11 Nov 14 |
Supremo decidirá se Justiça pode obrigar Executivo a reformar presídios
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, pretende levar em breve a julgamento na corte recurso em que será discutido se a Justiça pode obrigar o Poder Executivo a reformar presídios. O ministro é relator do processo principal sobre a questão, que tem repercussão geral reconhecida. A decisão que for proferida terá impacto em 32 ações paradas nas instâncias inferiores à espera do posicionamento do Supremo. Segundo Lewandowski, o assunto foi discutido na última semana no Conselho Nacional de Justiça. No entanto, por maioria de votos, os conselheiros decidiram que não caberia ao órgão a imposição de prazo para reforma das prisões. O tema foi debatido durante a análise de um relatório do Mutirão Carcerário, programa que visita as unidades prisionais para verificar as condições dos presídios. “A questão é saber se o Judiciário, a partir de uma provocação do Ministério Público, pode exigir do Poder Executivo que faça reformas em estabelecimento prisional. Até agora, se tem entendido que seria uma espécie de ingerência do Judiciário em uma atribuição própria de outro poder, ou seja, obrigar que ele tenha despesas e execute determinada obra”, disse o presidente. Para decidir a questão, o Plenário da corte vai julgar uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que obrigou o governo local, em 2008, a reformar o Albergue Estadual de Uruguaiana no prazo de seis meses. Conforme a decisão, o governo deveria adequar o local para atender a requisitos básicos em favor do preso, como reforma do telhado, da parte elétrica e manutenção de rede de esgoto. A reforma do albergue foi determinada no primeiro grau, mas, em segunda instância, a Justiça aceitou recurso do governo do Rio Grande do Sul. Após a decisão, o Ministério Público do estado recorreu ao Supremo. As péssimas condições dos presídios brasileiros foi o argumento apresentado pela Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, para rejeitar a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. De acordo com a decisão, os juízes relataram duas mortes ocorridas neste ano no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde Pizzolato cumpriria pena se fosse extraditado. Amicus curiae O Distrito Federal, inclusive, é um dos terceiros interessados aceitos pelo Supremo no Recurso Extraordinário. Além dele, o STF aceitou como interessados a União e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e Santa Catarina. Tanto os estados e o DF quanto a Advocacia-Geral da União se manifestaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário. Em sua petição, a AGU reconhece que as condições orçamentárias e financeiras do Rio Grande do Sul não são as mais satisfatórias para garantir o pleno atendimento das reivindicações assistenciais dos presos. Entretanto, a AGU observa que a administração estadual vem avançando na busca de soluções para o problema. Tanto que, em cooperação com a União, traçou um programa de administração penitenciária para solucionar a crise carcerária, não havendo espaço para a interferência do Poder Judiciário. “A crise do sistema prisional brasileiro surge como sintoma de uma disfuncionalidade sistêmica. Por depender de uma reforma institucional (e não apenas de um ajuste na política pública em questão), a ser desenvolvida da forma mais legítima possível, no campo decisório próprio das democracias, não cabe ao Poder Judiciário, no caso concreto, determinar qualquer tipo de intervenção na administração penitenciária estadual”, concluiu a AGU na petição de 2010, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. Já os estados e o DF alegam que todos têm adotado medidas para melhorar o sistema prisional, não cabendo ao Judiciário intervir. “O Poder Judiciário não tem condições de aferir, ao contrário do Poder Executivo, qual é o local mais necessitado de reforma; se há verbas; se há outro local melhor para transferir os presos; se a transferência pode ser feita em determinado momento sem por em risco a segurança dos presos e da população; quais os locais são mais aptos à re-socialização dos presos", afirmam. Eles defendem que o Poder Executivo tem condições de visualizar a situação da Segurança Pública como um todo, enquanto que cada Juiz só terá ciência do caso particular que lhe é trazido. Desvio de finalidade Já para a PGR, o Judiciário pode determinar as reformas que devem ser feitas nos presídios. Em manifestação de 2009, assinada pela então subprocuradora-geral da República Ela Wiecko de Castilho, o órgão aponta que o Rio Grande do Sul não contestou as más condições do presídio, nem comprovou não haver recursos orçamentários. De acordo com ela, o estado apenas sustentou que o Judiciário não pode impor a reforma, porque o Executivo sabe o que convém fazer. “Entretanto, se o estado não prioriza a garantia do mínimo existencial, verifica-se o desvio de finalidade de seus atos, restando justificada a intervenção do controle jurisdicional”. O parecer da PGR ainda pode ser alterado. Como ele foi dado antes de ser reconhecida a repercussão geral no caso, o atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu vistas dos autos para oferecer uma nova manifestação. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido e agora aguarda o retorno dos autos para análise do recurso. Com informações da Agência Brasil. Fonte: Conjur, de 10/11/2014
