Parecer
da OAB-SP
contesta execução
administrativa
As
propostas do
fisco federal,
recém
entregues ao
Congresso
Nacional, que
tiram do
Judiciário
boa parte do
trabalho de
cobrança de dívidas
tributárias e
não tributárias
ganharam,
nesta
quarta-feira
(10/2), a
oposição
formal dos
advogados. A
seção da
Ordem dos
Advogados do
Brasil em São
Paulo entregou
ao presidente
da Câmara dos
Deputados,
Michel Temer
(PMDB-SP),
parecer
contestando os
quatro
projetos de
lei que
pretendem
implantar a
execução
fiscal
administrativa
e a transação
fiscal. A
OAB-SP critica
a transferência
de patrimônio
privado e da
Fazenda Pública
sem a interferência
do Judiciário.
Assinam
o parecer os
professores
Ives Gandra da
Silva Martins,
da
Universidade
Mackenzie;
André Ramos
Tavares, da
Pontifícia
Universidade
Católica de São
Paulo; e Luis
Eduardo
Schoueri e
Roque Antonio
Carrazza, da
Universidade
de São Paulo.
Completam a
lista o
presidente da
seccional
paulista da
OAB, Luiz Flávio
Borges
D’Urso, e o
presidente da
Comissão
Especial de
Assuntos
Tributários
da entidade,
Walter Carlos
Cardoso
Henrique.
Tanto
poder de fogo
tem um
objetivo
claro: impedir
que
procuradores
de fazendas
nacional,
estaduais e
municipais
possam
penhorar bens
antes do
ajuizamento
das execuções
fiscais, mudança
prevista no
Projeto de Lei
5.080/2009, um
dos quatro
projetos
similares que
tramitam em
caráter de
urgência na Câmara.
Além da
proposta, o PL
5.082/2009 e o
Projeto de Lei
Complementar
469/2009 abrem
também a
possibilidade
de que as dívidas,
antes de serem
executadas,
sejam
discutidas em
câmaras de
arbitragem —
uma
regulamentação
da chamada
transação
fiscal. Já o
PL 5.081/2009
regulamenta o
oferecimento
de bens em
garantia pelos
contribuintes
devedores,
enquanto a
cobrança
ainda estiver
na esfera
administrativa.
Uma comissão
especial foi
criada na Câmara
no fim do ano
passado para
estudar os
projetos.
A
explicação
do fisco para
a necessidade
de mudança é
a lentidão do
sistema atual,
regido pela
Lei de Execução
Fiscal, a Lei
6.830/1980.
“Todo
processo,
desde o seu início,
com a citação
do
contribuinte,
até a sua
conclusão,
com a arrematação
dos bens e
satisfação
do crédito,
é judicial,
ou seja,
conduzido por
um Juiz. Tal
sistemática,
pela alta dose
de formalidade
de que se
reveste o
processo
judicial,
apresenta-se
como um
sistema
altamente
moroso, caro e
de baixa eficiência”,
diz a explicação
de motivos do
PL 5.080/2009.
De
acordo com o
PL 5.080/2009,
a
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional ganha
o poder de
sequestrar
bens do
contribuinte
que não
provar ter
cumprido com
suas obrigações.
Um mero ofício
expedido por
um procurador
será
suficiente
para fazer o
que hoje
depende de um
pedido ao
juiz, que
defere a
constrição
somente se não
houver outros
meios de
garantir a
cobrança.
Dinheiro, imóveis
e bens de
capital entram
na lista —
posses que o
devedor fica
obrigado a
relacionar ao
fisco ao ter
seu débito
inscrito em dívida
ativa. Um
sistema
nacional
reunirá,
conforme o
projeto, o
cadastro dos
bens. O Judiciário
só é chamado
a atuar na
primeira fase
nos casos em
que não
houver bens de
fácil acesso.
Em todos os
outros, as
fazendas só são
obrigadas a
ajuizar a
execução 30
dias depois da
primeira
constrição.
Para
os
tributaristas,
no entanto, a
ideia afronta
a Constituição.
