10 Set 15 |
ANAPE acompanha trabalhos na Câmara
A
direção
da
ANAPE
intensificou
esta
semana
os
contatos
junto
aos
parlamentares
na
Câmara
dos
Deputados
visando
à
votação
em
2º
turno
da
PEC
443/09,
que
será
apreciada
somente
a
aprovação
da
PEC
172/12,
que
estabelece
que
a
lei
não
imporá
nem
transferirá
qualquer
encargo
ou
a
prestação
de
serviços
aos
Estados,
Distrito
Federal
ou
aos
municípios
sem
a
previsão
de
repasses
financeiros
necessários
ao
seu
custeio.
Na
quarta-feira
(09/09)
a
Comissão
Especial
que
analisa
a
matéria
aprovou
a
redação
para
o
segundo
turno.
O
texto
é
do
relator,
deputado
André
Moura
(PSC/SE).
Agora
a
matéria
poderá
ser
analisada,
em
segundo
turno,
pelo
plenário
da
Câmara
dos
Deputados.
Caso
a
matéria
obtenha
mais
de
308
votos
favoráveis,
a
PEC
seguirá
ao
Senado
Federal.
A
expectativa
é
que
na
sequência,
o
Presidente
da
Casa,
Deputado
Eduardo
Cunha
(PMDB/RJ)
coloque
a
PEC
443/09
em
plenário
para
votação.
O
Presidente
Marcello
Terto
e
o
1º
Vice-Presidente,
Telmo
Lemos
Filho
acompanharam
ainda
a
sessão
que
concluiu
a
votação
da
minirreforma
eleitoral.
Agora,
a
presidência
da
República
tem
prazo
de
15
dias
úteis
para
decidir
pela
sanção
ou
veto,
integral
ou
parcial,
do
texto.
Com
esse
prazo,
as
novas
regras
poderão
valer
já
para
as
eleições
municipais
do
ano
que
vem. Fonte: site da Anape, de 10/09/2015
STF
determina
realização
de
audiências
de
custódia
e
descontingenciamento
do
Fundo
Penitenciário Em
sessão
realizada
na
tarde
desta
quarta-feira
(9),
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
concedeu
parcialmente
cautelar
solicitada
na
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
347,
que
pede
providências
para
a
crise
prisional
do
país,
a
fim
de
determinar
aos
juízes
e
tribunais
que
passem
a
realizar
audiências
de
custódia,
no
prazo
máximo
de
90
dias,
de
modo
a
viabilizar
o
comparecimento
do
preso
perante
a
autoridade
judiciária
em
até
24
horas
contadas
do
momento
da
prisão.
Os
ministros
também
entenderam
que
deve
ser
liberado,
sem
qualquer
tipo
de
limitação,
o
saldo
acumulado
do
Fundo
Penitenciário
Nacional
para
utilização
na
finalidade
para
a
qual
foi
criado,
proibindo
a
realização
de
novos
contingenciamentos.
Por
maioria
dos
votos,
a
Corte
acolheu
proposta
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso
para
determinar
à
União
e
ao
Estado
de
São
Paulo
que
forneçam
informações
sobre
a
situação
do
sistema
prisional.
Vencidos,
neste
ponto,
os
ministros
Marco
Aurélio
(relator),
Cármen
Lúcia
e
o
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski.
Na
ADPF,
o
Partido
Socialismo
e
Liberdade
(PSOL)
pede
que
se
reconheça
a
violação
de
direitos
fundamentais
da
população
carcerária
e
seja
determinada
a
adoção
de
diversas
providências
no
tratamento
da
questão
prisional
do
país.
Durante
a
sessão
desta
quarta-feira
(9),
votaram
seis
ministros:
Rosa
Weber,
Luiz
Fux,
Cármen
Lúcia,
Celso
de
Mello,
Ricardo
Lewandowski
e
Gilmar
Mendes. Julgamento A
ministra
Rosa
Weber
acompanhou
o
relator
ao
deferir
os
pedidos
quanto
à
audiência
de
custódia,
com
observância
dos
prazos
estabelecidos
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
e
ao
contingenciamento
de
recursos,
acolhendo
o
prazo
de
60
dias,
sugerido
pelo
ministro
Edson
Fachin.
