Ministro
Cezar Peluso é eleito novo
presidente do STF para biênio
2010-2012
O
ministro Cezar Peluso (foto) foi
eleito o novo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) para o biênio
2010-2012. A eleição ocorreu no início
da sessão plenária desta
quarta-feira (10). O ministro Carlos
Ayres Britto será o
vice-presidente. A posse da nova
gestão está marcada para o dia 23
de abril.
Após
receber 10 dos 11 votos (um voto foi
dado para o ministro Carlos Ayres
Britto) para assumir a presidência
do Supremo, o ministro Peluso saudou
o sistema de eleição da Corte que,
pela tradição, elege o ministro
mais antigo que não tenha sido
presidente. Para ele, esse sistema
coloca a Corte “a salvo de lutas
intestinas e dadas por ambições
pessoais incontroláveis”.
“A
despeito disso, ninguém poria em dúvida
que essa eleição representa, em
primeiro lugar, a fidelidade da Casa
a esta lei tão saudável à condução
dos seus destinos e, por outro lado,
também a generosidade e a confiança
de vossas excelências, a quem eu
quero publicamente agradecer”,
disse o ministro, que definiu a
Presidência do Supremo como “uma
função que, na verdade, não é
mais do que representar o porta-voz
das decisões deste colegiado, tão
relevante para as instituições
republicanas”.
O
ministro Gilmar Mendes, que conduziu
as eleições como presidente do
Supremo, saudou a eleição de
Peluso. “Desde já registro a
nossa confiança na condução
segura dos trabalhos desta Casa, com
a experiência que o ministro Peluso
tem como grande juiz e como
administrador”, disse.
Na
sequência, também foi eleito o
vice-presidente. De 11 votos, 10
foram dados ao ministro Ayres Britto
para assumir o cargo (um voto foi
dado ao ministro Joaquim Barbosa).
“Também agradeço a confiança da
Corte, o prestígio que os ministros
me conferem, dando-me a honra de ser
o vice-presidente do ministro Cezar
Peluso. Farei o que estiver ao meu
alcance para ajudar sua excelência
a bem conduzir os destinos desta
Casa de Justiça”, disse.
Atualmente, Ayres Britto é também
presidente do Tribunal Superior
Eleitoral.
O
decano da Corte, ministro Celso de
Mello, foi outro que congratulou a
eleição. “Desejo saudar com
muita satisfação e muita alegria a
sábia escolha dos ministros Cezar
Peluso e Carlos Ayres Britto para a
Presidência e a Vice-presidência
desta Corte, registrando a enorme
honra que esse fato representa para
todos e cada um dos juízes que compõem
esse Tribunal e também para a própria
Suprema Corte do Brasil.”
O
procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, associou-se às
palavras do decano. Segundo ele,
Peluso e Ayres Britto “certamente
conduzirão com o êxito que todos
confiamos os destinos da mais alta
Corte do país o próximo biênio”.
Perfil
No
Supremo desde junho de 2003, o
ministro Peluso tem marcado sua atuação
na Corte pela sobriedade na análise
dos processos sob sua relatoria.
Dois casos de grande repercussão
que estavam sob relatoria do
ministro, e que foram julgados nos
últimos dois anos, foram a ação
penal resultante do Inquérito 2424,
que investiga um ministro do STJ e
outros juízes e promotores por
suposta venda de sentenças, e, mais
recentemente, o pedido de extradição
do italiano Cesare Battisti.
Na
extradição, o voto de Peluso,
determinando a entrega do italiano
para seu país de origem, foi
acompanhado pela maioria dos
ministros da Corte. Da mesma forma
que no julgamento em que a Corte
recebeu (em parte) a denúncia
contra os magistrados investigados
no inquérito.
Assim
que for empossado, o ministro assume
automaticamente a presidência do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
conforme determina a Emenda
Constitucional 61, recentemente
aprovada pelo Congresso Nacional.
Ele também deixará de participar
da Segunda Turma do STF. Os
processos que estão sob sua
relatoria serão distribuídos para
o ministro Gilmar Mendes.
