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Nov
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Procuradores mobilizam bancadas

 

A Diretoria da ANAPE intensificou, nos dias 4 e 5, os contatos com parlamentares no Congresso Nacional. As conversas buscaram sensibilizar os deputados para a votação em plenário da PEC 82/07, já aprovada por unanimidade na Comissão Especial. Os contatos serviram ainda para a coleta de assinaturas dos líderes ao requerimento que pede a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição na pauta de votações das próximas semanas. Necessitando a aprovação da PEC em dois turnos, a intenção é conseguir já na próxima semana a votação em primeiro turno. Os contatos com a bancada de parlamentares cearenses foram intermediados pelos Procuradores Fredy Meneses, Paulo Roberto Mourão Dourado e Leonardo Gonçalves Santana Borges, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará. A ANAPE aguarda para os próximos dias audiência com o Presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves que considera a PEC 82/07 uma pauta positiva e imprescindível para o fortalecimento da gestão pública.

 

Fonte: site da Anape, de 8/11/2014

 

 

 

Prazo para cobrança de ITCMD deve ser contado a partir da data da doação

 

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo entendeu que o prazo de cinco anos para a cobrança de débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) - período decadencial - deve ser contado a partir da data da doação. A decisão, a primeira da mais alta instância da esfera administrativa paulista, foi dada em recurso de um contribuinte pessoa física.

 

O entendimento dos juízes é contrário ao da Fazenda paulista, que estuda agora a possibilidade de apresentação de recurso. Para a fiscalização, o prazo deve ser contado após o momento em que tomou conhecimento da doação, por meio da declaração do Imposto de Renda (IR), o que aumentaria o período para cobrança.

 

Com a decisão, o auto de infração estaria extinto. A pessoa física foi autuada em dezembro de 2011 por ter deixado de recolher R$ 41 mil de ITCMD, mais de cinco anos depois de ter recebido uma doação de R$ 1 milhão. O repasse dos recursos foi feito em 4 de setembro de 2006.

 

O processo gerou uma intensa discussão entre os juízes. Alguns defenderam que o prazo deveria ser contado a partir do fato gerador (doação), seguindo o que determina o artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN). Outros aplicaram o artigo 173. O dispositivo estabelece que o período de decadência começa a correr a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a autuação fiscal poderia ter sido efetuada, ou seja, do conhecimento da doação pelo Fisco. E alguns votos misturaram os artigos da norma.

 

Para o juiz Argos Campos Ribeiro Simões, o prazo deveria ser contado a partir do fato gerador. Mas diferentemente do voto vencedor, ele considera como fato gerador a "primeira e inédita notícia", ou seja, a entrega efetiva do Imposto de Renda à Receita Federal.

 

Em seu voto, o juiz Eduardo Perez Salusse propôs uma contagem diferente - a partir do primeiro dia do exercício seguinte à doação e não da data da declaração do Imposto de Renda.

 

Prevaleceu, porém, o voto do juiz Fernando Moraes Sallaberry, que considerou a data de doação como termo inicial da contagem. "No meu entender, o crédito tributário extinguiu-se em 6 de setembro de 2011", afirmou o juiz durante o julgamento.

 

Para Salusse, embora a decisão seja um precedente importante, há questões a explorar em cada caso concreto. "Quando acontece a doação, por exemplo. Não se definiu quando a doação se aperfeiçoa para o direito", disse o juiz.

 

Sobre a decadência, lembrou a advogada Ana Claudia Utumi, sócia na área de tributário de TozziniFreire Advogados, já há uma definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2009, ao julgar cobrança de contribuição pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a 1ª Seção do STJ decidiu, em recurso repetitivo, que o prazo para a fiscalização cobrar um débito deve ser contado a partir "do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Os integrantes do colegiado seguiram voto do relator, ministro Luiz Fux.

 

O advogado que representa o contribuinte no processo administrativo, Bruno Cavarge Jesuino dos Santos, também entende que, apesar de a decisão ser favorável a seu cliente, outras posições já proferidas pelo Poder Judiciário devem ser consideradas. Em março, ao analisar um caso referente à decadência da cobrança de ITCMD por doação de imóvel, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que o prazo deve ser contado a partir do momento em que a Fazenda tomou conhecimento da doação - a declaração de IR. A decisão foi unânime.

