Governo
do Estado propõe Programa Especial de Pagamento de Débitos
Fiscais do ICMS
O
Governo do Estado pretende adotar um Programa Especial
de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS (PEP), por
intermédio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria
Geral do Estado (PGE), mediante redução do valor dos
juros e das multas (estas em até 100%), sobre débitos
do ICM/ICMS, inscritos ou não na dívida ativa,
apurados até 31 de dezembro de 2005.
A
medida tem amparo no Convênio ICMS 50/06, aprovado pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em
7 de julho deste ano, que autorizou os estados a
dispensar do pagamento de juros e multas os débitos do
ICMS. Em 3 de agosto, o Estado de São Paulo aderiu a
esse convênio, por meio do Convênio 73/06, assim como
outros estados.
A
proposta, objeto de mensagem encaminhada à Assembléia
Legislativa (Projeto de Lei 501/2006)
atende a uma série de solicitações de
entidades representativas dos contribuintes e destes
isoladamente, além de iniciativas no âmbito do Poder
Legislativo, no sentido de criar condições para
reduzir a inadimplência e estimular o cumprimento das
obrigações tributárias em atraso, podendo inclusive,
abranger as decorrentes da fruição de benefícios
fiscais irregulares, como os da chamada guerra fiscal,
além de propiciar a redução das disputas judiciais
que envolvem a cobrança de impostos em atraso, por meio
do recolhimento com descontos e desistência de ações
ou recursos por parte dos contribuintes.
O
programa prevê vários prazos para o recolhimento
integral do imposto, atualizado nos termos da legislação
vigente, com variação da redução do valor das multas
e dos juros:
-
até 30 de setembro de 2006, com redução de 100% do
valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados
até a data do recolhimento;
-
até 31 de outubro, com redução de 90% do valor das
multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a
data do recolhimento;
-
até 30 de novembro, com redução de 80% do valor das
multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a
data do recolhimento; e
-
até 22 de dezembro, com redução de 70% do valor das
multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a
data do recolhimento.
Estabelece,
ademais, a aplicação dessas normas a parcelamentos
celebrados e em andamento na data da publicação da
lei, apurando-se os saldos devedores sem o acréscimo
financeiro que incidiria nas parcelas vincendas.
Com
base em experiências precedentes, a Secretaria da
Fazenda estimou arrecadação adicional em torno de R$
500 milhões com a implementação do programa. Desse
montante, cerca de R$ 125 milhões serão destinados aos
municípios, como prevê a legislação relativa à
repartição de receitas derivadas da arrecadação do
ICMS.
As
regras e procedimentos para a adesão ao Programa
Especial de Pagamento de Débitos serão estabelecidas
por resoluções do Secretário da Fazenda e do
Procurador Geral do Estado, após a aprovação do
projeto de lei.
Fonte:
Secretaria da Fazenda
Número de procuradores é insuficiente
Giseli
Marchiote
01:45
- O número de procuradores do Estado é insuficiente
para atender a demanda da Procuradoria Regional de Rio
Preto, responsável por processos de cerca de 100 municípios.
Criada para representar o Estado de São Paulo em
processos judiciais e prestar assessoria e consultoria
jurídica ao Poder Executivo, a Procuradoria de Rio
Preto possui hoje 23 vagas, mas, apenas 12 estão
preenchidas. “O volume de trabalho é muito grande. O
número de procuradores hoje já é insuficiente”,
afirma a procuradora regional, Cléia Borges de Paula
Delgado. Em todo o Estado de São Paulo, a Procuradoria
possui 646 vagas no Contencioso, área ligada as questões
tributárias da dívida ativa, da propositura de ações
civis públicas relacionadas aos direitos do consumidor,
da defesa do patrimônio estadual, das ações para
responsabilização civil daqueles que praticam atos
lesivos ao patrimônio público.
Das
646 vagas, 147 não foram ocupadas, o que representa 22%
do total. A Regional com maior número de vagas
preenchidas é Tautabé, que possui 21 dos 23
procuradores destinados para a área. Rio Preto, assim
como a Grande São Paulo, ainda possui 11 vagas abertas.
