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EDITAL DE PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO a PEDIDO


Extrato da Ata da 37ª Sessão Ordinária

Data da Realização: 09/11/2006

Processo: Gdoc N.º 18575-753271/2006 - Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado Localidade: São Paulo

Assunto: Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido, Nos Termos do Inciso I e Parágrafo Único, do Artigo 106, da Lei Complementar N.º 478, de 18/07/1986.

Deliberação CPGE N.º 173/11/2006: o Conselho deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento de alteração de classificação a pedido. com relação às regras do edital, ficaram parcialmente vencidos, os Conselheiros Rogério Pereira da Silva e Carlos José Teixeira de Toledo, que defendiam a possibilidade de reopção. Igualmente, por unanimidade de votos, o Conselho aprovou a distribuição de vagas apresentadas.

EDITAL DE PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO a PEDIDO

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº. 173/11/2006, e com fundamento nos artigos 13, inciso IX, e 106, inciso I e parágrafo único, da Lei Complementar nº. 478, de 18 de julho de 1986, e na Resolução GPG-16, de 23 de março de 1993, faz saber que estão abertas às inscrições para procedimento de alteração de classificação a pedido, nos termos do presente edital, relativamente às vagas discriminadas no anexo que o integra.

1. A inscrição far-se-á por meio eletrônico no endereço www.pge.sp.gov.br na internet - área restrita - ou mediante requerimento protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona, nº. 227, 1º andar, São Paulo) ou na sede das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário das 9 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

2. O prazo de inscrição é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação do presente edital.

3. Não serão admitidas inscrições de Procuradores do Estado que, na data de encerramento do prazo do item 2, não tenham completado dois anos de exercício no órgão de classificação inicial, observada a ressalva do disposto na parte final do artigo 67, caput, da Lei Complementar nº. 478, de 18 de julho de 1986.

4. O Conselho fará publicar a lista das inscrições deferidas e indeferidas, alinhando os inscritos por ordem de antigüidade, apurada pelo tempo efetivo de exercício na carreira, para fins de prioridade de escolha, observados os critérios de desempate estabelecidos no § 3º, do artigo 80, da Lei Complementar nº478, de 18 de julho de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 636, de 16 de novembro de 1989.

5. As reclamações contra o indeferimento de inscrição ou para retificação da lista de antigüidade deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da respectiva publicação na Imprensa Oficial, facultado o uso de um dos procedimentos do item 1.

6. Os inscritos com mais de 2 (dois) anos de exercício no órgão de classificação inicial e com menos de 5 (cinco) anos de exercício na área de atuação inicial somente poderão escolher vaga dentro desta.

7. Não se aplicam às disposições dos itens 3 e 6 aos Procuradores do Estado classificados na Área da Assistência Judiciária até o advento do Decreto nº. 51.237, de 31 de outubro de 2006.

8. Serão passíveis de escolha pelos inscritos as vagas constantes do Anexo, bem como as que se abrirem em decorrência de opção feita no próprio procedimento de alteração de classificação.

9. A escolha da vaga poderá ser feita por procurador com poderes especiais, com mandato outorgado por instrumento particular.

10. Não será admitida desistência ou reconsideração da opção feita.

11. Os Procuradores do Estado classificados na Área de Assistência Judiciária até o advento do Decreto nº. 51.237, de 31 de outubro de 2006, que não participarem deste procedimento

de alteração de classificação a pedido, serão classificados ex officio, por ato do Procurador Geral, nos moldes do artigo 64 da Lei Complementar nº. 478, de 18 de julho de 1986.

12. Os Procuradores do Estado das Áreas da Consultoria e do Contencioso serão classificados nos órgãos de execução escolhidos concomitantemente com o final do período a que se

refere o § 1º, do artigo 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº. 988, de 9 de janeiro de 2006.

13. Os Procuradores do Estado classificados na Área da Assistência Judiciária até a edição do Decreto nº. 51.237/06 e designados pelo Procurador Geral do Estado nos termos da Resolução GPGE n° 35, de 8 de novembro de2006 para, prestar serviços de assistência judiciária nos anteriores órgãos e área de classificação, até o final do período referido no item anterior, serão reclassificados nos termos da escolha feita no presente certame ou ex officio, conforme previsto no item 11.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 10/11/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado - Conselho da Procuradoria Geral do Estado

 


Anamatra lembra que OAB-SP não pode fiscalizar juízes

Juízes, delegados, servidores e policiais militares estão sujeitos a diversas instâncias de regulação e fiscalização, dentre as quais não se incluiu a Ordem dos Advogados do Brasil. O lembrete foi divulgado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em reação à lista da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com nomes de autoridades condenadas internamente por violar prerrogativas de advogados.

