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Jun
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Mais de 500 repartições ligadas à Advocacia-Geral da União estão sem chefia

 

Mais de 500 repartições ligadas à Advocacia-Geral da União estão sem chefia por causa da entrega de cargos de membros da AGU em protesto por melhores condições de trabalho e equiparação remuneratória. Foram entregues até agora mais de 1.300 pedidos de exoneração das quatro carreiras da AGU, entre Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores do Banco Central e Procuradores Federais. Os dados são do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Eles pedem aumento do orçamento da AGU, criação de carreira de apoio e equiparação remuneratória com os membros do MP e da DPU.

 

O número, porém, pode aumentar. A União dos Advogados Públicos Federais da União (Unafe) informou na última segunda-feira (8/6) que procuradores-chefes junto às autarquias e fundações federais assinaram documento coletivo informando que não havendo mudanças emergenciais, entregarão seus cargos de chefia. Das 158 autarquias, 78 chefes das unidades manifestaram a intenção de entrega dos cargos.

 

Desobediência coordenada

 

Sete entidades que representam membros da AGU divulgaram orientações gerais de dinâmica de trabalho aos associados que entregaram seus cargos. Eles devem deixar de praticar atos decisórios, não preparar relatórios de caráter administrativo, deixar de responder a ofícios enviados por órgãos externos, deixar de exercer o relacionamento institucional com outras funções essenciais à Justiça como Ministério Público e Defensoria Pública, devendo encaminhar a demanda à chefia imediata. Também devem se recusar a testemunhar em processos administrativos, civis ou penais nos quais tenha funcionado, judicial ou extrajudicialmente.

 

“A orientação base é a de que todos aqueles que entregaram seus cargos já se considerem desobrigados a praticar os atos inerentes a estes. Deve persistir de maneira precária somente o ato de mero expediente relativo ao encaminhamento daqueles à chefia imediata, como forma de observância da continuidade do serviço público”, diz o documento assinado pela Anajur, Anauni, Anpaf, Anpprev, APBC, Sinprofaz e Unafe.

 

De acordo com Bruno Fortes, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), as orientações foram traçadas porque a direção da AGU não efetivou os pedidos de exoneração dos cargos. Ele diz que a categoria não quer fazer greve. “As orientações, diante da inação da direção da AGU, são para não paralisar o órgão”, disse. “O movimento é legítimo para mostrar ao governo que a AGU precisa de socorro”, acrescentou.

 

“A partir desta segunda-feira nos consideramos desobrigados a analisar e conceder qualquer ato decisório. Enquanto não forem publicadas as exonerações, os membros vão continuar fisicamente lá, mas não vão exercer atividades de chefia”, disse Heráclio Camargo, presidente do Sinprofaz.

 

O documento diz também que as entidades chegaram ao consenso de que a judicialização coletiva da entrega de cargos não seria conveniente, “uma vez que todo o nosso movimento iria depender exclusivamente do Judiciário, sobretudo se concentrado num único órgão jurisdicional”. A AGU foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

 

Clique aqui para ler o documento com as orientações das entidades.

 

Fonte: Conjur, de 9/06/2015

 

 

 

Autonomia financeira: MP obtém participação em taxas judiciárias

 

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira (9/6), o substitutivo do projeto de lei nº 112/2013, dispondo sobre a taxa judiciária no Estado, que garante ao Ministério Público a participação no rateio de custas, despesas processuais e emolumentos sobre a atividade extrajudicial, que passarão a ser recolhidos também em favor do Fundo Especial de Despesas do MP.

 

Foi acolhido o substitutivo ao projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça, pelo qual o MP passa a ter direito à percepção de 5% do montante recolhido a título de taxa judiciária e de 3% sobre o recolhimento dos emolumentos devidos pela atividade extrajudicial, em decorrência dos serviços de fiscalização exercidos pela Instituição. Foram modificadas as leis estaduais nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, e nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.

 

O rateio da taxa judiciária segue as regras estabelecidas em 2003 e, dos emolumentos, as diretrizes de 2002, mas naquelas ocasiões não foram estabelecidas disposições legais para a participação do Ministério Público. O Fundo Especial do MP não conta, desde a criação, com a possibilidade de participação no rateio de custas e emolumentos.

 

A participação do MP no rateio sempre foi reivindicada e apontada como essencial para a concretização da autonomia financeira da Instituição.

 

Na atualidade, o rateio privilegia a Fazenda do Estado, a Defensoria Pública e a Carteira de Previdência, além do Poder Judiciário. Segundo as novas regras, o Poder Judiciário passará a perceber 25% dos valores arrecadados e o MP, 5%. Na atualidade, o percentual devido ao Tribunal de Justiça é de 30%. No rateio das despesas por atividade extrajudicial, o Tribunal passa a contar com 4,289473% e o MP, com 3%.

