APESP

 
 

   

 


DECRETO Nº 51.713, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Institui Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos direcionados a incentivar e ampliar a participação, no serviço público estadual, de mão-de-obra prestada por afrodescendentes e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Gestão Pública, Grupo de Trabalho incumbido de:

I - estudar a viabilidade de inserção nos instrumentos convocatórios das licitações públicas, na administração direta e indireta do Estado, da exigência de que as empresas concorrentes apliquem em seus quadros medidas determinando a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) de empregados afrodescendentes;

II - estudar a possibilidade de criação de critério de desempate que estabeleça preferência às empresas que atendam porcentagem, de no mínimo, 20% (vinte por cento) de mão-de-obra afrodescendente em seus quadros de empregados, em relação às concorrentes;

III - estudar a viabilidade da introdução do Sistema de Pontuação Acrescida nos concursos de provimento de cargos e funções públicas - sistema introduzido em âmbito estadual pelo Decreto nº 49.602, de 13 de maio de 2005, e já aplicado nos exames seletivos das Faculdades de Tecnologia pertencentes ao Centro Estadual

de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por membros que representem:

I - a Secretaria de Gestão Pública, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III - a Secretaria de Relações Institucionais;

IV - a Secretaria de Desenvolvimento;

V - a Procuradoria Geral do Estado;

VI - o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Gestão Pública designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua instalação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.782, de 11 de maio de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento

João Sayad
Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação

Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Hubert Alquéres
Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais

Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública

José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2007. (Publicado novamente por ter saído com incorreções) 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 11/04/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Fisco multa empresas que usam precatórios em débitos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo intensificou a fiscalização, em março, contra empresas que utilizaram precatórios para compensar débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS), em sua própria escrituração fiscal, sem autorização judicial. A autuações podem chegar a 100% do valor do ICMS compensado. Segundo os advogados Adriano Tadeu Troli e Rodrigo Corrêa Mathias Duarte do Innocenti Advogados Associados, com base na argumentação usada pelos fiscais da Fazenda no auto de infração, é possível anular a autuação ou pelo menos reduzir a multa em 20% do valor do tributo compensado por meio de um processo administrativo. As empresas que forem autuadas têm 30 dias para recorrer da decisão.

Para reverter a situação ou diminuir a multa imposta, os advogados têm questionado o fato de a multa ter sido determinada pelo Poder Executivo, e não pelo Legislativo. Também alegam que o valor seria exorbitante, o que configuraria confisco, proibido pela Constituição Federal. Por isso, pedem que a multa seja reduzida a 20% sobre o valor do tributo compensado, o que seria mais comum nas demais infrações fiscalizadas pela Fazenda.

Troca autorizada

A compensação de precatórios pelo valor devido de ICMS também pode ser obtida judicialmente, segundo os advogados. “Existem muitas decisões favoráveis à compensação de precatórios por dívidas tributárias. A Justiça tem acatado as solicitações, já que a empresa é credora do Estado”. Este argumento é sempre lembrado nos pedidos de compensação.

O único problema, segundo os advogados, é que as empresas que estão sendo autuadas usaram o precatório “como se fosse uma moeda de troca”. Mas, para eles, com respaldo da Justiça é possível que obtenham autorização para a compensação.

A intensificação das ações do Fisco com relação às empresas que compensaram precatórios começou por meio de uma comunicação, em outubro do ano passado. Segundo os advogados, a fiscalização demorou um período para começar a autuar e em março as ações foram intensificadas.

O Comunicado Coordenador de Administração Tributária (CAT 46/2006) orienta toda Fazenda estadual a autuar as empresas que compensarem os precatórios com a multa de 100% do valor compensado.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fiscalização deve continuar intensa para coibir a compensação de precatórios pelas empresas que possuem dívidas tributárias, já que não existe previsão legal para aceitá-las.

Dívida compensada

A medida da Fazenda de São Paulo pretende coibir a prática utilizada por muitas empresas que, segundo os advogados, compram precatórios de detentores de créditos por um preço inferior ao que ele vale — cerca de 30% do valor total — e deduzem da dívida tributária o valor total do precatório adquirido pela empresa. “Se, por exemplo, o precatório tem o valor total de R$ 1 milhão, a empresa compra por R$ 300 mil e acaba ganhando R$ 700 mil como capital de giro, já que desconta o valor total do Estado”, explicam os advogados.

Essa operação, segundo os advogados, é usual e está correta juridicamente, já que só depende de um acordo entre as partes para estabelecer o preço. O que pode ser contestado pela Fazenda, segundo eles, é o fato de esse crédito ser compensado sem decisão judicial, o que vinha ocorrendo em alguns casos.

