DECRETO
Nº 51.713, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Institui
Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos
direcionados a incentivar e ampliar a participação, no
serviço público estadual, de mão-de-obra prestada por
afrodescendentes e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica instituído, junto à Secretaria de Gestão Pública,
Grupo de Trabalho incumbido de:
I -
estudar a viabilidade de inserção nos instrumentos
convocatórios das licitações públicas, na administração
direta e indireta do Estado, da exigência de que as
empresas concorrentes apliquem em seus quadros medidas
determinando a presença de pelo menos 20% (vinte por
cento) de empregados afrodescendentes;
II -
estudar a possibilidade de criação de critério de
desempate que estabeleça preferência às empresas que
atendam porcentagem, de no mínimo, 20% (vinte por
cento) de mão-de-obra afrodescendente em seus quadros
de empregados, em relação às concorrentes;
III -
estudar a viabilidade da introdução do Sistema de
Pontuação Acrescida nos concursos de provimento de
cargos e funções públicas - sistema introduzido em âmbito
estadual pelo Decreto nº 49.602, de 13 de maio de 2005,
e já aplicado nos exames seletivos das Faculdades de
Tecnologia pertencentes ao Centro Estadual
de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior
será integrado por membros que representem:
I - a
Secretaria de Gestão Pública, a quem caberá a
coordenação dos trabalhos;
II - a
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - a
Secretaria de Relações Institucionais;
IV - a
Secretaria de Desenvolvimento;
V - a
Procuradoria Geral do Estado;
VI - o
Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS.
Parágrafo
único - Caberá ao Secretário de Gestão Pública
designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as
indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo
de até 10 (dez) dias, após a publicação deste
decreto.
Artigo 3º
- O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias para concluir seus estudos, a contar da data
de sua instalação.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 50.782, de 11 de maio de
2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de março de 2007
JOSÉ
SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto
Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário da Cultura
Maria Lúcia
Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Dilma Seli
Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz
Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme
Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Hubert
Alquéres
Secretário de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney
Beraldo
Secretário de Gestão Pública
José
Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de março de 2007. (Publicado
novamente por ter saído com incorreções)
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 11/04/2007, publicado em Decretos
do Governador
Fisco multa empresas que usam precatórios em débitos
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
intensificou a fiscalização, em março, contra
empresas que utilizaram precatórios para compensar débitos
do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS), em sua
própria escrituração fiscal, sem autorização
judicial. A autuações podem chegar a 100% do valor do
ICMS compensado. Segundo os advogados Adriano Tadeu
Troli e Rodrigo Corrêa Mathias Duarte do Innocenti
Advogados Associados, com base na argumentação usada
pelos fiscais da Fazenda no auto de infração, é possível
anular a autuação ou pelo menos reduzir a multa em 20%
do valor do tributo compensado por meio de um processo
administrativo. As empresas que forem autuadas têm 30
dias para recorrer da decisão.
Para
reverter a situação ou diminuir a multa imposta, os
advogados têm questionado o fato de a multa ter sido
determinada pelo Poder Executivo, e não pelo
Legislativo. Também alegam que o valor seria
exorbitante, o que configuraria confisco, proibido pela
Constituição Federal. Por isso, pedem que a multa seja
reduzida a 20% sobre o valor do tributo compensado, o
que seria mais comum nas demais infrações fiscalizadas
pela Fazenda.
Troca
autorizada
A compensação
de precatórios pelo valor devido de ICMS também pode
ser obtida judicialmente, segundo os advogados.
“Existem muitas decisões favoráveis à compensação
de precatórios por dívidas tributárias. A Justiça
tem acatado as solicitações, já que a empresa é
credora do Estado”. Este argumento é sempre lembrado
nos pedidos de compensação.
O único
problema, segundo os advogados, é que as empresas que
estão sendo autuadas usaram o precatório “como se
fosse uma moeda de troca”. Mas, para eles, com
respaldo da Justiça é possível que obtenham autorização
para a compensação.
