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Procuradores autárquicos de São Paulo tiveram aumento 

A Justiça já concedeu, em caráter definitivo, reajuste para 254 procuradores autárquicos do estado de São Paulo. Segundo informações do sindicato dos procuradores paulistas, desde 1996, a categoria sofreu uma desvalorização do salário de 60%.

De acordo com um levantamento feito pelo diretor jurídico adjunto do sindicato, José Nuzzi Netto, foram ajuizadas 467 ações. Dessas, 254 já transitaram em julgado concedendo o reajuste aos procuradores.

Outras 115 tiveram decisão favorável, mas aguardam julgamento de recurso. Segundo o diretor, em 94 casos foram negadas as correções. Dessas, 44 já transitaram em julgado

Fonte: Conjur



Desembargadores se mobilizam para manter salários acima do teto

Salários excepcionais da toga, que ultrapassam em muito o teto de R$ 24,5 mil que a Emenda 41/03 fixou para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), são o mais novo desafio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Indignados com os limites e as regras impostos pela Resolução 13, que o CNJ quer ver cumprida este mês, desembargadores estaduais preparam ofensiva no STF - instância máxima do Judiciário -, a fim de preservar seus holerites que, em muitos casos, batem na casa dos R$ 35 mil.

O CNJ concluiu mapeamento dos contracheques da toga e fez descobertas que impressionam seus conselheiros. Salários construídos à custa de benefícios que incluem pagamento de adicionais por tempo de serviço (72% a mais sobre o salário, embora o limite autorizado pela Lei Orgânica da Magistratura seja de 35%) e vantagens - assim rotuladas pelas próprias cortes que as adotaram - de “pé na cova” (15% a mais para os que permanecem na ativa, mesmo com tempo para se aposentar) e “cascatinha” (gratificação adicional de 25%).

O CNJ identificou nos Estados cerca de 30 penduricalhos que elevam vencimentos da toga a um patamar inacessível ao resto do funcionalismo.

Juízes ganham ajuda de custo, sexta-parte (incorporação de 1/6 sobre os vencimentos quando completam 20 anos de serviço), triênios (6% a cada 3 anos), auxílio-moradia (30%), gratificação de presidente (até 50% em alguns tribunais), verba de representação, diárias, adicional trintenário (10% após 30 anos de serviço), indenização de férias não gozadas e auxílio funeral.

A folha salarial dos magistrados pesa bastante, em geral consome de 85% a 90% do orçamento da corte. Com base nesse rastreamento, o CNJ editou a norma que inquieta magistrados. “Um estudo aprofundado e criterioso dá sustentação à resolução”, disse um conselheiro.

São dois os argumentos dos magistrados que se insurgem contra a ameaça a seus ganhos: o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido. Os desembargadores, muitos com 35 anos de carreira, não admitem a pecha de marajás. Alegam que seus holerites são o resultado de muito trabalho, dedicação e têm amparo em leis. Sustentam que o corte em seus subsídios será uma afronta à Carta.

O primeiro ato da mobilização da toga ocorreu há duas semanas, quando dirigentes de tribunais estaduais bateram à porta da ministra Ellen Gracie. Ela acumula a presidência do Supremo e a do CNJ. Os magistrados não foram acintosos, mas expuseram sua preocupação e ressaltaram que a Constituição lhes dá guarida.

Um conselheiro do CNJ condenou a edição de leis estaduais que contribuem para ampliar os vencimentos de juízes. “A Resolução 13 é um trabalho de interesse público em um país de tantos miseráveis. Os magistrados devem ter uma remuneração digna, mas não um escárnio.”

 

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/07/2006

 

 



Câmaras aplicam jurisprudência do Tribunal de taxas

 

As câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo têm aplicado a seus julgamentos a decisão do plenário da casa relativa às Unidades de Julgamentos de Pequenos Débitos (UJPD). O julgamento sobre o tema ocorreu em fevereiro deste ano. Na época, o pleno confirmou a validade das decisões das UJPD para processos com valores superiores a 2 mil Ufesps - o equivalente a R$ 27.860,00. A medida trouxe alívio para as empresas, que poderiam ter anulados processos julgados favoravelmente na primeira instância administrativa.

