SP
questiona decisão judicial que impediu redução
de salário acima do teto
Uma
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), que impediu a redução dos proventos de
um servidor estadual aposentado para respeitar o
chamado teto remuneratório, é alvo de
questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Estado de São Paulo pede a suspensão dos
efeitos dessa decisão, alegando desrespeito à
Emenda Constitucional (EC) 41/03, dispositivo que
instituiu o novo teto salarial na Administração
Pública.
De
acordo com o estado de São Paulo, autor da
Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 406, depois
de ter seus proventos reduzidos para atender ao
novo teto regulamentado pela EC 41, o aposentado
recorreu à justiça – mais especificamente à
13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O
servidor dizia que seus proventos estariam
sofrendo indevida redução, uma vez que deveria
ficar abaixo do subsídio mensal do governador do
estado – cerca de R$ 14,8 mil – valor inferior
ao percebido pelo aposentado.
O
juiz de primeira instância negou o pedido, mas o
relator do caso no TJ-SP, ao analisar recurso,
concedeu o efeito suspensivo pretendido pelo
advogado do servidor, impedindo a redução de
seus vencimentos.
Para
o estado de São Paulo, a decisão teria
desrespeitado a EC 41/03, norma que “logrou êxito
ao suprimir as brechas ao recebimento de remunerações
excessivas no serviço público”. De acordo com
a STA, “é justamente esse mecanismo aperfeiçoado
de controle de gastos e de racionalidade remuneratória
no interior do setor público que se vê
frontalmente contrariado pela decisão concessiva
de tutela ora guerreada”.
Lesão
Além
do risco de efeito multiplicador, sustenta o
estado, existiria uma ameaça de grave lesão à
ordem econômica, uma vez que projeções da
Secretaria de Estado da Fazenda indicam que, em
havendo a suspensão das decisões judiciais,
haveria uma economia adicional ao estado de mais
de R$ 1,32 bilhão ao ano. Nesse sentido, o autor
lembra que desde janeiro de 2004, quando foi
concedida a primeira liminar desse tipo no estado
de São Paulo, “têm proliferado demandas
versando idêntico pedido, movidas por servidores
que se sentiram atingidos pelo novo ‘teto’”.
Quanto
ao direito à irredutibilidade de salários no
setor público, o estado lembra que essa garantia
deve observar o disposto no artigo 37, XI, da
Constituição – exatamente o dispositivo
responsável pela fixação do limite máximo da
remuneração no setor público.
Fonte:
site do STF, de 11/01/2010
Alívio
fiscal, só temporário
O
governador José Serra acertou mais uma vez ao
prorrogar até 30 de junho os incentivos fiscais
para a compra de máquinas e equipamentos. Acertou
no varejo, como de costume, porque no atacado os
governantes brasileiros costumam errar, mantendo
um sistema tributário extremamente nocivo para
uma economia aberta e sujeita à competição
internacional. Por sua vez, o governo federal,
agindo também no varejo, depois de ter prorrogado
alguns incentivos setoriais, decidiu isentar de
impostos empresas envolvidas em contratos com a
Federação Internacional de Futebol (Fifa) ou com
instituições filiadas. Além disso, anunciou-se
em Brasília, para breve, nova medida a favor dos
exportadores: ampliação da lista de itens
nacionais e estrangeiros incluídos na política
de drawback, isto é, de isenção ou redução de
tributo sobre insumos para produtos de exportação.
Esse
é o costume brasileiro. Autoridades federais e
estaduais adotam em caráter excepcional medidas
fiscais favoráveis à expansão e à modernização
do sistema produtivo e também à exportação.
Com isso, reduzem por algum tempo as desvantagens
do produtor nacional. Depois esse produtor é forçado
a enfrentar concorrentes sujeitos a uma carga
tributária muito menor. O Brasil se destaca, nos
estudos internacionais sobre competitividade, pela
cobrança de pesados impostos e contribuições
sobre o investimento produtivo e sobre a exportação.
