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Em SP, secretários não guardam ou omitem agenda de reuniões

 

Parte das autoridades do governo de São Paulo não mantém registros de seus compromissos oficiais ou não divulga as audiências de que participa. Dez dirigentes paulistas apresentaram suas agendas de reuniões após solicitação feita com base na Lei de Acesso à Informação, mas não foi possível conhecer a lista de reuniões de dois secretários, quatro ex-chefes de pastas e um ex-governador.

 

O Estado fez 17 pedidos ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) paulista no início de fevereiro para ter acesso à lista de compromissos de secretários e ex-secretários, do governador Geraldo Alckmin e de seu antecessor José Serra, e de outros dirigentes. Em sete casos, é impossível saber com quem as autoridades do governo se encontraram.

 

Um decreto estadual de 2004 estabelece que as agendas de compromissos oficiais de agentes públicos devem ser guardadas por cinco anos, mas três pedidos foram negados sob o argumento de que a lista de compromissos "não foi mantida" em arquivo.

 

Ao analisar um desses casos, a Corregedoria-Geral da Administração (CGA) recebeu uma recomendação para que investigue "possíveis condutas ilícitas".

 

O governo não respondeu aos pedidos de acesso às agendas de Serra e dos ex-secretários Aloysio Nunes Ferreira e Sidney Beraldo (Casa Civil). Foram mantidas sob sigilo as listas de audiências do secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, e de seu antecessor, Antonio Ferreira Pinto.

 

O secretário José Aníbal (Energia) e o ex-secretário Paulo Alexandre Barbosa (Desenvolvimento Econômico) alegaram que não guardaram suas agendas.

 

Barbosa deixou o governo em 2012 para se candidatar à prefeitura de Santos, mas não deixou registros de suas reuniões. O técnico que analisou o caso na CGA afirmou que "houve quebra do dever de guarda das informações atinentes às reuniões e audiências".

 

A equipe do ex-secretário disse que não manteve a agenda em formato eletrônico, uma vez que o controle de reuniões era feito manualmente, e informou que enviaria o material ao governo "como gesto de colaboração" - apesar de a guarda ser prevista em decreto, também em papel.

 

Em ofício, Aníbal afirmou que sua equipe não previu "a manutenção dos arquivos referentes às agendas passadas" e disse estar disposto a divulgar "informações cotidianas" de suas audiências.

 

Inicialmente, o secretário Saulo de Castro Abreu Filho (Transportes) também informou que não possuía uma lista de compromissos oficiais. Após recurso, a pasta enviou a lista de autoridades e empresários com quem ele havia se reunido. Sua assessoria alega que houve "falha na interpretação do pedido".

 

Em outros Estados, a divulgação da agenda das autoridades também é precária. No governo federal, não há padrão: o ministro Paulo Passos (Transportes) mantém registros de sua agenda no site da pasta, mas a página do Ministério do Desenvolvimento dedicada aos compromissos de Fernando Pimentel está desatualizada desde maio de 2012.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/03/2013

 

 

 

TCU blinda roteiro de voos de ministros

 

O Tribunal de Contas da União está impedindo a divulgação do destino e da justificativa de viagens feitas por seus ministros com verba pública. A alegação é de que a informação traz ‘risco à segurança’. Em 2009, os ministros tiveram direito ao equivalente a R$ 53 mil em voos

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) blindou seus ministros da divulgação de viagens feitas com verba pública. Decisões do plenário impedem o cidadão comum de saber para onde, e com qual justificativa, as autoridades emitiram passagens aéreas bancadas pelo contribuinte. A justificativa é que informar deslocamentos pregressos, feitos nos dois últimos anos, pode trazer "risco à segurança" dos integrantes da corte.

 

A negativa foi dada em processos nos quais o Estado pediu, via Lei de Acesso à Informação, detalhamento das despesas com voos para "representação do cargo", ou seja, para cumprir compromissos supostamente institucionais, como palestras, solenidades, congressos e homenagens.

 

Por meio de uma resolução editada em 2009, os ministros do TCU asseguraram para si próprios, além de auditores, procuradores e subprocuradores do Ministério Público que atuam na corte, o direito aos bilhetes, concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a magistrados.

 

Segundo a norma de 2009, os integrantes do plenário teriam direito a gastar R$ 43,2 mil em voos com essa finalidade. O valor da verba foi atualizado e corrigido pelo IPCA, e, hoje, os ministros podem gastar até R$ 53 mil com viagens.

 

Para demais autoridades, o montante, atualizado, pode ser de R$ 26,9 mil ou R$ 17,9 mil.

 

Os dados completos das viagens eram fornecidos pela Secretaria de Comunicação do tribunal até 2011, mas os ministros recuaram. Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em maio do ano passado, passaram a negá-los.