Na mira da Fazenda

O comunicado divulgado em novembro do ano passado pela Fazenda esclarece sobre a impossibilidade de compensação de débitos fiscais relativos ao ICMS com precatórios judiciais.

Segundo o texto, “o Coordenador da Administração Tributária, considerando que os contribuintes têm sido indevidamente orientados a escriturar precatórios judiciais como crédito para efeito de compensação com débitos fiscais relativos ao ICMS, esclarece que: a compensação, como forma de extinção do crédito tributário, deve estar prevista em lei que discipline a matéria, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66); a legislação paulista prevê como hipótese de compensação de ICMS aquela que visa assegurar a não-cumulatividade desse tributo, ou seja, a compensação mediante crédito do imposto anteriormente cobrado, conforme disposto no artigo 38 da Lei nº 6.374/89”.

Fonte: DCI, de 11/04/2007

 


Meta, agora, é unificar ICMS e criar IVA

A proposta de reforma tributária que está no Congresso “não é mais a que nos interessa”, disse ontem o presidente Lula, explicitando uma insatisfação da área técnica do governo. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, vem defendendo uma proposta “mais sofisticada”.

O Congresso analisa, basicamente, a unificação da legislação do principal tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - hoje regido por 27 legislações, uma para cada Estado. A reforma dos sonhos da área econômica, porém, passa pela criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - uma fusão de diversos tributos federais e estaduais. Agora, avalia o governo, a implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais pode vencer a resistência dos Estados ao IVA.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 11/04/2007

 


STJ escolhe nomes para ocupar vaga de Jorge Scartezzini

por Maria Fernanda Erdelyi

O próximo ministro do Superior Tribunal de Justiça será escolhido entre os desembargadores federais Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Região, Benedito Gonçalves, da 2ª Região, e a desembargadora Assusete Magalhães, da 1ª Região. Estes são os nomes da lista tríplice votada nesta terça-feira (10/4) pelo plenário do STJ para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Jorge Scartezzini.

No total, 76 nomes concorriam. Sete da 1ª Região; 18 da 2ª Região; 35 da 3ª Região; cinco da 4ª Região e 11 da 5ª Região.

O primeiro colocado, Maia Filho, recebeu 25 votos e compôs a lista tríplice já no primeiro escrutínio. Benedito Gonçalves, também vencedor na primeira rodada, teve 20 votos. O nome de Assusete foi definido na segunda rodada, na qual ficou com 18 votos — 6 a mais do que o quarto lugar, Ítalo Lacerda.

Agora, a lista deve ser encaminhada ao Ministério da Justiça e depois ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que escolherá um dos três nomes. Em seguida, o escolhido é sabatinado pelo Senado e, só depois, nomeado.

Fonte: Conjur, de 10/04/2007

 


Procuradoria abre vagas para estudantes de Direito

Estão abertas as inscrições para estágio remunerado na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. As vagas são para estudantes de Direito que estejam cursando o 4º ou o 5º ano do curso.

O estágio terá carga horária de 20 horas semanais e duração máxima de dois anos, com bolsa no valor de R$ 350. As inscrições podem ser feitas por e-mail (pge_judicial@pge.sp.gov.br) ou no protocolo na Procuradoria Judicial, das 10h às 12h e das 13h às 17 h.

Outras informações podem ser obtidas na sede da entidade, rua Maria Paula 172, setor de protocolo (térreo), ou no site www.pge.sp.gov.br.

Fonte: Conjur, de 10/04/2007

 


Oposição critica o traço autoritário da gestão Serra

Depois de 100 dias de governo José Serra (PSDB), a oposição vê um ‘rolo compressor’ tomar conta do Legislativo, reclama de inoperância administrativa e promete divulgar abusos e, quando necessário, recorrer à Justiça. “Fomos eleitos para ser oposição. Vamos denunciar o autoritarismo, lutar pelo direito de minoria e fiscalizar o governo”, disse o líder do PT na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp), Simão Pedro, em coletiva realizada ontem.

A entrevista foi uma antecipação do debate que acontece na amanhã sobre os 100 primeiros dias de Serra à frente ao governo paulista. “Vamos fazer uma análise crítica do que o governador disse que iria fazer durante a campanha e o que de fato está implementando”, contou o líder.

Segundo os petistas, o tucano não fez nada de consistente e suas ações apontam um jeito ‘centralizador’ e ‘autoritário’ de governar. “O relatório de ações poderia estar em branco”, disse o deputado Rui Falcão. As críticas não ficaram só no plano ‘administrativo’, a relação política institucional do tucano também foi atacada. “Ele (Serra) está repetindo a sistemática do Alckmin na atitude de cercear a oposição”, afirmou Simão.