Esses estudos mostram, de modo geral, empresas
brasileiras empenhadas na busca da eficiência e
prejudicadas por entraves fiscais, legais e burocráticos.
As
medidas assinadas pelo governador paulista dão
uma boa ideia de como deveria ser o regime
permanente de investimento e exportação. Por
decreto assinado no fim do ano, será estendida até
30 de junho a isenção do ICMS para a compra de máquinas
e equipamentos importados sem similar nacional. Além
disso, quem comprar máquinas e equipamentos
fabricados no Estado de São Paulo receberá todo
o crédito fiscal de uma vez e não - como é a
regra - em 48 parcelas mensais. Os benefícios, em
vigor desde fevereiro do ano passado, eram
concedidos a 119 setores e foram estendidos a mais
24.
"O
estímulo é para investir, ou seja, para ampliar
a capacidade produtiva", disse o governador
paulista. Mas por que um estímulo temporário, se
as necessidades de investimento vão continuar
depois de 30 de junho? Depois dessa data os empresários
terão motivação suficiente para comprar bens de
produção mesmo pagando impostos pesados? Essa,
aparentemente, é a suposição das autoridades.
Afinal, esse tem sido o comportamento do
empresariado em tempos normais. Mas há duas
falhas nesse raciocínio.
Em
primeiro lugar, os investimentos seriam
presumivelmente maiores, se o custo das máquinas
e equipamentos fosse menor. Em segundo lugar,
custos menores tornariam a produção nacional
mais competitiva tanto no exterior como no mercado
interno.
A
mesma argumentação vale para o comércio. As
exportações brasileiras são apenas parcialmente
desoneradas, porque os empresários conseguem
recuperar só uma fração dos créditos fiscais.
Em todo o País deve haver pouco mais de R$ 30
bilhões de créditos acumulados, segundo
estimativa divulgada recentemente. A maior parte
desses créditos é de responsabilidade estadual.
Mas
os governos muito raramente dão atenção a esses
problemas. A redução das exportações em 2009 -
consequência da recessão na maior parte do mundo
- parece haver causado algum abalo em Brasília.
Segundo o secretário de Comércio Exterior do
Ministério do Desenvolvimento, Welber Barral, o
governo federal está estudando com o Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) meios
de evitar a acumulação de créditos tributários.
Participam do conselho todos os secretários
estaduais de Fazenda.
"O
Brasil não pode continuar exportando
tributos", disse o secretário Barral,
repetindo um mote velhíssimo e jamais adotado
seriamente como orientação prática. Os
governantes preferem as soluções de varejo,
destinadas a setores e adotadas quase sempre por
tempo limitado. Sua voracidade por tributos é
geralmente mais forte que seu compromisso com as
políticas permanentes de desenvolvimento. Por
isso a reforma tributária continua encalhada no
Congresso.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de
11/01/2010
Novo
presidente da Apamagis defende autonomia
financeira ao Poder Judiciário
“O
Judiciário se ressente de uma autonomia
financeira”, afirma o novo presidente da
Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados),
desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, ao
falar sobre os cortes de verbas para a Justiça
pelos Poderes Legilativo e Executivo. O presidente
eleito pelos magistrados defende o projeto, já
adotado no TJ do Rio de Janeiro, de que as taxas
arrecadadas pelos Tribunais fiquem com o Judiciário.
Em
São Paulo, o dinheiro arrecadado vai para o
governo, e a Assembleia Legislativa vota no orçamento
anual o que será destinado à Justiça Estadual.
“Os cortes orçamentários acabam permitindo que
se pague apenas a folha dos servidores”, observa
Dimas. Atualmente o TJ de São Paulo tem cerca de
18 milhões de processos em andamento, o que faz
dele, um dos maiores do país.
