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Governo do Estado propõe Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS

O Governo do Estado pretende adotar um Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS (PEP), por intermédio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante redução do valor dos juros e das multas (estas em até 100%), sobre débitos do ICM/ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, apurados até 31 de dezembro de 2005.

A medida tem amparo no Convênio ICMS 50/06, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 7 de julho deste ano, que autorizou os estados a dispensar do pagamento de juros e multas os débitos do ICMS. Em 3 de agosto, o Estado de São Paulo aderiu a esse convênio, por meio do Convênio 73/06, assim como outros estados.

A proposta, objeto de mensagem encaminhada à Assembléia Legislativa (Projeto de Lei 501/2006)  atende a uma série de solicitações de entidades representativas dos contribuintes e destes isoladamente, além de iniciativas no âmbito do Poder Legislativo, no sentido de criar condições para reduzir a inadimplência e estimular o cumprimento das obrigações tributárias em atraso, podendo inclusive, abranger as decorrentes da fruição de benefícios fiscais irregulares, como os da chamada guerra fiscal, além de propiciar a redução das disputas judiciais que envolvem a cobrança de impostos em atraso, por meio do recolhimento com descontos e desistência de ações ou recursos por parte dos contribuintes. 

O programa prevê vários prazos para o recolhimento integral do imposto, atualizado nos termos da legislação vigente, com variação da redução do valor das multas e dos juros:

- até 30 de setembro de 2006, com redução de 100% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento;

- até 31 de outubro, com redução de 90% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento;

- até 30 de novembro, com redução de 80% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento; e

- até 22 de dezembro, com redução de 70% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento.

Estabelece, ademais, a aplicação dessas normas a parcelamentos celebrados e em andamento na data da publicação da lei, apurando-se os saldos devedores sem o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas.

Com base em experiências precedentes, a Secretaria da Fazenda estimou arrecadação adicional em torno de R$ 500 milhões com a implementação do programa. Desse montante, cerca de R$ 125 milhões serão destinados aos municípios, como prevê a legislação relativa à repartição de receitas derivadas da arrecadação do ICMS.

As regras e procedimentos para a adesão ao Programa Especial de Pagamento de Débitos serão estabelecidas por resoluções do Secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, após a aprovação do projeto de lei.

Fonte: Secretaria da Fazenda


Número de procuradores é insuficiente

Giseli Marchiote

01:45 - O número de procuradores do Estado é insuficiente para atender a demanda da Procuradoria Regional de Rio Preto, responsável por processos de cerca de 100 municípios. Criada para representar o Estado de São Paulo em processos judiciais e prestar assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo, a Procuradoria de Rio Preto possui hoje 23 vagas, mas, apenas 12 estão preenchidas. “O volume de trabalho é muito grande. O número de procuradores hoje já é insuficiente”, afirma a procuradora regional, Cléia Borges de Paula Delgado. Em todo o Estado de São Paulo, a Procuradoria possui 646 vagas no Contencioso, área ligada as questões tributárias da dívida ativa, da propositura de ações civis públicas relacionadas aos direitos do consumidor, da defesa do patrimônio estadual, das ações para responsabilização civil daqueles que praticam atos lesivos ao patrimônio público.

Das 646 vagas, 147 não foram ocupadas, o que representa 22% do total. A Regional com maior número de vagas preenchidas é Tautabé, que possui 21 dos 23 procuradores destinados para a área. Rio Preto, assim como a Grande São Paulo, ainda possui 11 vagas abertas. De acordo com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Marcos Nusdel, o ideal seria a criação de mais sete vagas em Rio Preto. “Calculo que 30 procuradores poderiam atender bem a demanda da região”, afirma. Cada um dos procuradores da regional Rio Preto atende em média 3.500 processos de execuções fiscais. “Não temos um dimensionamento exato da quantidade de processos, mas posso garantir que a carga de trabalho é muito grande”, diz Cléia.

Defensoria Pública

Além da defesa dos interesses do Estado, a procuradoria ainda presta assistência jurídica gratuita à população carente do Estado de São Paulo. Em janeiro desse ano, o então governador Geraldo Alckmin criou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que ainda está em fase de implantação. Enquanto a Defensoria não estiver estruturada, a defesa dos cidadãos carentes continua com a Procuradoria. Segundo Nusdeo, oito procuradores de Rio Preto atuam na Defensoria de Rio Preto. “Esperamos que no ano que vem, esses procuradores possam atuar no Contencioso, e assim, preencher as vagas hoje existentes”, diz o presidente da Apesp. A Defensoria Pública é uma determinação da Constituição Federal como uma instituição fundamental para garantir o acesso a Justiça a todas as pessoas em condição de igualdade.

Fonte: Diário da Região – São José do Rio Preto

 


Contribuinte não tem proteção para enfrentar estados

por Maurício Cardoso

Nas disputas tributárias entre entes públicos, o contribuinte pode ser beneficiado ou prejudicado, mas não tem a quem recorrer. Sua única saída em busca de proteção é desconfiar do Estado, preventivamente. A afirmação é do advogado Igor Mauler Santiago, da Universidade Federal de Minas Gerais, em palestra sobre “A arbitragem tributária interna e internacional”, no terceiro dia de debates do X Congresso de Direito Tributário, em Belo Horizonte, nesta quinta-feira (10/8).