 

O texto aprovado segue agora para a sanção do Governador do Estado.

 

O Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Fernando Capez, presidiu a sessão que aprovou o substitutivo e declarou vivenciar um momento histórico para a Instituição. “Sei que a conquista deve ser creditada à Procuradoria-Geral de Justiça e a todos os meus Colegas de Instituição, mas agradeço o empenho e a sensibilidade de todos os Parlamentares e do Governo do Estado, que apoiou publicamente a solução aprovada”, declarou.

 

O Governador do Estado, Geraldo Alckmin, apoiou  publicamente a reivindicação do Ministério Público. “Construímos uma solução que privilegia o planejamento, a gestão fiscal responsável e atende a uma justa reivindicação do Ministério Público, instituição essencial para o povo paulista”, declarou.

 

O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, que defendeu a atenção ao MP na distribuição da taxa judiciária e das despesas extrajudiciais nos últimos anos, debatendo propostas que viabilizaram a solução aprovada, expressou em nome da Instituição os agradecimentos aos Parlamentares e ao Executivo Estadual. “Foram fundamentais as discussões técnicas e a ampla convergência política para que pudéssemos identificar uma solução que atendesse a todos, satisfazendo as necessidades do Poder Judiciário, como é justo e necessário que ocorra, mas também o nosso Ministério Público. O sistema de justiça paulista sai fortalecido porque todos foram atendidos, mas no caso específico do MP é preciso festejar também a correção de um equívoco do passado que só nos trouxe graves prejuízos em termos de crescimento e fortalecimento”, acrescentou, referindo-se à criação dos fundos e o rateio sem a inclusão do MP. “Todos sabemos que é fundamental a atuação do MP nos serviços jurisdicionais e extrajudiciais, nada justificando a exclusão da Instituição.”

 

A conquista da autonomia financeira poderá servir de paradigma para outros Ministérios Públicos e deverá alicerçar a continuidade de projetos de modernização da Instituição.

 

“Como gostamos de dizer, o novo MP já existe; é forte e renovado graças ao trabalho de todos e a partir de cada conquista interna e externa. Recentemente, foram as Promotorias de Justiça regionais, logo haverá a criação das Promotorias especializadas na Capital, a valorização do quadro de pessoal e depois outros projetos virão. Esse MP novo e fortalecido não abre mão das suas prerrogativas, das suas autonomias e trabalha sempre na perspectiva de resultados concretos”, destacou o Procurador-Geral de Justiça.

 

Fonte: site do MP SP, de 9/062015

 

 

 

Atos processuais comunicados apenas no PJe são nulos

 

A 5ª turma do TRT da 2ª região tornou nulo todos os atos de um processo a partir da intimação da sentença, pois foram comunicados apenas pelo sistema do PJe, sem publicação no Diário Eletrônico. De acordo com o relator, desembargador José Ruffolo, “o princípio da segurança jurídica não permite o procedimento discricionário dos Juízes: uns publicando as intimações no DJE, outros não”.

 

O recurso foi interposto pelo advogado Luiz Carvalhal, em defesa da empresa que não foi intimada regularmente dos atos processuais. No agravo de petição, a reclamada asseverou que há nulidade insanável no processamento do feito, tendo em vista que não foi intimada regularmente dos atos processuais a contar da sentença.

 

Para Ruffolo, a partir do momento que a resolução administrativa 1.589, de 4/2/13, do TST, instituiu o Diário Oficial Eletrônico e o seu artigo 18 determinou que as intimações no processo eletrônico deverão ser realizadas em meio eletrônico "sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico", não haveria como prevalecer o entendimento do juízo de origem, segundo o qual essa publicação seria facultativa. "As partes não tiveram ciência inequívoca de que não existiria intimação via DJE, de forma que foi bastante razoável o entendimento da recorrente de que esta seria feita."

 

"No presente processo, alguns dos atos processuais foram comunicados apenas pelo sistema do PJE, outros por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, o que redundou em insegurança jurídica a ser combatida, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de defesa."

 

O colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo para tornar nulo o processado a partir da intimação da sentença, a qual deverá ser repetida por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, o mesmo acontecendo com todos os atos posteriores.

 

Fonte: Migalhas, de 9/06/2015

 

 

 

Presidente Marcus Vinicius prestigia reunião da ANAPE

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE esteve reunido na terça-feira (09/06), na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Sob a coordenação da Presidente, Santuzza da Costa Pereira, inicialmente o Presidente da entidade, Marcello Terto, e o 1º Vice, Telmo Lemos Filho, apresentaram um breve relato sobre as ações que estão sendo adotadas em relação à tramitação das PECs 373/13 (Câmara dos Deputados ) e PEC 26/14 (Senado).