Para
diminuir a morosidade ele aposta na informatização,
ainda distante para um Tribunal como o de São
Paulo, com apenas algumas Varas completamente
informatizadas. Dimas enfatiza que a demora nos
processos pode desacelerar a implantação do
sistema virtual, mas o Judiciário ainda não dispõe
da verba necessária para concluir o processo.
A
autonomia financeira não é o único problema
para o desembargador. Ele ressalta que regras e
resoluções estipuladas pelo CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) nem sempre estão de acordo
com a realidade local. “O grande problema é
tratar situações desiguais de forma igual, o CNJ
avança um pouco e interfere na autonomia dos
tribunais”, afirma o presidente.
Quanto
a outra polêmica, o ativismo Judiciário, ele
defende que os magistrados devem cumprir seu papel
ao solucionar conflitos sociais, ainda que para
isso precise “legislar”. Dimas lembra que
muitas leis são feitas com casuísmos, e “se o
Legislativo deixa de produzir a lei adequada, o
Judiciário não pode se omitir”.
Currículo
Paulo
Dimas cursou Direito na USP (Universidade de São
Paulo) formando-se em 1977, após especializou-se
em Direito Público. Iniciou sua carreira no
Ministério Público, e em 1983 ingressou na
magistratura onde permance atualmente.
O
desembargador pertence a cadeira de Processo Civil
da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas)
ministrando aulas desde 1994. Também, na Escola
Paulista da Magistratura ministrou curso.
Em
2005 tomou posse como desembargador da 8ª Câmara
de Direito Público. Dimas tem uma longa trajetória
na Apamagis, já exerceu os cargos de secretário,
tesoureiro e vice-presidente. No biênio 2004/2005
atuou como membro eleito do conselho consultivo,
orientador e fiscal. No biênio 2006/2007 foi o 2º
vice-presidente da entidade.
Leia
a seguir a íntegra da entrevista com o novo
presidente da Apamagis, da 8ª Câmara de Direito
Público do TJ-SP.
Última
Instância – Quais são os principais problemas
que os magistrados paulistas enfrentam e como
superar tais desafios?
Paulo
Dimas de Bellis Marscaretti – O grande problema
da magistratura no Judiciário de São Paulo é o
volume de trabalho. Isso também é um problema
das outras Justiças, como a Federal e do
Trabalho, mas o volume de processos no Estado é
enorme. No primeiro grau temos em torno de 18 milhões
de feitos em andamento. E na segunda instância,
com a atuação de 360 desembargadores, em torno
de 600 mil recursos para serem julgados. Isso
precisa ser equacionado dentro do tempo razoável
e a grande queixa contra o Judiciário é a
morosidade.
É necessário
conciliar produtividade com a qualidade da prestação
jurisdicional. O juiz tem que ter um tempo para
ler, instruir e julgar com consciência, aferindo
bem o que consta nos autos do processo. Todas as
decisões têm que ser motivadas e bem
fundamentadas. Muitas vezes, uma sentença tem 15
páginas para poder rebater todos os argumentos
apresentados pelas partes, e ainda, constar as razões
pelas quais foi decidida de uma forma ou de outra.
Esse trabalho intenso exige mais do que o tempo
que seria razoável de duração do processo e aí
vem a queixa.
Última
Instância – Como resolver a morosidade no
Judiciário?
Paulo
Dimas – Cogita-semuitas formas, entre elas,
aumentar o número de juízes. Em algumas
comarcas, por exemplo, existem cinco juízes com
70 mil processos para julgar. Nessas comarcas
poderiam ser criadas varas especializadas, ou até
mesmo dividir em novas varas —e neste caso a
criação de vagas é inevitável. Mas, o que se
tem procurado é dar melhor estrutura para os juízes:
não somente aumentar o número pura e
simplesmente, mas dar uma estrutura mais adequada
para os já em exercício. Outra idéia é
simplificar a legislação processual, como já
estamos acompanhando a reformulação dos Códigos
Processual Civil e Penal.