Ao lado do português Vasco Branco Guimarães, da Universidade de Lisboa e da União Européia, Santiago participou da mesa redonda que debateu as “Tendências contemporâneas (Direito Comunitário e Internacional) nas relações entre o fisco e o contribuinte voltadas à prevenção ou terminação de litígios”.

Igor Santiago explicou que a arbitragem internacional é voluntária e não um poder para impô-la aos Estados em um eventual litígio. No caso de conflitos em matéria de Direito Tributário Internacional, resultante da divergência sobre a interpretação de tratados internacionais, não há poder com força compulsória para impor um acordo ou ditar uma decisão. Nestes casos, os Estados que quiserem resolver o litígio têm a opção de fazê-lo pelos meios que escolher.

Para tanto, eles podem recorrer à negociação (processo amigável), à arbitragem ou à corte Internacional de Justiça, em Haia, ou à Corte Européia de Justiça. O recurso à Justiça se dá, via de regra, depois de dois anos de negociação em que as partes não conseguiram fechar um acordo.

Ainda no caso de arbitragem internacional, os Estados em litígio têm de celebrar um novo tratado de ajuste para acordar os termos do arbitramento. O Direito Internacional prevê para os litígios em torno da bi-tributação a possibilidade de uma das partes instaurar o processo de arbitragem.

Quando um contribuinte entra em litígio com um Estado estrangeiro, o seu próprio país assume a causa e, por via diplomática, trata de dar-lhe proteção.

No caso de litígio interno, Santiago sustenta que na verdade não ocorre conflito, mas cúmulo de pretensão. São dois estados brigando pelo ICMS, ou União, Estados e Municípios querendo aplicar seus impostos sobre um mesmo fato gerador.

Legislação

O professor informa também que no Brasil não existe arbitragem tributária. “Existe, sim, nos Estados Unidos, onde é conhecido o caso da fabricante de computadores Apple que recorreu a este foro contra o fisco e perdeu. Existe também na Argentina, mas apenas para resolver litígios entre as províncias em casos de repartição de recursos tributários”.

Há controvérsia a respeito de a Constituição brasileira admitir a arbitragem em matéria tributária. Santiago entende que sim já que a arbitragem não importa em transação, mas em julgamento segundo o Direito, só que por outro julgador. ”Desde que houvesse uma previsão legal, poderia existir a arbitragem tributária”, diz o professor. Não há.

Seria conveniente que houvesse? Igor Santiago diz que o único caso em que seria conveniente seria no de transfer price (acordo para determinação de preços de produtos que não obedecem as regras de mercado para efeito tributário). “Esta é matéria muito específica em que o Judiciário não está preparado para decidir e que deveria ser submetida a especialistas”, afirma.

Alternativas

No caso específico do Direito Tributário a arbitragem não é o melhor caminho, sustenta Santiago, mesmo diante do sistema contencioso tanto administrativo quanto judicial serem frustrantes. “Não cabe a arbitragem porque o Direito Tributário é de aplicação em massa, que obedece princípios como o da legalidade, da capacidade contributiva e da isonomia, que estariam ameaçados”.

Para enfrentar os casos de cúmulo de pretensão dos entes públicos, o contribuinte pode agir preventivamente, propondo ação de consignação e pagamento. Nos casos de cúmulo de pretensão a posteriori, como no crédito de ICMS de um estado para outro, não tem a quem recorrer.

“Ao contrário do Direito Internacional, o Direito Tribunal não oferece instrumentos para que o contribuinte acione os estados”, diz Santiago. Para ele, a saída para o impasse é de natureza legislativa. “Para se proteger, só resta ao contribuinte desconfiar do Estado e da legislação”.

Fonte: Conjur

 


SP e Bahia abrem parcelamento de débitos

Marta Watanabe

Os Estados da Bahia e de São Paulo poderão resolver seu problema de déficit orçamentário na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o oferecimento de um pagamento facilitado do imposto. Os dois Estados aderiram na última semana a um antigo convênio do Conselho de Política Fazendária (Confaz) que autoriza Estados a oferecer algumas condições especiais para empresas interessadas em saldar dívidas vencidas até dezembro de 2005. Conforme a data para pagamento do imposto, a empresa poderá obter abatimento total da multa e redução de até 50% nos juros.

O pagamento facilitado é considerado por tributaristas como uma ótima oportunidade de pagamento para empresas que ficaram inadimplentes ou que foram autuadas. Inclusive as autuadas em São Paulo no ano passado em função de operações de exportação fictícia de soja. A fiscalização deflagrada em 2005 resultou em autuações totais de R$ 1 bilhão e a maior parte deste valor é em multas.

O Estado de São Paulo encaminhou ontem à Assembléia Legislativa um projeto de lei para aprovar o pagamento facilitado de ICMS. A Bahia deverá encaminhar seu projeto na próxima semana.