Biografia
Nascido
em Bragança Paulista, 67 anos, o
ministro Cezar Peluso chegou à
Suprema Corte por indicação do
presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para substituir o ministro
aposentado Sidney Sanches. Peluso
iniciou sua carreira como juiz
substituto, concursado, da 14ª
Circunscrição Judiciária de São
Paulo, em Itapetininga, ainda em
1968. A partir daí foi juiz de
direito da comarca de São Sebastião
(1968 a 1970) e da comarca de
Igarapava (1970 a 1972). Em 1972
passou a atuar na capital paulista,
primeiro como 47º juiz substituto
da Capital (1972 a 1975), depois
como juiz de direito da 7ª Vara da
Família e das Sucessões da
Capital, de 1975 a 1982.
Após
passagens como juiz auxiliar da
Corregedoria Geral da Justiça,
convocado pelo Conselho Superior da
Magistratura, entre 1978 e 1979, e
juiz do Segundo Tribunal de Alçada
Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e
1986, Cezar Peluso foi chamado para
o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), para o cargo de
desembargador. O ministro permaneceu
no tribunal estadual de 1986 a 2003,
atuando também como membro efetivo
do Órgão Especial daquela Corte,
até ser convidado pelo presidente
Lula para assumir uma cadeira no
Supremo Tribunal Federal.
Autor
de vários livros e artigos, com ênfase
principal no Direito Civil, Cezar
Peluso se graduou em Ciências Jurídicas
em 1966, na Faculdade Católica de
Direito de Santos, e possui diversos
cursos de especialização e pós-gradução,
também com maior foco no Direito
Processual Civil.
Ministro
Ayres Britto
Também
com 67 anos, o ministro Carlos Ayres
Britto chegou ao STF junto com o
ministro Cezar Peluso, em 2003, por
indicação do presidente Lula. Ele
ocupou a cadeira do ministro
(aposentado) Ilmar Galvão.
O
ministro Ayres Britto também foi
relator de casos de grande repercussão
nacional, como a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3510,
que questionava dispositivos da Lei
de Biossegurança, e na qual o STF
liberou as pesquisas com células-tronco
embrionárias. Ele inaugurou, com
essa ação, a prática de realização
de audiências públicas no STF.
Relatou, ainda, a Petição 3388,
quando a Corte reconheceu a
legalidade da demarcação contínua
da área indígena Raposa Serra do
Sol; e da Arguição de
Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 130, por meio da
qual a Corte declarou não
recepcionada pela Constituição
Federal de 1988 a Lei de Imprensa.
Biografia
Formado
em Direito pela Universidade Federal
de Sergipe, em 1966, fez curso de pós-graduação
para Aperfeiçoamento em Direito Público
e Privado na faculdade sergipana e
de mestrado em Direito do Estado
pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP). Também fez
doutorado em Direito Constitucional
pela PUC paulista.
Ayres
Britto exerceu a advocacia e atuou
em cargos públicos em Sergipe, como
o de consultor-geral do Estado,
procurador-geral de Justiça e
procurador do Tribunal de Contas.
Entre 1993 e 1994 foi conselheiro
federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Ao
longo da carreira, Carlos Ayres
Britto exerceu o magistério em várias
universidades, em cursos de graduação
e pós-graduação. Foi professor de
Direito Constitucional (desde 1990)
e de Direito Administrativo (1976 a
1983), de Teoria do Estado (1993 a
1999) e de Ética Geral e
Profissional (2000 a 2001) da
Universidade Federal de Sergipe
(UFS). Foi também professor de
Direito Constitucional, como
Assistente do professor Michel
Temer, na Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP), em
1981, e professor de Direito
Constitucional da Faculdade
Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).
Na
área jurídica escreveu as obras:
"Teoria da Constituição";
"O Perfil Constitucional da
Licitação; Interpretação e
Aplicabilidade das Normas
Constitucionais" (co-autoria);
e "Jurisprudência
Administrativa e Judicial em Matéria
de Servidor Público".
Fonte:
site do STF, de 11/03/2010
Novo
corregedor toma posse na PGE
Em
sessão solene do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado (PGE),
realizada nesta quarta-feira
(10.03.2010), o procurador do Estado
José Luiz Borges de Queiroz tomou
posse para um mandato de dois anos
como corregedor geral da Instituição.
Ele substitui a procuradora Flávia
Cherto Cavalhaes, que ocupou
interinamente o cargo após o pedido
de exoneração do então corregedor
Nilson Berenchtein Junior.
