Procuradores
autárquicos de São Paulo tiveram aumento
A
Justiça já concedeu, em caráter definitivo, reajuste
para 254 procuradores autárquicos do estado de São
Paulo. Segundo informações do sindicato dos
procuradores paulistas, desde 1996, a categoria sofreu
uma desvalorização do salário de 60%.
De
acordo com um levantamento feito pelo diretor jurídico
adjunto do sindicato, José Nuzzi Netto, foram ajuizadas
467 ações. Dessas, 254 já transitaram em julgado
concedendo o reajuste aos procuradores.
Outras
115 tiveram decisão favorável, mas aguardam julgamento
de recurso. Segundo o diretor, em 94 casos foram negadas
as correções. Dessas, 44 já transitaram em julgado
Fonte:
Conjur
Desembargadores se mobilizam para manter salários acima
do teto
Salários
excepcionais da toga, que ultrapassam em muito o teto de
R$ 24,5 mil que a Emenda 41/03 fixou para os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), são o mais novo
desafio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Indignados com os limites e as regras impostos pela
Resolução 13, que o CNJ quer ver cumprida este mês,
desembargadores estaduais preparam ofensiva no STF -
instância máxima do Judiciário -, a fim de preservar
seus holerites que, em muitos casos, batem na casa dos
R$ 35 mil.
O CNJ concluiu mapeamento dos contracheques da toga e
fez descobertas que impressionam seus conselheiros. Salários
construídos à custa de benefícios que incluem
pagamento de adicionais por tempo de serviço (72% a
mais sobre o salário, embora o limite autorizado pela
Lei Orgânica da Magistratura seja de 35%) e vantagens -
assim rotuladas pelas próprias cortes que as adotaram -
de “pé na cova” (15% a mais para os que permanecem
na ativa, mesmo com tempo para se aposentar) e
“cascatinha” (gratificação adicional de 25%).
O CNJ identificou nos Estados cerca de 30 penduricalhos
que elevam vencimentos da toga a um patamar inacessível
ao resto do funcionalismo.
Juízes ganham ajuda de custo, sexta-parte (incorporação
de 1/6 sobre os vencimentos quando completam 20 anos de
serviço), triênios (6% a cada 3 anos), auxílio-moradia
(30%), gratificação de presidente (até 50% em alguns
tribunais), verba de representação, diárias,
adicional trintenário (10% após 30 anos de serviço),
indenização de férias não gozadas e auxílio
funeral.
A folha salarial dos magistrados pesa bastante, em geral
consome de 85% a 90% do orçamento da corte. Com base
nesse rastreamento, o CNJ editou a norma que inquieta
magistrados. “Um estudo aprofundado e criterioso dá
sustentação à resolução”, disse um conselheiro.
São dois os argumentos dos magistrados que se insurgem
contra a ameaça a seus ganhos: o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos e o
direito adquirido. Os desembargadores, muitos com 35
anos de carreira, não admitem a pecha de marajás.
Alegam que seus holerites são o resultado de muito
trabalho, dedicação e têm amparo em leis. Sustentam
que o corte em seus subsídios será uma afronta à
Carta.
O primeiro ato da mobilização da toga ocorreu há duas
semanas, quando dirigentes de tribunais estaduais
bateram à porta da ministra Ellen Gracie. Ela acumula a
presidência do Supremo e a do CNJ. Os magistrados não
foram acintosos, mas expuseram sua preocupação e
ressaltaram que a Constituição lhes dá guarida.
Um conselheiro do CNJ condenou a edição de leis
estaduais que contribuem para ampliar os vencimentos de
juízes. “A Resolução 13 é um trabalho de interesse
público em um país de tantos miseráveis. Os
magistrados devem ter uma remuneração digna, mas não
um escárnio.”
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 10/07/2006
Câmaras aplicam jurisprudência do Tribunal de taxas
As
câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado
de São Paulo têm aplicado a seus julgamentos a decisão
do plenário da casa relativa às Unidades de
Julgamentos de Pequenos Débitos (UJPD). O julgamento
sobre o tema ocorreu em fevereiro deste ano. Na época,
o pleno confirmou a validade das decisões das UJPD para
processos com valores superiores a 2 mil Ufesps - o
equivalente a R$ 27.860,00. A medida trouxe alívio para
as empresas, que poderiam ter anulados processos
julgados favoravelmente na primeira instância
administrativa.