As condições deverão ser iguais porque são as pré-estabelecidas no convênio do Confaz. O pagamento facilitado prevê que a empresa salde o débito em uma única parcela. O benefício fica por conta de redução de multa e juros. O convênio estabelece quatro datas para pagamento que vão de 30 de setembro até 22 de dezembro. Do lado dos Estados, os pagamentos serão uma arrecadação extra que poderá garantir o cumprimento do orçamento.

De acordo com o coordenador de assuntos tributários da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Henrique Shiguemi Nakagaki, São Paulo apresentava, até o mês passado, uma defasagem de R$ 450 milhões no recolhimento do imposto. Embora a arrecadação esteja crescendo em termos reais em relação a 2005, o total do ICMS em 2006 está aquém da previsão inicial. A estimativa de arrecadação extra com o pagamento facilitado é de R$ 500 milhões. Desse total, 25% deverão ser repassados aos municípios. "Esse projeto atende a pleitos de vários setores, mas também deverá colaborar para a redução do déficit orçamentário", disse Nakagaki.

A última vez que São Paulo ofereceu um pagamento facilitado do imposto foi em 2003, justamente quando também estava com defasagem em relação à previsão orçamentária. Naquele ano, a arrecadação extra de R$ 500 milhões com o oferecimento de anistia de multa e parte dos juros garantiu o cumprimento da previsão feita para o ICMS.

Na Bahia a situação não é muito diferente. O Estado também apresentou crescimento real de arrecadação no primeiro semestre, com elevação de 3,8% deflacionados pelo IGPM. Desempenhos abaixo do esperado em segmentos indústriais e também no comércio atacadista contribuíram, porém, para uma diferença de R$ 300 milhões no primeiro quadrimestre em relação à previsão do orçamento.

Depois que os Estados tiverem as respectivas leis aprovadas, deverão regulamentar o assunto e oferecer o pagamento facilitado aos contribuintes.

Para o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, mesmo que não haja um parcelamento, a anistia de multa e parte dos juros em um pagamento integral do débito é interessante para as empresas porque permite abater até 100% da multa, encargo que muitas vezes é mais representativo do que o valor principal devido de ICMS.

No caso das empresas que foram autuadas em relação às operações de exportação fictícia de soja no ano passado em São Paulo, por exemplo, as multas eram extremamente relevantes, lembra o tributarista Plínio Marafon, do Braga & Marafon. As autuações cobraram multas de 30% sobre o valor das compras que deram origem aos créditos fictícios, além de outros 30% calculados sobre o valor das exportações.

Como os 30% eram calculados sobre o valor da operação e não sobre o imposto, a multa tornou-se altamente onerosa, podendo chegar a cinco vezes o valor do ICMS devido. Para Marafon, porém, nem todas as empresas conseguirão aproveitar a facilidade. "Como a exigência é de pagamento integral, a anistia será aproveitada por quem tem caixa para fazer o pagamento. Ou possibilidade de se financiar para isso. A grande vantagem é livrar-se da contingência tributária e do incômodo de fazer parte de uma investigação que envolve fraude."

Fonte: Valor Econômico, de 11/08/2006


Proposta retira poderes do MP no inquérito civil público

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6745/06, dos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vicente Chelotti (PMDB-DF), que retira do Ministério Público (MP) a autonomia e a exclusividade na condução do inquérito civil público. De acordo com o projeto, esse tipo de inquérito deverá se submeter ao juiz cível competente e poderá ser presidido também por delegado de polícia.

Os dois deputados entendem que a condução do inquérito civil pelo Ministério Público, sem controle jurisdicional, tem resultado em abusos constantes, prejudicando, indevidamente, a imagem, a honra e a dignidade das pessoas investigadas. Quanto à possibilidade de instauração de inquérito civil pela polícia - que atualmente só atua em inquéritos penais - os parlamentares sustentam que as autoridades policiais estão mais bem aparelhadas que o MP para essa atividade.

Por meio do inquérito civil público, o MP promove, por sua própria iniciativa e privativamente, investigações que podem culminar na propositura de ação civil pública, cujo objetivo é responsabilizar pessoas físicas e jurídicas por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outros de natureza coletiva ou de interesse social. Atualmente, a ação civil pública é o principal instrumento utilizado pelo MP para punir agentes públicos por improbidade administrativa.

Prazos

Nos termos do PL 6745/06, o inquérito civil público deverá ser concluído em 60 dias. Caso seja necessário, esse prazo poderá ser ampliado para até 180 dias, a critério do juiz. Se ao final do inquérito o integrante do Ministério Público ou o delegado se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, requererá o seu arquivamento ao juiz. O projeto também permite que o juiz envie o inquérito civil ao procurador-geral de justiça se discordar do arquivamento, e este decidirá se mantém o arquivamento ou determinará a abertura da ação civil pública.

O projeto ainda restringe a obrigatoriedade de entrega de documentos indispensáveis à ação civil pública aos casos em que o inquérito civil já estiver instaurado. Hoje, o integrante do MP pode exigir esses documentos independentemente da abertura de inquérito.

Tramitação

O PL 6745/06 será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votado no plenário da Câmara.

Fonte: Câmara