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Prazo para cobrança do IPVA prescreve em cinco anos

 

Dívidas de IPVA prescrevem em cinco anos, decidiu o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Fernando Oliveira Camargo. A decisão, publicada nesta terça-feira (5/6), afirma que, à cobrança do imposto sobre veículos, se aplica o artigo 173 do Código Tributário Nacional, que prevê que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”.

 

No processo em questão, uma mulher que comprou um carro de segunda mão em agosto de 2010 passou a ser cobrada em março de 2011 por dívidas inscritas na Fazenda. Segundo ela, as dívidas foram contraídas pelo antigo dono do veículo, que não pagou o IPVA do ano de 2003. Defendida pelo escritório Morais Donnangelo Toshiyuki Gonçalves, a compradora entrou com um Mandado de Segurança alegando que a cobrança de cerca de R$ 8 mil não poderia ser feita, uma vez que a dívida já estava prescrita.

 

A Fazenda do Estado de São Paulo argumentou que não houve a decadência e a prescrição da cobrança, justificando que o IPVA é lançado por homologação (quando o contribuinte apura o imposto e a Fazenda o homologa, como é feito com o Imposto de Renda). A Fazenda pediu, ainda, a extinção do feito, afirmando que a inscrição da dívida ativa se referia ao IPVA de 2004 e não de 2003.

 

O juiz Camargo, porém, afirmou que, ao contrário do que afirmou a Fazenda, o IPVA é um tributo cujo lançamento ocorre de ofício — em que a própria Fazenda apura o imposto. Pela decisão, o prazo prescricional para a cobrança tem início na data da notificação do proprietário do veículo.

 

Ainda segundo a sentença, não faria qualquer diferença se a dívida fosse referente a 2003 ou a 2004. “Pela regra do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional inicia-se pelo primeiro dia do exercício seguinte àquele do lançamento do tributo”, explica Camargo. Assim, ainda que a dívida fosse de 2004, o prazo prescricional começaria a contar em janeiro de 2005 e venceria em janeiro de 2010.

 

Fonte: Conjur, de 10/06/2012

 

 

 

Órgãos públicos demonstram despreparo para Lei de Acesso

 

A maior parte dos órgãos públicos não se mostrou preparada, nesse primeiro momento, para cumprir integralmente a nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado.

 

Do total de 127 requerimentos protocolados pela Folha no dia em que a lei entrou em vigor, em apenas 26 casos (20%) a informação solicitada de fato foi entregue.

 

Em outros 28 casos houve pedido de prorrogação por parte do órgão público, o que está previsto na lei.

 

Pela norma, os órgãos públicos têm o prazo inicial de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para apresentar uma resposta. O prazo inicial dos pedidos feitos pela Folha venceu anteontem.

 

Várias negativas alegaram que o requerente poderia encontrar as informações em sites na internet, mas isso não era verdadeiro.

 

Em vários casos, o governo alegou sigilo para negar as informações, como no caso da declaração de bens dos ministros de Estado.

 

Os candidatos a cargos eletivos, por exemplo, entregam suas declarações de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que os divulga publicamente a cada pleito.

 

No caso da divulgação de cópias de notas fiscais relativas a verba dos deputados federais desde 2001, a Câmara alegou precisar de mais de dois anos para responder.

 

Segundo a Casa, a informação solicitada consiste em cerca de 4 milhões de páginas. A Câmara vai contratar serviços de digitalização.

 

Já a Casa Civil da Presidência da República não informou a lista completa das pessoas que tiveram acesso ao gabinete da ministra-chefe Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Antonio Palocci.

 

Os dados são registrados pelo governo, conforme dispõe decreto presidencial.

 

A resposta da Casa Civil foi apenas uma compilação das agendas oficiais, que não registram nominalmente todas as pessoas que tiveram contato com os ministros.

 

Solicitada a apresentar uma lista de pessoas recebidas em audiência pela presidente Dilma Rousseff entre 2011 e 2012, incluindo motivo e duração das audiências, a Presidência também remeteu a agenda da presidente divulgada em site na internet.

 

Em alguns casos, o órgão disse que poderia fornecer o pedido, mas sob condições.

 

O Ministério das Relações Exteriores disse que despesas dos postos diplomáticos brasileiros no exterior estão disponíveis, mas não em território nacional. "As prestações de contas referentes a essas despesas são arquivadas no Escritório Financeiro em Nova York, onde poderão ser consultadas."

 

No Rio, o Estado exigiu assinatura de termo de responsabilidade, no qual o solicitante se responsabiliza pela forma pela qual os dados serão divulgados. Obriga ainda a citação da fonte da informação, em caso de publicação.

 

O resultado dos pedidos feitos pela Folha contrastam com números oficiais divulgados ontem pela CGU (Controladoria Geral da União).

 

Segundo o balanço, o governo federal recebeu 7.794 pedidos, dos quais afirma ter "respondido" 56%.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/06/2012

 

 

 

Governo de SP pede mais prazo para ceder dados

 

O governo de São Paulo enviou um ofício ontem para a Folha solicitando mais dez dias de prazo para responder aos pedidos protocolados pelo jornal quando a Lei de Acesso a Informações entrou em vigor.

