11
Ago
10

Valter Pereira pede a Peluzo sugestões ao novo Código de Processo Civil

 

O senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator da Comissão Especial que analisará o novo Código de Processo Civil (CPC), solicitou formalmente ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro César Peluzo, sugestões ao projeto de lei do Senado (PLS 166/10) que trata do assunto. Em encontro mantido na noite desta terça-feira (10), no Supremo, o senador entregou a Peluzo uma cópia do projeto.

 

- Disse ao presidente do STF que o Congresso quer a forte participação da Corte Suprema na votação da matéria, cujo plano de trabalho inclui a realização de várias audiências públicas - relatou Valter Pereira. Ele salientou também a importância da participação de representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos demais tribunais superiores.

 

O senador foi à audiência acompanhado do ministro Luiz Fux, do STJ, que presidiu a comissão de juristas encarregada da elaboração do anteprojeto afinal consolidado no PLS 166. Ao final do encontro, Fux disse aos jornalistas que o novo CPC visa facilitar a vida do cidadão, ao dar uma resposta judicial mais rápida.

 

- Os processos não vão demorar tanto, não serão tão recheados de formalidades, serão processos simples, nos quais a parte poderá obter a solução judicial num prazo de tempo bastante razoável, que é a aspiração do cidadão - afirmou o ministro do STJ.

 

O presidente do STF não permitiu imagens do encontro e se recusou a falar com os jornalistas que aguardavam na porta de seu gabinete.

 

Valter Pereira disse que o CPC "é uma ferramenta fundamental" para o Direito. Ele enfatizou a importância de que todos os operadores do Direito tenham oportunidade de dar sua contribuição na discussão sobre o novo código.

 

De acordo com o senador, o presidente do Supremo classificou o trabalho comandado por Fux como "exemplar e de grande profundidade". O anteprojeto, na opinião de Peluzo, "moderniza o CPC e dá a ele todas as condições de celeridade reclamada pela sociedade".

 

Para Valter Pereira, o anteprojeto encaminhado pela comissão de juristas já é um trabalho acabado, que foi exaustivamente discutido, e por isso não há a intenção de fazer grandes modificações no texto. Ele até disse que a matéria tem condições de ser aprovada ainda este ano, como deseja o presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP).

 

Fonte: Agência Senado, de 10/08/2010

 

 

 

 

 

 

II Pacto Republicano tem mais um projeto aprovado no Congresso

 

O projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento foi aprovado na semana passada, na Comissão de Constituição de Justiça do Senado. A ação, que visa dar mais celeridade ao trâmite processual no Judiciário, é um dos eixos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

 

O Projeto, discutido pelos membros do Comitê gestor do II Pacto, ganhou força após o último encontro (28/7) realizado na sede do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um dos pontos a serem modificados na atual sistemática processual, não atingida pela reforma do Judiciário até então, iniciada com a aprovação da emenda constitucional 45.

 

O comitê é composto por representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário. No Executivo, a coordenação dos trabalhos fica a cargo da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça.

 

O PL aprovado no Senado transforma o agravo de instrumento, que é interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (no caso do STF), ou o recurso especial (em relação ao STJ), em agravo nos próprios autos. Hoje, o agravo de instrumento tramita de maneira separada da ação principal. O projeto voltará a ser analisado pelos deputados federais.

 

O Agravo de Instrumento para os Tribunais Superiores virou uma anomalia jurídica. Concebido inicialmente como medida de exceção recursal, em casos de inadmissão dos recursos especial e extraordinário, transformou-se em medida usual para provocar a “subida” dos referidos recursos.

 

De acordo com a proposta, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto em até dez dias. O agravado será intimado para responder também em dez dias, no máximo. Os autos, então, serão remetidos ao STF ou ao STJ, dependendo da competência da ação. Caso o agravo não seja rejeitado pelo relator, haverá três alternativas: negação de provimento se for julgada correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivamento, se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; provimento ao agravo, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.

 

Fonte: site do Ministério da Justiça, de 10/08/2010

 

 

 

 

 

 

Ministro Dias Toffoli concede liminar para magistrados paulistas

 

O ministro Dias Toffoli concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 29002 para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou, entre outras providências, a devolução de valores recebidos por alguns magistrados de São Paulo além do teto constitucional. O MS foi impetrado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O caso

 

De acordo com a associação, a decisão foi tomada pelo conselho em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto “tão somente com o intuito de apontar irregularidades na reestruturação da carreira da magistratura do estado de São Paulo, especialmente com relação ao fato de alguns magistrados gozarem de benefícios, enquanto outros teriam sido preteridos”.

 

Contudo, de acordo com a Apamagis, no decorrer da instrução do PCA, o conselheiro-relator do caso no CNJ teria detectado supostas irregularidades com relação à percepção de verba por atuação em segunda instância por magistrados de primeira instância, em razão do alto volume de processos no tribunal paulista.

