11 Out 12 |
União descumpre decisão e juiz responsabiliza advogados
Em nota de desagravo, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) saiu em defesa de integrantes da carreira que tiveram a conta corrente pessoal bloqueada pela Justiça para pagamento de despesas da União. O juiz da Vara Federal de Lages (SC) entendeu que os advogados deveriam pagar a multa prevista diante do descumprimento da decisão pelo Estado. A determinação foi suspensa pela desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, para quem a verba salarial é impenhorável. Para a Anauni, o juiz Carlos Felipe Komorowski demonstrou que desconhece o trabalho dos advogados da União e confundiu o ente público com os seus agentes. A entidade explica didaticamente que esses profissionais prestam assessoria jurídica e orientam os gestores públicos, mas não cabe a eles cumprir as decisões judiciais, função conferida à área técnicas dos Ministérios. Na ação, o município de Lages exige da União o cumprimento do contrato de repasse celebrado. O juiz aceitou o pedido de antecipação de tutela e determinou o pagamento dos valores devidos. A União, por meio de seus advogados, argumentou ser impossível o cumprimento da decisão, porque não há previsão orçamentária. “Os restos a pagar de 2005 e 2006, em cumprimento ao Decreto 6.625, de 31 de outubro de 2008, e o Acórdão 449 do Tribunal de Contas da União, de 19 de marco de 2009, foram objeto de cancelamento pela Secretaria do Tesouro Nacional”, sustentou. Diante da resposta, o juiz determinou que os advogados públicos Daniela C. Moura Gualberto, Fernando Jose Vazzola de Migueli, Julio Cesar Ferreira Pereira e João Carlos Souto deveriam cumprir a decisão no prazo de dois dias, sob pena de ser cobrada deles, em solidariedade com a União, multa coercitiva diária, cumulada com responsabilidade criminal. Por meio do BacenJud, os advogados tiveram bloqueados os seus ativos financeiros, inclusive contas salário. Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, esclareceram tratar se verba alimentícia, que não pode ser penhorada, além de apenas atuarem no caso como representantes da União. O desbloqueio foi determinado pela relatora. A Anauni, em nota pública, demonstra preocupação com decisões como esta da Vara Federal da Lages, “na medida em que constrange indevidamente os advogados da União, que não podem ser responsabilizados pessoalmente por eventual negligência praticada por setores administrativos, estes sim responsáveis pelo cumprimento das decisões judiciais”. A associação cita, ainda, decisões do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça que corroboram o entendimento de que não é possível aplicar multa contra o advogado público. Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler a decisão do TRF-4. Leia a nota de desagravo A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), entidade representativa de âmbito nacional, vem a público externar seu irrestrito apoio aos Advogados da União Daniela C. Moura Gualberto e Fernando José Vazzola de Migueli, lotados na Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Cidades, os quais vêm sofrendo constrangimento no exercício das atribuições do cargo, em razão de decisão proferida pelo Juiz Federal Carlos Felipe Komorowski, da Vara Federal de Lages, Santa Catarina. Pela leitura da documentação encaminhada pelos associados à ANAUNI, há, na atuação do referido Magistrado, evidente contrariedade com as disposições constitucionais e legais pertinentes às atribuições dos membros da Advocacia-Geral da União. Com efeito, observa-se que o aludido Juiz Federal o determinou o bloqueio das contas correntes de pelo menos 04 (quatro) Advogados Públicos que atuaram em Consultoria Jurídica de Ministério, sendo pelo menos dois deles Advogados da União, no montante de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O fato ocorreu no bojo da Ação Ordinária registrada sob o nº 5003576-57.2012.4.04.7206, proposta pelo Município de Lages/SC, em face da União. Na ação, o Município solicitou ao Poder Judiciário que determinasse à União a transferência de recursos referentes a contrato de repasse firmado com Ministério e Caixa Econômica Federal. Em 2011, foi proferida sentença com deferimento de antecipação de tutela, determinando à União o cumprimento do contrato de repasse, tendo a União recorrido da decisão. No bojo da tutela antecipada, o Magistrado determinou o seguinte: “defiro a antecipação da tutela (CPC, art. 273), determinando à União e à CAIXA o cumprimento imediato do julgado, inclusive procedendo ao repasse dos valores já liquidados (obras executadas e atestadas pela CAIXA) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de 1% do valor remanescente do repasse”. Contudo, o mencionado Magistrado passou a entender que a multa aplicada há de recair sobre os Advogados que atuaram no processo no âmbito do Ministério, sendo dois Advogados da União, de forma que determinou o “bloqueio dos ativos financeiros” desses profissionais. Trata-se, pois, de medida abusiva e que confunde o ente público com os seus agentes, além de demonstrar que o Magistrado desconhece o trabalho dos Advogados da União. Estes profissionais atuam no âmbito das Consultorias Jurídicas assessorando e orientando juridicamente os gestores públicos, inclusive para o cumprimento de ordens judiciais, mas não são eles que cumprem as ordens judiciais, mas sim a área técnica dos respectivos Ministérios. Tal medida judicial causa preocupação, na medida em que constrange indevidamente os Advogados da União, que não podem ser responsabilizados pessoalmente por eventual negligência praticada por setores administrativos, estes sim responsáveis pelo cumprimento das decisões judiciais. No caso em tela, a medida causa prejuízos relevantes aos Advogados da União, em contrariedade com a sentença proferida, que aplica multa à União e à Caixa Econômica Federal, não aos Advogados das rés. Ademais, os Tribunais Superiores e o CNJ têm entendido que não cabe aplicação de multa ao Advogado da Fazenda Pública que atua no processo. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli, por exemplo, acolheu os termos da reclamação 5746 apresentada pelo INSS e anulou a decisão de um juiz de direito da 3ª Vara Cível de Vilhena (RO), que multou procurador do órgão por suposto descumprimento de decisões judiciais. O Min. Toffoli apontou o “entendimento consolidado na Suprema Corte, que não cabe aplicação de multa a advogado público por aparente violação do dever de lealdade processual”. E agora, no final da tarde, o Tribunal Regional Federal da 4a Região, atendendo pedido da Procuradoria-Regional da União da 4a Região, decidiu pela suspensão do bloqueio, corroborando a jurisprudência já consolidada sobre a matéria. A este respeito, saliente-se que a Constituição de 1988, em seu art. 133, considera o advogado “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Efetivando tal preceito constitucional, a Lei nº 8.906/1994, no art. 7º, inciso I e § 2º, resguarda a “liberdade” e a “imunidade profissional” inerentes ao exercício da advocacia. Da mesma forma, no art. 131 da vigente Constituição Federal, trata-se a Advocacia-Geral da União como Função Essencial à Justiça, atribuindo-lhe a exclusividade no exercício das “atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”. Ante o exposto, a ANAUNI expressa seu irrestrito apoio aos Advogados da União Daniela C. Moura Gualberto e Fernando José Vazzola de Migueli, repudiando todo e qualquer ato que atente contra as prerrogativas funcionais desses profissionais. Por fim, esta associação informa que está avaliando todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando a garantir as atribuições e as prerrogativas constitucionais da carreira de Advogado da União. Brasília, 04 de outubro de 2012. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO (ANAUNI) Fonte: Conjur, de 10/10/2012
SP quer R$ 8 bi para renovar concessão da Cesp O secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, declarou ontem o interesse em renovar as concessões das usinas da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e da Emae (Empresa Metropolitana de Água e Esgoto). O ofício será enviado hoje. O tucano, no entanto, disse que o governo federal não deu opção e agiu com "motivação política". "Se não aceitássemos iriam dizer que os tucanos não querem reduzir a tarifa de energia", disse. O Ministério de Minas e Energia e a Aneel não comentaram a declaração. No total, São Paulo quer renovar por 30 anos a concessão de seis usinas conforme os novos critérios definidos pela MP 579 editada pelo governo federal há um mês. São elas: Ilha Solteira, Três Irmãos e Jupiá, da Cesp, e Henry Borden, Porto Góes e Rasgão, da Emae. Juntas, essas usinas têm uma capacidade instalada de 6,2 mil MW -o equivalente às de Jirau e Santo Antônio. Por enquanto, o Estado demonstra uma intenção. O governo de São Paulo não descarta a hipótese de recuar caso as condições de renovação, que serão conhecidas em 1º de novembro, não forem satisfatórias. E já há grandes chances de isso ocorrer. A principal divergência já na mesa é o valor da indenização dos ativos não amortizados (cujo valor ainda não foi recuperado ao longo dos anos, com as tarifas) da Cesp. A companhia paulista diz que "cálculos contábeis" identificam ainda um cifra de R$ 8 bilhões em valores não amortizados para as três hidrelétricas. Números preliminares da Aneel, segundo Aníbal, apontam um valor pouco superior a R$ 1 bilhão. "Claro que pode haver divergências nesses valores, mas essa diferença será de 9%, no máximo, não de 90%", disse Aníbal. Outra questão aberta é a tarifa que a Aneel atribuirá aos serviços da Cesp e da Emae. Aníbal não descarta a devolução das concessões. Ele admitiu que, a depender do resultado da renovação, a privatização da Cesp pode ser inviabilizada. O governo de São Paulo já tentou vender os ativos remanescentes da estatal três vezes. Ontem, a Cteep (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista) encaminhou comunicado ao mercado anunciando a intenção de renovar concessões para linhas de transmissão.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/10/2012
Instituto avalia desempenho de tribunais
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) receberam as piores avaliações em pesquisa lançada ontem, em Brasília, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). A entidade avaliou, por meio do Índice de Desempenho da Justiça (IDJus), a capacidade de gestão orçamentária, de recursos humanos e tecnológicos e de processos (litigiosidade e produtividade dos juízes) das 56 Cortes das esferas estadual, federal e trabalhista.