“Não pode
haver transferência
patrimonial
forçada sem o
crivo prévio
do sempre
imparcial e
equidistante
Poder Judiciário”,
dizem. Além
disso, uma lei
dessa natureza
privilegiaria
o Estado, que
poderia
“fazer sua
justiça com
as próprias mãos,
sem a intervenção
de um Juiz
Natural”.
Os
advogados se
baseiam nas
previsões do
artigo 5º da
Constituição,
que, em seus
incisos XXXV e
LIV, garante
que toda ameaça
a um direito
possa ser
levada à
Justiça , e
que ninguém
será privado
de bens ou da
liberdade sem
um processo
legal no qual
possa se
defender. O
parecer também
atribui a
morosidade nas
cobranças via
Judiciário à
falta de
recursos
humanos tanto
nas
procuradorias
quanto no Judíciário,
o que não
justificaria
uma modificação
no
procedimento
de execução
fiscal.
Inversão
de ônus
Outra
crítica se
refere à
inversão do
ônus da prova
nos casos
tributários,
que o governo
federal
pretende
enxertar no Código
Tributário
Nacional. O
PLP 469/2009
prevê que o
administrador
que não
provar ter
agido com
diligência no
comando da
empresa será
responsabilizado
subsidiariamente
pela dívida
fiscal.
“Como
demonstrar que
não se
praticou
alguma conduta
é algo impossível,
chega a ser
caricata a
modificação
que se
pretende”,
dizem os
pareceristas.
As
ideias não
agradam sequer
aos
procuradores
da Fazenda
Nacional. Em
assembleia
organizada em
2008, o
Sindicato
Nacional dos
Procuradores
da Fazenda
Nacional votou
pela rejeição
do então
anteprojeto
apresentado
pela
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional. O
receio dos
procuradores
é que o
excesso de
trabalho com
as constrições
impeça uma
arrecadação
satisfatória
e leve o
governo a
privatizar as
cobranças.
“Nosso medo
é que esse
projeto passe,
mas não haja
uma estruturação
adequada do órgão”,
diz Anderson
Bittencourt,
presidente do
Sinprofaz.
Segundo
ele, os
procuradores não
têm condições
de fazer o
trabalho hoje
desempenhado
pelos oficiais
de Justiça,
de visitar os
endereços dos
devedores e,
caso preciso,
fazer
arrombamentos
para penhorar
bens.
“Paralelamente
ao projeto de
execução
administrativa
existe outro,
de criação
de uma
carreira
auxiliar à de
procurador, a
de oficial da
Fazenda Pública.
Mas como isso
depende de
concurso público,
treinamento e
cursos, pode
ser deixado de
lado pelo
Executivo”,
afirma.
O
temor não é
sem motivo. A
cobrança de
créditos
tributários
de produtores
rurais em
valor menor
que R$ 10 mil
já são
incumbência
do Banco do
Brasil e não
de
procuradores.
A chamada
“bancarização”,
segundo
Bittencourt,
pode ser uma
consequência
da
administrativização
das penhoras.
Apesar
disso, o
sindicalista
reconhece que
a mudança dará
agilidade às
cobranças.
“O
procurador
substituirá o
juiz só em
parte, já que
qualquer
devedor pode
recorrer ao
Judiciário
imediatamente,
se tiver bens
bloqueados”,
explica.
“Esse modelo
se espelha em
experiências
de países
como Espanha e
Estados
Unidos, e vai
de encontro
com o
interesse de
quem
sonega”.
No
entanto,
Bitencourt não
negou que
contribuintes
que ainda
discutam débitos
administrativamente
tenham bens
penhorados.
“Falhas
podem
acontecer, mas
a experiência
é boa em
outros países.
Além disso,
se todos
pagarem, a
carga tributária
poderá ser
menor”,
avalia.
Fonte:
Conjur, de
10/02/2010
PGE
colabora com
DRT-14 em caso
de sonegação
A
Procuradoria
Geral do
Estado (PGE)
vem
contribuindo
com a
Delegacia
Regional
Tributária de
Osasco
(DRT-14) em
caso
envolvendo
contumaz
inadimplência
e sonegação
de impostos de
empresa de
tabaco
localizada em
Jandira, na
Grande São
Paulo.
