10 Jun 15 |
Mais de 500 repartições ligadas à Advocacia-Geral da União estão sem chefia
Mais
de
500
repartições
ligadas
à
Advocacia-Geral
da
União
estão
sem
chefia
por
causa
da
entrega
de
cargos
de
membros
da
AGU
em
protesto
por
melhores
condições
de
trabalho
e
equiparação
remuneratória.
Foram
entregues
até
agora
mais
de
1.300
pedidos
de
exoneração
das
quatro
carreiras
da
AGU,
entre
Procuradores
da
Fazenda
Nacional,
Advogados
da
União,
Procuradores
do
Banco
Central
e
Procuradores
Federais.
Os
dados
são
do
Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional
(Sinprofaz).
Eles
pedem
aumento
do
orçamento
da
AGU,
criação
de
carreira
de
apoio
e
equiparação
remuneratória
com
os
membros
do
MP
e
da
DPU. O
número,
porém,
pode
aumentar.
A
União
dos
Advogados
Públicos
Federais
da
União
(Unafe)
informou
na
última
segunda-feira
(8/6)
que
procuradores-chefes
junto
às
autarquias
e
fundações
federais
assinaram
documento
coletivo
informando
que
não
havendo
mudanças
emergenciais,
entregarão
seus
cargos
de
chefia.
Das
158
autarquias,
78
chefes
das
unidades
manifestaram
a
intenção
de
entrega
dos
cargos. Desobediência
coordenada Sete
entidades
que
representam
membros
da
AGU
divulgaram
orientações
gerais
de
dinâmica
de
trabalho
aos
associados
que
entregaram
seus
cargos.
Eles
devem
deixar
de
praticar
atos
decisórios,
não
preparar
relatórios
de
caráter
administrativo,
deixar
de
responder
a
ofícios
enviados
por
órgãos
externos,
deixar
de
exercer
o
relacionamento
institucional
com
outras
funções
essenciais
à
Justiça
como
Ministério
Público
e
Defensoria
Pública,
devendo
encaminhar
a
demanda
à
chefia
imediata.
Também
devem
se
recusar
a
testemunhar
em
processos
administrativos,
civis
ou
penais
nos
quais
tenha
funcionado,
judicial
ou
extrajudicialmente. “A
orientação
base
é
a
de
que
todos
aqueles
que
entregaram
seus
cargos
já
se
considerem
desobrigados
a
praticar
os
atos
inerentes
a
estes.
Deve
persistir
de
maneira
precária
somente
o
ato
de
mero
expediente
relativo
ao
encaminhamento
daqueles
à
chefia
imediata,
como
forma
de
observância
da
continuidade
do
serviço
público”,
diz
o
documento
assinado
pela
Anajur,
Anauni,
Anpaf,
Anpprev,
APBC,
Sinprofaz
e
Unafe. De
acordo
com
Bruno
Fortes,
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Advogados
da
União
(Anauni),
as
orientações
foram
traçadas
porque
a
direção
da
AGU
não
efetivou
os
pedidos
de
exoneração
dos
cargos.
Ele
diz
que
a
categoria
não
quer
fazer
greve.
“As
orientações,
diante
da
inação
da
direção
da
AGU,
são
para
não
paralisar
o
órgão”,
disse.
“O
movimento
é
legítimo
para
mostrar
ao
governo
que
a
AGU
precisa
de
socorro”,
acrescentou. “A
partir
desta
segunda-feira
nos
consideramos
desobrigados
a
analisar
e
conceder
qualquer
ato
decisório.
Enquanto
não
forem
publicadas
as
exonerações,
os
membros
vão
continuar
fisicamente
lá,
mas
não
vão
exercer
atividades
de
chefia”,
disse
Heráclio
Camargo,
presidente
do
Sinprofaz. O
documento
diz
também
que
as
entidades
chegaram
ao
consenso
de
que
a
judicialização
coletiva
da
entrega
de
cargos
não
seria
conveniente,
“uma
vez
que
todo
o
nosso
movimento
iria
depender
exclusivamente
do
Judiciário,
sobretudo
se
concentrado
num
único
órgão
jurisdicional”.
