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Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com os convidados André Mendonça e Cristiana Mundim

 

Na edição de amanhã (12/11), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidados André Luiz de Almeida Mendonça, advogado da União e membro titular do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e Cristiana Mundim Melo, advogada da União e coordenadora substituta do Grupo Proativo da Procuradoria Geral da União da 3ª Região. A reprise será no dia 16, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 11/11/2011

 

 

 

 

 

Câmara aprova regulamentação de depósitos judiciais

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.412/10, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que destina parcela dos rendimentos financeiros obtidos com os depósitos judiciais para aplicar na melhoria da estrutura de prestação de serviços do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal. O projeto segue, agora, para análise do Senado.

 

Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos estados. O projeto estende o benefício a estas três outras instituições de prestação jurisdicional, a fim de fortalecê-las financeiramente. Além disso, o projeto busca regular e dar transparência às negociações entre órgãos da Justiça e os bancos em torno da aplicação financeira dos depósitos judiciais.

 

As partes do processo, seja depositante, seja beneficiária do depósito, permanecem com o direito ao montante, corrigido pela inflação e juros de praxe. Os rendimentos abrangidos pelo projeto são o chamado spread bancário, produto da aplicação financeira do “bolo global” dos recursos dos depósitos. O projeto vai ampliar a parte desse “bolo” auferida pelos órgãos da Justiça, reduzindo, em contrapartida, a parte relativa aos lucros dos bancos.

 

Divisão dos percentuais

 

O parecer do relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), foi favorável ao substitutivo da comissão de Finanças e Tributação. O percentual do Ministério Público é fixado em 10%; o da Defensoria Pública também em 10%; e o da Procuradoria em 3%. Os tribunais estaduais ficam com os restantes 77% dos recursos auferidos pelo Judiciário.

 

Vieira da Cunha, no entanto, apresentou complementação de voto para incluir duas mudanças. A primeira delas estabelece caráter transitório para estes percentuais, para permitir que futuras leis estaduais fixem valores diferentes, atendendo às peculiaridades regionais. A segunda mudança deixa claro que os estados poderão continuar usando os fundos financeiros que já possuem para este fim, sem precisar criar novos.

 

Os recursos deverão ser direcionados para as seguintes atividades:

 

fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em gera; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita, em localidade onde não houver Defensoria Pública; e treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 11/11/2011

 

 

 

 

 

Grupo estuda projeto de aposentadoria de servidores

 

Especialistas em Direito Previdenciário, representantes de Tribunais Superiores, do Ministério Público da União, do Tribunal de Contas da União e de associações de classe se reuniram nesta quinta-feira (10/11) para discutir mudanças no regime de previdência dos servidores públicos federais propostas pelo governo federal. Os debates do grupo foram coordenados pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

 

O principal objetivo do grupo é examinar o Projeto de Lei 1.992/2007, que autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e, a partir das discussões, marcar a posição do Poder Judiciário a respeito dos pontos considerados problemáticos no projeto.

 

Um deles é a composição dos conselhos diretor e fiscal da Funpresp, considerados pouco representativos para a gestão de um fundo que deverá ser um dos maiores do mundo, devido ao grande número de participantes — o país tem hoje mais de dois milhões de servidores públicos federais.

 

“Vamos discutir mais o projeto e ver se ele atende ao objetivo da Constituição Federal", afirmou o ministro Marco Aurélio. "Nossa preocupação não é apenas com a situação dos servidores públicos que virão a ingressar no novo sistema, mas com a qualidade do serviço público de amanhã."

 

O PL 1.992/2007, de iniciativa do Poder Executivo, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU. Ele limita as aposentadorias ao limite do Regime Geral da Previdência Social (que hoje é de aproximadamente R$ 3.700), e condiciona a complementação à opção por participar da Funpresp — que, na prática, atua como um fundo de previdência privada.

 

 

O projeto de lei aguarda parecer das comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Ele tramita em regime de urgência e, a partir de novembro, passará a trancar a pauta do Congresso Nacional.

 

O ministro observou que o novo sistema de previdência complementar a ser instituído a partir da criação da Funpresp é "uma incógnita em termos de parâmetros" e traz mudanças substanciais que podem afetar de forma significativa a qualidade do serviço público. Na sua avaliação, deputados e senadores "não estão atentos a essa problemática". Por isso, afirma que é preciso "marchar com calma e segurança para ver todas as implicações do novo sistema, sob pena de se criar o caos". Para ele, a matéria "não pode ser tocada com açodamento", e a implantação do regime de previdência complementar "precisa ser arquitetada de forma a não haver prejuízos para os servidores e para o próprio serviço público". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 11/11/2011

 

 

 

 

 

OAB-SP pede intervenção no Convênio com a Defensoria

 

A OAB-SP pediu nesta quarta-feira (9/11) a intervenção do Convênio de Assistência Judiciário, que hoje é gerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No recurso, levado à 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, os advogados exigem a nomeação de um administrador judicial "para garantir o cumprimento da liminar obtida em 2008, em Mandado de Segurança, dando continuidade ao Convênio até uma solução definitiva".