A entidade considerou infeliz a iniciativa da seccional paulista da OAB e concluiu que ela viola inúmeras garantias do cidadão, como respeito à honra pessoal e a da impossibilidade de limite ao direito de trabalhar. “A referida lista vem acompanhada da ameaça do presidente da seccional da OAB-SP de que tais autoridades não conseguirão, quando for o caso, autorização para advogar”, afirma.

O presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, diz que esse instrumento de punição viola frontalmente os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos. Ele diz acreditar que a OAB paulista, “pela sua história de luta”, vai repensar o fato.

A notícia da existência da lista foi publicada, na última sexta-feira (3/11), pela revista Consultor Jurídico, sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia.

De acordo com a notícia, 174 pessoas, entre juizes, promotores, policiais, bem como vereadores e jornalistas, processadas e condenadas por agravar prerrogativas da advocacia tiveram seus nomes colocados numa lista exposta no site da seccional na internet. Segundo a seccional, estas pessoas, caso solicitem, terão negados os pedidos de registro na Ordem. A OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro.

Leia a nota

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) vem a público externar seu repúdio à lista de autoridades consideradas pela OAB-SP como pessoas não gratas, recentemente publicada por aquela seccional, nestes termos:

1. No exercício das funções de Estado, juízes, delegados, servidores e policiais militares estão sujeitos a várias instâncias de regulação e fiscalização, dentre as quais não se inclui a Ordem dos Advogados do Brasil.

2. Eventual excesso, desvio ou abuso de poder encontra correção no sistema vigente, não sendo necessária qualquer outra punição aos agentes que infringiram suas obrigações legais, quando e se o fizeram.

3. A infeliz iniciativa da OAB-SP em publicar lista de autoridades mal queridas pela entidade viola inúmeras garantias do cidadão, dentre as quais se sobressaem a do respeito à honra pessoal e a da impossibilidade de limite ao direito de trabalhar, pois vem a referida "lista" vem acompanhada da ameaça do presidente da seccional da OAB-SP de que tais autoridades não conseguirão, quando for o caso, autorização para advogar.

4. Se eventualmente as referidas autoridades infringiram os limites do respeito legal à importante categoria dos advogados, já receberam as suas penas. Divulgar seus nomes e impedir que tenham acesso ao registro na condição de advogado é providência que reflete injustificável bis in idem, criando-se uma punição inexistente no ordenamento pátrio e, por isto, adotada sem o respeito, mínimo que seja, ao devido processo legal e ao direito de defesa.

5. A medida torna-se ainda mais paradoxal quando emanada de organismo que exerce importante papel na luta pela democracia e pelo respeito aos direitos do cidadão.

6. Mais do que lamentar, a ANAMATRA repudia a iniciativa da OAB paulista, pugnando pela pronta retratação daquela seccional, com a cessação da divulgação da malfadada lista, o mais breve possível, para que a entidade dos advogados recupere, nesta parte, o prestígio de que sempre gozou na luta pelo Estado Democrático de Direito.

7. Finalmente, a ANAMATRA solidariza-se com as autoridades ofendidas, principalmente quanto aos juízes do trabalho ali apontados, com a certeza da prevalência do bem senso, e de que a OAB paulista, pela sua história de luta, repensará essa sua conduta, que viola frontalmente os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos.

Brasília, DF, 7 de novembro de 2006.

José Nilton Pandelot

Presidente da ANAMATRA

Fonte: Conjur

 


No Brasil, até o crescimento do país é tributado

por Rodrigo Haidar

O sistema de distribuição de competência tributária no Brasil é rigoroso. A Constituição divide detalhadamente entre União, estados e municípios quem tem competência para criar e cobrar determinado imposto, quanto do valor arrecadado deve ser distribuído, por quem e para quem. Mas, como diria a ministra Cármen Lúcia: “Freud explica, mas não dá jeito”.