A
AGU
foi
procurada
pela
reportagem,
mas
não
se
manifestou
sobre
o
assunto
até
a
publicação
desta
reportagem. Clique
aqui
para
ler
o
documento
com
as
orientações
das
entidades. Fonte: Conjur, de 9/06/2015
Autonomia
financeira:
MP
obtém
participação
em
taxas
judiciárias A
Assembleia
Legislativa
do
Estado
aprovou,
em
sessão
extraordinária
realizada
na
noite
desta
terça-feira
(9/6),
o
substitutivo
do
projeto
de
lei
nº
112/2013,
dispondo
sobre
a
taxa
judiciária
no
Estado,
que
garante
ao
Ministério
Público
a
participação
no
rateio
de
custas,
despesas
processuais
e
emolumentos
sobre
a
atividade
extrajudicial,
que
passarão
a
ser
recolhidos
também
em
favor
do
Fundo
Especial
de
Despesas
do
MP. Foi
acolhido
o
substitutivo
ao
projeto
de
iniciativa
do
Tribunal
de
Justiça,
pelo
qual
o
MP
passa
a
ter
direito
à
percepção
de
5%
do
montante
recolhido
a
título
de
taxa
judiciária
e
de
3%
sobre
o
recolhimento
dos
emolumentos
devidos
pela
atividade
extrajudicial,
em
decorrência
dos
serviços
de
fiscalização
exercidos
pela
Instituição.
Foram
modificadas
as
leis
estaduais
nº
11.608,
de
29
de
dezembro
de
2003,
nº
8.876,
de
2
de
setembro
de
1994,
e
nº
11.331,
de
26
de
dezembro
de
2002. O
rateio
da
taxa
judiciária
segue
as
regras
estabelecidas
em
2003
e,
dos
emolumentos,
as
diretrizes
de
2002,
mas
naquelas
ocasiões
não
foram
estabelecidas
disposições
legais
para
a
participação
do
Ministério
Público.
O
Fundo
Especial
do
MP
não
conta,
desde
a
criação,
com
a
possibilidade
de
participação
no
rateio
de
custas
e
emolumentos. A
participação
do
MP
no
rateio
sempre
foi
reivindicada
e
apontada
como
essencial
para
a
concretização
da
autonomia
financeira
da
Instituição. Na
atualidade,
o
rateio
privilegia
a
Fazenda
do
Estado,
a
Defensoria
Pública
e
a
Carteira
de
Previdência,
além
do
Poder
Judiciário.
Segundo
as
novas
regras,
o
Poder
Judiciário
passará
a
perceber
25%
dos
valores
arrecadados
e
o
MP,
5%.
Na
atualidade,
o
percentual
devido
ao
Tribunal
de
Justiça
é
de
30%.
No
rateio
das
despesas
por
atividade
extrajudicial,
o
Tribunal
passa
a
contar
com
4,289473%
e
o
MP,
com
3%. O
texto
aprovado
segue
agora
para
a
sanção
do
Governador
do
Estado. O
Presidente
da
Assembleia
Legislativa,
Deputado
Fernando
Capez,
presidiu
a
sessão
que
aprovou
o
substitutivo
e
declarou
vivenciar
um
momento
histórico
para
a
Instituição.
“Sei
que
a
conquista
deve
ser
creditada
à
Procuradoria-Geral
de
Justiça
e
a
todos
os
meus
Colegas
de
Instituição,
mas
agradeço
o
empenho
e
a
sensibilidade
de
todos
os
Parlamentares
e
do
Governo
do
Estado,
que
apoiou
publicamente
a
solução
aprovada”,
declarou. O
Governador
do
Estado,
Geraldo
Alckmin,
apoiou
publicamente
a
reivindicação
do
Ministério
Público.
