11 Jul 12 |
Entidades da Advocacia Pública discutem Lei Orgânica Nacional em Audiência Pública na Câmara
Autonomia, Exclusividade das atribuições e o papel do Advogado Público na viabilização de Políticas Públicas foram pontos comuns tratados na Audiência. Na tarde de hoje, 10, o Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Gustavo Maia participou, de Audiência Pública para discutir prerrogativas para a Advocacia Pública. O encontro foi requerido por Deputado Federal e Coordenador da Frente Parlamentar Mista da Advocacia Pública, Fábio Trad (PMDB-MS), que presidiu a mesa, atendendo a solicitação das entidades associativas e sindicais da Advocacia Pública. Também participaram da audiência o Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Albuquerque Faria, o Presidente da Seccional da OAB-DF, Francisco Caputo, os Deputados Federais Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Alceu Moreira (PMDB-RS), César Colnago (PSDB-ES), Marcos Rogério (PDT-RO), Onofre Augustini (PSD-SC), Francisco Escórcio (PMDB-MA) e os Dirigentes do Forvm, Allan Titonelli, da ANAUNI, Marcos Luiz Silva, do SINPROFAZ, José Roberto Couto, da ANPAF, Rogério Filomeno, da ANAPE, Marcello Terto e Silva, da ANPM, Antônio Guilherme Rodrigues, além de Advogados Públicos. O Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Gustavo Maia, citou a união das entidades da Advocacia Pública para debater o tema, o que, segundo ele, mostra a preocupação dos membros em torno de prerrogativas mínimas. Gustavo criticou a ausência do debate do anteprojeto de Lei Orgânica que tramita em sigilo na AGU e que deverá se encaminhado ao Congresso Nacional em breve e defendeu autonomia e exclusividade aos Advogados Públicos. “A Advocacia Pública está precisando, nesse momento, de uma transformação de realidade. No âmbito da União, ainda há muitos casos de usurpação das nossas funções. Há rumores de que o anteprojeto de Lei orgânica, em tramite na AGU, permita a atuação de não concursados. Falta à Advocacia Pública uma previsão mínima de prerrogativas e esta não pode continuar sendo exercida sem autonomia e sem exclusividade”, afirmou Gustavo Maia. O Diretor da UNAFE ainda citou o papel constitucional conferido à Advocacia Pública e pediu que o debate sobre a PEC 82, que prevê autonomia à Advocacia Pública, seja retomado. “Essa relação da Advocacia Pública com o Executivo tem que ser a favor da sociedade. Nós viabilizamos políticas públicas, nós temos a missão que nos foi conferida de submeter os governantes às leis do País. Essa relação não pode ser uma relação de subordinação. Aqui o discurso é de autonomia. É preciso se retomar o debate da PEC 82”, afirmou Gustavo Maia. O Diretor da UNAFE ainda citou a recomendação emitida pelo CNJ, em julgamento de ação da UNAFE, para que magistrados se eximissem de ameaçar ou determinar a prisão de Advogados Públicos em caso de descumprimento de ordem judicial pelo gestor. “Nós precisamos blindar o Advogado Público de certas pressões, a fim de que exerçam suas funções com maior liberdade e clareza”, afirmou Gustavo. O AGU Substituto garantiu que, em sua opinião, a criação de uma Lei Orgânica não encontraria óbices jurídicos para ser implementada. “Da minha parte, numa análise prévia sobre o tema, não vejo nenhum óbice para a criação dessa Lei Orgânica da Advocacia Pública”, afirmou Fernando Faria. O AGU Substituto ainda elencou inúmeros itens que, segundo ele, deveriam constar numa proposta de Lei Orgânica favorável à Advocacia Pública. “Entendo que deveria ter limitações à responsabilização dos Advogados Públicos, que deveria ser autuado apenas por dolo ou erro grosseiro, entendo que se poderia prever uma dinâmica de condutas mais ajustada, inclusive com a criação de câmaras de conciliação, poderíamos deixar um pouco mais clara a atuação na representação judicial e extrajudicial dos Poderes, poderíamos pensar uma autonomia administrativa e financeira, porém, sabemos que existe uma certa resistência a essa posição, por fim, nessa Lei Orgânica deve constar expressamente que o nosso papel é buscar a implementação das políticas públicas”, afirmou Fernando Faria. Sobre a independência funcional aos Advogados Públicos, o AGU Substituto ponderou: “Por um lado se elogia muito essa independência funcional dos membros do Ministério Público, mas por outro lado numa atuação que se visa dar segurança jurídica ao Governo e ao Estado, essa independência funcional pode causar transtorno”, afirmou. Os parlamentares que se pronunciaram foram unânimes em considerar que este é o momento ideal para se discutir prerrogativas à Advocacia Pública, nos três níveis da