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Caso Siemens causa constrangimento a procuradores de São Paulo

 

No mesmo dia em que ação, mais política que técnica, foi rejeitada pela Justiça, Alckmin pediu urgência para projeto que concentra poderes no procurador-geral e afrouxa controle de licitações

 

O exemplo da ação proposta pelo governo de São Paulo, comandado por Geraldo Alckmin (PSDB), contra a Siemens, considerada inepta pela Justiça e com objetivo político de abafar a repercussão das denúncias de formação de cartel, pode se tornar comum se o Projeto de Lei 25, de 2013, for aprovado.

 

Elaborada pelo procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, a proposta concentra na figura do próprio procurador-geral o poder de decisão no chamado controle de licitações, e tira prerrogativas dos demais procuradores, que terão seus postos de trabalho definidos por decisão do comando institucional da Procuradoria-Geral do Estado.

 

A ação do governo paulista pede ressarcimento de irrisórios R$ 50 mil à Siemens por danos causados ao estado e é motivada pela denúncia feita pela multinacional alemã ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça. Mas a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ordenou na terça-feira (5) que o governador e o procurador-geral refaçam a ação por inépcia, já que não inclui outras empresas denunciadas.

 

Coincidentemente, nesta mesma semana, quando veio a público a decisão da juíza, Alckmin pediu regime de urgência à Assembleia Legislativa na tramitação do PLC. “Foi uma infeliz, ou feliz coincidência. O que fica claro é que é um projeto que busca aparelhar politicamente a Procuradoria-Geral do Estado”, diz Márcia Semer, presidenta da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

 

A situação da rejeição da ação proposta pelo procurador-geral de Alckmin é “bastante constrangedora” para os procuradores, diz Márcia. “Fomos parar na imprensa com a imagem de que propusemos uma ação inepta só para dar cartaz a uma situação política.” Na visão dela, a PGE deve ser um órgão autônomo, desligado do Executivo, opinião que conflita com a do atual procurador-geral.

 

Contra o projeto, os procuradores organizam uma manifestação na próxima terça-feira na Assembleia Legislativa. Na visão da Apesp, um dos pontos mais problemáticos é aquele que dá ao procurador-geral o poder de dispensar o parecer de uma consultoria composta por procuradores para cada licitação em cada secretaria. Para Elival da Silva Ramos, próximo de Alckmin, é preciso dar celeridade aos pregões e trazer ao papel o que, diz, já acontece na prática.

 

Leia entrevista da procuradora Márcia Semer à RBA.

 

Como a senhora avalia a repercussão da ação proposta pela PGE contra a Siemens, considerada política pelos procuradores paulistas?

 

Não somos nós que consideramos, a própria juíza considerou. Em todo o meio jurídico, quando houve o ajuizamento da ação, uma das dúvidas que se tinha era se a ação, da forma em que foi proposta, seria viável, porque haveria a necessidade de agregar os outros participantes, e a partir disso teria de se esperar o resultado de mais alguma apuração. A decisão não é uma surpresa, era esperada.

 

O governador disse que ajuizou a ação primeiro contra a Siemens por ela ser ré confessa e ter de esperar a decisão do Cade...

 

Mas é que, como a Siemens se diz parte de um cartel, que envolve mais de um participante, para você buscar a verdade e recuperar o dinheiro malversado teria de ter todos os participantes. Todos teriam de fazer parte da ação. Para a ação prosseguir a juíza determina que a PGE tem de incluir os outros participantes do cartel. Era uma crônica de uma morte anunciada, pois logo que a ação foi ajuizada havia essa dúvida se ela poderia seguir dessa maneira. O sentimento de muita gente na carreira era que de fato, ainda mais depois da manifestação do MP pedindo a inépcia da inicial, isso é sério. Do ponto de vista jurídico é bastante depreciativo pedir a inépcia da inicial. Foi uma atitude que visava mais dar uma satisfação política do que uma atuação mais técnica. Que nós vamos atrás desse dinheiro não resta dúvida. Se há a informação de que o estado foi tungado, vamos atrás. Mas tem maneiras e maneiras de ir atrás, parece que essa não foi a melhor solução.

 

Mais do que “dar uma satisfação política”, a ação proposta contra a Siemens não seria deliberada no sentido de diminuir a própria PGE?