Responsabilidade
civil do
Estado
pelas
atividades
de cartórios
tem
repercussão
geral A extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano causado pela atuação de tabeliães e oficiais de registro é tema que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão constitucional, apresentada pelo Estado de Santa Catarina em Recurso Extraordinário (RE 842846), teve repercussão geral reconhecida pela unanimidade dos ministros, por meio do Plenário Virtual da Corte. O caso concreto diz respeito a erro na certidão de óbito quanto ao nome de uma mulher falecida, fato que impediu o viúvo de receber a pensão previdenciária por morte da esposa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante disso, houve necessidade de ajuizamento de ação para retificação do registro, o que retardou o recebimento do benefício. Conforme os autos, o viúvo ingressou com ação de indenização por danos materiais contra o Estado de Santa Catarina em decorrência do erro cometido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. A ação foi julgada procedente para acolher a pretensão do autor. Após recurso do estado, o Tribunal de Justiça local (TJ-SC) confirmou a sentença e atribuiu ao estado-membro a responsabilidade objetiva direta, e não subsidiária, por atos praticados por tabeliães, por força do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Para aquela corte, o estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do exercício de suas funções. Contra esse entendimento, a procuradoria estadual interpôs o RE 842846 para questionar o acórdão do TJ-SC. Manifestação do relator “É salutar que se pacifique, no âmbito desta Corte, a controvérsia sobre qual a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados pelos seus delegatários”, ressaltou o relator do processo, ministro Luiz Fux. Ele observou ser necessário definir, com base nos artigos 37, parágrafo 6º, e 236 da Constituição Federal, qual o tipo de responsabilidade civil que rege a atuação dos tabeliães e notários, se objetiva ou subjetiva, “além de saber se o estado-membro aos quais estes agentes se acham vinculados deve responder em caráter primário, solidário ou subsidiário em relação aos delegatários”. Dessa forma, o ministro entendeu cabível reconhecer a repercussão geral, tendo em vista que o tema constitucional apresentado nos autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa. A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual do STF. Fonte: site do STF, de 11/11/2014
Conselho
da PGE
abre
inscrições
para
candidatos
ao biênio
2015/2016 A Comissão Eleitoral que dirige o processo de eleição de representantes das Áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, dos Órgãos Complementares e dos Níveis I, II, III, IV e V, para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado (CPGE) – biênio 2015/2016 – comunica a abertura das inscrições dos candidatos.
Os interessados poderão inscrever-se das seguintes formas:
1. Mediante acesso ao sistema hospedado na área restrita do sítio eletrônico da PGE (www.pge.sp.gov.br), entre as 8h do dia 03.11 e as 18h do dia 14.11.2014;
2. Mediante protocolo, na Secretaria do Conselho da PGE, com endereço na Rua Pamplona, nº 277, 1º andar, São Paulo/SP, no período compreendido entre as 8h do dia 03.11 e as 18h do dia 14.11.2014, de requerimento elaborado de acordo com o modelo que acompanhou o Comunicado publicado no Diário Oficial do dia 30.10.2014.
Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas poderão solicitar a disponibilização de um link no sítio eletrônico da PGE com foto, currículo resumido e propostas eleitorais, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica pela rede executiva “notes” aos endereços gcarvalho@sp.gov.br e luisrsilva@sp.gov.br, até o dia 24.11.2014, anexando, para tanto, foto em tamanho 3x4 escaneada e o respectivo texto.
Será facultado aos eleitores, aos candidatos, aos representantes das entidades de classe ou a qualquer pessoa por estes indicada, o prazo de dez dias, a partir da publicação do Comunicado da Comissão Eleitoral, para verificação do sistema eletrônico de votação, na forma ali especificada.