Na
cerimônia, o presidente do
Conselho, procurador geral do Estado
Marcos Nusdeo, fez questão de
agradecer ao ex-corregedor e desejar
muitas felicidades ao corregedor que
assume seu mandato. “A pessoa
certa para este cargo, neste
momento”, disse Nusdeo. Borges de
Queiroz foi escolhido em lista tríplice
pelo Conselho da PGE e foi nomeado
pelo governador José Serra no final
de fevereiro.
O
novo corregedor é oriundo do
Concurso de 1989. Ele assumiu como
procurador do Estado em junho de
1990, atuando pela Procuradoria
Regional da Grande São Paulo (PR-1)
nos municípios de Guarulhos,
Diadema e São Bernardo do Campo.
Entre 92 e 93 ficou no Gabinete da
PR-1, durante a chefia do procurador
Wladimir Rodrigo da Cunha. Ele
chefiou a 1ª e a 2ª
Subprocuradorias. Desde 2007,
tornou-se assessor na
Subprocuradoria Geral do Estado –
Área do Contencioso Geral.
José
Luiz Borges de Queiroz, em seu
discurso de posse, disse que terá
uma atuação preventiva junto a
todas as unidades da PGE, mas disse
também “que não podemos perder
de vista o caráter de correição”
da área que passa a comandar.
O
auditório do Centro de Estudos da
PGE, no 3º andar do edifício sede
do Gabinete da Instituição,
recebeu diversos procuradores do
Estado para a solenidade. Na mesa
diretora dos trabalhos, além do
procurador geral e do novo
corregedor, estiveram o procurador
geral do Estado Adjunto Marcelo de
Aquino; a procuradora do Estado
chefe do Gabinete Carmem Lúcia
Brandão; o secretário de Estado
adjunto do Meio Ambiente, o também
procurador Pedro Ubiratan Escorel de
Azevedo; e os subprocuradores gerais
do Estado Rosina Maria Euzébio
Stern (Área da Consultoria), Ary
Eduardo Porto (Área do Contencioso
Geral) e Eduardo José Fagundes (Área
do Contencioso Tributário-Fiscal).
Fonte:
site da PGE SP, de 11/03/2010
Procuradores
dão palestras sobre Emenda dos
Precatórios
Os
procuradores do Estado Fernanda
Ribeiro de Mattos Luccas e Wladimir
Ribeiro Junior, ambos da
Coordenadoria de Precatórios da
Procuradoria Geral do Estado (PGE),
palestraram em dois recentes eventos
sobre a Emenda Constitucional nº
62/2009 (EC 62/09), que alterou o
regime de pagamento de precatórios.
A
da procuradora Fernanda Ribeiro de
Mattos Luccas aconteceu nos dias 23
de fevereiro e 4 de março na
Associação dos Advogados de São
Paulo (AASP) em curso coordenado
pelo procurador Anselmo Prieto
Alvarez, da Procuradoria Regional de
Campinas (PR-5).
Nos
dois dias, após duas horas de aula,
advogados, entre eles os que atuam
em defesa de credores alimentares,
estudantes de Direito e também
internautas que acompanharam as
palestras em tempo real puderam
levantar questões sobre as regras
previstas na EC 62/09.
Entre
elas, destaca-se, segundo a
procuradora, a que prioriza o
pagamento a idosos e pessoas com
doenças graves. O pagamento dos
precatórios, inclusive, será feito
pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (TJSP). Os valores serão
depositados pela PGE em uma conta
especial do TJSP, responsável, de
acordo com o novo regime, pelo
repasse aos credores.
Assim
como o Rio de Janeiro, o Estado de São
Paulo já aderiu ao novo regime por
meio dos decretos nº 55.300, de 30
de dezembro de 2009, e nº 55.529,
de 3 de março deste ano.
Antes
da adesão do Estado, em 10 de
dezembro do ano passado, o
procurador Wladimir Ribeiro Junior
ministrou aula no 4º Curso de
Especialização em Direito Público
na Escola Superior do Ministério Público
(ESMP). Despesas públicas e precatórios
judiciais foram os temas abordados
pelo procurador, que também
discorreu a respeito das novas
regras para o pagamento de precatórios,
esclarecendo dúvidas acerca da EC
62/09, que havia sido publicada
naquele dia no Diário Oficial da
União (DOU).