“Construímos
uma
solução
que
privilegia
o
planejamento,
a
gestão
fiscal
responsável
e
atende
a
uma
justa
reivindicação
do
Ministério
Público,
instituição
essencial
para
o
povo
paulista”,
declarou. O
Procurador-Geral
de
Justiça,
Márcio
Fernando
Elias
Rosa,
que
defendeu
a
atenção
ao
MP
na
distribuição
da
taxa
judiciária
e
das
despesas
extrajudiciais
nos
últimos
anos,
debatendo
propostas
que
viabilizaram
a
solução
aprovada,
expressou
em
nome
da
Instituição
os
agradecimentos
aos
Parlamentares
e
ao
Executivo
Estadual.
“Foram
fundamentais
as
discussões
técnicas
e
a
ampla
convergência
política
para
que
pudéssemos
identificar
uma
solução
que
atendesse
a
todos,
satisfazendo
as
necessidades
do
Poder
Judiciário,
como
é
justo
e
necessário
que
ocorra,
mas
também
o
nosso
Ministério
Público.
O
sistema
de
justiça
paulista
sai
fortalecido
porque
todos
foram
atendidos,
mas
no
caso
específico
do
MP
é
preciso
festejar
também
a
correção
de
um
equívoco
do
passado
que
só
nos
trouxe
graves
prejuízos
em
termos
de
crescimento
e
fortalecimento”,
acrescentou,
referindo-se
à
criação
dos
fundos
e
o
rateio
sem
a
inclusão
do
MP.
“Todos
sabemos
que
é
fundamental
a
atuação
do
MP
nos
serviços
jurisdicionais
e
extrajudiciais,
nada
justificando
a
exclusão
da
Instituição.” A
conquista
da
autonomia
financeira
poderá
servir
de
paradigma
para
outros
Ministérios
Públicos
e
deverá
alicerçar
a
continuidade
de
projetos
de
modernização
da
Instituição. “Como
gostamos
de
dizer,
o
novo
MP
já
existe;
é
forte
e
renovado
graças
ao
trabalho
de
todos
e
a
partir
de
cada
conquista
interna
e
externa.
Recentemente,
foram
as
Promotorias
de
Justiça
regionais,
logo
haverá
a
criação
das
Promotorias
especializadas
na
Capital,
a
valorização
do
quadro
de
pessoal
e
depois
outros
projetos
virão.
Esse
MP
novo
e
fortalecido
não
abre
mão
das
suas
prerrogativas,
das
suas
autonomias
e
trabalha
sempre
na
perspectiva
de
resultados
concretos”,
destacou
o
Procurador-Geral
de
Justiça. Fonte: site do MP SP, de 9/062015
Atos
processuais
comunicados
apenas
no
PJe
são
nulos A
5ª
turma
do
TRT
da
2ª
região
tornou
nulo
todos
os
atos
de
um
processo
a
partir
da
intimação
da
sentença,
pois
foram
comunicados
apenas
pelo
sistema
do
PJe,
sem
publicação
no
Diário
Eletrônico.
De
acordo
com
o
relator,
desembargador
José
Ruffolo,
“o
princípio
da
segurança
jurídica
não
permite
o
procedimento
discricionário
dos
Juízes:
uns
publicando
as
intimações
no
DJE,
outros
não”. O
recurso
foi
interposto
pelo
advogado
Luiz
Carvalhal,
em
defesa
da
empresa
que
não
foi
intimada
regularmente
dos
atos
processuais.
No
agravo
de
petição,
a
reclamada
asseverou
que
há
nulidade
insanável
no
processamento
do
feito,
tendo
em
vista
que
não
foi
intimada
regularmente
dos
atos
processuais
a
contar
da
sentença. Para
Ruffolo,
a
partir
do
momento
que
a
resolução
administrativa
1.589,
de
4/2/13,
do
TST,
instituiu
o
Diário
Oficial
Eletrônico
e
o
seu
artigo
18
determinou
que
as
intimações
no
processo
eletrônico
deverão
ser
realizadas
em
meio
eletrônico
"sem
prejuízo
da
publicação
no
Diário
de
Justiça
Eletrônico",
não
haveria
como
prevalecer
o
entendimento
do
juízo
de
origem,
segundo
o
qual
essa
publicação
seria
facultativa.