A
DRT-14
apresentou aos
procuradores
do Estado da
Seccional de
Osasco,
vinculada à
Procuradoria
Regional da
Grande São
Paulo (PR-1),
provas de que
a empresa
Itaba (Indústria
de Tabaco
Brasileira
Ltda.) não
repassava aos
cofres públicos
o Imposto
sobre Operações
relativas à
Circulação
de Mercadorias
(ICMS) retido
por Substituição
Tributária
(ST), o que
levou os
procuradores a
considerarem a
existência de
crime contra a
ordem tributária.
O
procurador do
Estado
Alexandre
Aboud, da
Seccional de
Osasco,
elaborou a
representação
criminal para
o Ministério
Público em
Jandira, tendo
sido
determinada a
instauração
de Inquérito
Policial. Não
bastasse isso,
a contumaz
inadimplência
e a representação
criminal foram
primordiais
para manutenção
do Regime
Especial
questionado em
Mandado de
Segurança
impetrado pela
empresa na
Vara da
Fazenda Pública
de Barueri,
sendo que a
liminar foi
indeferida e a
ordem
denegada.
A
Itaba ainda
recorreu ao
Tribunal de
Justiça do
Estado de São
Paulo (TJSP)
contra a decisão
que indeferiu
a liminar, mas
a liminar não
foi concedida.
Até o
momento, as
determinações
impostas nos
Regimes
Especiais estão
mantidas.
Fonte:
site da PGE
SP, de
10/02/2010
SPPrev
não responde
por carteiras
de previdência
O
Instituto de
Previdência
do Estado de São
Paulo (Ipesp)
não foi
extinto e mantém
a função de
mero
administrador
da Carteira de
Previdência
dos Advogados
do Estado de São
Paulo. Com
esse
entendimento,
o juiz Adriano
Marcos Laroca,
da 8ª Vara de
Fazenda Pública,
julgou extinto
o processo em
que a Federação
das Associações
dos Advogados
do Estado de São
Paulo (Fadesp)
pediu o
reconhecimento
da São Paulo
Previdência
(SPPrev) como
sucessora do
Ipesp. Para a
Fadesp, SPPrev
é responsável
pelas obrigações
junto aos
aposentados,
pensionistas e
contribuintes
da carteira.
Segundo
a Fadesp, o
Ipesp funciona
como instituição
financeira
fornecendo
previdência
complementar
aos advogados,
o que
implicaria na
existência de
relação de
consumo e na
responsabilização
do cumprimento
integral das
obrigações
“para com os
milhares de
advogados
consumidores”.
A federação
afirmou ainda
que a sucessão
da SPPrev e a
extinção do
Ipesp é
prevista no
artigo 40 da
Lei
Complementar
1.010/2007. Em
sua defesa, a
SPPrev afirmou
que a
Constituição
prevê que o
órgão não
pode
administrar a
carteira de
previdência
de profissões
privilegiadas
e que, apesar
do Decreto, o
Ipesp não foi
extinto, por
isso ainda
exerce suas
atribuições
como
administrador
da carteira.
Segundo
o juiz, a
Carteira de
Previdência
dos Advogados
do Estado de São
Paulo, segundo
o artigo 1º
da Lei
Estadual
10.394/70, é
um fundo
dotado de
autonomia
financeira e
patrimônio próprio,
administrada
pelo Ipesp.
“Tal
carteira
previdenciária,
segundo as
fontes de
receita não têm
qualquer
participação
ou aporte
financeiro do
Ipesp, ou
mesmo do
Estado de São
Paulo. E nem
poderia ser
diferente,
tendo em conta
o seu caráter
privado”.
Por
conta disso, o
juiz entendeu
que o patrimônio
da carteira não
se confunde
com o do seu
administrador,
o Ipesp, que
apenas efetua
o pagamento
dos benefícios
e que não
suportaria
financeiramente
o pagamento
benefícios
previdenciários
da carteira.