A divulgação do relatório veio em momento complicado dentro da Assembléia. Os petistas estão insatisfeitos com a atuação do tucano Vaz de Lima na Presidência da Casa, em especial, depois que ele acatou uma questão de ordem da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) e fixou prazos para votar vetos e projetos em regime de urgência. Com a medida, vetos e projetos de urgência terão 30 e 45 dias, respectivamente, para serem debatidos. Esgotado o tempo, vão automaticamente a votação, mesmo que o prazo de 12 horas de debate em plenário não tenha sido cumprido.

Fonte: DCI, de 11/04/2007

 


Eleitos os novos dirigentes do TRF3

Ontem, 10/04, em Sessão Plenária Ordinária Administrativa presidida pela desembargadora federal Diva Malerbi, foram eleitos os novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para o biênio 2007/2009.

O novo Corpo Diretivo ficou assim constituído: presidente, desembargadora federal Marli Ferreira; vice-presidente, desembargadora federal Suzana Camargo e para o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal da 3ª Região, o desembargador federal Peixoto Júnior.

A posse dos novos dirigentes será no dia 2 de maio.

Fonte: Justiça Federal, de 11/04/2007

 


Interpretação do regimento da AL acelera projetos de Serra

Cristiane Agostine

Já com ampla maioria na Assembléia Legislativa, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), terá mais facilidade para aprovar os projetos de lei encaminhados pelo governo. A mudança na interpretação das regras do Legislativo estadual, anunciada pelo presidente da Casa, o deputado tucano Vaz de Lima, permitirá que o governo aprove os projetos considerados prioritários em menos tempo e será uma forma de driblar a obstrução dos oposicionistas. Os deputados do PT e PSOL, que já atacam Serra por governar por decretos, criticaram a decisão como um "rolo compressor" do Executivo e devem entrar com recurso na Justiça para rever a decisão. 

Com a mudança, os projetos de lei encaminhados por Serra em regime de urgência e os vetos que chegam à Assembléia deverão ir à votação mesmo sem as 12 horas de discussão que hoje são necessárias. Assim que o projeto chegar à Casa, terá como 45 dias o tempo máximo de tramitação entre as comissões. O tempo dos vetos será de, no máximo, 45 dias. Depois desse prazo, poderão entrar na pauta de votação definida por Vaz de Lima. 

A alteração causou um rebuliço entre governistas e oposicionistas. "Serra não quer debater com os deputados. É uma atitude autoritária, arrogante. Ele só quer a nossa chancela", atacou o líder do PT, Simão Pedro. "É um verdadeiro AI-5", disse Carlos Giannazi, do PSOL. Para Rui Falcão, do PT, é uma "interpretação tosca". "Perdemos a prerrogativa de discutir. Os eleitores nos deram esse direito e querem tirá-lo de nós. É uma alteração abrupta e grave", contestou. 

O presidente da Assembléia defendeu a mudança como apenas uma "interpretação que agilizará o andamento do legislativo". "Ao presidente compete interpretar, soberanamente, as questões sobre o regimento", justificou. "Trata-se de uma interpretação que pode ser revista no Judiciário", disse, referindo-se ao mandado de segurança que deve ser impetrado pelo PT. "Se o PT e o PSOL levarem a questão à Justiça, buscarei uma interpretação nos órgãos superiores", ressaltou. Da base governista, Campos Machado, do PTB, ironizou a iniciativa da oposição: "Agora viramos uma extensão do Judiciário". 

Além da mudança na interpretação do regimento, a discussão sobre a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) também acirrou os ânimos dos deputados estaduais. A investigação sobre o suposto favorecimento de deputados da base aliada com verbas de publicidade do banco estatal Nossa Caixa continua sendo contestada pelos governistas. O Tribunal de Justiça paulista determinou que o Legislativo instale uma CPI para investigar o caso, mas Vaz de Lima só está esperando a publicação da decisão no Diário Oficial para recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal. "Vou recorrer em benefício da Assembléia e desta legislatura", disse. 

Fonte: Valor, de 11/04/2007




Estado de São Paulo dá 70% de desconto em multas em aberto

Zínia Baeta

Os contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo que possuem multas em aberto por descumprimento de obrigações acessórias terão a oportunidade de quitar o débito com desconto. O governo, por meio do Decreto nº 51.735, está concedendo 70% de redução nas multas aplicadas até dezembro de 2005. O pagamento deve ocorrer até o dia 30 de abril e em uma única parcela. A medida aplica-se aos parcelamentos em andamento feitos pelos contribuintes. As obrigações acessórias são as burocracias que devem ser cumpridas pelos contribuintes para o recolhimento do ICMS, como o preenchimento de guias ou a emissão de nota fiscal eletrônica. 

