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Suspensa decisão que envolve autonomia da DPU em definir lotação de defensores

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão que assegura a autonomia da Defensoria Pública da União (DPU) na definição das localidades em que atuarão seus quadros. Na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 800, a DPU questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em resposta a pedido do Ministério Público Federal, que determinou que a defensoria promovesse atendimento à população na Subseção Judiciária de Cruz Alta (RS). No entendimento do presidente do STF, o pedido trata de tema constitucional, uma vez que cuida de ofensa à autonomia da DPU para decidir onde deve lotar seus defensores, e implica em lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. “Como relatado pela DPU, já foram contabilizadas 58 ações com o mesmo objetivo do processo em exame, o que demonstra o chamado ‘efeito multiplicador’ da causa, podendo repercutir de maneira efetiva na atuação da DPU”, diz a decisão. Segundo o pedido da DPU, há 700 cargos em aberto para defensor público, e a interiorização da instituição está sendo implantada conforme um plano que prioriza fatores como demanda populacional, índice de desenvolvimento humano, número de órgãos jurisdicionais e peculiaridades regionais, tais como regiões de fronteira e locais com comunidades indígenas ou quilombolas. O orçamento escasso e o número limitado de cargos providos impossibilitam a execução material da tarefa imposta pela decisão proferida pelo TRF-4, a qual não resultaria na ampliação do atendimento à população, mas na restrição do serviço em uma localidade atualmente atendida pela DPU.

 

Fonte: site do STF, de 10/08/2015

 

 

 

TCE homenageia a ministra Carmem Lúcia na 13ª Semana Jurídica

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) realizou nesta segunda-feira, 10/8, a abertura da 13ª Semana Jurídica, que se estenderá até quinta-feira, com palestras e debates voltados a servidores e representantes de órgãos da Administração Pública. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez, participou do evento, que teve como homenageada Carmem Lúcia Antunes Rocha, ministra e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Capez destacou o fato de Carmem Lúcia ter sido a primeira mulher a ocupar o posto de procuradora-geral do Estado de Minas Gerais, durante o governo de Itamar Franco, e a presidir o Tribunal Superior Eleitoral, em 2012, depois de ter sido a segunda mulher nomeada ao cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal, empossada em junho de 2006.

 

O presidente da Assembleia também mencionou a importância da produção teórica e da obra de Carmem Lúcia, em particular o seu livro Princípios Constitucionais da Administração Pública, publicado pela Editora Del Rey em 1994. "Sou seu eterno aluno", disse Capez.

 

A presidente do TCE, Cristiana de Castro Moraes, ressaltou o significado histórico da presença, no evento que abre a Semana Jurídica, da ministra Carmem Lúcia, como palestrante e homenageada com a outorga da Medalha Presidente Washington Luís.

 

Cristiana de Castro Moraes lembrou que a Semana Jurídica, que marca as comemorações do Dia do Advogado, o 11 de agosto, tem servido para renovar a cultura jurídica. As palestras deste ano vão tratar, segundo ela, de assuntos extremamente atuais, como a acessibilidade, regras atinentes ao terceiro setor e iniciativas de modernização do serviço público.

 

A palestra inaugural, feita pela ministra Carmem Lúcia, abordou o tema Princípios Constitucionais da Administração Pública. Ela tratou especialmente do artigo 37 da Constituição Federal e adiantou não ter dúvidas de que a administração pública melhorou muito no Brasil. Segundo ela, trata-se de um caminhar, com idas e vindas. "O país tem uma Constituição que oferece estrutura normativa para a administracão pública. Precisamos atuar para que ela dê certo", afirmou a ministra do STF.

 

Participaram também da sessão de abertura da Semana Júridica o vice-presidente do TCE, conselheiro Dimas Ramalho; o corregedor do TCE, conselheiro Sidney Beraldo; o procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos; o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Elias Rosa; o defensor público-geral, Rafael Valle Vernaschi; e o presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Roberto Braguim.

 

Fonte: site da Alesp, de 10/08/2015

 

 

 

Câmara fará sessão solene em homenagem ao Dia do Advogado

 

O Dia do Advogado, comemorado nesta terça-feira (11/8), será lembrado pela Câmara dos Deputados em uma sessão solene marcada para as 10h. O evento foi requerido pelos deputados Alexandre Baldy (PSDB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF). Participarão da solenidade os presidentes do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e das seccionais da OAB de Goiás e do Distrito Federal, Enil Henrique de Souza e Ibaneis Rocha, além de deputados, senadores e outras autoridades da área. A data é comemorada desde 1827, quando foram criados os primeiros cursos de Direito no Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 10/08/2015

 

 

 

Procuradoria-Geral do ES apoia Planalto contra autonomia da Defensoria da União

 

A Procuradoria-Geral de Estado do Espírito Santo pediu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.296, movida pela Presidência da República contra a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União, estabelecida pela Emenda Constitucional 74/2013.

 

Os procuradores capixabas tomaram o lado do Executivo Federal, e se opuseram à Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef), à União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e à Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), que apoiam a DPU na disputa.

 

Na petição, a PGES alega vício de inconstitucionalidade formal na EC 74/2013. Isso porque o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, diz que apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre matéria relativa a regime jurídico de servidores públicos. Como a norma em discussão concedeu autonomia à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal, órgãos ligados ao Executivo, somente o chefe desse poder poderia regular esse ponto, afirmam os procuradores. E a Emenda 74 é de autoria de um parlamentar, não da União.

 

Para fortalecer seu argumento, a PGES citou a ADI 5.017, na qual o então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender a criação de cinco Tribunais Regionais Federais pelo fato de a EC 73/2013 ter sido de iniciativa parlamentar, e não do Judiciário, como manda a Constituição.

 

Os procuradores do Espírito Santo dizem que seu interesse em participar da causa está nos efeitos que a decisão do Supremo terá nos estados. De acordo com a Procuradoria capixaba, caso o STF entenda que a EC 74 é constitucional, essa autonomia poderia ser estendida à Defensoria local.

 

Dois lados

 

Ao ajuizar a ADI, a Advocacia-Geral da União também alegou inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa para derrubar a EC 74. De acordo com a inicial, só o chfe do Executivo pode propor projeto de lei sobre regime de servidores públicos do próprio poder.

 

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou a ideia de que a autonomia administrativa resolve todos os problemas e os objetivos dessa medida. “A prática dessa autonomia tem sido não para a finalidade do órgão, mas para a concessão de benefícios. É o exercício da finalidade da autonomia para fins internos. Na Defensoria Pública da União, as resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio etc”, disse então.

 

Por outro lado, DPU, a Anadef e a Unafe, ao pedirem para ser amici curiae na mesma ação, alegaram que a iniciativa do Executivo busca apenas interromper o processo de fortalecimento da Defensoria e evitar o pagamento de novos benefícios.

 

Já a Apadep que representa os defensores públicos paulistas, apontou que a EC 74/2013 não viola a Constituição, pois “é cristalino o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas constitucionais”. 

 

Fonte: Conjur, de 10/08/2015

 
 
 
 

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