“É evidente
que a relação
de previdência
complementar
e, portanto,
de consumo,
estabelece-se
entre os
advogados e a
carteira, e não
com o
Ipesp”.
A
primeira instância
afirmou que a
Lei
Complementar
1.010/2007
veda a atuação
da SPPrev nas
demais áreas
da seguridade
social ou
qualquer outra
área não
pertinente a
sua
finalidade,
como por
exemplo,
administrar a
Carteira de
Previdência
dos Advogados
do Estado de São
Paulo.
Fonte:
Conjur, de
10/02/2010
Decano
vai definir
parcelamento
de precatórios
O
voto do
ministro Celso
de Mello vai
definir se
deve ser
suspenso ou não
o artigo 2º
da Emenda
Constitucional
30/2000, que
permitiu o
pagamento de
precatórios
em 10
parcelas. Na
sessão desta
quarta-feira
(10/2), o
placar o
julgamento se
dividiu em
dois a partir
do voto da
ministra Ellen
Gracie. Ela
entende que o
parcelamento não
é permitido
para aqueles
que já tinham
sentença
reconhecendo o
crédito em 31
de dezembro de
1999. Quem
teve sentença
a partir dessa
data, poderia
receber o crédito
parcelado,
como previu a
emenda.
Além
do voto de
Ellen Gracie,
que suspendeu
em parte o
artigo
questionado,
quatro
ministros
entenderam
pela sua
manutenção e
cinco contra.
Dessa forma não
se chegou a
uma posição
majoritária,
e o ministro
Cezar Peluso,
no exercício
da presidência,
decidiu que se
aguarde o voto
do ministro
Celso de
Mello, ausente
da sessão
desta
quarta-feira,
por motivo de
saúde.
Ainda
não há
previsão da
data em que o
ministro deve
levar seu voto
ao Plenário.
Depois de se
curar de uma
pneumonia, o
ministro
passou por
exames e foi
constatada uma
diferença na
sua pressão
arterial. A
expectativa é
que Celso de
Mello volte no
dia 17 de
fevereiro.
Com
a concessão
parcial da
medida
cautelar, a
ministra entra
no grupo dos
ministros que
votaram com o
relator contra
o
parcelamento:
Néri da
Silveira
(relator),
Marco Aurélio,
Cezar Peluso,
Carlos Britto
e Cármen Lúcia.
E entra também
no grupo que
votou contra a
concessão,
com o
argumento de
que o pedido
de cautelar
perdeu o
objeto (já
que o
julgamento
começou em
2002), com os
ministros Eros
Grau, Joaquim
Barbosa,
Ricardo
Lewandowski e
Dias Toffoli.
A
decisão do
Supremo nesse
pedido de
cautelar em
duas Ações
Diretas de
Inconstitucionalidades
pode indicar o
posicionamento
da corte no
julgamento da
ADI que
contesta a
Emenda
Constitucional
62, que entrou
em vigor em
dezembro de
2009. Esta
emenda também
reformula
completamente
a forma de
pagamento
pelos
devedores,
permitindo o
parcelamento e
alterando a
ordem cronológica.
A
cautelar
analisada
nesta
quarta-feira
foi
apresentada
pela Confederação
Nacional da
Indústria
(CNI) e pela
OAB. O
dispositivo
questionado
acrescentou o
artigo 78 ao
Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias,
que autorizou
o parcelamento
do pagamento
de precatórios
pela
administração
pública em até
10 prestações
anuais em um
período de até
10 anos.
Votação
A
ministra Ellen
Gracie, no
julgamento
desta
quarta-feira
(10/2),
observou que a
atual situação
dos precatórios
é reflexo da
instabilidade
econômica por
que passou o
país, que
hoje já não
é uma
realidade e
permite o
pagamento. Ela
criticou em
seu voto a
iniquidade na
separação
dos créditos
e o tratamento
diversificado.
Não que Ellen
discorde do
privilégio no
recebimento de
precatórios
alimentares,
que servem
para a
sobrevivência
dos credores.
A
ministrá Cármen
Lúcia disse
que é
“preciso
enfrentar o
que chamo de
verdade
administrativa”.