O
ministro
Luiz
Fux
seguiu
integralmente
o
voto
do
relator.
Ele
considerou
que
alguns
juízes
não
motivam
suas
decisões,
apesar
da
exigência
legal.
“Portanto,
há
um
estado
de
coisas
inconstitucional”,
disse
o
ministro,
ao
ressaltar
a
importância
de
o
Supremo
analisar
a
questão,
uma
vez
que
o
acórdão
da
Corte
deve
ter
efeito
pedagógico.
Ao
votar
no
mesmo
sentido
do
relator,
a
ministra
Cármen
Lúcia
ressaltou
a
necessidade
de
haver
um
diálogo
com
a
sociedade
a
respeito
do
tema.
Segundo
ela,
existem
no
país
1.424
unidades
prisionais,
das
quais
apenas
quatro
são
federais.
“Ou
seja,
os
estados
respondem
pelos
presos
que
deveriam
ser
de
responsabilidade
da
União”,
afirmou
ao
apresentar
alguns
dados
sobre
o
sistema.
“Os
números
demonstram
o
estado
de
coisas
inconstitucional”,
acrescentou.
Ela
citou
a
experiência
de
parceria
público-privada
em
penitenciária
de
Minas
Gerais.
“Apesar
dos
problemas,
acho
completamente
diferente
de
tudo
o
que
eu
já
visitei
no
país”.
De
acordo
com
a
ministra,
a
situação
de
urgência
deve
ser
superada.
Novos
modelos
devem
ser
pensados
para
se
dar
cumprimento
às
leis.
“Faliu
esse
tipo
de
penitenciária
que
vem
sendo
feita”.
O
ministro
Gilmar
Mendes
votou
pelo
deferimento
do
pedido
cautelar
quanto
à
obrigação
da
realização
das
audiências
de
custódia
e
em
relação
ao
descontingenciamento
do
fundo
penitenciário.
Ele
avaliou
que
a
utilização
da
tecnologia
da
informação
na
execução
penal
apresentaria
muitos
benefícios,
entre
eles,
estatísticas
confiáveis
da
situação
prisional
do
país,
tendo
em
vista
que
atualmente
existem
dados
incompletos
e
defasados. O
ministro
afirmou
não
haver
dúvida
de
que
os
juízes
devem
considerar
a
situação
prisional
na
decisão
judicial.
Nesse
sentido,
propôs
a
criação
de
plano
de
trabalho
para
oferecer
treinamento
aos
juízes
sobre
o
sistema
prisional
e
medidas
alternativas
ao
encarceramento.
O
relator
foi
acompanhado
integralmente
pelo
ministro
Celso
de
Mello.
Para
ele,
os
recursos
direcionados
ao
sistema
prisional
não
pode
ter
outra
destinação.
“Os
recursos
financeiros
que
integram
o
fundo
penitenciário
nacional
têm
uma
vocação
própria,
uma
destinação
específica
e
com
essas
medidas
de
bloqueio
de
recursos
subverte-se
a
função
precípua
que
justifica
a
imposição
da
sanção
penal”,
destacou
o
ministro
Celso
de
Mello. Estado
de
coisas
inconstitucional O
ministro
Ricardo
Lewandowski
seguiu
totalmente
o
voto
do
relator.
Assim
como
outros
ministros,
ele
reconheceu,
no
caso,
o
"estado
de
coisas
inconstitucional",
ao
explicar
que
essa
foi
uma
medida
desenvolvida
pela
Corte
Nacional
da
Colômbia
a
qual
identificou
um
quadro
insuportável
e
permanente
de
violação
de
direitos
fundamentais
a
exigir
intervenção
do
Poder
Judiciário
de
caráter
estrutural
e
orçamentário.