 

Na ação, a OAB-SP diz que pretende “reparar danos e evitar prejuízos causados pela gestão equivocada do Convênio de Assistência Judiciária, que está colocando obstáculos ao bom andamento da prestação jurisdicional à população carente do Estado”.

 

Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a comissão mista criada informalmente para alinhar a relação entre Defensoria e OAB vem exorbitando sua competência, ao definir enunciados “e forma ilegal e atribuindo-lhes força normativa”. Por isso, a entidade pede a suspensão dos “atos ilegais e nulos” da Defensoria, que estariam violando a decisão liminar de 2008.

 

Em nota enviada à ConJur, a Defensoria Pública alega que o pedido de intervenção no Convênio de Assistência Judiciária é desprovido de qualquer amparo legal, pois causa estranheza que um pleito claramente sem fundamento seja levado à apreciação do Poder Judiciário. Para a Defensoria, trata-se de evidente tentativa de pressão em reação ao legítimo e necessário processo promovido pela Defensoria Pública de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio.

 

 

Segundo a nota “a Defensoria Pública vem cumprindo rigorosamente os termos da liminar proferida pela 13ª Vara Cível da Justiça Federal em SP. Os esclarecimentos oportunos serão feitos ao Juízo competente.”

 

O conselheiro seccional Jarbas Machioni, autor do recurso da OAB-SP, afirma que as modificações definidas pela Defensoria acontecem “ao arrepio do texto original e da decisão judicial”. Ele diz que a Ordem buscou diversas vezes uma solução para o problema, propondo que fossem retiradas as exigências e revogados os enunciados, não sendo atendida pela Defensoria.

 

Pagamento de Honorários

 

A OAB-SP também pleiteia que, sob pena de multa diária, seja realizado o pagamento das certidões de honorários, retidos ou com valores diminuídos, revertendo o valor da multa ao advogado conveniado, “que vem sendo prejudicado pela medida arbitrária, que já atinge cerca de 15 mil certidões em todo o Estado”. “A odiosidade da situação é manifesta, ainda mais considerando que os advogados com honorários retidos ou diminuídos tiveram de trabalhar primeiro na esperança de receber posteriormente, e se vêem agora logrados”, diz o recurso.

 

“Frente a todos esses problemas, a OAB-SP está propondo a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, alterando o inciso XVIII do artigo 164, e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar 988/2006, já transformado em projeto de lei, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, e em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado”, lembra Marcos da Costa, vice-presidente da Ordem.

 

 

A Defensoria Pública do Estado, afirmou, por meio de nota enviada à ConJur nesta quinta-feira (10/11), que os números divulgados pela OAB-SP são incorretos. Consta da nota que “em agosto, por exemplo, de um total de 61.730 certidões apresentadas, restaram apenas 4.323 com pagamentos pendentes, o que corresponde a apenas 7% do total. Todas as demais foram quitadas”.

 

Gestão do convênio

 

A ConJur já noticiara anteriormente nota pública na qual a OAB-SP manifestou sua indignação diante de medidas tomadas pela Defensoria Pública em relação ao Convênio. Entre as propostas da nota, estava a de retirar a gestão do Convênio da Defensoria, trazendo-o para a Secretaria da Justiça.

 

Segundo a nota assinada por D’Urso na ocasião, os enunciados e comunicados da Defensoria Pública vinham modificando unilateralmente as condições do convênio, resultando em danos para a advocacia, como a protelação, sem razão, do pagamento dos honorários.

 

A ConJur procurou a Defensoria que afirmou que são feitas reuniões mensais com a Ordem para tratar dos detalhes sobre o convênio, o que serve como prova de que as decisões não são unilaterais. Inclusive disponibilizou a ata da reunião, na qual o tema em pauta era justamente a explicação para a demora do pagamento dos advogados.

 

Também foi alvo de crítica na nota anterior que das 55 mil certidões expedidas pelo Judiciário para pagamento dos advogados, em setembro, 13 mil foram injustamente devolvidas.