Fonte:
site da PGE SP, de 10/03/2010
Prefeitura
não pode expor salários em site
O
prefeito Gilberto Kassab, do DEM
(Democratas), está obrigado a
retirar, imediatamente da página
eletrônica da prefeitura paulistana
os nomes, cargos e vencimentos dos
servidores públicos que trabalham
na Prodam (Empresa de Processamento
de Dados do Município). A decisão
é do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Por votação unânime, nesta
quarta-feira (10/3), o Órgão
Especial do TJ paulista entendeu que
a publicação viola a legalidade e
a privacidade dos funcionários.
Cabe recurso.
O
Mandado de Segurança foi
apresentado pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Processamento de
Dados e de Informática. A entidade
entrou com recurso a favor dos
servidores públicos municipais que
trabalham na Prodam (Companhia de
Processamento de Dados do Município).
A defesa sustentou que o prefeito
era o responsável pela violação
de princípio constitucional
(autoridade coatora) e que os
trabalhadores tinham direito líquido
e certo de não ter seus salários
expostos a consulta pública.
“O
ato administrativo do prefeito
paulistano viola a intimidade e a
privacidade dos servidores públicos
municipais”, anotou em seu voto do
relator do recurso, desembargador
Ademir Benedito. “Em nome da
publicidade e da transparência, o
prefeito não poderia divulgar dados
sigilosos e expor,
desnecessariamente, a intimidade dos
funcionários”, completou.
A
entidade sindical pediu providência
contra ato administrativo atribuído
ao prefeito. O sindicato argumentou
que a Lei 14.720/08, regulamentada
pelo Decreto 50.070/08, autoriza a
publicação dos nomes, cargos e
lotação dos funcionários, mas não
a divulgação de vencimentos.
Apontou
ainda que o ato do prefeito viola a
legalidade e a privacidade das
pessoas, em nítida afronta a
dispositivos constitucionais.
Sustentou que Kassab é autoridade
coatora (responsável) ao contrário
de posição reconhecida
anteriormente pela Justiça de que a
ordem partiu do secretário
municipal de modernização, gestão
e desburocratização.
O
Ministério Público se manifestou
no recurso e entendeu que o secretário
e não o prefeito é a autoridade
coatora. Mas, no mérito, reconheceu
que a lei transbordou os limites
legais, acabando por violar a
garantia constitucional à
intimidade, assim como a garantia à
segurança dos servidores públicos.
O
prefeito se defendeu sustentando que
a medida tem por objetivo assegurar
a transparência e publicidade dos
atos e condutas dos agentes públicos,
sem se afastar das regras do texto
constitucional.
O
julgamento começou há duas semanas
e foi suspenso depois do julgamento
de matéria preliminar, quando se
discutiu quem era a autoridade sobre
a qual deveria cair a
responsabilidade. O relator do
recurso, desembargador Ademir
Benedito, votou, pelo reconhecimento
da ilegitimidade do prefeito como
autoridade coatora, mas saiu
derrotado por um placar apertado: 13
votos a 11.
O
julgamento havia sido interrompido
porque o desembargador não havia
preparado o voto de mérito do
Mandado de Segurança, com a certeza
que a questão se resolveria na
questão preliminar. O desembargador
Palma Bisson lançou o voto
divergente e avançou no mérito com
posição favorável a retirada dos
vencimentos dos servidores
municipais da página da internet. O
relator votou no mesmo entendimento.
Fonte:
Conjur, de 10/02/2010
Eleições
diretas no Ministério Público
TEREMOS
em breve a renovação do mandato do
procurador-geral de Justiça de São
Paulo. Esse evento importante para o
Ministério Público convida a uma
reflexão. É correto o sistema de
investidura do procurador-geral?
Hoje, procede-se a uma eleição
interna, na qual votam todos os
membros do Ministério Público,
compondo uma lista tríplice
encaminhada ao governador do Estado
que, escolhendo um dos três,
completa o processo. Esse sistema
privilegia dois atores políticos.