A
intensificação das ações do Fisco com relação às
empresas que compensaram precatórios começou por meio
de uma comunicação, em outubro do ano passado. Segundo
os advogados, a fiscalização demorou um período para
começar a autuar e em março as ações foram
intensificadas.
O
Comunicado Coordenador de Administração Tributária (CAT
46/2006) orienta toda Fazenda estadual a autuar as
empresas que compensarem os precatórios com a multa de
100% do valor compensado.
Segundo a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a
fiscalização deve continuar intensa para coibir a
compensação de precatórios pelas empresas que possuem
dívidas tributárias, já que não existe previsão
legal para aceitá-las.
Dívida
compensada
A medida
da Fazenda de São Paulo pretende coibir a prática
utilizada por muitas empresas que, segundo os advogados,
compram precatórios de detentores de créditos por um
preço inferior ao que ele vale — cerca de 30% do
valor total — e deduzem da dívida tributária o valor
total do precatório adquirido pela empresa. “Se, por
exemplo, o precatório tem o valor total de R$ 1 milhão,
a empresa compra por R$ 300 mil e acaba ganhando R$ 700
mil como capital de giro, já que desconta o valor total
do Estado”, explicam os advogados.
Essa operação,
segundo os advogados, é usual e está correta
juridicamente, já que só depende de um acordo entre as
partes para estabelecer o preço. O que pode ser
contestado pela Fazenda, segundo eles, é o fato de esse
crédito ser compensado sem decisão judicial, o que
vinha ocorrendo em alguns casos.
Na mira da
Fazenda
O
comunicado divulgado em novembro do ano passado pela
Fazenda esclarece sobre a impossibilidade de compensação
de débitos fiscais relativos ao ICMS com precatórios
judiciais.
Segundo o
texto, “o Coordenador da Administração Tributária,
considerando que os contribuintes têm sido
indevidamente orientados a escriturar precatórios
judiciais como crédito para efeito de compensação com
débitos fiscais relativos ao ICMS, esclarece que: a
compensação, como forma de extinção do crédito
tributário, deve estar prevista em lei que discipline a
matéria, conforme disposto no artigo 170 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66); a legislação
paulista prevê como hipótese de compensação de ICMS
aquela que visa assegurar a não-cumulatividade desse
tributo, ou seja, a compensação mediante crédito do
imposto anteriormente cobrado, conforme disposto no
artigo 38 da Lei nº 6.374/89”.
Fonte:
DCI, de 11/04/2007
Meta, agora, é unificar ICMS e criar IVA
A proposta
de reforma tributária que está no Congresso “não é
mais a que nos interessa”, disse ontem o presidente
Lula, explicitando uma insatisfação da área técnica
do governo. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, vem
defendendo uma proposta “mais sofisticada”.
O
Congresso analisa, basicamente, a unificação da
legislação do principal tributo estadual, o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) -
hoje regido por 27 legislações, uma para cada Estado.
A reforma dos sonhos da área econômica, porém, passa
pela criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) -
uma fusão de diversos tributos federais e estaduais.
Agora, avalia o governo, a implantação do sistema
eletrônico de emissão de notas fiscais pode vencer a
resistência dos Estados ao IVA.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 11/04/2007
STJ escolhe nomes para ocupar vaga de Jorge Scartezzini
por Maria
Fernanda Erdelyi
O próximo
ministro do Superior Tribunal de Justiça será
escolhido entre os desembargadores federais Napoleão
Nunes Maia Filho, da 5ª Região, Benedito Gonçalves,
da 2ª Região, e a desembargadora Assusete Magalhães,
da 1ª Região. Estes são os nomes da lista tríplice
votada nesta terça-feira (10/4) pelo plenário do STJ
para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do
ministro Jorge Scartezzini.
No total,
76 nomes concorriam. Sete da 1ª Região; 18 da 2ª Região;
35 da 3ª Região; cinco da 4ª Região e 11 da 5ª Região.
O primeiro
colocado, Maia Filho, recebeu 25 votos e compôs a lista
tríplice já no primeiro escrutínio. Benedito Gonçalves,
também vencedor na primeira rodada, teve 20 votos. O
nome de Assusete foi definido na segunda rodada, na qual
ficou com 18 votos — 6 a mais do que o quarto lugar,
Ítalo Lacerda.