 

Olha, sinceramente não acredito nisso. Acho que o objetivo não é desprestigiar a Procuradoria, mas foi, naquele momento, mostrar uma série de ações no sentido de demonstrar à população que o governo não tinha interesse em esconder nada, que queria apurar. Acho que o objetivo central mesmo era dar volume às iniciativas políticas do governo para neutralizar a situação de desconforto diante da denúncia.

 

Ao defender o procurador-geral afirmando que ele é um dos constitucionalistas mais respeitados do país, o governador não está indiretamente confirmando o caráter político da ação, já que, afinal, como um profissional desse gabarito poderia cometer erro tão primário?

 

É, certamente não foi um erro. Realmente ele é um profissional muito capacitado. Mas com certeza tinha noção de que era uma jogada arriscada essa de buscar a recuperação do patrimônio público sem todos os elementos necessários para se fazer isso com segurança. Nossa preocupação deve ser a recuperação do dinheiro. Se vai trazer dividendos ao governador, isso não deve ser uma preocupação nossa. O governador, o presidente da República, o prefeito, qualquer autoridade que anuncie que um órgão público está fazendo seu papel não está dizendo nada, porque é competência nossa exercer esse papel. Não precisamos do governante para dizer que temos de entrar com ação A, B ou C.

 

Por que, na sua opinião, as investigações no Ministério Público, depois de tantos anos, não chegam a nenhuma conclusão?

 

Eu não saberia dizer do MP. O que tenho visto é que eles reabriram alguns casos que estavam arquivados.  Mas nesses casos em que há suspeita de prejuízo ao patrimônio do estado, seria importante que a classe política procurasse também as procuradorias do estado, Advocacia Geral da União, as procuradorias dos municípios. Quem tem responsabilidade direta de recuperação do patrimônio público dilapidado é a advocacia pública. Talvez esse caso e outros possam servir para lembrar a classe política de que não se precisa buscar apenas o MP, que advocacia pública também está à disposição para receber informações desse tipo, porque, essa sim, é a instituição responsável por reaver patrimônio público malversado. O MP faz isso também, mas essa não é a atividade principal do MP. Já da advocacia pública, é.

 

Mas se o caso da Siemens mostra que a ação do procurador-geral foi inepta e notoriamente política, do que adianta procurar a própria PGE de SP?

 

Por isso é que defendemos que a advocacia do estado tem que atuar de maneira técnica. Não pode ficar à mercê de injunções políticas. E por isso que temos criticado bastante o PLC 25/2013, que o governador encaminhou à Assembleia, elaborado pelo procurador-geral do estado, que abre uma avenida para que esse tipo de injunção política se espalhe. Essa é uma preocupação que não deve ser só nossa, mas da sociedade. Se nós somos pela Constituição concebidos como um órgão formado para defender o patrimônio do estado, não podemos estar comprometidos politicamente com o governo A, B ou C. Nos casos de patrimônio público, não podemos ter rabo preso. Pelo PLC 25, há uma grande fragilização das garantias do procurador do estado para se manifestar sobre licitações, contratos, convênios, para atuar em toda essa área de orientação negocial do estado, do ponto de vista jurídico. Essa fragilização – com o procurador ficando à mercê do poder político, podendo ser mudado a qualquer momento – é um grande retrocesso.

 

Nossa preocupação é que situações como essa, bastante constrangedora, de ir parar na imprensa com a imagem de que propusemos uma ação inepta só para dar cartaz a uma situação política, se repitam com mais frequência. A PGE existe há quase 70 anos, desde 1947, e sempre foi um órgão muito respeitado.

 

O governador pediu regime de urgência para esse projeto, por incrível que pareça, no mesmo dia em que saiu a matéria da decisão da juíza nos jornais. Foi uma infeliz, ou feliz, coincidência. O que fica claro é que é um projeto que busca aparelhar politicamente a Procuradoria Geral do Estado. Se isso não tivesse fundamento, essa ação é uma demonstração disso, é quase que uma prova disso.

 

Fonte: Rede Brasil Atual, de 10/11/2013

 

 

 

“AÇÃO DE ALCKMIN FOI POLÍTICA”, DIZ PROCURADORA

 

Em entrevista ao 247, a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Márcia Semer, diz que há um senso comum entre os profissionais de que houve uma "ação política" no processo que o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, apresentou pelo governo contra a Siemens, por formação de conluio em licitações do Metrô e da CPTM; "Se não há ainda os elementos, fica precipitada a iniciativa", disse; segundo ela, era previsto que a ação tivesse que ser refeita para incluir outras empresas, como decidiu a Justiça; "É um sentimento de constrangimento, viramos piada nacional"

 

Há um senso comum entre os procuradores paulistas de que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo agiu de forma "política" ao apresentar uma ação contra a Siemens por participação em cartel na prestação de serviços ao Metrô e à CPTM. Foi o que afirmou, em entrevista ao 247, a procuradora Márcia Semer, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), para quem o clima é de "constrangimento" e "vergonha" entre os profissionais. "Viramos piada nacional", lamenta Márcia.