Composta pelos procuradores do Estado Adriana Mazieiro Rezende, Cyro Saadeh, Priscilla Souza e Silva Menário Scofano, Suzana Soo Sun Lee e José Carlos Cabral Granado (representante da APESP), a Comissão Eleitoral foi designada pelas Deliberações CPGE nºs 151 e 154/10/2014, publicadas no DOE de 21 e 28.10.2014. Fonte: site da PGE SP, de 10/11/2014
Legislativo
é o
Poder
menos
transparente O Poder Legislativo foi o mais mal colocado em uma pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) sobre a Lei de Acesso à Informação, norma aprovada em 2011 e sancionada pela Presidência da República em 2012. Estudo divulgado nesta segunda-feira (10) mostra que a taxa de retorno das demandas via Lei de Acesso ao Senado, Câmara, assembleias legislativas estaduais e câmaras de vereadores foi de 66%. É um desempenho abaixo da média nacional entre todas as esferas de governo pesquisadas pela instituição. Para chegar a essa conclusão, a FGV enviou, entre 2013 e 2014, pedidos de informações a órgãos da administração pública de São Paulo, Rio e Minas Gerais, de suas respectivas capitais, e também ao Distrito Federal e à União. Foram enviadas 453 solicitações em todos o país, das quais 315 tiveram algum tipo de resposta. A FGV também qualificou os retornos recebidos, classificando as respostas como precisas ou imprecisas. Na pesquisa completa --com demandas aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciários e poderes autônomo, como tribunais de contas e ministérios públicos--, a taxa de resposta foi de 69%. Entre os pedidos estavam informações sobre contratos com dispensa de licitação, ao Poder Executivo; remuneração de juízes, ao Judiciário; faltas de parlamentares, ao Legislativo; e multas de agências reguladoras a concessionários de serviços públicos, ao poder autônomo. O Legislativo empatou com o Judiciário na taxa de precisão das respostas (59%), mas ficou atrás na quantidade bruta de pedidos atendidos. No caso do Legislativo, o maior problema apontado foi o fato de a Câmara dos Deputados não ter uma plataforma específica para pedidos via Lei de Acesso. O Poder Executivo teve a segunda pior taxa de resposta (69%) e 54% de precisão. O governo fluminense a Prefeitura do Rio foram responsáveis pelas maiores distorções. Além de não terem plataformas específicas para o encaminhamento de demandas, em algumas áreas esses governos solicitam ao interessado em informações públicas que ele protocole pessoalmente seu pedido, o que fere um artigo da lei. A exigência da presença do cidadão dificulta o acesso aos mecanismos garantidos pela lei, avalia a FGV. Por esse motivo, o município do Rio figura em último lugar na lista. E o Estado, em penúltimo. O Judiciário teve órgãos pesquisados em todos os Estados do país. Também foram pesquisadas todas as instâncias superiores federais e tribunais específicos. A taxa de retorno foi de 73%, com nível de precisão de 59%. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) teve o melhor desempenho, com respostas a 100% dos pedidos. Já o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) também solicitou presença física do interessado para fornecer a informação solicitada. Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/11/2014
O
mapa do
novo
Congresso
Nacional
Por Thiago Rego de Queiroz (*) O Congresso Nacional eleito para a 55º legislatura – 2015 a 2019 –, que terá início em fevereiro, será ainda mais fragmentado que o atual. Em termos quantitativos, a maioria dos partidos perdeu parlamentares, mas praticamente se manteve inalterado o ranking das maiores bancadas. Em termos qualitativos, haverá uma significativa perda de quadros políticos em praticamente todos os partidos. A base de apoio ao governo no Congresso Nacional será semelhante à atual em termos quantitativos, com notório crescimento qualitativo da bancada oposicionista no Senado Federal. Quanto ao perfil dos parlamentares, foi identificado um considerável aumento nas bancadas de parentes, de empresários e entre os que defendem o recrudescimento da legislação penal. A irracional fragmentação partidária ocasionada pelas distorções do sistema eleitoral, já identificada na atual legislatura, onde 