11 Jun 13 |
Benefícios fiscais são questionados em quase 150 Adins no Supremo
Quase 150 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) já foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que provocam a guerra fiscal entre Estados. O levantamento foi feito pela Secretaria da Fazenda de São Paulo que, desde agosto, passou a ter uma postura mais agressiva no Judiciário. O Estado já ajuizou 14 Adins e estuda levar 30 outras ações à Corte. Do total de Adins, 74 ações ainda estão em andamento no Supremo. Pouco mais de 50 foram julgadas e não cabe mais recurso. Nove foram prejudicadas por perda de objeto. Quem pode entrar com as Adins são governos estaduais prejudicados por leis de outros Estados - aprovadas sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) -, partidos políticos, entidades setoriais e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A discussão é relevante porque o ICMS é o imposto de maior arrecadação do país. O Estado de São Paulo, por exemplo, arrecadou R$ 121,78 bilhões em impostos em 2012, sendo R$ 105,28 bilhões em ICMS. Para este ano, a estimativa é de R$ 113,43 bilhões em ICMS. Para não perder arrecadação, o Estado decidiu contra-atacar no Judiciário, segundo o coordenador-adjunto da Coordenadoria de Assuntos Tributários (CAT) da Fazenda paulista, Osvaldo Santos de Carvalho. Para ele, a guerra fiscal causa "desarranjo federativo e na economia de mercado". Isso porque os benefícios fiscais são inconstitucionais, por não haver autorização do Confaz - órgão que reúne todos os secretários de Fazenda do país. "A medida que alguns Estados oferecem benefícios fiscais e outros não, algumas empresas acabam mais competitivas do que as outras", afirma, acrescentando que os benefícios fiscais são o principal atrativo desses Estados. Além de propor Adins contra leis que causem prejuízo de maior relevância econômica à indústria paulista, o Estado autua a empresa que usa crédito integral do ICMS em São Paulo, após ter obtido benefício fiscal em outro Estado. O total de créditos impugnados já chega a R$ 15 bilhões. Porém, o Estado também edita normas que concedem benefícios fiscais, sem a autorização do Confaz, para contra-atacar outros Estados. "No caso de algumas situações pontuais que causam grave lesão imediata à indústria paulista, para proteger nossa economia, concedemos o mesmo benefício dado pelo outro Estado", reconhece Carvalho. Uma esperança, para Carvalho, seria a aprovação da proposta de Súmula Vinculante nº 69, de autoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo. O texto diz que "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional". "Assim, as nossas Adins seriam julgadas mais rapidamente", afirma o coordenador da CAT. Para o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a proposição de Adins é o caminho legal para combater a guerra fiscal. Porém, além de elevar o volume de ações em andamento no Judiciário, nem sempre é eficaz. "Isso porque os Estados que editam lei declarada inconstitucional podem fazer nova norma trazendo novos benefícios sem a autorização do Confaz", diz. O advogado afirma também que os Estados estão tão agressivos que passaram a conceder esses benefícios via regime especial. "Assim, não tem como outros saberem das negociações entre as partes e pedirem a declaração da inconstitucionalidade do benefício", afirma. Segundo Jabour, o caminho é a redução das alíquotas nas operações interestaduais. As empresas também acabam indo à Justiça por causa da guerra fiscal. A advogada Mary Elbe Queiroz ressalta que nem sempre esses benefícios fiscais provocam novos investimentos. "Algumas vezes, eles migram de uma região para outra em um verdadeiro leilão por mais benefícios", afirma. Para ela, a questão mais grave é que as empresas que instalaram investimentos em um Estado, criaram empregos e contribuíram para o desenvolvimento da região, podem ser prejudicadas. Mesmo declarada inconstitucional, os empresários tiveram que seguir a lei. "Por isso, espera-se que o efeito de inconstitucionalidade seja aplicado apenas para o futuro, para que haja segurança jurídica", diz Mary Elbe. Para a advogada, como o Legislativo não tem chegado a um consenso que equilibre os interesses de todos, só restou a busca do socorro judicial. E a jurisprudência até agora é clara no sentido de declarar a inconstitucionalidade das leis instituídas sem autorização do Confaz. "Se o Congresso não encontrar uma saída para as leis inconstitucionais, o STF vai fulminar todas", afirma Mary Elbe. Fonte: Valor Econômico, de 11/06/2013
