EDITAL
DE PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO a
PEDIDO
Extrato da Ata da 37ª Sessão Ordinária
Data da
Realização: 09/11/2006
Processo:
Gdoc N.º 18575-753271/2006 - Interessado: Conselho da
Procuradoria Geral do Estado Localidade: São Paulo
Assunto:
Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido,
Nos Termos do Inciso I e Parágrafo Único, do Artigo
106, da Lei Complementar N.º 478, de 18/07/1986.
Deliberação
CPGE N.º 173/11/2006: o Conselho deliberou, por
unanimidade, aprovar a abertura do procedimento de
alteração de classificação a pedido. com relação
às regras do edital, ficaram
parcialmente vencidos, os Conselheiros Rogério Pereira
da Silva e Carlos José Teixeira de Toledo, que
defendiam a possibilidade de reopção. Igualmente, por
unanimidade de votos, o Conselho aprovou a distribuição
de vagas apresentadas.
EDITAL DE
PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO a PEDIDO
O Conselho
da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à
Deliberação CPGE nº. 173/11/2006, e com fundamento
nos artigos 13, inciso IX, e 106, inciso I e parágrafo
único, da Lei Complementar nº. 478, de 18 de julho de
1986, e na Resolução GPG-16, de 23 de março de 1993,
faz saber que estão abertas às inscrições para
procedimento de alteração de classificação a pedido,
nos termos do presente edital, relativamente às vagas
discriminadas no anexo que o integra.
1. A
inscrição far-se-á por meio eletrônico no endereço
www.pge.sp.gov.br na internet - área restrita - ou
mediante requerimento protocolado na Secretaria do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona,
nº. 227, 1º andar, São Paulo) ou na sede das
Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São
Paulo em Brasília, no horário das 9 às 11 horas e das
13 às 17 horas.
2. O prazo
de inscrição é de 10 (dez) dias corridos, contados a
partir da publicação do presente edital.
3. Não
serão admitidas inscrições de Procuradores do Estado
que, na data de encerramento do prazo do item 2, não
tenham completado dois anos de exercício no órgão de
classificação inicial, observada a ressalva do
disposto na parte final do artigo 67, caput, da Lei
Complementar nº. 478, de 18 de julho de 1986.
4. O
Conselho fará publicar a lista das inscrições
deferidas e indeferidas, alinhando os inscritos por
ordem de antigüidade, apurada pelo tempo efetivo de
exercício na carreira, para fins de prioridade de
escolha, observados os critérios de desempate
estabelecidos no § 3º, do artigo 80, da Lei
Complementar nº478, de 18 de julho de 1986, com a redação
dada pela Lei Complementar nº. 636, de 16 de novembro
de 1989.
5. As
reclamações contra o indeferimento de inscrição ou
para retificação da lista de antigüidade deverão ser
apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a
contar da respectiva publicação na Imprensa Oficial,
facultado o uso de um dos procedimentos do item 1.
6. Os
inscritos com mais de 2 (dois) anos de exercício no órgão
de classificação inicial e com menos de 5 (cinco) anos
de exercício na área de atuação inicial somente
poderão escolher vaga dentro desta.
7. Não se
aplicam às disposições dos itens 3 e 6 aos
Procuradores do Estado classificados na Área da Assistência
Judiciária até o advento do Decreto nº. 51.237, de 31
de outubro de 2006.
8. Serão
passíveis de escolha pelos inscritos as vagas
constantes do Anexo, bem como as que se abrirem em
decorrência de opção feita no próprio procedimento
de alteração de classificação.
9. A
escolha da vaga poderá ser feita por procurador com
poderes especiais, com mandato outorgado por instrumento
particular.
10. Não
será admitida desistência ou reconsideração da opção
feita.
11. Os
Procuradores do Estado classificados na Área de Assistência
Judiciária até o advento do Decreto nº. 51.237, de 31
de outubro de 2006, que não participarem deste
procedimento
de alteração
de classificação a pedido, serão classificados ex
officio, por ato do Procurador Geral, nos moldes do
artigo 64 da Lei Complementar nº. 478, de 18 de julho
de 1986.
12. Os
Procuradores do Estado das Áreas da Consultoria e do
Contencioso serão classificados nos órgãos de execução
escolhidos concomitantemente com o final do período a
que se
refere o
§ 1º, do artigo 3º, das Disposições Transitórias
da Lei Complementar nº. 988, de 9 de janeiro de 2006.