De acordo com o presidente da Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Marcos
Nusdel, o ideal seria a criação de mais sete vagas em
Rio Preto. “Calculo que 30 procuradores poderiam
atender bem a demanda da região”, afirma. Cada um dos
procuradores da regional Rio Preto atende em média
3.500 processos de execuções fiscais. “Não temos um
dimensionamento exato da quantidade de processos, mas
posso garantir que a carga de trabalho é muito
grande”, diz Cléia.
Defensoria
Pública
Além
da defesa dos interesses do Estado, a procuradoria ainda
presta assistência jurídica gratuita à população
carente do Estado de São Paulo. Em janeiro desse ano, o
então governador Geraldo Alckmin criou a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, que ainda está em fase de
implantação. Enquanto a Defensoria não estiver
estruturada, a defesa dos cidadãos carentes continua
com a Procuradoria. Segundo Nusdeo, oito procuradores de
Rio Preto atuam na Defensoria de Rio Preto. “Esperamos
que no ano que vem, esses procuradores possam atuar no
Contencioso, e assim, preencher as vagas hoje
existentes”, diz o presidente da Apesp. A Defensoria Pública
é uma determinação da Constituição Federal como uma
instituição fundamental para garantir o acesso a Justiça
a todas as pessoas em condição de igualdade.
Fonte:
Diário da Região – São José do Rio Preto
Contribuinte não tem proteção para enfrentar estados
por
Maurício Cardoso
Nas
disputas tributárias entre entes públicos, o
contribuinte pode ser beneficiado ou prejudicado, mas não
tem a quem recorrer. Sua única saída em busca de proteção
é desconfiar do Estado, preventivamente. A afirmação
é do advogado Igor Mauler Santiago, da Universidade
Federal de Minas Gerais, em palestra sobre “A
arbitragem tributária interna e internacional”, no
terceiro dia de debates do X Congresso de Direito Tributário,
em Belo Horizonte, nesta quinta-feira (10/8).
Ao
lado do português Vasco Branco Guimarães, da
Universidade de Lisboa e da União Européia, Santiago
participou da mesa redonda que debateu as “Tendências
contemporâneas (Direito Comunitário e Internacional)
nas relações entre o fisco e o contribuinte voltadas
à prevenção ou terminação de litígios”.
Igor
Santiago explicou que a arbitragem internacional é
voluntária e não um poder para impô-la aos Estados em
um eventual litígio. No caso de conflitos em matéria
de Direito Tributário Internacional, resultante da
divergência sobre a interpretação de tratados
internacionais, não há poder com força compulsória
para impor um acordo ou ditar uma decisão. Nestes
casos, os Estados que quiserem resolver o litígio têm
a opção de fazê-lo pelos meios que escolher.
Para
tanto, eles podem recorrer à negociação (processo
amigável), à arbitragem ou à corte Internacional de
Justiça, em Haia, ou à Corte Européia de Justiça. O
recurso à Justiça se dá, via de regra, depois de dois
anos de negociação em que as partes não conseguiram
fechar um acordo.
Ainda
no caso de arbitragem internacional, os Estados em litígio
têm de celebrar um novo tratado de ajuste para acordar
os termos do arbitramento. O Direito Internacional prevê
para os litígios em torno da bi-tributação a
possibilidade de uma das partes instaurar o processo de
arbitragem.
Quando
um contribuinte entra em litígio com um Estado
estrangeiro, o seu próprio país assume a causa e, por
via diplomática, trata de dar-lhe proteção.
No
caso de litígio interno, Santiago sustenta que na
verdade não ocorre conflito, mas cúmulo de pretensão.
São dois estados brigando pelo ICMS, ou União, Estados
e Municípios querendo aplicar seus impostos sobre um
mesmo fato gerador.
Legislação
O
professor informa também que no Brasil não existe
arbitragem tributária. “Existe, sim, nos Estados
Unidos, onde é conhecido o caso da fabricante de
computadores Apple que recorreu a este foro contra o
fisco e perdeu. Existe também na Argentina, mas apenas
para resolver litígios entre as províncias em casos de
repartição de recursos tributários”.
Há
controvérsia a respeito de a Constituição brasileira
admitir a arbitragem em matéria tributária. Santiago
entende que sim já que a arbitragem não importa em
transação, mas em julgamento segundo o Direito, só
que por outro julgador. ”Desde que houvesse uma previsão
legal, poderia existir a arbitragem tributária”, diz
o professor. Não há.