Já que a União é obrigada a repassar 20% do que arrecada em impostos para os estados, no lugar de criar impostos, ela cria contribuições. E, claro, isso interfere de forma direta na autonomia dos estados prevista no pacto federativo. “Há um evidente desequilíbrio fiscal na repartição da receita pública entre União estados e municípios”, afirma Inocêncio Mártires Coelho, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Público.

“Muitos estudiosos afirmam que as contribuições, cuja criação é de competência exclusiva da União, é uma ameaça ao sistema federativo”, afirma a professora Liziane Angelotti Meira, que abriu a conferência da tarde do IX Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, que começou nesta quinta-feira (9/11), em Brasília.

A solução seria, então, redistribuir a arrecadação das contribuições? Não. De acordo com Liziane, “o problema de redistribuir contribuição é que elas são criadas com um propósito, destinadas a um determinado fim, o que desequilibraria o objetivo de sua criação”. Objetivo, diga-se, que nem sempre é cumprido e o desconto da CPMF está em todos os extratos bancários para nos lembrar disso.

Sistema peculiar

Na questão dos impostos, o Brasil tem peculiaridades que costumam assustar seus visitantes estrangeiros. “Somos o único país que tem três níveis de tributação sobre produção e consumo”, afirma Liziane. A professora se refere a IPI, ICMS, ISS.

“O Brasil gosta de arrecadar, não importa de quem, como ou qual a conseqüência. Um economista holandês que esteve recentemente no país afirmou que o Brasil gosta tanto de arrecadar, que tributa até o seu crescimento”, conta o economista José Roberto Afonso, que também participou da conferência em que se discutiu a Reformulação das Competências Tributárias.

Para o economista, não há como crescer de maneira sustentável com uma carga tributária de 37% do PIB, “sem contar royalties de petróleo e tributos recolhidos com atraso”. Neste ano, ele calcula ainda um novo aumento da carga, de 0,5%.

Afonso dá outros exemplos das peculiaridades tributárias brasileiras. “O mundo inteiro não cobra tributo sobre exportação”. Segundo ele, problema é tributar o investimento fixo, como compra de máquinas e equipamentos. Só o Brasil e a República Dominicana ainda cobravam esse tributo. A República Dominicana parou de cobrar.

De acordo com Afonso, o foco das discussões de reforma também está errado. “Enquanto nós focamos a reforma tributária no ICMS, a carruagem passou. De 1998 para cá, a carga tributária cresceu quase 9,3% do PIB. E o ICMS representou apenas 13% desse crescimento.” Afonso ainda citou a alta tributação sobre bens e serviços — que no Brasil é de cerca de 20%, contra uma média mundial de 10% — como um breque ao desenvolvimento. “Estamos fora do padrão mundial.”

O também economista Fernando Rezende disse mais. Para ele, sob qualquer perspectiva nosso sistema de arrecadação é injusto. A começar pelo fato de que se concentram muitos recursos nas mãos do governo federal. “Nos últimos anos, a União recuperou arrecadação, os estados perderam e os municípios ganharam. Como pensar em federação sem estados fortes? E como esperar que os estados exerçam sua autonomia perdendo arrecadação?”, questiona.

Segundo Rezende, a mensagem passada pelo governo aos servidores é: “arrecade como puder”. O economista intitulou a atitude governista de princípio da comodidade. Explica-se: é o que estabelece que o caminho a ser seguido é aquele mais fácil de pegar o contribuinte, não importa como.

Mas Rezende fez Justiça ao dizer que o Brasil não está sozinho em matéria de exotismo tributário. “Na Alemanha, por exemplo, existe um imposto sobre cachorros”, afirmou. “Tenho até medo de falar isso alto porque vai que alguém da Receita fica sabendo. Já Pensou? Vai ter alíquota progressiva variando de acordo com a raça e pedigree.”

Fonte: Conjur

 


Portarias da AGU propõem acordos em ações

Fernando Teixeira

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou ontem o primeiro resultado concreto do movimento pela redução da litigiosidade do poder público. O resultado foram portarias estipulando a realização de acordos em duas disputas já pacificadas no Supremo Tribunal Federal (STF). São disputas referente ao reajuste de servidores federais: o reajuste de 28,86% pleiteado pelos servidores militares, julgado pelo Supremo ano passado - disputa estimada em R$ 75 milhões em 30 mil processos - e o parcelamento do reajuste de 3,17% aos servidores civis. Esta disputa é estimada em R$ 90 milhões.