 

Para a associação, não existiria a obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos como “auxílio-voto” pelos magistrados de primeira instância, conforme opinou a própria Secretaria de Controle Interno do CNJ. Mas esse não foi o entendimento do plenário do conselho, que decidiu pela devolução dos valores recebidos a título de “auxílio-voto”, além de determinar o recolhimento de tributos devidos sobre o valor recebido dentro dos limites constitucionais.

 

Liminar

 

O ministro Dias Toffoli, ao analisar os argumentos da assiciação, destacou a existência de disparidade entre os assuntos discutidos no Plenário do CNJ, nos autos do referido procedimento, "sendo certo que a matéria pertinente ao 'auxílio-voto', porque incidentalmente noticiada, deveria ter dado ensejo à instauração de outro procedimento, em autos apartados, e ser submetido à regular distribuição entre os membros daquele conselho, da forma como disposta nos artigos 44 e 45 de seu regimento interno”.

 

O relator apontou, também, a “irremediável inconstitucionalidade” da decisão do Conselho, por ausência do direito de defesa de “magistrados  que tomaram parte na prestação do 'auxílio-voto', não estando todos eles em igual situação, notadamente no que pertine à alegada superação do teto constitucional de vencimentos, em razão da remuneração recebida por esse serviço”.

 

Toffoli ainda ressaltou que a decisão do CNJ contrariou parecer emitido pela sua própria Secretaria de Controle Interno, sobre a aplicabilidade da Súmula 249 do Tribunal de Contas da União. Este enunciado dispensa "a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de  boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais."

 

Para o ministro, “não se concebe, sob a ótica da estrita legalidade que deve pautar a atuação de órgão de índole constitucional, como o CNJ, que se atropelem os princípios da ampla defesa e do contraditório, previamente à prolação de decisões que afetem interesses de inúmeras pessoas, tomadas sem que essas sejam sequer ouvidas."

 

O relator entendeu que a determinação do CNJ de se intimar dos magistrados paulistas que perceberam valores acima dos limites constitucionais para apresentarem defesa no prazo de trinta dias "seria inócua, não tendo o condão de convalidar essa verdadeira supressão do direito de defesa desses magistrados, porque 'a ordem de devolução de valores já foi claramente proferida, por aquela decisão e, ainda, porque a defesa que se deve apresentar seria prévia à edição do ato e não posterior e cercada de todas das garantias inerentes a seu regular processamento".

 

Na decisão, o ministro Dias Toffoli reconheceu “a importante missão constitucional conferida ao CNJ”. Contudo, ele salientou que as "deliberações não podem, como se deu na hipótese aqui em discussão, solapar direitos fundamentais de todos quantos possam vir a ser atingidos por seus efeitos, sob pena de absoluto descrédito quanto à sua atuação e desprestígio do próprio Poder Judiciário".

 

Fonte: site do STF, 11/08/2010

 

 

 

 

 

 

Ex-sócio não deve responder por dívida prescrita

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que ex-sócio de empresa não deve responder por dívida fiscal prescrita. Em primeira instância, a Fazenda do estado pediu a intimação de um dos depositários, mesmo constando nos autos que ele já tinha morrido. O outro ex-sócio foi citado e alegou prescrição. Isso porque a empresa foi citada por edital em maio de 1996, há mais de 13 anos. A defesa do ex-sócio é feita pela advogada Fátima Pacheco Haidar, que recorreu da sentença de primeira instância.

 

Um dos fundamentos mencionados no relatório da desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que diz que “consoante pacificado na Seção de Direito Público, o redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica”. A mesma decisão afirma, ainda, que “não obstante, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de cindo anos após a citação da empresa, ocorre a prescrição intercorrente — inclusive para os sócios”.

 

Outra jurisprudência mencionada no relatório diz que “o STJ pacificou o entendimento no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução”. Em seguida, a mesma decisão informa que “decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal do sócio, impõe-se o reconhecimento da prescrição”.

 

Fonte: Conjur, 11/08/2010

 

 

 

 

 

 

BB promete melhorar serviços para advogados

 

Após uma série de reclamações sobre os serviços prestados aos advogados de São Paulo, o Banco do Brasil disse que vai ampliar temporariamente o horário de atendimento, reforçar as equipes e implantar novos correspondentes bancários.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo afirmou que o horário de atendimento nas agências do BB nos fóruns terá início com uma hora de antecedência, no período entre 2 e 13 de agosto, por conta do aumento da demanda nesta época do ano. No entanto, por conta da fusão com a Nossa Caixa, o horário diferenciado foi adotado em todas as agências do Banco Brasil, dando início ao expediente às 9 horas.

 

No início do mês, foi implantado no Fórum da Praça Clóvis Bevilácqua o projeto piloto de correspondentes bancários, que funciona por meio de parcerias com estabelecimentos comerciais diversos, atuando com funcionários contratados por empresa terceirizada em horários estendidos aos usualmente praticados pela rede oficial bancária. Os fóruns da Barra Funda, de Pinheiros, de Santana, de Guarulhos e do Tatuapé também receberão o projeto ainda em agosto.

