11 Fev 15 |
Assembleia totaliza duas horas de discussão ao PLC 25/2013
Na tarde desta terça-feira, 10/2, acordo entre os líderes partidários na Assembleia considerou discutido por mais meia hora o Projeto de Lei Complementar 25/2015, do Executivo. O PLC 25/13 altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. Com esta meia hora mais a uma hora e meia de discussão, realizada pela Casa no ano passado, totalizam-se duas horas das seis que o projeto tem para ser discutido, antes de ir à votação final. A oposição vem obstruindo o debate do projeto por considerar que ele retira a autonomia de investigação dos procuradores, concentrando poder nas mãos do procurador-geral. Por outro lado, na minuta assinada pelo procurador-geral, Elival da Silva Ramos, que acompanha o texto da iniciativa, é ressaltada a necessidade de atualização da Lei Orgânica da PGE, que data de 1986. Segundo Ramos, "em que pesem as alterações inseridas sucessivamente pelo legislador estadual, é consensual que a atual Lei Orgânica da PGE não mais atende à missão de constituir o estatuto básico da advocacia pública estadual, principalmente no tocante aos quesitos organização e funcionamento." Fonte: site da Alesp, de 11/02/2015
Deputados se manifestam contra o PLC 25 Na semana passada (dia 3/02), o PLC 25 entrou em discussão na sessão ordinaria da Alesp. Os deputados Carlos Giannazi (PSOL), João Paulo Rillo (PT) e Luiz Claudio Marcolino (PT) discursaram contra a proposta. O deputado Marcolino desafiou: "(...) Fiz um apelo e agora quero fazer um desafio aos partidos ligados ao governador Geraldo Alckmin. Vamos fazer um acordo. Tiramos o projeto da PGE da pauta. Vamos discutir mais com os procuradores e com o procurador-geral e debater melhor com os líderes na Assembleia Legislativa. Tiramos o projeto e vamos debater as questões mais estruturais do nosso Estado. O debate do PGE já foi derrotado em 2014 e em 2013. E agora, não é só porque estava na pauta que temos que discuti-lo. Acho que é possível haver um acordo entre os líderes e o projeto ser retirado da pauta (...). A diretoria da Apesp estava presente e alerta. Resultou que a sessão foi levatada e a discussão foi interrompida. Clique aqui para acessar o resumo da sessão. Fonte: site da Apesp, de 10/02/2015
Garantia estendida não integra base de cálculo do ICMS O valor pago pelo consumidor a título de garantia estendida de algum produto não integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de compra e venda. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou nesta terça-feira (10) recurso do estado de Minas Gerais. A fazenda estadual recorreu ao STJ alegando que a garantia estendida oferecida ao consumidor integraria a base de cálculo do imposto por compor o valor da operação realizada pelo comerciante. Para a Turma, o pagamento desse valor não está sujeito à cobrança de ICMS porque é de adesão voluntária, podendo ou não ser contratado diretamente pelo consumidor final. Não se trata, portanto, de valor pago pelo vendedor para depois ser exigido do comprador na composição do preço da operação, indispensável para o fechamento do negócio. A questão é de interesse nacional, tanto que vários estados pediram ingresso no processo na qualidade de amicus curiae, o que foi deferido ao Rio de Janeiro, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Distrito Federal. Seguro O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a garantia estendida é uma modalidade de seguro regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS). Apesar de ser rotineiramente oferecida pelas empresas que vendem a mercadoria, a contratação do seguro é voluntária e estabelece uma relação entre o consumidor e uma seguradora. A loja é apenas intermediária desse negócio. A Resolução 296/13 do CNPS, no seu artigo 13º, esclarece expressamente que "fica vedado condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no seu preço à aquisição do seguro". Gonçalves observou que a cobrança do ICMS não está limitada ao preço da mercadoria, mas pode abranger os valores relativos às condições estabelecidas e exigidas do comprador como pressuposto para realização do negócio. Isso pode incluir seguros, juros, frete, entre outros encargos, desde que componham o preço da operação. Nesta terça-feira, o ministro Sérgio Kukina apresentou seu voto-vista acompanhando o entendimento do relator, que foi seguido também por todos os demais ministros do colegiado. Honorários No outro polo da ação está a empresa Globex Utilidades S/A., que também recorreu ao STJ pedindo o aumento dos honorários de sucumbência, pagos pela parte que perde a ação. O recurso foi provido. Os ministros consideraram irrisórios os honorários fixados pelo Tribunal de Justiça mineiro no valor de R$ 20 mil. Seguindo o voto do relator, a Turma fixou os honorários em 3% sobre o valor da causa, que é de R$ 4,6 milhões, ou seja, em R$ 138 mil, sem considerar a atualização monetária. Fonte: site do STJ, de 11/02/2015