 

Quase no final dos trabalhos matutinos, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o Vice-Presidente, Claudio Lamachia, fizeram questão de prestigiar a reunião, oportunidade em que destacaram a importância “ de estreitar laços e valorizar a advocacia pública brasileira, essa relação tem trazido bons frutos, como a previsão dos honorários para estes profissionais no Novo CPC”, observou Furtado Coêlho.

 

Segundo o presidente, a valorização dos profissionais da advocacia pública é fundamental para que tenhamos advogados de Estado e não de governo. “Os advogados públicos são o primeiro juiz da administração, levando-a a realizar atos de acordo com as normas, contribuindo para diminuir a corrupção em nosso país”, concluiu.

 

Ao final da visita, Terto  agradeceu o apoio da Ordem na valorização da advocacia pública ao afirmar:

 

“Sabemos que podemos contar com a atuação da OAB”.

 

Após o almoço, a reunião foi retomada para deliberar sobre os demais temas, entre eles, a defesa de agentes públicos – ADI 2888.

 

Fonte: site da Anape, de 9/06/2015

 

 

 

CNJ aprova cotas para negros em concursos do Judiciário

 

O plenário do CNJ aprovou nesta terça-feira, 9, a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos do Judiciário para negros. Esta é a reserva mínima, sendo que o percentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais. Com a aprovação da resolução, a magistratura é a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política afirmativa para preenchimento de vagas.

 

"Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país", disse o presidente Ricardo Lewandowski, referindo-se a pesquisa recente que indicou que apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros.

 

“Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes."

 

A proposta de resolução foi apresentada pelo relator Paulo Teixeira na última sessão plenária, em 26/5, mas houve pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira. Ao devolver o assunto nesta terça-feira, o conselheiro disse que a reserva de 20% nas vagas poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente. "A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências", disse.

 

Alguns conselheiros alegaram que a bonificação poderia ser questionada legalmente e resultar na aprovação de magistrados sem qualificação mínima, e houve sugestão para criação de nota de corte e de formação especializada nas escolas da magistratura. A redação final, porém, acabou homenageando as peculiaridades regionais e a autonomia de cada tribunal, garantindo apenas a reserva de 20% como mínima possível e delegando aos tribunais a prerrogativa de definir outras políticas afirmativas de acesso a cargos no Judiciário a partir do texto básico aprovado pelo CNJ, inclusive em relação a cargos de chefia.

 

A discussão contou com a participação do secretário-Geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, que manifestou apoio à iniciativa do CNJ.

 

"A sociedade tem imposto uma série de barreiras para as minorias que têm se superado com muito sacrifício. É importante que o Judiciário seja plural, formado por composições diversas que advém da sociedade, com fatos levados ao Judiciário por diversos setores."

 

Também apoiou a resolução o representante do MP, subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão.

 

"Me parece que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais diversificados da sociedade."

 

Fonte: Migalhas, de 9/06/2015

 

 

 

Novo prazo para compensação de indébito tributário vale para ações ajuizadas sob a LC 118

 

O novo prazo prescricional para compensação de indébito tributário – reduzido pela Lei Complementar 118/05 de dez anos contados do fato gerador para cinco anos a partir do pagamento indevido – tem de ser aplicado somente em ações ajuizadas após o período de vacatio legis (o prazo entre a publicação e o início da vigência da lei), ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adequou seu entendimento a essa posição fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O indébito tributário corresponde a todo valor recolhido indevidamente aos cofres públicos. Embora supostamente interpretativa, a LC 118 foi considerada lei nova pelo STF, uma vez que implica inovação normativa. O STF concluiu o julgamento em agosto de 2011 (RE 566.621). Com isso, coube a remessa dos autos à turma para fins do artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

 

Vacatio legis

 

A Primeira Turma julgou novamente dois recursos especiais em que as autoras pleiteavam a não incidência e a restituição dos valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-condução (REsp 987.669), em um caso, e sobre auxílio-condução e auxílio-creche (REsp 991.769), em outro.

 

Ambas as ações haviam sido ajuizadas em 9 de junho de 2005, dia em que entrou em vigor a LC 118 – portanto, no primeiro dia após o vacatio legis, período de 120 dias concedido para que os contribuintes tomassem ciência do novo prazo estabelecido em lei e para que ajuizassem as ações necessárias à defesa de seus direitos.

 

Com o advento da LC, instalou-se debate quanto à constitucionalidade da segunda parte do artigo 4°, que determina a aplicação retroativa do novo prazo prescricional de cinco anos.