Segundo ela, o
pagamento de
precatórios não
envolve apenas
questões de
ordem
financeira,
“é
decorrente, em
grande parte,
de absoluta
falta de
responsabilidade
e
compromisso”.
Ela
entende ainda
que criar o
parcelamento
interfere na
eficácia da
coisa julgada.
“Acesso à
Justiça não
é acesso ao
Poder Judiciário.
É poder ir ao
Judiciário,
ter um
julgamento em
tempo razoável
e ver a decisão
cumprida.” Cármen
Lúcia contou
que na década
de 80 fez um
levantamento
no Sudeste e
descobriu que
o pagamento de
precatórios
por
desapropriação
levava de 10 a
12 anos.
O
ministro Dias
Toffoli disse
que o
periculum in
mora alegado
no pedido de
cautelar
perdeu o
objeto. “Não
estão
presentes os
requisitos
para a concessão
da
cautelar”,
votou, no
mesmo sentido
que já tinha
votado em
2004, os
ministros Eros
Grau e Joaquim
Barbosa. Para
Toffoli também
não há violação
à coisa
julgada, uma
vez que o
pagamento de
precatório é
um processo
administrativo,
depois da
decisão
judicial.
Ricardo
Lewandowski
também votou
nesse sentido
e alertou:
“Se dermos
agora uma
cautelar,
vamos instalar
um absoluto
caos. O credor
pode acionar a
Fazenda Pública
e cobrar tudo
retroativamente”.
O ministro
Cezar Peluso
disse que o
raciocínio não
faz sentido.
O
começo
O
julgamento
começou em
fevereiro de
2002, sob
relatoria do
ministro
aposentado Néri
da Silveira.
Na época, o
relator
sustentou que
o dispositivo
pode até não
afrontar as
decisões
judiciais, mas
tira a sua
eficácia. Ele
observou que o
texto original
da Constituição
de 1988 não
previu o
direito de
quitar obrigações
de pagar a
prazo os
precatórios
devidos.
O
problema maior
do artigo 78,
segundo o
relator, é
que dentro de
um universo de
precatórios,
foi escolhido
apenas um
grupo para se
submeter a
esse regime.
Para ele,
institui-se um
critério ao
acaso,
aplicado aos
precatórios
pendentes até
a data da
promulgação
da Emenda 30,
somados àqueles
que ainda serão
expedidos,
resultados das
ações
ajuizadas
contra o
Estado até
dezembro de
1999.
A
Advocacia-Geral
da União, à
época
representada
por Gilmar
Mendes, hoje
presidente do
Supremo
Tribunal
Federal,
defendeu a
reforma no
sistema de
pagamentos dos
precatórios.
Ele declarou
que não houve
violação ao
princípio do
acesso à
Justiça,
visto que o
dispositivo
apenas
introduziu
“norma de
finanças”,
quando já
acabada a atuação
do Judiciário.
Segundo ele,
também não
cabe invocar o
princípio da
isonomia
quando se
comporá o
patrimônio do
Estado e o do
particular,
visto que o do
Estado a todos
pertence e é
do interesse
de toda
coletividade.
Gilmar
argumentou
que, se não
tivesse sido
tomada a
medida do
artigo 78 do
ADCT, não
haveria uma
“programação
realista”
para o
pagamento de
precatórios,
diante das
dificuldades
financeiras do
Estado, o que
seria um ônus
ainda maior
para
coletividade,
afirmando
ainda que o
mecanismo de
intervenção
federal
previsto pela
Constituição
é um meio
inadequado.
No
Supremo,
Gilmar Mendes
não votou, já
que substituiu
na corte o
relator
original da
questão,
ministro Néri
da Silveira.