Seria
conveniente que houvesse? Igor Santiago diz que o único
caso em que seria conveniente seria no de transfer price
(acordo para determinação de preços de produtos que não
obedecem as regras de mercado para efeito tributário).
“Esta é matéria muito específica em que o Judiciário
não está preparado para decidir e que deveria ser
submetida a especialistas”, afirma.
Alternativas
No
caso específico do Direito Tributário a arbitragem não
é o melhor caminho, sustenta Santiago, mesmo diante do
sistema contencioso tanto administrativo quanto judicial
serem frustrantes. “Não cabe a arbitragem porque o
Direito Tributário é de aplicação em massa, que
obedece princípios como o da legalidade, da capacidade
contributiva e da isonomia, que estariam ameaçados”.
Para
enfrentar os casos de cúmulo de pretensão dos entes públicos,
o contribuinte pode agir preventivamente, propondo ação
de consignação e pagamento. Nos casos de cúmulo de
pretensão a posteriori, como no crédito de ICMS de um
estado para outro, não tem a quem recorrer.
“Ao
contrário do Direito Internacional, o Direito Tribunal
não oferece instrumentos para que o contribuinte acione
os estados”, diz Santiago. Para ele, a saída para o
impasse é de natureza legislativa. “Para se proteger,
só resta ao contribuinte desconfiar do Estado e da
legislação”.
Fonte:
Conjur
SP e Bahia abrem parcelamento de débitos
Marta
Watanabe
Os
Estados da Bahia e de São Paulo poderão resolver seu
problema de déficit orçamentário na arrecadação do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) com o oferecimento de um pagamento facilitado do
imposto. Os dois Estados aderiram na última semana a um
antigo convênio do Conselho de Política Fazendária (Confaz)
que autoriza Estados a oferecer algumas condições
especiais para empresas interessadas em saldar dívidas
vencidas até dezembro de 2005. Conforme a data para
pagamento do imposto, a empresa poderá obter abatimento
total da multa e redução de até 50% nos juros.
O
pagamento facilitado é considerado por tributaristas
como uma ótima oportunidade de pagamento para empresas
que ficaram inadimplentes ou que foram autuadas.
Inclusive as autuadas em São Paulo no ano passado em
função de operações de exportação fictícia de
soja. A fiscalização deflagrada em 2005 resultou em
autuações totais de R$ 1 bilhão e a maior parte deste
valor é em multas.
O
Estado de São Paulo encaminhou ontem à Assembléia
Legislativa um projeto de lei para aprovar o pagamento
facilitado de ICMS. A Bahia deverá encaminhar seu
projeto na próxima semana.
As
condições deverão ser iguais porque são as pré-estabelecidas
no convênio do Confaz. O pagamento facilitado prevê
que a empresa salde o débito em uma única parcela. O
benefício fica por conta de redução de multa e juros.
O convênio estabelece quatro datas para pagamento que vão
de 30 de setembro até 22 de dezembro. Do lado dos
Estados, os pagamentos serão uma arrecadação extra
que poderá garantir o cumprimento do orçamento.
De
acordo com o coordenador de assuntos tributários da
Secretaria da Fazenda de São Paulo, Henrique Shiguemi
Nakagaki, São Paulo apresentava, até o mês passado,
uma defasagem de R$ 450 milhões no recolhimento do
imposto. Embora a arrecadação esteja crescendo em
termos reais em relação a 2005, o total do ICMS em
2006 está aquém da previsão inicial. A estimativa de
arrecadação extra com o pagamento facilitado é de R$
500 milhões. Desse total, 25% deverão ser repassados
aos municípios. "Esse projeto atende a pleitos de
vários setores, mas também deverá colaborar para a
redução do déficit orçamentário", disse
Nakagaki.
A
última vez que São Paulo ofereceu um pagamento
facilitado do imposto foi em 2003, justamente quando
também estava com defasagem em relação à previsão
orçamentária. Naquele ano, a arrecadação extra de R$
500 milhões com o oferecimento de anistia de multa e
parte dos juros garantiu o cumprimento da previsão
feita para o ICMS.