Federação. O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que é hora de olhar mais atentamente para a Advocacia Pública. O Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) reiterou a importância de se fortalecer a Advocacia Pública para fazer cumprir a lei. “É necessário ter alguém que haja sobre os rigores da lei, é fundamental existir a Advocacia Pública, que tem um quadro qualificado e cuida do Estado e do interesse público, fazendo-o legalmente. O Estado é para todos e não para alguns”, afirmou o parlamentar. O Presidente da Seccional OAB-DF, Francisco Caputo, afirmou que para fortalecer o Estado é preciso fortalecer primeiro a Advocacia Pública. O Presidente da Seccional ponderou que ao longo dos 19 anos de existência da AGU, esta prestou serviços relevantes à sociedade e ao País. Caputo também criticou a atual ausência de autonomia e independência dos Advogados Públicos. Francisco Caputo também citou o encontro dos Dirigentes das entidades representativas da Advocacia Pública, com o Presidente do STF, Ministro Ayres Britto, ocorrido no dia 03 de Julho, que acompanhou. “O Concurso Público é o único mecanismo que garante a autonomia do advogado Público frente ao Gestor Público. Fomos até o Presidente do STF para pedir que pautasse a PSV18, que assegura a Exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos apenas a membros concursados. Essa luta não é corporativista, ela vai ao encontro dos interesses do povo brasileiro”, afirmou Caputo. O Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, Allan Titonelli, ponderou que para que o Advogado Público exerça seu mister Constitucional, é necessária independência. “Um profissional técnico, extremamente competente, que não sofre pressões de suas chefias, tem condições de executar sua função, que é priorizar as políticas públicas. Essa concepção é a concepção que a Constituição traz da Advocacia Pública”, afirmou Titonelli. Marcello Terto e Silva, Presidente da ANAPE, enfatizou a necessidade de resgatar projetos prioritários de interesse da Advocacia Pública, citando a PEC 82 e cobrou debate democrático. “A partir da autonomia de todas as funções judiciais foi que se conseguiu avançar. Temos que levar em consideração o respeito a um debate democrático, não podemos conceber Leis Orgânicas produzidas em gabinete. Com a participação de toda a Advocacia Pública é que chegaremos a um modelo ideal”, afirmou. Para encerrar, o Deputado Fábio Trad (PMDB-MS) enfatizou que a audiência pública foi apenas o primeiro passo, para assegurar que de fato a Advocacia Pública seja mais valorizada. “Vislumbramos aqui o início de uma jornada longa, esse é o primeiro passo. Eu os exorto a continuar unidos, porque nós não temos o direito de nos dispersar, enquanto aqueles que querem nos dispersar continuam fortalecidos. Defender a Advocacia Pública Brasileira é defender o Brasil”, afirmou Trad. Fonte: site da Unafe, de 11/07/2012
Lei única para Advocacia Pública independente é defendida em audiência na CCJC A história de lutas e conquistas da Advocacia Pública ganhou um novo capítulo nesta semana. Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10), parlamentares e dirigentes da Advocacia Pública federal, estadual e municipal discutiram a possibilidade de criação de uma lei orgânica única para as três esferas de atuação, em um texto que reúna garantias e prerrogativas comuns para evitar ingerências políticas. A proposta surge no momento em que a Advocacia Pública é escanteada pelos demais Poderes em detrimento do crescimento quantitativo e qualitativo de seu trabalho. Com salários defasados, falta de carreiras de apoio, estrutura de trabalho precária e quadros incompletos, as carreiras ainda têm que lidar com tentativas de politização e centralização de gestão na cúpula, em dissonância com o conceito de advocacia pública no contexto de um Estado democrático de direito. A audiência na CCJC foi convocada pelo coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, Fábio Trad, que resumiu a situação atual: “A Advocacia Pública é a prima pobre das funçoes essenciais à Justiça. Precisamos reverter esse quadro e garantir prerrogativas que permitam a atuação em defesa do interesse público, conforme prega a Constituição”. Entre os parlamentares que participaram da audiência estavam o presidente da CCJC, Ricardo Berzoini (PT-SP), que abriu os trabalhos, e os deputados federais Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Cesar Colnago (PSDB-ES), Alceu Moreira (PMDB-RS), Francisco Escorcio (PMDB-MA), Ricardo Tripoli (PSDB-SP), Valry Morais (PRP-PA), Dr. Grilo (PSL-MG) e Marcos Rogério (PDT-RO), além