 

Sobre a demora para pagar os advogados, a Defensoria avaliou se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio. “O pagamento não é tão automático, a Defensoria precisa analisar para quem está pagando e por que”, explicou à ConJur o defensor público Rodrigo Nitrini.

 

Fonte: Conjur, de 11/11/2011

 

 

 

 

 

CCJ do Senado aprova autonomia da DPU

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, na quarta-feira (9/11), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 82/2011). Trata-se do primeiro passo para que a Defensoria Pública da União ganhe autonomia funcional e administrativa, além de capacidade de iniciativa para proposta orçamentária. O projeto seguirá para votação em dois turnos no plenário do Senado.

 

A PEC 82, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), garante à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal as mesmas prerrogativas institucionais concedidas às Defensorias Públicas estaduais desde a Emenda Constitucional 45, de 2004. Os senadores da CCJ aprovaram, por unanimidade, o parecer favorável lido pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que elogiou a iniciativa.

 

“A PEC é meritória e, simplesmente, confere os mesmos direitos que concedemos antes para as defensorias estaduais”, afirmou Torres. Outro senador, Pedro Taques (PDT-MT), lembrou que a DPU tem hoje menos de 500 defensores e uma estrutura deficiente para as necessidades, ainda assim realizando mais de 1 milhão de atendimentos em 2010. “Ao garantir essa autonomia, a proposta dá mais cidadania ao povo brasileiro”, afirmou.

 

O relator original da PEC é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que considerou injustificável a diferença de tratamento entre as defensorias. No parecer, realçou que a DPU é responsável pela assistência jurídica a pessoas hipossuficientes, tendo sido considerada pelo Supremo Tribunal Federal “instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas”.

 

O parecer de Arruda justifica, ainda, a aprovação da proposta de autonomia lembrando que a Defensoria Pública da União atua em favor de pessoas carentes “em matérias relacionadas a inúmeros órgãos e entidades públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, os Correios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”.

 

A senadora Vanessa Grazziotin apresentou outros argumentos na defesa que acompanha a PEC de sua autoria, que também tem a assinatura de outros parlamentares. Vanessa disse, por exemplo, que sua iniciativa “guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais, ao conferir solidez às condições orçamentárias e financeiras da Defensoria Pública”.

 

A proposta tramitará, ainda, no Senado em dois turnos de discussão e votação em plenário, onde necessitará de três quintos dos votos dos senadores para ser aprovada. Se confirmada, a PEC seguirá para tramitação na Câmara dos Deputados, onde cumprirá a mesma exigência de votação em dois turnos, prevista no artigo 60, parágrafo 2º da Constituição Federal.

 

A sessão foi acompanhada no Senado pelos defensores públicos federais Haman Tabosa de Moraes e Córdova, que toma posse hoje à noite no cargo de defensor público-geral federal; Gabriel Faria de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef); Séfora Azevedo Silva, diretora parlamentar da mesma entidade; e Suzana de Queiroz Alves, defensora pública-chefe substituta da DPU no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Agência Senado, de 10/11/2011

 

 

 

 

 

Segunda Seção limita uso de reclamações contra decisões da Justiça especial estadual

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu limitar a admissibilidade de reclamações contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais estaduais. Segundo a ministra Nancy Andrighi, que apresentou a proposta, o objetivo do novo procedimento para o processamento das reclamações é reduzir a análise às questões que estejam cristalizadas por súmulas ou em teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

 

Com isso, serão admitidas somente as reclamações em que seja contestada decisão de turma recursal dos juizados especiais que divirja de entendimentos já sumulados no STJ ou já pacificados por meio de julgamento de recurso repetitivo. Conforme a Seção deliberou, serão analisadas apenas questões de direito material, não podendo ser discutido direito processual. Fora desses critérios, as decisões consideradas aberrantes serão avaliadas individualmente.

 

Os ministros ainda observaram que, uma vez inadmitido o processamento da reclamação por decisão individual do relator, havendo recurso (agravo regimental) para que a Seção decida quanto à admissibilidade, tais agravos não serão conhecidos por decisão monocrática do relator.

 

A proposta foi apresentada em voto-vista da ministra Andrighi no julgamento de uma reclamação contra decisão da Terceira Tuma Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo. Por não preencher os requisitos definidos pela Seção, a reclamação não foi conhecida.

 

Em 2009, amparado em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STJ decidiu que, enquanto não fosse criada turma de uniformização das decisões dos juizados especiais estaduais, as reclamações seriam aceitas para dirimir divergência entre essas decisões e sua própria jurisprudência.