O
Judiciário se ressente de uma autonomia
financeira, esse é um questionamento que os
presidentes dos tribunais colocam sempre quando
perguntados sobre algum problema de estrutura do
Poder Judiciário. A Justiça estadual depende de
um orçamento que é aprovado a cada ano pela
Assembleia Legislativa, e normalmente esse orçamento
sofre cortes no Legislativo e no Executivo.
Ultimamente houve uma discussão sobre a verba dos
tribunais estarem sendo aplicadas somente no
pagamento da folha de servidores. Mas os cortes orçamentários
acabam permitindo que se pague apenas a folha. Não
podemos esquecer que o Judiciário é um prestador
de serviços, e naturalmente necessita de mão-de-obra.
A
informatização pode contribuir para que haja uma
redução da necessidade de quadro de pessoal, mas
também será necessário ter uma pessoa
conduzindo o processo, digitando. Em São Paulo
estamos tentando implementar o processo eletrônico
que está previsto na Lei 11.419/06, mas que por
falta de recursos ainda não conseguimos
implementar integralmente no Estado. Temos apenas
algumas poucas varas que estão inteiramente
virtuais, sem processo em papel, mas é um número
reduzido e a idéia é caminhar para informatização
completa.
Última
Instância – De que forma pretende trabalhar
esses temas?
Paulo
Dimas –Colocamos para a Assembleia Legislativa
de São Paulo votar, a partir de proposição da
Apamagis acolhida pelo Tribunal, a criação de um
cargo de assistente jurídico para o juiz de
primeiro grau. Os desembargadores têm assistente
jurídico e a ideia é que os juízes de primeiro
grau também tenham um auxilio para poder melhorar
a produtividade.
Última
Instância – A Apamagis já tem alguma campanha
prevista para este ano?
Paulo
Dimas – A associação procura fazer o trabalho
de braço político do TJ, atuar junto aos outros
poderes justamente mostrando que estas deficiências
estruturais precisam ser corrigidas. Trabalha
junto com o TJ, ou do lado, às vezes, a frente do
TJ para pleitear junto aos outros poderes providências
para agilizar a prestação jurisdicional. A
Apamagis tem este trabalho institucional e braço
político na tentativa de melhorar o trabalho.
Última
Instância – Quais são hoje as principais
reivindicações da magistratura?
Paulo
Dimas – Temos o papel de atuar no sentido de
defender as prerrogativas dos juizes. Porque
quando defendemos as prerrogativas da magistratura
não estamos defendendo privilégios para juízes.
São na verdade prerrogativas da cidadania, para
que o juiz seja independente, imparcial e possa,
com isençã,o analisar o processo e seguir de
acordo com sua livre convicção, não se sentindo
pressionado. Para isso, o juiz tem que ter
garantias, como mobilidade e remuneração
adequada, para poderem desempenhar adequadamente
seu papel.
Última
Instância – O senhor é a favor da autonomia do
Judiciário? Como alcançá-la?
Paulo
Dimas – Queremos que todas as taxas que o Judiciário
arrecada fiquem para o Judiciário. Hoje esse
dinheiro é recolhido para o Estado e, na
Assembleia, repassa-se um valor dentro do orçamento
previsto e votado. Não sabemos o valor correto de
quanto essa arrecadação representaria para o TJ
de São Paulo, mas sabe-se que seria uma verba
maior do que a repassada atualmente. No Rio de
Janeiro, o Estado paga a folha de pessoal e a
arrecadação fica inteiramente para a Justiça
fazer os investimentos necessários como
infraestrutura, informatização, capacitação de
mão-de-obra. Lá o Judiciário funciona melhor.
Última
Instância – Como classificaria a atuação do
CNJ?
Paulo
Dimas – O CNJ está implementando o
planejamento, metas, prerrogativas e procedimentos
uniformes para que a Justiça do Brasil inteiro
funcione de uma forma melhor. A crítica que se
faz, é que muitas vezes o CNJ avança um pouco e
interfere na autonomia dos tribunais.