de vários outros que registraram presença e acompanharam pelo menos parte do debate. Para o presidente Allan Titonelli, que falou em nome do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, as prerrogativas funcionais são fundamentais para proteger os profissionais que atuam como curadores de legalidade e constitucionalidade dos atos da Administração Pública “O Advogado Público tem que ser técnico, imparcial e não pode estar sujeito a pressões políticas. Ele deve dar todos os caminhos possíveis ao governante para executar sua política publica, defendendo o interesse do cidadão”. Titonelli também criticou o anteprojeto da nova Lei Orgânica da AGU, que está prestes a ser encaminhado ao Congresso Nacional sem apreciação prévia pela base. Os presentes receberam um estudo comparativo entre as propostas do suposto projeto desenvolvido por Luís Inácio Adams – o texto original nunca foi divulgado – e o projeto anterior de Antonio Dias Toffoli, que previa garantias como fundo para os honorários advocatícios e a descentralização da atuação do AGU. “Causa perplexidade que, apesar de defender a Lei de Acesso à Informação, o AGU não permita acesso à lei orgânica para seus próprios membros”, destacou Titonelli. Além da falta de transparência, as principais críticas feitas pelo presidente do Forvm ao anteprojeto são a possibilidade de atuação de não concursados e a eliminação da discricionariedade técnica dos advogados públicos. Para o diretor do Forvm e presidente da Anpaf, Rogério Filomeno Machado, o projeto que une as três esferas da Advocacia Pública é essencial para o fortalecimento das carreiras como um todo. “Existem especificidades, mas temos que construir mecanismos que alinhem o que é comum a todos os entes. A quem interessa desorganização da Advocacia Pública? A quem sempre se locupletou com dinheiro publico. Quando ela se organizou, a corrupção de alto nível estancou”. A criação de uma lei orgânica comum às três esferas da Advocacia Pública foi considerada, inclusive, pelo vice-AGU, Fernando Albuquerque, que não viu nenhum óbice constitucional para a ideia. “A lei pode tratar de direitos, prerrogativas, deveres, do instrumento de atuação, da responsbilização e outras questões específicas”. Ele acredita que o único item que deve ser considerado em separado é a organização, uma vez que cada esfera de atuação tem suas peculiaridades. O vice-AGU acredita que a lei única deve impor limitações a responsabilização do advogado público, que deve ser punido apenas quando atuar com dolo ou com erro grosseiro. Também propôs a criação de uma câmara comum para resolução de conflitos entre entes federativos e a explicitação de que a advocacia pública deve fazer a representação judicial e extrajudicial dos três poderes, e não apenas dar consultoria para o Executivo. Albuquerque acredita, ainda, que a lei deve deixar claro os deveres da advocacia na implementação de políticas públicas. Para o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo Neto, a isonomia entre as funções essenciais à Justiça e a independência de atuação dos advogados públicos são conceitos que devem ser buscados de forma incessante e que têm todo o apoio da Ordem. Ele ainda defendeu a exclusividade de atuação de concursados, que vem sendo articulada no STF com a Proposta de Súmula Vinculante 18. “O concurso público defende o Estado brasileiro de gestores de ocasião. Essa questão não pode ser confundida com questões corporativas, pois essa exigência vai ao encontro do interesse do povo brasileiro”. Também participaram do debate os presidentes da Anape, Marcello Terto e Silva; Anpm, Guilherme Rodrigues; Anauni, Marcos Luiz Silva; e o representante da Unafe, Gustavo Leonardo Maia. A audiência foi prestigiada pela presidente da Anpprev e conselheira da OAB, Meire Motta, pelo diretor do Forvm Antonio Rodrigues, além de advogados públicos de várias partes do país, que contribuíram com depoimentos. Trad encerrou os trabalhos lembrando que o Congresso Nacional estará sempre aberto para debater assuntos da Advocacia Pública que afetem diretamente à sociedade. Ao final da audiência pública, os dirigentes da Advocacia Pública Federal articularam com o parlamentar a apresentação de requerimento para promover a discussão do projeto de lei para alterar a Lei Orgânica da AGU. Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 11/07/2012
Advogados públicos federais pedem apoio da OAB-SP