 

Inconstitucionalidade

 

Nos processos julgados, a corte estadual aplicou a nova regra de contagem do prazo prescricional de indébito tributário, de cinco anos, e não de dez anos, como queriam as autoras.

 

O entendimento do STJ antes da entrada em vigor da lei era de que o prazo para pedir devolução ou compensação de indébito tributário, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, extinguia-se somente após cinco anos, a partir do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da homologação tácita.

 

Após a lei, o STJ passou a considerar o termo inicial do novo prazo como o da vigência da LC, regendo-se a prescrição, para os recolhimentos anteriores à sua vigência, pela lei antiga. O relator dos processos no STJ, ministro Francisco Falcão, afastou a prescrição das parcelas recolhidas após a data de 9 de junho de 1995, de modo que os pleitos das autoras foram parcialmente atendidos.

 

Após o julgamento da tese em repercussão geral, os recursos voltaram à Primeira Turma para que fossem analisados à luz do entendimento firmado no STF.

 

O colegiado votou de acordo com a posição do STF, que reconhece a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4°. Com isso, considerou-se válida a aplicação do novo prazo prescricional de cinco anos à ação ajuizada em 9 de junho de 2005, ou seja, após o decurso da vacatio legis de 120 dias, de modo que o pedido das autoras foi indeferido.

 

Fonte: site do STJ, de 9/06/2015

 

 

 

Sobre cruzes e credos…

 

Por Leonardo Fernandes dos Santos

 

Nos últimos dias, a grande polêmica que dominou as redes sociais foi a questão da trans Viviany Beloboni, que em performance artística durante a Parada do Orgulho LGBT, em São Paulo, simulou a crucificação da homofobia como forma de protesto. Na imagem, que chocou setores mais conservadores do cristianismo, havia uma nítida alusão entre a crucificação de Cristo e a da homofobia. Não se pretende aqui discutir a questão dos limites da arte, mormente quando essa se choca com – ou até mesmo enfrenta – valores religiosos que venham a predominar em determinada sociedade. O debate nessa seara é caloroso e o mundo viu, com os atentados ao hebdomadário “Charlie Hebdo”, em Paris, neste ano, como a intolerância nesse campo (seja de qual lado for) pode gerar consequências desastrosas e insanas.

 

O que se pretende aqui é apenas discutir a indignação seletiva gerada com a crucificação simbólica da homofobia, usando a metáfora da crucificação de Cristo. A indagação deve iniciar pela própria seletividade da indignação, já que, se a crucificação retratada na Av. Paulista foi simbólica, a mesma adjetivação não se pode atribuir à real violência que os grupos e segmentos sociais mais vulneráveis sofrem constantemente em seus direitos humanos. São milhares – não só da comunidade LGBT, mas de negros, índios e pobres – que sofrem diuturnamente com violências e violações aos direitos fundamentais mais básicos. No entanto, a indignação em relação a essas vulnerações é, em regra, silenciosa, quase inaudível. A nossa crônica incapacidade de lidar com o diferente mostra a tendência de que apenas nos insurjamos contra aquilo que diretamente nos atinge, mas nos deixa inertes às violações diárias àquele(a)s que nos incomodam em suas diferenças.

 

Merece reflexão também, aqui já sob outro vértice, até que ponto realmente o reclamo realmente procede. Não se vislumbra, de pronto, qualquer profanação religiosa à imagem de Cristo. A representação de pessoas crucificadas é utilizada pelos meios de comunicação nas mais diversas formas. A capa da revista “Placar”, de outubro de 2012, trazia a figura de um jogador de futebol crucificado, também em nítida alusão a Cristo, expediente utilizado por diversos outros veículos de comunicação, sem que houvesse alarde semelhante. O que se pode notar é que o grande incômodo é a condição sexual daquela que era ali crucificada. O que se extrai é o preconceito, travestido sob o manto de religiosidade. Para esses, cujas mentes e o espírito ainda não estão prontos para a diferença, Jesus parece ter deixado uma mensagem no livro tido por sagrado pelos cristãos. No Pericope Adulterae, no livro de João, Jesus impede o apedrejamento da mulher acusada de adultério e mostra que nem a ele cabia condenar alguém por qualquer pecado.

 

Os que ainda vislumbram qualquer pecado nas diferenças e se intitulam como cristãos deviam se embebedar nas lições de Cristo, cuja trajetória na terra sempre se mostrou ligada ao desafio ao status quo. Aliás, se Jesus realmente irá regressar, como creem aqueles que professam a fé cristã, é bom que ele adie seus planos, pois, no cenário hodierno, a intolerância de seus fraternos, ao que tudo indica, levá-lo-ia ao mesmo triste desfecho d’outrora.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, de 9/06/2015

 
 
 
 

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