 

As autuações referentes ao ITCMD se popularizaram com os convênios firmados entre Estados e a Receita Federal para cruzamento de dados e aprimoramento da fiscalização de impostos. São Paulo foi um dos primeiros a adotar esta prática. Em 2009, fez sua primeira operação de cobrança, notificando mais de mil contribuintes. "Nos próximos anos, as notificações virão de forma mais intensa", afirmou o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, que tem acompanhado o volume de autuações por meio de publicações em diários oficiais.

 

Fonte: Valor Econômico, de 10/11/2014

 

 

 

Suspensa decisão do TRF-2 que equiparou vencimentos de juízes federais

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 18479 para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) que equiparou os vencimentos de juízes federais substitutos vitalícios aos de juízes federais titulares nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A União, autora da reclamação, alega usurpação de competência do STF para julgar a matéria. Consta nos autos que, com o propósito de obter “equiparação do valor dos vencimentos e de todas as demais vantagens e gratificações percebidas” entre juízes federais substitutos e titulares, a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) ajuizou ação contra a União no juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido.

 

Em seguida, a Ajuferjes interpôs apelação contra essa decisão, a qual foi parcialmente provida pelo TRF-2. De acordo com aquela corte, a hipótese é de aplicação do parágrafo único do artigo 61 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman), uma vez que “o referido dispositivo garante o mesmo vencimento a todos juízes federais de 1º grau, uma vez vitalícios”. A decisão do TRF-2 destacou ainda que a distinção remuneratória entre os juízes substitutos e os titulares “existe apenas antes de vitalícios”. No STF, a União pede a anulação do acórdão do TRF-2 e sustenta que tal decisão afeta “direta ou indiretamente todos os membros da magistratura, bem como que mais da metade dos membros do tribunal de origem são interessados no deslinde da causa, restando patente a usurpação da competência originária da Suprema Corte”.

 

Em decisão monocrática, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a interpretação dada pela corte regional à Loman termina por alcançar direta ou indiretamente toda a magistratura, por equiparar a remuneração de juízes federais substitutos vitalícios com a de juízes federais titulares ao argumento de que exercem atividades idênticas. “Respeitadas as regras de competência, todos os membros da magistratura brasileira exercem idênticas atividades jurisdicionais, mas isso não é suficiente para perceberem a mesma remuneração”, destacou. Ao deferir parcialmente a liminar, apenas suspendendo os efeitos do acórdão reclamado, a ministra concluiu que, demonstrado o perigo da demora e a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados, “impõe-se a suspensão do trâmite processual na origem, evitando-se, assim, a continuidade de processo em juízo incompetente para julgar a causa”.

 

Fonte: site do STF, de 9/11/2014

 

 

 

OAB-SP quer fortalecer projeto de conciliação fora do Judiciário

 

Buscar a duração razoável do processo e fortalecer e ampliar o projeto OAB Concilia, que reúne os interessados e seus advogados, a fim de buscarem a conciliação, estão entre as prioridades da advocacia paulista. A questão está na Carta de Atibaia, documento final do XXXVI Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, que aconteceu de 6 a 9 de novembro.

 

A necessidade de buscar soluções alternativas de conflitos fica clara diante do volume de 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário nacional, sendo 25 milhões ações de São Paulo. O volume, segundo a carta, compromete o direito à razoável duração do processo e cria dificuldades à prestação jurisdicional.

 

O documento defende também uma ampla e imediata reforma política para o país. A Carta foi lida pela vice-presidente da OAB-SP, Ivette Senise Ferreira, que presidiu a Comissão de Redação, no último sábado (8/11), sendo aprovada por aclamação.

 

“Começaremos um movimento para que a reforma política seja o tema central no inicio da próxima legislatura do Congresso Nacional", afirmou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa (foto). Segundo ele, a reforma vem mobilizando a advocacia e outros segmentos sociais para alterar as regras atuais, no que tange a representatividade política, a governabilidade do país e o comprometimento dos recursos públicos.