Alegação de excesso na execução é matéria de defesa sujeita à preclusão Cabe à Fazenda Nacional alegar excesso na execução de título judicial, em momento próprio do processo, sob pena de preclusão. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual a eventual ocorrência de excesso na execução não constitui questão de ordem pública, mas é matéria de defesa. No primeiro grau, a União embargou a execução de sentença apontando várias irregularidades. Posteriormente, apresentou petição que alegava excesso na execução. A petição não foi conhecida pelo juízo sentenciante, que a julgou intempestiva, por tratar de matéria de defesa. Inconformada com a decisão, a União apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que modificou o entendimento do primeiro grau. O TRF1 considerou que os argumentos da União apontaram a possibilidade de excesso de execução. A corte afirmou ser possível apreciar os fundamentos trazidos na petição, pois “o excesso de execução, em se tratando da Fazenda Pública, constitui questão de ordem pública”. De acordo com o tribunal, matéria de ordem pública, seja de direito material, seja de direito processual, não está sujeita à preclusão e pode ser examinada, até mesmo de ofício, pelo julgador. O TRF1 declarou ainda que o pedido da Fazenda, depois da inicial, representou “mero adendo de fundamentação, que o juízo deve analisar sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa”. Com essa argumentação, deu provimento à apelação da União. Matéria de defesa Após o entendimento do TRF1, a empresa credora do título ingressou com recurso no STJ. O Tribunal reformou o entendimento do TRF1 e retomou a tese da sentença. Para os ministros da Segunda Turma, “a petição apresentada depois dos embargos à execução não pode ser conhecida, porque o suposto excesso de execução é típica matéria de defesa, e não de ordem pública, a qual deve ser alegada pelo executado”. O ministro Humberto Martins, relator do recurso, citou diversos precedentes sobre o assunto, entre eles o Recurso Especial (REsp) 1.196.342, de relatoria do ministro Castro Meira, para quem “a inexigibilidade parcial do título e o excesso de execução são típicas matérias de defesa, e não de ordem pública, que devem ser alegadas pelo executado ou pelo terceiro a quem aproveita”. Outro precedente trazido foi o REsp 1.270.531, que teve como relator o ministro Mauro Campbell Marques. Para Campbell, compete ao executado, por meio de embargos, suscitar o excesso de execução ou a inexigibilidade do título por inteiro, por constituir matéria típica de defesa. Impugnação genérica A posição é compartilhada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, da Quinta Turma. Bellizze ressalta que, ao opor os embargos por excesso de execução, “cabe ao devedor detalhar os pontos controvertidos, apresentando os valores e a memória de cálculos que entenda corretos, sendo insuficiente a mera impugnação genérica do valor”. Com esse entendimento, a Segunda Turma decidiu que é ônus do executado provar, com a interposição de embargos, que a execução incorre em excesso, caso contrário, pode haver a caducidade do direito. O relator também afirmou que não é cabível exceção de pré-executividade para discutir eventual excesso, já que esse incidente é utilizado em matéria de ordem pública, até mesmo porque “as questões reservadas à impugnação não seriam passíveis de conhecimento de ofício” – pois, de acordo com a Turma, trata-se de matéria de defesa. Fonte: site do STJ, de 11/06/2013
PGE garante continuidade das obras do Rodoanel Norte A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acolhendo as contrarrazões do Estado de São Paulo no Agravo de instrumento do Ministério Púbico nº 0205003-35.2012.8.26.0000, por unanimidade, reconheceu a regularidade da licença prévia concedida no licenciamento ambiental do empreendimento Rodoanel – Trecho Norte. Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Associação Civil Residencial Jardim Itatinga e Associação Unidos na Luta pela Igualdade (SOLI), contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A e Prefeitura Municipal de São Paulo, havia sido indeferido, pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pedido de tutela antecipada que objetivava a suspensão da licença prévia concedida para o Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas. Alegaram os autores que: a) o EIA/RIMA e o processo de licenciamento desrespeita a Resolução CONAMA nº 237/91, o Plano Diretor do Município de São Paulo e os Planos Diretores Regionais das Subprefeituras da zona norte; b) o projeto deveria ter sido primeiro submetido à Secretaria Municipal do Planejamento (Sempla), hoje Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano (SMDU) para exame com parecer da Câmara Técnica da Legislação Urbana (CTLU), IPHAN e CONDEPHAAT; e, c) a Licença Prévia deve ser