Agora, a
lista deve ser encaminhada ao Ministério da Justiça e
depois ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
escolherá um dos três nomes. Em seguida, o escolhido
é sabatinado pelo Senado e, só depois, nomeado.
Fonte:
Conjur, de 10/04/2007
Procuradoria abre vagas para estudantes de Direito
Estão
abertas as inscrições para estágio remunerado na
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. As vagas são
para estudantes de Direito que estejam cursando o 4º ou
o 5º ano do curso.
O estágio
terá carga horária de 20 horas semanais e duração máxima
de dois anos, com bolsa no valor de R$ 350. As inscrições
podem ser feitas por e-mail (pge_judicial@pge.sp.gov.br)
ou no protocolo na Procuradoria Judicial, das 10h às
12h e das 13h às 17 h.
Outras
informações podem ser obtidas na sede da entidade, rua
Maria Paula 172, setor de protocolo (térreo), ou no
site www.pge.sp.gov.br.
Fonte:
Conjur, de 10/04/2007
Oposição critica o traço autoritário da gestão
Serra
Depois de
100 dias de governo José Serra (PSDB), a oposição vê
um ‘rolo compressor’ tomar conta do Legislativo,
reclama de inoperância administrativa e promete
divulgar abusos e, quando necessário, recorrer à Justiça.
“Fomos eleitos para ser oposição. Vamos denunciar o
autoritarismo, lutar pelo direito de minoria e
fiscalizar o governo”, disse o líder do PT na Assembléia
Legislativa de São Paulo (Alesp), Simão Pedro, em
coletiva realizada ontem.
A
entrevista foi uma antecipação do debate que acontece
na amanhã sobre os 100 primeiros dias de Serra à
frente ao governo paulista. “Vamos fazer uma análise
crítica do que o governador disse que iria fazer
durante a campanha e o que de fato está
implementando”, contou o líder.
Segundo os
petistas, o tucano não fez nada de consistente e suas ações
apontam um jeito ‘centralizador’ e ‘autoritário’
de governar. “O relatório de ações poderia estar em
branco”, disse o deputado Rui Falcão. As críticas não
ficaram só no plano ‘administrativo’, a relação
política institucional do tucano também foi atacada.
“Ele (Serra) está repetindo a sistemática do Alckmin
na atitude de cercear a oposição”, afirmou Simão.
A divulgação
do relatório veio em momento complicado dentro da
Assembléia. Os petistas estão insatisfeitos com a atuação
do tucano Vaz de Lima na Presidência da Casa, em
especial, depois que ele acatou uma questão de ordem da
deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) e fixou prazos para
votar vetos e projetos em regime de urgência. Com a
medida, vetos e projetos de urgência terão 30 e 45
dias, respectivamente, para serem debatidos. Esgotado o
tempo, vão automaticamente a votação, mesmo que o
prazo de 12 horas de debate em plenário não tenha sido
cumprido.
Fonte:
DCI, de 11/04/2007
Eleitos os novos dirigentes do TRF3
Ontem,
10/04, em Sessão Plenária Ordinária Administrativa
presidida pela desembargadora federal Diva Malerbi,
foram eleitos os novos dirigentes do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) para o biênio 2007/2009.
O novo
Corpo Diretivo ficou assim constituído: presidente,
desembargadora federal Marli Ferreira; vice-presidente,
desembargadora federal Suzana Camargo e para o cargo de
corregedor-geral da Justiça Federal da 3ª Região, o
desembargador federal Peixoto Júnior.
A posse
dos novos dirigentes será no dia 2 de maio.