 

Há quase três meses, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou que processaria a multinacional alemã, delatora de um conluio entre multinacionais em licitações com empresas do Estado depois de um acordo de leniência com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Nesta semana, uma decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima determinou que o governo refaça a ação se quiser ser indenizado pelo prejuízo do cartel. Para a Justiça, é preciso incluir as outras empresas acusadas de envolvimento no esquema.

 

Para a procuradora, esse resultado era esperado. "Em todo o meu jurídico, o grande comentário era de que o desfecho seria esse", diz. De acordo com ela, ainda não havia elementos suficientes, mas por uma necessidade de dar resposta à população, o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, preparou o processo. "Se você não tem ainda os elementos, fica precipitada a iniciativa. O Ministério Público chegou a alegar inépcia, o que é bastante grave no nosso meio, significa que é algo sem pé nem cabeça", explica. "Dizem que o afobado come cru, e nesse caso nós comemos cru", acrescenta Márcia.

 

Segundo Alckmin, o processo inicial não considerou as outras empresas porque a Siemens era ré confessa, enquanto as outras companhias negaram participação, a mesma defesa usada pela Procuradoria, por meio de nota. Mas para a presidente da Apesp, era "claríssimo" que o resultado seria esse. "Há um sentimento de constrangimento, é muito desagradável para nós, uma situação vexaminosa. Nós não somos uma associação de governo. Assim como uma série de outras instituições, estamos atuando pelo patrimônio público. Não podemos misturar a política com os interesses do Estado", defendeu.

 

Segundo Márcia, agora a discussão é processual. "Estão faltando elementos básicos, primordiais para essa ação. Talvez deva ter sido pensado em outro caminho jurídico, porque esse, ao que tudo indica, não foi o ideal", opina. "Diante de uma denúncia de que houve desvio de dinheiro público, ou superfaturamento, a procuradoria vai atrás para recuperar o patrimônio, essa é a nossa atribuição, mas temos que fazer isso com elementos", acrescenta.

 

Fonte: Brasil 247, de 9/11/2013

 

 

 

Câmara vota pagamento de honorários para advogado público

 

A Câmara dos Deputados irá analisar nesta semana uma das questões mais polêmicas do novo Código de Processo Civil: o dispositivo que determina o pagamento aos advogados públicos federais dos honorários derivados de causas ganhas para a União.

 

Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem ganha o processo. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator, uma lei posterior disciplinará esse pagamento aos advogados. PP e o PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto.

 

A votação está prevista para a próxima terça-feira (12/11), quando os parlamentares analisarão os destaques apresentados à parte geral do código, já aprovada pela Câmara. O texto-base aprovado é o da emenda do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), para o Projeto de Lei 8.046/2010, apensado ao PL 6.025/2005.

 

Piso

 

Também está na pauta o Projeto de Lei 7.495/2006, do Senado, que fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. No dia 23 de outubro, o Plenário aprovou o regime de urgência para o projeto, mas a obstrução liderada pelo PT esvaziou a sessão no final da noite e evitou a votação do texto.

 

O Executivo quer negociar com estados e municípios uma solução para que o custo do aumento salarial dos agentes de saúde seja repartido com esses governos. Atualmente, a União é responsável pelo repasse de R$ 950 por profissional, mas parte dos recursos é retida pelos municípios para pagamento de encargos. Para que esse valor se torne o piso salarial da categoria, o governo quer que outro ente (estados ou municípios) sustente o pagamento desses encargos.

 

Entretanto, a matéria não pode ser votada enquanto a pauta não for destrancada com a retirada do regime de urgência ou com a votação do projeto do Marco Civil da internet (PL 2.126/2011) e daquele sobre o uso da multa adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada em demissões sem justa causa (Projeto de Lei Complementar 328/13). Ambos os projetos são do Executivo.

