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Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF para biênio 2010-2012

 

O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.

 

Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.

 

“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”.

 

O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente do Supremo, saudou a eleição de Peluso. “Desde já registro a nossa confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como administrador”, disse.

 

Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10 foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi dado ao ministro Joaquim Barbosa). “Também agradeço a confiança da Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta Casa de Justiça”, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

 

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que congratulou a eleição. “Desejo saudar com muita satisfação e muita alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do Brasil.”

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto “certamente conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta Corte do país o próximo biênio”.

 

Perfil

 

No Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.

 

Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.

 

Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o ministro Gilmar Mendes.

 

Biografia

 

Nascido em Bragança Paulista, 67 anos, o ministro Cezar Peluso chegou à Suprema Corte por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972). Em 1972 passou a atuar na capital paulista, primeiro como 47º juiz substituto da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.

 

Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi chamado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para o cargo de desembargador. O ministro permaneceu no tribunal estadual de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.

 

Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso se graduou em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e possui diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.

 

Ministro Ayres Britto

 

Também com 67 anos, o ministro Carlos Ayres Britto chegou ao STF junto com o ministro Cezar Peluso, em 2003, por indicação do presidente Lula. Ele ocupou a cadeira do ministro (aposentado) Ilmar Galvão.

 

O ministro Ayres Britto também foi relator de casos de grande repercussão nacional, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que questionava dispositivos da Lei de Biossegurança, e na qual o STF liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele inaugurou, com essa ação, a prática de realização de audiências públicas no STF. Relatou, ainda, a Petição 3388, quando a Corte reconheceu a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol; e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, por meio da qual a Corte declarou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa.

 

Biografia

 

Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista.

 

Ayres Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos em Sergipe, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994 foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Ao longo da carreira, Carlos Ayres Britto exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional, como Assistente do professor Michel Temer, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1981, e professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).

 

Na área jurídica escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (co-autoria); e "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público".

 

Fonte: site do STF, de 11/03/2010

 

 

 

 

 

Novo corregedor toma posse na PGE

 

Em sessão solene do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizada nesta quarta-feira (10.03.2010), o procurador do Estado José Luiz Borges de Queiroz tomou posse para um mandato de dois anos como corregedor geral da Instituição. Ele substitui a procuradora Flávia Cherto Cavalhaes, que ocupou interinamente o cargo após o pedido de exoneração do então corregedor Nilson Berenchtein Junior.

 

Na cerimônia, o presidente do Conselho, procurador geral do Estado Marcos Nusdeo, fez questão de agradecer ao ex-corregedor e desejar muitas felicidades ao corregedor que assume seu mandato. “A pessoa certa para este cargo, neste momento”, disse Nusdeo. Borges de Queiroz foi escolhido em lista tríplice pelo Conselho da PGE e foi nomeado pelo governador José Serra no final de fevereiro.

 

O novo corregedor é oriundo do Concurso de 1989. Ele assumiu como procurador do Estado em junho de 1990, atuando pela Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1) nos municípios de Guarulhos, Diadema e São Bernardo do Campo. Entre 92 e 93 ficou no Gabinete da PR-1, durante a chefia do procurador Wladimir Rodrigo da Cunha. Ele chefiou a 1ª e a 2ª Subprocuradorias. Desde 2007, tornou-se assessor na Subprocuradoria Geral do Estado – Área do Contencioso Geral.

 

José Luiz Borges de Queiroz, em seu discurso de posse, disse que terá uma atuação preventiva junto a todas as unidades da PGE, mas disse também “que não podemos perder de vista o caráter de correição” da área que passa a comandar.

 

O auditório do Centro de Estudos da PGE, no 3º andar do edifício sede do Gabinete da Instituição, recebeu diversos procuradores do Estado para a solenidade. Na mesa diretora dos trabalhos, além do procurador geral e do novo corregedor, estiveram o procurador geral do Estado Adjunto Marcelo de Aquino; a procuradora do Estado chefe do Gabinete Carmem Lúcia Brandão; o secretário de Estado adjunto do Meio Ambiente, o também procurador Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo; e os subprocuradores gerais do Estado Rosina Maria Euzébio Stern (Área da Consultoria), Ary Eduardo Porto (Área do Contencioso Geral) e Eduardo José Fagundes (Área do Contencioso Tributário-Fiscal).