Última
Instância – O senhor concorda com o ministro
Marco Aurélio, do STF, que chegou a dizer que o
CNJ era um “super órgão”, acima do próprio
Supremo?
Paulo
Dimas – O CNJ procura dar o padrão de atuação
que acaba perturbando a autonomia local. O grande
problema é tratar situações desiguais de forma
igual, com determinadas resoluções e deliberações
do CNJ que seriam próprias para um Estado menor e
acabam alcançando São Paulo, que tem uma
peculiaridade diferente.
As
Justiças do trabalho, federal, militar tem suas
peculiaridades. No âmbito da Justiça Estadual, o
TJ é gigante. As realidades são diferentes, e
por isso certas medidas acabam não podendo ser
adotadas. Mas estamos sentindo uma tentativa de
harmonizar essas situações. Nos últimos
contatos que temos feito com o CNJ já há essa
preocupação de atender as peculiaridades.
O
CNJ não pode ser uma “super corregedoria”,
atuar nesse sentido porque na situação de São
Paulo a corregedoria funciona muito bem. Ela apura
todos os desvios de conduta, procura processar e
instruir todas as representações contra
magistrados. Em São Paulo nunca houve nepotismo,
os cargos, em sua maioria, são providos por
concurso. O único cargo que não é por concurso
é o de assistente jurídico de desembargadores, só
que tem uma proibição legal de contratação de
parentes próximos a qualquer magistrado.
Em
São Paulo há um padrão de conduta que não
exige atuação mais direta do CNJ. A corregedoria
sempre funcionou, alguns juízes tiveram seus
cargos colocados em disponibilidade e outros foram
demitidos. O que não podemos entender é ao invés
do queixoso se dirigir a corregedoria paulista,
ele se dirige direto ao CNJ. Quando não há atuação
da corregedoria local, é justificada a atuação
do CNJ.
Última
Instância – O que faria uma pessoa procurar o
CNJ diretamente ao invés de procurar a
corregedoria local?
Paulo
Dimas – Acreditar que a corregedoria local vai
proteger o juiz. Em muitos casos, o corregedor do
CNJ tem determinado que a reclamação venha
primeiro para as mãos do corregedor local. A
Corregedoria do CNJ deve ser reservada para
aquelas situações onde não há a apuração
devida pela corregedoria local.
Última
Instância – O senhor acredita que os juízes
podem e devem participar diretamente da administração
dos Tribunais?
Paulo
Dimas – Os juízes já participam, muitos são
diretores de fórum, exercem atribuições
administrativas, presidem concursos de servidores,
principalmente no interior. Por este ângulo, o
juiz está trabalhando na administração. A própria
AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) fez
uma campanha para que o juiz conheça melhor o orçamento
do tribunal, a chamada Gestão Democrática. É
bom que o juiz esteja a par dos custos do serviço
que é prestado, até mesmo para adequar e
racionalizar os gastos para obter um melhor
custo/beneficio.
A
Apamagis procura todo ano acompanhar a proposta orçamentária
do TJ, a aprovação na Assembleia e depois a
execução, para que os recursos sejam bem
aplicados. No TJ, temos o setor de planejamento
estratégico, que são grupos de desembargadores e
de juizes de primeiro grau que vão participar do
trabalho de gestão, fazer o planejamento
quinquenal para que a gestão aplique bem os
recursos com uma previsão de tempo. As gestões
dos tribunais, que são de dois anos, não permite
que se realize muita coisa. Assim, quem assume o
conselho deve executar o plano feito pela gestão
anterior.
Última
Instância – Qual é o nível de aprimoramento
dos juízes do Estado de São Paulo?
