de férias coletivas para o Judiciário
(implementada pela Emenda Constitucional 45/04) não cumpriu a função
de dar maior agilidade à tramitação dos processos. “Ao contrário,
criou embaraços ao funcionamento do sistema judiciário, prejudicando
magistrados, advogados e jurisdicionados”, disse.
O
deputado lembrou que o fim do recesso coletivo permitiu que os
magistrados se ausentassem ao longo do ano, o que afetou julgamentos nos
tribunais. “As turmas e câmaras de julgamento passaram a lidar com
desfalques permanentes, funcionando precariamente com a convocação de
juízes de primeiro grau. Isso tem provocado julgamentos dissonantes da
composição efetiva e comprometido a estabilidade da jurisprudência
dos tribunais”, afirmou.
Landim
ressaltou também que o problema é ainda mais grave na jurisdição de
primeiro grau, porque, de acordo com ele, a ausência do juiz titular,
além de não permitir o andamento normal dos processos na vara onde
atua, sobrecarrega outros juízes, que são chamados para julgar matérias
consideradas urgentes. “Como se não bastasse, essas convocações
emergenciais têm exigido o pagamento de diferenças de subsídios e de
diárias e passagens aos juízes convocados”, completou.
Fonte:
Conjur, de 11/12/2009
Justiça mantem
isenção de pedágio para eixos suspensos
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu, no Tribunal
de Justiça (TJ), a manutenção da isenção da cobrança de pedágios
para os eixos suspensos dos caminhões que transitam pelas estradas
paulistas sob o regime de concessão. Proposto por diversas concessionárias
de rodovias, o questionamento à Justiça previa a cobrança sobre a
totalidade dos eixos de cada veículo, independentemente deles estarem
ou não em contato com a via.
Após
a entrega dos memoriais demonstrativos que os contratos de concessões e
editais não previam essa cobrança, o procurador geral do Estado Marcos
Fábio de Oliveira Nusdeo, em sustentação oral na 2ª Câmara de
Direito Público do TJ, representando o Estado de São Paulo, o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo
(Artesp), conseguiu a negação de provimento à apelação das
empresas, que tiveram como patrono o Dr. Cândido Rangel Dinamarco.
Os
memoriais entregues à Justiça foram elaborados pelos procuradores do
Estado vinculado ao DER, Rodrigo Levkovicz e Juliana de Oliveira Duarte
Ferreira, e pela procuradora do Estado, da Procuradoria Judicial (PJ),
Mirna Cianci.
Fonte:
site da PGE SP, de 11/12/2009
TJSP aprova
liminar requerida pela PGE
O
desembargador Munhoz Soares, vice-presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJSP), aprovou medida liminar requerida pelo
procurador geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e pelo
subprocurador geral da Área do Contencioso Ary Eduardo Porto para
impedir paralisação de agentes penitenciários estaduais.
A
deflagração de uma greve geral de servidores públicos do sistema
penitenciário paulista havia sido aprovada em assembleia pelo Sindicato
dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo
(Sifuspesp), e o início da paralisação estava prevista para a última
quarta-feira (9).
Dois
dias antes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) requereu ao TJSP
instauração de instância em Dissídio Coletivo de Greve. O
vice-presidente do TJSP entendeu que, conforme exposto pela PGE, “a
pretendida paralisação violaria a ordem e segurança públicas”, uma
vez que mais de vinte seis mil servidores estaduais paralisariam as suas
atividades, comprometendo a prestação de atendimento mínimo aos
detentos das unidades prisionais.
Foi
deferido, portanto, o pedido de liminar feito pela PGE, e o Dissídio
Coletivo de Greve, instaurado. A audiência de conciliação entre o
Estado de São Paulo e o Sifuspesp será no próximo dia 18, às 14h.
Fonte:
site da PGE SP, de 11/12/2009
Comunicado do
Conselho da PGE
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aqui para o anexo
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/12/2009