 

Impasses

O governo e os líderes da base aliada ainda não fecharam um acordo para viabilizar a votação do projeto de lei do Marco Civil da internet. A maior divergência ocorre em torno da chamada neutralidade de rede, regra que impede os provedores de dar tratamento diferenciado a determinado conteúdo ou serviço. Essa regra impede, por exemplo, a venda de pacotes com produtos específicos, como um apenas para acessar e-mail ou apenas redes sociais.

 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o governo defende a neutralidade. Já o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), quer que a neutralidade seja obrigatória apenas para conteúdo, e não para serviços. O projeto está pautado na terça e na quarta-feira (13/11).

 

O PLP 328/2013 direciona ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida os recursos arrecadados com a multa adicional incidente sobre o FGTS do trabalhador demitido sem justa causa. Em sessão no dia 17 de setembro, o Congresso manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que acabava com essa contribuição adicional de 10%. Para convencer os parlamentares a votar a favor do veto, o governo enviou esse projeto especificando que o dinheiro será todo destinado ao programa, o que impede seu uso para fazer superavit primário.

 

Diminuição das bancadas

Em sessão extraordinária marcada para a quarta-feira (13/11), os deputados deverão continuar a votação do Projeto de Decreto Legislativo 1.361/2013, do Senado, que suspende os efeitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral na qual é definido o número de vagas por estado na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014. A resolução foi formulada com base nos últimos dados de população divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela resolução, cinco estados ganham cadeiras e outros oito perdem. Foram dez vagas realocadas do total de 513. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 10/11/2013

 

 

 

União recupera R$ 1 a cada R$ 3 devidos ao protestar

 

Longe dos questionamentos judiciais, o protesto em cartório de dívidas cobradas por autarquias e fundações da União vai muito bem. Como o teto dos débitos é considerado baixo, o perfil dos devedores não é o de promover batalhas na Justiça sobre a constitucionalidade desse método. A Procuradoria-Geral Federal, braço da Advocacia-Geral da União que defende e dá consultoria a esses órgãos, já acumula resultados animadores na recuperação de créditos milionários, a ponto de animar outra seção, a de cobrança de tributos federais. Desde o início do ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também protesta.

 

Os números são crescentes. Em 2010, quando a PGF executou um projeto-piloto por três meses, 743 certidões de dívida ativa de autarquias e fundações foram a protesto, e 180 dessas multas foram pagas. Em 2011, das 3.616 dívidas negativadas, 1.071 acabaram quitadas. No ano passado, chegaram 9.845 CDAs aos cartórios, e 2.904 saíram por pagamento. Os números de 2013 ainda não foram consolidados, mas a PGF contabiliza 14.445 débitos e 2.808 pagamentos. Os percentuais de recuperação saltaram de 25% em 2010 para 51% em 2012. Neste ano, o índice ainda parcial de recuperação está em 21%.

 

Ao todo, desde o começo dos procedimentos, foram a protesto R$ 77 milhões em dívidas, e recuperados R$ 25 milhões — quase um terço. A PGF tem um estoque de mais de 17 milhões de autuações para ser cobradas, atingindo valores que superam os R$ 45 bilhões, segundo dados de 2011.

 

O gatilho para o projeto foi uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, dada em 2010 em questionamento contra norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O conselho afirmou não haver norma que vedasse o protesto de créditos públicos previamente ao ajuizamento da Execução Fiscal. Em dezembro daquele ano, após o entendimento do CNJ, o Ministério da Fazenda e a AGU editaram a Portaria Conjunta 574-A, autorizando os protestos.

 

A Lei 12.767, publicada no fim do ano passado, acabou com os últimos receios do Fisco quanto a contestações judiciais. O argumento dos contribuintes sempre foi o de que não havia permissão expressa na Lei de Execuções Fiscais ou na Lei de Protestos. Mas a Lei 12.767 esvaziou a alegação ao incluir um parágrafo no artigo 1º da Lei 9.492/1997, a Lei dos Protestos. “Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”, diz o dispositivo, restringindo as discussões para a constitucionalidade da medida. A batalha ainda não chegou ao Supremo Tribunal Federal.

 

A Portaria PGF 17, de janeiro de 2013, regulamentou o protesto com base na nova lei, apliando seu escopo e aperfeiçoando seus critérios. Se em 180 dias a multa protestada não for paga, é judicializada. Dívidas que tenham encargos legais que cheguem a 20% do débito total são protestadas com desconto de 10%. O teto para protesto passou de R$ 10 mil para R$ 50 mil e os procuradores foram obrigados a depurar os créditos antes de levá-los aos cartórios. Isso inclui verificações de prescrição, de notificação do devedor e de possíveis erros de cobrança.