 

Para o coordenador científico do Colégio de Presidentes, Antonio Ruiz Filho, Secretário-geral adjunto, a prioridade do tema da reforma política traduz uma demanda social. “A reforma política é um tema que a sociedade impôs à advocacia neste momento e temos de enfrentá-lo, porque ninguém melhor do que a advocacia de São Paulo para levar essa discussão para o resto do Brasil”, afirmou.

 

Marcos da Costa definiu o documento como um “manifesto da advocacia e cidadania”, porque vê como sendo um binômio indissociável a advocacia e a cidadania: “Não há Estado Democrático de Direito onde não há uma advocacia forte, como a advocacia de São Paulo”.

 

Entre os temas corporativos, ganharam destaque na Carta de Atibaia a defesa do Exame de Ordem e das eleições diretas para a presidência do Conselho Federal da OAB; incentivo à participação da mulher e do jovem advogado na política interna e externa da Ordem e a luta conta a PEC das Defensorias e contra o Projeto de Lei que cria o paralegal.

 

A Carta de Atibaia 2014 também traz um  protesto contra limitações à impetração do Habeas Corpus e a luta pela criminalização das prerrogativas profissionais do advogado, fundamentais para o exercício de uma  advocacia independente de pressões ou ingerências de qualquer natureza.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-SP, de 9/11/2014

 

 

 

ConJur lança Anuários da Justiça e da Advocacia Pública para iPad

 

“Os Anuários da Justiça e da Advocacia Pública são instrumentos indispensáveis para o dia a dia do advogado.” Quem afirma é o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Agora, os operadores do Direito poderão  levar consigo o perfil dos magistrados e dos colegiados que julgam seus casos, para consultar a qualquer momento, pois os Anuários estão disponíveis para iPad.

 

Além da praticidade de levar todos os anuários em um só aparelho, o aplicativo Anuários ConJur para iPad traz ferramentas como a navegação por índice, a busca por palavras-chave e marcadores de página. Assim, reduz-se o tempo de procura pela jurisprudência sobre determinado assunto ou pelo posicionamento adotado por um colegiado.

 

Vinte títulos já estão disponíveis no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente na App Store. São edições do Anuário da Justiça Brasil; Anuário da Justiça Federal; Anuário da Justiça Rio de Janeiro; Anuário da Justiça São Paulo; Anuário da Justiça do Trabalho; Brazil Justice Yearbook; e Anuário da Advocacia Pública. O leitor que ainda não conhece as publicações pode acessar seis versões reduzidas, oferecidas sem custos no app. As edições completas são vendidas a 9,99 dólares (cerca de R$ 25), o que significa um desconto de R$ 15 no preço de capa das publicações.

 

Nos próximos dias, os leitores que baixarem o aplicativo terão acesso também aos recém-lançados Anuário da Justiça Federal 2015 e Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2015, editados pela equipe da revista eletrônica Consultor Jurídico.

 

Ferramentas do Direito

 

O Anuário da Advocacia Pública mostra, pela primeira vez, os detalhes da representação judicial e das consultorias jurídicas do Estado. “Além de ser fundamental por mostrar o que fazem as procuradorias, é um ‘quem é quem’ importantíssimo da AGU e das Procuradorias dos estados”, como afirma o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

 

Voltadas principalmente a um público de advogados, magistrados e membros do Ministério Público, as publicações são de grande utilidade para qualquer um que queira entender o Judiciário do país e o funcionamento da advocacia pública. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirma que os Anuários da Justiça “traduzem o Judiciário de um jeito simples, não só para um público especializado como para o cidadão comum”.

 

O ministro Marco Aurélio, vice-decano do STF, aponta que "o Anuário da Justiça é importante em termos de memória do Judiciário, e também para emprestar uma publicidade maior ao que é feito nos diversos segmentos do Judiciário. É essa publicidade que viabiliza o acompanhamento pelos interessados e a cobrança da eficiência".

 

Clique aqui para fazer o download gratuito do aplicativo Anuários ConJur para o seu iPad.

 

Fonte: Conjur, de 9/11/2014

 

 

 

DECRETO Nº 60.886, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2014, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/11/2014

 
 
 
 

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