Advogados da União e procuradores federais se reuniram com o presidente em exercício da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, e com o presidente da Comissão do Advogado Público, Jorge Eluf Neto, para pedir apoio sobre temas de importância para suas carreiras. Eles querem a divulgação do anteprojeto de Lei Orgânica da Advocacia Geral da União, que se encontra na Casa Civil, o recebimento dos honorários advocatícios que vão para um fundo, melhor estrutura física para trabalhar, criação de carreira de apoio, já que os servidores são cedidos por outros órgãos e remuneração compatível às demais funções essenciais à Justiça. “A administração pública como um todo está passando pelos mesmos problemas, de falta de estrutura e de pessoal. A sociedade que paga seus impostos acaba não tendo serviço de qualidade e com a eficiência desejada”, afirmou a procuradora federal, Simone Fagá, representante da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil. “É por isso também que estamos aqui. Nós entendemos que um dos direitos democráticos é a prestação do serviço público com eficiência, qualidade e continuidade.” Marcos da Costa concordou com o apoio da OAB-SP aos pleitos dos advogados públicos federais, prometeu uma visita para conhecer in loco a precariedade das instalações de trabalho em São Paulo e disse que a proposta de revisão da lei orgânica deve passar por um prévio debate com a categoria. Quanto aos honorários, o procurador da Fazenda Nacional, Aldo César Martins Braido, explicou que, em vez de serem destinados aos advogados públicos, compõem um fundo que acaba servindo de custeio da União, não se destinando sequer a investimentos nas próprias Procuradorias. Segundo Maria Regina Dantas de Alcântara, procuradora da Fazenda Nacional, no Juizado Federal Especial a demanda era de 700 intimações mês e cresceu com o portal de intimações para 3.500/mês. Os demais advogados públicos enfatizaram que vivem igual sobrecarga de trabalho. “Se houvesse apoio administrativo para fazer as múltiplas tarefas que somos obrigados a fazer por causa da falta de pessoal, teríamos mais tempo para as tarefas jurídicas”, reforçou Renata Pallone , procuradora federal do Núcleo de Ações Prioritárias. “Hoje, precisamos preencher planilhas e pesquisar sistemas. Este ano mesmo, desativaram um setor na nossa Procuradoria que fazia as pesquisas no sistema”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP. Fonte: Conjur, de 10/07/2012
Entidade de advogados públicos ataca Adams Contrariada em suas reivindicações corporativas, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) investiu esta semana contra o atual advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams. Em carta aberta, o diretor-geral da entidade, Luis Carlos Rodriguez Palácios Costa, sustenta uma série de argumentos e ataca pessoalmente o advogado-geral. Ao se converter em uma categoria numerosa com forte viés sindical, a advocacia pública federal ganhou força. A tal ponto que chegou a haver greves em que os próprios chefes de departamentos fizeram piquetes para brecar quem queria trabalhar. A atual administração da AGU resolveu conter os excessos. No sábado (7/7), a revista Consultor Jurídico publicou reportagem sobre as 560 novas vagas de advogados da União, criadas por lei no último mês, que se destinam principalmente às assessorias jurídicas dos ministérios. A garantia, dada por Adams, indica, na prática, a intenção de substituir por advogados da União concursados os advogados privados que chefiam assessorias e consultorias nos órgãos federais em função comissionada. A ideia, segundo o ministro, é fazer com que nenhum processo em qualquer dos ministérios seja aprovado ou reprovado sem ser analisado por um membro concursado da AGU. A mudança atende em parte pleito da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e da União dos Advogados Federais do Brasil (Unafe), que pedem que os não concursados que atuam nas consultorias sejam exonerados, para que seus postos sejam ocupados por advogados da União. Na nota divulgada nesta segunda, porém, a Unafe diz que “o processo de engrandecimento e afirmação da Advocacia-Geral da União como função essencial à justiça que deve exercer uma Advocacia de Estado sofreu um claro revés nos últimos dois anos, e precisa ser retomado com a substituição do Advogado-Geral da União por um membro da carreira alinhado com os verdadeiros propósitos da instituição e atento às suas reais necessidades”. O diretor-geral da Unafe, declarou, então, que o advogado-geral da União tem, sim, o poder de exonerar. Ele lembra da Orientação Normativa 28 da AGU, de 2009, que diz ser atividade exclusiva dos membros da AGU a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal. Segundo Palácios, o prazo para cumprimento da instrução tem sido adiado por vontade política. “O ministro [do Supremo Tribunal Federal] Dias Toffoli, quando era advogado-geral da União, determinou a exoneração sob pena de punição. A atual gestão, porém, tem adiado isso sob a falsa premissa de falta de pessoal, quando, na verdade, não faz nada para suprir essa lacuna”, aponta. José Weber Holanda Alves, procurador federal e adjunto, respondeu às acusações em nome da AGU. De acordo com ele, embora “as associações de carreiras sejam livres e independentes para expressar sua opinião”, “é falácia o que defende a Unafe quando aponta a existência de não concursados em postos chaves da AGU”. De acordo com a entidade, “todos os ocupantes atuais dos cargos de direção da AGU são membros concursados, bem como seus substitutos, sendo eles” e “as 15 Procuradorias Regionais, as 81 Procuradorias nos Estados, as 27 Consultorias da União nos Estados, e as mais de 200 Procuradorias Seccionais (União, Federal e Fazenda)”. Leia, abaixo, a nota da Unafe e a manifestação da AGU: Nota
da Unafe: A Advocacia-Geral da União foi criada pela Constituição para viabilizar políticas públicas e defender os interesses da sociedade. O concurso público é regra de acesso e garantia de não politização da instituição, a certeza da defesa dos interesses do Estado e não dos seus governantes. São os advogados públicos federais que assessoram juridicamente os gestores públicos nos ministérios, fundações e autarquias, impedindo a má gestão do dinheiro público. Ao prestarem consultoria, dizem ao administrador público o que pode e o que não se pode fazer, combatendo a fraude e a corrupção. Também são os advogados públicos federais responsáveis pela garantia da execução de projetos e obras de interesse público como universidades, hospitais, hidrelétricas e rodovias previstos no PAC, além daquelas visando à Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. E, com o trabalho deles, a União arrecada bilhões para os cofres públicos por meio de execuções fiscais, especialmente dos tributos sonegados e multas de autarquias e agências reguladoras. Assim, em que pese a importância e a complexidade das atribuições constitucionais dos advogados públicos federais, O advogado-geral da União não demonstra preocupação com as condições precárias da instituição em todo o país, como a falta de mais de 8.000 mil servidores de apoio administrativo, o que obriga o Advogado Público Federal a se desviar de sua atividade fim para realizar trabalhos burocráticos, com o sistema de informática ultrapassado, com a falta de provimento de todos os cargos efetivos dos Advogados Públicos, com a não concretização do tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça, conforme prevê a Constituição, o que resulta, entre outras coisas, em salários muito aquém das responsabilidades exercidas e em uma evasão de seus quadros que alcança 40% nos últimos anos. Outra preocupação dos advogados públicos federais é o sigilo absoluto com que o Advogado-Geral da União trata o Anteprojeto da nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, que pela sua grande importância para a categoria e para a sociedade, deveria ser assunto público e debatido por todos, até porque a legislação obriga o administrador público a dar transparência a todos os seus atos e onde há seriedade não há nada a esconder. O processo de engrandecimento e afirmação da Advocacia-Geral da União como função essencial à justiça que deve exercer uma Advocacia de Estado sofreu um claro revés nos últimos dois anos, e precisa ser retomado com a substituição do Advogado-Geral da União por um membro da carreira alinhado com os verdadeiros propósitos da instituição e atento às suas reais necessidades. Por tudo isso, os advogados públicos federais consideram que é chegada a hora da presidente Dilma Rousseff voltar seus olhos para uma das mais importantes instituições do Estado e dar o devido tratamento que a AGU, pelo importante papel que desempenha dentro da República, determinado pela própria Constituição Federal, merece. O site especializado Consultor Jurídico — ConJur publicou no último sábado, 07, matéria em que entrevista o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil — Unafe, Luis Carlos Palacios, sobre o atual momento que atravessa a Advocacia Pública Federal. A Unafe iniciou nesta semana, uma campanha aprovada pela maioria absoluta de seus associados, pela troca imediata do atual advogado-geral da União. Na matéria publicada pelo ConJur, Luis Carlos Palacios contesta a afirmação do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, de que “não tem poder” para exonerar os advogados privados que chefiam assessorias e consultorias nos órgãos federais em função comissionada e que isso depende apenas dos ministros que chefiam os ministérios que empregam advogados não concursados. Para o diretor-geral da Unafe, o Advogado-Geral da União tem, sim, o poder de exonerar, já que a Orientação Normativa 28/2009, da própria AGU, além da Constituição Federal, diz ser atividade exclusiva dos membros da AGU a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal. A matéria do Conjur destaca a afirmação de Palacios que, “a atual gestão, porém, tem adiado isso sob a falsa premissa de falta de pessoal, quando, na verdade, não faz nada para suprir essa lacuna”. Manifestação