emitida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) ante as ofensas do projeto ao Plano Diretor. Da decisão que indeferiu o pleito antecipatório, houve interposição de agravo de instrumento pelos autores. O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou suas contrarrazões. Acolhendo os argumentos deduzidos pela PGE, o relator do acórdão, desembargador Torres de Carvalho, destacou em seu voto que: "A licença prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova a localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases da implantação (Resolução CONAMA nº 237/97, art. 8º inciso I); os órgãos ambientais pertinentes analisaram o estudo de impacto ambiental e consideraram que o projeto traz a melhor alternativa para o empreendimento, cada um indicando as recomendações e providências complementares a serem adotadas para a concessão da licença de instalação. Não há, nesse contexto e com o licenciamento ambiental ainda em andamento, como ver nulidade ou insuficiência no estudo ambiental em curso ou nulidade na licença prévia concedida”. A decisão permite a continuidade dos procedimentos destinados à construção do Trecho Norte do Rodoanel Mario Covas, maior obra viária da América Latina. A ação é acompanhada pelo procurador do Estado Caio César Guzzardi da Silva da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI). Agravo de Instrumento nª 0205003-35.2012.8.26.0000 Fonte: site da PGE SP, de 10/06/2013
CNJ nega adiamento de processo eletrônico em Santos O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil de Santos (SP) para adiar o início da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico na comarca de Santos de 29 de maio para 30 de novembro. A entidade argumenta que há na cidade cerca de 1,5 mil advogados idosos e que a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo inviabiliza o trabalho de parte deste grupo, que não conseguiu se adaptar ao processo eletrônico nos sete meses de prazo dado pelo TJ-SP. “Os estudos científicos comprovam, o idoso naturalmente tem dificuldade de inclusão digital, de maneira que a obrigatoriedade do processo eletrônico em face do advogado idoso, por ocasião do ajuizamento de novas demandas, os excluem terminantemente da condição de trabalho, violando seus Direitos Humanos de independência, realização pessoal e dignidade”, diz o pedido de providências, assinado pelo presidente da subseção de Santos da OAB, Rodrigo de Farias Julião. Segundo a OAB, foram oferecidos cursos de capacitação profissional e instalado um Centro de Apoio Digital, porém, estas medidas não foram suficientes para a inclusão digital de todos os advogados idosos. “Não se pode impingir um cidadão que esteja habituado a um modus operandi de trabalhar por mais de 40 anos agora aprenda a trabalhar pelas vias virtuais em pouco mais de sete meses”, destaca a entidade no pedido de providência. A OAB alega ainda que não houve pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ampla divulgação das medidas necessárias para se adequar ao processo eletrônico. Ao analisar o pedido de liminar, o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins negou a solicitação. Segundo ele, é incabível apreciar a questão sem esclarecer melhor a situação. O conselheiro deu um prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça de São Paulo apresente informações e questão volte a ser analisada. Em sua decisão, porém, Gilberto Martins destacou em uma análise preliminar que a responsabilidade primária quanto à instituição de uma política pública de inclusão digital ao advogado idoso é da própria Ordem dos Advogados do Brasil e de suas Subseções. Ao comentar a decisão, o presidente da presidente da subseção de Santos da OAB, Rodrigo de Farias Julião, observou que o pedido ainda pode ser aceito pelo CNJ. Julião conta que não é contra o peticionamento eletrônico e que a entidade só quer um prazo razoável para capacitar estes advogados idosos. “Não é justo deixar de lado quem contribuiu para a instituição de nossa democracia no país e constituição cidadã. Confiamos na sensibilidade do Conselho Nacional de Justiça em prorrogar o prazo aqui em nossa região, aonde temos atualmente cerca de 1,5 mil advogados idosos e a maior parte deles sem certificação”, explicou. Fonte: Conjur, de 10/06/2013
Sobreaviso O governo paulista quer votar hoje, na Assembleia Legislativa, uma alteração no estatuto da Fundação Casa para permitir a recondução de Berenice Giannella à presidência da entidade, após dois mandatos. Enquanto isso, ela dá expediente no gabinete da Procuradoria-Geral do Estado. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 11/06/2013
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