A questão era divergente entre as câmaras do tribunal
administrativo porque a Lei estadual nº 10.941, de
2001, estabelece no artigo 40 que as UJPDs julgarão
preferencialmente processos nos quais o débito fiscal
exigido não exceda a 2 mil Ufesps. Essa previsão também
está presente em um decreto da Fazenda do Estado de São
Paulo e no regimento interno do tribunal administrativo.
O pleno entendeu que a expressão preferencialmente não
significava a proibição da unidades julgarem valores
superiores. Apesar disso, conforme advogados, a
administração pública distribuía aleatoriamente os
processos tanto para as UJPDs quanto para as Unidades de
Julgamentos - que em tese deveriam receber os processos
de valores superiores a 2 mil Ufesps. Em razão disso,
passou-se a discutir se os julgamentos efetuados pelas
UJPDs para processos acima de 2 mil Ufesps seriam válidos.
De acordo com advogados que trabalham com processos
administrativos, muitos juízes do TIT chegaram a anular
processos. Esses voltaram para reanálise pela primeira
instância, na Unidade de Julgamento.
Em pelo menos três decisões recentes, as câmaras
reunidas em processos que discutem créditos relativos
ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço
(ICMS) decidiram que as UJPDs são competentes para
julgar os processos de primeira instância que envolvem
valores superiores a 2 mil Ufesps. As câmaras levaram
em consideração o precedente do plenário do tribunal
administrativo para decidir dessa forma.
Apesar de o TIT ter pacificado a questão, advogados
entendem que o tema ainda vai ser apreciado pelo Judiciário.
Isso porque os contribuintes que perderam processos na
esfera administrativa e que tiveram o julgamento
realizado pelas UJPDs poderão alegar na Justiça a
nulidade dos julgamentos.
Fonte:
Valor Econômico, de 10/07/2006
Suspensa decisão que declarou competente justiça
trabalhista para julgar reintegração de servidor público
A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Ellen Gracie, deferiu liminar na Reclamação (Rcl 4472)
ajuizada pelo Estado do Amazonas contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Conflito de
Competência (CC) 60.836. Assim, fica suspensa a decisão
proferida pelo STJ, na qual a 12ª Vara do Trabalho de
Manaus foi declarada competente para processar e julgar
ação ajuizada por Estefano Petretski a fim de ser
reintegrado aos quadros do serviço público do Estado
do Amazonas.
De
acordo com o STJ, Petretski foi admitido nos quadros do
município, mediante contrato temporário, na função
de dentista de 2ª Classe, em 19 de setembro de 1987,
tendo sido dispensado no dia 10 de abril de 1996.
Petretski
alegava que, “ao conhecer do conflito de competência,
o relator [do STJ] acabou por usurpar a competência do
Supremo Tribunal Federal para julgar o conflito que se
instaurou entre o TST e o juiz de Direito”. Além
disso, apontava afronta à autoridade da decisão
proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3395, que suspendeu qualquer interpretação do
artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela EC 45/2004, “que inclua, na competência
da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas
instauradas entre o Poder Público e seus servidores,
com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo”.
“Entendo
presente, num primeiro exame, o confronto entre a decisão
proferida nos autos do Conflito de Competência 60.836 e
a decisão proferida na ADI 3395, de relatoria do
ministro Cezar Peluso, referendada pelo Plenário no dia
5 de abril de 2006”, afirmou Ellen Gracie, ao conceder
a liminar.
Fonte:
STF
Congresso analisa medidas provisórias que reajustam salários
do funcionalismo
Estão
no Congresso Nacional as nove medidas provisórias
editadas no dia 29 de junho pelo Poder Executivo. Elas vão
se unir a outras nove MPs que aguardam emendas, análise,
relatório e votação na Câmara, incluindo a MP
291/06, que reajustou em 5% em 1º de abril os benefícios
mantidos pela Previdência Social acima de um salário mínimo.
O prazo para a instalação das comissões mistas que
deveriam analisar as MPs encerrou-se na quinta-feira (6)
e, por isso, elas seguem para análise no Plenário da
Casa Iniciadora - a Câmara dos Deputados.
Das
nove medidas provisórias mais recentes, sete criam
planos de carreira ou alteram a remuneração de
servidores e foram alvo de debates entre o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União
(AGU). Os dois órgãos divergiram a respeito da
legalidade do reajuste dos salários 180 dias antes das
eleições. Enquanto o TSE vetou o aumento, a AGU o
considerou legal.