da AGU: A Advocacia-Geral da União vem a público manifestar sobre nota da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil sob o título “Porque a permanência do Advogado-Geral da União traz prejuízo à sociedade”. A AGU entende que as associações de carreiras são livres e independentes para expressarem sua opinião. Mas, cabem aqui alguns esclarecimentos a respeito da nota divulgada hoje pela Unafe sobre a Advocacia-Geral. É falácia o que defende a Unafe quando aponta a existência de não concursados em postos chaves da Advocacia-Geral. Todos os ocupantes atuais dos cargos de direção da AGU são membros concursados, bem como seus substitutos, sendo eles: Advogado-Geral da União, Advogado-Geral da União substituto, Procuradora-Geral da União, Procurador-Geral Federal, Consultor-Geral da União, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Procurador-Geral do Banco Central, Secretária-Geral de Contencioso e Corregedor-Geral. São postos chaves ainda os cargos ocupados pelos três Adjuntos do AGU e a sua Chefe de Gabinete, sendo todos membros concursados. As 15 Procuradorias Regionais, as 81 Procuradorias nos Estados, as 27 Consultorias da União nos Estados, e as mais de 200 Procuradorias Seccionais (União, Federal e Fazenda) todas são chefiadas por membros da AGU concursados. Nas consultorias Jurídicas dos Ministérios, em quase sua totalidade, os postos chaves são ocupados por procuradores ou advogados a exemplo dos Consultores-Gerais dos Ministérios da Fazenda; Justiça; Comunicações; Planejamento; Educação; Cidades; Meio Ambiente; Defesa; Trabalho; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Agrário; Indústria e Comércio; Agricultura; Transportes; Portos; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Pesca; Integração Nacional; e Aviação Civil . Na nota, a Unafe afirma que o anteprojeto de alteração da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993 deveria ser assunto público e debatido. Pois foi isso que a AGU fez, nesses quase dois anos de debates sobre a sua lei orgânica, ao abrir as portas da Instituição várias vezes para discutir a matéria com as entidades de classe representativas das carreiras. Em uma delas, em fevereiro deste ano, o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, recebeu dirigentes da Unafe e do Fórum Nacional da Advocacia Pública. É possível verificar ainda, nos sítios eletrônicos das próprias entidades, que a AGU tem incluído as associações nas discussões da nova Lei Orgânica (UNAFE consegue aprovação de mais cinco propostas de alteração da Lei 73/93 no CSAGU ou Diretor-geral se reúne com José Weber para tratar das alterações da LC 73/1993). No que se refere às condições estruturais da instituição em todo o país, a AGU tem ao longo dos últimos anos procurado melhorar as suas instalações para receber advogados, procuradores e demais servidores. De 2009 a 2012, a Advocacia-Geral inaugurou diversas novas unidades, bem como reuniu em um só prédio unidades do Contencioso e Consultivo, a exemplo do que aconteceu na 5ª Região/Recife, bem como em Brasília, onde a sede da AGU foi transferida para um edifício novo, moderno e com excelentes instalações, além de ficar próximo aos tribunais e demais órgãos públicos, o que facilita a atuação de advogados e procuradores. Sobre a gestão de pessoal, o Advogado-Geral atuou diretamente para o aumento de 560 novos cargos de Advogados da União, além de ter feito gestão junto ao Congresso Nacional para agilizar a criação destas vagas, assim como também tem trabalhado para garantir a aprovação do plano de carreira dos servidores administrativos. Atualmente, a AGU tem dois concursos da área fim em aberto para Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional. Além disso, somente de 2010 até 2012, a AGU empossou cerca de 300 novos procuradores federais para reforçar a representação judicial das autarquias e fundações públicas. Outro ponto alegado pela Unafe é quanto ao sistema de informática da AGU. Aqui, a Unafe comete outro equívoco, pois