11
Mai
12

Liminar suspende retenção e repasse de contribuições previdenciárias patronais sobre precatórios no TJ-SP

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 31281) impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige o recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais de responsabilidade patronal em função do pagamento de precatórios.

 

A Resolução nº 115/2010 do CNJ regulamenta aspectos procedimentais da Emenda Constitucional nº 62/2009, que institui regime especial para pagamento de precatórios. O artigo 32, inciso II da resolução determina que cabe aos TJs, ao efetivar o pagamento do precatório, providenciarem, “diretamente ou mediante repasse da verba aos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho”, o recolhimento das contribuições.

 

Segundo a inicial, com base na Resolução 115, a Fazenda do Estado de São Paulo solicitou que o TJ-SP assegurasse a retenção e o pagamento dos créditos previdenciários com a utilização de recursos destinados à quitação dos precatórios. O pedido foi negado, sob o fundamento de que a parcela previdenciária de responsabilidade patronal não está inclusa nas contas de liquidação e, por isso, não poderia ser contemplada.

 

O TJ-SP questiona, no MS 31281, decisão do CNJ que, em pedido de esclarecimento, concluiu pela retenção da cota-parte patronal mesmo nos casos em que não esteja discriminada na liquidação. Alega que a decisão é inconstitucional porque tais quantias devem ser repassadas diretamente pelo ente pagador às entidades beneficiadas, quando não fazem parte das condenações. Argumenta também que atribuir ao TJ o pagamento de contribuição que não é de sua responsabilidade e não tem previsão orçamentária violaria o princípio da legalidade e feriria a independência administrativa e orçamentária do Judiciário, além de aumentar o tempo para a efetivação das decisões judiciais.

 

Na decisão monocrática que deferiu a liminar, o ministro Marco Aurélio observa que não há norma que contemple a inclusão, nas sentenças condenatórias, das contribuições previdenciárias dirigidas aos estados da Federação. Além disso, o artigo 100 da Constituição prevê que o precatório deve corresponder ao valor reconhecido na sentença transitada em julgado, e quantias alusivas a terceiros, como autarquias previdenciárias, serão objeto de requisição se constarem no título a ser executado. “O que não se pode admitir é a criação de nova hipótese de responsabilidade tributária, imputável ao credor, para os casos em que as verbas não estiverem estampadas no título”, afirma o ministro.

 

Essa interpretação, segundo o relator, implica execução sem título ou responsabilidade e sem previsão legal, punindo duplamente o credor do débito – em razão da espera e por dividir o crédito com as instituições oficiais de seguridade social. O entendimento de que a responsabilidade recai sobre o Tribunal resultaria em violação a sua autonomia financeira e orçamentária do TJ, “que não pode ser garantidor de verbas devidas por terceiros e para terceiros”. Finalmente, a alegação de caber ao TJ fiscalizar os pagamentos efetuados pela Fazenda estadual “encontra limites no princípio da separação de Poderes e na exigência do devido processo legal para que seja possível a expropriação forçada”.

 

Fonte: site do STF, de 10/05/2012

 

 

 

A União e o reajuste da Justiça

 

Ao não incorporar as propostas salariais do Poder Judiciário ao projeto de lei de Orçamento para 2012, a presidente Dilma Rousseff tomou uma decisão inédita e polêmica. Ao justificar a iniciativa, a equipe econômica do governo alegou que a União não dispõe de recursos para aumentar os vencimentos dos magistrados federais e servidores judiciais, que estão entre as corporações mais bem remuneradas na administração pública. Por sua vez, alegando que cabe ao Congresso e não ao Executivo deliberar sobre as prioridades do Orçamento, entidades de juízes e serventuários recorreram ao STF.

 

A Associação Nacional dos Agentes do Setor de Segurança do Poder Judiciário (Agepoljus), por exemplo, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão da presidente da República, pedindo ao Supremo que obrigue o Executivo a mandar para o Congresso a versão original da proposta de orçamento do Judiciário que foi apresentada em 2011 pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Essa ação suscita dois problemas. O primeiro é que o Orçamento de 2012 já foi aprovado pelo Congresso, podendo a sua anulação, pelo STF, ser desastrosa para as finanças públicas. O segundo problema é que os ministros do Supremo terão de decidir um caso no qual têm interesse direto.