 

Constrangimento. Os despachos em resposta ao Estado dos ministros Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro não explicam como a integridade física dos ministros pode ser ameaçada com a divulgação de viagens pregressas.

 

Segundo fontes do tribunal, a negativa visa a evitar constrangimento, pois é comum as autoridades usarem a verba para viajar aos Estados de origem, nos fins de semana e feriados.

 

O TCU só abre agora a data e o valor dos voos, mas omite os destinos e as justificativas. As tabelas enviadas ao Estado mostram que só a ministra Ana Arraes consumiu R$ 40 mil em 39 viagens em 2012. Aroldo Cedraz usou mais R$ 30 mil naquele ano e mais R$ 37 mil em 2011, em 48 deslocamentos. Por que e para onde foram é uma incógnita.

 

Hermético. Na prática, o tribunal tem sido, nesse aspecto, mais hermético que os órgãos que fiscaliza. No Executivo e no Legislativo federais, as mesmas informações estão disponíveis na internet, sem a necessidade de pedido por meio da Lei de Acesso à Informação.

 

Para Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da organização Transparência Brasil, não há justificativa para omitir os dados. "É a posteriori. Como falar em risco meses depois de as viagens terem ocorrido? É uma justificativa cínica", critica.

 

Segundo Abramo, a situação é "lamentável, mas esperada" num contexto em que cabe aos ministros julgar os pedidos de acesso às próprias despesas. No TCU, essas solicitações têm tratamento diferenciado, sendo apreciadas pela Presidência, e , não pela Ouvidoria, com servidores de carreira. Há a possibilidade de apenas um recurso ao cole-giado de ministros - no Executivo, são quatro. "Se eles podem decidir em causa própria, vão fazê-lo", comenta Abramo.

 

Conforme o TCU, uma decisão sobre a divulgação das viagens será tomada no futuro, quando o tribunal classificar as informações que, em seu entendimento, podem "se revestir de sigilo". Medida idêntica foi adotada na gestão de Carlos Ayres Britto na presidência do Supremo Tribunal Federal, que protelou por meses o atendimento aos pedidos, mas foi revogada.

 

As normas do TCU que tratam da Lei de Acesso à Informação, porém, não dão espaço para esse tipo de manobra.

 

Recurso. Na análise de recurso apresentado pelo Estado, a consultoria jurídica do TCU entendeu que a presidência do tribunal descumpriu a Lei de Acesso, pois não obedeceu aos prazos e tampouco apresentou os motivos da recusa. "Alei não prevê tal hipótese de dilação indeterminada de prazo na análise dos pedidos.(...) A análise em que stão deveria ter sido realizada em sua completude", diz o relatório.

 

O relator, Benjamin Zymler, votou para que o caso fosse rea-nalisado, mas foi vencido pelo ministro Carreiro, que apresentou voto contrário, seguido pela maioria. No plenário, só André Luís de Carvalho votou com Benjamin Zymler.

 

A abertura de outras despesas tem sido negada pelo tribunal, a exemplo dos reembolsos de despesas médicas. As agendas dos ministros não são divulgadas na internet, o que favorece a discreta atuação de lobistas nos gabinetes. Mesmo que não tenham tarja de sigilosos, os processos não podem ser consultados, exceto pelas partes. Só após o julgamento, os relatórios técnicos são apresentados ao público.

 

Para Cláudio Weber Abramo, a pressão da opinião pública é que poderia mudar a situação e favorecer a abertura dos dados: "(Os ministros) só reagem com a faca no pescoço".

 

Limite. O Tribunal de Contas da União informou, em nota, que trabalha para, "o mais breve possível", classificar as suas informações e, assim, divulgá-las "nos limites da lei".

 

A corte não respondeu a nenhum dos oito questionamentos do Estado, enviados na quinta-feira. "Com o advento da Lei de Acesso, ao mesmo tempo em que se passou a permitir a qualquer cidadão pleitear informações aos órgãos públicos, também exigiu-se que determinados dados fossem resguardados", justificou o tribunal.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/03/2013

 

 

 

TJSP julga inconstitucional incidência de ISS sobre transporte metroviário

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por seu Órgão Especial, na manhã do último dia 06.03, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo em relação à legislação paulistana que determinava a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na prestação de serviços de transporte metroviário.

 

A apreciação da referida ADI ocorreu em duas sessões do Órgão Especial: na primeira houve sustentação oral da procuradora do Estado Ana Lúcia Correia Freire Pires de Oliveira Dias, classificada na Procuradoria Fiscal, que também minutou a petição inicial da ação, e consequente leitura do voto do relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto, reconhecendo a procedência do pedido formulado pelo Estado de São Paulo. Iniciados os debates, foram formulados pedidos de vista dos autos.