a Advocacia-Geral foi considerada em 2010 pela Revista Info, da Editora Abril, especializada em Tecnologia da Informação (TI), uma das 100 organizações mais ligadas em tecnologia no Brasil. A instituição é a única estatal da área jurídica a figurar na lista. A AGU ficou à frente de organizações como a BASF, CSN, CHESF, Furnas, Positivo, Bombril, 3M do Brasil. Por tudo já fundamentado, reitero aqui argumentos já expostos em artigo de minha autoria publicado na ConJur rebatendo justamente as alegações das entidades de não terem acesso à discussão do anteprojeto. Na ocasião afirmei e reafirmo que dessa forma fica clara a necessidade de se construir um equilíbrio entre pretensões sindicais e interesses de Estado. É fundamental evitar o corporativismo exacerbado nas Instituições para garantir tanto a Governança quanto os direitos dos servidores e da sociedade como um todo. Fonte: Conjur, de 10/07/2012
AGU recorre contra decisão que suspendeu divulgação de salários de servidores A Advocacia-Geral da União protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal que determinou à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada em seus portais da Internet. Segundo a AGU, a decisão – mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu pedido semelhante formulado pela União – causa “grave lesão à ordem pública” e impede que a Administração cumpra a Constituição Federal e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A AGU argumenta que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários na Internet dos servidores municipais de São Paulo (Suspensão de Segurança 3902), e ressalta que a função social do Portal da Transparência “é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Observa, ainda, que a proibição da divulgação teria “indesejável efeito multiplicador”, com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos. Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são “informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso”, a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. “Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos”, afirma a petição. Fonte: site do STF, de 10/07/2012
Casas Legislativas não têm legitimidade para propor ações envolvendo direitos de servidores As Casas Legislativas – câmaras municipais e assembleias legislativas – não têm legitimidade para recorrer ou apresentar contrarrazões em ações envolvendo direitos estatutários de servidores. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa de Goiás, contra servidores do próprio órgão que buscavam a equiparação de seus vencimentos com os do cargo de revisor taquigráfico. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, que entendeu que as Casas Legislativas têm apenas personalidade judiciária e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão somente na defesa de suas prerrogativas institucionais. Segundo o ministro, a legitimidade recursal recai sobre a Fazenda Pública do Estado de Goiás, tendo em vista que a matéria extrapola a mera defesa das prerrogativas institucionais da Assembleia Legislativa, assim compreendidas aquelas eminentemente de natureza política. Matéria de ordem pública A Assembleia Legislativa de Goiás recorreu ao STJ contra decisão que não apreciou seu agravo em recurso especial por considerar que a assembleia não possui legitimidade para interpor o agravo, pois não está configurada situação em que se discute suas prerrogativas institucionais. Em sua defesa, a assembleia sustentou que a decisão não pode persistir, uma vez que retira da Assembleia Legislativa a possibilidade de recorrer e, por via de consequência, de exercer o direito constitucional de ampla defesa na ação proposta pelos agravados. Além disso, argumentou que sua legitimidade foi reconhecida em primeira instância, passando, assim, a figurar no polo passivo de ação de servidores. Por fim, a assembleia afirmou que o objeto do presente processo, ao tratar de servidores, trata simultaneamente de interesses institucionais, já que configura tema estritamente ligado ao funcionamento desta casa legislativa. Em seu voto, o relator destacou ser irrelevante a circunstancia de que a legitimidade da recorrente tenha sido reconhecida pela magistrada de primeira instância, já que não houve interposição de recurso, haja vista o entendimento de que o STJ pode enfrentar a matéria prevista nos artigos 267, parágrafo 3º e 301, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, o órgão julgador pode conhecer de ofício as questões de ordem pública. Para o ministro, os temas que gravitam em torno das condições da ação e dos pressupostos processuais podem ser conhecidos ex officio no âmbito desta Corte, desde que o apelo supere o óbice da admissibilidade recursal, para aplicar o direito à espécie, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno do STJ e Súmula 456 do Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: site do STJ, de 10/07/2012