A medida é atribuída ao "Movimento pela Conciliação", lançado em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o volume de litígios que chegam ao Judiciário - inclusive aqueles que envolvem o governo. Uma reclamação comum dos juízes federais é a pouca disposição dos órgãos federais à negociação. Uma das poucas exceções é a Caixa Econômica Federal (CEF), que tem programas de conciliação em disputas sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida proposta pela AGU também rompe com o método tradicional de a advocacia pública lidar com disputas pacificadas -que é editar súmulas para suspender novas ações e recursos. Há 22 enunciados do tipo na AGU, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem outros 31, que pretende aumentar para 45 até o fim do ano.

Segundo o consultor da AGU Marcelo de Siqueira Freitas, as duas portarias publicadas ontem estipulam condições objetivas para os advogados da União firmarem os acordos: deve haver uma redução de no mínimo 10% no valor estimado da condenação, o autor deve se responsabilizar pelos honorários do seu advogado e custas e o juro de mora deve ser de 0,5% ao mês - há ações que pedem 1%. De acordo com o advogado da União, a representação judicial do INSS também estuda uma medida do tipo para a concessão de benefícios - algo inédito até hoje.

Fonte: Valor Econômico, de 10/11/2006 

 


Ministro Barros Monteiro apresenta sugestões para agilizar cartas rogatórias

Ilha de Margarita (Venezuela) – O presidente do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e da Secretaria Temporária da XIV Cúpula Judicial Ibero-Americana, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, repetiu hoje, na primeira preparatória da versão brasileira da Cumbre, que a lentidão na prestação jurisdicional é o grande problema da Justiça brasileira e da maioria dos países que integram a Cúpula. Ressaltou, porém, que, desde o início de sua administração, vem trabalhando para que o STJ evolua no sentido de utilizar os instrumentos tecnológicos da informação para garantir, além da agilização dos julgamentos, o acesso da população à Justiça.

Nesse sentido, apresentou sugestões capazes de reduzir significativamente o tempo dos processos judiciais. Reiterou, por exemplo, a proposta de usar videoconferências ou teleaudiências nas cartas rogatórias como o primeiro grande passo na agilização da prestação jurisdicional. “Seríamos rápidos com a economia de tempo, papel e pessoal”, salientou o presidente do STJ. As sugestões foram bem aceitas e deverão ser avaliadas e provavelmente aprovadas nas próximas reuniões preparatórias.

Para ilustrar, o ministro Barros Monteiro informou que as cartas rogatórias levam até 15 dias para chegar a seu destino. “Elas são endereçadas via mala diplomática, recebidas pelo Ministério das Relações Exteriores e, após carimbos em cada uma das folhas, encaminhadas ao STJ, cujo presidente avalia se a concede ou não. O trajeto é muito longo, penoso e demorado. Por isso, penso que o tema merece atenção especial”, observou, ressaltando que, no mundo atual, “os interesses jurídicos trafegam quase instantaneamente”. Conforme o ministro, todos os magistrados devem trabalhar para aumentar a celeridade dos processos na sociedade global de nossos dias.

Citando o jurista Antenor Madruga, Barros Monteiro foi categórico ao afirmar que “ou aprendemos a promover uma cooperação jurídica célere ou continuamos a testemunhar a impotência do Estado perante essa sociedade”. Na avaliação do ministro, o tempo é o maior inimigo do juiz. “Então, cabe a nós, magistrados, combater a morosidade do Judiciário sem trégua. É esse o caminho que o STJ e todos os seus ministros vêm buscando diariamente”, assegurou o ministro.

Para o presidente do STJ, o crime organizado transnacional é mais bem aparelhado que o Judiciário. “Daí a necessidade de mudanças imediatas. Não bastam leis ou acordos. É preciso disseminar entre os magistrados a cultura da cooperação jurídica internacional. Temos de atender aos reclamos da demora na questão das cartas rogatórias”, assinalou o ministro. Acrescentou que processo eletrônico, sem papel, é um de seus grandes objetivos à frente do STJ. Concluiu comentando que a Justiça Federal brasileira já adotou o processo eletrônico nos Juizados Especiais Federais e na execução fiscal.

Fonte: STJ