A questão era divergente entre as câmaras do tribunal administrativo porque a Lei estadual nº 10.941, de 2001, estabelece no artigo 40 que as UJPDs julgarão preferencialmente processos nos quais o débito fiscal exigido não exceda a 2 mil Ufesps. Essa previsão também está presente em um decreto da Fazenda do Estado de São Paulo e no regimento interno do tribunal administrativo. O pleno entendeu que a expressão preferencialmente não significava a proibição da unidades julgarem valores superiores. Apesar disso, conforme advogados, a administração pública distribuía aleatoriamente os processos tanto para as UJPDs quanto para as Unidades de Julgamentos - que em tese deveriam receber os processos de valores superiores a 2 mil Ufesps. Em razão disso, passou-se a discutir se os julgamentos efetuados pelas UJPDs para processos acima de 2 mil Ufesps seriam válidos. De acordo com advogados que trabalham com processos administrativos, muitos juízes do TIT chegaram a anular processos. Esses voltaram para reanálise pela primeira instância, na Unidade de Julgamento.

Em pelo menos três decisões recentes, as câmaras reunidas em processos que discutem créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) decidiram que as UJPDs são competentes para julgar os processos de primeira instância que envolvem valores superiores a 2 mil Ufesps. As câmaras levaram em consideração o precedente do plenário do tribunal administrativo para decidir dessa forma.

Apesar de o TIT ter pacificado a questão, advogados entendem que o tema ainda vai ser apreciado pelo Judiciário. Isso porque os contribuintes que perderam processos na esfera administrativa e que tiveram o julgamento realizado pelas UJPDs poderão alegar na Justiça a nulidade dos julgamentos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 10/07/2006

 

 

 


Suspensa decisão que declarou competente justiça trabalhista para julgar reintegração de servidor público

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar na Reclamação (Rcl 4472) ajuizada pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Conflito de Competência (CC) 60.836. Assim, fica suspensa a decisão proferida pelo STJ, na qual a 12ª Vara do Trabalho de Manaus foi declarada competente para processar e julgar ação ajuizada por Estefano Petretski a fim de ser reintegrado aos quadros do serviço público do Estado do Amazonas.

De acordo com o STJ, Petretski foi admitido nos quadros do município, mediante contrato temporário, na função de dentista de 2ª Classe, em 19 de setembro de 1987, tendo sido dispensado no dia 10 de abril de 1996.

Petretski alegava que, “ao conhecer do conflito de competência, o relator [do STJ] acabou por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o conflito que se instaurou entre o TST e o juiz de Direito”. Além disso, apontava afronta à autoridade da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

“Entendo presente, num primeiro exame, o confronto entre a decisão proferida nos autos do Conflito de Competência 60.836 e a decisão proferida na ADI 3395, de relatoria do ministro Cezar Peluso, referendada pelo Plenário no dia 5 de abril de 2006”, afirmou Ellen Gracie, ao conceder a liminar.

 

Fonte: STF

 

 

 


Congresso analisa medidas provisórias que reajustam salários do funcionalismo
 

Estão no Congresso Nacional as nove medidas provisórias editadas no dia 29 de junho pelo Poder Executivo. Elas vão se unir a outras nove MPs que aguardam emendas, análise, relatório e votação na Câmara, incluindo a MP 291/06, que reajustou em 5% em 1º de abril os benefícios mantidos pela Previdência Social acima de um salário mínimo. O prazo para a instalação das comissões mistas que deveriam analisar as MPs encerrou-se na quinta-feira (6) e, por isso, elas seguem para análise no Plenário da Casa Iniciadora - a Câmara dos Deputados. 