13. Os
Procuradores do Estado classificados na Área da Assistência
Judiciária até a edição do Decreto nº. 51.237/06 e
designados pelo Procurador Geral do Estado nos termos da
Resolução GPGE n° 35, de 8 de novembro de2006 para,
prestar serviços de assistência judiciária nos
anteriores órgãos e área de classificação, até o
final do período referido no item anterior, serão
reclassificados nos termos da escolha feita no presente
certame ou ex officio, conforme previsto no item 11.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 10/11/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado - Conselho da Procuradoria
Geral do Estado
Anamatra lembra que OAB-SP não pode fiscalizar juízes
Juízes,
delegados, servidores e policiais militares estão
sujeitos a diversas instâncias de regulação e
fiscalização, dentre as quais não se incluiu a Ordem
dos Advogados do Brasil. O lembrete foi divulgado pela
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), em reação à lista da seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com nomes de
autoridades condenadas internamente por violar
prerrogativas de advogados.
A entidade
considerou infeliz a iniciativa da seccional paulista da
OAB e concluiu que ela viola inúmeras garantias do
cidadão, como respeito à honra pessoal e a da
impossibilidade de limite ao direito de trabalhar. “A
referida lista vem acompanhada da ameaça do presidente
da seccional da OAB-SP de que tais autoridades não
conseguirão, quando for o caso, autorização para
advogar”, afirma.
O
presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, diz que
esse instrumento de punição viola frontalmente os
direitos e garantias constitucionais dos cidadãos. Ele
diz acreditar que a OAB paulista, “pela sua história
de luta”, vai repensar o fato.
A notícia
da existência da lista foi publicada, na última
sexta-feira (3/11), pela revista Consultor Jurídico,
sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da
advocacia.
De acordo
com a notícia, 174 pessoas, entre juizes, promotores,
policiais, bem como vereadores e jornalistas,
processadas e condenadas por agravar prerrogativas da
advocacia tiveram seus nomes colocados numa lista
exposta no site da seccional na internet. Segundo a
seccional, estas pessoas, caso solicitem, terão negados
os pedidos de registro na Ordem. A OAB-RJ também começou
a montar a sua lista, desde setembro.
Leia a
nota
A Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
vem a público externar seu repúdio à lista de
autoridades consideradas pela OAB-SP como pessoas não
gratas, recentemente publicada por aquela seccional,
nestes termos:
1. No
exercício das funções de Estado, juízes, delegados,
servidores e policiais militares estão sujeitos a várias
instâncias de regulação e fiscalização, dentre as
quais não se inclui a Ordem dos Advogados do Brasil.
2.
Eventual excesso, desvio ou abuso de poder encontra
correção no sistema vigente, não sendo necessária
qualquer outra punição aos agentes que infringiram
suas obrigações legais, quando e se o fizeram.
3. A
infeliz iniciativa da OAB-SP em publicar lista de
autoridades mal queridas pela entidade viola inúmeras
garantias do cidadão, dentre as quais se sobressaem a
do respeito à honra pessoal e a da impossibilidade de
limite ao direito de trabalhar, pois vem a referida
"lista" vem acompanhada da ameaça do
presidente da seccional da OAB-SP de que tais
autoridades não conseguirão, quando for o caso,
autorização para advogar.
4. Se
eventualmente as referidas autoridades infringiram os
limites do respeito legal à importante categoria dos
advogados, já receberam as suas penas. Divulgar seus
nomes e impedir que tenham acesso ao registro na condição
de advogado é providência que reflete injustificável
bis in idem, criando-se uma punição inexistente no
ordenamento pátrio e, por isto, adotada sem o respeito,
mínimo que seja, ao devido processo legal e ao direito
de defesa.
5. A
medida torna-se ainda mais paradoxal quando emanada de
organismo que exerce importante papel na luta pela
democracia e pelo respeito aos direitos do cidadão.
6. Mais do
que lamentar, a ANAMATRA repudia a iniciativa da OAB
paulista, pugnando pela pronta retratação daquela
seccional, com a cessação da divulgação da malfadada
lista, o mais breve possível, para que a entidade dos
advogados recupere, nesta parte, o prestígio de que
sempre gozou na luta pelo Estado Democrático de
Direito.
7.
Finalmente, a ANAMATRA solidariza-se com as autoridades
ofendidas, principalmente quanto aos juízes do trabalho
ali apontados, com a certeza da prevalência do bem
senso, e de que a OAB paulista, pela sua história de
luta, repensará essa sua conduta, que viola
frontalmente os direitos e garantias constitucionais dos
cidadãos.
Brasília,
DF, 7 de novembro de 2006.
José
Nilton Pandelot
Presidente
da ANAMATRA
Fonte:
Conjur
No Brasil, até o crescimento do país é tributado
por
Rodrigo Haidar
O sistema
de distribuição de competência tributária no Brasil
é rigoroso. A Constituição divide detalhadamente
entre União, estados e municípios quem tem competência
para criar e cobrar determinado imposto, quanto do valor
arrecadado deve ser distribuído, por quem e para quem.