22 partidos possuem representação no parlamento, será 27% maior a partir de 2015, chegando a 28 siglas com representação no Congresso Nacional. Este número ainda poderá ser aumentado, caso o Rede Sustentabilidade, idealizado pela ex-senadora Marina Silva, consiga o registro na justiça eleitoral. Nesta circunstância, é provável que os partidos reúnam-se em blocos com o objetivo de racionalizar os trabalhos no parlamento, bem como para assegurar um maior poder de representação para seus líderes. Em termos de renovação, aproximadamente 47% da composição da Câmara dos Deputados e 31% da representação do Senado Federal serão modificadas a partir de 2015. Na Câmara, dos 241 novos deputados, 185 (77%) participam da chamada “circulação de poder”[1]. Destes, 140, embora sejam estreantes no parlamento federal, já possuem experiência em outros cargos públicos nas esferas municipal e/ou estadual, e 45 são velhos conhecidos do Congresso Nacional. Deste modo, apenas 56 deputados (11% da Câmara) são, de fato, estreantes na vida pública, sendo que quase a metade destes, 26 no total, possui parentesco com políticos tradicionais. No Senado Federal, dos 25 novos senadores, 14 são velhos conhecidos do parlamento federal, oito possuem larga trajetória política nos respectivos estados e três são suplentes que assumirão o lugar dos titulares que foram eleitos para governos estaduais. Em termos quantitativos, embora a maioria dos partidos tenham reduzido de tamanho em relação à atual legislatura, praticamente não haverá alteração no ranking das principais bancadas partidárias. Na Câmara dos Deputados, o PT e o PMDB, a despeito de terem perdido assentos na Casa, continuarão com as duas maiores bancadas, com 70 e 66 deputados federais, respectivamente. O PSDB ganhou dez novos deputados e terá a terceira maior bancada, 54 deputados no total. Já o PRB foi o partido que mais ganhou parlamentares, 11, saltando dos atuais dez deputados para 21. Outros nove partidos, considerados “nanicos”, possuem menos que cinco parlamentares. No Senado Federal, as três maiores bancadas permanecerão com o PMDB, o PT e o PSDB, com 19, 13 e dez senadores, respectivamente. Na sequência aparecem o PSB e o PDT, com seis cada, o PP e o DEM, com cinco cada, o PSD, com quatro, o PR e o PTB três cada, o PCdoB, o PRB, o PPS, o PROS, o PSC, o PSOL e o SD terão um senador cada. Em termos qualitativos, o mapa da elite parlamentar será sensivelmente impactado, pois muitos parlamentares influentes deixarão o parlamento em janeiro de 2015 e os que chegam não devem conseguir suprir as lacunas deixadas. Na Câmara dos Deputados, todos os partidos, independentemente do seu posicionamento no espectro político, perderão nomes da elite parlamentar. Apenas para ilustrar, não retornarão à Casa o atual presidente Henrique Eduardo Alves (PMDB), os atuais líderes Moreira Mendes (PSD), Beto Albuquerque (PSB), Bernardo Santana de Vasconcellos (PR), além de nomes como os dos deputados Cândido Vaccarezza (PT), Ronaldo Caiado (DEM), Ricardo Bezoini (PT), Fernando Ferro (PT), Roberto Freire (PPS), Fábio Trad (PMDB), Vieira da Cunha (PDT), Manuela D´Ávila (PCdoB), Mendes Thame (PSDB), entre outros. Entre os que chegam, destaque para os experientes Jarbas Vasconcelos (PMDB), Alfredo Nascimento (PR), Heráclito Fortes (PSB), José Carlos Aleluia (DEM), Patrus Ananias (PT), Leônidas Cristino (PROS), Benito Gama (PTB) e Ricardo Barros (PP). Entre os novatos no parlamento federal, cabe ressaltar as chegadas de Jorge Solla (PT), Luizianne Lins (PT), Ronaldo Lessa (PDT), Tadeu Alencar (PSB), Rodrigo Pacheco (PMDB), Orlando Silva (PCdoB) e Bruno Covas (PSDB). No Senado Federal, ao menos quatro partidos perderão importantes nomes da elite parlamentar. No PMDB, podemos citar José Sarney, Pedro Simon e Jarbas Vasconcelos; no PT, Eduardo Suplicy e Wellington Dias; no PDT, Pedro Taques; e no PP, Francisco Dornelles. Por outro lado, o PSDB reforçará seus quadros com as chegadas de José Serra, Tasso Jereissati e Antônio Anastasia, o DEM com Ronaldo Caiado e o PT com Paulo Rocha. Dentro da correlação de forças entre governo e oposição, a presidente Dilma Rousseff continuará