Fonte:
Justiça Federal, de 11/04/2007
Interpretação do regimento da AL acelera projetos de
Serra
Cristiane
Agostine
Já com
ampla maioria na Assembléia Legislativa, o governador
de São Paulo, José Serra (PSDB), terá mais facilidade
para aprovar os projetos de lei encaminhados pelo
governo. A mudança na interpretação das regras do
Legislativo estadual, anunciada pelo presidente da Casa,
o deputado tucano Vaz de Lima, permitirá que o governo
aprove os projetos considerados prioritários em menos
tempo e será uma forma de driblar a obstrução dos
oposicionistas. Os deputados do PT e PSOL, que já
atacam Serra por governar por decretos, criticaram a
decisão como um "rolo compressor" do
Executivo e devem entrar com recurso na Justiça para
rever a decisão.
Com a
mudança, os projetos de lei encaminhados por Serra em
regime de urgência e os vetos que chegam à Assembléia
deverão ir à votação mesmo sem as 12 horas de
discussão que hoje são necessárias. Assim que o
projeto chegar à Casa, terá como 45 dias o tempo máximo
de tramitação entre as comissões. O tempo dos vetos
será de, no máximo, 45 dias. Depois desse prazo, poderão
entrar na pauta de votação definida por Vaz de Lima.
A alteração
causou um rebuliço entre governistas e oposicionistas.
"Serra não quer debater com os deputados. É uma
atitude autoritária, arrogante. Ele só quer a nossa
chancela", atacou o líder do PT, Simão Pedro.
"É um verdadeiro AI-5", disse Carlos Giannazi,
do PSOL. Para Rui Falcão, do PT, é uma
"interpretação tosca". "Perdemos a
prerrogativa de discutir. Os eleitores nos deram esse
direito e querem tirá-lo de nós. É uma alteração
abrupta e grave", contestou.
O
presidente da Assembléia defendeu a mudança como
apenas uma "interpretação que agilizará o
andamento do legislativo". "Ao presidente
compete interpretar, soberanamente, as questões sobre o
regimento", justificou. "Trata-se de uma
interpretação que pode ser revista no Judiciário",
disse, referindo-se ao mandado de segurança que deve
ser impetrado pelo PT. "Se o PT e o PSOL levarem a
questão à Justiça, buscarei uma interpretação nos
órgãos superiores", ressaltou. Da base
governista, Campos Machado, do PTB, ironizou a
iniciativa da oposição: "Agora viramos uma extensão
do Judiciário".
Além da
mudança na interpretação do regimento, a discussão
sobre a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito
(CPIs) também acirrou os ânimos dos deputados
estaduais. A investigação sobre o suposto
favorecimento de deputados da base aliada com verbas de
publicidade do banco estatal Nossa Caixa continua sendo
contestada pelos governistas. O Tribunal de Justiça
paulista determinou que o Legislativo instale uma CPI
para investigar o caso, mas Vaz de Lima só está
esperando a publicação da decisão no Diário Oficial
para recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal.
"Vou recorrer em benefício da Assembléia e desta
legislatura", disse.
Fonte:
Valor, de 11/04/2007
Estado de São Paulo dá 70% de desconto em multas em
aberto
Zínia
Baeta
Os
contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo que
possuem multas em aberto por descumprimento de obrigações
acessórias terão a oportunidade de quitar o débito
com desconto. O governo, por meio do Decreto nº 51.735,
está concedendo 70% de redução nas multas aplicadas
até dezembro de 2005. O pagamento deve ocorrer até o
dia 30 de abril e em uma única parcela. A medida
aplica-se aos parcelamentos em andamento feitos pelos
contribuintes. As obrigações acessórias são as
burocracias que devem ser cumpridas pelos contribuintes
para o recolhimento do ICMS, como o preenchimento de
guias ou a emissão de nota fiscal eletrônica.
A advogada
Ana Cláudia Queiroz, do escritório Maluly Jr.
Advogados, lembra que o desconto de 70% para multas
relativas a obrigações acessórias estava previsto na
Lei nº 12.399, de 2006 - legislação que concedeu a
anistia fiscal às empresas. O prazo limite para o
pagamento com desconto, no entanto, coincidiu com a data
de publicação da lei, em 30 de setembro do ano
passado. "Por isso, o artigo foi vetado e a anistia
para multas por descumprimento das obrigações acessórias
voltou para a Assembléia Legislativa em um novo projeto
de lei", afirma a advogada.