 

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, o banco se comprometeu a adotar as providências após uma reunião com a Comissão de Assuntos do Judiciário da entidade. Segundo a OAB-SP, outra promessa do BB foi centralizar os serviços relativos a demandas judiciais para dar maior agilidade ao andamento dos pedidos. Os procedimentos serão feitos por uma equipe especializada e em local único.

 

A geração de boletos bancários pelo site da Nossa Caixa para pagar serviços de oficiais de Justiça será prorrogada até o dia 31 de outubro. Nos fóruns das comarcas paulistas haverá um reforço nas dotações de funcionários de 20%, em média.

 

De acordo com Marcos da Costa, presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, a OAB-SP considera um passo positivo as medidas adotadas e acompanhará sua implantação e resultados. "Estamos dialogando, fazendo propostas e esperamos que o serviço realmente seja implantado e atinja um patamar satisfatório para os advogados, que precisam ter agilidade dos serviços bancários", diz Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Alguns endereços para serviços por meio eletrônico:

 

A geração de boleto bancário para pagar diligência de oficial de Justiça pode ser feita pelo site da Nossa Caixa.

 

Este serviço — possível também para usuário não correntista —estará disponível somente até o dia 31 de outubro de 2010. Depois de emitido, poderá ser pago até em casa lotérica (tem código de barras).

 

O pagamento da guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do TJ-SP), pode ser feito em quaisquer das agências do BB (não só as dos fóruns). Observação: o BB se comprometeu com a OAB-SP a colocar à disposição esses pagamentos também pela internet.

 

As Gares (Guias de Arrecadação Estadual), com códigos 230-6 (custas) e 304-9 (carteira de previdência), podem ser pagas em quaisquer instituições bancárias de São Paulo, inclusive pela internet.

 

Os principais formulários (certidões) e guias de recolhimento dos diversos serviços forenses podem ser acessados e impressos por aqui.

 

Fonte: Conjur, 11/08/2010

 

 

 

 

 

 

Escola de Justiça

 

Tão ou mais grave do que sofrer uma injustiça é não poder recorrer ao Judiciário em busca de reparação. O acesso de todos à Justiça é condição necessária para que o princípio da igualdade jurídica, a isonomia, seja efetivo, como um dos pilares do regime democrático.

Impossível o Estado de Direito sem a tutela jurisdicional dos direitos dos desafortunados, vítimas da cruel economia de mercado, desiguale concentradora de renda.

"Todos são iguais perante a lei", reza o artigo 5º da Constituição Federal. Evidentemente, as pessoas não são idênticas na sua individualidade e pertencem a grupos sociais diversos entre si.

O princípio da isonomia, inscrito na Constituição, refere-se, justamente, à igualdade perante a lei.

Assim, a assistência judiciária gratuita é requisito essencial para resguardar a cidadania de amplas parcelas da população e caminho seguro para a própria erradicação da pobreza.

Os primeiros passos da assistência judiciária gratuita no Brasil foram trilhados ainda no século 19, quando decretos imperiais fixaram condições para isenção de custas em processos nos quais fossem partes pessoas sem recursos para arcar com despesas judiciais.

Casos isolados de advogados dispostos a atender gratuitamente os desafortunados, sem cobrar honorários, espocaram ainda no século 19, de que é exemplo o cada vez mais lembrado Luiz Gama (1830-1882), que defendia escravos em juízo, entre outros clientes desprovidos de bens materiais.

Apenas no início do século passado, a assistência judiciária gratuita passou a figurar entre as preocupações da nossa comunidade jurídica.

Em 9 de setembro de 1919, em sessão solene na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, criava-se, com pioneirismo, a Assistência Judiciária Acadêmica, embrião do Departamento Jurídico XI de Agosto, vigorosa entidade, hoje com 90 anos.

Vale lembrar que somente um ano depois o governo do Estado de São Paulo instituiu um serviço similar, em 1920.

Mais tarde, em 1935, seria criado o Consultório Jurídico do Estado, substituído, em 1947, pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), que sobreviveu 60 anos, congregando denodados advogados públicos. Até que, em 2006, a PAJ foi extinta, com a subsequente instalação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Há nove décadas, o Departamento Jurídico XI de Agosto, um dos maiores e mais antigos programas de extensão universitária do país, cumpre a função de iniciar futuros juízes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, delegados de polícia e profissionais das mais variadas áreas de atividade humana, todos eles marcados pela prática jurídica como instrumento de acesso universal à Justiça.

Imprescindível hoje é a ampliação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que tem quadros funcionais bastante reduzidos.

Ainda assim, a Defensoria Pública conta com centenas de estagiários do nonagenário Departamento Jurídico XI de Agosto na tarefa de construir uma nação mais justa, fraterna, solidária e igualitária.

 

CÁSSIO SCHUBSKY, 44, editor e historiador, é organizador do livro "Clóvis Beviláqua, um Senhor Brasileiro" (Editora Lettera.doc).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, 11/08/2010

 
 
 
  O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.