Mas, como diria a ministra Cármen Lúcia: “Freud
explica, mas não dá jeito”.
Já que a
União é obrigada a repassar 20% do que arrecada em
impostos para os estados, no lugar de criar impostos,
ela cria contribuições. E, claro, isso interfere de
forma direta na autonomia dos estados prevista no pacto
federativo. “Há um evidente desequilíbrio fiscal na
repartição da receita pública entre União estados e
municípios”, afirma Inocêncio Mártires Coelho,
presidente do Instituto Brasiliense de Direito Público.
“Muitos
estudiosos afirmam que as contribuições, cuja criação
é de competência exclusiva da União, é uma ameaça
ao sistema federativo”, afirma a professora Liziane
Angelotti Meira, que abriu a conferência da tarde do IX
Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, que
começou nesta quinta-feira (9/11), em Brasília.
A solução
seria, então, redistribuir a arrecadação das
contribuições? Não. De acordo com Liziane, “o
problema de redistribuir contribuição é que elas são
criadas com um propósito, destinadas a um determinado
fim, o que desequilibraria o objetivo de sua criação”.
Objetivo, diga-se, que nem sempre é cumprido e o
desconto da CPMF está em todos os extratos bancários
para nos lembrar disso.
Sistema
peculiar
Na questão
dos impostos, o Brasil tem peculiaridades que costumam
assustar seus visitantes estrangeiros. “Somos o único
país que tem três níveis de tributação sobre produção
e consumo”, afirma Liziane. A professora se refere a
IPI, ICMS, ISS.
“O
Brasil gosta de arrecadar, não importa de quem, como ou
qual a conseqüência. Um economista holandês que
esteve recentemente no país afirmou que o Brasil gosta
tanto de arrecadar, que tributa até o seu
crescimento”, conta o economista José Roberto Afonso,
que também participou da conferência em que se
discutiu a Reformulação das Competências Tributárias.
Para o
economista, não há como crescer de maneira sustentável
com uma carga tributária de 37% do PIB, “sem contar
royalties de petróleo e tributos recolhidos com
atraso”. Neste ano, ele calcula ainda um novo aumento
da carga, de 0,5%.
Afonso dá
outros exemplos das peculiaridades tributárias
brasileiras. “O mundo inteiro não cobra tributo sobre
exportação”. Segundo ele, problema é tributar o
investimento fixo, como compra de máquinas e
equipamentos. Só o Brasil e a República Dominicana
ainda cobravam esse tributo. A República Dominicana
parou de cobrar.
De acordo
com Afonso, o foco das discussões de reforma também
está errado. “Enquanto nós focamos a reforma tributária
no ICMS, a carruagem passou. De 1998 para cá, a carga
tributária cresceu quase 9,3% do PIB. E o ICMS
representou apenas 13% desse crescimento.” Afonso
ainda citou a alta tributação sobre bens e serviços
— que no Brasil é de cerca de 20%, contra uma média
mundial de 10% — como um breque ao desenvolvimento.
“Estamos fora do padrão mundial.”
O também
economista Fernando Rezende disse mais. Para ele, sob
qualquer perspectiva nosso sistema de arrecadação é
injusto. A começar pelo fato de que se concentram
muitos recursos nas mãos do governo federal. “Nos últimos
anos, a União recuperou arrecadação, os estados
perderam e os municípios ganharam. Como pensar em
federação sem estados fortes? E como esperar que os
estados exerçam sua autonomia perdendo arrecadação?”,
questiona.
Segundo
Rezende, a mensagem passada pelo governo aos servidores
é: “arrecade como puder”. O economista intitulou a
atitude governista de princípio da comodidade.
Explica-se: é o que estabelece que o caminho a ser
seguido é aquele mais fácil de pegar o contribuinte, não
importa como.
Mas
Rezende fez Justiça ao dizer que o Brasil não está
sozinho em matéria de exotismo tributário. “Na
Alemanha, por exemplo, existe um imposto sobre
cachorros”, afirmou. “Tenho até medo de falar isso
alto porque vai que alguém da Receita fica sabendo. Já
Pensou? Vai ter alíquota progressiva variando de acordo
com a raça e pedigree.”
Fonte:
Conjur
Portarias da AGU propõem acordos em ações
Fernando
Teixeira
A
Advocacia-Geral da União (AGU) publicou ontem o
primeiro resultado concreto do movimento pela redução
da litigiosidade do poder público. O resultado foram
portarias estipulando a realização de acordos em duas
disputas já pacificadas no Supremo Tribunal Federal
(STF). São disputas referente ao reajuste de servidores
federais: o reajuste de 28,86% pleiteado pelos
servidores militares, julgado pelo Supremo ano passado -
disputa estimada em R$ 75 milhões em 30 mil processos -
e o parcelamento do reajuste de 3,17% aos servidores
civis. Esta disputa é estimada em R$ 90 milhões.