“Essa
é
uma
interferência
legítima
do
Poder
Judiciário
nessa
aparente
discricionariedade
nas
verbas
do
fundo
penitenciário
brasileiro”,
afirmou. Biometria
dos
presos Em
meio
aos
debates,
o
presidente
da
Corte,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
destacou
que
será
firmado
um
termo
de
cooperação
entre
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
e
o
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE)
para
a
identificação
dos
cerca
de
600
mil
presos,
por
meio
da
biometria.
O
levantamento
dos
presos
deverá
começar
pelo
Distrito
Federal.
Além
disso,
ele
também
informou
que
até
o
final
do
ano
será
elaborado
um
sistema
nacional
de
cumprimento
das
penas
e
também
dos
benefícios
prisionais. Fonte: site do STF, de 10/09/2015
AMB
inaugura
"processômetro"
em
Brasília
para
medir
litigância A
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
lançou
nesta
quarta-feira
(9/9),
em
Brasília,
o
Placar
da
Justiça.
Um
painel
digital
que
contabiliza
quantos
processos
correm
no
Poder
Judiciário
e
quantidade
de
ações
que
poderiam
ser
evitadas.
De
acordo
com
o
painel,
cerca
de
40%
do
total
de
processos
do
país
não
existiriam
se
o
poder
público
e
as
empresas
de
serviços
regulados
cumprissem
a
legislação.
A
AMB
estima
que
que
um
novo
processo
chegue
às
varas
e
fóruns
do
país
a
cada
cinco
segundos.
O
Placar
da
Justiça
também
vai
percorrer
os
estados
de
São
Paulo,
Rio
de
Janeiro,
Bahia,
Sergipe,
Paraíba,
Rio
Grande
do
Sul
e
Santa
Catarina. Fonte: Conjur, de 9/09/2015
CCJ
aprova
proposta
que
cria
regime
para
que
estados
possam
pagar
precatórios Um
acordo
com
o
PSDB
garantiu
nesta
quarta-feira
(9/9)
a
aprovação,
em
votação
simbólica
na
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
da
Câmara,
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
74/2015
que
cria
outras
formas
para
que
a
administração
pública
adie
o
pagamento
de
precatórios.
Para
permitir
a
aprovação
na
PEC
na
comissão,
os
autores
da
PEC
—
Carlos
Sampaio
(PSDB-SP),
Leonardo
Picciani
(PMDB-RJ)
e
Sibá
Machado
(PT-AC)
—
se
comprometeram
a
fazer
ajustes
para
incluir
prazos
e
penalidades
no
caso
de
inadimplência. Crítico
do
texto
original,
o
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP)
chegou
a
apresentar
um
voto
em
separado,
mas
explicou
que
só
pôde
incluir
emendas
para
suprimir
trechos
da
redação,
já
que
a
CCJ
não
analisa
o
teor
da
proposta
mas
apenas
a
compatibilidade
com
a
Constituição.
“Precisamos
resolver
o
problema
dos
precatórios.
Além
de
não
pagar,
estados
e
municípios,
como
São
Paulo,
continuam
desapropriando
e
fazendo
dívidas
que
não
serão
pagas”,
disse. Faria
de
Sá
alertou
que
a
PEC
não
cria
condições
efetivas
de
obrigação
para
o
pagamento
de
precatórios.
Ele
destacou
que
o
artigo
103
da
PEC
estabelece
que
enquanto
estados
e
municípios
estiverem
pagando
qualquer
quantia,
mesmo
irrisória,
não
poderão
sofrer
sequestro
de
valor.
“Ou
seja,
devem
e
não
pagam.
Vão
poder
pagar
qualquer
coisa.”
Em
outro
artigo,
a
proposta
define
que
presidentes
de
tribunais
de
Justiça
podem
determinar,
nos
casos
de
não
liberação
de
recursos,
o
sequestro
do
limite
do
valor.
As
alterações
prometidas
pelos
parlamentares
que
defendem
a
matéria
ocorrerão
na
comissão
especial
que
ainda
será
criada
para
discutir
o
tema.
Fonte: Agência Brasil, de 9/09/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
10/09/2015 |
||
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