Paulo
Dimas – A Apamagis, junto com a Escola Paulista
da Magistratura, apoia o aprimoramento dos
magistrados. A grande dificuldade do juiz é a
falta de tempo, com a carga de trabalho de
primeiro e segundo grau, ele fica impedido de
frequentar cursos, seminários, congressos. O juiz
tem dificuldade até para tirar férias. Eles estão
comprometidos com o trabalho dia e noite,
inclusive aos finais de semana. Faz as audiências
da 13h às 17h, e depois tem muitas outras atribuições,
como despachar, sentenciar, julgar em outras áreas,
corregedorias de cartórios extrajudiciais. São
muitas atribuições concentradas em poucas
pessoas. Falta tempo para o juiz se aprimorar. Mas
a Escola tem feito cursos por teleconferência o
que propicia o aprimoramento do magistrado que não
precisa se deslocar.
Última
Instância – Qual a opinião do senhor sobre o
foro privilegiado? Acha que os tribunais
brasileiros estão preparados para tal
prerrogativa?
Paulo
Dimas – O grande problema não é o foro
privilegiado. As decisões do Órgão Especial ao
julgar um juiz ou um promotor são até mais
rigorosas. Mas, a crítica que se faz é quanto a
sua efetividade. Em São Paulo, as decisões são
adequadas e corretas.
O
que muitas vezes se coloca é o foro para políticos
em Brasília e há uma demora para a conclusão.
Isso cria uma perplexidade. Acho que o foro pode
ter um aperfeiçoamento, mas precisa ter cuidado,
um juiz de primeiro grau ser julgado por outro
juiz de primeiro grau é uma questão que gera polêmica
e controvérsias já balizadas e fundamentadas. É
algo que precisa ser debatido.
Última
Instância – Qual a opinião do senhor sobre o
ativismo Judiciário? Acha que a tendência é que
ele cresça no Brasil?
Paulo
Dimas – O papel do STF (Supremo Tribunal
Federal) é interpretar a Constituição Federal.
Ao editar uma súmula vinculante, o Supremo
interpreta a legislação constitucional e procura
uniformizar o entendimento a respeito de
determinado dispositivo. E neste aspecto não está
legislando, está apenas dando o seria a
interpretação mais adequada.
As
leis são feitas de forma apressada, com lacunas,
o que acaba dando margem à interpretações
diversas, e às vezes as leis contrariam princípios
e normas constitucionais. E isso sobrecarrega o
Judiciário, pois ele é obrigado a intervir.
Hoje
temos uma judicialização de uma série de questões,
mas isso é fruto da legislação feita de forma
inadequada, feita com casuísmos que levam à
afronta a Constituição Federal, e nesse momento
precisa haver uma correção pelo Judiciário. O
que não é o ideal, mas tem que haver uma
uniformidade de interpretação da Constituição.
Última
Instância – A Justiça tem hoje uma atuação
política?
Paulo
Dimas – A atuação dos Poderes sempre envolve
uma atuação política, mas não no sentido
partidário. É um agente que vai atuar no
contexto dentro do Estado Democrático de Direito
para pacificar as relações sociais. O juiz vai
procurar resolver um conflito a partir da aplicação
da lei e dar a melhor solução para o caso
concreto.
Última
Instância – Concorda com o ministro Joaquim
Barbosa, que em recente entrevista afirmou que
“o Judiciário é o grande responsável pelo
aumento das práticas de corrupção no país”?
Paulo
Dimas – Ele parte do principio de que,
infelizmente, os vícios que a legislação tem
causam a sensação de impunidade e até levam
mesmo a ela. O ministro Joaquim Barbosa é relator
do caso mensalão, processo que vem se arrastando.