 

Retomado o julgamento, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti destacou que no transporte metroviário, que envolve altíssimo custo, já há instrumento de previsão de integração de modo que os trilhos cheguem a outros municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

 

Seguindo o mesmo raciocínio, o Órgão Especial, por maioria de votos, confirmou o voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 13.701, de 2003, do Município de São Paulo (na redação da Lei Municipal n° 14.256, de 2006), ao entendimento de que o serviço de transporte metroviário é intermunicipal.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/03/2013

 

 

 

PGE garante equilíbrio do sistema previdenciário estadual

 

A atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantiu a prevalência do regime previdenciário dos policiais civis do Estado de São Paulo. A Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo (AFPCESP) ajuizou ação direta no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar estadual n° 1.062, de 13.11.2008, por suposta violação ao artigo 126, §§ 1º e 4º, da Constituição do Estado de São Paulo.

 

Sustentou a entidade de classe que deveriam ser aplicados apenas os dispositivos da Lei Complementar federal n° 51, de 1985, vigente anteriormente à edição da norma impugnada, os quais não trazem como requisito à concessão da aposentadoria especial o da idade mínima. Na prática, pretendia-se que a idade mínima não fosse considerada como requisito para a aposentadoria e, ainda, que fosse assegurado à mulher policial o direito à redução de cinco anos no tempo de contribuição.

 

Acolhendo os argumentos da PGE, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, por votação unânime, julgou a ação improcedente.

 

O relator da ação, desembargador Elliot Akel, destacou em seu voto que: “o fato de a norma federal haver sido recepcionada pela Carta Magna, contudo, não exclui a possibilidade de o Estado membro dispor concorrentemente acerca da aposentadoria do servidor público estadual, segundo se extrai da leitura do artigo 24, inciso XII, da mesma Constituição (1988)”.

 

Akel acrescentou que inexiste incompatibilidade entre a lei federal e a lei estadual, uma vez que "o requisito da idade mínima passou a ser exigido a todo o sistema previdenciário, sobretudo após o advento da Emenda Constitucional n° 20/1998". Por fim, salientou o relator que o novo regime constitucional é alicerçado no caráter contributivo e solidário da previdência, com fixação de critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

 

As informações prestadas pelo governador do Estado na referida ADI foram minutadas pela procuradora do Estado Célia Almendra Rodrigues, da Procuradoria Administrativa, tendo o caso sido acompanhado pela procuradora do Estado Liliane Kiomi Ito Ishikawa, da 2ª Subprocuradoria (PJ-2), da Procuradoria Judicial.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/03/2013

 

 

 

Entidades da Advocacia Pública realizam audiência pública

 

Na tarde da quinta-feira (07/03), no plenário I da Comissão de Constituição e Justiça da Cãmara dos Deputados, foi realizada audiência pública comemorativa ao Dina Nacional da Advocacia Pública, coordenada pelo presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, Fábio Trad (PMDB/MS) que reforçou aos presentes que o palco para debater as mudanças que os Advogados Públicos querem para a carreira, é a Câmara dos Deputados. Na ocasião, parlamentares, advogados públicos e os representantes de associações e sindicatos debateram sobre a evolução das carreiras e os avanços necessários para o fortalecimento das instituições.

 

O Presidente da ANAPE, Marcello Terto compôs a primeira mesa de debates e destacou a importância da Advocacia Pública conquistar a independência técnica e assegurar a manutenção de prerrogativas essenciais ao pleno exercício das funções – entre elas a exclusividade e a inviolabilidade técnica e funcional - .

 

O deputado César Colnago (PSDB-ES) e o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que durante o seu mandato foi relator do Novo Código de Processo Civil, também marcaram presença no evento. Barradas Carneiro ressaltou que a Advocacia Pública não é do Poder Executivo, mas da União, que representa os três Poderes, e parabenizou o trabalho prestado pela instituição junto ao Legislativo brasileiro.

 

Os Procuradores de Estado, Helder Barros, Marcelo de Sá Mendes e Luiz Henrique Sousa de Carvalho prestigiaram a solenidade ao lado dos representantes do Fórum Nacional em Defesa da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz, Allan Titoneli, do presidente da Anpaf, Rogério Filomeno, da Unafe, Simone Fagá, da Anajur, Joana d'Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, da Anauni, Rommel Macedo e da ANPM, Guilherme Rodrigues.

 

Fonte: site da Anape, de 8/03/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Pauta da 7ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 08-03-2013

Processo: 18575-338718/2013

Interessado: Thiago Luís Santos Sombra

Localidade: Brasília

Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar na condição de debatedor e expositor, da “VI Jornada de Direito Civil”, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, nos dias 11 e 12-03-2013, a ser realizado em Brasília/DF.

Relator: Conselheiro Derly Barreto e Silva Filho

Deliberação CPGE 007/03/2013: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/03/2013

 
 
 
 

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