De um lado, os membros do Ministério
Público, que escolhem três de seus
colegas, aos quais transmitem sua
visão sobre as necessidades da
carreira e sobre os valores que
devem ostentar os que almejam
chefiar a instituição. De outro, o
governador do Estado, que,
legitimado pelo voto popular, limita
a autonomia da instituição,
nomeando o candidato de sua preferência.
Esse sistema, que surgiu com a
Constituição de 1988, vem dando
mostras de esgotamento e precisa ser
revisto. Em verdade, o que se nota
durante o processo eleitoral interno
é que os temas discutidos cada vez
mais se afastam daqueles de
interesse público, ficando
limitados aos de interesse dos
promotores. E é natural que assim
seja. Eleições diretas em instituições
fechadas acabam privilegiando o
interesse corporativo, em detrimento
do interesse público. Pior,
permitida uma recondução, o
procurador-geral pode ser tentado a
agradar os eleitores do próximo
embate eleitoral, com risco para o
pleno cumprimento de seus deveres.
Além disso, fica em evidente
vantagem sobre eventuais adversários.
Na prática, situação similar é a
do Ministério Público Federal,
porque, mesmo não contando com a
previsão constitucional para a
formação de lista tríplice, seus
membros têm indicado os postulantes
ao cargo mediante processo eleitoral
promovido por sua entidade de classe
para nomeação pelo presidente da
República. É certo que é de nossa
tradição o acesso ao Ministério Público
apenas por meio do concurso público.
Mas, se o procurador-geral da República
e o procurador-geral de Justiça dos
Estados devem pertencer à carreira,
isso não quer dizer que devam ser
eleitos exclusivamente por seus
colegas. É perfeitamente admissível
que os membros da carreira que
pretendam se eleger para esse cargo
submetam-se a processo eleitoral
específico e apartidário,
desvinculado das datas das eleições
gerais e locais, no qual proponham
para a sociedade as metas e os princípios
que nortearão sua atuação como
chefe dessa instituição. Muitas
vezes já me perguntei por que um
advogado, um médico, um jornalista,
um operário ou um trabalhador da
terra não pode, como eu, votar na
eleição para procurador-geral de
Justiça ou na de procurador-geral
da República. Afinal, o Ministério
Público é uma instituição que
defende o interesse da coletividade,
e a boa ou a má condução da
instituição afeta toda a
sociedade, e não apenas seus
membros. Procurador-geral não é
presidente de sindicato ou de
associação -esses, sim, defensores
dos interesses corporativos dos
associados. É certo também que,
uma vez eleito diretamente pelo
povo, devem ser revistas as atribuições
do procurador-geral. O chefe do
Ministério Público eleito
diretamente será detentor de
legitimidade popular e terá
discutido com os eleitores as
prioridades e os parâmetros de atuação
da instituição. Assim, uma vez
adotado esse sistema, deve-se
incrementar as atribuições do
procurador-geral para que ele possa
conduzir o Ministério Público na
direção escolhida pelo povo
durante o processo eleitoral. Creio
também que devem existir
salvaguardas para que a conduta do
procurador-geral não possa ser
maculada pela demagogia ou pelo
carreirismo. O mandato deveria ser
de quatro anos, vedada a hipótese
de recondução, inclusive para
mandatos alternados. Além disso, o
ocupante do cargo de
procurador-geral deveria ser inelegível,
por pelo menos seis anos, para
qualquer outra função pública.
Bem sei que essa tese é polêmica
e, sobretudo, encontrará pouco
apoio entre meus colegas. Mas a
democratização e a modernização
do Ministério Público não podem
ser evitadas por uma visão
equivocada que converte promotores
de Justiça e procuradores em
proprietários dessa importante
instituição. Mais do que isso, se
o Ministério Público pretende
manter os avanços institucionais
que obteve nos últimos anos e que o
transformaram numa instituição dinâmica
e respeitada, é preciso rediscutir
o processo eleitoral do
procurador-geral para que, com
legitimidade, a instituição possa
avançar na luta contra o crime e na
defesa dos interesses difusos e
coletivos.
MARCO
VINÍCIO PETRELLUZZI , 53, é
procurador de Justiça do Ministério
Público de São Paulo. Foi secretário
da Segurança Pública do Estado de
São Paulo (1999-2002).
Fonte:
Folha de S. Paulo, Tendências e
Debates, de 10/03/2010