Também
chegou ao Congresso a medida provisória (MP 309/06),
editada no dia 4 de julho, que trata da criação do
plano de cargos da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin). Esta ainda está dentro do prazo para a instalação
da comissão mista.
As
medidas que regulamentam os reajustes dos vencimentos do
funcionalismo são:
-
MP 301/06, que dispõe sobre a criação das carreiras
da Previdência, da Saúde, do Trabalho, da Fundação
Fiocruz, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (Inmetro), do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do
Instituto de Propriedade Industrial (IPI). Prevê a
reestruturação a carreira de Tecnologia Militar, além
da criação de novos cargos e extinção e criação de
gratificações ligadas ao setor. Altera os salários
dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.
Cria cargos na carreira de Defensor Público na União.
Cria funções comissionadas no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), auxílio-moradia para servidores
de estados e municípios para a União e extingue e cria
cargos em comissão.
-
MP 302/06, que cria Planos Especiais de Cargos da
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e
do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), além de
instituir gratificações para cargos da Administração
Pública federal e de integrantes do Ministério das
Relações Exteriores. Também reestrutura a remuneração
de auditores do Trabalho, da Receita Federal e da Previdência
Social e institui gratificações para a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros.
-
MP 304/06, cria o Plano Geral de Cargos do Executivo e o
Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente
e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama). Institui a Gratificação
Especial de Docência dos servidores dos antigos territórios
do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Também autoriza a
redistribuição dos funcionários cedidos para os
quadros de pessoal das agências reguladoras, além da
criação do plano de cargos das agências. São criadas
ainda as carreiras e o plano de cargos do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto
Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep). A MP também
institui a gratificação de efetivo desempenho em
regulação devida aos ocupantes de determinados cargos
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
e aumenta o valor da gratificação específica de
Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional.
-
MP 305/06, que trata da remuneração dos cargos das
carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da
União, Procurador Federal e Defensor Público da União,
além das carreiras de Procurador do Banco Central do
Brasil e de Policial Federal. Também trata da
reestruturação dos cargos da carreira de Policial
Rodoviário Federal.
-
MP 306/06, que fixa os valores dos soldos dos militares
das Forças Armadas.
-
MP 307/06, que altera a Lei 11.134/05 e modifica os
valores da Vantagem Pecuniária Especial devida a
militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal.
-
MP 308/06, que fixa o subsídio dos cargos das carreiras
de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia
Civil do Distrito Federal.
Outras
duas medidas provisórias tratam de assuntos distintos:
-
A MP 303/06 regulamenta o parcelamento de débitos junto
à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro
Social.
-
A MP 300/06 autoriza o Poder Executivo a pagar os
valores devidos aos anistiados políticos.
Tramitação
Desde
o dia em que são publicadas, as MPs têm força de lei
e valem por 60 dias, com prorrogação automática uma
única vez pelo mesmo período. O prazo regimental é de
45 dias para a análise completa na Câmara e no Senado.
Se as Casas não votarem as MPs no prazo, passam a ter a
pauta trancada até que se conclua a votação das matérias.
O
prazo para a instalação das comissões mistas para
estudar o teor das MPs é de até 48 horas após a
publicação. Esses colegiados devem funcionar por 14
dias a partir da edição da medida. Mesmo com a previsão
de funcionamento das comissões mistas, a não instalação
dessas comissões tem sido constante, o que faz com que
as MPs sigam para a Câmara, onde o presidente da Casa
irá designar um relator que elaborará um parecer para
ser votado em Plenário. Depois da deliberação, as MPs
seguem para o Senado, onde cumprem rito semelhante.
Se
o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela
passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Se a
Câmara ou o Senado rejeitarem a medida provisória ou,
ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão
que editar um decreto legislativo para disciplinar os
efeitos gerados durante o período de vigência da MP.
No
entanto, se for aprovada sem modificações na Câmara e
no Senado, a medida provisória segue para publicação
no Diário Oficial da União. Se for aprovado projeto de
lei de conversão alterando a MP, a matéria segue para
a Presidência da República para sanção.