Na
Bahia a situação não é muito diferente. O Estado
também apresentou crescimento real de arrecadação no
primeiro semestre, com elevação de 3,8% deflacionados
pelo IGPM. Desempenhos abaixo do esperado em segmentos
indústriais e também no comércio atacadista contribuíram,
porém, para uma diferença de R$ 300 milhões no
primeiro quadrimestre em relação à previsão do orçamento.
Depois
que os Estados tiverem as respectivas leis aprovadas,
deverão regulamentar o assunto e oferecer o pagamento
facilitado aos contribuintes.
Para
o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado
Associados, mesmo que não haja um parcelamento, a
anistia de multa e parte dos juros em um pagamento
integral do débito é interessante para as empresas
porque permite abater até 100% da multa, encargo que
muitas vezes é mais representativo do que o valor
principal devido de ICMS.
No
caso das empresas que foram autuadas em relação às
operações de exportação fictícia de soja no ano
passado em São Paulo, por exemplo, as multas eram
extremamente relevantes, lembra o tributarista Plínio
Marafon, do Braga & Marafon. As autuações cobraram
multas de 30% sobre o valor das compras que deram origem
aos créditos fictícios, além de outros 30% calculados
sobre o valor das exportações.
Como
os 30% eram calculados sobre o valor da operação e não
sobre o imposto, a multa tornou-se altamente onerosa,
podendo chegar a cinco vezes o valor do ICMS devido.
Para Marafon, porém, nem todas as empresas conseguirão
aproveitar a facilidade. "Como a exigência é de
pagamento integral, a anistia será aproveitada por quem
tem caixa para fazer o pagamento. Ou possibilidade de se
financiar para isso. A grande vantagem é livrar-se da
contingência tributária e do incômodo de fazer parte
de uma investigação que envolve fraude."
Fonte:
Valor Econômico, de 11/08/2006
Proposta retira poderes do MP no inquérito civil público
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 6745/06, dos deputados
João Campos (PSDB-GO) e Vicente Chelotti (PMDB-DF), que
retira do Ministério Público (MP) a autonomia e a
exclusividade na condução do inquérito civil público.
De acordo com o projeto, esse tipo de inquérito deverá
se submeter ao juiz cível competente e poderá ser
presidido também por delegado de polícia.
Os
dois deputados entendem que a condução do inquérito
civil pelo Ministério Público, sem controle
jurisdicional, tem resultado em abusos constantes,
prejudicando, indevidamente, a imagem, a honra e a
dignidade das pessoas investigadas. Quanto à
possibilidade de instauração de inquérito civil pela
polícia - que atualmente só atua em inquéritos penais
- os parlamentares sustentam que as autoridades
policiais estão mais bem aparelhadas que o MP para essa
atividade.
Por
meio do inquérito civil público, o MP promove, por sua
própria iniciativa e privativamente, investigações
que podem culminar na propositura de ação civil pública,
cujo objetivo é responsabilizar pessoas físicas e jurídicas
por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico, entre outros de natureza
coletiva ou de interesse social. Atualmente, a ação
civil pública é o principal instrumento utilizado pelo
MP para punir agentes públicos por improbidade
administrativa.
Prazos
Nos
termos do PL 6745/06, o inquérito civil público deverá
ser concluído em 60 dias. Caso seja necessário, esse
prazo poderá ser ampliado para até 180 dias, a critério
do juiz. Se ao final do inquérito o integrante do
Ministério Público ou o delegado se convencer da
inexistência de fundamento para a propositura da ação
civil, requererá o seu arquivamento ao juiz. O projeto
também permite que o juiz envie o inquérito civil ao
procurador-geral de justiça se discordar do
arquivamento, e este decidirá se mantém o arquivamento
ou determinará a abertura da ação civil pública.
O
projeto ainda restringe a obrigatoriedade de entrega de
documentos indispensáveis à ação civil pública aos
casos em que o inquérito civil já estiver instaurado.
Hoje, o integrante do MP pode exigir esses documentos
independentemente da abertura de inquérito.
Tramitação
O
PL 6745/06 será analisado pelas Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votado no
plenário da Câmara.
Fonte:
Câmara