ADI
2.356 e ADI
2.362
Fonte:
Conjur, de
10/02/2010
PGE
ganha Centro
de Memória
Por
proposição
do Centro de
Estudos (CE)
da
Procuradoria
Geral do
Estado de São
Paulo (PGE) e
do Gabinete do
Procurador
Geral do
Estado, o
governador
editou o
Decreto nº
55.402, de 8
de fevereiro
de 2010,
criando o
Centro de Memória
e Documentação
da
Procuradoria
Geral do
Estado
Cabe ao
Centro de Memória
e Documentação
“inventariar
e preservar o
acervo histórico-cultural
da
Procuradoria
Geral do
Estado” e
“difundir as
informações
referentes à
memória da
advocacia pública
do Estado de São
Paulo”.
O
Decreto prevê
também a
constituição
de um Conselho
Consultivo,
composto pelo
procurador do
Estado chefe
do CE e com a
participação
de dois
procuradores
em atividade e
dois
aposentados.
Cabe a esse
conselho
propor
anualmente ao
procurador
geral um
programa de
trabalho
visando à
recuperação
e preservação
da memória da
PGE.
Ainda
neste ano, o
Centro de Memória
contará com
uma sede
adequada para
a guarda de
seu acervo e
realização
de exposições
sobre a história
da PGE, no prédio
da Rua Maria
Paula, 67, que
se encontra em
reforma.
“O
Centro de Memória
complementa o
trabalho
iniciado pelo
Centro de
Estudos, nessa
gestão, com a
edição do
livro
‘Advocacia Pública:
apontamentos
sobre a história
da PGE’ e
com a edição
de Revistas da
PGE em
homenagem a
colegas que
abrilhantaram
nossa instituição.
Não se trata
de mera
nostalgia: o
conhecimento
de nossa história
nos propicia
clareza para
as ações
futuras e
reforça o
sentido de
identidade
institucional”,
diz o
procurador
chefe do
Centro de
Estudos,
Carlos Toledo.
Fonte:
site da PGE
SP, de
10/02/2010
Serra
abandona a
privatização
da Cesp
A
Cesp
(Companhia
Energética de
São Paulo),
controlada
pela
Secretaria da
Fazenda do
governo
paulista,
abandonou de
vez o plano de
privatização,
sob o qual
ficou amarrada
durante toda a
década
passada.
O
governador José
Serra é pré-candidato
à Presidência
pelo PSDB, e o
PT deve usar a
questão das
privatizações
na campanha,
como fez em
2006.
Serra
ordenou que a
Cesp retome
planos de
investimento e
-ainda que de
forma tímida-
siga os passos
trilhados pela
Cemig, a
estatal
mineira.
A
Cemig é hoje
uma das
companhias que
mais investem
na expansão
da capacidade
de produção.
O sinal para a
mudança de
rumo foi dado
pelo governo
de São Paulo
há três
semanas,
quando o
Conselho de
Administração
da Cesp
indicou Vilson
Daniel
Christofari
como novo
diretor-presidente.
Ele assumiu o
posto em 19 de
janeiro, no
lugar de
Guilherme
Augusto Cirne
de Toledo,
homem com
longa história
na Cesp,
responsável
por todo o
plano de
privatização
da companhia.
A
avaliação do
mercado é a
de que a Cesp
ainda poderia
ser
privatizada em
2010, a partir
do momento em
que o governo
federal renove
as concessões
das suas duas
principais
usinas, Ilha
Solteira e
Jupiá.
Como
a Folha já
antecipou, o
governo
federal já
tomou a decisão
de renovar as
concessões
que vencem nos
próximos
anos. As
usinas da Cesp
cujas concessões
vencerão
nesta década
respondem por
mais de 60% de
sua produção.
Segundo
um ex-diretor
da Cesp, uma
eventual decisão
de manter o
plano de
privatização
poderia
coincidir com
o calendário
eleitoral,
algo que daria
munição aos
petistas,
sobretudo
quando uma
companhia tão
próxima
quanto a Cemig
prospera sob o
controle
estatal.
Investimentos
Fato
é que o novo
presidente tem
agora mandato
para retomar
os planos de
investimento,
que começam
de maneira
muito tímida.
"Vencida
a fase da
tentativa
frustrada de
privatização
-e hoje esse
é um assunto
que não mais
está sendo
cogitado-,
estamos
retomando uma
vida normal de
uma empresa
com uma série
de anseios
para o
futuro",
disse à Folha
Christofari, o
novo
diretor-presidente.