Temos um sistema processual que permite uma série
de recursos e de atuações que acabam levando à
demora na solução do processo. No caso mensalão,
cada pessoa arrolou um número enorme de
testemunhas, algumas inclusive, residentes fora do
país. E se o ministro indefere um pedido, dirão
que ele está ferindo o devido processo legal e a
ampla defesa. Se realmente existisse uma atuação
mais rápida e ágil no momento em que o fato está
ocorrendo, evidentemente que os casos de corrupção
seriam mais restritos. Os casos de corrupção
parecem ter reduzidas as punições. Precisamos
criar uma estrutura para poder gerar na população
uma confiança de que o Judiciário vai apurar,
punir e tornar efetiva essa punição no tempo
mais breve possível.
Última
Instância – A Justiça brasileira está em
“crise de identidade”? Se não, qual é a
identidade da Justiça do país?
Paulo
Dimas – Não. Verifica-se um grande volume de
processos, o que mostra que há uma confiança da
população no Poder Judiciário. Embora o Judiciário
seja moroso e tenha falhas estruturais, transmite
um sentimento de confiança e uma esperança da
população. Temos que corrigir todos os vícios e
falhas do sistema e de alguma maneira fazer uma
Justiça mais célere. Nós não temos problemas
no que tange a qualidade intelectual dos
magistrados, honestidade, zelo, dedicação, correção.
Os juízes do primeiro e segundo grau são pessoas
de ideais, de fé, ilibadas, só que esbarram em
deficiências estruturais legislativas o que
dificulta o trabalho. Mas acho que não há crise
de identidade, são vícios do sistema. Formei-me
há 30 anos e, nesse tempo, houve uma produção
legislativa intensa. Os magistrados têm que se
atualizar. Todas as modificações criam
dificuldades para o juiz se posicionar e
trabalhar.
Última
Instância – Acredita que hoje o Judiciário
invade a competência do Legislativo?
Paulo
Dimas – Não. Às vezes a legislação contém
lacunas e em um caso concreto que precisa ser
resolvido o Judiciário tem que lançar mão de
algum mecanismo. Mas quando há uma lacuna na lei
deve-se recorrer aos princípios gerais de direito
e aos princípios constitucionais. O tribunal, a
partir do que existe, vai ter que se posicionar e
gerar alguma norma. Há quantos anos está para
ser regulamentada a greve dos servidores? Não há
legislação para isso. Se o Legislativo deixa de
produzir a lei adequada, o Judiciário não pode
se omitir.
Última
Instância – As decisões de primeira e segunda
instância são hoje alvo de uma enorme quantidade
de recursos e podem, ao final, serem dadas como
“letra morta”. Qual é hoje o papel dos
primeiros graus da Justiça brasileira?
Paulo
Dimas – Está se procurando prestigiar as decisões
de primeiro grau com mecanismos mais rígidos para
impedir que toda e qualquer questão chegue ao STJ
e STF. E já estão produzindo efeitos, como é o
caso da Repercussão Geral: o Supremo só analisa
se o interesse vai além da parte que está
litigando. A ideia é restringir esse número
enorme de recursos, porque chega a uma solução
do caso na fase de reconhecimento, mas na fase de
execução existem outras discussões. A reforma
do Código Processual Civil procura também
enfrentar esse problema
Última
Instância – A opinião pública deve ser uma
preocupação dos juízes? E em casos de grande
repercussão na mídia, como o juiz deve se
portar?
Paulo
Dimas – O juiz tem que se ater ao que está nos
autos e não pode ser influenciado. A divulgação
de fatos pela imprensa não bate com o que está
nos autos. Se o juiz levar em conta apenas o
clamor pode cometer uma injustiça. Ele se ater e
se conformar com a verdade processual, que pode não
corresponder à verdade real. É preciso que ele
trabalhe, pedindo exames, laudos para chegar a
verdade real pela via processual. Não pode ter
essa preocupação, seja na área civil ou
criminal, mas sim buscar uma solução fugindo do
clamor do processo.
Fonte:
Última Instância, de 9/01/2010
Fazenda
da Vasp será leiloada no dia 10 de março
A
Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a
venda da Fazenda Piratininga para o pagamento das
verbas devidas pela Vasp aos seus ex-funcionários.