 

No ano passado, eles reivindicaram um aumento de 20%, o que elevaria seus vencimentos de R$ 26,1 mil para R$ 32 mil. "O que está em jogo não é pecúnia, não é dinheiro, não é gasto. O que está em jogo é o princípio do equilíbrio, que se faz ao mundo jurídico, para que não haja supremacia de Poderes que estão no mesmo patamar", disse, na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello. Em abril, às vésperas de passar a presidência do STF para o ministro Ayres Britto, Peluso acusou Dilma de "desprezar a Constituição" e criar "tensão institucional" nas relações entre os Poderes. Segundo ele, as discussões que manteve com a presidente, por causa do Orçamento de 2012, foram o episódio mais difícil de sua gestão. "O Executivo pode dizer se é contrário ou não, mas tem de encaminhar a proposta do Judiciário ao Congresso. O tribunal teve de tomar uma atitude em defesa de suas prerrogativas constitucionais", disse Peluso ao jornal Valor.

 

A ação impetrada pela Agepoljus foi recebida pelo STF e o relator Joaquim Barbosa a submeteu à avaliação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como determina a legislação. Gurgel, que já defendeu o reajuste salarial dos ministros do STF em várias entrevistas, foi coerente. Em seu parecer, ele considerou inconstitucional a decisão de Dilma de não incorporar a proposta do Judiciário ao Orçamento da União de 2012. "Parece fora de dúvida que o procedimento (por ela) adotado está em desconformidade com o tratamento que a Constituição confere ao tema." Mas, como o Orçamento de 2012 já está em execução, ele teve o bom senso de sugerir à presidente que incorpore as propostas do Judiciário no Orçamento de 2013. "A solução é a que melhor se amolda ao princípio da legalidade do Orçamento, além de sinalizar uma perspectiva que põe ênfase na tarefa coletiva de zelar pela Constituição", disse Gurgel.

 

Como os salários dos ministros do Supremo constituem o teto do funcionalismo público, se a Corte julgar favoravelmente o recurso da Agepoljus, a decisão acarretará uma despesa adicional de R$ 8,3 bilhões na folha de pagamento da União, segundo cálculos do Ministério do Planejamento. Preocupada com os efeitos jurídicos e financeiros desse julgamento, Dilma pediu aos ministros da Justiça, Martins Cardozo, e do Planejamento, Miriam Belchior, e ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para que façam a defesa do governo e evitem uma crise institucional. Para alguns assessores da presidente, a sugestão do procurador-geral da República é a solução mais razoável para o problema, pois permite ao Executivo enviar a proposta orçamentária da Justiça ao Congresso só em 2013, sem comprometer o Orçamento de 2012. E, no Legislativo, o governo poderia mobilizar a base aliada para derrubá-la.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 11/05/2012

 

 

 

TJ-SP suspende decisões contra licitação do Rodoanel

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, deferiu, nesta quinta-feira (10/5), Suspensão de Segurança contra decisões que interferiram na licitação internacional para as obras do trecho norte do Rodoanel e sustou duas sentenças favoráveis às empresas Cetenco Engenharia S/A e Contern Construções e Comércio Ltda. As empreiteiras haviam conseguido anular exigências do edital da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A).

 

Para o desembargador, as sentenças prejudicavam o cronograma da obra e colocariam em risco o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da União Federal. O total de financiamentos é de R$ 6,5 bilhões, segundo os autos.

 

Com a ordem de suspensão, as decisões de primeiro grau ficam suspensas até seu trânsito em julgado "ou ulterior deliberação desta corte", disse o presidente do TJ-SP.

 

A Fazenda Pública do estado de São Paulo foi representada pelo procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, e pelo procurador Fernando Franco. A Dersa foi defendida pelos advogados Cássio Telles Ferreira Netto e José Américo Lombardi.

 

Ao suspender as sentenças das 3ª e 12ª Varas da Fazenda Pública da Capital, a decisão acabou por referendar o edital de licitação internacional do Rodoanel sem qualquer alteração em seu conteúdo. As empreiteiras contestavam as condições da licitação, que segue as regras do BID. Elas alegam que as determinações são muito restritivas.

 

Na decisão, Ivan Sartori ressalta a necessidade de o edital se ajustar às diretrizes do BID e diz não haver qualquer irregularidade na adoção das regras da instituição.

 

“De fato, como exposto no pleito, a assunção do empréstimo, pelo estado de São Paulo, perante o BID, na ordem de US$ 1,15 bilhão, exige que a licitação passe a ser regida pela ‘Política para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento’, o que implica rigores na demonstração de idoneidade financeira e técnico-operacional dos licitantes excedentes ao regime comum das licitações disciplinadas na Lei 8.999/1993.”

 

Fonte: Conjur, de 10/05/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2012

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.