"As
partes
não
tiveram
ciência
inequívoca
de
que
não
existiria
intimação
via
DJE,
de
forma
que
foi
bastante
razoável
o
entendimento
da
recorrente
de
que
esta
seria
feita." "No
presente
processo,
alguns
dos
atos
processuais
foram
comunicados
apenas
pelo
sistema
do
PJE,
outros
por
meio
de
publicação
no
Diário
Oficial
Eletrônico,
o
que
redundou
em
insegurança
jurídica
a
ser
combatida,
sob
pena
de
ferimento
aos
princípios
constitucionais
do
devido
processo
legal
e
do
direito
de
defesa." O
colegiado,
por
unanimidade,
deu
provimento
ao
agravo
para
tornar
nulo
o
processado
a
partir
da
intimação
da
sentença,
a
qual
deverá
ser
repetida
por
meio
de
publicação
no
Diário
Oficial
Eletrônico,
o
mesmo
acontecendo
com
todos
os
atos
posteriores. Fonte: Migalhas, de 9/06/2015
Presidente
Marcus
Vinicius
prestigia
reunião
da
ANAPE O
Conselho
Deliberativo
da
ANAPE
esteve
reunido
na
terça-feira
(09/06),
na
sede
do
Conselho
Federal
da
OAB,
em
Brasília.
Sob
a
coordenação
da
Presidente,
Santuzza
da
Costa
Pereira,
inicialmente
o
Presidente
da
entidade,
Marcello
Terto,
e
o
1º
Vice,
Telmo
Lemos
Filho,
apresentaram
um
breve
relato
sobre
as
ações
que
estão
sendo
adotadas
em
relação
à
tramitação
das
PECs
373/13
(Câmara
dos
Deputados
)
e
PEC
26/14
(Senado). Quase
no
final
dos
trabalhos
matutinos,
o
presidente
nacional
da
OAB,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
e
o
Vice-Presidente,
Claudio
Lamachia,
fizeram
questão
de
prestigiar
a
reunião,
oportunidade
em
que
destacaram
a
importância
“
de
estreitar
laços
e
valorizar
a
advocacia
pública
brasileira,
essa
relação
tem
trazido
bons
frutos,
como
a
previsão
dos
honorários
para
estes
profissionais
no
Novo
CPC”,
observou
Furtado
Coêlho. Segundo
o
presidente,
a
valorização
dos
profissionais
da
advocacia
pública
é
fundamental
para
que
tenhamos
advogados
de
Estado
e
não
de
governo.
“Os
advogados
públicos
são
o
primeiro
juiz
da
administração,
levando-a
a
realizar
atos
de
acordo
com
as
normas,
contribuindo
para
diminuir
a
corrupção
em
nosso
país”,
concluiu. Ao
final
da
visita,
Terto
agradeceu
o
apoio
da
Ordem
na
valorização
da
advocacia
pública
ao
afirmar: “Sabemos
que
podemos
contar
com
a
atuação
da
OAB”. Após
o
almoço,
a
reunião
foi
retomada
para
deliberar
sobre
os
demais
temas,
entre
eles,
a
defesa
de
agentes
públicos
–
ADI
2888. Fonte: site da Anape, de 9/06/2015
CNJ
aprova
cotas
para
negros
em
concursos
do
Judiciário O
plenário
do
CNJ
aprovou
nesta
terça-feira,
9,
a
reserva
de
20%
das
vagas
oferecidas
em
concursos
públicos
do
Judiciário
para
negros.
Esta
é
a
reserva
mínima,
sendo
que
o
percentual
poderá
ser
elevado
a
critério
de
cada
tribunal,
que
também
terá
autonomia
para
criar
outras
políticas
afirmativas
de
acordo
com
as
peculiaridades
locais.