com uma ampla base de apoio no Congresso Nacional, inclusive com potencial para aglutinar outras correntes partidárias que ora se colocam como independentes. O grande desafio do governo, no entanto, será melhorar a forma de interlocução com o parlamento, de modo a restaurar a coesão e a fidelidade de seus aliados momentaneamente contaminadas pela disputa eleitoral. Na Câmara dos Deputados, a base governista terá uma pequena retração em relação à bancada atual, caindo de 340 para 304 deputados, e a oposicionista terá um pequeno aumento, saltando de 151 para 177 deputados. Neste contexto, o governo disporá de ampla maioria para aprovar projetos de lei e de lei complementar, entretanto, terá que fazer composições com outros partidos para alcançar a maioria necessária para reformar a Constituição Federal. No Senado Federal, a base governista será ainda mais ampla, posto que o governo terá 53 senadores ao seu lado (2/3 da composição da Casa) e a oposição contará com apenas 27 senadores. Assim, a tendência é que o governo continue a centralizar o seu filtro legislativo no Senado Federal, já que terá um menor número de partidos para dialogar e a maioria expressiva de parlamentares para aprovar Propostas de Emenda à Constituição (PEC), por exemplo. Curiosamente, é justamente no Senado Federal onde a bancada oposicionista disporá dos melhores quadros políticos na próxima legislatura, inclusive com seus dois últimos principais presidenciáveis. Além dos parlamentares que chegam, já mencionados acima, permanecerão na Casa os senadores Aécio Neves (PSDB), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), Álvaro Dias (PSDB), Cássio Cunha Lima (PSDB) e José Agripino (DEM). Em termos de conteúdo, embora exista um crescente sentimento sobre a necessidade de realização de reformas como a política e a tributária, o próximo Congresso Nacional dificilmente conseguirá atender às expectativas, tendo em vista a elevada fragmentação e heterogeneidade do parlamento. Ademais, serão poucos os parlamentares com capacidade liderar e uniformizar temas de tamanha envergadura e complexidade. Deste modo, o que se espera são avanços pontuais na esfera infraconstitucional. Dentre os temas que poderão entrar na Ordem do Dia da próxima legislatura, além dos supra mencionados, temos: i) Questão Fiscal: Pacto Federativo; ii) Infraestrutura: código de mineração e setor elétrico; iii) Telecomunicações: direito de resposta e regulação da mídia; iv) Trabalhista: regulamentações do trabalho terceirizado, do trabalho doméstico e da punição ao trabalho escravo, continuidade da política de valorização do salário mínimo, simples trabalhista e discussão da ratificação da Convenção 158 da OIT, sobre Demissão Imotivada; v) Previdência: desaposentação, flexibilização do fator previdenciário e o fim da contribuição dos servidores inativos; vi) Regulatório / Administração Pública: fortalecimento da gestão pública, de mecanismos de combate à corrupção e alteração na lei de licitações; vii) Esportes: fortalecimento da gestão dos esportes amadores e reestruturação das dívidas dos clubes de futebol; viii) Outros: redução da maioridade penal, criminalização da homofobia, reformulação do Código Penal, política sobre fertilizantes e defensivos agrícolas, demarcação de terras indígenas, entre outros. [1] Parlamentares que possuem carreira política alternando cargos nas esferas municipal, estadual e federal: vereador, prefeito, vice-prefeito, deputado distrital, deputado estadual, governador, vice-governador, secretário de estado, deputado federal, senador e ministro de estado. (*) Tecnólogo em Redes de Computadores, Graduando em Direito e Diretor da Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical. Fonte: site da Anape, de 10/11/2014
DECRETO
Nº
60.887,
DE 10 DE
NOVEMBRO
DE 2014 Dispõe sobre medidas de ajuste orçamentário e financeiro do exercício de 2014 e dá providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 11/11/2014
DECRETO Nº 60.892, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifíca e dá providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 11/11/2014 |
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