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/03/2010

 

 

 

 

Procuradores dão palestras sobre Emenda dos Precatórios

 

Os procuradores do Estado Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas e Wladimir Ribeiro Junior, ambos da Coordenadoria de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado (PGE), palestraram em dois recentes eventos sobre a Emenda Constitucional nº 62/2009 (EC 62/09), que alterou o regime de pagamento de precatórios.

 

A da procuradora Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas aconteceu nos dias 23 de fevereiro e 4 de março na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) em curso coordenado pelo procurador Anselmo Prieto Alvarez, da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5).

 

Nos dois dias, após duas horas de aula, advogados, entre eles os que atuam em defesa de credores alimentares, estudantes de Direito e também internautas que acompanharam as palestras em tempo real puderam levantar questões sobre as regras previstas na EC 62/09.

 

Entre elas, destaca-se, segundo a procuradora, a que prioriza o pagamento a idosos e pessoas com doenças graves. O pagamento dos precatórios, inclusive, será feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Os valores serão depositados pela PGE em uma conta especial do TJSP, responsável, de acordo com o novo regime, pelo repasse aos credores.

 

Assim como o Rio de Janeiro, o Estado de São Paulo já aderiu ao novo regime por meio dos decretos nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, e nº 55.529, de 3 de março deste ano.

 

Antes da adesão do Estado, em 10 de dezembro do ano passado, o procurador Wladimir Ribeiro Junior ministrou aula no 4º Curso de Especialização em Direito Público na Escola Superior do Ministério Público (ESMP). Despesas públicas e precatórios judiciais foram os temas abordados pelo procurador, que também discorreu a respeito das novas regras para o pagamento de precatórios, esclarecendo dúvidas acerca da EC 62/09, que havia sido publicada naquele dia no Diário Oficial da União (DOU).

 

Fonte: site da PGE SP, de 10/03/2010

 

 

 

 

 

Prefeitura não pode expor salários em site

 

O prefeito Gilberto Kassab, do DEM (Democratas), está obrigado a retirar, imediatamente da página eletrônica da prefeitura paulistana os nomes, cargos e vencimentos dos servidores públicos que trabalham na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Município). A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por votação unânime, nesta quarta-feira (10/3), o Órgão Especial do TJ paulista entendeu que a publicação viola a legalidade e a privacidade dos funcionários. Cabe recurso.

 

O Mandado de Segurança foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e de Informática. A entidade entrou com recurso a favor dos servidores públicos municipais que trabalham na Prodam (Companhia de Processamento de Dados do Município). A defesa sustentou que o prefeito era o responsável pela violação de princípio constitucional (autoridade coatora) e que os trabalhadores tinham direito líquido e certo de não ter seus salários expostos a consulta pública.

 

“O ato administrativo do prefeito paulistano viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos municipais”, anotou em seu voto do relator do recurso, desembargador Ademir Benedito. “Em nome da publicidade e da transparência, o prefeito não poderia divulgar dados sigilosos e expor, desnecessariamente, a intimidade dos funcionários”, completou.

 

A entidade sindical pediu providência contra ato administrativo atribuído ao prefeito. O sindicato argumentou que a Lei 14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, autoriza a publicação dos nomes, cargos e lotação dos funcionários, mas não a divulgação de vencimentos.

 

Apontou ainda que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade das pessoas, em nítida afronta a dispositivos constitucionais. Sustentou que Kassab é autoridade coatora (responsável) ao contrário de posição reconhecida anteriormente pela Justiça de que a ordem partiu do secretário municipal de modernização, gestão e desburocratização.

 

O Ministério Público se manifestou no recurso e entendeu que o secretário e não o prefeito é a autoridade coatora. Mas, no mérito, reconheceu que a lei transbordou os limites legais, acabando por violar a garantia constitucional à intimidade, assim como a garantia à segurança dos servidores públicos.

 

O prefeito se defendeu sustentando que a medida tem por objetivo assegurar a transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, sem se afastar das regras do texto constitucional.

 

O julgamento começou há duas semanas e foi suspenso depois do julgamento de matéria preliminar, quando se discutiu quem era a autoridade sobre a qual deveria cair a responsabilidade. O relator do recurso, desembargador Ademir Benedito, votou, pelo reconhecimento da ilegitimidade do prefeito como autoridade coatora, mas saiu derrotado por um placar apertado: 13 votos a 11.

 

O julgamento havia sido interrompido porque o desembargador não havia preparado o voto de mérito do Mandado de Segurança, com a certeza que a questão se resolveria na questão preliminar. O desembargador Palma Bisson lançou o voto divergente e avançou no mérito com posição favorável a retirada dos vencimentos dos servidores municipais da página da internet. O relator votou no mesmo entendimento.

