11 Ago 15 |
Suspensa decisão que envolve autonomia da DPU em definir lotação de defensores
O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministro
Ricardo
Lewandowski,
proferiu
decisão
que
assegura
a
autonomia
da
Defensoria
Pública
da
União
(DPU)
na
definição
das
localidades
em
que
atuarão
seus
quadros.
Na
Suspensão
de
Tutela
Antecipada
(STA)
800,
a
DPU
questionou
decisão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF-4),
em
resposta
a
pedido
do
Ministério
Público
Federal,
que
determinou
que
a
defensoria
promovesse
atendimento
à
população
na
Subseção
Judiciária
de
Cruz
Alta
(RS).
No
entendimento
do
presidente
do
STF,
o
pedido
trata
de
tema
constitucional,
uma
vez
que
cuida
de
ofensa
à
autonomia
da
DPU
para
decidir
onde
deve
lotar
seus
defensores,
e
implica
em
lesão
à
ordem,
saúde,
segurança
ou
economia
públicas.
“Como
relatado
pela
DPU,
já
foram
contabilizadas
58
ações
com
o
mesmo
objetivo
do
processo
em
exame,
o
que
demonstra
o
chamado
‘efeito
multiplicador’
da
causa,
podendo
repercutir
de
maneira
efetiva
na
atuação
da
DPU”,
diz
a
decisão.
Segundo
o
pedido
da
DPU,
há
700
cargos
em
aberto
para
defensor
público,
e
a
interiorização
da
instituição
está
sendo
implantada
conforme
um
plano
que
prioriza
fatores
como
demanda
populacional,
índice
de
desenvolvimento
humano,
número
de
órgãos
jurisdicionais
e
peculiaridades
regionais,
tais
como
regiões
de
fronteira
e
locais
com
comunidades
indígenas
ou
quilombolas.
O
orçamento
escasso
e
o
número
limitado
de
cargos
providos
impossibilitam
a
execução
material
da
tarefa
imposta
pela
decisão
proferida
pelo
TRF-4,
a
qual
não
resultaria
na
ampliação
do
atendimento
à
população,
mas
na
restrição
do
serviço
em
uma
localidade
atualmente
atendida
pela
DPU. Fonte: site do STF, de 10/08/2015
TCE
homenageia
a
ministra
Carmem
Lúcia
na
13ª
Semana
Jurídica O
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
(TCE)
realizou
nesta
segunda-feira,
10/8,
a
abertura
da
13ª
Semana
Jurídica,
que
se
estenderá
até
quinta-feira,
com
palestras
e
debates
voltados
a
servidores
e
representantes
de
órgãos
da
Administração
Pública.
O
presidente
da
Assembleia
Legislativa,
deputado
Fernando
Capez,
participou
do
evento,
que
teve
como
homenageada
Carmem
Lúcia
Antunes
Rocha,
ministra
e
vice-presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Capez
destacou
o
fato
de
Carmem
Lúcia
ter
sido
a
primeira
mulher
a
ocupar
o
posto
de
procuradora-geral
do
Estado
de
Minas
Gerais,
durante
o
governo
de
Itamar
Franco,
e
a
presidir
o
Tribunal
Superior
Eleitoral,
em
2012,
depois
de
ter
sido
a
segunda
mulher
nomeada
ao
cargo
de
ministra
do
Supremo
Tribunal
Federal,
empossada
em
junho
de
2006.
O
presidente
da
Assembleia
também
mencionou
a
importância
da
produção
teórica
e
da
obra
de
Carmem
Lúcia,
em
particular
o
seu
livro
Princípios
Constitucionais
da
Administração
Pública,
publicado
pela
Editora
Del
Rey
em
1994.
"Sou
seu
eterno
aluno",
disse
Capez.
A
presidente
do
TCE,
Cristiana
de
Castro
Moraes,
ressaltou
o
significado
histórico
da
presença,
no
evento
que
abre
a
Semana
Jurídica,
da
ministra
Carmem
Lúcia,
como
palestrante
e
homenageada
com
a
outorga
da
Medalha
Presidente
Washington
Luís.
Cristiana
de
Castro
Moraes
lembrou
que
a
Semana
Jurídica,
que
marca
as
comemorações
do
Dia
do
Advogado,
o
11
de
agosto,
tem
servido
para
renovar
a
cultura
jurídica.
As
palestras
deste
ano
vão
tratar,
segundo
ela,
de
assuntos
extremamente
atuais,
como
a
acessibilidade,
regras
atinentes
ao
terceiro
setor
e
iniciativas
de
modernização
do
serviço
público.
A
palestra
inaugural,
feita
pela
ministra
Carmem
Lúcia,
abordou
o
tema
Princípios
Constitucionais
da
Administração
Pública.
Ela
tratou
especialmente
do
artigo
37
da
Constituição
Federal
e
adiantou
não
ter
dúvidas
de
que
a
administração
pública
melhorou
muito
no
Brasil.
Segundo
ela,
trata-se
de
um
caminhar,
com
idas
e
vindas.
"O
país
tem
uma
Constituição
que
oferece
estrutura
normativa
para
a
administracão
pública.
Precisamos
atuar
para
que
ela
dê
certo",
afirmou
a
ministra
do
STF.