 

Desde então, quando editou a Resolução 12, que regulamentou a tramitação desse tipo de reclamação, o STJ vem recebendo centenas de processos contra decisões das turmas recursais dos juizados especiais estaduais. A Segunda Seção, que julga questões de Direito Privado, foi a que mais recebeu processos.

 

As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos; em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1.500.

 

Fonte: site do STJ, de 11/11/2011

 

 

 

 

 

Lei das ADIs completa 12 anos

 

Desde que o instrumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi criado no Brasil, em 1988, mais de 3.000 processos desse tipo foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de garantir a supremacia da Constituição Federal. Embora a ADI tenha sido instituída pela Carta Magna, foi apenas em 1999 que ela teve seu rito processual regulamentado com a publicação da Lei 9.868, há exatos 12 anos. A lei, que também disciplinou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), conferiu maior celeridade aos julgamentos da Suprema Corte, além de reforçar o seu papel primordial de guardião da Carta Magna.

 

A legislação, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 1999, definiu normas para a proposição, o trâmite e o julgamento das ADI e ADC. Entre elas estão a proibição imposta ao autor de desistir da ação (artigos 5º e 16º), a impossibilidade de recorrer da decisão final (artigo 26), assim como a vedação à intervenção de terceiros no processo (artigos 7º e 18), com exceção de órgãos ou entidades admitidos pelo relator como amicus curiae (Amigo da Corte), conforme a relevância da matéria constitucional questionada.

 

Para o ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, a principal inovação trazida com a Lei das ADIs foi o dispositivo que autorizou a Suprema Corte a restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando sua eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social (artigo 27). Em entrevista concedida ao site do STF, por ocasião dos 10 anos da lei, o ministro afirmou que a legislação veio em boa hora e que o Supremo Tribunal passou a ser muito mais aberto às postulações da sociedade, no controle concentrado da constitucionalidade. “Torço para que essa tendência continue”, manifestou.

 

Outra inovação advinda da lei, que possibilitou a decisão definitiva sobre determinadas controvérsias constitucionais em um curto espaço de tempo, foi a criação do chamado procedimento abreviado, introduzido pelo artigo 12. O dispositivo permitiu à Suprema Corte, nos casos que envolvam pedido de liminar e matéria de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, julgar diretamente o mérito da questão, de forma a evitar duplo pronunciamento do STF sobre um mesmo tema (um na liminar e outro no mérito).

 

A primeira ADI ajuizada no STF em 1988 questionava a lei sobre a organização do Poder Judiciário de Rondônia (ADI 1), mas acabou arquivada porque combatia leis anteriores à Constituição de 1988. De lá para cá, foram ajuizadas no STF 4.616 ADI, sendo que 3.058 já tiveram decisão final, o que corresponde a 66,2% do total (dados computados até outubro deste ano). Outros 427 processos tiveram apenas o pedido de liminar apreciado.

 

No mesmo período, 30 ADC ingressaram na Suprema Corte, das quais mais da metade (17) tiveram decisão final. Na maior parte dos casos (68,7% das ADI e 53,3% das ADC), o controle da constitucionalidade é proposto por governador de estado ou do Distrito Federal, procurador-geral da República e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

 Temas relevantes

 

 Nos últimos anos, as ADI e ADC ganharam força, sendo fundamental na definição de temas de grande repercussão social no país. Um claro exemplo disso foi a decisão proferida em maio deste ano em que o Supremo estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável (união homoafetiva) na ADI 4277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

 

Em decisão histórica também em ação de controle de constitucionalidade (ADC 12), tomada em agosto de 2008, o STF proibiu a contratação de parentes no Poder Judiciário, norma esta que foi estendida à administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio da Súmula Vinculante 13. A decisão, que visava combater o nepotismo nos órgãos públicos, proibiu os familiares não concursados de servidores de exercerem funções de direção, assessoramento e cargos de chefia.

 

Em outro caso que gerou intensa mobilização da sociedade, o STF negou a ADI 3510 em que a Procuradoria-Geral da República buscava impedir a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, previstas no artigo 5º da Lei de Biossegurança, sob a alegação de que elas violariam o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. No julgamento realizado em maio de 2008, o ministro relator da ação, Ayres Britto, fundamentou seu voto pela total improcedência da ação em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica.

 

Já no ano de 2001, por meio da ADC 9, o Plenário do STF confirmou o mérito da ação proposta pelo Presidente da República, garantindo o efeito vinculante da Medida Provisória 2198/01, que estabeleceu diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica (apagão).