Com
a
aprovação
da
resolução,
a
magistratura
é
a
primeira
carreira
jurídica
a
estabelecer
esse
tipo
de
política
afirmativa
para
preenchimento
de
vagas. "Estamos
diante
de
um
momento
importante,
pois
é
primeira
vez
que
um
dos
poderes
da
República
reservará
uma
cota
para
cidadãos
oriundos
de
mais
de
50%
da
população
que
não
têm
acesso
aos
cargos
de
poder
nesse
país",
disse
o
presidente
Ricardo
Lewandowski,
referindo-se
a
pesquisa
recente
que
indicou
que
apenas
18%
dos
cargos
mais
importantes
no
Brasil
são
ocupados
por
negros. “Esse
é
um
passo
histórico
muito
relevante,
pois
estamos
contribuindo
para
a
pacificação
e
a
integração
deste
país,
e
de
certa
forma
reparamos
um
erro
histórico
em
relação
aos
afrodescendentes." A
proposta
de
resolução
foi
apresentada
pelo
relator
Paulo
Teixeira
na
última
sessão
plenária,
em
26/5,
mas
houve
pedido
de
vista
do
conselheiro
Fabiano
Silveira.
Ao
devolver
o
assunto
nesta
terça-feira,
o
conselheiro
disse
que
a
reserva
de
20%
nas
vagas
poderia
ser
ineficaz,
uma
vez
que
diversos
tribunais
não
conseguem
preencher
os
postos
para
magistratura
atualmente.
"A
lógica
que
predomina
é
que
há
sobra
de
vagas.
Faço
ponderação
para
que
a
resolução
pelo
menos
contemple
a
faculdade
de
o
tribunal
estabelecer
um
bônus
de
pontuação.
Não
estamos
dizendo
que
deve
adotar,
mas
que
pode
combinar
reserva
com
bônus
de
acordo
com
suas
experiências",
disse. Alguns
conselheiros
alegaram
que
a
bonificação
poderia
ser
questionada
legalmente
e
resultar
na
aprovação
de
magistrados
sem
qualificação
mínima,
e
houve
sugestão
para
criação
de
nota
de
corte
e
de
formação
especializada
nas
escolas
da
magistratura.
A
redação
final,
porém,
acabou
homenageando
as
peculiaridades
regionais
e
a
autonomia
de
cada
tribunal,
garantindo
apenas
a
reserva
de
20%
como
mínima
possível
e
delegando
aos
tribunais
a
prerrogativa
de
definir
outras
políticas
afirmativas
de
acesso
a
cargos
no
Judiciário
a
partir
do
texto
básico
aprovado
pelo
CNJ,
inclusive
em
relação
a
cargos
de
chefia. A
discussão
contou
com
a
participação
do
secretário-Geral
da
OAB,
Cláudio
Pereira
de
Souza
Neto,
que
manifestou
apoio
à
iniciativa
do
CNJ. "A
sociedade
tem
imposto
uma
série
de
barreiras
para
as
minorias
que
têm
se
superado
com
muito
sacrifício.
É
importante
que
o
Judiciário
seja
plural,
formado
por
composições
diversas
que
advém
da
sociedade,
com
fatos
levados
ao
Judiciário
por
diversos
setores." Também
apoiou
a
resolução
o
representante
do
MP,
subprocurador-Geral
da
República
Eugênio
Aragão. "Me
parece
que
a
ação
afirmativa
não
precisa
de
justificativa,
é
evidente
que
existe
necessidade
premente
de
criar
mais
acesso
aos
cargos
públicos
aos
segmentos
mais
diversificados
da
sociedade." Fonte: Migalhas, de 9/06/2015
Novo
prazo
para
compensação
de
indébito
tributário
vale
para
ações
ajuizadas
sob
a
LC
118 O
novo
prazo
prescricional
para
compensação
de
indébito
tributário
–
reduzido
pela
Lei
Complementar
118/05
de
dez
anos
contados
do
fato
gerador
para
cinco
anos
a
partir
do
pagamento
indevido
–
tem
de
ser
aplicado
somente
em
ações
ajuizadas
após
o
período
de
vacatio
legis
(o
prazo
entre
a
publicação
e
o
início
da
vigência
da
lei),
ou
seja,
a
partir
de
9
de
junho
de
2005.
Em
juízo
de
retratação,
a
Primeira
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
adequou
seu
entendimento
a
essa
posição
fixada
em
repercussão
geral
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF). O
indébito
tributário
corresponde
a
todo
valor
recolhido
indevidamente
aos
cofres
públicos.