 

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams (foto), a escolha dos débitos a serem protestados é ponto crítico no procedimento. “Não podemos criar um constrangimento, que é o protesto, a restrição bancária, se a dívida não tem qualidade de cobrança. E nós temos também facilitado o processo de cobrança, feito muitos acordos. Tenho autorizado descontos em pagamentos, com resultados muito positivos”, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico em julho. Segundo ele, os protestos dispensam a inscrição dos devedores nos cadastros de restrição ao crédito porque empresas como a Serasa se apropriam da informação por iniciativa própria.

 

Por enquanto, apenas seis das 158 autarquias da União protestam suas multas: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Em volume de títulos, o Inmetro é quem mais protesta e também quem mais recupera valores, principalmente devido ao pequeno montante de suas cobranças.

 

Isso acontece em apenas 20 estados da Federação, onde a PGF conseguiu negociar o diferimento dos emolumentos cartoriais para após o pagamento pelo devedor. Ou seja, o procedimento sai de graça para a União.

 

Grandes devedores

 

Cobranças mais altas — na maior parte lavradas por Ibama; Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); e Anatel — são submetidas ao grupo de acompanhamento de grandes devedores, criado em maio do ano passado. O piso para a entrada da tropa de elite da PGF nas cobranças varia para cada região: R$ 5 milhões para a 4 e a 5ª Regiões; R$ 10 milhões para a 2ª e a 3ª; e R$ 30 milhões para a 1ª Região, que tem sede em Brasília. Hoje, o grupo cuida de 365 cobranças que somam R$ 33,7 bilhões — a maior parte cobrada pela Anatel. Elas não são protestadas.

 

Na prática, o grupo cuida da dívida desde antes da sua constituição, na fase administrativa. Entre outras tarefas, investiga se o devedor pertence a algum grupo econômico que possa responder pela dívida em caso de inadimplência. Se o processo administrativo demora, o pelotão se adianta para impulsionar o andamento. Para isso, procuradores são colocados à disposição das autarquias com exclusividade. Sem o compromisso com pilhas de processos, esses profissionais se especializam nas informações de determinados alvos, como bens possivelmente penhoráveis. “Com essa atuação, conseguimos R$ 1,6 bilhão em depósitos judiciais”, comemora Tarsila Fernandes, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF.

 

Produção artesanal

 

A negociação quanto às taxas cartorárias de protesto é um capítulo à parte, mas fundamental para a decisão de se negativar ou não. “Só protestamos quando temos autorização do tribunal de Justiça local ou de lei para não pagarmos emolumentos. É o devedor quem faz a quitação, quando recolher a multa”, explica Tarsila. “Em Minas Gerais, não conseguimos o aval do TJ, mas a Assembleia Legislativa local, por meio de lei, resolveu a questão.”

 

A coordenadora espera, nos próximos 15 dias, uma autorização para iniciar o procedimento no Rio Grande do Sul, único estado onde a PGF tem comando regional, mas ainda não protesta.

 

Outra dificuldade é técnica. Com um universo maior de credores para representar, a PGF não tem facilidade para padronizar as cobranças de modo a servirem em um sistema eletrônico que as envie aos cartórios — como já faz a PGFN. Por isso, o protesto contiuará sendo feito manualmente pelo menos até o ano que vem, quando o órgão espera terminar a uniformização e lançar o sistema já em desenvolvimento.

 

Arena constitucional

 

Embora a batalha pelo protesto das dívidas tenha perdido o objeto no STJ, está para começar no Supremo. Advogados tributaristas são contra a medida, pois a consideram uma sanção política do poder público para arrecadar. “Com o protesto, o nome do contribuinte passará a figurar na Serasa. É mais uma prova do abuso que se pretende cometer”, opinou o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, quando a Lei 12.767 foi sancionada, no ano passado. “Muitas vezes o contribuinte sequer conhece a origem do débito e o protesto fará com que ele se veja coagido a pagá-lo, uma vez que a discussão judicial da dívida é, para ele, demorada e custosa.”

 

Segundo Giardina, apesar de estar agora previsto em lei, o protesto permanece sem legitimidade. Ele afirma que a medida é inconstitucional, uma vez que não tem nenhuma relação com a matéria tratada na Medida Provisória 577/2012, que trata das concessões do setor elétrico, convertida na Lei 12.767. “A Fazenda Pública já goza de inúmeros privilégios para o recebimento de seus créditos, de forma que o protesto é desnecessário. É um terrorismo da Fazenda Pública.”