Cobrança fiscal não pode ser redirecionada para os sócios A cobrança de débitos fiscais não pode ser redirecionada para os sócios apenas pelo indício de que a empresa foi fechada de forma irregular. O posicionamento unânime dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de advogados por significar uma flexibilização da súmula nº 435, editada pela Corte em 2010. "É uma decisão que impõe limite à atuação do Fisco, além de proteger as empresas que não cometeram fraude, mas apenas mudaram de endereço sem comunicar a Receita", afirma o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados. Pela súmula, a dissolução irregular é presumida quando a empresa deixa de funcionar no endereço declarado oficialmente, sem informar aos órgãos competentes, fato que legitimaria o redirecionamento da execução fiscal para os sócios ou gerentes. Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Maia Filho afirmou que a certificação do oficial de justiça de que a empresa não funciona mais no endereço cadastrado "é insuficiente" para passar a cobrança a pessoas físicas. "O pronto redirecionamento depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu, bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio", diz na decisão. Com isso, os ministros da 1ª Turma concordaram que a súmula do STJ deve ser interpretada de outro ponto de vista. Ou seja, de que a não localização da empresa no endereço indicado é apenas indício de seu fechamento irregular. Mas isso, afirma o ministro Napoleão, "por si só e independente de qualquer outro elemento", é insuficiente para o redirecionamento imediato da cobrança. O assunto foi analisado a partir de um recurso da Fazenda Nacional que contestava decisão do ministro Napoleão Maia Filho. Ele negou o prosseguimento do recurso no STJ e manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores da Corte federal haviam autorizado a retirada dos nomes de dois empresários baianos de um processo de execução fiscal por entenderem que a falta de localização da empresa não é considerada infração à lei "capaz de imputar a responsabilidade pessoal dos sócios". Para a Fazenda, entretanto, a decisão do ministro que negou o andamento do recurso no STJ contraria a jurisprudência pacífica da Corte sobre a questão e também a interpretação sobre a inversão do ônus da prova ao contribuinte. Em muitos casos, dizem advogados, pessoas físicas são cobradas e têm contas bancárias bloqueadas a pedido do Fisco como meio de garantir o pagamento de débitos fiscais de empresas das quais foram sócios. Para o ministro Napoleão, no entanto, é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) provar que a empresa fechou de maneira irregular. "Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento", diz o ministro. Para advogados que representam as empresas, a decisão separa o joio do trigo. Ou seja, diferencia as companhias com débitos fiscais que fecham sem comunicar o fato ao Fisco e indicar um responsável daquelas que simplesmente mudam de endereço e não informam os órgãos competentes. "A paralisação das atividades não pode ser equiparada às situações em que os sócios usaram a companhia para a prática de fraudes e abusos de direito, especialmente no contexto de crise", afirma o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Na análise de tributaristas, a decisão pode traçar uma tendência de julgamento diferente do que vinha ocorrendo. "É um bom indício de que há mudança no STJ a favor dos contribuintes", diz José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados. Segundo Leonel Pittzer, do Rzezinski & Fux Advogados, o impacto será abrangente caso a interpretação da 1ª Turma seja consolidada. "A maioria do redirecionamentos é feita com base apenas na falta de localização da empresa", afirma. Para a Fazenda Nacional, a decisão contraria frontalmente a jurisprudência já consolidada pelo STJ. "Não reflete uma flexibilização da súmula, mas sim sua inobservância", diz o órgão em nota. Apesar disso, a procuradoria considera o julgamento isolado e afirma que o tema da dissolução irregular não foi tratado de forma direta porque o mérito dessa discussão não foi analisado. Fonte: Valor Econômico, de 11/07/2012
Comunicado do Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/07/2012 |
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