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Ouvido ligado

 

Até 16 de dezembro os ouvintes da rádio CBN poderão ficar a par do trabalho dos procuradores paulistas. A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo lançou o “Minuto Apesp”, vinhetas de rádio que detalham áreas de atuação da carreira e comentam as vitórias mais importantes para o estado. As 67 inserções serão transmitidas em dois horários: durante o “CBN Brasil”, das 12h às 14h, e também no “Jornal da CBN 2ª Edição”, das 17h às 19h.

 

Fonte: Conjur, de 10/11/2010

 

 

 


Precatórios deverão ser pagos em 15 anos

 

A fim de tornar possível o cumprimento da Emenda 62 de 2009, que trata sobre a ordem no pagamento dos precatórios, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na sessão desta terça-feira (9/11), modificações em sua Resolução 115. Com as mudanças, o prazo de 15 anos para a quitação das dívidas fica fixado, não importando se o ente devedor tenha escolhido a forma mensal ou anual de pagamento. Até então, a norma do CNJ permitia que o prazo não fosse respeitado no caso em que os credores tivessem optado pelo recebimento mensal.

 

Com a Emenda 62, o ente devedor deve destinar uma parcela mínima de sua receita líquida para o pagamento dos precatórios. Esse valor, geralmente, é de 1,5%. Essa brecha inviabilizava, em muitos casos, a quitação no prazo estipulado. Com a nova decisão do CNJ, mesmo o ente devedor optando pelo regime mensal, ele terá que sanar a dívida dentro dos 15 anos previamente fixados.

 

Ainda de acordo com a resolução, após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. Ives Gandra, relator do processo, explicou que a medida permite que alguns estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.

 

Os Tribunais de Justiça, estando de acordo com os Tribunais Regionais do Trabalho e com a Justiça Federal, poderão optar pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal, e não pela listagem única. Assim sendo, os valores serão destinados de maneira proporcional às Cortes.

 

Os TJs ainda estão autorizados a incluir as entidades devedoras no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes. Com isso, o CNJ será informado sobre o valor da parcela não depositada. A quantia será bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.

 

Outra mudança no texto deve agradar os advogados. Na hipótese de credor do precatório não ser localizado, o advogado recebe os honorários advocatícios. Ainda de acordo com o texto, os TJs poderão firmar convênios com bancos oficiais para que parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras sejam repassadas ao Judiciário.

 

Na última sexta-feira (5/11), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 122 do Conselho de Justiça Federal, disciplinando os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, o cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos e compensações e os saques e levantamento de depósitos.

 

“Compete ao presidente do respectivo tribunal regional federal aferir a regularidade formal dos ofícios requisitórios, bem como assegurar a obediência à ordem de preferência de pagamento dos créditos, nos termos preconizados na Constituição Federal e nesta resolução”, determina o artigo 1º do texto.

 

Fonte: Conjur, de 10/11/2010

 

 

 

 


Justiça dá razão à PGE em ACP sobre Castelo Branco

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na última quinta-feira, 4 de novembro, a Ação Civil Pública (ACP) que questionava a concessão e os pedágios da rodovia Castelo Branco. A decisão do STJ teve como resultado final que a 2ª turma daquele tribunal, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do ministro-relator Mauro Campbell Marques, sendo favorável à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE).

 

A ACP, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), tinha como réus a empresa Via Oeste S.A., na condição de concessionária do serviço público, e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Tendo a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) ingressado no feito após sua criação legal, bem como a Fazenda Pública na qualidade de legitimada recursal.

 

A ação pretendia impedir o fechamento dos acessos da marginal da rodovia Castelo Branco, que liga a região metropolitana aos empreendimentos imobiliários das regiões de Alphaville, Tamboré e Carapicuíba, bem como não implantar qualquer praça de pedágio na via marginal ou expressa dentro de um raio de 35 quilômetros do marco zero da cidade de São Paulo, assim como, subsidiariamente, a adoção de valor do pedágio nos moldes do padrão tarifário vigente no restante do sistema Castelo-Raposo em caráter unidirecional, a manter os acessos à via expressa da rodovia nos trevos de Tamboré e Alphaville.

 

Destacaram-se na ação os procuradores José Carlos Pires de Campos Filho, da Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE no DER, e Romoaldo Baptista Santos, da Procuradoria Judicial (PJ).

 

Fonte: site da PGE SP, de 9/11/2010

 

 

 

 


DECRETO Nº 56.386, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera dispositivos do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007

 

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado e da iterativa jurisprudência do Tribunal de Justiça acerca do termo inicial de pagamento do abono de permanência,Decreta:

 

Artigo 1º - Os dispositivos adiante numerados do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do artigo 13:

“§ 1º - Deferido o abono de permanência, o órgão no qual o servidor estiver lotado arcará, a partir da data em que o servidor tiver completado os requisitos para aposentadoria, com o pagamento integral do respectivo

valor.”; (NR)

II - o § 2º do artigo 17:

“§ 2º - O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual for apresentado o requerimento a que se refere o artigo 12 deste decreto informará o seu deferimento ao órgão ou ente cessionário, para o devido

reembolso ao servidor.”. (NR)

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 10/11/2010

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 11/11/2010

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 17040-652281/2010

INTERESSADO: Centro de Estudos da PGE

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento - 36º Congresso de Procuradores do Estado - ANAPE - Maceió

RELATOR: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz

PROCESSO: 18487-60203/2010

INTERESSADO: Procuradoria Regional de Campinas

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Reorganização administrativa

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 10/11/2010

 

 

 

 


Minuto Apesp: anote os horários das veiculações de hoje

 

O Minuto Apesp será veiculado hoje nos seguintes horários:

 

- Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de Carlos Sardenberg: 13h38

 

- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com apresentação de Roberto Nonato: 18h18 

 

Para ouvir a radio CBN pela internet acesse http://cbn.globoradio.globo.com ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

Fonte: site Apesp, de 10/11/2010

 
 
 
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