Participaram
também
da
sessão
de
abertura
da
Semana
Júridica
o
vice-presidente
do
TCE,
conselheiro
Dimas
Ramalho;
o
corregedor
do
TCE,
conselheiro
Sidney
Beraldo;
o
procurador-geral
do
Estado
de
São
Paulo,
Elival
da
Silva
Ramos;
o
procurador-geral
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo,
Márcio
Elias
Rosa;
o
defensor
público-geral,
Rafael
Valle
Vernaschi;
e
o
presidente
do
Tribunal
de
Contas
do
Município
de
São
Paulo,
Roberto
Braguim. Fonte: site da Alesp, de 10/08/2015
Câmara
fará
sessão
solene
em
homenagem
ao
Dia
do
Advogado O
Dia
do
Advogado,
comemorado
nesta
terça-feira
(11/8),
será
lembrado
pela
Câmara
dos
Deputados
em
uma
sessão
solene
marcada
para
as
10h.
O
evento
foi
requerido
pelos
deputados
Alexandre
Baldy
(PSDB-GO)
e
Rogério
Rosso
(PSD-DF).
Participarão
da
solenidade
os
presidentes
do
Conselho
Nacional
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
e
das
seccionais
da
OAB
de
Goiás
e
do
Distrito
Federal,
Enil
Henrique
de
Souza
e
Ibaneis
Rocha,
além
de
deputados,
senadores
e
outras
autoridades
da
área.
A
data
é
comemorada
desde
1827,
quando
foram
criados
os
primeiros
cursos
de
Direito
no
Brasil.
Fonte: Conjur, de 10/08/2015
Procuradoria-Geral
do
ES
apoia
Planalto
contra
autonomia
da
Defensoria
da
União A
Procuradoria-Geral
de
Estado
do
Espírito
Santo
pediu
à
ministra
Rosa
Weber,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
para
ingressar
como
amicus
curiae
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5.296,
movida
pela
Presidência
da
República
contra
a
autonomia
administrativa
da
Defensoria
Pública
da
União,
estabelecida
pela
Emenda
Constitucional
74/2013. Os
procuradores
capixabas
tomaram
o
lado
do
Executivo
Federal,
e
se
opuseram
à
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
(Anadef),
à
União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do
Brasil
(Unafe)
e
à
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp),
que
apoiam
a
DPU
na
disputa. Na
petição,
a
PGES
alega
vício
de
inconstitucionalidade
formal
na
EC
74/2013.
Isso
porque
o
artigo
61,
parágrafo
1º,
inciso
II,
alínea
“c”,
da
Constituição
Federal,
diz
que
apenas
o
chefe
do
Executivo
pode
dispor
sobre
matéria
relativa
a
regime
jurídico
de
servidores
públicos.
Como
a
norma
em
discussão
concedeu
autonomia
à
DPU
e
à
Defensoria
Pública
do
Distrito
Federal,
órgãos
ligados
ao
Executivo,
somente
o
chefe
desse
poder
poderia
regular
esse
ponto,
afirmam
os
procuradores.
E
a
Emenda
74
é
de
autoria
de
um
parlamentar,
não
da
União. Para
fortalecer
seu
argumento,
a
PGES
citou
a
ADI
5.017,
na
qual
o
então
presidente
do
STF,
ministro
Joaquim
Barbosa,
concedeu
liminar
para
suspender
a
criação
de
cinco
Tribunais
Regionais
Federais
pelo
fato
de
a
EC
73/2013
ter
sido
de
iniciativa
parlamentar,
e
não
do
Judiciário,
como
manda
a
Constituição. Os
procuradores
do
Espírito
Santo
dizem
que
seu
interesse
em
participar
da
causa
está
nos
efeitos
que
a
decisão
do
Supremo
terá
nos
estados.
De
acordo
com
a
Procuradoria
capixaba,
caso
o
STF
entenda
que
a
EC
74
é
constitucional,
essa
autonomia
poderia
ser
estendida
à
Defensoria
local. Dois
lados Ao
ajuizar
a
ADI,
a
Advocacia-Geral
da
União
também
alegou
inconstitucionalidade
formal
por
vício
de
iniciativa
para
derrubar
a
EC
74.
De
acordo
com
a
inicial,
só
o
chfe
do
Executivo
pode
propor
projeto
de
lei
sobre
regime
de
servidores
públicos
do
próprio
poder. Em
entrevista
à
revista
Consultor
Jurídico,
o
advogado-geral
da
União,
Luís
Inácio
Adams,
criticou
a
ideia
de
que
a
autonomia
administrativa
resolve
todos
os
problemas
e
os
objetivos
dessa
medida.
“A
prática
dessa
autonomia
tem
sido
não
para
a
finalidade
do
órgão,
mas
para
a
concessão
de
benefícios.
É
o
exercício
da
finalidade
da
autonomia
para
fins
internos.
Na
Defensoria
Pública
da
União,
as
resoluções
que
estão
propondo
são
só
para
aumento,
férias,
salário,
auxílio
etc”,
disse
então. Por
outro
lado,
DPU,
a
Anadef
e
a
Unafe,
ao
pedirem
para
ser
amici
curiae
na
mesma
ação,
alegaram
que
a
iniciativa
do
Executivo
busca
apenas
interromper
o
processo
de
fortalecimento
da
Defensoria
e
evitar
o
pagamento
de
novos
benefícios. Já
a
Apadep
que
representa
os
defensores
públicos
paulistas,
apontou
que
a
EC
74/2013
não
viola
a
Constituição,
pois
“é
cristalino
o
entendimento
de
que
não
existe
iniciativa
privativa
no
processo
legislativo
das
emendas
constitucionais”.
Fonte:
Conjur,
de
10/08/2015 |
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