1ª Turma: Arquivado inquérito sobre Metrô de São Paulo Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivaram, na sessão de hoje (10), o Inquérito (INQ) 3815, relativo a supostas irregularidades em licitações do Metrô de São Paulo e instaurado contra o ex-deputado federal José Aníbal (PSDB-SP) e o deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP). Em questão de ordem apresentada à Turma, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, propôs o arquivamento do inquérito porque os depoimentos colhidos não comprovaram os indícios contra os acusados, não cabendo a realização de novas diligências, uma vez que já houve anteriormente o arquivamento quanto a outros três parlamentares. O ministro Dias Toffoli já havia acompanhado o relator e, na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista também pelo arquivamento. Segundo ele, documento que lhe foi remetido em caráter sigiloso pelo Ministério Público Federal revela não ter havido menções diretas aos parlamentares no curso da investigação. “Verifiquei que o relator, ministro Marco Aurélio, atendeu a todas as diligências e que não houve nenhuma menção direta aos parlamentares”, disse o ministro Fux, acrescentando que nada impede que novo inquérito seja aberto, se for o caso. A presidente da Turma, ministra Rosa Weber, e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam votado pelo prosseguimento do inquérito sob o argumento de que é cabível a realização de novas diligências e, ainda que frágeis, estariam presentes indícios de ligação dos parlamentares aos fatos narrados, além de haver interesse público no prosseguimento da apuração. Fonte: site do STF, de 11/02/2015
TJ SP publica edital que determina eliminação de processos findos O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (10), no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 5 – Editais e Leilões), edital de eliminação de atos judiciais arquivados. Trata-se do primeiro ato de descarte de documentos de sua história. De acordo com a Resolução 637/2013, o certame determina a destruição de 5.316 processos judiciais findos, extintos e com temporalidade cumprida, no período de 1986 a 2001. Os feitos eliminados possuem mais de 10 anos após a baixa definitiva e foram escolhidos pelo critério de maior antiguidade. As ações pertencem à 1ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital. Os interessados em obter cópia e desentranhamento das peças dos processos ou documentos deverão, mediante petição e no prazo de até 45 dias após a publicação do edital no DJE, comparecer à Coordenadoria de Gestão Documental, na Rua dos Sorocabanos, 680, sala 56, no bairro do Ipiranga. Decorridos os 45 dias de prazo do edital (27 de março de 2015), haverá a eliminação definitiva dos processos.
Fonte: site do TJ SP, de 12/01/2015
Tribunais têm até 18 de fevereiro para informar CNJ sobre implantação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau Presidentes dos tribunais brasileiros têm até o próximo dia 18 de fevereiro para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quais providências tomaram para implantar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição nas suas respectivas cortes. Em dois despachos enviados em dezembro a presidentes de tribunais, o presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski, estipulou diferentes prazos para as administrações judiciárias comunicarem ao CNJ o cumprimento das exigências previstas nas Resoluções CNJ n. 194 e n. 195. Criada pela Resolução CNJ n. 194 em maio de 2014, essa Política tem o objetivo de melhorar o serviço prestado pela primeira instância, atualmente sobrecarregada pelo excesso de ações para julgar e pelo déficit de pessoal. Editada em junho do ano passado, a Resolução CNJ n. 195 trata da distribuição dos orçamentos dos tribunais entre as unidades de primeiro e segundo grau. Uma das exigências feitas aos tribunais pela Resolução CNJ n. 194 é a indicação de um magistrado para formar a Rede de Priorização do Primeiro Grau. O escolhido deverá ser integrante do Comitê Gestor Regional, órgão colegiado que cada tribunal também deve criar para gerir e implementar a Política descentralizadamente, conforme definido pelo artigo 5º da Resolução CNJ n. 194. Os despachos do ministro Lewandowski lembraram aos gestores judiciários a necessidade de comprovação da constituição desses comitês por meio do envio ao CNJ de cópia do ato que deu origem ao órgão. Nos documentos, o ministro também reforçou a necessidade de os tribunais enviarem ao CNJ seus respectivos planos de ação, que servirão para orientar a atuação de cada corte na priorização da primeira instância. Orçamento – De acordo com a Resolução CNJ n. 