 

Para o tributarista Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, formas civis e privadas de cobrança de dívidas tributárias não podem ser usadas pelo poder público. Para isso, diz, existe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980). Os artigos 160 e 161 do Código Tributário Nacional prevêm ainda que a mora do devedor tributário não se constitui pelo protesto, mas sim pela notificação administrativa do lançamento da execução, que sujeita o contribuinte a juros moratórios. Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Faro tem despachado com juízes e desembargadores para esclarecer a questão e fomentado o debate na OAB.

 

Por outro lado, de acordo com o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi, nada obriga o mercado — instituições financeiras e outros — a levar em consideração as certidões de dívida ativa protestadas ao fazer a análise de crédito do contribuinte. “O protesto de títulos privados é considerado, pois eles quase certamente terão de ser pagos, dados os princípios que regem o Direito Cambiário. O mesmo não se passa com os tributos que, por uma infinidade de razões, podem ser indevidos, como sabemos todos”, explica.

 

Já a União usa argumentos de ordem prática. Diz que o protesto é menos gravoso ao devedor que a Execução Fiscal, por ter custas menores e não envolver penhoras; que as Execuções Fiscais já representam 40% do estoque de processos na Justiça, e que têm uma taxa de congestionamento de 89%; que as Execuções levam, em média, mais de oito anos para terminar, segundo estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Avançada (Ipea); e que o governo visa mais ao efeito pedagógico com os protestos que à arrecadação.

 

Em setembro do ano passado, a Justiça do Distrito Federal determinou a nulidade da Portaria 574-A do Ministério da Fazenda e da AGU após questionamento do Conselho Federal da OAB. A entidade alegou que o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa é desnecessário, por ser um título que já goza da presunção de certeza e liquidez e dispensa a certificação cartorária. “As autoridades fazendárias querem compelir os contribuintes a realizar o pagamento do crédito tributário sem as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que demonstra clara pretensão de cobrança indireta de tributo”, disse a OAB em sua petição. O juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, da 13ª Vara do Distrito Federal, concordou e anulou a regra.

 

Pelos mesmos argumentos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou a impedir o governo do estado de protestar contribuintes devedores, mas o entendimento, manifestado em 2010, acabou revertido.

 

Fonte: Conjur, de 9/11/2013

 

 

 

90% dos processos distribuídos até 2005 foram julgados

 

Do total de processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, e que ainda estavam pendentes de julgamento ao final do ano de 2008, 90,8% foram julgados. É o que indica o último relatório do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do Conselho Nacional de Justiça, sobre o cumprimento da Meta 2 de 2009, que prevê o julgamento de todos os processos distribuídos até o final de 2005 em todos os tribunais do país.

 

De acordo com o relatório, produzido em outubro, 42 dos 90 tribunais atingiram 100% da meta — entre eles, os três tribunais da Justiça Militar estadual (MG, SP e RS). Na Justiça do Trabalho, a meta ainda não foi totalmente cumprida apenas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), pelo da 2ª Região (Campinas-SP), pelo da 7ª Região (CE) e pelo da 9ª Região (PR). No entanto, o percentual de cumprimento nesses quatro tribunais está acima de 97,5%.

 

Na Justiça Eleitoral, 19 dos 27 tribunais chegaram a 100% da meta. Ainda possuem processos distribuídos em 2005 pendentes de julgamento os Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Piauí e Roraima. A menor taxa de cumprimento é a do TRE do Piauí, onde 101 dos 111 processos distribuídos em 2005 ainda aguardam julgamento.

 

Na Justiça Estadual, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores nenhum tribunal ainda julgou 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Entre os tribunais regionais federais, o maior índice de cumprimento é o do TRF-4 (98,81%) e o menor é o do TRF-3 (96,18%).

 

Entre os Tribunais de Justiça estaduais, o Tribunal de Justiça do Piauí) é o que apresenta menor taxa de cumprimento da meta: 58,82%, ou seja, dos 55.935 processos distribuídos em 2005 pendentes de julgamento até o final de 2008, 23.033 processos ainda aguardam julgamento. O maior percentual de cumprimento é o do Tribunal de Justiça do Amapá: 96,6%, segundo o último levantamento.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 9/11/2013

 
 
 
 

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