O leilão está marcado para o dia 10 de março,
uma quarta-feira, às 10h, de acordo com a
determinação da juíza Elisa Maria Secco
Andreoni, 14ª Vara do Trabalho da Capital. Em
2008, a fazenda foi avaliada em R$ 421 milhões. A
dívida trabalhista da Vasp é de R$ 906 milhões.
Depois da venda, a execução contra outras
empresas do grupo da Vasp deve prosseguir.
A
fazenda estava no nome da Agropecuária Vale do
Araguaia, que faz parte do grupo controlado pelo
empresário Wagner Canhedo Azevedo, principal
acionista da Vasp antes da falência da companhia,
decretada em setembro de 2008. Depois da falência
da principal empresa do grupo, as demais passaram
a ser procuradas para quitar as dívidas da aérea.
O
pedido de recuperação judicial da Agropecuária
Vale do Araguaia foi apresentado ao juiz do
Distrito Federal em agosto de 2008 e aprovado em
novembro do mesmo ano. A aprovação do plano
pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro de
2009. O plano ainda não foi homologado pelo juiz.
A 14ª Vara Trabalhista de São Paulo, já em
agosto de 2008, determinou a adjudicação da
fazenda para o pagamento dos valores devidos aos
ex-funcionários da Vasp.
Em
outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça
definiu que a demora na aprovação do plano de
recuperação judicial de uma empresa permite que
a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção
analisou conflito de competência entre a Vara de
Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª
Vara do Trabalho de São Paulo.
O
ministro Fernando Gonçalves (relator) aceitou o
argumento apresentado pelo Ministério Público do
Trabalho de que o plano de recuperação judicial
tem até 180 dias para ser aprovado após a
concessão da recuperação. Este prazo está
previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei
11.101/05 (Lei da Recuperação Judicial e Falências).
Como no caso da Agropecuária Vale do Araguaia
isso não aconteceu, a Justiça do Trabalho
poderia dar andamento à execução da fazenda.
Outro
fundamento para a decisão do ministro foi o fato
de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter
acontecido antes de ser deferida a recuperação
judicial. A permissão para a venda dos bens da
Vasp se deu no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª
Vara do Trabalho de São Paulo. Só no dia 13 de
novembro a recuperação da agropecuária foi
aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o
leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários
no Estado de São Paulo, representado pelo
advogado Francisco Gonçalves Martins, da
Advocacia Martins, e também pelo Sindicato
Nacional dos Aeronautas.
No
STJ, o Ministério Público chamou atenção ainda
para o fato de que o prazo de 180 dias se esgotou
em 11 de maio de 2008, “o que possibilita o
prosseguimento da execução trabalhista
independentemente de pronunciamento judicial”.
Segundo o ministro Fernando Gonçalves, “o juízo
da recuperação judicial é competente para
decidir acerca do patrimônio da empresa, mesmo
que já feita a penhora de bens no juízo
trabalhista. No entanto, na hipótese dos bens
terem sido adjudicados em data anterior ao
deferimento do processamento de recuperação
judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir
no julgamento dos demais atos referentes à
adjudicação”.
Fonte:
Conjur, de 9/01/2010
DECRETO
Nº 55.329, DE 8 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe
sobre a possibilidade de contribuintes que exercem
a atividade de comércio varejista parcelarem o
ICMS devido pelas saídas de mercadorias
promovidas em dezembro de 2009
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 9/01/2010
Comunicado
Conselho da PGE
Pauta
da 1ª Sessão Extraordinária-Biênio 2009/2010
Data
da Realização: 12/01/2010
Horário
09:30h
Ordem
do Dia
Recursos
Referentes a Impugnação das Questões e do
Gabarito Provisorio da Prova Objetiva Realizada em
20/12/2009 do Concurso de Ingresso na Carreira de
Procurador do Estado
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
9/01/2010