Segundo
ele, a Cesp
prospecta
projetos em
duas frentes.
Pretende
retomar
estudos
antigos para
aproveitamento
de pequenas
centrais
hidrelétricas
no território
paulista e
avalia
empreendimentos
de fazendas eólicas
também em São
Paulo,
sobretudo em
áreas da própria
companhia.
Nesse retorno,
entretanto, a
direção da
Cesp, hoje com
1.300 funcionários,
terá limites
estreitos para
apostar em
novos negócios.
"Nessa
primeira fase,
serão
empreendimentos
de pequeno
porte, que
possam ser
feitos sem
aportes do
Estado, que
possam ser
feitos
equacionando
os recursos de
dentro da própria
empresa, que
tenham retorno
do
investimento e
que não
comprometam a
distribuição
de dividendos
para os
acionistas",
disse
Christofari.
Ele
classifica a
primeira fase
de retomada
dos
investimentos
como uma
"sinalização"
ao mercado e
ao país de
que a
companhia, que
teve papel
central no
modelo de
investimentos
maciços em
construção
de grandes
hidrelétricas
no país, está
de volta aos
negócios.
Segundo
o novo
diretor-presidente,
essa nova posição
tende a
evoluir, não
imediatamente,
para o modelo
da Cemig, com
planos de
investimento
fora das
fronteiras do
Estado de São
Paulo.
Fonte:
Folha de S.
Paulo, de
11/02/2010
Comunicado
do Centro de
Estudos I
O
Procurador do
Estado Chefe
do Centro de
Estudos
comunica que
estão abertas
dez vagas aos
Procuradores
do Estado,
para o “II
Encontro
Regional das
Carreiras Jurídicas
e Órgãos Técnicos
do Estado de São
Paulo com Atuação
nas Áreas
Ambiental e
Urbanística”,
promovido pelo
Centro de
Estudos da
Procuradoria
Geral do
Estado de São
Paulo, a ser
realizado no
período de 18
a 21 de março
de 2010, no
Hotel Campo
Belo em
Presidente
Prudente –
SP.
PROGRAMAÇÃO
Dia
18/03 –
quinta-feira
Chegada
no Hotel Campo
Belo (10km de
Presidente
Prudente rumo
a Álvares
Machado –
Estrada
Vicinal Álvares
Machado -
Coronel
Goulart, km
3,7 –
www.hotelcampobelo.com.br)
19:00h
– Abertura
20:00h
- Jantar
Dia
19/03 –
sexta-feira
MANHÃ
8:30h
às 10:30h
-
MESA 1: O MEIO
AMBIENTE
URBANO
-
aterros sanitários
e saneamento básico,
políticas públicas
e questões técnicas
-
Parcelamento
do Solo e o
licenciamento
ambiental
-
áreas de
risco
10:30h
- 11:00h –
coffee break
11:00h
às 13:00h
-
MESA 2: ÁREAS
DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E
RESERVA LEGAL
-
APP rural e
urbana:
aspectos polêmicos.
-
APP e o plano
de entorno de
reservatórios
artificiais.
-
Reserva legal.
13:00h
às 14:30h –
Almoço
TARDE
14:30h
- 16:30h
-
MESA 3:
ASSENTAMENTOS
RURAIS,
UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
DO SUDOESTE
PAULISTA E
PROTEÇÃO DOS
CERRADOS
-
Licenciamento
ambiental dos
assentamentos
rurais
-
Uso do solo no
entorno das
Unidades de
Conservação
-
Unidades de
Conservação
(Morro do
Diabo, Aguapeí
e Rio do
Peixe)
-
A Tutela Jurídica
do Bioma
Cerrado
16:30h
às 17:00h –
coffee break
17:00h
às 19:00h
-
MESA 4:
CANA-DE-AÇÚCAR
E RECURSOS HÍDRICOS
-
A monocultura
de cana-de-açúcar
e as
queimadas.