A advogada Ana Cláudia Queiroz, do escritório Maluly Jr. Advogados, lembra que o desconto de 70% para multas relativas a obrigações acessórias estava previsto na Lei nº 12.399, de 2006 - legislação que concedeu a anistia fiscal às empresas. O prazo limite para o pagamento com desconto, no entanto, coincidiu com a data de publicação da lei, em 30 de setembro do ano passado. "Por isso, o artigo foi vetado e a anistia para multas por descumprimento das obrigações acessórias voltou para a Assembléia Legislativa em um novo projeto de lei", afirma a advogada. 

Apesar de a medida ser interessante para os contribuintes, a advogada afirma que talvez tenha uma pequena abrangência. Isso porque o benefício vale apenas para o auto de infração no qual não tenha ocorrido também a cobrança do imposto. Ana Cláudia afirma que normalmente são lavrados autos de infração conjuntos, ou seja, que abrangem multa por descumprimento da obrigação e do recolhimento do imposto. 

Fonte: Valor Econômico, de 11/04/2007

 


Grupo fará 'limpeza' da legislação federal

Felipe Frisch

O Brasil tem hoje 181.318 normas, entre leis, decretos e medidas provisórias, apenas no âmbito federal. Deste arcabouço jurídico, 124.030 atos já foram revogados desde a Constituição Federal de 1988. A redução foi de 68%, mas as 57.288 regras que sobram são mais do que suficientes para provocar uma confusão legislativa onde coexistem textos obsoletos, parcialmente superados, que simplesmente "não pegaram" ou que colidem entre si - o primeiro passo da chamada insegurança jurídica. 

Com o objetivo de sanear o ordenamento jurídico brasileiro, a Câmara dos Deputados tem uma lista de projetos que podem dar origem a 18 leis ou códigos temáticos, concentrando em cada um todos os dispositivos relacionados a determinado assunto. A simplificação e a consolidação do arcabouço legislativo do país são o objetivo do Grupo de Trabalho de Consolidação da Legislação Brasileira (GT-Lex). O grupo existe oficialmente desde 1997 e seus objetivos estão previstos nos artigos 212 e 213 do regimento interno da Câmara. Agora, no entanto, uma experiência paulista pode servir como precedente. 

O grupo tem como coordenador na atual legislatura o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que durante sua passagem pela Assembléia Legislativa paulista, até o ano passado, liderou um projeto semelhante em âmbito estadual que resultou na revogação de 13 mil de um universo de 33 mil leis e decretos-leis estaduais editados entre 1891 e 1972. Do trabalho iniciado em março de 2005 resultou ainda a Lei do Idoso paulista, promulgada em fevereiro e que reúne as 31 leis estaduais sobre o tema. 

No universo federal, a expectativa é que o trabalho do grupo resulte em códigos - como administrativo, da terra, social, de meio ambiente, mineração, cultura e tributário, cada um deles reunindo todas as regras existentes sobre o tema e excluindo as conflitantes. Já existem cinco projetos de lei de consolidação do Poder Legislativo e dez do Executivo. Das comissões na Câmara, os textos passam apenas pela de Constituição e Justiça, por não envolverem mudanças de texto das leis, e depois pelo plenário. O Senado também vota, mas não tem regras específicas para consolidações. 

A previsão de Vaccarezza é que o trabalho leve três anos. No momento, o deputado aguarda que as bancadas dos partidos indiquem membros para compor o grupo. Vaccarezza quer contar ainda com a participação do Supremo Tribunal Federal (STF) na indicação de leis e artigos considerados inconstitucionais pela corte, mas que ainda estão presentes no ordenamento jurídico. 

"Hoje, um juiz pode dar uma decisão com base em artigo julgado inconstitucional em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e, se a outra parte não tiver acesso às mudanças, não pode nem recorrer", avalia o deputado. Nem é necessário ir tão longe. O caso do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, instituído pela Lei nº 9.718, já foi considerado inconstitucional pelo Supremo, mas ainda faz parte do ordenamento jurídico, pois sua exclusão ainda depende de uma resolução do Senado. E, como a decisão do Supremo foi tomada em um recurso extraordinário, só vale para cada caso concreto decidido pela corte. Ou seja, para fazer valer seu direito, o contribuinte precisa ter sua ação judicial transitada em julgado. 

Fonte: Valor Econômico, de 11/04/2007