 

No texto, a Casa Civil do governo paulista argumentou que necessita de mais tempo "dado o volume de documentos para atendimento da demanda" e afirma que muitos deles estão arquivados em diferentes órgãos da administração.

 

Os requerimentos foram feitos pela Folha há 20 dias no protocolo do Palácio dos Bandeirantes.

 

A Prefeitura de São Paulo informou que ainda trabalha na elaboração de um decreto "para regulamentar os procedimentos necessários para o integral cumprimento da lei".

 

OUTROS ÓRGÃOS

 

Em São Paulo, dos 17 pedidos de informação protocolados em órgãos públicos, somente três deles foram respondidos.

 

A Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de São Paulo disponibilizaram acesso às notas fiscais da verba indenizatória dos deputados estaduais e vereadores, mas não forneceram cópia do material conforme solicitado. Nos dois casos, as Casas legislativas pediram que o material fosse examinado pessoalmente.

 

A Câmara informou que está digitalizando os documentos e que eles serão publicados na internet.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu a uma das cinco solicitações.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/06/2012

 

 

 

O acesso à informação

 

Diante das dificuldades operacionais para cumprir as determinações da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio, o Executivo e o Judiciário estão adaptando sua rede de informática e criando Serviços de Informação ao Cidadão para responder a solicitações de informações. Pelas novas regras, os órgãos públicos têm o prazo de 20 dias - prorrogáveis por mais 10 - para apresentar uma resposta. Desde que a Lei entrou em vigor, no dia 16 de maio, o governo federal recebeu 7.794 pedidos, dos quais 56% foram respondidos, segundo a Controladoria-Geral da União.

 

Já o Legislativo federal ainda não tomou as providências para implantar a lei, que torna obrigatória a divulgação dos vencimentos de seus servidores. As Mesas do Senado e da Câmara deixaram claro que pretendem utilizar o prazo máximo - que vence no dia 31 de julho - para cumprir essa determinação. O presidente da Câmara, Marcos Maia, afirmou que só definirá as medidas a serem tomadas para divulgar os salários dos 7,3 mil servidores da Casa depois de voltar da China, na próxima semana. Por seu lado, o Senado - que tem 6,5 mil servidores - informou que negociará um padrão de divulgação com a Câmara e o TCU.

 

A ideia é que os salários sejam divulgados de forma individual, com o nome de cada funcionário, mas sem informações sobre rendimentos como férias, bonificações, pensões e verbas indenizatórias. Alegando que a divulgação dos salários estimulará a indústria do sequestro relâmpago em Brasília, o Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) anunciou que questionará a constitucionalidade da Lei de Acesso à Informação. "É uma questão de segurança do servidor e de seus familiares. A divulgação dos salários expõe toda a família a um risco desnecessário", diz o presidente da entidade, Nilton Paixão.

 

Esse recurso, contudo, tem pouca possibilidade de sucesso, pois a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, já colocou seu contracheque na internet e o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, foi taxativo. "A divulgação dos salários do funcionalismo é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano", disse ele. Além disso, o temor do presidente do Sindilegis não se sustenta. Desde 2009, a Prefeitura de São Paulo divulga os vencimentos de seus 165 mil servidores, sem que se tenha notícia de aumento do número de vítimas de sequestro relâmpago.

 

Na realidade, o que Sindilegis teme é que a sociedade tome consciência das distorções salariais no Legislativo. Recente reportagem do Estado mostrou que garagistas da Câmara Municipal de São Paulo ganham mais do que o presidente da Casa. Na internet, circula a informação de que os ascensoristas da Câmara dos Deputados ganham mais do que os pilotos da Força Aérea Brasileira. Além disso, no Senado há 464 servidores com salários acima do teto estabelecido pela Constituição para a administração pública.

 

Viabilizada pela Lei de Acesso à Informação, a obrigatoriedade de divulgação dos salários do funcionalismo público é uma forma de coibir abusos e assegurar o respeito ao teto constitucional. Entre 2003 e 2010, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o funcionalismo público cresceu 30,2%. Atualmente, há 9,4 milhões de servidores públicos no País, dos quais 4,9 milhões estão nas prefeituras; 3,5 milhões, nos Estados; e o restante, na União. Segundo o site Contas Abertas, as despesas com pessoal nas três esferas de governo representam 14% do PIB. O montante previsto pelo Orçamento da União para 2012, na rubrica "pessoal e encargos", é de R$ 200 bilhões - valor cinco vezes maior do que os investimentos do PAC.

 

Cerca de 90 países já têm leis de acesso à informação. Quase todos enfrentaram problemas de informática, logística e de falta de recursos humanos para cumprir o que elas determinam. Com o tempo, porém, os problemas foram superados e elas passaram a gerar os efeitos desejados. É só uma questão de tempo para que o mesmo aconteça no Brasil.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 11/06/2012

 

 

 

Resolução Conjunta SF/PGE- 01, de 31-5-2012

 

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/06/2012

 
 
 
 

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