11 Nov 10 |
Decreto estadual não pode fixar teto remuneratório, diz 1ª Turma
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (9), negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 558258) interposto pelo estado de São Paulo, quanto à limitação de proventos de procurador autárquico feito por decreto estadual, conforme subsídio mensal do governador. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que tal restrição não poderia ter sido estabelecida por decreto, uma vez que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) cuida do teto de procuradores, não excluindo os autárquicos, e o faz com base em subsídio de ministro do STF. Segundo esse dispositivo, aos procuradores há limitação dos vencimentos a 95,25% dos subsídios mensais dos ministros do Supremo. Essa regra, de acordo com a Turma, abrangeria tanto os procuradores de estado quanto os autárquicos. A discussão foi levada à sessão pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que, ao apresentar seu voto-vista, acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, negando provimento ao recurso. Todos os ministros votaram no mesmo sentido, ao entenderem que a fixação do teto para procuradores autárquicos ou do estado não poderia se dar por decreto estadual e nem ter como base subsídio de governador, tendo em vista o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Fonte: Estado de S. Paulo, 10/11/2010
Gasto do Judiciário de SP deve criar problema para Alckmin O corte de 54% feito pelo governo paulista no orçamento proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado para 2011 gerou insatisfações em diversos setores do Judiciário e criou um problema para o governador eleito, Geraldo Alckmin (PSDB). O TJ-SP pediu R$ 12,3 bilhões para o ano que vem, mas o governo modificou o valor para R$ 5,6 bilhões. Pela primeira vez, vieram a público protestar não apenas os servidores, que sempre brigaram contra os cortes na peça orçamentária, mas a OAB-SP e a Apamagis, entidades representativas dos advogados e dos magistrados, respectivamente. Todas as três classes dizem que as mudanças feitas pelo Palácio dos Bandeirantes impedem o bom funcionamento e a modernização do Judiciário paulista, assim como impossibilitam aumentos para os servidores já negociados com o TJ-SP. "O Executivo insiste em cortar", afirma Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP. "A situação é caótica do ponto de vista jurídico e de estrutura. A Justiça está se tornando insuportável." GREVE Os servidores, que neste ano cruzaram os braços por 127 dias, na mais longa greve da categoria, já falam em novas paralisações caso nenhuma mudança significativa seja feita na Assembleia Legislativa, responsável por chancelar ou modificar a proposta orçamentária para 2011 encaminhada pelo Executivo. No ano passado, todas as emendas parlamentares apresentadas na Assembleia Legislativa com o intuito de aumentar a verba do Judiciário foram derrubadas. "Se o TJ não tiver como cumprir o que foi acordado, há grande risco de um novo movimento [grevista]", diz Carlos Alberto Marcos, vice-presidente da Assojuris (associação dos servidores do Judiciário). O presidente da Apamagis, Paulo Mascaretti, reclama da queda sucessiva da participação do Judiciário nas despesas gerais do Estado. A legislação permite até 6%, mas o índice vem caindo e hoje beira os 4%. "O Executivo estabelece outras prioridades e coloca a Justiça numa situação de extrema dificuldade", afirma. Procuradas pela Folha, a equipe de transição de Alckmin e a liderança do governo no Legislativo não quiseram se manifestar. O TJ afirmou que eventuais cortes comprometerão o planejamento para 2011. Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, 11/11/2010
Projeto cria 2.199 cargos comissionados no TJ-SP Reportagem de Roberto Almeida, publicada na edição deste sábado de "O Estado de S.Paulo", revela que o Tribunal de Justiça de São Paulo obteve uma vitória na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, que aprovou um polêmico projeto de lei que cria 2.199 cargos em comissão para assistentes de juízes de primeiro grau. "É fato que não contam os Juízos de Primeira Instância com estrutura à altura de suas atribuições, as quais, como notório, vêm crescendo ano ano", afirma o presidente do TJ-SP, Antonio Carlos Viana Santos. Ele justifica o projeto como forma de desafogar a Corte e promover a celeridade dos processos. Apontando o risco de nepotismo e apadrinhamento, a reportagem cita a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser destinados a servidores de carreira. "Seria interessante se fosse concurso (público), mas a ideia é trazer alguém de confiança para somar e produzir", afirma no mesmo texto o desembargador Paulo Dimas, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados). O relator do projeto --que ainda depende de aprovação do Plenário e de sanção do governador-- é o deputado André Soares (DEM-SP). Fonte: Blog do Fred, de 10/11/2010
CNJ aprova nova resolução que disciplina pagamento de precatórios O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na sessão desta terça-feira (9/11) modificações na sua resolução 115, que trata sobre o pagamento dos precatórios. A mudança aconteceu para tornar possível o cumprimento da emenda 62, de 2009. A principal alteração é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor, mensal ou anual. Antes da modificação, a norma deixava brecha para que o prazo de 15 anos não fosse cumprido pelos credores que optassem pelo regime mensal. Segundo a emenda 62, pelo regime de pagamento mensal, o ente devedor deve destinar uma parcela mínima de sua receita líquida para o pagamento dos precatórios – em geral, de 1,5% -, o que, em muitos casos, torna impossível a quitação no prazo estipulado pela emenda constitucional. Pela nova redação dada à resolução, ainda que o ente devedor opte pelo regime mensal, terá que quitar a dívida dos precatórios em no máximo 15 anos. Pelo regime anual, o pagamento do montante global da dívida com precatórios já era claramente dividido em 15 anos. A resolução do CNJ estabelece ainda que após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. De acordo com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, a medida permite que alguns Estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho. Listagens Será permitido também que os TJs (Tribunais de Justiça), de comum acordo com os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e com a Justiça Federal optem pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal, ao invés da listagem única. Nesse caso, o valor depositado será distribuído de maneira proporcional às Cortes. Outra mudança no texto garante que o advogado receba os honorários advocatícios, caso o credor do precatório não seja localizado. A resolução do CNJ estabelece também que, em caso de atraso no pagamento, os TJs incluam a entidade devedora no Cedin (Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes) e comuniquem ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios. Convênios O texto aprovado nesta terça-feira (9/11) abriu a possibilidade para que os TJs firmem convênios com bancos oficiais. O objetivo é permitir o repasse ao Judiciário de parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras feitas a partir dos valores depositados nas contas especiais dos precatórios para reaparalhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção monetária aos credores. A prática, porém, não é nova na Justiça, e já ocorre, por exemplo, com os ganhos em relação aos depósitos judiciais. Os bancos serão selecionados por meio de um processo de licitação, e os ganhos deverão ser divididos proporcionalmente entre a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, lembrou durante a aprovação do novo texto que a entidade protocolou contra a emenda 62 uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), por considerá-la “um calote contra a sociedade”. Fonte: Agência CNJ, 11/11/2010
Minuto Apesp: anote os horários das veiculações de hoje O Minuto Apesp será veiculado hoje nos seguintes horários: - Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de Carlos Sardenberg: 13h38
- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com apresentação de Roberto Nonato: 17h08
Para ouvir a radio CBN pela internet acesse http://cbn.globoradio.globo.com ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.
Fonte: site Apesp, de 11/11/2010 |
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