Das nove medidas provisórias mais recentes, sete criam planos de carreira ou alteram a remuneração de servidores e foram alvo de debates entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos divergiram a respeito da legalidade do reajuste dos salários 180 dias antes das eleições. Enquanto o TSE vetou o aumento, a AGU o considerou legal. 

Também chegou ao Congresso a medida provisória (MP 309/06), editada no dia 4 de julho, que trata da criação do plano de cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esta ainda está dentro do prazo para a instalação da comissão mista. 

As medidas que regulamentam os reajustes dos vencimentos do funcionalismo são: 

- MP 301/06, que dispõe sobre a criação das carreiras da Previdência, da Saúde, do Trabalho, da Fundação Fiocruz, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Propriedade Industrial (IPI). Prevê a reestruturação a carreira de Tecnologia Militar, além da criação de novos cargos e extinção e criação de gratificações ligadas ao setor. Altera os salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas. Cria cargos na carreira de Defensor Público na União. Cria funções comissionadas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), auxílio-moradia para servidores de estados e municípios para a União e extingue e cria cargos em comissão. 

- MP 302/06, que cria Planos Especiais de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), além de instituir gratificações para cargos da Administração Pública federal e de integrantes do Ministério das Relações Exteriores. Também reestrutura a remuneração de auditores do Trabalho, da Receita Federal e da Previdência Social e institui gratificações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. 

- MP 304/06, cria o Plano Geral de Cargos do Executivo e o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Institui a Gratificação Especial de Docência dos servidores dos antigos territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Também autoriza a redistribuição dos funcionários cedidos para os quadros de pessoal das agências reguladoras, além da criação do plano de cargos das agências. São criadas ainda as carreiras e o plano de cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep). A MP também institui a gratificação de efetivo desempenho em regulação devida aos ocupantes de determinados cargos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aumenta o valor da gratificação específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional. 

- MP 305/06, que trata da remuneração dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União, além das carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e de Policial Federal. Também trata da reestruturação dos cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal. 

- MP 306/06, que fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas. 

- MP 307/06, que altera a Lei 11.134/05 e modifica os valores da Vantagem Pecuniária Especial devida a militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 

- MP 308/06, que fixa o subsídio dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.  

Outras duas medidas provisórias tratam de assuntos distintos: 

- A MP 303/06 regulamenta o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social.  

- A MP 300/06 autoriza o Poder Executivo a pagar os valores devidos aos anistiados políticos. 

Tramitação 

Desde o dia em que são publicadas, as MPs têm força de lei e valem por 60 dias, com prorrogação automática uma única vez pelo mesmo período. O prazo regimental é de 45 dias para a análise completa na Câmara e no Senado. Se as Casas não votarem as MPs no prazo, passam a ter a pauta trancada até que se conclua a votação das matérias.  

O prazo para a instalação das comissões mistas para estudar o teor das MPs é de até 48 horas após a publicação. Esses colegiados devem funcionar por 14 dias a partir da edição da medida. Mesmo com a previsão de funcionamento das comissões mistas, a não instalação dessas comissões tem sido constante, o que faz com que as MPs sigam para a Câmara, onde o presidente da Casa irá designar um relator que elaborará um parecer para ser votado em Plenário. Depois da deliberação, as MPs seguem para o Senado, onde cumprem rito semelhante.  

Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Se a Câmara ou o Senado rejeitarem a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos gerados durante o período de vigência da MP. 

No entanto, se for aprovada sem modificações na Câmara e no Senado, a medida provisória segue para publicação no Diário Oficial da União. Se for aprovado projeto de lei de conversão alterando a MP, a matéria segue para a Presidência da República para sanção. 