-
Os recursos hídricos
do sudoeste
paulista
Dia
20/03 – Sábado
MANHÃ
9:00h
- Saída do
hotel para o
Parque
Estadual do
Morro do Diabo
11:00h
– 12:30h -
Apresentação
dos projetos
das Unidades
de Conservação
do Sudoeste do
Estado (Morro
do Diabo,
Peixe e Aguapeí)
14:00
– 18:00h
–– Incursão
pelo lago do
Reservatório
Artificial
da Usina Sérgio
Mota a bordo
do navio
escola da
CESP.
Dia
21/03 –
Domingo
9:00h
- Visita técnica
à Trilha Ecológica
de 1700m e
apresentação
do Projeto
Criança Ecológica
13:30h
- Saída do
Parque com
destino a São
Paulo
Chegada
em São Paulo
- 17:00h.
Os
Procuradores
do Estado
poderão se
inscrever até
o dia 26 de
fevereiro de
2010, junto ao
Serviço de
Aperfeiçoamento,
das 9h às
15h, por fax
(0xx11)
3286-7030 ou
por meio de
correspondência
Notes (Aperfeiçoamento
Centro de
Estudos/PGE/BR),
endereço: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br
mediante termo
de
requerimento,
conforme
modelo anexo.
No
caso de o número
de
interessados
superar o número
de vagas
disponíveis,
ocorrerá
sorteio.
Serão
fornecidos
transporte,
alimentação
e hospedagem.
Serão
conferidos
certificados a
quem registrar
presença.
ANEXO
Senhor
Procurador do
Estado Chefe
do Centro de
Estudos da
Procuradoria
Geral do
Estado de São
Paulo,
Eu,____________________________________,
Procurador(a)
do Estado, em
exercício
na_________________________________________,
RG
____________________________,
CPF____________________,
e-mail
___________________,
venho
respeitosamente
à presença
de Vossa
Senhoria
solicitar
inscrição
para o “II
Encontro
Regional das
Carreiras Jurídicas
e Órgãos Técnicos
do Estado de São
Paulo com Atuação
nas Áreas
Ambiental e
Urbanística”,
a ser
realizado no
período de 18
a 21 de março
de 2010, no
Hotel Campo
Belo –
Presidente
Prudente –
SP.
_______________________,
de
__________de
2010
Assinatura:______________________________
Autorização
da Chefia:
_______________________
Fonte:
D.O.E, Caderno
Executivo I,
seção PGE,
de 11/02/2010
Comunicado
do Centro de
Estudos II
O
Procurador do
Estado Chefe
do Centro de
Estudos da PGE
comunica que
estão abertas
3 vagas aos
Servidores
para o Curso
de Gestão
Documental e
Arquivo,
promovido pela
FAZESP, a ser
realizado no
período de 24
a 26 de
fevereiro de
2010, das 8h30
às 17h30, na
Fazesp – Rua
do Carmo, 88
– sala 06.
Os
Servidores
poderão se
inscrever até
o dia 18 de
fevereiro de
2010, junto ao
Serviço de
Aperfeiçoamento,
das 9h às
15h, por fax
(0xx11)
3286-7030 ou
por meio de
correspondência
Notes
(aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br),
mediante termo
de
requerimento,
conforme
modelo anexo.
ANEXO
Senhor
Procurador do
Estado Chefe
do Centro de
Estudos da
Procuradoria
Geral do
Estado de São
Paulo,
Eu,______________________________________________,
Servidor(a) do
Estado, em
exercício na
__________________________,RG____________________________,
CPF____________________,
e-mail
_____________________,
venho
respeitosamente
à presença
de Vossa
Senhoria
solicitar
inscrição
para o Curso
“Gestão
Documental e
Arquivo”, a
ser realizado
no período de
24
a 26 de
fevereiro de
2010, das 8h30
às 17h30, na
Fazesp, Rua do
Carmo, 88 –
sala 06 -
Centro – São
Paulo - SP.
_______________________,
de de 2010.
Assinatura:______________________________
Autorização
da Chefia:
______________________________
Fonte:
D.O.E, Caderno
Executivo I,
seção PGE,
de 11/02/2010