Embora
supostamente
interpretativa,
a
LC
118
foi
considerada
lei
nova
pelo
STF,
uma
vez
que
implica
inovação
normativa.
O
STF
concluiu
o
julgamento
em
agosto
de
2011
(RE
566.621).
Com
isso,
coube
a
remessa
dos
autos
à
turma
para
fins
do
artigo
543-B,
parágrafo
3º,
do
Código
de
Processo
Civil. Vacatio
legis A
Primeira
Turma
julgou
novamente
dois
recursos
especiais
em
que
as
autoras
pleiteavam
a
não
incidência
e
a
restituição
dos
valores
referentes
ao
Imposto
de
Renda
retido
na
fonte
sobre
auxílio-condução
(REsp
987.669),
em
um
caso,
e
sobre
auxílio-condução
e
auxílio-creche
(REsp
991.769),
em
outro. Ambas
as
ações
haviam
sido
ajuizadas
em
9
de
junho
de
2005,
dia
em
que
entrou
em
vigor
a
LC
118
–
portanto,
no
primeiro
dia
após
o
vacatio
legis,
período
de
120
dias
concedido
para
que
os
contribuintes
tomassem
ciência
do
novo
prazo
estabelecido
em
lei
e
para
que
ajuizassem
as
ações
necessárias
à
defesa
de
seus
direitos. Com
o
advento
da
LC,
instalou-se
debate
quanto
à
constitucionalidade
da
segunda
parte
do
artigo
4°,
que
determina
a
aplicação
retroativa
do
novo
prazo
prescricional
de
cinco
anos. Inconstitucionalidade Nos
processos
julgados,
a
corte
estadual
aplicou
a
nova
regra
de
contagem
do
prazo
prescricional
de
indébito
tributário,
de
cinco
anos,
e
não
de
dez
anos,
como
queriam
as
autoras. O
entendimento
do
STJ
antes
da
entrada
em
vigor
da
lei
era
de
que
o
prazo
para
pedir
devolução
ou
compensação
de
indébito
tributário,
em
se
tratando
de
tributo
sujeito
a
lançamento
por
homologação,
extinguia-se
somente
após
cinco
anos,
a
partir
do
fato
gerador,
acrescidos
de
mais
cinco
anos,
contados
da
homologação
tácita. Após
a
lei,
o
STJ
passou
a
considerar
o
termo
inicial
do
novo
prazo
como
o
da
vigência
da
LC,
regendo-se
a
prescrição,
para
os
recolhimentos
anteriores
à
sua
vigência,
pela
lei
antiga.
O
relator
dos
processos
no
STJ,
ministro
Francisco
Falcão,
afastou
a
prescrição
das
parcelas
recolhidas
após
a
data
de
9
de
junho
de
1995,
de
modo
que
os
pleitos
das
autoras
foram
parcialmente
atendidos. Após
o
julgamento
da
tese
em
repercussão
geral,
os
recursos
voltaram
à
Primeira
Turma
para
que
fossem
analisados
à
luz
do
entendimento
firmado
no
STF. O
colegiado
votou
de
acordo
com
a
posição
do
STF,
que
reconhece
a
inconstitucionalidade
da
segunda
parte
do
artigo
4°.
Com
isso,
considerou-se
válida
a
aplicação
do
novo
prazo
prescricional
de
cinco
anos
à
ação
ajuizada
em
9
de
junho
de
2005,
ou
seja,
após
o
decurso
da
vacatio
legis
de
120
dias,
de
modo
que
o
pedido
das
autoras
foi
indeferido. Fonte: site do STJ, de 9/06/2015
Sobre
cruzes
e
credos… Por
Leonardo
Fernandes
dos
Santos Nos
últimos
dias,
a
grande
polêmica
que
dominou
as
redes
sociais
foi
a
questão
da
trans
Viviany
Beloboni,
que
em
performance
artística
durante
a
Parada
do
Orgulho
LGBT,
em
São
Paulo,
simulou
a
crucificação
da
homofobia
como
forma
de
protesto.
Na
imagem,
que
chocou
setores
mais
conservadores
do
cristianismo,
havia
uma
nítida
alusão
entre
a
crucificação
de
Cristo
e
a
da
homofobia.
Não
se
pretende
aqui
discutir
a
questão
dos
limites
da
arte,
mormente
quando
essa
se
choca
com
–
ou
até
mesmo
enfrenta
–
valores
religiosos
que
venham
a
predominar
em
determinada
sociedade.
O
debate
nessa
seara
é
caloroso
e
o
mundo
viu,
com
os
atentados
ao
hebdomadário
“Charlie
Hebdo”,
em
Paris,
neste
ano,
como
a
intolerância
nesse
campo
(seja
de
qual
lado
for)
pode
gerar
consequências
desastrosas
e
insanas. O
que
se
pretende
aqui
é
apenas
discutir
a
indignação
seletiva
gerada
com
a
crucificação
simbólica
da
homofobia,
usando
a
metáfora
da
crucificação
de
Cristo.
A
indagação
deve
iniciar
pela
própria
seletividade
da
indignação,
já
que,
se
a
crucificação
retratada
na
Av.
Paulista
foi
simbólica,
a
mesma
adjetivação
não
se
pode
atribuir
à
real
violência
que
os
grupos
e
segmentos
sociais
mais
vulneráveis
sofrem
constantemente
em
seus
direitos
humanos.
São
milhares
–
não
só
da
comunidade
LGBT,
mas
de
negros,
índios
e
pobres
–
que
sofrem
diuturnamente
com
violências
e
violações
aos
direitos
fundamentais
mais
básicos.
No
entanto,
a
indignação
em
relação
a
essas
vulnerações
é,
em
regra,
silenciosa,
quase
inaudível.
A
nossa
crônica
incapacidade
de
lidar
com
o
diferente
mostra
a
tendência
de
que
apenas
nos
insurjamos
contra
aquilo
que
diretamente
nos
atinge,
mas
nos
deixa
inertes
às
violações
diárias
àquele(a)s
que
nos
incomodam
em
suas
diferenças. Merece
reflexão
também,
aqui
já
sob
outro
vértice,
até
que
ponto
realmente
o
reclamo
realmente
procede.
Não
se
vislumbra,
de
pronto,
qualquer
profanação
religiosa
à
imagem
de
Cristo.
A
representação
de
pessoas
crucificadas
é
utilizada
pelos
meios
de
comunicação
nas
mais
diversas
formas.
A
capa
da
revista
“Placar”,
de
outubro
de
2012,
trazia
a
figura
de
um
jogador
de
futebol
crucificado,
também
em
nítida
alusão
a
Cristo,
expediente
utilizado
por
diversos
outros
veículos
de
comunicação,
sem
que
houvesse
alarde
semelhante.
O
que
se
pode
notar
é
que
o
grande
incômodo
é
a
condição
sexual
daquela
que
era
ali
crucificada.
O
que
se
extrai
é
o
preconceito,
travestido
sob
o
manto
de
religiosidade.
Para
esses,
cujas
mentes
e
o
espírito
ainda
não
estão
prontos
para
a
diferença,
Jesus
parece
ter
deixado
uma
mensagem
no
livro
tido
por
sagrado
pelos
cristãos.
No
Pericope
Adulterae,
no
livro
de
João,
Jesus
impede
o
apedrejamento
da
mulher
acusada
de
adultério
e
mostra
que
nem
a
ele
cabia
condenar
alguém
por
qualquer
pecado. Os
que
ainda
vislumbram
qualquer
pecado
nas
diferenças
e
se
intitulam
como
cristãos
deviam
se
embebedar
nas
lições
de
Cristo,
cuja
trajetória
na
terra
sempre
se
mostrou
ligada
ao
desafio
ao
status
quo.
Aliás,
se
Jesus
realmente
irá
regressar,
como
creem
aqueles
que
professam
a
fé
cristã,
é
bom
que
ele
adie
seus
planos,
pois,
no
cenário
hodierno,
a
intolerância
de
seus
fraternos,
ao
que
tudo
indica,
levá-lo-ia
ao
mesmo
triste
desfecho
d’outrora. Fonte:
Blog
Olhares
Humanos,
de
9/06/2015 |
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