Apesar de
a medida ser interessante para os contribuintes, a
advogada afirma que talvez tenha uma pequena abrangência.
Isso porque o benefício vale apenas para o auto de
infração no qual não tenha ocorrido também a cobrança
do imposto. Ana Cláudia afirma que normalmente são
lavrados autos de infração conjuntos, ou seja, que
abrangem multa por descumprimento da obrigação e do
recolhimento do imposto.
Fonte:
Valor Econômico, de 11/04/2007
Grupo fará 'limpeza' da legislação federal
Felipe
Frisch
O Brasil
tem hoje 181.318 normas, entre leis, decretos e medidas
provisórias, apenas no âmbito federal. Deste arcabouço
jurídico, 124.030 atos já foram revogados desde a
Constituição Federal de 1988. A redução foi de 68%,
mas as 57.288 regras que sobram são mais do que
suficientes para provocar uma confusão legislativa onde
coexistem textos obsoletos, parcialmente superados, que
simplesmente "não pegaram" ou que colidem
entre si - o primeiro passo da chamada insegurança jurídica.
Com o
objetivo de sanear o ordenamento jurídico brasileiro, a
Câmara dos Deputados tem uma lista de projetos que
podem dar origem a 18 leis ou códigos temáticos,
concentrando em cada um todos os dispositivos
relacionados a determinado assunto. A simplificação e
a consolidação do arcabouço legislativo do país são
o objetivo do Grupo de Trabalho de Consolidação da
Legislação Brasileira (GT-Lex). O grupo existe
oficialmente desde 1997 e seus objetivos estão
previstos nos artigos 212 e 213 do regimento interno da
Câmara. Agora, no entanto, uma experiência paulista
pode servir como precedente.
O grupo
tem como coordenador na atual legislatura o deputado Cândido
Vaccarezza (PT-SP), que durante sua passagem pela
Assembléia Legislativa paulista, até o ano passado,
liderou um projeto semelhante em âmbito estadual que
resultou na revogação de 13 mil de um universo de 33
mil leis e decretos-leis estaduais editados entre 1891 e
1972. Do trabalho iniciado em março de 2005 resultou
ainda a Lei do Idoso paulista, promulgada em fevereiro e
que reúne as 31 leis estaduais sobre o tema.
No
universo federal, a expectativa é que o trabalho do
grupo resulte em códigos - como administrativo, da
terra, social, de meio ambiente, mineração, cultura e
tributário, cada um deles reunindo todas as regras
existentes sobre o tema e excluindo as conflitantes. Já
existem cinco projetos de lei de consolidação do Poder
Legislativo e dez do Executivo. Das comissões na Câmara,
os textos passam apenas pela de Constituição e Justiça,
por não envolverem mudanças de texto das leis, e
depois pelo plenário. O Senado também vota, mas não
tem regras específicas para consolidações.
A previsão
de Vaccarezza é que o trabalho leve três anos. No
momento, o deputado aguarda que as bancadas dos partidos
indiquem membros para compor o grupo. Vaccarezza quer
contar ainda com a participação do Supremo Tribunal
Federal (STF) na indicação de leis e artigos
considerados inconstitucionais pela corte, mas que ainda
estão presentes no ordenamento jurídico.
"Hoje,
um juiz pode dar uma decisão com base em artigo julgado
inconstitucional em uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) e, se a outra parte não
tiver acesso às mudanças, não pode nem
recorrer", avalia o deputado. Nem é necessário ir
tão longe. O caso do alargamento da base de cálculo do
PIS/Cofins, instituído pela Lei nº 9.718, já foi
considerado inconstitucional pelo Supremo, mas ainda faz
parte do ordenamento jurídico, pois sua exclusão ainda
depende de uma resolução do Senado. E, como a decisão
do Supremo foi tomada em um recurso extraordinário, só
vale para cada caso concreto decidido pela corte. Ou
seja, para fazer valer seu direito, o contribuinte
precisa ter sua ação judicial transitada em julgado.
Fonte:
Valor Econômico, de 11/04/2007