A medida
é atribuída ao "Movimento pela Conciliação",
lançado em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para reduzir o volume de litígios que chegam ao
Judiciário - inclusive aqueles que envolvem o governo.
Uma reclamação comum dos juízes federais é a pouca
disposição dos órgãos federais à negociação. Uma
das poucas exceções é a Caixa Econômica Federal
(CEF), que tem programas de conciliação em disputas
sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida
proposta pela AGU também rompe com o método
tradicional de a advocacia pública lidar com disputas
pacificadas -que é editar súmulas para suspender novas
ações e recursos. Há 22 enunciados do tipo na AGU, e
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem
outros 31, que pretende aumentar para 45 até o fim do
ano.
Segundo o
consultor da AGU Marcelo de Siqueira Freitas, as duas
portarias publicadas ontem estipulam condições
objetivas para os advogados da União firmarem os
acordos: deve haver uma redução de no mínimo 10% no
valor estimado da condenação, o autor deve se
responsabilizar pelos honorários do seu advogado e
custas e o juro de mora deve ser de 0,5% ao mês - há ações
que pedem 1%. De acordo com o advogado da União, a
representação judicial do INSS também estuda uma
medida do tipo para a concessão de benefícios - algo
inédito até hoje.
Fonte:
Valor Econômico, de 10/11/2006
Ministro Barros Monteiro apresenta sugestões para
agilizar cartas rogatórias
Ilha de
Margarita (Venezuela) – O presidente do Superior
Tribunal de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e
da Secretaria Temporária da XIV Cúpula Judicial
Ibero-Americana, ministro Raphael de Barros Monteiro
Filho, repetiu hoje, na primeira preparatória da versão
brasileira da Cumbre, que a lentidão na prestação
jurisdicional é o grande problema da Justiça
brasileira e da maioria dos países que integram a Cúpula.
Ressaltou, porém, que, desde o início de sua
administração, vem trabalhando para que o STJ evolua
no sentido de utilizar os instrumentos tecnológicos da
informação para garantir, além da agilização dos
julgamentos, o acesso da população à Justiça.
Nesse
sentido, apresentou sugestões capazes de reduzir
significativamente o tempo dos processos judiciais.
Reiterou, por exemplo, a proposta de usar videoconferências
ou teleaudiências nas cartas rogatórias como o
primeiro grande passo na agilização da prestação
jurisdicional. “Seríamos rápidos com a economia de
tempo, papel e pessoal”, salientou o presidente do
STJ. As sugestões foram bem aceitas e deverão ser
avaliadas e provavelmente aprovadas nas próximas reuniões
preparatórias.
Para
ilustrar, o ministro Barros Monteiro informou que as
cartas rogatórias levam até 15 dias para chegar a seu
destino. “Elas são endereçadas via mala diplomática,
recebidas pelo Ministério das Relações Exteriores e,
após carimbos em cada uma das folhas, encaminhadas ao
STJ, cujo presidente avalia se a concede ou não. O
trajeto é muito longo, penoso e demorado. Por isso,
penso que o tema merece atenção especial”, observou,
ressaltando que, no mundo atual, “os interesses jurídicos
trafegam quase instantaneamente”. Conforme o ministro,
todos os magistrados devem trabalhar para aumentar a
celeridade dos processos na sociedade global de nossos
dias.
Citando o
jurista Antenor Madruga, Barros Monteiro foi categórico
ao afirmar que “ou aprendemos a promover uma cooperação
jurídica célere ou continuamos a testemunhar a impotência
do Estado perante essa sociedade”. Na avaliação do
ministro, o tempo é o maior inimigo do juiz. “Então,
cabe a nós, magistrados, combater a morosidade do
Judiciário sem trégua. É esse o caminho que o STJ e
todos os seus ministros vêm buscando diariamente”,
assegurou o ministro.
Para o
presidente do STJ, o crime organizado transnacional é
mais bem aparelhado que o Judiciário. “Daí a
necessidade de mudanças imediatas. Não bastam leis ou
acordos. É preciso disseminar entre os magistrados a
cultura da cooperação jurídica internacional. Temos
de atender aos reclamos da demora na questão das cartas
rogatórias”, assinalou o ministro. Acrescentou que
processo eletrônico, sem papel, é um de seus grandes
objetivos à frente do STJ. Concluiu comentando que a
Justiça Federal brasileira já adotou o processo eletrônico
nos Juizados Especiais Federais e na execução fiscal.
Fonte:
STJ