Fonte: Agência Senado



Justiça não favorece os mais fracos

Um estudo com base em quase 200 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contraria o que tem se tornado cada vez mais um senso comum - a afirmação de que a incerteza jurídica e o rompimento dos contratos pela Justiça justificam, em parte, as altas taxas de juros dos financiamentos dos bancos. Segundo testes realizados pelos pesquisadores Ivan César Ribeiro e Brisa Ferrão, quando o contrato favorece a parte mais forte - casos dos contratos de leasing (alienação fiduciária), fornecimento, representação, crédito rotativo e duplicatas -, há 45,41% a mais de chances de ele ser mantido no processo.

Essa vantagem da instituição financeira cai em apenas um terço quando a legislação intervém em favor do mais fraco, pela análise das decisões. O ideal, diz Ribeiro, seria essa relação ser neutra. Teóricos usuais do assunto tendem a dizer que os mais fracos são favorecidos pelos juízes, sendo os contratos rompidos em boa parte dos casos.

Em outro teste, os pesquisadores chegaram à conclusão de que, quanto maior a regulação - casos de relação de consumo, por exemplo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor -, menor é a chance, em 22,28%, de o contrato ser mantido. Na interpretação dos pesquisadores, isso significa que, quando há menos liberdade para contratar, menor a chance de o contrato conter algum dispositivo que contrarie a lei. Além das decisões judiciais propriamente, a pesquisa contou com questionários preenchidos pelos desembargadores do TJSP.

O estudo foi feito com base em 181 decisões escolhidas aleatoriamente de 1.019 acórdãos dos anos de 2004 e 2005 levantados. Segundo os pesquisadores, o favorecimento dos "economicamente privilegiados" acontece porque a suposta neutralidade do juiz ignora as maiores chances de defesa que o "litigante organizacional" - a instituição financeira - normalmente tem. Para assegurar a separação - de um lado devedores como a parte efetivamente mais fraca e, de outro, credores como a mais forte - a pesquisa eliminou da base analisada os casos em que os devedores eram grandes grupos, onde a definição de "mais forte" era dificultada. Com isso, restaram 129 casos em que esse contraste era claro.

O economista Armando Castelar Pinheiro, referência nas pesquisas que apontam o Judiciário como um dos responsáveis pelos juros altos dos bancos, reconhece o mérito da pesquisa em ir na fonte primária de informações - as decisões judiciais. Mas faz uma ressalva de que, para saber até que ponto o cumprimento ou não dos contratos pelos juízes não está associado a fazer justiça social, seria necessário avaliar as motivações dos magistrados por trás de cada decisão. "Quando um juiz revê um contrato para favorecer a parte mais fraca, não diz que está fazendo isso em nome da justiça social, mas procura a lei para justificar", diz Castelar. Na pesquisa dele, feita em 12 Estados, 25% dos juízes disseram que era muito freqüente uma sentença ser justificada pela ideologia do julgador.

A tese de Ivan Ribeiro e Brisa Ferrão, no entanto, encontra eco entre especialistas em direito bancário. O advogado Rodrigo Guedes acha ainda pequeno o percentual de favorecimento da parte mais forte. Ele avalia que mesmo inovações na legislação, como a nova Lei de Falências, que facilitam a cobrança de créditos pelo banco, as taxas de juros não caíram. Para o advogado João Antonio Motta, a incerteza jurídica é irrelevante para a definição das taxas de juros, já que os níveis de inadimplência são baixos e apenas uma pequena parte dos devedores - segundo ele, menos da metade dos que não pagam - chega ao Judiciário. De fato, segundo dados de maio do Banco Central, os últimos disponíveis, os atrasos de pagamento superiores a 90 dias são apenas 4,9% e as taxas do cheque especial são de 145,36% ao ano, em média, e as do crédito pessoal, empréstimo direto, de 62,29%.

Fonte: Valor Econômico, de 10/07/2006 



Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 08 (oito) vagas para o Simpósio sobre Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, a realizar-se nos dias 14 e 15 de setembro de 2006, no Auditório do Crowne Plaza, sito na Rua Frei Caneca, 1360, São Paulo, SP., promovido pela DIALÉTICA - Edições, Eventos 

Fonte: D.O.E., de 08/07/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos