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Assembleia de SP aprova aumento de ICMS para solvente

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (59 votos a favor e 9 contra) o projeto de lei nº 1.137, do governador José Serra, que prevê cerca de 70 mudanças na lei do ICMS e cria a possibilidade de a Secretaria da Fazenda de São Paulo se comunicar eletronicamente com os contribuintes.

 

A elevação de 18% para 25% da alíquota do ICMS cobrada sobre o solvente (insumo) que é misturado à gasolina foi um dos pontos mais criticados pela oposição e por empresários.

O setor de solventes, tintas e vernizes protestou contra o aumento. "Para combater a adulteração de combustível, o governo não pode punir fabricantes de tintas, vernizes, calçados e outros integrantes de cadeia produtiva que usam o solvente como matéria-prima", afirma Rui Ricci, diretor do SindSolv (sindicato nacional do comércio de solventes).

"O aumento da alíquota terá impacto de 4% a 7% nos nossos preços. O consumidor final é que será punido com esse aumento na carga tributária."

 

Otávio Fineis Junior, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda paulista, diz que a medida se justifica porque o fisco identificou que "falsas" indústrias químicas eram abertas com o objetivo de comprar solvente das refinarias e adulterar gasolina.

 

"O insumo [solvente] destinado à indústria química pagava 18% de ICMS. Então, os fraudadores alegavam que o destino era indústria química, quando, na verdade, o insumo era usado para adulterar combustível. Com o aumento da alíquota, vamos acabar com essa vantagem competitiva", diz.

 

Segundo Fineis Jr., o problema de adulteração de combustível ainda é grave e justifica o aumento da alíquota de ICMS para o solvente. "No projeto de lei aprovado, ficou estabelecido que, se houver impacto [nos custos] do setor formal [que usa o solvente de forma adequada], o Poder Executivo poderá adotar medidas compensatórias", afirma.

A criação do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), também aprovada ontem, é um dos destaques, na avaliação da Sefaz. O domicílio eletrônico será usado para o fisco se comunicar com as empresas e pessoas físicas, fazer notificações e até autuar, conforme antecipou a Folha em setembro.

 

O projeto aprovado também prevê que empresas que fazem intermediação de comércio eletrônico possam ser responsabilizadas solidariamente quando e se recusarem a prestar informações ao fisco.

 

Outro ponto aprovado é o que possibilita desconto de até 70% na multa aplicada em autos de infração. Para ter direito ao desconto, os contribuintes paulistas terão de pagar a dívida no prazo de até 15 dias a partir da notificação. Hoje, o desconto é de até 50%, desde que a dívida seja paga em 30 dias.

 

"Esse projeto foi apelidado de X-tudo, devido à sua complexidade. O governo deveria ter feito vários projetos separados para que os temas fossem analisados com atenção. Temendo dificuldades, decidiu reunir todas as mudanças em um pacotão", disse o deputado Roberto Felício (PT).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/12/2009

 

 

 

 


Câmara aprova férias coletivas no Judiciário

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a possibilidade de restabelecimento de férias coletivas no Judiciário aprovou, na quarta-feira (9/12), o substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), à Proposta de Emenda à Constituição 3/07. A votação foi consensual. De acordo com o texto aprovado, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nas varas e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores).

 

A única ressalva é que, nos dias em que não houver expediente forense normal, inclusive durante o recesso coletivo, haja obrigatoriamente juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão. A PEC agora deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos.

 

O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), previa o benefício das férias coletivas e a obrigatoriedade do plantão apenas varas e nos tribunais de segundo instância. A nova redação não faz distinção entre os tribunais. "A PEC engloba todos", frisou Landim.

 

Embaraços

Segundo Paes Landim, a proibição de férias coletivas para o Judiciário (implementada pela Emenda Constitucional 45/04) não cumpriu a função de dar maior agilidade à tramitação dos processos. “Ao contrário, criou embaraços ao funcionamento do sistema judiciário, prejudicando magistrados, advogados e jurisdicionados”, disse.

 

O deputado lembrou que o fim do recesso coletivo permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano, o que afetou julgamentos nos tribunais. “As turmas e câmaras de julgamento passaram a lidar com desfalques permanentes, funcionando precariamente com a convocação de juízes de primeiro grau. Isso tem provocado julgamentos dissonantes da composição efetiva e comprometido a estabilidade da jurisprudência dos tribunais”, afirmou.

 

Landim ressaltou também que o problema é ainda mais grave na jurisdição de primeiro grau, porque, de acordo com ele, a ausência do juiz titular, além de não permitir o andamento normal dos processos na vara onde atua, sobrecarrega outros juízes, que são chamados para julgar matérias consideradas urgentes. “Como se não bastasse, essas convocações emergenciais têm exigido o pagamento de diferenças de subsídios e de diárias e passagens aos juízes convocados”, completou.

 

Fonte: Conjur, de 11/12/2009

 

 

 

 



Justiça mantem isenção de pedágio para eixos suspensos

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu, no Tribunal de Justiça (TJ), a manutenção da isenção da cobrança de pedágios para os eixos suspensos dos caminhões que transitam pelas estradas paulistas sob o regime de concessão. Proposto por diversas concessionárias de rodovias, o questionamento à Justiça previa a cobrança sobre a totalidade dos eixos de cada veículo, independentemente deles estarem ou não em contato com a via.

 

Após a entrega dos memoriais demonstrativos que os contratos de concessões e editais não previam essa cobrança, o procurador geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, em sustentação oral na 2ª Câmara de Direito Público do TJ, representando o Estado de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), conseguiu a negação de provimento à apelação das empresas, que tiveram como patrono o Dr. Cândido Rangel Dinamarco.

 

Os memoriais entregues à Justiça foram elaborados pelos procuradores do Estado vinculado ao DER, Rodrigo Levkovicz e Juliana de Oliveira Duarte Ferreira, e pela procuradora do Estado, da Procuradoria Judicial (PJ), Mirna Cianci.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/12/2009

 

 

 

 


TJSP aprova liminar requerida pela PGE

 

O desembargador Munhoz Soares, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), aprovou medida liminar requerida pelo procurador geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e pelo subprocurador geral da Área do Contencioso Ary Eduardo Porto para impedir paralisação de agentes penitenciários estaduais. 

 

A deflagração de uma greve geral de servidores públicos do sistema penitenciário paulista havia sido aprovada em assembleia pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp), e o início da paralisação estava prevista para a última quarta-feira (9).

 

Dois dias antes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) requereu ao TJSP instauração de instância em Dissídio Coletivo de Greve. O vice-presidente do TJSP entendeu que, conforme exposto pela PGE, “a pretendida paralisação violaria a ordem e segurança públicas”, uma vez que mais de vinte seis mil servidores estaduais paralisariam as suas atividades, comprometendo a prestação de atendimento mínimo aos detentos das unidades prisionais. 

 

Foi deferido, portanto, o pedido de liminar feito pela PGE, e o Dissídio Coletivo de Greve, instaurado. A audiência de conciliação entre o Estado de São Paulo e o Sifuspesp será no próximo dia 18, às 14h.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/12/2009

 

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/12/2009