 

A legalidade do sistema de cotas para o ingresso de alunos nas universidades, questionada nas ADI 3330 e 3197, e a ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil (ADI 3239) são temas de grande relevância que ainda passarão pelo crivo constitucional do STF por meio das classes processuais regidas pela Lei 9.868/99. Na Corte 1.131 ações desse tipo (ADI) aguardam julgamento.

 

“A chamada ‘Lei da ADI’ prestou um grande serviço ao Supremo, sobretudo ao consolidar a jurisprudência que o Tribunal vinha criando e com a expansão trazida pela Constituição de 1988. Hoje, o mundo jurídico se convence de que o uso da ADI é a única forma de libertar o Supremo do congestionamento inútil, para deixá-lo para a sua função precípua, esta mesma dificílima, que é a de juiz da Constituição e da Federação”, afirmou o ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, na ocasião dos 10 anos da lei, em 2009.

 

Fonte: site do STF, de 11/11/2011

 

 

 

 

 

Supremo julga que advogados podem ocupar vagas do STJ

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as vagas de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisam ser preenchidas, exclusivamente, por magistrados de carreira - aqueles que fizeram concurso público para juiz. O STF julgou improcedente uma ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que queria evitar o ingresso no STJ de advogados e membros do Ministério Público (MP) que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto constitucional. Por essa regra, um quinto dos integrantes dos tribunais deve ser de profissionais provenientes da advocacia ou do MP.

 

O STJ é formado por 33 ministros. Um terço das vagas é destinado a juízes dos tribunais regionais federais, e outro terço a desembargadores dos Tribunais de Justiça. Esses 22 ministros, que compõe os integrantes vindos da magistratura, são indicados ao STJ pelo próprio tribunal de origem. Os outros 11 ministros são escolhidos entre a classe dos advogados e os integrantes do Ministério Público.

 

Muitos magistrados, porém, passaram a reclamar do que consideram uma distorção no sistema. Eles reclamam que, atualmente, um advogado pode ser nomeado ao STJ depois de atuar apenas um ou dois anos como magistrado, período considerado curto para que se adquira a experiência necessária, ou para que outros possam avaliar a qualidade de sua atuação.

 

Alguns magistrados também argumentam que os julgadores provenientes da advocacia teriam mais traquejo político que os juízes de carreira - demonstrado, por exemplo, na articulação para entrar no tribunal de segunda instância pelo quinto. Com isso, estariam em condição de vantagem na hora de pleitear uma vaga para o STJ. A AMB questionava a interpretação do artigo 1º, inciso 1, da Lei nº 7.746, de 2989, que trata da composição do STJ.

 

Ao analisar o pedido da AMB, o Supremo entendeu que a Constituição não faz distinções entre os magistrados ao tratar do preenchimento dos cargos do STJ. Portanto, não seria possível excluir das indicações aqueles que se tornaram juízes pelo quinto constitucional.

 

"O tribunal pode preferir juízes que sejam egressos da magistratura, mas essa prática não tem nada a ver com a inconstitucionalidade da norma", afirmou a ministra do STF Cármen Lúcia, autora do voto vencedor. "Se aqueles que um dia foram advogados depois passaram a integrar a lista [de nomes indicados ao STJ] porque se apresentaram de maneira mais convincente, isso é questão de prática, não da lei."

 

Somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou de forma diferente. Ele é um dos dois magistrados de carreira no STF, ao lado do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Fux defendeu que os magistrados que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto teriam que atuar pelo menos dez anos nessa função antes de serem indicados ao STJ. Mas os demais ministros rejeitaram a proposta.

 

"Afirmar que aqueles que vieram da advocacia para o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça teriam alguma diferença, por serem egressos da carreira da advocacia, criaria desembargadores e juízes de duas categorias", afirmou Cármen Lúcia.

 

O ministro Ayres Britto concordou com a posição de Cármen Lúcia, dizendo que o advogado que se torna magistrado não pode ser considerado diferente como juiz. "Ele trocou a beca pela toga. Não há ombros que suportem as duas. Com isso, se perde na memória do tempo sua anterior qualificação", afirmou.

 

Apesar disso, a maioria dos ministros manifestou que o atual sistema de indicações tem gerado distorções, com um grande número de magistrados oriundos da advocacia tornando-se ministros. Mas, para eles, a solução não pode vir do STF, pois não se trata de um problema de interpretação da constituição. "Há muitas mazelas nesse contexto, mas nem todas de origem constitucional", afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele também afirmou em seu voto que o atual sistema de indicação de ministros para tribunais superiores ficou "quebrado", pois o sistema é diferente em cada Corte.

 

Fonte: Valor Econômico, de 11/11/2011

 

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