195, são obrigatórias a identificação e a divulgação das parcelas dos recursos orçamentários destinados ao primeiro e ao segundo graus, de acordo com a demanda de trabalho de cada instância. A norma exige que os tribunais publiquem nos seus sítios eletrônicos a proposta orçamentária assim como os quadros de detalhamento de despesa (QDD), na íntegra. Uma vez publicada, a lei orçamentária também deverá ser publicizada no site da corte. Nos despachos de dezembro, os tribunais foram intimados a prestar informações sobre todas as medidas exigidas pela Resolução CNJ n. 195. Embora os prazos para cumprimento das determinações da Presidência do Conselho variem de acordo com as medidas que ainda se fazem necessárias, o último dos prazos vence na quarta-feira de cinzas (18/2). Diagnóstico – Segundo o Grupo de Trabalho responsável pelo diagnóstico que norteou as diretrizes da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau, 90% dos 92,2 milhões de processos judiciais tramitaram nas unidades judiciárias de primeiro grau em 2012. O grupo apontou o desequilíbrio entre a demanda excessiva da primeira instância e a escassa força de trabalho disponível como uma das principais razões para a quantidade de processos que o Judiciário não consegue julgar ao longo do ano. A chamada taxa de congestionamento média em 2012 foi de 75,6%, índice quase 30 pontos percentuais superior à taxa verificada no segundo grau (46,3%). No ano seguinte, enquanto nove em cada dez ações na Justiça tramitavam no primeiro grau, a taxa de congestionamento nessas unidades judiciárias subiu para 77%, mas ficou praticamente estável na segunda instância (47,2%). Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 11/02/2015
AGU
garantiu R$ 3 trilhões aos cofres públicos nos últimos
cinco anos A Advocacia-Geral da União completa 22 anos nesta terça-feira (10/2) com números que demonstram eficiência do órgão em suas missões constitucionais. Só nos últimos cinco anos, de 2010 a 2014, a AGU arrecadou e economizou aos cofres públicos R$ 3,07 trilhões. O montante envolve defesa de obras, manutenção de leis, combate à corrupção e à improbidade administrativa, entre tantas outras ações. Em relação aos casos de corrupção e defesa o patrimônio foi recuperado R$ 1 bilhão em 10 mil ações. Com o objetivo de conferir segurança jurídica aos atos e ações da Administração Federal foram produzidos 64,4 mil pareceres e notas jurídicas em 2014. "Essencial à Justiça" A AGU foi criada no dia 10 de fevereiro de 1993 pela Lei Complementar 73. Mas seu nascimento já estava previsto na Constituição Federal de 1988, que classificou a AGU como uma das funções essenciais à Justiça, junto com o Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia privada e magistrados. Desde então, os resultados da atuação da AGU cresceram e alcançaram dados e cifras expressivas que têm reflexos para a sociedade. De acordo com Anuário da Advocacia Pública 2014, publicação da revista Consultor Jurídico que faz um raio-x completo do trabalho de advogados públicos e procuradores dos estados, a AGU tem conseguido mais vitórias do que derrotas ao representar a União no Judiciário. Só em 2014, conseguiu 53% de decisões totalmente favoráveis, mais 13% parcialmente favoráveis. Em 2013, o índice de decisões totalmente favoráveis foi de 48%, e, em 2012, foi de 38%. "Essa advocacia que cresce em responsabilidade, em tarefas, em realizações, e de compromissos com a questão do Estado, com a questão da coisa publica. É uma advocacia que se torna efetiva nas suas realizações que se torna reconhecida no que ela se compromete a realizar e nas suas efetivas conquistas que são fundamentais para o país", afirmou o advogado-geral da União, Luíz Inácio Adams, durante o lançamento do Anuário. Diferentes temáticas As vitórias da AGU se deram em diferentes temáticas e garantiram políticas públicas como a do setor elétrico, para que famílias e empresas brasileiras tivessem acesso à energia. Como exemplo, a comprovação da legalidade da construção de usinas hidrelétricas, como a de Belo Monte. Os advogados públicos confirmaram, ainda, as competências das agências reguladoras de fiscalizar empresas e de zelar pela qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população. Questão sempre polêmica, a demarcação de terras indígenas também faz parte da rotina dos advogados públicos que defenderam a legalidade da demarcação de terras indígenas, como das etnias Tupinambá de Olivença (BA), Awá-Guaje Marãiwatsede (MT). Uma das vitórias expressivas da AGU nesses 22 anos foi a confirmação da constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Os advogados públicos também comprovaram a constitucionalidade da Lei Geral da Copa, que garantiu o evento no Brasil, em 2014. Fonte: Conjur, de 10/02/2015 |
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