O IDJus, que utiliza a mesma metodologia adotada pelas Nações Unidas para a construção do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), varia de 0 a 100. Na última colocação entre os 27 tribunais estaduais, o TJ-PI ficou com índice de 28,7. O TRF da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e mais 13 Estados, com média de 28,3.
No Piauí, o maior problema é a gestão de processos (13,5), que envolve o grau de litigiosidade e o número de decisões proferidas pelos juízes. No TRF, o problema está na gestão do orçamento.
Segundo a pesquisa, a dificuldade em dar eficiência ao serviço judicial com menos recursos é um problema comum nos tribunais. Na média nacional, o quesito ficou com índice de 32,2.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que teve o pior índice foi o da Paraíba (13ª Região), com média de 24,6. No topo do ranking, porém, está o TRT de Goiás (18ª Região), com índice de 68,5. Goiás teve o melhor resultado na gestão de processos (82,3%).
Nas esferas estadual e federal, despontam no topo do ranking o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o TRF da 4ª Região - que engloba os três Estados do sul do país. Eles tiveram, respectivamente, índices de 69,9 e 66,1. A produtividade dos magistrados influenciou no bom desempenho do TJ-RS.
Os índices de desempenho serão divulgados anualmente. De acordo com o coordenador do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus) - responsável pelo IDJus -, ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o objetivo é identificar as fragilidades do sistema para desenvolver políticas judiciais que garantam celeridade e efetividade na prestação do serviço aos cidadãos. "Os próprios tribunais vão procurar saber o motivo [do baixo desempenho] e, certamente, vão tomar medidas de aprimoramento", afirmou.
Mendes disse ainda que a eficiência do Judiciário pode acabar com a cultura do calote no Brasil, além de diminuir a sensação de impunidade. "Na área criminal há uma crise séria", afirmou, acrescentando que a demora nos julgamentos dos casos fazem com que os crimes prescrevam. Para o ministro, ações protelatórias também poderiam acabar com maior celeridade. "Quando o serviço é mais efetivo, muda-se a cultura do calote", disse. Segundo Mendes, dos 85 milhões de processos em andamento, 30 milhões são execuções fiscais. Fonte: Valor Econômico, de 11/10/2012
Regras sobre custas devem provocar redução dos recursos A proposta de projeto de lei que estabelece parâmetros para a cobrança de custas judiciais foi concluída, na última semana, e está pronta para ser avaliada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O projeto, que foi elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho, prevê o cálculo das custas com base em percentuais sobre o valor da causa, limitado ao máximo de 6% somando todas as fases processuais. Ao ingressar com a ação na primeira instância, o jurisdicionado pagará o máximo de 2% do valor da causa. Se recorrer da decisão do juiz, pagará mais 4%. A proposta, além de evitar a grande disparidade de valores entre os tribunais, vai inverter a lógica atualmente predominante de cobrar custas mais baixas nos recursos ao tribunal. O objetivo é baratear o custo da ação de primeiro grau e onerar os recursos. Para o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo, a regra deve provocar a redução dos recursos protelatórios e valorizar mais as sentenças dos magistrados de primeiro grau. A sentença do juiz praticamente “não vale nada”, já que as partes recorrem de todas as decisões, comenta. Segundo o desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cada ação gera mais de 20 recursos. A elevação do valor para os recursos “desestimula a sanha recursal”. Para Kravchychyn, a medida vai atingir diretamente os grandes litigantes, responsáveis pelo enorme volume de processos em tramitação na Justiça. Como os grandes litigantes entram com grande quantidade de recursos, a cobrança de custas vai afetar seus cofres, levando-os a considerar a possibilidade de encerramento do processo no primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ Fonte: Conjur, de 11/10/2012
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/10/2012 |
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