Fonte:
Agência Senado
Justiça não favorece os mais fracos
Um
estudo com base em quase 200 acórdãos do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) contraria o que tem se
tornado cada vez mais um senso comum - a afirmação de
que a incerteza jurídica e o rompimento dos contratos
pela Justiça justificam, em parte, as altas taxas de
juros dos financiamentos dos bancos. Segundo testes
realizados pelos pesquisadores Ivan César Ribeiro e
Brisa Ferrão, quando o contrato favorece a parte mais
forte - casos dos contratos de leasing (alienação
fiduciária), fornecimento, representação, crédito
rotativo e duplicatas -, há 45,41% a mais de chances de
ele ser mantido no processo.
Essa vantagem da instituição financeira cai em apenas
um terço quando a legislação intervém em favor do
mais fraco, pela análise das decisões. O ideal, diz
Ribeiro, seria essa relação ser neutra. Teóricos
usuais do assunto tendem a dizer que os mais fracos são
favorecidos pelos juízes, sendo os contratos rompidos
em boa parte dos casos.
Em outro teste, os pesquisadores chegaram à conclusão
de que, quanto maior a regulação - casos de relação
de consumo, por exemplo, reguladas pelo Código de
Defesa do Consumidor -, menor é a chance, em 22,28%, de
o contrato ser mantido. Na interpretação dos
pesquisadores, isso significa que, quando há menos
liberdade para contratar, menor a chance de o contrato
conter algum dispositivo que contrarie a lei. Além das
decisões judiciais propriamente, a pesquisa contou com
questionários preenchidos pelos desembargadores do TJSP.
O estudo foi feito com base em 181 decisões escolhidas
aleatoriamente de 1.019 acórdãos dos anos de 2004 e
2005 levantados. Segundo os pesquisadores, o
favorecimento dos "economicamente
privilegiados" acontece porque a suposta
neutralidade do juiz ignora as maiores chances de defesa
que o "litigante organizacional" - a instituição
financeira - normalmente tem. Para assegurar a separação
- de um lado devedores como a parte efetivamente mais
fraca e, de outro, credores como a mais forte - a
pesquisa eliminou da base analisada os casos em que os
devedores eram grandes grupos, onde a definição de
"mais forte" era dificultada. Com isso,
restaram 129 casos em que esse contraste era claro.
O economista Armando Castelar Pinheiro, referência nas
pesquisas que apontam o Judiciário como um dos responsáveis
pelos juros altos dos bancos, reconhece o mérito da
pesquisa em ir na fonte primária de informações - as
decisões judiciais. Mas faz uma ressalva de que, para
saber até que ponto o cumprimento ou não dos contratos
pelos juízes não está associado a fazer justiça
social, seria necessário avaliar as motivações dos
magistrados por trás de cada decisão. "Quando um
juiz revê um contrato para favorecer a parte mais
fraca, não diz que está fazendo isso em nome da justiça
social, mas procura a lei para justificar", diz
Castelar. Na pesquisa dele, feita em 12 Estados, 25% dos
juízes disseram que era muito freqüente uma sentença
ser justificada pela ideologia do julgador.
A tese de Ivan Ribeiro e Brisa Ferrão, no entanto,
encontra eco entre especialistas em direito bancário. O
advogado Rodrigo Guedes acha ainda pequeno o percentual
de favorecimento da parte mais forte. Ele avalia que
mesmo inovações na legislação, como a nova Lei de
Falências, que facilitam a cobrança de créditos pelo
banco, as taxas de juros não caíram. Para o advogado
João Antonio Motta, a incerteza jurídica é
irrelevante para a definição das taxas de juros, já
que os níveis de inadimplência são baixos e apenas
uma pequena parte dos devedores - segundo ele, menos da
metade dos que não pagam - chega ao Judiciário. De
fato, segundo dados de maio do Banco Central, os últimos
disponíveis, os atrasos de pagamento superiores a 90
dias são apenas 4,9% e as taxas do cheque especial são
de 145,36% ao ano, em média, e as do crédito pessoal,
empréstimo direto, de 62,29%.
Fonte:
Valor Econômico, de 10/07/2006
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 08 (oito) vagas para
o Simpósio sobre Grandes Questões Atuais do Direito
Tributário, a realizar-se nos dias 14 e 15 de setembro
de 2006, no Auditório do Crowne Plaza, sito na Rua Frei
Caneca, 1360, São Paulo, SP., promovido pela DIALÉTICA
- Edições, Eventos
Fonte:
D.O.E., de 08/07/2006, publicado em Procuradoria Geral
do Estado – Centro de Estudos