 

Fonte: Conjur, de 10/02/2010

 

 

 

 

Eleições diretas no Ministério Público

 

TEREMOS em breve a renovação do mandato do procurador-geral de Justiça de São Paulo. Esse evento importante para o Ministério Público convida a uma reflexão. É correto o sistema de investidura do procurador-geral? Hoje, procede-se a uma eleição interna, na qual votam todos os membros do Ministério Público, compondo uma lista tríplice encaminhada ao governador do Estado que, escolhendo um dos três, completa o processo. Esse sistema privilegia dois atores políticos. De um lado, os membros do Ministério Público, que escolhem três de seus colegas, aos quais transmitem sua visão sobre as necessidades da carreira e sobre os valores que devem ostentar os que almejam chefiar a instituição. De outro, o governador do Estado, que, legitimado pelo voto popular, limita a autonomia da instituição, nomeando o candidato de sua preferência. Esse sistema, que surgiu com a Constituição de 1988, vem dando mostras de esgotamento e precisa ser revisto. Em verdade, o que se nota durante o processo eleitoral interno é que os temas discutidos cada vez mais se afastam daqueles de interesse público, ficando limitados aos de interesse dos promotores. E é natural que assim seja. Eleições diretas em instituições fechadas acabam privilegiando o interesse corporativo, em detrimento do interesse público. Pior, permitida uma recondução, o procurador-geral pode ser tentado a agradar os eleitores do próximo embate eleitoral, com risco para o pleno cumprimento de seus deveres. Além disso, fica em evidente vantagem sobre eventuais adversários. Na prática, situação similar é a do Ministério Público Federal, porque, mesmo não contando com a previsão constitucional para a formação de lista tríplice, seus membros têm indicado os postulantes ao cargo mediante processo eleitoral promovido por sua entidade de classe para nomeação pelo presidente da República. É certo que é de nossa tradição o acesso ao Ministério Público apenas por meio do concurso público. Mas, se o procurador-geral da República e o procurador-geral de Justiça dos Estados devem pertencer à carreira, isso não quer dizer que devam ser eleitos exclusivamente por seus colegas. É perfeitamente admissível que os membros da carreira que pretendam se eleger para esse cargo submetam-se a processo eleitoral específico e apartidário, desvinculado das datas das eleições gerais e locais, no qual proponham para a sociedade as metas e os princípios que nortearão sua atuação como chefe dessa instituição. Muitas vezes já me perguntei por que um advogado, um médico, um jornalista, um operário ou um trabalhador da terra não pode, como eu, votar na eleição para procurador-geral de Justiça ou na de procurador-geral da República. Afinal, o Ministério Público é uma instituição que defende o interesse da coletividade, e a boa ou a má condução da instituição afeta toda a sociedade, e não apenas seus membros. Procurador-geral não é presidente de sindicato ou de associação -esses, sim, defensores dos interesses corporativos dos associados. É certo também que, uma vez eleito diretamente pelo povo, devem ser revistas as atribuições do procurador-geral. O chefe do Ministério Público eleito diretamente será detentor de legitimidade popular e terá discutido com os eleitores as prioridades e os parâmetros de atuação da instituição. Assim, uma vez adotado esse sistema, deve-se incrementar as atribuições do procurador-geral para que ele possa conduzir o Ministério Público na direção escolhida pelo povo durante o processo eleitoral. Creio também que devem existir salvaguardas para que a conduta do procurador-geral não possa ser maculada pela demagogia ou pelo carreirismo. O mandato deveria ser de quatro anos, vedada a hipótese de recondução, inclusive para mandatos alternados. Além disso, o ocupante do cargo de procurador-geral deveria ser inelegível, por pelo menos seis anos, para qualquer outra função pública. Bem sei que essa tese é polêmica e, sobretudo, encontrará pouco apoio entre meus colegas. Mas a democratização e a modernização do Ministério Público não podem ser evitadas por uma visão equivocada que converte promotores de Justiça e procuradores em proprietários dessa importante instituição. Mais do que isso, se o Ministério Público pretende manter os avanços institucionais que obteve nos últimos anos e que o transformaram numa instituição dinâmica e respeitada, é preciso rediscutir o processo eleitoral do procurador-geral para que, com legitimidade, a instituição possa avançar na luta contra o crime e na defesa dos interesses difusos e coletivos. 

 

MARCO VINÍCIO PETRELLUZZI , 53, é procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Foi secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo (1999-2002).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 10/03/2010